Texto Original



LEI Nº 16.929, DE 19 DE JUNHO DE 2020.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual de Incentivo à Prática do Tênis.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 165-C. Dia 8 de junho: Dia Estadual de Incentivo à Prática do Tênis. (AC)

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput poderá contar com ações educativas visando à conscientização da população acerca da importância da promoção do tênis em Pernambuco.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - AVANTE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.