Texto Original



DECRETO Nº 49.057, DE 2 DE JUNHO DE 2020.

 

(Revogado pelo art.2º do Decreto nº 51.790, de 16 de novembro de 2021)

 

(Vide art. 18 do Decreto nº 50.346, de 1º de março de 2021 – revoga Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020.)

 

Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 19 e 20 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 19. ...........................................................................................................

 

§ 1º Ficam mantidas as vedações à qualquer tipo de comércio nas áreas indicadas no caput e à atividade de caminhada e de corrida nas cliclofaixas adjacentes ao calçadão. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 20. As pessoas que tenham ou tiverem contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19, à exceção dos profissionais de saúde e de segurança pública, deverão cumprir quarentena domiciliar de 14 (quatorze) dias, independentemente de aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto, sempre que possível.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LIN

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.