LEI Nº 11
LEI Nº 11.506, DE
22 DE DEZEMBRO DE 1997.
(Revogada
pelo inciso XI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 218 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de
2017 - Dia 1º de agosto: Dia Estadual do Maracatu.)
Cria o Dia Estadual do Maracatu.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
criado o Dia Estadual do Maracatu, devendo ser comemorado em primeiro de
agosto.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de dezembro de 1997.
DJALMA PAES
Presidente