LEI Nº 9.921, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autoriza a
abertura de crédito especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos Estaduais, em
favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, crédito especial no
valor de CZ$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil
cruzados), destinado a incluir no Orçamento do presente exercício elemento de
despesa para pagamento de depósitos compulsórios, conforme a seguinte
classificação:
RECURSOS DO TESOURO EM CZ$ 1,00
0100-7-
|
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
|
|
0100.01010212.002-9-
|
Serviços
administrativos
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
100.000
|
0200-3-
|
TRIBUNAL
DE CONTAS
|
|
0200.01020212.002-0-
|
Serviços
administrativos
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
100.000
|
0500-2-
|
CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA
|
|
0500.02040132.006-0
|
Atividades
forenses
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
100.000
|
0600-9-
|
JUSTIÇA
MILITAR
|
|
0600.02040132.007-8-
|
Processamento
e julgamento de causas
|
50.000
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
50.000
|
0700-5-
|
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
|
|
0700.02040132.008-6-
|
Atividades
judiciárias
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
100.000
|
1100-
|
GOVERNADORIA
DO ESTADO
|
|
1101-0
|
Gabinete
do Governador
|
|
1101.03070202.009-7-
|
Atividades
governamentais
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
50.000
|
1103-7-
|
Gabinete
do Vice-Governador
|
|
1103.03070202.010-0-
|
Assessoramento
governamental
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
50.000
|
1104-5-
|
Casa
Militar
|
|
1104.06300212.002-8-
|
Serviços
administrativos
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
100.000
|
1106-1-
|
Unidade
Técnica do Programa Estadual de Desburocratização
|
|
1106.03070212.002-4-
|
Serviços
administrativos
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
50.000
|
1107-0-
|
Gabinete
do Secretário Extraordinário para Articulação e Desenvolvimento Municipal
|
|
1107.07070202.207-9-
|
Supervisão
e coordenação da política estadual de articulação e desenvolvimento municipal
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
50.000
|
1200-
|
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
|
|
1203-3-
|
Diretoria
Administrativa
|
|
1203.03070212.020-2-
|
Coordenação
e controle de administração geral
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
100.000
|
1300-
|
SECRETARIA
DE AGRICULTURA
|
|
1304-8-
|
Departamento
de Serviços Gerais
|
|
1304.04070212.020-0-
|
Coordenação
e controle de administração geral
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
100.000
|
1400-
|
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
|
|
1403-6-
|
Diretoria
de Administração
|
|
1403-08070212.020-9-
|
Coordenação
e controle de administração geral
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
200.000
|
1500-
|
SECRETARIA
DA FAZENDA
|
|
1503-2-
|
Diretoria
Geral da Administração
|
|
1503.03070212.083-0-
|
Serviços
de administração geral
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
100.000
|
1700-
|
SECRETARIA
DE HABITAÇÃO
|
|
1703-5-
|
Diretoria
de Administração
|
|
1703.10070212.082-7-
|
Coordenação
e controle de serviços administrativos
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
100.000
|
1800-
|
SECRETARIA
DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS
|
|
1803-1-
|
Diretoria
Geral de Administração
|
|
1803.11070212.082-4-
|
Coordenação
e controle de serviços administrativos
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
100.000
|
1900-
|
SECRETARIA
DE JUSTIÇA
|
|
1903-8-
|
Departamento
de Administração Geral
|
|
1903.02070212.082-5-
|
Coordenação
e controle de serviços administrativos
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
100.000
|
2000-
|
SECRETARIA
PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL
|
|
2004-4-
|
Subchefia
para Atividades-Meio
|
|
2004.03070212.157-8-
|
Coordenação
de administração de recursos humanos, financeiros e materiais
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
50.000
|
2100-
|
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO
|
|
2103-2-
|
Departamento
de Administração
|
|
2103.03070212.082-2-
|
Coordenação
e controle de serviços administrativos
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
50.000
|
2200-
|
SECRETARIA
DE SANEAMENTO, OBRAS E MEIO AMBIENTE
|
|
2203-9-
|
Departamento
de Administração
|
|
2203.03070212.082-2-
|
Coordenação
e controle de serviços administrativos
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
50.000
|
2300-
|
SECRETARIA
DA SAÚDE
|
|
2301-9-
|
Gabinete
do Secretário
|
|
2301.13070202.160-0-
|
Supervisão
e coordenação da política de saúde do Estado
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
100.000
|
2400-
|
SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA
|
|
2403-1-
|
Departamento
de Administração
|
|
2403.06070212.020-4-
|
Coordenação
e controle de administração geral
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
200.000
|
2500-
|
SECRETARIA
DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
|
|
2503-8-
|
Departamento
de Administração
|
|
2503.15070212.082-3-
|
Coordenação
e controle de serviços administrativos
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
100.000
|
2600-
|
SECRETARIA
DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
|
|
2603-4-
|
Departamento
de Administração
|
|
2603.16070212.082-0-
|
Coordenação
e controle de serviços administrativos
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
100.000
|
2700-
|
SECRETARIA
DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES
|
|
2703-0-
|
Departamento
de Administração
|
|
2703.08070212.082-9-
|
Coordenação
e controle de serviços administrativos
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
50.000
|
2800-
|
POLÍCIA
MILITAR DE PERNAMBUCO
|
|
2800.06301772.201-0-
|
Manutenção
da ordem pública
|
|
4.2.8.0-8-
|
Depósitos
Compulsórios
|
200.000
|
|
TOTAL
|
2.450.000
|
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo
anterior são os provenientes do “superávit” financeiro do exercício de 1985,
apurado no Balanço Patrimonial do Estado, no valor de CZ$ 2.450.000,00 (dois
milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzados).
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Gilberto Marques Paulo
Luiz de Sá Monteiro
Antônio Carlos Bastos Monteiro
Mauni Antônio Figueiredo
José Severino Chaves
José Inácio da Silva
Arnaldo Assunção Filho
Alexandre Kruse Grande Arruda
Arthur Pio dos Santos Neto
Edson Wanderley Neves
Paulo Roberto de Barros e Silva
Élder Lins Teixeira
Roldão Gomes Torres
Francisco Austerliano Bandeira de Mello
Marcelo de Souza Luz
Inaldo José Alves
Mauro Ribeiro Godoy
Nelson Lucena de Oliveira
Romário de Castro Dias Pereira