DECRETO Nº 49.244, DE 30 DE JULHO DE 2020.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 em favor do Fundo
Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito
milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso
de arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o presente
exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, na fonte de recursos 0165 Recursos do Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus - Livre Aplicação, no valor de R$ 48.000.000,00
(quarenta e oito milhões de reais) especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de julho
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
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|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
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|
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Atividade:
|
10.302.0446.0602 -
Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
|
|
48.000.000,00
|
|
|
Residência médica e
outras Residências
|
|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0165
|
48.000.000,00
|
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TOTAL
|
|
48.000.000,00
|
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ANEXO
II
(EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
48.000.000,00
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
48.000.000,00
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
48.000.000,00
|
|
1.7.1.8.00.0.0
|
Transferências da
União - Específicas de Estados, DF e Municípios
|
48.000.000,00
|
|
1.7.1.8.99.0.0
|
Outras Transferências
da União
|
48.000.000,00
|
|
1.7.1.8.99.1.1
|
Outras Transferências
da União - Principal
|
48.000.000,00
|
|
1.7.1.8.99.1.1
|
Outras Transferências
da União - Principal
|
48.000.000,00
|
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de
1º de agosto de 2020, pág. 13, coluna 1.)
No preâmbulo do Decreto
nº 49.244, de 30 de julho de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:
ONDE
SE LÊ:
“O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos
IV e V do art. 10 da Lei
nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente,”
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos
incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de
dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão,”