Texto Original



DECRETO Nº 49.137, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão e, com amortização e encargos da dívida do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0165 – Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Livre Aplicação”, no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), especificado no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

 

 

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:

11.846.0197.0153 - Encargos com o PASEP

 

 

20.000.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0165

20.000.000,00

 

Op. Especial:

28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna

 

120.000.000,00

 

 

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida

 

0165

43.800.000,00

 

 

4.6.90.00 - Amortização da Dívida

 

0165

76.200.000,00

 

 

 

TOTAL

 

140.000.000,00

 

 

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

140.000.000,00

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

140.000.000,00

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

140.000.000,00

 

1.7.1.8.00.0.0

Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios

140.000.000,00

 

1.7.1.8.99.0.0

Outras Transferências da União

140.000.000,00

 

1.7.1.8.99.1.0

Outras Transferências da União

140.000.000,00

 

 

ERRATA

 

(Publicada no Diário Oficial de 26 de junho de 2020, pág. 3, coluna 1.)

 

No Anexo II do Decreto nº 49.137, de 23 de junho de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda:

 

ONDE SE LÊ:

 

“ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

140.000.000,00

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

140.000.000,00

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

140.000.000,00

 

1.7.1.8.00.0.0

Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios

140.000.000,00

 

1.7.1.8.99.0.0

Outras Transferências da União

140.000.000,00

 

1.7.1.8.99.1.0

Outras Transferências da União

140.000.000,00

 

                                                                                                                                                                              

 

LEIA-SE:

 

 “ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

140.000.000,00

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

140.000.000,00

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

140.000.000,00

 

1.7.1.8.00.0.0

Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios

140.000.000,00

 

1.7.1.8.99.0.0

Outras Transferências da União

140.000.000,00

 

1.7.1.8.99.1.1

Outras Transferências da União - Principal

140.000.000,00

 

1.7.1.8.99.1.1

Outras Transferências da União - Principal

140.000.000,00

 

 

                                                                                                                                                                             

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.