Texto Original



DECRETO Nº 48.872, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da Secretaria de Saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 e o § 3º do art. 128 da Constituição Estadual, o inciso III do art. 41 e o art. 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e os arts. 37 e 38 da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, tendo em vista o Decreto nº 48.833, de 14 de março de 2020, que declara situação de Emergência no estado de Pernambuco pela epidemia do Coronavírus (COVID-19) e a Lei nº 16.820, 25 de março de 2020 que instituiu o Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus - FEEC,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2020/2023, aprovado pela Lei nº 16.770, de 23 de dezembro 2019, a Unidade Orçamentária, o Programa e a Ação a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:

 

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00114 – Secretaria de Saúde - Administração Direta

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa: 0410 – Desenvolvimento e Aperfeiçoamento com acesso às ações de média e alta complexidade

 

Tipo: Finalístico (Interinstitucional)

 

Objetivo: Desenvolver e aperfeiçoar a prestação dos serviços de saúde à população, com acesso as ações de média e alta complexidade.

 

Atividade: 10.305.0410.3845 – Execução de Recursos do FEEC para enfrentamento ao COVID-19

 

Finalidade: Desenvolver a prestação dos serviços de saúde à população, bem como realizar a aquisição de equipamentos e produtos voltados ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus.

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Saúde, crédito extraordinário no valor de R$ 10.00.000,00 (dez milhões de reais), conforme discriminado no Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 2º são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada no Anexo II.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

ANEXO I

(CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00114 Secretaria de Saúde - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

10.305.0410.3845 - Execução de recursos do FEEC para enfrentamento ao COVID-19

 

10.000.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

10.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

10.000.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

 

 

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:  28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna

 

10.000.000,00

 

4.6.90.00 - Amortização da Dívida

 

0101

10.000.000,00

 

 

TOTAL

 

10.000.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.