DECRETO Nº 49.203,
DE 15 DE JULHO DE 2020.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 35.000.000,00 em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de
2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente
para atender despesas com pessoal da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor
da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 35.000.000,00
(trinta e cinco milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os
provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro do
Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0165
– Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento
ao Coronavírus - Livre Aplicação”, no valor de R$ 35.000.000,00
(trinta e cinco milhões de reais), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de junho de 2020.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2020, 204º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do
Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
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VALOR
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15000
- SECRETARIA DA FAZENDA
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00109
Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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Op. Especial: 28.846.0452.0176 - Contribuição
Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN
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35.000.000,00
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3.1.91.00
- Pessoal e Encargos Sociais
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0165
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35.000.000,00
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TOTAL
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35.000.000,00
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ANEXO II
(EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO)
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RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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1.0.0.0.00.0.0
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Receitas
Correntes
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35.000.000,00
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|
1.7.0.0.00.0.0
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Transferências
Correntes
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35.000.000,00
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências
da União e de suas Entidades
|
35.000.000,00
|
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1.7.1.8.00.0.0
|
Transferências
da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
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35.000.000,00
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1.7.1.8.99.0.0
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Outras
Transferências da União
|
35.000.000,00
|
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1.7.1.8.99.1.1
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Outras
Transferências da União - Principal
|
35.000.000,00
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1.7.1.8.99.1.1
|
Outras
Transferências da União - Principal
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35.000.000,00
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