Texto Original



DECRETO Nº 49.249, DE 30 DE JULHO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0165 – Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Livre Aplicação”, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), especificado no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

 

00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

02.062.1041.2081 - Defesa Judicial e Extrajudicial do Estado e de Suas Autarquias e

 

10.000.000,00

 

 

Fundações

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0165

10.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

10.000.000,00

 

 

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

10.000.000,00

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

10.000.000,00

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

10.000.000,00

 

1.7.1.8.00.0.0

Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios

10.000.000,00

 

1.7.1.8.99.0.0

Outras Transferências da União

10.000.000,00

 

1.7.1.8.99.1.1

Outras Transferências da União - Principal

10.000.000,00

 

1.7.1.8.99.1.1

Outras Transferências da União - Principal

10.000.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.