LEI Nº 16.965, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui
o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado
Rodrigo Novaes, a fim de acrescentar empresas de prestação de serviço obrigado
a informar os dados de identificação dos funcionários designados para o atendimento
na residência do consumidor.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.
20. ..........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
VI -
gás encanado para fins residenciais; (NR)
VII
- seguros residenciais, de saúde e outros; (NR)
VIII
- segurança; (AC)
IX -
manutenção predial; (AC)
X -
limpeza; e, (AC)
XI -
montagem de móveis. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de
janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de
julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - PP.