LEI Nº 10
LEI Nº 10.132, DE
31 DE MAIO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
transferida no Adendo "C" do Orçamento Geral do Estado, para o
corrente exercício, a importância de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil
cruzados), consignada em favor do Centro Social da Imbiribeira, para o Centro
Social Alcides Teixeira.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1988.
FELIPE COELHO
Presidente em
Exercício