RESOLUÇÃO Nº 1.672, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a requerer a Concessão do
Registro do Patrimônio Cultura Imaterial à Orquestra Criança Cidadã.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica a Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco autorizada a requerer a Concessão do Registro do
Patrimônio Cultural Imaterial à Orquestra Criança Cidadã, nos termos da Lei nº 16.426/2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de maio
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO
MAGALHÃES.