DECRETO Nº 49.247, DE 30 DE JULHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00 em favor do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas com pessoal do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no
valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso
de arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o presente
exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, na fonte de recursos “0165 – Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento
ao Coronavírus - Livre Aplicação”, no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e
seiscentos mil reais), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de julho
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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52000 - SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
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00306 Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
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Op.
Especial: 28.846.0451.1026 - Contribuição Complementar do DER-PE ao FUNAFIN
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5.600.000,00
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3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0165
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5.600.000,00
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TOTAL
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5.600.000,00
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ANEXO
II
(CESSÃO
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
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RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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15000 - SECRETARIA DA
FAZENDA
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00109 Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
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1.0.0.0.00.0.0 -
Receitas Correntes
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5.600.000,00
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1.7.0.0.00.0.0 -
Transferências Correntes
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5.600.000,00
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1.7.1.0.00.0.0 -
Transferências da União e de suas Entidades
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5.600.000,00
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1.7.1.8.00.0.0 -
Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
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5.600.000,00
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1.7.1.8.99.0.0 -
Outras Transferências da União
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5.600.000,00
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1.7.1.8.99.1.1 -
Outras Transferências da União - Principal
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5.600.000,00
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1.7.1.8.99.1.1 -
Outras Transferências da União - Principal
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5.600.000,00
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