DECRETO
Nº 48.883, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº
47.814, de 19 de agosto de 2019, que cria o Grupo de Trabalho de Governança
da Bilhetagem no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
que o Decreto nº 47.814, de 19 de agosto de 2019,
instituiu o Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem no âmbito do Sistema
do Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife -
STPP/RMR;
CONSIDERANDO
a situação excepcional vivida pelo Estado de Pernambuco e a necessidade de
intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas
pelo Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, e no Decreto nº 48.833, de 20
de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, pelo período de 30 (trinta) dias, o prazo
constante do art. 6º do Decreto nº 47.814, de 19
de agosto de 2019, fixado para a conclusão das atividades do Grupo de
Trabalho de Governança da Bilhetagem no âmbito do Sistema de Transporte Público
Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
MARCELO
BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
ERNANI
VARJAL MEDICIS PINTO