Texto Original



DECRETO Nº 48.555, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.

 

Altera os arts. 1º e 2º do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM, instituído pela  Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, com a finalidade de apoiar planos de trabalho municipais de investimento – PTMs nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, agropecuária, meio ambiente, sustentabilidade e defesa dos direitos da mulher. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 2º Os recursos do FEM devem ser repassados para os Municípios mediante transferências aos respectivos Fundos Municipais de Investimento, nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, agropecuária, meio ambiente, sustentabilidade e defesa dos direitos da mulher. (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

CLÁUDIA ROBERTA MONTEIRO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

ANTÔNIO DE PÁDUA VEIRA CAVALCANTI

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.