LEI Nº 16.865, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que
instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado
Diogo Moraes, a fim de incluir a Festa do Abacaxi, no Município de Pombos.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que
tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado,
o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
350-B. No mês de outubro realizar-se-á a Festa do Abacaxi, no Município de
Pombos.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de
abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON VICTOR - PSB.