Texto Original



DECRETO Nº 49.204, DE 15 DE JULHO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 211.396,81 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal da Secretaria,  

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 211.396,81 (duzentos e onze mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. 

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0165 –  Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Livre Aplicação”, no valor de R$ 211.396,81 (duzentos e onze mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), especificado no Anexo II. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2020. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

Governador do Estado 

 

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 

 

ANEXO I 

(CRÉDITO SUPLEMENTAR) 

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO 

ORÇAMENTO FISCAL 2020 

 

EM R$ 

 

ESPECIFICAÇÃO 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 

 

 

FONTE 

VALOR 

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 

 

 

 

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta 

 

 

 

Op. Especial:  28.846.0441.0140 - Contribuição Complementar da Secretaria de Desenvolvimento 

 

211.396,81 

 

Agrário ao FUNAFIN 

 

 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 

 

0165 

211.396,81 

 

 

TOTAL 

 

211.396,81 

 

 

ANEXO II 

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO) 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ 

 

CÓDIGO 

ESPECIFICAÇÃO 

VALOR 

1.0.0.0.00.0.0 

Receitas Correntes 

211.396,81 

 

1.7.0.0.00.0.0 

Transferências Correntes 

211.396,81 

 

1.7.1.0.00.0.0 

Transferências da União e de suas Entidades 

211.396,81 

 

1.7.1.8.00.0.0 

Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 

211.396,81 

 

1.7.1.8.99.0.0 

Outras Transferências da União 

211.396,81 

 

1.7.1.8.99.1.1 

Outras Transferências da União - Principal 

211.396,81 

 

1.7.1.8.99.1.1 

Outras Transferências da União - Principal 

211.396,81 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.