DECRETO Nº 26.607, DE 15 DE ABRIL DE 2004.
Aprova o Manual de Serviços do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos
II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 12.485, de 09 de
dezembro de 2003 e no Decreto nº 26.266, de 23 de
dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços
do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata
o artigo anterior, consolida a organização administrativa do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha, detalhando sua estrutura básica e a competência de
suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por
regras de procedimento, através de:
I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas
Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento,
como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas
áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e
competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas
pela Administração Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, para
normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Ficam ativadas as funções gratificadas constantes do Anexo
II do presente Decreto.
Art. 4º A Companhia Editora de Pernambuco
- CEPE editará o Manual de Serviços do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, Decretos Distritais e portarias que venham a ser baixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2004.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das
Princesas, em 15 de abril de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
GOVERNADOR DO ESTADO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
AMAURI ANTONIO BEZERRA DA PAZ
TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA - DEFN
1. HISTÓRICO
O Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, integra a Administração Indireta do Poder Executivo, criado pela Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, e modificações
posteriores, vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, por
força do contido na Lei Complementar nº 049, de 31 de
janeiro de 2003.
Sua estrutura organizacional básica e a
competência e atribuições dos Órgãos que o integra constam do seu Estatuto,
aprovado pelo Decreto nº 25.297, de 12 de março de 2003,
alterado pela Lei nº 12.485, de 09 de dezembro de 2003,
pelo Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003,
e pelo presente Decreto.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
É missão do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha exercer sobre toda a extensão da área territorial do Arquipélago de
Fernando de Noronha a jurisdição plena atribuída às competências estadual e
municipal, bem como os poderes administrativos e de policia próprios de ente
público, provendo a tudo quanto respeita a seu peculiar interesse e ao bem
estar da população insular.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
· Representar o Poder Executivo Estadual no
papel de agente normativo e regulador das atividades desenvolvidas no âmbito do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha, na forma da legislação federal em
vigor;
· preservar e proteger o meio ambiente, o
patrimônio histórico e fomentar o turismo ecológico do Arquipélago de Fernando
de Noronha;
· organizar, executar e manter os serviços
públicos locais, os serviços administrativos de apoio operacional, o
abastecimento da população insular, o movimento de carga e descarga de bens,
bem como o embarque e desembarque de pessoas no porto e aeroporto de Fernando
de Noronha;
·
arrecadar e fiscalizar
o recolhimento de tributos;
·
disciplinar a
utilização e prover a manutenção dos bens, logradouros e vias;
·
regulamentar a
utilização dos meios de publicidade, programas de divulgação, realização de
espetáculos e diversões públicas;
·
instituir e fiscalizar
o uso e ocupação do solo;
·
promover a prestação
dos serviços de educação, saúde pública, hospitalar, vigilância sanitária e
assistência social, em favor da população residente no Arquipélago de
Fernando de Noronha.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
O público usuário dos serviços do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha é a população residente no Arquipélago e a
sociedade de uma maneira geral, enquanto turista ou a serviço na Ilha, em
particular, os segmentos dos diferentes setores produtivos da economia
comercial e prestadores de serviços em geral, e os Governos Federal e
Estadual.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas finalidades, a
estrutura organizacional do Distrito Estadual de Fernando de Noronha se dá por
funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do
Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos - PPI, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO; dos orçamentos anuais do Estado, e das
diretrizes e políticas públicas traçadas pelas Câmaras Temáticas do Conselho
Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle
de resultados.
A estrutura básica do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, por funções, é a constante e descrita no seu Estatuto,
aprovado pelo Decreto nº
25.297, de 12 de março de 2003, alterado pela Lei
nº 12.485, de 09 de dezembro de 2003, e pelo Decreto
nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003. Está organizada por Diretorias
subordinadas ao Administrador Geral, estando a Administração do Órgão
representada pela Diretoria de Gestão Insular, submetida às normas dos Sistemas
Administrativos e Financeiros Centrais do Estado.
A estrutura integral do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e
suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃO COLEGIADO:
a) Comissão Permanente de Licitação;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Administrador Geral;
III - ÓRGÃOS DE APOIO SUPERIOR:
a)
Coordenadoria de
Promoção Institucional e Eventos:
1.
Gerência do
Sistema de Comunicação;
2.
Gerência de
Desenvolvimento Social;
a)
Coordenadoria da
Unidade de Saúde;
b)
Assessoria;
c)
Secretaria do Gabinete;
d)
Apoio Técnico
Administrativo ao Gabinete;
e)
Apoio Técnico
Operacional ao Gabinete;
f)
Apoio Auxiliar ao
Gabinete;
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a)
Diretoria de Gestão Insular:
1.
Unidade de Apoio Escolar;
b) Gerência de Administração Insular:
1.
Unidade de Oficina e Manutenção
de Veículos;
c) Gerência de Contabilidade e Finanças;
V - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria de Articulação e
Infra-Estrutura:
1. Coordenadoria de Meio-Ambiente e
Ecoturismo:
1.1 Gerência de Meio-Ambiente;
1.2 Gerência de Ecoturismo;
2. Coordenadoria de Infra-Estrutura:
2.1 Gerência do Uso do Solo:
2.1.1 Unidade de Uso do Solo;
2.1.2 Unidade de Programação Visual;
2.2 Gerência de Desenvolvimento Urbano:
2.2.1 Unidade Portuária;
VI - ÓRGÃOS DE APOIO ÀS
ATIVIDADES-MEIO E FIM:
a) Apoio e Supervisão;
b) Apoio Técnico Operacional;
c) Apoio Técnico Administrativo;
d) Apoio Auxiliar.
Estas unidades de serviço estão detalhadas
até o nível de Função Gratificada de Supervisão-1 (FGS-1). As demais Funções
Gratificadas de Supervisão-2 (FGS-2) e Funções Gratificadas de Apoio-1 (FGA-1)
terão o caráter de encargo e suas competências deverão ser atribuídas pelo
Administrador, considerando a maior ou menor complexidade desses encargos.
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E SUAS
UNIDADES
Compete, em especial:
I - à Comissão Permanente de Licitação:
deflagar e conduzir os processos licitatórios autorizados, praticando todos
os atos estabelecidos pela legislação específica, para aquisição de bens e
serviços comuns, bem como obras e serviços de engenharia, no âmbito do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha, de acordo com a legislação
pertinente, vinculada diretamente ao Administrador Geral;
II - ao Administrador Geral: executar as medidas cabíveis e prover os meios
necessários ao cumprimento das finalidades e objetivos do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, desempenhando suas funções nos termos do artigo 14, da Lei 11.304, de 28 de dezembro de 1995, além de
responsabilizar-se pela administração geral da autarquia e pela qualidade dos
serviços prestados à população insular e, em particular, representar o Governo
do Estado de Pernambuco, no Arquipélago de Fernando de Noronha;
III - à Coordenadoria de Promoção Institucional e
Eventos: planejar e executar as ações de divulgação institucional e turística
da Ilha, bem como as de desenvolvimento sócio-econômico e assistência social,
além da supervisão do Sistema Golfinho de Rádio e Televisão;
IV - à Gerência do Sistema de Comunicação: planejar e
executar diretamente os projetos e atividades relacionadas com o sistema de
comunicação que leva entretenimento e comunicação aos habitantes de Fernando de
Noronha;
V - à Gerência de Desenvolvimento
Social: planejar, coordenar e realizar as ações de assistência social insular,
inclusive os programas dos governos Federal e Estadual, apoio aos grupos de
necessitados; acompanhar e manter contatos permanentes com os Conselhos
estabelecidos no Distrito e, ainda, interagir e apoiar as Coordenadorias de
Saúde, de Turismo e Meio-Ambiente, sendo agente de articulação entre os órgãos
da administração e a comunidade em geral; desenvolver o programa de geração de
emprego, inclusive a capacitação
profissional dos ilhéus;
VI - à Coordenadoria da Unidade de Saúde: coordenar
diretamente as atividades do Hospital São Lucas e todas as ações de prevenção,
destacadamente o Programa de Saúde da Família - PSF, a Vigilância Sanitária, a
Vigilância Epidemiológica, mantendo relacionamento com os órgãos estaduais e
federais, além do encaminhamento dos pacientes às unidades de saúde do
continente;
VII - à Assessoria: prestar assessoramento ao
Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e demais órgãos
do DEFN, em matéria de Direito; elaborar documentos de consulta de natureza jurídica
a serem enviados pelo Administrador à Procuradoria Geral do Estado - PGE e ao
Tribunal de Contas do Estado; elaborar documentos, minutas de atos normativos,
contratos e convênios; emitir pareceres jurídicos; manter arquivo dos
instrumentos jurídicos firmados pela Administração Distrital; acompanhar a
legislação federal e estadual; prestar assessoramento nas questões de
natureza técnica; elaborar documentos, estudos e projetos;
VIII - à Secretaria do Gabinete: coordenar a pauta de
audiências, despachos, viagens e eventos do Administrador Geral; prestar apoio
operacional e logístico ao Gabinete, atender às necessidades de recepção,
organização, despacho e distribuição do expediente;
IX - ao Apoio Técnico Administrativo ao
Gabinete:
a) na área de
Suporte: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete e atender as
necessidades das Assessorias, objetivando o suporte necessário para a
articulação entre os órgãos operativos do DEFN;
b)
na área de Comunicação: executar e
acompanhar as atividades de radialismo, promovendo uma programação saudável
cultural e de interesse da comunidade insular, interagindo a programação
com as ações propostas pela Administração Geral aos ilhéus;
X - ao Apoio Técnico Operacional ao
Gabinete: apoiar as ações das Diretorias e Coordenadorias, em suas atividades
técnicas e administrativas desenvolvidas no âmbito do DEFN, com vistas à fiel
obediência aos programas de trabalho e planejamentos estratégicos instituídos,
e prestar apoio ao Administrador Geral:
a)
na área de Comunicação: executar
as atividades de redação, montagem, edição e gravação de programas
jornalísticos locais e coberturas de eventos;
b)
na área de Assistência Social e
Saúde: auxiliar e apoiar a Gerência de Desenvolvimento Social na coordenação e
execução das ações de desenvolvimento e inclusão social, de atendimento aos
idosos e geração de renda;
XI - ao Apoio Auxiliar ao Gabinete:
auxiliar no atendimento das necessidades operacionais e administrativas do
Gabinete do Administrador, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do
público em geral;
XII - à Diretoria de Gestão Insular: planejar e
executar as ações dos Sistemas de Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento
Social, Saúde e Educação, Administração da Arrecadação, Despesas, Recursos
Próprios do Distrito e das Transferências por Convênios, a partir das políticas
definidas pelas Secretarias de Estado de Administração e Reforma do Estado,
Fazenda, Educação e Cultura e de Saúde, atuando diretamente na Gestão de
Projetos ou Atividades de sua competência interna;
XIII - à Unidade de Apoio Escolar I:
supervisionar as atividades letivas da Escola Arquipélago em apoio à sua
Direção, exercendo controle sobre as mesmas e elaborando relatórios;
XIV - à Unidade de Apoio Escolar II:
supervisionar as atividades administrativas da Escola Arquipélago em apoio à
sua Direção, exercendo controle sobre as mesmas e elaborando relatórios;
XV - à Gerência
de Administração Insular: executar as atividades de
controle do patrimônio, manutenção, vigilância, suprimento, compras,
almoxarifado, documentação e outros serviços gerais de apoio da administração
insular;
XVI - à Unidade de Oficina e Manutenção de
Veículos: promover e controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos
da Administração, visando mantê-los em bom funcionamento e estado de
conservação, gerenciando pessoal, ferramentas e peças a sua disposição; manter
sistema de controle de manutenção sobre os veículos com emissão de relatórios e
com autoridade para emitir requisição de peças de reposição e materiais para
veículos ao responsável pela administração de compras de materiais e serviços,
subordinando-se operacionalmente e administrativamente à Gerência de
Administração Insular;
XVII
- à Gerência de Contabilidade e Finanças: executar as
atividades de programação, execução, supervisão e controle de receitas,
despesas e orçamento do DEFN;
XVIII - à Diretoria de Articulação e Infra-Estrutura:
planejar e executar as ações dos Sistemas de Desenvolvimento Urbano, Turístico,
Científico, de Meio-Ambiente, Planejamento e Infra-Estrutura, atuando
diretamente nas Coordenadorias de execução e gestão de projetos ou atividades
de sua competência interna;
XIX - à Coordenadoria de Meio-Ambiente e Ecoturismo:
planejar e executar, através da Gerência de Meio Ambiente, ações voltadas à
preservação e proteção do meio ambiente, ao aperfeiçoamento do controle
migratório e ao ingresso e permanência de veículos no DEFN; fomentar o turismo
ecológico, através da Gerência de Ecoturismo, assegurando as condições necessárias
ao seu desenvolvimento;
XX - à Gerência de Meio-Ambiente: executar as ações
voltadas à preservação e proteção ao meio ambiente, ao controle migratório e
ao controle do ingresso e permanência de veículos terrestres ou marítimos no
DEFN;
XXI - à Gerência de Ecoturismo: executar ações
voltadas ao fomento do Ecoturismo, como um das principais atividades, tudo de
acordo com o Plano de Gestão de Ecoturismo e Desenvolvimento Sustentável
adotado pela Administração Distrital;
XXII - à Coordenadoria de Infra-Estrutura: coordenar,
orientar, apoiar e monitorar as atividades de gestão e execução das ações
técnicas pertinentes aos Sistemas de Planejamento, Desenvolvimento Urbano,
Preservação Paisagística, Histórica e Arqueológica e Infra-Estrutura;
XXIII - à Gerência de Uso do Solo: gerenciar, coordenar, controlar e monitorar o ordenamento e
a administração racional do uso, ocupação, preservação, paisagística, histórica
e arqueológica do espaço constituído pelas benfeitorias de domínio da União e
por terrenos de marinha, acrescidos de marinha, que constituem a APA do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha com base na legislação em vigor;
elaborar planos e projetos institucionais;
XXIV - à Unidade de Uso do Solo:
fiscalizar as construções; efetuar fiscalização quando à adequação estética;
fiscalizar o uso e ocupação do solo; garantir a aplicação dos instrumentos
normativos de uso do solo, com base na legislação em vigor; exercer atos
relativos à aprovação de projetos; licenciar obras; conceder “habite-se”,
“aceite-se”; expedir certidões e pareceres; executar ações em conformidade com
as determinações judiciais; atualizar e complementar cadastro de imóveis;
XXV - à Unidade de Programação Visual: apoiar e
assessorar os setores da Administração do DEFN nos serviços de programação
visual; contribuir para a divulgação da produção técnica e científica; elaborar
e executar todos os projetos de programação visual;
XXVI - à Gerência de Desenvolvimento
Urbano: gerenciar todos os contratos referentes aos serviços de engenharia,
desde a fase de planejamento, preparação para licitação, até o recebimento dos
serviços; manter contato com as instituições financiadoras e outros órgãos
públicos, acompanhamento das análises dos diversos projetos de engenharia e
arquitetura, e cumprimento das exigências para aprovação;
XXVII - à Unidade Portuária: acompanhar, fiscalizar,
controlar e monitorar todas as atividades operacionais e administrativas
relativas ao Porto de Santo Antônio, tudo em conformidade com as determinações
da Capitania dos Portos de Pernambuco, legislação ambiental e as determinações
da Administração do DEFN;
XXVIII - ao Apoio e Supervisão, vinculado
à Diretoria de Gestão Insular: assistir e supervisionar os diversos órgãos do
DEFN no que diz respeito à coordenação e controle das atividades de
administração geral, principalmente, nas áreas de materiais, serviços e
patrimônio:
a) na área de Pessoal:
executar e acompanhar as atividades de administração e desenvolvimento da
política e diretrizes de pessoal, inclusive quanto ao pessoal terceirizado;
b) na área de Compras,
Administração e Serviços: coordenar as atividades de controle do patrimônio,
manutenção, vigilância, suprimento, compras, almoxarifado, comunicação,
documentação, limpeza e conservação e outros serviços gerais de apoio;
c) na área de Informática:
apoiar atividades técnicas na área de informática; efetuar estudos de
viabilidade técnica e econômica de utilização de ferramentas tecnológicas e
sistemas informatizados; especificar e manter as instalações dos equipamentos e
serviços de informática do DEFN;
XXIX - ao Apoio e Supervisão, vinculado à Diretoria de
Articulação e Infra-Estrutura: apoiar e supervisionar a execução dos serviços
de conservação e manutenção dos bens e logradouros públicos, de limpeza urbana,
de fiscalização e acompanhamento das obras e serviços de engenharia contratados
pela Administração, de controle urbanístico, de controle do uso do solo, de
controle migratório, de controle de veículos e de controle ambiental;
XXX - ao Apoio Técnico Operacional,
vinculado à Diretoria de Articulação e Infra-Estrutura:
a)
na área de Resgate Histórico e
Documental: pesquisar, catalogar e organizar todo o acervo documental;
b) na
área de Proteção do Patrimônio Histórico-Arqueológico: identificar e registrar
sítios arqueológicos no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA -
IPHAN), orientando a sua manutenção, assessorando nas questões pertinentes a
projetos de intervenções de infra-estrutura e coordenando ações no âmbito da
educação patrimonial para sua valorização; manter ações de interface entre a
Administração do DEFN e o IPHAN; efetuar estudos sobre o potencial arqueológico
insular por meio de técnicas não destrutivas;
c)
na área de
Meio-Ambiente: coordenar, formalizar e emitir pareceres sobre o controle
migratório; pronunciar-se quanto à regularidade da entrada e permanência de
interessado, durante o período comprovado; fiscalização das vilas, observando
as condições de: lixo volumoso, podação ilegal, vistoria em árvores para podação
ou retirada; fiscalização de animais e apreensão quando necessário;
fiscalização do porto e vistoria em embarcações; produção de mudas de plantas
nativas e ornamentais e frutíferas, ou seja, recomposição da flora; controlar a
emissão de Carteira de Identificação do Morador;
d)
na área de
Ecoturismo: executar e encaminhar as ações da Gerência de Meio-Ambiente, quanto
à fiscalização e fomento do turismo ecológico;
e)
na área de
Infra-Estrutura: fiscalizar e controlar as obras públicas, inclusive efetuar as
medições; fazer levantamentos de serviços requeridos pela Diretoria e
Administração Geral, reparos, reformas e/ou novas obras públicas, inclusive
quantificar, orçar e analisar as propostas de empreiteiros locais; acompanhar e
apoiar os serviços de infra-estrutura de outros órgãos públicos, intervindo
caso necessário;
XXXI - ao Apoio Técnico Operacional,
vinculado à Diretoria de Gestão Insular:
a)
na área de Administração Insular:
coordenar as atividades inerentes a Taxa de Preservação Ambiental, através dos
serviços de arrecadação da TPA, embarque e desembarque de passageiros no
aeroporto; auxiliar e assessorar a gerência insular
nos serviços de manutenção e infra- estrutura;
b)
na área Financeira: promover os pagamentos, recebimentos e depósitos bancários;
acompanhar os saldos bancários conjuntamente com a Unidade de Contabilidade;
manter os cadastros de credores atualizados periodicamente; operar o sistema
para controle e arrecadação das receitas de taxas e tributos; providenciar
relatórios periódicos sobre a arrecadação para a Gerência Financeira; responder
pelos registros e controles contábeis do DEFN; promover os controles
financeiro-patrimoniais dos bens do ativo imobilizado; manter os arquivos
comprobatórios das classificações das receitas arrecadadas e realizadas;
proceder à análise, classificação e controle contábil das receitas;
c) na
área de Educação: apoiar as atividades de aprendizado das crianças e
adolescentes;
XXXII - Ao Apoio Técnico-Administrativo da
Diretoria de Gestão Insular:
a)
ao Apoio Administrativo Insular: auxiliar e assessorar o Gerente de Administração Insular na
coordenação e execução dos documentos e registros junto às unidades do órgão,
bem como nas necessidades operacionais e administrativas da Gerência;
b)
ao Apoio Técnico Administrativo-Financeiro: promover o controle e análise dos documentos de despesas
referentes às prestações de contas dos projetos conveniados;
c) na
área de Educação: apoiar as atividades de aprendizado das crianças e
adolescentes;
XXXIII - ao Apoio Técnico Administrativo,
vinculado à Diretoria de Articulação e Infra-Estrutura:
a)
na área de Meio-Ambiente: receber,
supervisionar, acompanhar, fiscalizar e disciplinar o transporte interno,
quanto às questões relacionadas com processos de veículos, tais como: pedido de
permuta, transferência de UF, transferência de proprietário, 1º emplacamento,
entrada; auxiliar o encaminhamento de documentação e registro junto às unidades
do órgão, bem como nas necessidades operacionais e administrativas da gerência;
b) na área de Infra-Estrutura
(fiscalização e reciclagem do lixo urbano): gerenciamento operacional,
inclusive fiscalização dos serviços de limpeza urbana, desde a coleta até o
transporte para o continente, passando pelos processos de separação para
reciclagem, compostagem do lixo orgânico e enfardamento do restante para ser
transportado; coordenação do programa de reciclagem do lixo urbano, através de
campanhas de conscientização e educação ambiental;
XXXIV - ao Apoio Auxiliar: auxiliar no
atendimento das necessidades operacionais e administrativas dos órgãos a que
se subordinam.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
O Quadro de lotação do DEFN é constituído
por servidores de Atividades Exclusivas de Estado e por servidores de
Atividades de Interesse Público, não exclusivas de Estado.
As Atividades Exclusivas de Estado e
afins do DEFN, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções
gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho das funções de direção,
coordenação, controle, gerência, assessoramento, chefia e assistência técnica e
administrativa.
As Atividades de Interesse Público
cometidas ao DEFN e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes
dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, cedidos por
outros órgãos e por cargos comissionados e apoios.
Os cargos comissionados serão providos por
ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os
requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais
de carreira.
As funções gratificadas serão atribuídas
pelo Administrador Geral aos servidores lotados no DEFN ou que lhe sejam
cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu
desempenho.
8. MELHORIA DOS SERVIÇOS E CONTROLE DE
RESULTADOS
Para fins de melhoria de desempenho e
controle de resultados, o DEFN poderá ajustar, ouvida a Comissão Diretora de
Reforma do Estado, termos de desempenho e contratos de gestão, com índices
quantificáveis, relativos a metas com referenciais comparativos, atrelados a
sistemas de conseqüências, em função do resultado alcançado.
9. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a
atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Autarquia, os
procedimentos a serem seguidos, no exercício de suas competências, e os
fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço
Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Administrador
Geral do DEFN.
As Instruções de Serviço Interno - ISI
serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas
integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para
facilitar consultas e catalogação.
10. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de Serviço
serão resolvidos pelo Administrador Geral do DEFN, respeitada a legislação
estadual aplicável.
11. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1 - Mensagem de encaminhamento do Projeto
de Lei nº 1388/02;
2 - Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;
3 - Estatuto aprovado pelo Decreto nº 25.297, de 12 de março de 2003, alterado
pela Lei nº 12.485, de 09 de dezembro de 2003, e
pelo Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003;
4 - Instruções de Serviço que venham a ser
baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DIRETORIA DE GESTÃO INSULAR
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade Escolar I
|
FGS-1
|
01
|
Chefe
da Unidade Escolar II
|
FGS-1
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
03
|
GERÊNCIA
DE ADMINISTRAÇÃO INSULAR
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade de Oficina e Manutenção de Veículos
|
FGS-1
|
01
|
GERÊNCIA DE USO DO SOLO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade de Uso do Solo
|
FGS-1
|
01
|
Chefe
da Unidade de Programação Visual
|
FGS-1
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão -2
|
FGS-2
|
02
|
GERÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade Portuária
|
FGS-1
|
01
|