Texto Original



LEI Nº 12.787, DE 18 DE ABRIL DE 2005.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de área de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Centro Social Nossa Senhora de Fátima e à Associação Comunidade Arca de Noé, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso de Área, o direito de uso da área de 16.330 m2, integrante de seu patrimônio, encravada no antigo "Engenho Jussaral", localizado no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.

 

Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo a área destinada à continuidade dos serviços prestados pelo Centro Social Nossa Senhora de Fátima e pela Associação Comunidade Arca de Noé.

 

Art. 3º A área de 16.330 m2, objeto da cessão de uso, destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no artigo 2º desta Lei, sob pena de cancelamento.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de abril de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.