Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.672, DE 15 DE MAIO DE 2020.

 

Autoriza a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a requerer a Concessão do Registro do Patrimônio Cultura Imaterial à Orquestra Criança Cidadã.

                                                                                         

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco autorizada a requerer a Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial à Orquestra Criança Cidadã, nos termos da Lei nº 16.426/2018.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.