DECRETO Nº 33.606,
DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre
despachos administrativos e políticos do Poder Executivo do Estado no Município
de Afogados da Ingazeira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
a relevância histórica e cultural do Município de Afogados da Ingazeira, neste
Estado, importante centro cultural do interior do Estado;
CONSIDERANDO
a contribuição de Afogados da Ingazeira para o desenvolvimento do Estado, e,
mais especificamente, para a região do Vale do Pajeú, na qual ocupa merecida
posição de destaque, resultado da capacidade de trabalho de sua população no
setor da pecuária, lavoura e indústria, principalmente no setor moveleiro;
CONSIDERANDO,
ainda, as comemorações atinentes ao centenário da autonomia política deste
Município, às quais, honrosamente, o Governo do Estado de Pernambuco se
associa,
DECRETA:
Art. 1º Os
despachos administrativos e políticos do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco, no dia 01 de julho de 2009, ocorrerão no Município de Afogados da
Ingazeira, neste Estado.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR