DECRETO
Nº 49.095, DE 12 DE JUNHO DE 2020.
Institui
Comissão Temporária para prestar apoio à Secretaria Estadual de Saúde na
catalogação e controle dos procedimentos de contratação realizados para
enfrentamento da pandemia de COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e apoiar a Secretaria de
Saúde na catalogação e controle dos procedimentos de contratação realizados
para enfrentamento da pandemia de COVID-19, garantindo sua adequação às
orientações da Procuradoria-Geral do Estado, da Controladoria-Geral do Estado e
dos órgãos de controle externo; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto
nº 48.809, de 14 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída comissão
temporária, formada por representantes da Procuradoria Geral do Estado, da
Controladoria Geral do Estado, da Secretaria de Planejamento e Gestão, da
Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Administração, a fim de prestar apoio
à Secretaria Estadual de Saúde nas providências necessárias à catalogação e
controle das medidas administrativas adotadas para enfrentamento da pandemia de
COVID-19, em especial:
I - revisão dos procedimentos de
contratação realizados durante a pandemia, garantindo sua adequada instrução
com a documentação elencada nos checklists específicos da PGE, nas
orientações da SCGE e em resoluções ou, quando for o caso, recomendações dos
órgãos de controle externo;
II - identificação de expedientes
pendentes de autuação ou elaboração, podendo requisitar os que estejam em poder
de outros órgãos do Poder Executivo Estadual;
III - mapeamento de contratações pendentes
de divulgação no portal da transparência; e
IV - atendimento tempestivo às demandas
oriundas do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.
Art. 2º A comissão temporária de que trata
o art. 1º será coordenada pelo Secretário Executivo da Controladoria Geral do
Estado e pela Procuradora Geral Adjunta do Estado, assessorados pelos membros
do Conselho Estratégico de Gestão, instituído pelo Decreto
nº 47.806, de 19 de agosto de 2019, sem prejuízo da convocação de outros
colaboradores.
Art. 3º O art. 2º do Decreto nº 47.806, de 19 de agosto de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Estratégico de Gestão
terá prazo de duração até 31 de dezembro de 2020, prorrogável por portaria
conjunta dos titulares dos órgãos de que trata o art. 5º.” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de junho
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANDRÉ LONGO
AREAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ÉRIKA GOMES LACET