Texto Original



DECRETO Nº 48.879, DE 2 DE ABRIL DE 2020.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, 

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); 

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 9, de 2020, publicado em 25 de março de 2020, no Diário Oficial do Estado, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 16.622, de 29 de agosto de 2019, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00);

 

CONSIDERANDO a necessidade emergencial de reforço de profissionais no âmbito da Secretaria de Saúde, tendo em vista que a Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS; 

 

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício GAB/SEGTES/GPRT Nº 24/2020, advindo da Secretaria de Saúde que versa sobre pedido para autorização para realização de seleção pública simplificada para contratação de 114 (cento e quatorze) profissionais de saúde, tendo em vista a necessidade de ampliação do quadro do Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco – LACEN, por conta da pandemia do coronavírus;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 015, de 31 de março de 2020, homologada pelo Ato nº 1008, de 2 de abril de 2020, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 114 (cento e quatorze) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, com atuação no Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco – LACEN, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011

 

Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES. 

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO  

 

ANEXO ÚNICO 

 

Função 

Quantitativo 

BIOMÉDICO DIARISTA 

29 

BIOMÉDICO PLANTONISTA 

08 

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO DIARISTA 

24 

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO PLANTONISTA 

08 

SANITARISTA 

10 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO DIARISTA 

19 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO PLANTONISTA 

16 

TOTAL 

114 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.