DECRETO Nº 48.972, DE 27 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional
interesse público relacionada à emergência em saúde pública e ao estado de
calamidade pública decorrente da COVID-19.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a
Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o
COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é
uma pandemia;
CONSIDERANDO a
altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na
transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO a
Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356,
de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização
do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que
regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020;
CONSIDERANDO
o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que
declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no
âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO
a solicitação da Universidade de Pernambuco - UPE, através do Ofício nº196/2020
– GABR/UPE, de 23 de março de 2020, para contratação de pessoal, em virtude da
Pandemia Coronavírus e a necessidade imediata de exercício de profissionais de
saúde;
CONSIDERANDO
o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em
edição extra do Diário Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO
que a contratação temporária autorizada pelo Decreto nº
48.840, de 23 de março de 2020, cuja Seleção Pública Simplificada foi
regida pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 036, de 24 de março de 2020, não
preencheu todas as vagas previstas, persistindo assim a necessidade excepcional
de interesse público para o combate à COVID-19;
CONSIDERANDO, que
a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a UPE, através Resolução nº 014, de 23 de março de
2020, homologada pelo Ato nº 798, de 23 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 42 (quarenta e dois) profissionais,
conforme Anexo Único, para, no âmbito do Complexo Hospitalar da Universidade de
Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento
nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21
de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando
pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário
à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em
saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme
interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.
Parágrafo único.
Findada a necessidade temporária que justificou a contratação, os contratos
serão rescindidos de imediato, independente de indenizações.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° prescindirá de processo seletivo,
nos termos do §2º do art. 3º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, devendo ser procedida através
de Edital de Credenciamento, cujos critérios devem ser estabelecidos em
Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ ALUÍSIO LESSA
DA SILVA FILHO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Médico Intensivista Adulto Plantonista (CTD)
|
24
|
Médico Intensivista Adulto Diarista (CTD)
|
10
|
Médico Intensivista Pediátrico Plantonista (CTD)
|
08
|
TOTAL
|
42
|