DECRETO Nº 49.056, DE 1º DE JUNHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 165.370.994,91 em favor do Fundo
Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº
16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com
investimentos do Órgão, e ainda o disposto na Lei n°
16.862 de 17 de abril de 2020 que autoriza a utilização das fontes
especificadas na referida Lei nas ações necessárias ao enfrentamento de
emergência em saúde pública decorrente do coronavírus,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de
Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 165.370.994,91 (cento e
sessenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e noventa e
quatro reais e noventa e um centavos) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das
seguintes fontes:
I - Superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado em 31.12.2019, na fonte de recursos
“0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta”, no valor de R$
27.879.860,03 (vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e nove mil,
oitocentos e sessenta reais e três centavos); e
II - Superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado em 31.12.2019, na fonte de recursos “0261
– Recursos Captados para Compensação Ambiental”, no valor de R$ 137.491.134,88
(cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e noventa e um mil, cento e trinta
e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO)
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.302.0410.2396 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
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|
19.500.000,00
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|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
|
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|
|
Consórcios, Hospitais
de ensino, Municípios e União
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0261
|
19.500.000,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4610 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
68.577.001,36
|
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|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
|
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|
|
de Entidades
Filantrópicas
|
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0261
|
68.577.001,36
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4611 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
48.548.747,20
|
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|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
|
|
|
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0261
|
48.548.747,20
|
|
Atividade:
|
10.122.0446.4605 -
Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
|
|
221.504,32
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0261
|
221.504,32
|
|
Atividade:
|
10.126.0446.4606 -
Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
|
|
643.882,00
|
|
|
Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0261
|
643.882,00
|
|
Projeto:
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10.122.0902.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
|
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27.879.860,03
|
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|
Saúde
|
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4.4.50.00 -
Investimentos
|
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0104
|
4.083.321,44
|
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4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0104
|
23.796.538,59
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TOTAL
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165.370.994,91
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