Texto Original



LEI Nº 13.095, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Revisa, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, §1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 22/2003 e o artigo 3º da Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, o Plano Plurianual do Estado para o exercício de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2004-2007, para o exercício de 2007, nos termos do que dispõe a Constituição Estadual e a Lei nº 12.427 de 25 de setembro de 2003.

 

§ 1º A revisão de que trata o "caput" compreende a inclusão, no Plano Plurianual do Estado, dos programas, projetos, atividades e operações especiais constantes do Anexo Único que acompanha a presente Lei, e respectivas discriminações.

 

§ 2º Compõe o Anexo Único da presente Lei, Relatório com a discriminação de Programa, Ação, Produto e Meta, segundo o Órgão Executor, para o exercício de 2007, observadas as definições estabelecidas no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.427 de 25 de setembro de 2003.

 

Art. 2º No Anexo da Lei nº 12.427 de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o período 2004-2007, altere-se no Capítulo 6 – Programas Prioritários, na Opção Estratégica: Conhecimento e Educação, o título do Programa 11 - Educação Básica de Qualidade com Inclusão Social e inclua-se uma nova meta a esse mesmo programa, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Educação Básica e Superior de Qualidade com Inclusão Social.

 

São metas do programa: 

 

Aumentar a oferta pública de vagas, através da expansão e interiorização de cursos superiores, incluindo a modalidade de educação à distância"

 

Art. 3º No Anexo da Lei nº 12.427 de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o período 2004-2007, altere-se no Capítulo 6 – Programas Prioritários, na Opção Estratégica: Qualificação para o Trabalho, o título do Programa 25 – Centros Tecnológicos e de Educação Profissional, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Centros Tecnológicos e Educação Profissional"

 

Art. 4º No Anexo da Lei nº 12.427 de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o período 2004-2007, altere-se no Capítulo 6 – Programas Prioritários, na Opção Estratégica: Habitabilidade e Qualidade de Vida no Programa 1 – Águas de Pernambuco parte do texto do referido Programa, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Este programa objetiva melhorar e ampliar a oferta de abastecimento de água, em 45 municípios do Estado e promover o desenvolvimento integrado dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos em Pernambuco, através da adoção de instrumentos e práticas que visem o fortalecimento institucional e organizacional do poder público e a participação da sociedade, com vistas à qualidade ambiental, ao desenvolvimento sócio-econômico e à qualidade de vida da população"

 

Art. 5º Serão realizadas revisões anuais do Plano Plurianual, de que trata esta Lei, através de lei específica.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Planejamento do Estado, a compatibilizar os valores dos programas e ações do PPA 2004 – 2007, exercício 2007, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual para 2007.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a compartilhar os dados constantes do Anexo Único da presente Lei com os dados da Lei Orçamentária Anual para 2007.

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor, na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2007.

 

Art. 8º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

FÁBIA MARIA MORAIS DE SIQUEIRA BRUN

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE PETRIBU

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MOZART NEVES RAMOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER

RODNEY ROCHA MIRANDA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

LAEDSON BEZERRA SILVA

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

PAULO CARNEIRO DE ANDRADE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.