DECRETO
Nº 48.872, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2020, crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da
Secretaria de Saúde.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 e o § 3º do art. 128 da Constituição Estadual, o inciso
III do art. 41 e o art. 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
os arts. 37 e 38 da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de
1978, tendo em vista o Decreto nº 48.833, de 14 de
março de 2020, que declara situação de Emergência no estado de Pernambuco
pela epidemia do Coronavírus (COVID-19) e a Lei nº
16.820, 25 de março de 2020 que instituiu o Fundo Estadual de Enfrentamento
ao Coronavírus - FEEC,
DECRETA:
Art.
1º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2020/2023, aprovado pela Lei
nº 16.770, de 23 de dezembro 2019, a Unidade Orçamentária, o Programa e a
Ação a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00114 – Secretaria de Saúde
- Administração Direta
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
Programa: 0410 –
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento com acesso às ações de média e alta
complexidade
Tipo: Finalístico
(Interinstitucional)
Objetivo: Desenvolver e
aperfeiçoar a prestação dos serviços de saúde à população, com acesso
as ações de média e alta complexidade.
Atividade:
10.305.0410.3845 – Execução de Recursos do FEEC para enfrentamento ao COVID-19
Finalidade:
Desenvolver a prestação dos serviços de saúde à população, bem como realizar a
aquisição de equipamentos e produtos voltados ao enfrentamento da situação de
emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus.
Art.
2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Saúde,
crédito extraordinário no valor de R$ 10.00.000,00 (dez milhões de reais),
conforme discriminado no Anexo I.
Art.
3º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 2º são
os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada no
Anexo II.
Art.
4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR
DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO
I
(CRÉDITO
EXTRAORDINÁRIO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00114 Secretaria de
Saúde - Administração Direta
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Atividade:
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10.305.0410.3845 -
Execução de recursos do FEEC para enfrentamento ao COVID-19
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10.000.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0101
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10.000.000,00
|
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TOTAL
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10.000.000,00
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ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000 - ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
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00118 Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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Op.
Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
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10.000.000,00
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4.6.90.00 -
Amortização da Dívida
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0101
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10.000.000,00
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TOTAL
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10.000.000,00
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