LEI Nº 15.463, DE
31 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a
estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 5º do
art. 12 da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013,
passa a ter a seguinte redação, renumerando-se o atual § 5º para § 6º:
“§ 5º A Gerência de Produção de TV,
subordinada ao Departamento de TV, tem as seguintes atribuições:
I - coordenar a produção de todo o conteúdo
televisivo de responsabilidade do Departamento de TV;
II - coordenar repórteres e apresentadores
na execução do trabalho;
III - manter e atualizar banco de imagens para
os programas da TV da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
IV - supervisionar e autorizar a cessão de
matérias e imagens da TV, requeridas pelos Gabinetes e Comissões da Assembleia
Legislativa do Estado, além de outras instituições que tenham sido abordadas
nas matérias jornalísticas;
V - promover a boa imagem e transparência do
Poder Legislativo, por meio dos programas televisivos, perante a sociedade.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o §
1º do art. 21 da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de
2013, ficando sem efeito a extinção nele tratada.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de março do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente