Texto Original



DECRETO Nº 48.876, DE 1º DE ABRIL DE 2020.

 

Prorroga a validade dos Atestados de Regularidade emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do coronavírus em Pernambuco;

 

CONSIDERANDO as limitações previstas pelos Decretos nº 48.809, de 14 de março de 2020, Decreto nº 48.822 de 17 de março de 2020, e Decreto nº 48.823, de 19 de março de 2020, objetivando intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm-se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do Poder Público;

 

CONSIDERANDO o advento do Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, e do Decreto Legislativo Federal nº 006, publicado em 20 de março de 2020 no Diário Oficial da União, que reconhecem a ocorrência do estado de calamidade pública;

 

CONSIDERANDO o que estabelecem os arts. 265, 267 e 258 do Anexo Único do Decreto nº 19.644, de 13 de março de 1997,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogada a validade dos Atestados de Regularidade emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, cujo vencimento esteja compreendido entre 1º de março e 31 de maio de 2020, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife,1º de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ANTÔNIO DA PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.