Texto Original



DECRETO Nº 49.244, DE 30 DE JULHO DE 2020.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos 0165 Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Livre Aplicação, no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) especificado no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de

 

48.000.000,00

 

 

Residência médica e outras Residências

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0165

48.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

48.000.000,00

 

 

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

48.000.000,00

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

48.000.000,00

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

48.000.000,00

 

1.7.1.8.00.0.0

Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios

48.000.000,00

 

1.7.1.8.99.0.0

Outras Transferências da União

48.000.000,00

 

1.7.1.8.99.1.1

Outras Transferências da União - Principal

48.000.000,00

 

1.7.1.8.99.1.1

Outras Transferências da União - Principal

48.000.000,00

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 1º de agosto de 2020, pág. 13, coluna 1.)

 

No preâmbulo do Decreto nº 49.244, de 30 de julho de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:

 

ONDE SE LÊ:

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,

 

LEIA-SE:

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão,”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.