Texto Original



DECRETO Nº 49.203, DE 15 DE JULHO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 35.000.000,00 em favor da Secretaria da Fazenda. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal da Secretaria,  

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. 

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0165 – Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Livre Aplicação”, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), especificado no Anexo II. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

Governador do Estado 

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 

 

ANEXO I 

(CRÉDITO SUPLEMENTAR) 

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO 

ORÇAMENTO FISCAL 2020 

 

EM R$ 

 

ESPECIFICAÇÃO 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 

 

 

FONTE 

VALOR 

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA 

 

 

 

 

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta 

 

 

 

 

Op. Especial:  28.846.0452.0176 - Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN 

 

35.000.000,00 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 

 

0165 

35.000.000,00 

 

 

TOTAL 

 

35.000.000,00 

 

 

ANEXO II 

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO) 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ 

 

CÓDIGO 

ESPECIFICAÇÃO 

VALOR 

1.0.0.0.00.0.0 

Receitas Correntes 

35.000.000,00 

 

1.7.0.0.00.0.0 

Transferências Correntes 

35.000.000,00 

 

1.7.1.0.00.0.0 

Transferências da União e de suas Entidades 

35.000.000,00 

 

1.7.1.8.00.0.0 

Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 

35.000.000,00 

 

1.7.1.8.99.0.0 

Outras Transferências da União 

35.000.000,00 

 

1.7.1.8.99.1.1 

Outras Transferências da União - Principal 

35.000.000,00 

 

1.7.1.8.99.1.1 

Outras Transferências da União - Principal 

35.000.000,00 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.