DECRETO Nº 49.137, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00 em favor do Órgão
Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos
sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão
e, com amortização e encargos da dívida do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2020, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado,
para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria
da Fazenda crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso
de arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o
presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, na fonte de recursos “0165 – Recursos do Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus - Livre Aplicação”, no valor de R$ 140.000.000,00
(cento e quarenta milhões de reais), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
29000 - ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
|
|
|
|
|
00118 Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
|
|
Op.
Especial:
|
11.846.0197.0153 -
Encargos com o PASEP
|
|
|
20.000.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0165
|
20.000.000,00
|
|
Op.
Especial:
|
28.843.0197.0780 -
Serviços da Dívida Pública Interna
|
|
120.000.000,00
|
|
|
3.2.90.00 - Juros e
Encargos da Dívida
|
|
0165
|
43.800.000,00
|
|
|
4.6.90.00 -
Amortização da Dívida
|
|
0165
|
76.200.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
140.000.000,00
|
|
ANEXO
II
(EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO)
|
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
140.000.000,00
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
140.000.000,00
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
140.000.000,00
|
|
1.7.1.8.00.0.0
|
Transferências da
União - Específicas de Estados, DF e Municípios
|
140.000.000,00
|
|
1.7.1.8.99.0.0
|
Outras Transferências
da União
|
140.000.000,00
|
|
1.7.1.8.99.1.0
|
Outras Transferências
da União
|
140.000.000,00
|
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de
26 de junho de 2020, pág. 3, coluna 1.)
No Anexo II do Decreto
nº 49.137, de 23 de junho de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$
140.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela
Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda:
ONDE
SE LÊ:
“ANEXO
II
(EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
140.000.000,00
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
140.000.000,00
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
140.000.000,00
|
|
1.7.1.8.00.0.0
|
Transferências da
União - Específicas de Estados, DF e Municípios
|
140.000.000,00
|
|
1.7.1.8.99.0.0
|
Outras Transferências
da União
|
140.000.000,00
|
|
1.7.1.8.99.1.0
|
Outras Transferências
da União
|
140.000.000,00
|
|
”
LEIA-SE:
“ANEXO
II
(EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
140.000.000,00
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
140.000.000,00
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
140.000.000,00
|
|
1.7.1.8.00.0.0
|
Transferências da
União - Específicas de Estados, DF e Municípios
|
140.000.000,00
|
|
1.7.1.8.99.0.0
|
Outras Transferências
da União
|
140.000.000,00
|
|
1.7.1.8.99.1.1
|
Outras Transferências
da União - Principal
|
140.000.000,00
|
|
1.7.1.8.99.1.1
|
Outras Transferências
da União - Principal
|
140.000.000,00
|
|
”