LEI Nº 16.946, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Denomina
“Expresso Cidadão Aureliano de Carvalho Barros” o Expresso Cidadão localizado
no município de Salgueiro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado “Expresso Cidadão Aureliano de Carvalho Barros” o Expresso Cidadão
localizado no município de Salgueiro, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.