Texto Anotado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.506, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

(Revogada pelo inciso XI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 218 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 1º de agosto: Dia Estadual do Maracatu.)

 

Cria o Dia Estadual do Maracatu.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual do Maracatu, devendo ser comemorado em primeiro de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de dezembro de 1997.

 

DJALMA PAES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.