LEI Nº 16.855, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual
da Luta das Pescadoras e Pescadores Artesanais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
360-A. Dia 22 de Novembro: Dia Estadual da Luta das Pescadoras e Pescadores
Artesanais. (AC)
Parágrafo
único. No dia referido no caput poderão ser promovidas atividades de
valorização das pescadoras e pescadores artesanais nas repartições públicas do
Estado, principalmente nas escolas, incluindo-se aqui também as escolas
privadas, com atividades que deverão reforçar a importância destes
trabalhadores e trabalhadoras para Pernambuco.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de abril
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS - PSOL.