LEI Nº 11
LEI Nº 11.657, DE
28 DE JUNHO DE 1999.
Dá
denominação a uma nova Unidade Estadual de Ensino, no Município do Cabo de
Santo Agostinho.
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "COLÉGIO MADRE IVA" a Unidade Estadual de Ensino,
recentemente construída, anexa ao Colégio Epitácio Pessoa, no Município do Cabo
de Santo Agostinho.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de junho de 1999.
JOSÉ MARCOS
Presidente