DECRETO Nº 49.240,
DE 30 DE JULHO DE 2020.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de
2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas com amortização da dívida do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em
favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade
Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda crédito
suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta
milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os
provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro do
Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos
“0165 – Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento
ao Coronavírus - Livre Aplicação”, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de
reais), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de julho de 2020.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000
- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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00118
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida
Pública Externa
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70.000.000,00
|
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4.6.90.00
- Amortização da Dívida
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0165
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70.000.000,00
|
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TOTAL
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70.000.000,00
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ANEXO II
(EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas
Correntes
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70.000.000,00
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
70.000.000,00
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências
da União e de suas Entidades
|
70.000.000,00
|
|
1.7.1.8.00.0.0
|
Transferências
da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
|
70.000.000,00
|
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1.7.1.8.99.0.0
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Outras
Transferências da União
|
70.000.000,00
|
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1.7.1.8.99.1.1
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Outras
Transferências da União - Principal
|
70.000.000,00
|
|
1.7.1.8.99.1.1
|
Outras
Transferências da União - Principal
|
70.000.000,00
|
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