Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.684 DE 15 DE OUTUBRO DE 1999.

 

Declara de Utilidade Pública o Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - CASA DE PASSAGEM.

 

O 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º, do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública o Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - CASA DE PASSAGEM, localizado à Rua Arnóbio Marque Nº432 - Santo Amaro - Recife - PE.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de outubro de 1999.

 

BRUNO ARAÚJO

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.