Texto Original



DECRETO Nº 49.243, DE 30 DE JULHO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 63.140.281,94 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 63.140.281,94 (sessenta e três milhões, cento e quarenta mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. 

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0164 - Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Aplicação SUS e SUAS”, no valor de R$ 63.140.281,94 (sessenta e três milhões, cento e quarenta mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos) especificado no Anexo II. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

Governador do Estado 

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 

 

ANEXO I 

(CRÉDITO SUPLEMENTAR) 

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO 

ORÇAMENTO FISCAL 2020 

 

EM R$ 

 

ESPECIFICAÇÃO 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 

 

 

 

FONTE 

VALOR 

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta 

 

 

 

Atividade: 

10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de 

 

63.140.281,94 

 

 

Residência médica e outras Residências 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 

 

0164 

63.140.281,94 

 

 

 

TOTAL 

 

63.140.281,94 

 

 

ANEXO II 

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO) 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ 

 

CÓDIGO 

ESPECIFICAÇÃO 

VALOR 

1.0.0.0.00.0.0 

Receitas Correntes 

63.140.281,94 

 

1.7.0.0.00.0.0 

Transferências Correntes 

63.140.281,94 

 

1.7.1.0.00.0.0 

Transferências da União e de suas Entidades 

63.140.281,94 

 

1.7.1.8.00.0.0 

Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 

63.140.281,94 

 

1.7.1.8.99.0.0 

Outras Transferências da União 

63.140.281,94 

 

1.7.1.8.99.1.1 

Outras Transferências da União - Principal 

63.140.281,94 

 

1.7.1.8.99.1.1 

Outras Transferências da União - Principal 

63.140.281,94 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.