Texto Anotado



LEI Nº 15

LEI Nº 14.046, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

 

Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente nas áreas que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão da vegetação de preservação permanente nas seguintes áreas, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, em função da necessidade de consolidação do processo de urbanização das Zonas Industriais (ZI) e Industrial Portuária (ZIP), declaradas de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 82.899, de 19 de dezembro de 1978, pelo Decreto nº 2845, de 27 de junho de 1973, pelo Decreto nº 4433, de 18 de fevereiro de 1977, e pelo Decreto nº 4928, de 24 de fevereiro de 1978, conforme previsto em Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de Suape e do empreendimento denominado contorno rodoviário do Cabo de Santo Agostinho, realizados em 2000 e em 2010, respectivamente:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão da vegetação de preservação permanente nas seguintes áreas, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, em função da necessidade de consolidação do processo de urbanização das Zonas Industriais (ZI), Industrial Portuária (ZIP) e Central de Serviços (ZCS), declaradas de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 82.899, de 19 de dezembro de 1978, pelo Decreto nº 2845, de 27 de junho de 1973, pelo Decreto nº 4433, de 18 de fevereiro de 1977, e pelo Decreto nº 4928, de 24 de fevereiro de 1978, conforme previsto em Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de Suape e do empreendimento denominado contorno rodoviário do Cabo de Santo Agostinho: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.891, de 14 de dezembro de 2012.)

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de vegetação de preservação permanente nas seguintes áreas, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, em função da necessidade de consolidação do processo de urbanização das Zonas Industriais (ZI), Industrial Portuária (ZIP) e Central de Serviços (ZCS), declaradas de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 82.899, de 19 de dezembro de 1978, pelo Decreto nº 2.845, de 27 de junho de 1973, pelo Decreto nº 4.433, de 18 de fevereiro de 1977, e pelo Decreto nº 4.928, de 24 de fevereiro de 1978, conforme previsto em Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de 2000, e do EIA/RIMA do Empreendimento Contorno do Cabo de Santo Agostinho: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.346, de 2 de julho de 2014.)

 

I - área de 17, 0329 ha de mata atlântica;

 

I - área de 6,6472 ha de mata atlântica; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.891, de 14 de dezembro de 2012.)

 

I - área de 6,6472 ha de mata atlântica; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.346, de 2 de julho de 2014.)

 

II - área de 508, 3614 ha de mangue; e

 

II - área de 467,8822 ha de manguezal; (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 14.541, de 15 de dezembro de 2011.)

 

II - área de 411,9260 ha de mangue; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.891, de 14 de dezembro de 2012.)

 

II - área de 402,6770 ha de mangue; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.346, de 2 de julho de 2014.)

 

III - área de 166, 0631 ha de restinga.

 

III - área de 187,4642 ha de restinga; (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 14.541, de 15 de dezembro de 2011.)

 

III - área de 158,3303 ha de restinga; e (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.891, de 14 de dezembro de 2012.)

 

III - área de 159,5028 ha de restinga; e (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.346, de 2 de julho de 2014.)

 

IV - área de 19,0781 de vegetação não nativa/antropizada em área de preservação permanente. (Acrescido pelo art.1º da Lei nº 14.541, de 15 de dezembro de 2011.)

 

IV - área de 109,7004 ha de vegetação não nativa/antropizada em área de preservação permanente. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.891, de 14 de dezembro de 2012.)

 

IV - área de 117,7769 ha de vegetação em Área de Preservação Permanente. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.346, de 2 de julho de 2014.)

 

Parágrafo único. As áreas de que trata os incisos do caput deste artigo ficam localizadas de acordo com o mapa de situação e respectivo Memorial Descritivo constante do Anexo I da presente Lei.

 

Parágrafo único. As áreas de que tratam os incisos do caput estão localizadas de acordo com os Memoriais Descritivos constante do Anexo I da presente Lei. (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 14.541, de 15 de dezembro de 2011.)

 

Parágrafo único. As áreas de que tratam os incisos do caput ficam localizadas de acordo com os Memoriais Descritivos constantes do Anexo I. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.346, de 2 de julho de 2014.)

 

Art. 2º A autorização da supressão fica condicionada a compensação da vegetação suprimida com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em no mínimo correspondente a área degradada de acordo com o contido no § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

 

Art. 3º A compensação ambiental de que trata o artigo anterior será realizada por meio da preservação e recuperação ambiental das áreas descritas no Quadro e Mapa Geral constantes no Anexo II da presente Lei, ficando sujeitas a modificações oriundas de deliberações do Grupo de Trabalho criado pela Resolução CONSEMA PE nº 02/2010.

 

Art. 4º A execução de qualquer obra ou serviço no local, onde haverá supressão de vegetação permanente, somente será iniciada após ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, com seu consequente acompanhamento, em todas as suas fases técnicas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de abril de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA

 

As áreas descritas no presente memorial correspondem a porções de cobertura vegetal predominantemente nativa, totalizando 691,4574 ha (seiscentos e noventa e um hectares, quarenta e cinco ares e setenta e quatro centiares), divididas entre Manguezal, abrangendo 508,3614 ha (quinhentos e oito hectares, trinta e seis ares e quatorze centiares); Remanescente de Mata Atlântica, abrangendo 17,0329 (dezessete hectares, três ares e vinte e nove centiares); e Mata de Restinga, abrangendo 166,0631 ha (cento e sessenta e seis hectares, seis ares e trinta e um centiares). As áreas estão localizadas em terras pertencentes ao Complexo Industrial Portuário de Suape - CIPS, distribuídas na Zona de Preservação Ecológica, Zona Central-Administrativa, Zona Industrial-Portuária, Zona Industrial ZI-3 e Zona Industrial ZI-3B. Os limites são descritos com base em Ortofotocartas planialtimétricas na escala 1:5.000, pertencentes ao CIPS, ano 2006, cujas coordenadas estão apresentadas no Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69.

 

  Na Zona de Preservação Ecológica – ZPEc de Suape, localiza-se 01 (uma) área, totalizando 17,0329 ha (dezessete hectares, três ares e vinte e nove centiares), descrita a seguir:

 

ÁREA-01 (REMANESCENTE DE MATA ATLÂNTICA): Área destinada à implantação de complexo rodoferroviário em fase de projeto, localizada na propriedade Engenho Algodoais, abrangendo 17,0329 ha (dezessete hectares, três ares e vinte e nove centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas planimétricas: E=279781 e N=9080056, localizado às margens da rodovia PE-028; segue ligando os pontos de coordenadas: E=279827 e N=9080355 (ponto 2), E=279818 e N=9080452 (ponto 3), E=279532 e N=9080542 (ponto 4), E=279424 e N=9080584 (ponto 5), E=279332 e N=9080653 (ponto 6), E=279247 e N=9080777 (ponto 7), localizado às margens do Tronco Distribuidor Ferroviário de Suape; segue por este limite até o ponto de coordenadas: E=279332 e E=279247 e N=9080863 (ponto 8); segue ligando os pontos de coordenadas: E= 279332 e N= 9080720 (ponto 9), E=279604 e N=9080815 (ponto 10); E=279687 e N=9080798 (ponto 11), E=280001 e N=9080485 (ponto 12), E=279965 e N=9080407 (ponto 13), E=279885 e N=9080327 (ponto 14), E=279889 e N=9080221 (ponto 15), atingindo a rodovia PE-028; segue por este limite até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

  Na Zona Central Administrativa – ZCA de Suape, localiza-se 01 (uma) área, totalizando 2,6533 ha (dois hectares, sessenta e cinco ares e trinta e três centiares), descrita a seguir:

 

ÁREA-02 (MANGUEZAL): Área destinada à duplicação de acesso rodoviário (TDR-Norte) e outros usos, localizada na divisa das Glebas 1 e 2 da propriedade Engenho Massangana, abrangendo 2,6533 ha (dois hectares, sessenta e cinco ares e trinta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tabatinga, de coordenadas planimétricas: E=279135 e N=9075679; segue ligando os pontos de coordenadas: E=279105 e N=9075680 (ponto 02), E=279096 e N=9075716 (ponto 03), E=279108 e N=9075748 (ponto 04), E=279136 e N=9075767 (ponto 05), E=279147 e N=9075781 (ponto 06), E=279145 e N=9075791 (ponto 07), E=279126 e N=9075803 (ponto 08), E=279115 e N=9075835 (ponto 09), E=279102 e N=9075847 (ponto 10), E=279060 e N=9075724 (ponto 11), E=279042 e N=9075672 (ponto 12), E=279034 e N=9075651 (ponto 13), E=279037 e N=9075649 (ponto 14), E=279040 e N=9075639 (ponto 15), E=279023 e N=9075625 (ponto 16), E=279012 e N=9075604 (ponto 17), E=279011 e N=9075581 (ponto 18), E=279007 e N=9075571 (ponto 19), E=279004 e N=9075563 (ponto 20), E=278983 e N=9075492 (ponto 21), E=278953 e N=9075385 (ponto 22), E=278948 e N=9075367 (ponto 23), E=278943 e N=9075352 (ponto 24), E=278933 e N=9075340 (ponto 25), E=278941 e N=9075337 (ponto 26), E=278965 e N=9075328 (ponto 27), E=278982 e N=9075321 (ponto 28), E=278993 e N=9075328 (ponto 29), E=279006 e N=9075346 (ponto 30), E=279011 e N=9075387 (ponto 31), E=279026 e N=9075457 (ponto 32), E=279035 e N=9075466 (ponto 33), E=279042 e N=9075508 (ponto 34), E=279047 e N=9075526 (ponto 35), E=279040 e N=9075568 (ponto 36), E=279045 e N=9075596 (ponto 37), E=279075 e N=9075610 (ponto 38), E=279088 e N=9075625 (ponto 39), E=279089 e N=9075649 (ponto 40), E=279103 e N=9075666 (ponto 41), E=279132 e N=9075664 (ponto 42); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

Na Zona Industrial-Portuária – ZIP de Suape, localizam-se 22 (vinte e duas) áreas, totalizando 650,0662 ha (seiscentos e cinquenta hectares, seis ares e sessenta e dois centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA-03 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Massangana Gleba 1, abrangendo 45,1588 ha (quarenta e cinco hectares, quinze ares e oitenta e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=281154 e N=9076179; segue a montante do referido rio, em sua margem esquerda, até o ponto 20, de coordenadas: E=280714 e N=9075287, localizado à confluência com o canal de navegação da ZI-3; segue a montante do referido canal, pela sua margem esquerda, até o ponto 30 de coordenadas: E=280471 e N=9076418, segue ligando os pontos de coordenadas: E=280751 e N=9076418 (ponto 31), E=280949 e N=9076179 (ponto 32); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-04 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divida entre as propriedades Engenho Massangana - Gleba 1, Ilha dos Barreiros, Ilha da Cana e Ilha de Tatuoca, abrangendo 298,5062 ha (duzentos e noventa e oito hectares, cinquenta ares e sessenta e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado na margem do acesso rodoviário provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280232 e N=9073563; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280232 e N=9073563 (ponto 01), E=280333 e N=9073560 (ponto 02), E=280519 e N=9073561 (ponto 03), E=280651 e N=9073558 (ponto 04), E=280724 e N=9073552 (ponto 05), E=280761 e N=9073560 (ponto 06), E=280788 e N=9073561 (ponto 07), E=280812 e N=9073567 (ponto 08), E=280839 e N=9073587 (ponto 09), E=280864 e N=9073586 (ponto 10), E=280893 e N=9073569 (ponto 11), E=280919 e N=9073564 (ponto 12), E=280941 e N=9073573 (ponto 13), E=280951 e N=9073593 (ponto 14), E=280960 e N=9073620 (ponto 15), E=280964 e N=9073671 (ponto 16), E=280959 e N=9073722 (ponto 17), E=280962 e N=9073741 (ponto 18), E=280976 e N=9073754 (ponto 19), E=280997 e N=9073750 (ponto 20), E=281017 e N=9073720 (ponto 21), E=281029 e N=9073680 (ponto 22), E=281023 e N=9073620 (ponto 23), E=281012 e N=9073572 (ponto 24), E=281019 e N=9073558 (ponto 25), E=281058 e N=9073558 (ponto 26), E=281171 e N=9073556 (ponto 27), E=281238 e N=9073554 (ponto 28), E=281317 e N=9073557 (ponto 29), E=281368 e N=9073586 (ponto 30), E=281408 e N=9073608 (ponto 31), E=281446 e N=9073604 (ponto 32), E=281486 e N=9073596 (ponto 33), E=281510 e N=9073586 (ponto 34), E=281540 e N=9073573 (ponto 35), E=281558 e N=9073561 (ponto 36), E=281601 e N=9073562 (ponto 37), E=281613 e N=9073567 (ponto 38), E=281610 e N=9073591 (ponto 39), E=281604 e N=9073631 (ponto 40), E=281600 e N=9073651 (ponto 41), E=281591 e N=9073665 (ponto 42), E=281547 e N=9073689 (ponto 43), E=281526 e N=9073704 (ponto 44), E=281526 e N=9073719 (ponto 45), E=281549 e N=9073723 (ponto 46), E=281590 e N=9073726 (ponto 47), E=281629 e N=9073719 (ponto 48), E=281667 e N=9073709 (ponto 49), E=281710 e N=9073709 (ponto 50), E=281732 e N=9073711 (ponto 51), localizado no limite da área definida na Lei Estadual 13.637/08; segue por este limite até o ponto 52 de coordenadas: E=281732 e N=9073912; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281677 e N=9073894 (ponto 53), E=281602 e N=9073944 (ponto 54), E=281574 e N=9074011 (ponto 55), E=281586 e N=9074107 (ponto 56), E=281589 e N=9074183 (ponto 57), E=281613 e N=9074237 (ponto 58), E=281692 e N=9074277 (ponto 59), E=281786 e N=9074362 (ponto 60), E=281790 e N=9074389 (ponto 61), E=281741 e N=9074416 (ponto 62), E=281691 e N=9074383 (ponto 63), E=281612 e N=9074353 (ponto 64), E=281512 e N=9074366 (ponto 65), E=281421 e N=9074363 (ponto 66), E=281414 e N=9074388 (ponto 67), E=281440 e N=9074451 (ponto 68), E=281459 e N=9074540 (ponto 69), E=281448 e N=9074601 (ponto 70), E=281481 e N=9074628 (ponto 71), E=281526 e N=9074651 (ponto 72), E=281521 e N=9074686 (ponto 73), E=281533 e N=9074710 (ponto 74), E=281611 e N=9074724 (ponto 75), E=281671 e N=9074706 (ponto 76), E=281722 e N=9074630 (ponto 77), E=281750 e N=9074632 (ponto 78), E=281780 e N=9074654 (ponto 79), E=281794 e N=9074699 (ponto 80), E=281819 e N=9074708 (ponto 81), E=281851 e N=9074692 (ponto 82), E=281868 e N=9074617 (ponto 83), E=281902 e N=9074559 (ponto 84), E=281910 e N=9074534 (ponto 85), E=281964 e N=9074517 (ponto 86), E=281997 e N=9074504 (ponto 87), E=282021 e N=9074453 (ponto 88), E=282043 e N=9074408 (ponto 89), E=282094 e N=9074384 (ponto 90), E=282131 e N=9074353 (ponto 91), E=282144 e N=9074325 (ponto 92), confrontando novamente área definida na Lei Estadual 13.637/08; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282326 e N=9074507 (ponto 93), E=282312 e N=9074525 (ponto 94), E=282319 e N=9074543 (ponto 95), E=282330 e N=9074554 (ponto 96), E=282326 e N=9074564 (ponto 97), E=282301 e N=9074576 (ponto 98), E=282280 e N=9074608 (ponto 99), E=282255 e N=9074655 (ponto 100), E=282242 e N=9074683 (ponto 101), E=282223 e N=9074710 (ponto 102), E=282200 e N=9074744 (ponto 103), E=282178 e N=9074790 (ponto 104), E=282172 e N=9074827 (ponto 105), E=282183 e N=9074856 (ponto 106), E=282205 e N=9074865 (ponto 107), E=282221 e N=9074883 (ponto 108), E=282224 e N=9074907 (ponto 109), E=282245 e N=9074926 (ponto 110), E=282287 e N=9074944 (ponto 111), E=282330 e N=9074985 (ponto 112), E=282343 e N=9075008 (ponto 113), E=282338 e N=9075016 (ponto 114), localizado às margens do Riacho da Cana; segue a montante do referido riacho, em sua margem direita, até o ponto 156 de coordenadas: E=280943 e N=9073833; segue até o ponto 158 de coordenadas: E=280906 e N=9073803, localizado na margem esquerda do referido riacho; segue a jusante até o ponto 198 de coordenadas: E=282231 e N=9075151; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282166 e N=9075159 (ponto 199), E=282101 e N=9075163 (ponto 200), E=282035 e N=9075201 (ponto 201), E=281976 e N=9075239 (ponto 202), E=281931 e N=9075275 (ponto 203), E=281923 e N=9075292 (ponto 204), E=281929 e N=9075325 (ponto 205), E=281965 e N=9075340 (ponto 206), E=282022 e N=9075358 (ponto 207), E=282015 e N=9075387 (ponto 208), E=281999 e N=9075406 (ponto 209), E=281943 e N=9075429 (ponto 210), E=281893 e N=9075454 (ponto 211), E=281867 e N=9075480 (ponto 212), E=281828 e N=9075526 (ponto 213), E=281787 e N=9075547 (ponto 214), E=281789 e N=9075576 (ponto 215), E=281817 e N=9075622 (ponto 216), E=281837 e N=9075631 (ponto 217), E=281850 e N=9075625 (ponto 218), E=281862 e N=9075631 (ponto 219), E=281879 e N=9075654 (ponto 220), E=281879 e N=9075669 (ponto 221), E=281870 e N=9075705 (ponto 222), E=281868 e N=9075753 (ponto 223), E=281872 e N=9075798 (ponto 224), E=281872 e N=9075809 (ponto 225), E=281863 e N=9075815 (ponto 226), E=281841 e N=9075818 (ponto 227), E=281828 e N=9075801 (ponto 228), E=281811 e N=9075771 (ponto 229), E=281804 e N=9075724 (ponto 230), E=281786 e N=9075699 (ponto 231), E=281765 e N=9075680 (ponto 232), E=281742 e N=9075668 (ponto 233), E=281729 e N=9075640 (ponto 234), E=281698 e N=9075616 (ponto 235), E=281670 e N=9075606 (ponto 236), E=281634 e N=9075609 (ponto 237), E=281569 e N=9075631 (ponto 238), E=281507 e N=9075662 (ponto 239), E=281464 e N=9075704 (ponto 240), E=281448 e N=9075745 (ponto 241), E=281449 e N=9075770 (ponto 242), E=281469 e N=9075791 (ponto 243), E=281471 e N=9075840 (ponto 244), E=281460 e N=9075858 (ponto 245), E=281432 e N=9075885 (ponto 246), E=281417 e N=9075944 (ponto 247), E=281404 e N=9075998 (ponto 248), E=281424 e N=9076023 (ponto 249), E=281432 e N=9076049 (ponto 250), E=281457 e N=9076104 (ponto 251), E=281484 e N=9076139 (ponto 252), E=281521 e N=9076157 (ponto 253), E=281573 e N=9076167 (ponto 254), E=281653 e N=9076160 (ponto 255), E=281659 e N=9076163 (ponto 256), localizado às margens do Rio Massangana; segue a jusante do referido rio até o ponto 315 de coordenadas: E=280557 e N=9075400; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280516 e N=9075394 (ponto 316), E=280469 e N=9075397 (ponto 317), E=280452 e N=9075408 (ponto 318), E=280403 e N=9075435 (ponto 319), E=280339 e N=9075456 (ponto 320), E=280296 e N=9075471 (ponto 321), E=280270 e N=9075491 (ponto 322), E=280232 e N=9075503 (ponto 323); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço. São excluídas desta área duas ilhas que correspondem às áreas de Restinga denominadas ÁREA-21 e ÁREA-22.

 

ÁREA-05 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 0,8990 ha (oitenta e nove ares e noventa centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=282259 e N=9075786; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 15 de coordenadas: E=282140 e N=9076097; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282153 e N=9076070 (ponto 16), E=282166 e N=9076052 (ponto 17), E=282173 e N=9076018 (ponto 18), E=282182 e N=9075986 (ponto 19), E=282194 e N=9075945 (ponto 20), E=282212 e N=9075926 (ponto 21), E=282218 e N=9075897 (ponto 22), E=282225 e N=9075872 (ponto 23), E=282227 e N=9075839 (ponto 24), E=282242 e N=9075820 (ponto 25), E=282252 e N=9075799 (ponto 26); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-06 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Engenho Tiriri, abrangendo 0,2732 ha (vinte e sete ares e trinta e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=282529 e N=9075588; segue a jusante do referido rio, em sua margem esquerda, até o ponto 2 de coordenadas: E=282570 e N=9075556; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282576 e N=9075604 (ponto 03), E=282537 e N=9075661 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-07 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,1388 ha (treze ares e oitenta e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=282502 e N=9075353; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 5, localizado à confluência do Riacho da Cana com o Rio Massangana, de coordenadas: E=282405 e N=9075330; segue até o ponto 6 de coordenadas: E=282473 e N=9075351; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-08 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,3203 ha (trinta e dois ares e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=282348 e N=9075034; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282384 e N=9075038 (ponto 02), E=282416 e N=9075040 (ponto 03), E=282424 e N=9075062 (ponto 04), E=282419 e N=9075088 (ponto 05), E=282389 e N=9075106 (ponto 06); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-09 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 20,5187 ha (vinte hectares, cinquenta e um ares e oitenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=283204 e N=9075195; segue ligando os pontos de coordenadas: E=283231 e N=9075143 (ponto 02), E=283261 e N=9075109 (ponto 03), E=283270 e N=9075080 (ponto 04), E=283256 e N=9075049 (ponto 05), E=283240 e N=9074988 (ponto 06), E=283231 e N=9074939 (ponto 07), E=283211 e N=9074914 (ponto 08), E=283215 e N=9074841 (ponto 09), E=283207 e N=9074772 (ponto 10), E=283236 e N=9074753 (ponto 11), E=283315 e N=9074754 (ponto 12), E=283362 e N=9074742 (ponto 13), E=283372 e N=9074765 (ponto 14), E=283345 e N=9074823 (ponto 15), E=283375 e N=9074846 (ponto 16), E=283398 e N=9074877 (ponto 17), E=283458 e N=9074891 (ponto 18), E=283519 e N=9074886 (ponto 19), E=283599 e N=9074833 (ponto 20), E=283619 e N=9074796 (ponto 21), E=283604 e N=9074738 (ponto 22), E=283601 e N=9074707 (ponto 23), E=283580 e N=9074704 (ponto 24), E=283553 e N=9074715 (ponto 25), E=283507 e N=9074704 (ponto 26), E=283490 e N=9074665 (ponto 27), E=283499 e N=9074622 (ponto 28), E=283552 e N=9074595 (ponto 29), E=283616 e N=9074575 (ponto 30), E=283721 e N=9074534 (ponto 31), E=283757 e N=9074568 (ponto 32), E=283785 e N=9074623 (ponto 33), E=283770 e N=9074677 (ponto 34), E=283734 e N=9074765 (ponto 35), E=283736 e N=9074816 (ponto 36), E=283738 e N=9074846 (ponto 37), E=283721 e N=9074879 (ponto 38), E=283682 e N=9074916 (ponto 39), E=283664 e N=9074945 (ponto 40), E=283669 e N=9074984 (ponto 41), E=283653 e N=9074998 (ponto 42), E=283620 e N=9075013 (ponto 43), E=283602 e N=9075100 (ponto 44), E=283610 e N=9075151 (ponto 45), localizado às margens do Rio Massangana; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 59 de coordenadas: E=283249 e N=9075203; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-10 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Ilha de Cocaia, abrangendo 0,5439 ha (cinquenta e quatro ares e trinta e nove centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas planimétricas: E=283662 e N=9073886; segue ligando os pontos de coordenadas: E=283698 e N=9073932 (ponto 02), E=283754 e N=9073844 (ponto 03), E=283715 e N=9073806 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-11 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 4,9390 ha (quatro hectares, noventa e três ares e noventa centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens Tronco Distribuidor Ferroviário de Suape, de coordenadas planimétricas: E=278917 e N=9072313; segue ligando os pontos de coordenadas: E=278910 e N=9072415 (ponto 02), E=278888 e N=9072429 (ponto 03), E=278863 e N=9072419 (ponto 04), E=278850 e N=9072428 (ponto 05), E=278819 e N=9072418 (ponto 06), E=278808 e N=9072419 (ponto 07), E=278843 e N=9072440 (ponto 08), E=278847 e N=9072450 (ponto 09), E=278826 e N=9072478 (ponto 10), E=278804 e N=9072472 (ponto 11), E=278779 e N=9072448 (ponto 12), E=278741 e N=9072355 (ponto 13), E=278728 e N=9072280 (ponto 14), E=278722 e N=9072272 (ponto 15), E=278722 e N=9072265 (ponto 16), E=278735 e N=9072256 (ponto 17), E=278740 e N=9072242 (ponto 18), E=278732 e N=9072216 (ponto 19), E=278747 e N=9072204 (ponto 20), E=278732 e N=9072197 (ponto 21), E=278719 e N=9072201 (ponto 22), E=278701 e N=9072186 (ponto 23), E=278702 e N=9072139 (ponto 24), E=278691 e N=9072112 (ponto 25), E=278682 e N=9072056 (ponto 26), E=278683 e N=9071993 (ponto 27), E=278675 e N=9071966 (ponto 28), E=278679 e N=9071945 (ponto 29), E=278675 e N=9071914 (ponto 30), E=278670 e N=9071899 (ponto 31), E=278674 e N=9071894 (ponto 32), E=278712 e N=9071896 (ponto 33), E=278720 e N=9071901 (ponto 34), E=278721 e N=9071943 (ponto 35), E=278734 e N=9071987 (ponto 36), E=278753 e N=9072008 (ponto 37), E=278776 e N=9072025 (ponto 38), E=278785 e N=9072058 (ponto 39), E=278818 e N=9072077 (ponto 40), E=278823 e N=9072056 (ponto 41), E=278830 e N=9072045 (ponto 42), E=278838 e N=9072044 (ponto 43), E=278868 e N=9072079 (ponto 44), E=278879 e N=9072084 (ponto 45), E=278902 e N=9072070 (ponto 46), E=278909 e N=9072073 (ponto 47), E=278906 e N=9072117 (ponto 48), E=278893 e N=9072156 (ponto 49), E=278892 e N=9072182 (ponto 50), E=278895 e N=9072200 (ponto 51), E=278906 e N=9072212 (ponto 52), E=278912 e N=9072234 (ponto 53), E=278913 e N=9072245 (ponto 54), E=278901 e N=9072257 (ponto 55), E=278903 e N=9072284 (ponto 56), localizado às margens de uma lagoa perene; segue acompanhando esta margem até o ponto 84 de coordenadas: E=278905 e N=9072318; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-12 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Engenho Mercês e Ilha de Cocaia, abrangendo 66,6804 ha (sessenta e seis hectares, sessenta e oito ares e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281447 e N=9072156; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 08 de coordenadas: E=280907 e N=9072023; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280728 e N=9071844 (ponto 09), E=279703 e N=9071845 (ponto 10), E=279639 e N=9071793 (ponto 11), E=279579 e N=9071725 (ponto 12), E=279559 e N=9071652 (ponto 13), E=279459 e N=9071517 (ponto 14), em confrontação com área definida pela Lei Estadual Nº 13.557/08, segue ligando os pontos de coordenadas: E=279687 e N=9071517 (ponto 15), E=280081 e N=9071517 (ponto 16), E=280201 e N=9071517 (ponto 17), E=280575 e N=9071517 (ponto 18), E=280786 e N=9071517 (ponto 19), E=280924 e N=9071517 (ponto 20), E=280963 e N=9071522 (ponto 21), E=280999 e N=9071537 (ponto 22), E=281157 e N=9071628 (ponto 23), E=281402 e N=9071770 (ponto 24); segue ligando os pontos de coordenadas: E=281409 e N=9071871 (ponto 25), E=281513 e N=9071922 (ponto 26), E=281538 e N=9071951 (ponto 27), E=281536 e N=9071993 (ponto 28), E=281503 e N=9072065 (ponto 29), E=281507 e N=9072149 (ponto 30); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-13 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Engenho Massangana – Gleba 2 e Ilha de Tatuoca, abrangendo 14,3755 ha (quatorze hectares, trinta e sete ares e cinquenta e cinco centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado na margem do acesso rodoviário provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280232 e N=907352; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280232 e N=9073246 (ponto 02), E=280840 e N=9073246 (ponto 03), E=280835 e N=9073263 (ponto 04), E=280803 e N=9073312 (ponto 05), E=280770 e N=9073323 (ponto 06), E=280739 e N=9073310 (ponto 07), E=280702 e N=9073320 (ponto 08), E=280681 e N=9073371 (ponto 09), E=280691 e N=9073406 (ponto 10), E=280718 e N=9073435 (ponto 11), E=280796 e N=9073506 (ponto 12), E=280792 e N=9073526 (ponto 13), E=280602 e N=9073523 (ponto 14), E=280438 e N=9073523 (ponto 15); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-14 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,8692 ha (oitenta e seis ares e noventa e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281220 e N=9072171; segue a montante do referido, em sua margem esquerda, até o ponto 05 de coordenadas: E=280996 e N=9072112, segue ligando os pontos de coordenadas: E=281016 e N=9072132 (ponto 06), E=281114 e N=9072168 (ponto 07), E=281116 e N=9072203 (ponto 08), E=281140 e N=9072198 (ponto 09), E=281170 e N=9072198 (ponto 10), E=281200 e N=9072182 (ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-15 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 8,6008 ha (oito hectares sessenta ares e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281255 e N=9072195; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281224 e N=9072201 (ponto 02), E=281208 e N=9072233 (ponto 03), E=281189 e N=9072261 (ponto 04), E=281167 e N=9072279 (ponto 05), E=281129 e N=9072294 (ponto 06), E=281120 e N=9072304 (ponto 07), E=281113 e N=9072327 (ponto 08), E=281112 e N=9072353 (ponto 09), E=281124 e N=9072380 (ponto 10), E=281132 e N=9072391 (ponto 11), E=281151 e N=9072394 (ponto 12), E=281177 e N=9072395 (ponto 13), E=281192 e N=9072403 (ponto 14), E=281211 e N=9072425 (ponto 15), E=281217 e N=9072435 (ponto 16), E=281211 e N=9072425 (ponto 17), E=281239 e N=9072448 (ponto 18), E=281264 e N=9072474 (ponto 19), E=281290 e N=9072507 (ponto 20), E=281307 e N=9072539 (ponto 21), E=281304 e N=9072569 (ponto 22), E=281303 e N=9072587 (ponto 23), E=281310 e N=9072614 (ponto 24), E=281309 e N=9072642 (ponto 25), E=281302 e N=9072675 (ponto 26), E=281285 e N=9072704 (ponto 27), E=281268 e N=9072716 (ponto 28), E=281238 e N=9072732 (ponto 29), E=281221 e N=9072747 (ponto 30), E=281185 e N=9072777 (ponto 31), E=281165 e N=9072798 (ponto 32), E=281182 e N=9072841 (ponto 33), E=281192 e N=9072859 (ponto 34), E=281207 e N=9072864 (ponto 35), E=281220 e N=9072857 (ponto 36), E=281245 e N=9072837 (ponto 37), E=281256 e N=9072811 (ponto 38), E=281267 e N=9072800 (ponto 39), E=281302 e N=9072819 (ponto 40), E=281325 e N=9072830 (ponto 41), E=281342 e N=9072832 (ponto 42), E=281365 e N=9072836 (ponto 43), E=281387 e N=9072844 (ponto 44), E=281417 e N=9072850 (ponto 45), E=281432 e N=9072847 (ponto 46), E=281434 e N=9072842 (ponto 47), deste segue a montante do referido rio, em sua margem esquerda até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-16 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 8,3928 ha (oito hectares trinta e nove ares e vinte e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do antigo acesso provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280955 e N=9073518; deste segue em direção ao estaleiro, até o ponto 4 de coordenadas planimétricas: E=281308 e N=9073520; deste segue ligando os pontos de coordenadas:E=281316 e N=9073515 (ponto 05), E=281284 e N=9073492 (ponto 06), E=281282 e N=9073455 (ponto 07), E=281302 e N=9073409 (ponto 08), E=281327 e N=9073363 (ponto 09), E=281347 e N=9073346 (ponto 10), E=281347 e N=9073323 (ponto 11), E=281332 e N=9073311 (ponto 12), E=281288 e N=9073309 (ponto 13), E=281250 e N=9073309 (ponto 14), E=281195 e N=9073295 (ponto 15), E=281158 e N=9073250 (ponto 16), E=281149 e N=9073176 (ponto 17), E=281167 e N=9073107 (ponto 18), E=281157 e N=9073107 (ponto 19), E=281124 e N=9073136 (ponto 20), E=281085 e N=9073147 (ponto 21), E=281059 e N=9073175 (ponto 22), E=281029 e N=9073197 (ponto 23), E=281014 e N=9073195 (ponto 24), E=280999 e N=9073187 (ponto 25), E=280988 e N=9073198 (ponto 26), E=280990 e N=9073218 (ponto 27), E=281009 e N=9073243 (ponto 28), E=281028 e N=9073256 (ponto 29), E=281073 e N=9073287 (ponto 30), E=281087 e N=9073327 (ponto 31), E=281076 e N=9073371 (ponto 32), E=281052 e N=9073391 (ponto 33), E=281019 e N=9073399 (ponto 34), E=280989 e N=9073421 (ponto 35), E=280964 e N=9073495 (ponto 36), segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-17 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 1,6981 ha (um hectare, sessenta e nove ares e oitenta e um centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281624 e N=9072963; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281573 e N=9072999 (ponto 02), E=281553 e N=9073025 (ponto 03), E=281556 e N=9073042 (ponto 04), E=281590 e N=9073079 (ponto 05), E=281612 e N=9073091 (ponto 06), E=281629 e N=9073089 (ponto 07), E=281656 e N=9073071 (ponto 08), E=281672 e N=9073061 (ponto 09), E=281697 e N=9073065 (ponto 10), E=281717 e N=9073072 (ponto 11), E=281740 e N=9073060 (ponto 12), E=281772 e N=9073037 (ponto 13), E=281791 e N=9073020 (ponto 14), E=281797 e N=9073005 (ponto 15); segue a montante do referido rio, em sua margem esquerda, até o ponto 17 de coordenadas: E=281655 e N=9072985; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-18 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Cocaia, abrangendo 7,6228 ha (sete hectares, sessenta e dois ares e vinte e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281557 e N=9072474; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281607 e N=9072480 (ponto 02), E=281633 e N=9072506 (ponto 03), E=281654 e N=9072527 (ponto 04), E=281688 e N=9072546 (ponto 05), E=281712 e N=9072581 (ponto 06), E=281713 e N=9072594 (ponto 07), E=281706 e N=9072595 (ponto 08), E=281644 e N=9072578 (ponto 09), E=281608 e N=9072578 (ponto 10), E=281597 e N=9072596 (ponto 11), E=281601 e N=9072606 (ponto 12), E=281619 e N=9072621 (ponto 13), E=281668 e N=9072665 (ponto 14), E=281691 e N=9072678 (ponto 15), E=281709 e N=9072678 (ponto 16), E=281726 e N=9072660 (ponto 17), E=281738 e N=9072647 (ponto 18), E=281750 e N=9072651 (ponto 19), E=281775 e N=9072690 (ponto 20), E=281797 e N=9072724 (ponto 21), E=281815 e N=9072752 (ponto 22), E=281838 e N=9072761 (ponto 23), E=281858 e N=9072767 (ponto 24), E=281886 e N=9072762 (ponto 25), E=281901 e N=9072749 (ponto 26), E=281929 e N=9072729 (ponto 27), E=281965 e N=9072702 (ponto 28), E=281966 e N=9072682 (ponto 29), E=281975 e N=9072678 (ponto 30), E=281995 e N=9072690 (ponto 31), E=282021 e N=9072732 (ponto 32), E=282037 e N=9072774 (ponto 33), E=282033 e N=9072800 (ponto 34), E=282010 e N=9072868 (ponto 35), E=282011 e N=9072897 (ponto 36), localizado às margens do Rio Tatuoca; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 44 de coordenadas: E=281549 e N=9072570; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-19 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de sistema de dutos de petróleo e de lotes industriais, localizada na propriedade Ilha de Cocaia, abrangendo 4,4656 ha (quatro hectares, quarenta e seis ares e cinquenta e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens de acesso local à zona portuária, de coordenadas planimétricas: E=282563 e N=9071105; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282395 e N=9071093 (ponto 02), E=282350 e N=9071063 (ponto 03), E=282370 e N=9070983 (ponto 04), E=282371 e N=9070964 (ponto 05), E=282405 e N=9070909 (ponto 06), E=282464 e N=9070856 (ponto 07), E=282480 e N=9070861 (ponto 08), E=282473 e N=9070899 (ponto 09), E=282447 e N=9070947 (ponto 10), E=282487 e N=9070955 (ponto 11), E=282558 e N=9070920 (ponto 12), E=282683 e N=9070922 (ponto 13), E=282692 e N=9070903 (ponto 14), E=282692 e N=9070877 (ponto 15), E=282732 e N=9070840 (ponto 16), E=282775 e N=9070784 (ponto 17), E=282799 e N=9070833 (ponto 18), E=282736 e N=9070883 (ponto 19), E=282717 e N=9070941 (ponto 20), E=282697 e N=9070950 (ponto 21), E=282657 e N=9070950 (ponto 22), E=282612 e N=9070935 (ponto 23), E=282524 e N=9070945 (ponto 24), E=282524 e N=9070984 (ponto 25), E=282579 e N=9070972 (ponto 26), E=282590 e N=9070975 (ponto 27), E=282579 e N=9071030 (ponto 28); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-20 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 55,5424 ha (cinquenta e cinco hectares, cinquenta e quatro ares e vinte e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=282231 e N=9075151; segue a jusante do referido riacho, em sua margem esquerda, até o ponto 9 de coordenadas: E=282357 e N=9075473, localizado à confluência do Riacho da Cana com o Rio Massangana; segue a montante deste, em sua margem direita, até o ponto 15 de coordenadas: E=282259 e N=9075786; segue confrontando a área denominada ZIP-03, com cobertura vegetal de mangue, até o ponto 27 de coordenadas: E=282140 e N=9076097. Segue a montante do Rio Massangana, ainda em sua margem direita, até o ponto 39 de coordenadas: E=281659 e N=9076163; segue confrontando a área denominada ZIP-02, com cobertura vegetal de mangue, até o ponto 96 de coordenadas: E=282166 e N=9075159; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-21 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 4,0044 ha (quatro hectares e quarenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado próximo às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=281886 e N=9075130; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281857 e N=9075142 (ponto 02), E=281799 e N=9075136 (ponto 03), E=281750 e N=9075138 (ponto 04), E=281702 e N=9075189 (ponto 05), E=281655 e N=9075220 (ponto 06), E=281594 e N=9075215 (ponto 07), E=281557 e N=9075250 (ponto 08), E=281559 e N=9075279 (ponto 09), E=281571 e N=9075296 (ponto 10), E=281562 e N=9075342 (ponto 11), E=281578 e N=9075359 (ponto 12), E=281631 e N=9075340 (ponto 13), E=281741 e N=9075292 (ponto 14), E=281808 e N=9075269 (ponto 15), E=281876 e N=9075219 (ponto 16), E=281897 e N=9075185 (ponto 17), E=281897 e N=9075149 (ponto 18); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-22 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 3,8949 ha (três hectares, oitenta e nove ares e quarenta e nove centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado próximo às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=280968 e N=9074537; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280863 e N=9074565 (ponto 02), E=280823 e N=9074591 (ponto 03), E=280826 e N=9074608 (ponto 04), E=280939 e N=9074680 (ponto 05), E=281005 e N=9074733 (ponto 06), E=281026 e N=9074760 (ponto 07), E=281077 e N=9074755 (ponto 08), E=281109 e N=9074719 (ponto 09), E=281132 e N=9074675 (ponto 10), E=281127 e N=9074640 (ponto 11), E=281091 e N=9074617 (ponto 12), E=281069 e N=9074587 (ponto 13), E=281017 e N=9074547 (ponto 14); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-23 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Ilha de Tatuoca e Ilha da Cana, abrangendo 30,7996 ha (trinta hectares, setenta e nove ares e noventa e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=281732 e N=9073912; segue confrontando a área denominada ZIP-02, com cobertura vegetal de mangue, até o ponto 41 de coordenadas: E=282144 e N=9074325; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-24 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 71,8218 ha (setenta e um hectares, oitenta e dois ares e dezoito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado no limite de área pertencente ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=282831 e N=9073951; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282503 e N=9074595 (ponto 02), E=282414 e N=9074595 (ponto 03), E=282326 e N=9074507 (ponto 04); segue confrontando a área denominada ZIP-02, de cobertura vegetal de mangue, até o ponto 25 de coordenadas: E=282338 e N=9075016, localizado às margens do Riacho da Cana, em sua margem direita; segue a jusante do referido riacho até o ponto 26 de coordenadas: E=282348 e N=9075034; segue confrontando a área denominada ZIP-06, de cobertura vegetal de mangue, até o ponto 31 de coordenadas: E=282389 e N=9075106; segue a jusante do Riacho da Cana até o ponto 36 de coordenadas: E=282405 e N=9075330; segue confrontando a área denominada ZIP-05, de cobertura vegetal de mangue, até o ponto 38 de coordenadas: E=282502 e N=9075353, localizado à confluência com o Rio Massangana; segue a jusante do Rio Massangana, em sua margem direita, até o ponto 45 de coordenadas: E=283169 e N=9075190; segue ligando os pontos de coordenadas: E=283137 e N=9075124 (ponto 46), E=283060 e N=9075069 (ponto 47), E=283032 e N=9075022 (ponto 48), E=283020 e N=9074921 (ponto 49), E=282965 e N=9074772 (ponto 50), E=282942 e N=9074678 (ponto 51), E=282966 e N=9074573 (ponto 52), E=282963 e N=9074459 (ponto 53), E=283009 e N=9074347 (ponto 54), E=283075 e N=9074208 (ponto 55), E=283049 e N=9074143 (ponto 56), E=282987 e N=9074112 (ponto 57), E=282941 e N=9073882 (ponto 58); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

Na Zona Industrial-Periférica 3 – ZI-3 de Suape, localizam-se 03 (três) áreas, totalizando 9,5013 ha (nove hectares, cinquenta ares e treze centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA-25 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Engenho Tiriri, abrangendo 1,2477 ha (um hectare, vinte e quatro ares e setenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=281112 e N=9077047; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281063 e N=9076981 (ponto 02), E=281273 e N=9076843 (ponto 03), E=281209 e N=9076951 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-26 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Massangana – Gleba 1, abrangendo 6,7252 ha (seis hectares, setenta e dois ares e cinquenta e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=280332 e N=9076418, localizado às margens do canal de navegação da ZI-3, segue a jusante do referido canal, em sua margem direita, até o ponto 25 de coordenadas: E=280467 e N=9075795; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280452 e N=9075791 (ponto 26), E=280416 e N=9075807 (ponto 27), E=280378 e N=9075835 (ponto 28), E=280354 e N=9075852 (ponto 29), E=280321 e N=9075884 (ponto 30), E=280303 e N=9075911 (ponto 31), E=280302 e N=9075940 (ponto 32), E=280288 e N=9075970 (ponto 33), E=280273 e N=9075993 (ponto 34), E=280274 e N=9076006 (ponto 35), E=280308 e N=9076020 (ponto 36), E=280318 e N=9076029 (ponto 37), E=280310 e N=9076043 (ponto 38), E=280294 e N=9076072 (ponto 39), E=280301 e N=9076106 (ponto 40), E=280310 e N=9076118 (ponto 41), E=280303 e N=9076151 (ponto 42), E=280275 e N=9076198 (ponto 43), E=280254 e N=9076211 (ponto 44), E=280232 e N=9076218 (ponto 45), E=280232 e N=9076418 (ponto 46); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-27 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Massangana – Gleba 1,  abrangendo 1,5284 ha (um hectare, cinquenta e dois ares e oitenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=280524 e N=9075561; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280506 e N=9075553 (ponto 02), E=280498 e N=9075538 (ponto 03), E=280473 e N=9075539 (ponto 04), E=280423 e N=9075578 (ponto 05), E=280403 e N=9075601 (ponto 06), E=280393 e N=9075636 (ponto 07), E=280397 e N=9075658 (ponto 08), E=280415 e N=9075675 (ponto 09), E=280433 e N=9075692 (ponto 10), E=280440 e N=9075712 (ponto 11), E=280451 e N=9075740 (ponto 12), E=280474 e N=9075752 (ponto 13), localizado às margens do canal de navegação da ZI-3; segue a jusante do referido canal, em sua margem direita, até o ponto 17 de coordenadas: E=280514 e N=9075579; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

Na Zona Industrial-Periférica 3B – ZI-3B de Suape, localizam-se 02 (duas) áreas, totalizando 12,2037 ha (doze hectares, vinte ares e trinta e sete centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA-28 (MANGUEZAL): Área destinada à implantação da Refinaria do Nordeste, localizada na divisa das propriedades Engenho Massangana – Gleba 2 e Engenho Mercês,  abrangendo 3,7704 ha (três hectares, setenta e sete ares e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=278396 e N=9072696; segue ligando os pontos de coordenadas: E=278412 e N=9072701 (ponto 02), E=278424 e N=9072714 (ponto 03), E=278440 e N=9072745 (ponto 04), E=278477 e N=9072779 (ponto 05), E=278506 e N=9072783 (ponto 06), E=278586 e N=9072774 (ponto 07), E=278594 e N=9072805 (ponto 08), E=278599 e N=9072892 (ponto 09), E=278596 e N=9072904 (ponto 10), E=278581 e N=9072911 (ponto 11), E=278572 e N=9072907 (ponto 12), E=278562 e N=9072888 (ponto 13), E=278547 e N=9072883 (ponto 14), E=278511 e N=9072892 (ponto 15), E=278489 e N=9072913 (ponto 16), E=278480 e N=9072937 (ponto 17), E=278446 e N=9072952 (ponto 18), E=278432 e N=9072945 (ponto 19), E=278431 e N=9072935 (ponto 20), E=278441 e N=9072916 (ponto 21), E=278441 e N=9072903 (ponto 22), E=278446 e N=9072896 (ponto 23), E=278459 e N=9072892 (ponto 24), E=278478 e N=9072896 (ponto 25), E=278485 e N=9072893 (ponto 26), E=278495 e N=9072872 (ponto 27), E=278479 e N=9072859 (ponto 28), E=278465 e N=9072868 (ponto 29), E=278447 e N=9072864 (ponto 30), E=278438 e N=9072867 (ponto 31), E=278425 e N=9072886 (ponto 32), E=278411 e N=9072896 (ponto 33), E=278365 e N=9072892 (ponto 34), E=278353 e N=9072904 (ponto 35), E=278346 e N=9072904 (ponto 36), E=278337 e N=9072888 (ponto 37), E=278335 e N=9072869 (ponto 38), E=278339 e N=9072780 (ponto 39), E=278345 e N=9072743 (ponto 40), E=278360 e N=9072718 (ponto 41); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-29 (MANGUEZAL): Área destinada à implantação de Indústrias  Petroquímicas e da Refinaria do Nordeste, localizada na propriedade Engenho Mercês,  abrangendo 8,4333 ha (oito hectares, quarenta e três ares e trinta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Tronco Distribuidor Rodoviário Sul de Suape, de coordenadas planimétricas: E=278671 e N=9072348; segue ligando os pontos de coordenadas: E=278688 e N=9072366 (ponto 02), E=278699 e N=9072398 (ponto 03), E=278703 e N=9072427 (ponto 04), E=278714 e N=9072448 (ponto 05), E=278696 e N=9072466 (ponto 06), E=278626 e N=9072507 (ponto 07), E=278609 e N=9072528 (ponto 08), E=278591 e N=9072539 (ponto 09), E=278556 e N=9072527 (ponto 10), E=278546 e N=9072530 (ponto 11), E=278534 e N=9072550 (ponto 12), E=278499 e N=9072570 (ponto 13), E=278485 e N=9072560 (ponto 14), E=278478 e N=9072563 (ponto 15), E=278481 e N=9072575 (ponto 16), E=278460 e N=9072592 (ponto 17), E=278433 e N=9072604 (ponto 18), E=278428 e N=9072613 (ponto 19), E=278428 e N=9072652 (ponto 20), E=278420 e N=9072665 (ponto 21), E=278402 e N=9072669 (ponto 22), E=278388 e N=9072665 (ponto 23), E=278381 e N=9072642 (ponto 24), E=278360 e N=9072634 (ponto 25), E=278349 e N=9072622 (ponto 26), E=278339 e N=9072582 (ponto 27), E=278343 e N=9072514 (ponto 28), E=278336 e N=9072495 (ponto 29), E=278311 e N=9072484 (ponto 30), E=278280 e N=9072489 (ponto 31), E=278264 e N=9072499 (ponto 32), E=278255 e N=9072499 (ponto 33), E=278202 e N=9072462 (ponto 34), E=278175 e N=9072426 (ponto 35), E=278163 e N=9072417 (ponto 36), E=278149 e N=9072403 (ponto 37), E=278136 e N=9072387 (ponto 38), E=278117 e N=9072400 (ponto 39), E=278087 e N=9072413 (ponto 40), E=278029 e N=9072264 (ponto 41), E=278057 e N=9072278 (ponto 42), E=278100 e N=9072288 (ponto 43), E=278133 e N=9072302 (ponto 44), E=278150 e N=9072319 (ponto 45), E=278182 e N=9072332 (ponto 46), E=278201 e N=9072350 (ponto 47), E=278279 e N=9072384 (ponto 48), E=278320 e N=9072408 (ponto 49), E=278357 e N=9072412 (ponto 50), E=278390 e N=9072422 (ponto 51), E=278437 e N=9072455 (ponto 52), E=278462 e N=9072463 (ponto 53), E=278485 e N=9072465 (ponto 54), E=278575 e N=9072407 (ponto 55), E=278588 e N=9072391 (ponto 56), E=278592 e N=9072356 (ponto 57), E=278600 e N=9072351 (ponto 58), E=278622 e N=9072364 (ponto 59), E=278642 e N=9072366 (ponto 60); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

  Integram o presente memorial o mapa de detalhe das áreas de vegetação e o quadro geral com os quantitativos das áreas propostas para supressão.

 

QUADRO GERAL DAS ÁREAS PARA SUPRESSÃO

 

Zoneamento - SUAPE

Descrição

Áreas - Vegetação (ha)

Total / Zona

MATA ATLÂNTICA

MANGUEZAL

RESTINGA

Zona de Preservação Ecológica - ZPEc

ÁREA-01

17,0329

 

 

17,0329

Zona Central-Administrativa - ZCA

ÁREA-02

 

2,6533

 

2,6533

Zona Industrial-Portuária - ZIP

ÁREA-03

 

45,1588

 

650,0662

ÁREA-04

 

298,5062

 

ÁREA-05

 

0,8990

 

ÁREA-06

 

0,2732

 

ÁREA-07

 

0,1388

 

ÁREA-08

 

0,3203

 

ÁREA-09

 

20,5187

 

ÁREA-10

 

0,5439

 

ÁREA-11

 

4,9390

 

ÁREA-12

 

66,6804

 

ÁREA-13

 

14,3755

 

ÁREA-14

 

0,8692

 

ÁREA-15

 

8,6008

 

ÁREA-16

 

8,3928

 

ÁREA-17

 

1,6981

 

ÁREA-18

 

7,6228

 

ÁREA-19

 

4,4656

 

ÁREA-20

 

 

55,5424

ÁREA-21

 

 

4,0044

ÁREA-22

 

 

3,8949

ÁREA-23

 

 

30,7996

ÁREA-24

 

 

71,8218

Zona Industrial 3 - ZI-3

ÁREA-25

 

1,2477

 

9,5013

ÁREA-26

 

6,7252

 

ÁREA-27

 

1,5284

 

Zona Industrial 3B - ZI-3B

ÁREA-28

 

3,7704

 

12,2037

ÁREA-29

 

8,4333

 

 

TOTAL

17,0329

508,3614

166,0631

691,4574

 

 

MAPA DE DETALHE DAS ÁREAS PROPOSTAS PARA SUPRESSÃO

 

 

 

 

 

ANEXO I

(Redação alterada pelo art.2º da Lei nº 14.541, de 15 de dezembro de 2011.)

MEMORIAL DESCRITIVO I

MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA

 

As áreas descritas no presente memorial correspondem a porções de cobertura vegetal predominantemente nativa, totalizando 643,3310 ha (seis centos e quarenta e três hectares, trinta e três ares e dez centiares), divididas entre Manguezal, abrangendo 460,2350 ha (quatrocentos e sessenta hectares, vinte e três ares e cinquenta centiares); Remanescente de Mata Atlântica, abrangendo 17,0329 (dezessete hectares, três ares e vinte e nove centiares); e Mata de Restinga, abrangendo 166,0631 ha (cento e sessenta e seis hectares, seis ares e trinta e um centiares). As áreas estão localizadas em terras pertencentes ao Complexo Industrial Portuário de Suape - CIPS, distribuídas na Zona de Preservação Ecológica, Zona Central-Administrativa, Zona Industrial-Portuária, Zona Industrial ZI-3 e Zona Industrial ZI-3B. Os limites são descritos com base em Ortofotocartas planialtimétricas na escala 1:5.000, pertencentes ao CIPS, ano 2006, cujas coordenadas estão apresentadas no Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69.

 

Na Zona de Preservação Ecológica – ZPEc de Suape, localiza-se 01 (uma) área, totalizando 17,0329 ha (dezessete hectares, três ares e vinte e nove centiares), descrita a seguir:

 

ÁREA-01 (REMANESCENTE DE MATA ATLÂNTICA): Área destinada à implantação de complexo rodoferroviário em fase de projeto, localizada na propriedade Engenho Algodoais, abrangendo 17,0329 ha (dezessete hectares, três ares e vinte e nove centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas planimétricas: E=279781 e N=9080056, localizado às margens da rodovia PE-028; segue ligando os pontos de coordenadas: E=279827 e N=9080355 (ponto 2), E=279818 e N=9080452 (ponto 3), E=279532 e N=9080542 (ponto 4), E=279424 e N=9080584 (ponto 5), E=279332 e N=9080653 (ponto 6), E=279247 e N=9080777 (ponto 7), localizado às margens do Tronco Distribuidor Ferroviário de Suape; segue por este limite até o ponto de coordenadas: E=279332 e E=279247 e N=9080863 (ponto 8); segue ligando os pontos de coordenadas: E= 279332 e N= 9080720 (ponto 9), E=279604 e N=9080815 (ponto 10); E=279687 e N=9080798 (ponto 11), E=280001 e N=9080485 (ponto 12), E=279965 e N=9080407 (ponto 13), E=279885 e N=9080327 (ponto 14), E=279889 e N=9080221 (ponto 15), atingindo a rodovia PE-028; segue por este limite até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

Na Zona Central Administrativa – ZCA de Suape, localiza-se 01 (uma) área, totalizando 2,6533 ha (dois hectares, sessenta e cinco ares e trinta e três centiares), descrita a seguir:

 

ÁREA-02 (MANGUEZAL): Área destinada à duplicação de acesso rodoviário (TDR-Norte) e outros usos, localizada na divisa das Glebas 1 e 2 da propriedade Engenho Massangana, abrangendo 2,6533 ha (dois hectares, sessenta e cinco ares e trinta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tabatinga, de coordenadas planimétricas: E=279135 e N=9075679; segue ligando os pontos de coordenadas: E=279105 e N=9075680 (ponto 02), E=279096 e N=9075716 (ponto 03), E=279108 e N=9075748 (ponto 04), E=279136 e N=9075767 (ponto 05), E=279147 e N=9075781 (ponto 06), E=279145 e N=9075791 (ponto 07), E=279126 e N=9075803 (ponto 08), E=279115 e N=9075835 (ponto 09), E=279102 e N=9075847 (ponto 10), E=279060 e N=9075724 (ponto 11), E=279042 e N=9075672 (ponto 12), E=279034 e N=9075651 (ponto 13), E=279037 e N=9075649 (ponto 14), E=279040 e N=9075639 (ponto 15), E=279023 e N=9075625 (ponto 16), E=279012 e N=9075604 (ponto 17), E=279011 e N=9075581 (ponto 18), E=279007 e N=9075571 (ponto 19), E=279004 e N=9075563 (ponto 20), E=278983 e N=9075492 (ponto 21), E=278953 e N=9075385 (ponto 22), E=278948 e N=9075367 (ponto 23), E=278943 e N=9075352 (ponto 24), E=278933 e N=9075340 (ponto 25), E=278941 e N=9075337 (ponto 26), E=278965 e N=9075328 (ponto 27), E=278982 e N=9075321 (ponto 28), E=278993 e N=9075328 (ponto 29), E=279006 e N=9075346 (ponto 30), E=279011 e N=9075387 (ponto 31), E=279026 e N=9075457 (ponto 32), E=279035 e N=9075466 (ponto 33), E=279042 e N=9075508 (ponto 34), E=279047 e N=9075526 (ponto 35), E=279040 e N=9075568 (ponto 36), E=279045 e N=9075596 (ponto 37), E=279075 e N=9075610 (ponto 38), E=279088 e N=9075625 (ponto 39), E=279089 e N=9075649 (ponto 40), E=279103 e N=9075666 (ponto 41), E=279132 e N=9075664 (ponto 42); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

Na Zona Industrial-Portuária – ZIP de Suape, localizam-se 22 (vinte e duas) áreas, totalizando 610,1934 ha (seiscentos e dez hectares, dezenove ares e trinta e quatro centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA-03 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Massangana Gleba 1, abrangendo 5,2860 ha (cinco hectares, vinte e oito ares e sessenta centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=280919 e N=9075401; segue a montante do referido rio, em sua margem esquerda, até o ponto 6, de coordenadas: E=280714 e N=9075287, localizado à confluência com o canal de navegação da ZI-3; segue a montante do referido canal, pela sua margem esquerda, até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-04 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divida entre as propriedades Engenho Massangana - Gleba 1, Ilha dos Barreiros, Ilha da Cana e Ilha de Tatuoca, abrangendo 298,5062 ha (duzentos e noventa e oito hectares, cinquenta ares e sessenta e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado na margem do acesso rodoviário provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280232 e N=9073563; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280232 e N=9073563 (ponto 01), E=280333 e N=9073560 (ponto 02), E=280519 e N=9073561 (ponto 03), E=280651 e N=9073558 (ponto 04), E=280724 e N=9073552 (ponto 05), E=280761 e N=9073560 (ponto 06), E=280788 e N=9073561 (ponto 07), E=280812 e N=9073567 (ponto 08), E=280839 e N=9073587 (ponto 09), E=280864 e N=9073586 (ponto 10), E=280893 e N=9073569 (ponto 11), E=280919 e N=9073564 (ponto 12), E=280941 e N=9073573 (ponto 13), E=280951 e N=9073593 (ponto 14), E=280960 e N=9073620 (ponto 15), E=280964 e N=9073671 (ponto 16), E=280959 e N=9073722 (ponto 17), E=280962 e N=9073741 (ponto 18), E=280976 e N=9073754 (ponto 19), E=280997 e N=9073750 (ponto 20), E=281017 e N=9073720 (ponto 21), E=281029 e N=9073680 (ponto 22), E=281023 e N=9073620 (ponto 23), E=281012 e N=9073572 (ponto 24), E=281019 e N=9073558 (ponto 25), E=281058 e N=9073558 (ponto 26), E=281171 e N=9073556 (ponto 27), E=281238 e N=9073554 (ponto 28), E=281317 e N=9073557 (ponto 29), E=281368 e N=9073586 (ponto 30), E=281408 e N=9073608 (ponto 31), E=281446 e N=9073604 (ponto 32), E=281486 e N=9073596 (ponto 33), E=281510 e N=9073586 (ponto 34), E=281540 e N=9073573 (ponto 35), E=281558 e N=9073561 (ponto 36), E=281601 e N=9073562 (ponto 37), E=281613 e N=9073567 (ponto 38), E=281610 e N=9073591 (ponto 39), E=281604 e N=9073631 (ponto 40), E=281600 e N=9073651 (ponto 41), E=281591 e N=9073665 (ponto 42), E=281547 e N=9073689 (ponto 43), E=281526 e N=9073704 (ponto 44), E=281526 e N=9073719 (ponto 45), E=281549 e N=9073723 (ponto 46), E=281590 e N=9073726 (ponto 47), E=281629 e N=9073719 (ponto 48), E=281667 e N=9073709 (ponto 49), E=281710 e N=9073709 (ponto 50), E=281732 e N=9073711 (ponto 51), localizado no limite da área definida na Lei Estadual 13.637/08; segue por este limite até o ponto 52 de coordenadas: E=281732 e N=9073912; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281677 e N=9073894 (ponto 53), E=281602 e N=9073944 (ponto 54), E=281574 e N=9074011 (ponto 55), E=281586 e N=9074107 (ponto 56), E=281589 e N=9074183 (ponto 57), E=281613 e N=9074237 (ponto 58), E=281692 e N=9074277 (ponto 59), E=281786 e N=9074362 (ponto 60), E=281790 e N=9074389 (ponto 61), E=281741 e N=9074416 (ponto 62), E=281691 e N=9074383 (ponto 63), E=281612 e N=9074353 (ponto 64), E=281512 e N=9074366 (ponto 65), E=281421 e N=9074363 (ponto 66), E=281414 e N=9074388 (ponto 67), E=281440 e N=9074451 (ponto 68), E=281459 e N=9074540 (ponto 69), E=281448 e N=9074601 (ponto 70), E=281481 e N=9074628 (ponto 71), E=281526 e N=9074651 (ponto 72), E=281521 e N=9074686 (ponto 73), E=281533 e N=9074710 (ponto 74), E=281611 e N=9074724 (ponto 75), E=281671 e N=9074706 (ponto 76), E=281722 e N=9074630 (ponto 77), E=281750 e N=9074632 (ponto 78), E=281780 e N=9074654 (ponto 79), E=281794 e N=9074699 (ponto 80), E=281819 e N=9074708 (ponto 81), E=281851 e N=9074692 (ponto 82), E=281868 e N=9074617 (ponto 83), E=281902 e N=9074559 (ponto 84), E=281910 e N=9074534 (ponto 85), E=281964 e N=9074517 (ponto 86), E=281997 e N=9074504 (ponto 87), E=282021 e N=9074453 (ponto 88), E=282043 e N=9074408 (ponto 89), E=282094 e N=9074384 (ponto 90), E=282131 e N=9074353 (ponto 91), E=282144 e N=9074325 (ponto 92), confrontando novamente área definida na Lei Estadual 13.637/08; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282326 e N=9074507 (ponto 93), E=282312 e N=9074525 (ponto 94), E=282319 e N=9074543 (ponto 95), E=282330 e N=9074554 (ponto 96), E=282326 e N=9074564 (ponto 97), E=282301 e N=9074576 (ponto 98), E=282280 e N=9074608 (ponto 99), E=282255 e N=9074655 (ponto 100), E=282242 e N=9074683 (ponto 101), E=282223 e N=9074710 (ponto 102), E=282200 e N=9074744 (ponto 103), E=282178 e N=9074790 (ponto 104), E=282172 e N=9074827 (ponto 105), E=282183 e N=9074856 (ponto 106), E=282205 e N=9074865 (ponto 107), E=282221 e N=9074883 (ponto 108), E=282224 e N=9074907 (ponto 109), E=282245 e N=9074926 (ponto 110), E=282287 e N=9074944 (ponto 111), E=282330 e N=9074985 (ponto 112), E=282343 e N=9075008 (ponto 113), E=282338 e N=9075016 (ponto 114), localizado às margens do Riacho da Cana; segue a montante do referido riacho, em sua margem direita, até o ponto 156 de coordenadas: E=280943 e N=9073833; segue até o ponto 158 de coordenadas: E=280906 e N=9073803, localizado na margem esquerda do referido riacho; segue a jusante até o ponto 198 de coordenadas: E=282231 e N=9075151; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282166 e N=9075159 (ponto 199), E=282101 e N=9075163 (ponto 200), E=282035 e N=9075201 (ponto 201), E=281976 e N=9075239 (ponto 202), E=281931 e N=9075275 (ponto 203), E=281923 e N=9075292 (ponto 204), E=281929 e N=9075325 (ponto 205), E=281965 e N=9075340 (ponto 206), E=282022 e N=9075358 (ponto 207), E=282015 e N=9075387 (ponto 208), E=281999 e N=9075406 (ponto 209), E=281943 e N=9075429 (ponto 210), E=281893 e N=9075454 (ponto 211), E=281867 e N=9075480 (ponto 212), E=281828 e N=9075526 (ponto 213), E=281787 e N=9075547 (ponto 214), E=281789 e N=9075576 (ponto 215), E=281817 e N=9075622 (ponto 216), E=281837 e N=9075631 (ponto 217), E=281850 e N=9075625 (ponto 218), E=281862 e N=9075631 (ponto 219), E=281879 e N=9075654 (ponto 220), E=281879 e N=9075669 (ponto 221), E=281870 e N=9075705 (ponto 222), E=281868 e N=9075753 (ponto 223), E=281872 e N=9075798 (ponto 224), E=281872 e N=9075809 (ponto 225), E=281863 e N=9075815 (ponto 226), E=281841 e N=9075818 (ponto 227), E=281828 e N=9075801 (ponto 228), E=281811 e N=9075771 (ponto 229), E=281804 e N=9075724 (ponto 230), E=281786 e N=9075699 (ponto 231), E=281765 e N=9075680 (ponto 232), E=281742 e N=9075668 (ponto 233), E=281729 e N=9075640 (ponto 234), E=281698 e N=9075616 (ponto 235), E=281670 e N=9075606 (ponto 236), E=281634 e N=9075609 (ponto 237), E=281569 e N=9075631 (ponto 238), E=281507 e N=9075662 (ponto 239), E=281464 e N=9075704 (ponto 240), E=281448 e N=9075745 (ponto 241), E=281449 e N=9075770 (ponto 242), E=281469 e N=9075791 (ponto 243), E=281471 e N=9075840 (ponto 244), E=281460 e N=9075858 (ponto 245), E=281432 e N=9075885 (ponto 246), E=281417 e N=9075944 (ponto 247), E=281404 e N=9075998 (ponto 248), E=281424 e N=9076023 (ponto 249), E=281432 e N=9076049 (ponto 250), E=281457 e N=9076104 (ponto 251), E=281484 e N=9076139 (ponto 252), E=281521 e N=9076157 (ponto 253), E=281573 e N=9076167 (ponto 254), E=281653 e N=9076160 (ponto 255), E=281659 e N=9076163 (ponto 256), localizado às margens do Rio Massangana; segue a jusante do referido rio até o ponto 315 de coordenadas: E=280557 e N=9075400; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280516 e N=9075394 (ponto 316), E=280469 e N=9075397 (ponto 317), E=280452 e N=9075408 (ponto 318), E=280403 e N=9075435 (ponto 319), E=280339 e N=9075456 (ponto 320), E=280296 e N=9075471 (ponto 321), E=280270 e N=9075491 (ponto 322), E=280232 e N=9075503 (ponto 323); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço. São excluídas desta área duas ilhas que correspondem às áreas de Restinga denominadas ÁREA-21 e ÁREA-22.

 

ÁREA-05 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 0,8990 ha (oitenta e nove ares e noventa centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado à margens do Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=282259 e N=9075786; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 15 de coordenadas: E=282140 e N=9076097; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282153 e N=9076070 (ponto 16), E=282166 e N=9076052 (ponto 17), E=282173 e N=9076018 (ponto 18), E=282182 e N=9075986 (ponto 19), E=282194 e N=9075945 (ponto 20), E=282212 e N=9075926 (ponto 21), E=282218 e N=9075897 (ponto 22), E=282225 e N=9075872 (ponto 23), E=282227 e N=9075839 (ponto 24), E=282242 e N=9075820 (ponto 25), E=282252 e N=9075799 (ponto 26); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-06 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Engenho Tiriri, abrangendo 0,2732 ha (vinte e sete ares e trinta e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado à margens do Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=282529 e N=9075588; segue a jusante do referido rio, em sua margem esquerda, até o ponto 2 de coordenadas: E=282570 e N=9075556; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282576 e N=9075604 (ponto 03), E=282537 e N=9075661 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-07 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,1388 ha (treze ares e oitenta e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado à margens do Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=282502 e N=9075353; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 5, localizado à confluência do Riacho da Cana com o Rio Massangana, de coordenadas: E=282405 e N=9075330; segue até o ponto 6 de coordenadas: E=282473 e N=9075351; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-08 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,3203 ha (trinta e dois ares e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=282348 e N=9075034; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282384 e N=9075038 (ponto 02), E=282416 e N=9075040 (ponto 03), E=282424 e N=9075062 (ponto 04), E=282419 e N=9075088 (ponto 05), E=282389 e N=9075106 (ponto 06); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-09 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 20,5187 ha (vinte hectares, cinquenta e um ares e oitenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=283204 e N=9075195; segue ligando os pontos de coordenadas: E=283231 e N=9075143 (ponto 02), E=283261 e N=9075109 (ponto 03), E=283270 e N=9075080 (ponto 04), E=283256 e N=9075049 (ponto 05), E=283240 e N=9074988 (ponto 06), E=283231 e N=9074939 (ponto 07), E=283211 e N=9074914 (ponto 08), E=283215 e N=9074841 (ponto 09), E=283207 e N=9074772 (ponto 10), E=283236 e N=9074753 (ponto 11), E=283315 e N=9074754 (ponto 12), E=283362 e N=9074742 (ponto 13), E=283372 e N=9074765 (ponto 14), E=283345 e N=9074823 (ponto 15), E=283375 e N=9074846 (ponto 16), E=283398 e N=9074877 (ponto 17), E=283458 e N=9074891 (ponto 18), E=283519 e N=9074886 (ponto 19), E=283599 e N=9074833 (ponto 20), E=283619 e N=9074796 (ponto 21), E=283604 e N=9074738 (ponto 22), E=283601 e N=9074707 (ponto 23), E=283580 e N=9074704 (ponto 24), E=283553 e N=9074715 (ponto 25), E=283507 e N=9074704 (ponto 26), E=283490 e N=9074665 (ponto 27), E=283499 e N=9074622 (ponto 28), E=283552 e N=9074595 (ponto 29), E=283616 e N=9074575 (ponto 30), E=283721 e N=9074534 (ponto 31), E=283757 e N=9074568 (ponto 32), E=283785 e N=9074623 (ponto 33), E=283770 e N=9074677 (ponto 34), E=283734 e N=9074765 (ponto 35), E=283736 e N=9074816 (ponto 36), E=283738 e N=9074846 (ponto 37), E=283721 e N=9074879 (ponto 38), E=283682 e N=9074916 (ponto 39), E=283664 e N=9074945 (ponto 40), E=283669 e N=9074984 (ponto 41), E=283653 e N=9074998 (ponto 42), E=283620 e N=9075013 (ponto 43), E=283602 e N=9075100 (ponto 44), E=283610 e N=9075151 (ponto 45), localizado às margens do Rio Massangana; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 59 de coordenadas: E=283249 e N=9075203; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-10 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Ilha de Cocaia, abrangendo 0,5439 ha (cinquenta e quatro ares e trinta e nove centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas planimétricas: E=283662 e N=9073886; segue ligando os pontos de coordenadas: E=283698 e N=9073932 (ponto 02), E=283754 e N=9073844 (ponto 03), E=283715 e N=9073806 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-11 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 4,9390 ha (quatro hectares, noventa e três ares e noventa centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens Tronco Distribuidor Ferroviário de Suape, de coordenadas planimétricas: E=278917 e N=9072313; segue ligando os pontos de coordenadas: E=278910 e N=9072415 (ponto 02), E=278888 e N=9072429 (ponto 03), E=278863 e N=9072419 (ponto 04), E=278850 e N=9072428 (ponto 05), E=278819 e N=9072418 (ponto 06), E=278808 e N=9072419 (ponto 07), E=278843 e N=9072440 (ponto 08), E=278847 e N=9072450 (ponto 09), E=278826 e N=9072478 (ponto 10), E=278804 e N=9072472 (ponto 11), E=278779 e N=9072448 (ponto 12), E=278741 e N=9072355 (ponto 13), E=278728 e N=9072280 (ponto 14), E=278722 e N=9072272 (ponto 15), E=278722 e N=9072265 (ponto 16), E=278735 e N=9072256 (ponto 17), E=278740 e N=9072242 (ponto 18), E=278732 e N=9072216 (ponto 19), E=278747 e N=9072204 (ponto 20), E=278732 e N=9072197 (ponto 21), E=278719 e N=9072201 (ponto 22), E=278701 e N=9072186 (ponto 23), E=278702 e N=9072139 (ponto 24), E=278691 e N=9072112 (ponto 25), E=278682 e N=9072056 (ponto 26), E=278683 e N=9071993 (ponto 27), E=278675 e N=9071966 (ponto 28), E=278679 e N=9071945 (ponto 29), E=278675 e N=9071914 (ponto 30), E=278670 e N=9071899 (ponto 31), E=278674 e N=9071894 (ponto 32), E=278712 e N=9071896 (ponto 33), E=278720 e N=9071901 (ponto 34), E=278721 e N=9071943 (ponto 35), E=278734 e N=9071987 (ponto 36), E=278753 e N=9072008 (ponto 37), E=278776 e N=9072025 (ponto 38), E=278785 e N=9072058 (ponto 39), E=278818 e N=9072077 (ponto 40), E=278823 e N=9072056 (ponto 41), E=278830 e N=9072045 (ponto 42), E=278838 e N=9072044 (ponto 43), E=278868 e N=9072079 (ponto 44), E=278879 e N=9072084 (ponto 45), E=278902 e N=9072070 (ponto 46), E=278909 e N=9072073 (ponto 47), E=278906 e N=9072117 (ponto 48), E=278893 e N=9072156 (ponto 49), E=278892 e N=9072182 (ponto 50), E=278895 e N=9072200 (ponto 51), E=278906 e N=9072212 (ponto 52), E=278912 e N=9072234 (ponto 53), E=278913 e N=9072245 (ponto 54), E=278901 e N=9072257 (ponto 55), E=278903 e N=9072284 (ponto 56), localizado às margens de uma lagoa perene; segue acompanhando esta margem até o ponto 84 de coordenadas: E=278905 e N=9072318; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-12 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Engenho Mercês e Ilha de Cocaia, abrangendo 66,6804 ha (sessenta e seis hectares, sessenta e oito ares e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281447 e N=9072156; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 08 de coordenadas: E=280907 e N=9072023; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280728 e N=9071844 (ponto 09), E=279703 e N=9071845 (ponto 10), E=279639 e N=9071793 (ponto 11), E=279579 e N=9071725 (ponto 12), E=279559 e N=9071652 (ponto 13), E=279459 e N=9071517 (ponto 14), em confrontação com área definida pela Lei Estadual Nº 13.557/08, segue ligando os pontos de coordenadas: E=279687 e N=9071517 (ponto 15), E=280081 e N=9071517 (ponto 16), E=280201 e N=9071517 (ponto 17), E=280575 e N=9071517 (ponto 18), E=280786 e N=9071517 (ponto 19), E=280924 e N=9071517 (ponto 20), E=280963 e N=9071522 (ponto 21), E=280999 e N=9071537 (ponto 22), E=281157 e N=9071628 (ponto 23), E=281402 e N=9071770 (ponto 24); segue ligando os pontos de coordenadas: E=281409 e N=9071871 (ponto 25), E=281513 e N=9071922 (ponto 26), E=281538 e N=9071951 (ponto 27), E=281536 e N=9071993 (ponto 28), E=281503 e N=9072065 (ponto 29), E=281507 e N=9072149 (ponto 30); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-13 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Engenho Massangana – Gleba 2 e Ilha de Tatuoca, abrangendo 14,3755 ha (quatorze hectares, trinta e sete ares e cinquenta e cinco centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado na margem do acesso rodoviário provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280232 e N=907352; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280232 e N=9073246 (ponto 02), E=280840 e N=9073246 (ponto 03), E=280835 e N=9073263 (ponto 04), E=280803 e N=9073312 (ponto 05), E=280770 e N=9073323 (ponto 06), E=280739 e N=9073310 (ponto 07), E=280702 e N=9073320 (ponto 08), E=280681 e N=9073371 (ponto 09), E=280691 e N=9073406 (ponto 10), E=280718 e N=9073435 (ponto 11), E=280796 e N=9073506 (ponto 12), E=280792 e N=9073526 (ponto 13), E=280602 e N=9073523 (ponto 14), E=280438 e N=9073523 (ponto 15); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-14 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,8692 ha (oitenta e seis ares e noventa e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado à margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281220 e N=9072171; segue a montante do referido, em sua margem esquerda, até o ponto 05 de coordenadas: E=280996 e N=9072112, segue ligando os pontos de coordenadas:  E=281016 e N=9072132 (ponto 06), E=281114 e N=9072168 (ponto 07), E=281116 e N=9072203 (ponto 08), E=281140 e N=9072198 (ponto 09), E=281170 e N=9072198 (ponto 10), E=281200 e N=9072182 (ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-15 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 8,6008 ha (oito hectares sessenta ares e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado à margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281255 e N=9072195; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281224 e N=9072201 (ponto 02), E=281208 e N=9072233 (ponto 03), E=281189 e N=9072261 (ponto 04), E=281167 e N=9072279 (ponto 05), E=281129 e N=9072294 (ponto 06), E=281120 e N=9072304 (ponto 07), E=281113 e N=9072327 (ponto 08), E=281112 e N=9072353 (ponto 09), E=281124 e N=9072380 (ponto 10), E=281132 e N=9072391 (ponto 11), E=281151 e N=9072394 (ponto 12), E=281177 e N=9072395 (ponto 13), E=281192 e N=9072403 (ponto 14), E=281211 e N=9072425 (ponto 15), E=281217 e N=9072435 (ponto 16), E=281211 e N=9072425 (ponto 17), E=281239 e N=9072448 (ponto 18), E=281264 e N=9072474 (ponto 19), E=281290 e N=9072507 (ponto 20), E=281307 e N=9072539 (ponto 21), E=281304 e N=9072569 (ponto 22), E=281303 e N=9072587 (ponto 23), E=281310 e N=9072614 (ponto 24), E=281309 e N=9072642 (ponto 25), E=281302 e N=9072675 (ponto 26), E=281285 e N=9072704 (ponto 27), E=281268 e N=9072716 (ponto 28), E=281238 e N=9072732 (ponto 29), E=281221 e N=9072747 (ponto 30), E=281185 e N=9072777 (ponto 31), E=281165 e N=9072798 (ponto 32), E=281182 e N=9072841 (ponto 33), E=281192 e N=9072859 (ponto 34), E=281207 e N=9072864 (ponto 35), E=281220 e N=9072857 (ponto 36), E=281245 e N=9072837 (ponto 37), E=281256 e N=9072811 (ponto 38), E=281267 e N=9072800 (ponto 39), E=281302 e N=9072819 (ponto 40), E=281325 e N=9072830 (ponto 41), E=281342 e N=9072832 (ponto 42), E=281365 e N=9072836 (ponto 43), E=281387 e N=9072844 (ponto 44), E=281417 e N=9072850 (ponto 45), E=281432 e N=9072847 (ponto 46), E=281434 e N=9072842 (ponto 47), deste segue a montante do referido rio, em sua margem esquerda até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-16 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 8,3928 ha (oito hectares trinta e nove ares e vinte e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do antigo acesso provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280955 e N=9073518; deste segue em direção ao estaleiro, até o ponto 4 de coordenadas planimétricas: E=281308 e N=9073520; deste segue ligando os pontos de coordenadas: E=281316 e N=9073515 (ponto 05), E=281284 e N=9073492 (ponto 06), E=281282 e N=9073455 (ponto 07), E=281302 e N=9073409 (ponto 08), E=281327 e N=9073363 (ponto 09), E=281347 e N=9073346 (ponto 10), E=281347 e N=9073323 (ponto 11), E=281332 e N=9073311 (ponto 12), E=281288 e N=9073309 (ponto 13), E=281250 e N=9073309 (ponto 14), E=281195 e N=9073295 (ponto 15), E=281158 e N=9073250 (ponto 16), E=281149 e N=9073176 (ponto 17), E=281167 e N=9073107 (ponto 18), E=281157 e N=9073107 (ponto 19), E=281124 e N=9073136 (ponto 20), E=281085 e N=9073147 (ponto 21), E=281059 e N=9073175 (ponto 22), E=281029 e N=9073197 (ponto 23), E=281014 e N=9073195 (ponto 24), E=280999 e N=9073187 (ponto 25), E=280988 e N=9073198 (ponto 26), E=280990 e N=9073218 (ponto 27), E=281009 e N=9073243 (ponto 28), E=281028 e N=9073256 (ponto 29), E=281073 e N=9073287 (ponto 30), E=281087 e N=9073327 (ponto 31), E=281076 e N=9073371 (ponto 32), E=281052 e N=9073391 (ponto 33), E=281019 e N=9073399 (ponto 34), E=280989 e N=9073421 (ponto 35), E=280964 e N=9073495 (ponto 36), segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-17 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 1,6981 ha (um hectare, sessenta e nove ares e oitenta e um centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281624 e N=9072963; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281573 e N=9072999 (ponto 02), E=281553 e N=9073025 (ponto 03), E=281556 e N=9073042 (ponto 04), E=281590 e N=9073079 (ponto 05), E=281612 e N=9073091 (ponto 06), E=281629 e N=9073089 (ponto 07), E=281656 e N=9073071 (ponto 08), E=281672 e N=9073061 (ponto 09), E=281697 e N=9073065 (ponto 10), E=281717 e N=9073072 (ponto 11), E=281740 e N=9073060 (ponto 12), E=281772 e N=9073037 (ponto 13), E=281791 e N=9073020 (ponto 14), E=281797 e N=9073005 (ponto 15); segue a montante do referido rio, em sua margem esquerda, até o ponto 17 de coordenadas: E=281655 e N=9072985; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-18 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Cocaia, abrangendo 7,6228 ha (sete hectares, sessenta e dois ares e vinte e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281557 e N=9072474; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281607 e N=9072480 (ponto 02), E=281633 e N=9072506 (ponto 03), E=281654 e N=9072527 (ponto 04), E=281688 e N=9072546 (ponto 05), E=281712 e N=9072581 (ponto 06), E=281713 e N=9072594 (ponto 07), E=281706 e N=9072595 (ponto 08), E=281644 e N=9072578 (ponto 09), E=281608 e N=9072578 (ponto 10), E=281597 e N=9072596 (ponto 11), E=281601 e N=9072606 (ponto 12), E=281619 e N=9072621 (ponto 13), E=281668 e N=9072665 (ponto 14), E=281691 e N=9072678 (ponto 15), E=281709 e N=9072678 (ponto 16), E=281726 e N=9072660 (ponto 17), E=281738 e N=9072647 (ponto 18), E=281750 e N=9072651 (ponto 19), E=281775 e N=9072690 (ponto 20), E=281797 e N=9072724 (ponto 21), E=281815 e N=9072752 (ponto 22), E=281838 e N=9072761 (ponto 23), E=281858 e N=9072767 (ponto 24), E=281886 e N=9072762 (ponto 25), E=281901 e N=9072749 (ponto 26), E=281929 e N=9072729 (ponto 27), E=281965 e N=9072702 (ponto 28), E=281966 e N=9072682 (ponto 29), E=281975 e N=9072678 (ponto 30), E=281995 e N=9072690 (ponto 31), E=282021 e N=9072732 (ponto 32), E=282037 e N=9072774 (ponto 33), E=282033 e N=9072800 (ponto 34), E=282010 e N=9072868 (ponto 35), E=282011 e N=9072897 (ponto 36), localizado às margens do Rio Tatuoca; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 44 de coordenadas: E=281549 e N=9072570; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-19 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de sistema de dutos de petróleo e de lotes industriais, localizada na propriedade Ilha de Cocaia, abrangendo 4,4656 ha (quatro hectares, quarenta e seis ares e cinquenta e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens de acesso local à zona portuária, de coordenadas planimétricas: E=282563 e N=9071105; segue ligando os pontos de coordenadas:  E=282395 e N=9071093 (ponto 02), E=282350 e N=9071063 (ponto 03), E=282370 e N=9070983 (ponto 04), E=282371 e N=9070964 (ponto 05), E=282405 e N=9070909 (ponto 06), E=282464 e N=9070856 (ponto 07), E=282480 e N=9070861 (ponto 08), E=282473 e N=9070899 (ponto 09), E=282447 e N=9070947 (ponto 10), E=282487 e N=9070955 (ponto 11), E=282558 e N=9070920 (ponto 12), E=282683 e N=9070922 (ponto 13), E=282692 e N=9070903 (ponto 14), E=282692 e N=9070877 (ponto 15), E=282732 e N=9070840 (ponto 16), E=282775 e N=9070784 (ponto 17), E=282799 e N=9070833 (ponto 18), E=282736 e N=9070883 (ponto 19), E=282717 e N=9070941 (ponto 20), E=282697 e N=9070950 (ponto 21), E=282657 e N=9070950 (ponto 22), E=282612 e N=9070935 (ponto 23), E=282524 e N=9070945 (ponto 24), E=282524 e N=9070984 (ponto 25), E=282579 e N=9070972 (ponto 26), E=282590 e N=9070975 (ponto 27), E=282579 e N=9071030 (ponto 28); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-20 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 55,5424 ha (cinquenta e cinco hectares, cinquenta e quatro ares e vinte e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=282231 e N=9075151; segue a jusante do referido riacho, em sua margem esquerda, até o ponto 9 de coordenadas: E=282357 e N=9075473, localizado à confluência do Riacho da Cana com o Rio Massangana; segue a montante deste, em sua margem direita, até o ponto 15 de coordenadas: E=282259 e N=9075786; segue confrontando a área denominada ZIP-03, com cobertura vegetal de mangue, até o ponto 27 de coordenadas: E=282140 e N=9076097. Segue a montante do Rio Massangana, ainda em sua margem direita, até o ponto 39 de coordenadas: E=281659 e N=9076163; segue confrontando a área denominada ZIP-02, com cobertura vegetal de mangue, até o ponto 96 de coordenadas: E=282166 e N=9075159; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-21 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 4,0044 ha (quatro hectares e quarenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado próximo às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=281886 e N=9075130; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281857 e N=9075142 (ponto 02), E=281799 e N=9075136 (ponto 03), E=281750 e N=9075138 (ponto 04), E=281702 e N=9075189 (ponto 05), E=281655 e N=9075220 (ponto 06), E=281594 e N=9075215 (ponto 07), E=281557 e N=9075250 (ponto 08), E=281559 e N=9075279 (ponto 09), E=281571 e N=9075296 (ponto 10), E=281562 e N=9075342 (ponto 11), E=281578 e N=9075359 (ponto 12), E=281631 e N=9075340 (ponto 13), E=281741 e N=9075292 (ponto 14), E=281808 e N=9075269 (ponto 15), E=281876 e N=9075219 (ponto 16), E=281897 e N=9075185 (ponto 17), E=281897 e N=9075149 (ponto 18); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-22 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 3,8949 ha (três hectares, oitenta e nove ares e quarenta e nove centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado próximo às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=280968 e N=9074537; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280863 e N=9074565 (ponto 02), E=280823 e N=9074591 (ponto 03), E=280826 e N=9074608 (ponto 04), E=280939 e N=9074680 (ponto 05), E=281005 e N=9074733 (ponto 06), E=281026 e N=9074760 (ponto 07), E=281077 e N=9074755 (ponto 08), E=281109 e N=9074719 (ponto 09), E=281132 e N=9074675 (ponto 10), E=281127 e N=9074640 (ponto 11), E=281091 e N=9074617 (ponto 12), E=281069 e N=9074587 (ponto 13), E=281017 e N=9074547 (ponto 14); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-23 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Ilha de Tatuoca e Ilha da Cana, abrangendo 30,7996 ha (trinta hectares, setenta e nove ares e noventa e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=281732 e N=9073912; segue confrontando a área denominada ZIP-02, com cobertura vegetal de mangue, até o ponto 41 de coordenadas: E=282144 e N=9074325; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-24 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 71,8218 ha (setenta e um hectares, oitenta e dois ares e dezoito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado no limite de área pertencente ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=282831 e N=9073951; segue ligando os pontos de coordenadas:  E=282503 e N=9074595 (ponto 02), E=282414 e N=9074595 (ponto 03), E=282326 e N=9074507 (ponto 04); segue confrontando a área denominada ZIP-02, de cobertura vegetal de mangue, até o ponto 25 de coordenadas: E=282338 e N=9075016, localizado às margens do Riacho da Cana, em sua margem direita; segue a jusante do referido riacho até o ponto 26 de coordenadas: E=282348 e N=9075034; segue confrontando a área denominada ZIP-06, de cobertura vegetal de mangue, até o ponto 31 de coordenadas: E=282389 e N=9075106; segue a jusante do Riacho da Cana até o ponto 36 de coordenadas: E=282405 e N=9075330; segue confrontando a área denominada ZIP-05, de cobertura vegetal de mangue, até o ponto 38 de coordenadas: E=282502 e N=9075353, localizado à confluência com o Rio Massangana; segue a jusante do Rio Massangana, em sua margem direita, até o ponto 45 de coordenadas: E=283169 e N=9075190; segue ligando os pontos de coordenadas: E=283137 e N=9075124 (ponto 46), E=283060 e N=9075069 (ponto 47), E=283032 e N=9075022 (ponto 48), E=283020 e N=9074921 (ponto 49), E=282965 e N=9074772 (ponto 50), E=282942 e N=9074678 (ponto 51), E=282966 e N=9074573 (ponto 52), E=282963 e N=9074459 (ponto 53), E=283009 e N=9074347 (ponto 54), E=283075 e N=9074208 (ponto 55), E=283049 e N=9074143 (ponto 56), E=282987 e N=9074112 (ponto 57), E=282941 e N=9073882 (ponto 58); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

Na Zona Industrial-Periférica 3 – ZI-3 de Suape, localizam-se 01 (uma) área, totalizando 1,2477 ha (um hectare, vinte e quatro ares e setenta e sete centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA-25 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Engenho Tiriri,  abrangendo 1,2477 ha (um hectare, vinte e quatro ares e setenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=281112 e N=9077047; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281063 e N=9076981 (ponto 02), E=281273 e N=9076843 (ponto 03), E=281209 e N=9076951 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

Na Zona Industrial-Periférica 3B – ZI-3B de Suape, localizam-se 02 (duas) áreas, totalizando 12,2037 ha (doze hectares, vinte ares e trinta e sete centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA-28 (MANGUEZAL): Área destinada à implantação da Refinaria do Nordeste, localizada na divisa das propriedades Engenho Massangana – Gleba 2 e Engenho Mercês,  abrangendo 3,7704 ha (três hectares, setenta e sete ares e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=278396 e N=9072696; segue ligando os pontos de coordenadas: E=278412 e N=9072701 (ponto 02), E=278424 e N=9072714 (ponto 03), E=278440 e N=9072745 (ponto 04), E=278477 e N=9072779 (ponto 05), E=278506 e N=9072783 (ponto 06), E=278586 e N=9072774 (ponto 07), E=278594 e N=9072805 (ponto 08), E=278599 e N=9072892 (ponto 09), E=278596 e N=9072904 (ponto 10), E=278581 e N=9072911 (ponto 11), E=278572 e N=9072907 (ponto 12), E=278562 e N=9072888 (ponto 13), E=278547 e N=9072883 (ponto 14), E=278511 e N=9072892 (ponto 15), E=278489 e N=9072913 (ponto 16), E=278480 e N=9072937 (ponto 17), E=278446 e N=9072952 (ponto 18), E=278432 e N=9072945 (ponto 19), E=278431 e N=9072935 (ponto 20), E=278441 e N=9072916 (ponto 21), E=278441 e N=9072903 (ponto 22), E=278446 e N=9072896 (ponto 23), E=278459 e N=9072892 (ponto 24), E=278478 e N=9072896 (ponto 25), E=278485 e N=9072893 (ponto 26), E=278495 e N=9072872 (ponto 27), E=278479 e N=9072859 (ponto 28), E=278465 e N=9072868 (ponto 29), E=278447 e N=9072864 (ponto 30), E=278438 e N=9072867 (ponto 31), E=278425 e N=9072886 (ponto 32), E=278411 e N=9072896 (ponto 33), E=278365 e N=9072892 (ponto 34), E=278353 e N=9072904 (ponto 35), E=278346 e N=9072904 (ponto 36), E=278337 e N=9072888 (ponto 37), E=278335 e N=9072869 (ponto 38), E=278339 e N=9072780 (ponto 39), E=278345 e N=9072743 (ponto 40), E=278360 e N=9072718 (ponto 41); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-29 (MANGUEZAL): Área destinada à implantação de Indústrias  Petroquímicas e da Refinaria do Nordeste, localizada na propriedade Engenho Mercês,  abrangendo 8,4333 ha (oito hectares, quarenta e três ares e trinta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Tronco Distribuidor Rodoviário Sul de Suape, de coordenadas planimétricas: E=278671 e N=9072348; segue ligando os pontos de coordenadas: E=278688 e N=9072366 (ponto 02), E=278699 e N=9072398 (ponto 03), E=278703 e N=9072427 (ponto 04), E=278714 e N=9072448 (ponto 05), E=278696 e N=9072466 (ponto 06), E=278626 e N=9072507 (ponto 07), E=278609 e N=9072528 (ponto 08), E=278591 e N=9072539 (ponto 09), E=278556 e N=9072527 (ponto 10), E=278546 e N=9072530 (ponto 11), E=278534 e N=9072550 (ponto 12), E=278499 e N=9072570 (ponto 13), E=278485 e N=9072560 (ponto 14), E=278478 e N=9072563 (ponto 15), E=278481 e N=9072575 (ponto 16), E=278460 e N=9072592 (ponto 17), E=278433 e N=9072604 (ponto 18), E=278428 e N=9072613 (ponto 19), E=278428 e N=9072652 (ponto 20), E=278420 e N=9072665 (ponto 21), E=278402 e N=9072669 (ponto 22), E=278388 e N=9072665 (ponto 23), E=278381 e N=9072642 (ponto 24), E=278360 e N=9072634 (ponto 25), E=278349 e N=9072622 (ponto 26), E=278339 e N=9072582 (ponto 27), E=278343 e N=9072514 (ponto 28), E=278336 e N=9072495 (ponto 29), E=278311 e N=9072484 (ponto 30), E=278280 e N=9072489 (ponto 31), E=278264 e N=9072499 (ponto 32), E=278255 e N=9072499 (ponto 33), E=278202 e N=9072462 (ponto 34), E=278175 e N=9072426 (ponto 35), E=278163 e N=9072417 (ponto 36), E=278149 e N=9072403 (ponto 37), E=278136 e N=9072387 (ponto 38), E=278117 e N=9072400 (ponto 39), E=278087 e N=9072413 (ponto 40), E=278029 e N=9072264 (ponto 41), E=278057 e N=9072278 (ponto 42), E=278100 e N=9072288 (ponto 43), E=278133 e N=9072302 (ponto 44), E=278150 e N=9072319 (ponto 45), E=278182 e N=9072332 (ponto 46), E=278201 e N=9072350 (ponto 47), E=278279 e N=9072384 (ponto 48), E=278320 e N=9072408 (ponto 49), E=278357 e N=9072412 (ponto 50), E=278390 e N=9072422 (ponto 51), E=278437 e N=9072455 (ponto 52), E=278462 e N=9072463 (ponto 53), E=278485 e N=9072465 (ponto 54), E=278575 e N=9072407 (ponto 55), E=278588 e N=9072391 (ponto 56), E=278592 e N=9072356 (ponto 57), E=278600 e N=9072351 (ponto 58), E=278622 e N=9072364 (ponto 59), E=278642 e N=9072366 (ponto 60); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

QUADRO GERAL DAS ÁREAS PARA SUPRESSÃO

Zoneamento - SUAPE

Descrição

Áreas - Vegetação (ha)

Total / Zona

MATA ATLÂNTICA

MANGUEZAL

RESTINGA

Zona de Preservação Ecológica - ZPEc

ÁREA-01

17,0329

 

 

17,0329

Zona Central-Administrativa - ZCA

ÁREA-02

 

2,6533

 

2,6533

Zona Industrial-Portuária - ZIP

ÁREA-03

 

5,2860

 

610,1934

ÁREA-04

 

298,5062

 

ÁREA-05

 

0,8990

 

ÁREA-06

 

0,2732

 

ÁREA-07

 

0,1388

 

ÁREA-08

 

0,3203

 

ÁREA-09

 

20,5187

 

ÁREA-10

 

0,5439

 

ÁREA-11

 

4,9390

 

ÁREA-12

 

66,6804

 

ÁREA-13

 

14,3755

 

ÁREA-14

 

0,8692

 

ÁREA-15

 

8,6008

 

ÁREA-16

 

8,3928

 

ÁREA-17

 

1,6981

 

ÁREA-18

 

7,6228

 

ÁREA-19

 

4,4656

 

ÁREA-20

 

 

55,5424

ÁREA-21

 

 

4,0044

ÁREA-22

 

 

3,8949

ÁREA-23

 

 

30,7996

ÁREA-24

 

 

71,8218

Zona Industrial 3 - ZI-3

ÁREA-25

 

1,2477

 

1,2477

Zona Industrial 3B - ZI-3B

ÁREA-28

 

3,7704

 

12,2037

ÁREA-29

 

8,4333

 

 

TOTAL

17,0329

460,2350

166,0631

643,3310

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO II

ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL

 

As áreas descritas no presente memorial correspondem às porções de cobertura vegetal a serem suprimidas, cujo somatório totaliza 48,1264 ha (quarenta e oito hectares, doze ares e sessenta e quatro centiares), têm por objetivo viabilizar a implantação de obras destinadas à ampliação e modernização de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros. Estão caracterizadas como manguezal, abrangendo 7,6472 ha (sete hectares, sessenta e quatro ares e setenta e dois centiares); mata de restinga, abrangendo 21,4011 ha (vinte e um hectares, quarenta ares e onze centiares); e outros tipos de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP), abrangendo 19,0781 ha (dezenove hectares, sete ares e sessenta e oitenta e um centiares). As coordenadas dos vértices dos polígonos que representam as áreas descritas neste memorial estão apresentadas no Sistema de Projeção UTM Zona 25 S, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69, estão inseridas nos limites que compreendem SUAPE Quadro 2.

 

ÁREA-01 -  Abrange 0,6311 ha (sessenta e três ares e onze centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282995,803 e N=9074856,342; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283026,546 e N=9074851,882 (Ponto 02), E=283032,271 e N=9074798,522 (Ponto 03), E=283041,045 e N=9074773,860 (Ponto 04), E=283045,432 e N=9074746,458 (Ponto 05), E=283036,110 e N=9074732,208 (Ponto 06), E=283012,529 e N=9074726,728 (Ponto 07), E=282991,141 e N=9074732,756 (Ponto 08), E=282981,270 e N=9074758,515 (Ponto 09), E=282982,367 e N=9074787,561 (Ponto 10), E=282979,447 e N=9074812,210 (Ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-02 - Abrange 7,0161 ha (sete hectares, um are e sessenta e um centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=283048,305 e N=9074067,370; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283025,452 e N=9074109,394 (Ponto 02), E=283049,000 e N=9074143,000 (Ponto 03), E=283075,000 e N=9074208,000 (Ponto 04), E=283052,905 e N=9074254,824 (Ponto 05), E=283070,504 e N=9074294,172 (Ponto 06), E=283063,491 e N=9074310,930 (Ponto 07), E=283063,333 e N=9074328,173 (Ponto 08), E=283076,998 e N=9074350,934 (Ponto 09), E=283090,326 e N=9074362,568 (Ponto 10), E=283082,442 e N=9074377,717 (Ponto 11), E=283070,292 e N=9074392,333 (Ponto 12), E=283063,915 e N=9074405,730 (Ponto 13), E=283060,885 e N=9074416,633 (Ponto 14), E=283064,988 e N=9074427,521 (Ponto 15), E=283067,663 e N=9074436,968 (Ponto 16), E=283066,340 e N=9074445,212 (Ponto 17), E=283062,660 e N=9074452,568 (Ponto 18), E=283053,904 e N=9074460,742 (Ponto 19), E=283055,308 e N=9074473,833 (Ponto 20), E=283051,925 e N=9074490,268 (Ponto 21), E=283048,552 e N=9074503,447 (Ponto 22), E=283042,724 e N=9074513,256 (Ponto 23), E=283044,059 e N=9074529,558 (Ponto 24), E=283033,299 e N=9074542,181 (Ponto 25), E=283014,118 e N=9074558,077 (Ponto 26), E=283008,053 e N=9074577,351 (Ponto 27), E=283006,182 e N=9074598,857 (Ponto 28), E=283003,375 e N=9074637,662 (Ponto 29), E=282976,883 e N=9074644,520 (Ponto 30), E=282959,334 e N=9074677,951 (Ponto 31), E=282981,819 e N=9074706,450 (Ponto 32), E=283014,174 e N=9074709,738 (Ponto 33), E=283050,937 e N=9074704,929 (Ponto 34), E=283071,776 e N=9074720,141 (Ponto 35), E=283073,422 e N=9074733,427 (Ponto 36), E=283060,260 e N=9074748,225 (Ponto 37), E=283059,712 e N=9074775,079 (Ponto 38), E=283059,712 e N=9074809,606 (Ponto 39), E=283049,841 e N=9074840,297 (Ponto 40), E=283041,615 e N=9074857,287 (Ponto 41), E=283039,284 e N=9074883,122 (Ponto 42), E=283044,452 e N=9074923,295 (Ponto 43), E=283051,533 e N=9074948,430 (Ponto 44), E=283086,940 e N=9074955,507 (Ponto 45), E=283113,068 e N=9074952,334 (Ponto 46), E=283128,207 e N=9074930,616 (Ponto 47), E=283122,591 e N=9074901,332 (Ponto 48), E=283117,219 e N=9074881,321 (Ponto 49), E=283112,390 e N=9074861,266 (Ponto 50), E=283102,393 e N=9074845,030 (Ponto 51), E=283105,517 e N=9074828,170 (Ponto 52), E=283103,018 e N=9074814,432 (Ponto 53), E=283104,268 e N=9074796,948 (Ponto 54), E=283107,422 e N=9074780,560 (Ponto 55), E=283100,841 e N=9074739,456 (Ponto 56), E=283100,720 e N=9074688,315 (Ponto 57), E=283109,487 e N=9074681,640 (Ponto 58), E=283118,670 e N=9074666,205 (Ponto 59), E=283121,899 e N=9074648,916 (Ponto 60), E=283125,609 e N=9074627,530 (Ponto 61), E=283127,035 e N=9074612,987 (Ponto 62), E=283137,985 e N=9074608,456 (Ponto 63), E=283135,602 e N=9074585,829 (Ponto 64), E=283117,131 e N=9074553,079 (Ponto 65), E=283110,570 e N=9074517,824 (Ponto 66), E=283116,529 e N=9074492,219 (Ponto 67), E=283137,986 e N=9074446,839 (Ponto 68), E=283144,670 e N=9074413,026 (Ponto 69), E=283136,763 e N=9074387,904 (Ponto 70), E=283140,961 e N=9074373,120 (Ponto 71), E=283148,157 e N=9074363,531 (Ponto 72), E=283157,654 e N=9074356,811 (Ponto 73), E=283152,888 e N=9074337,757 (Ponto 74), E=283143,951 e N=9074309,770 (Ponto 75), E=283137,565 e N=9074271,018 (Ponto 76), E=283133,800 e N=9074221,981 (Ponto 77), E=283133,511 e N=9074191,621 (Ponto 78), E=283132,059 e N=9074171,900 (Ponto 79), E=283134,163 e N=9074143,531 (Ponto 80), E=283129,235 e N=9074108,886 (Ponto 81), E=283087,184 e N=9074070,584 (Ponto 82); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-03 – Abrange 20,2173 ha (vinte hectares, vinte e um ares e setenta e três centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=283516,870 e N=9074026,558; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283506,671 e N=9074017,375 (Ponto 02), E=283493,543 e N=9074003,958 (Ponto 03), E=283481,217 e N=9073991,758 (Ponto 04), E=283467,377 e N=9073976,481 (Ponto 05), E=283455,220 e N=9073962,029 (Ponto 06), E=283440,494 e N=9073948,539 (Ponto 07), E=283440,494 e N=9073948,539 (Ponto 08), E=283424,628 e N=9073932,563 (Ponto 09), E=283412,398 e N=9073919,061 (Ponto 10), E=283397,577 e N=9073904,080 (Ponto 11), E=283386,959 e N=9073903,079 (Ponto 12), E=283381,233 e N=9073890,555 (Ponto 13), E=283388,075 e N=9073886,183 (Ponto 14), E=283387,714 e N=9073876,425 (Ponto 15), E=283379,297 e N=9073857,035 (Ponto 16), E=283368,598 e N=9073843,964 (Ponto 17), E=283355,421 e N=9073828,228 (Ponto 18), E=283345,917 e N=9073812,319 (Ponto 19), E=283335,306 e N=9073804,657 (Ponto 20), E=283322,083 e N=9073820,147 (Ponto 21), E=283327,539 e N=9073842,709 (Ponto 22), E=283320,933 e N=9073860,619 (Ponto 23), E=283280,917 e N=9073874,238 (Ponto 24), E=283256,174 e N=9073869,168 (Ponto 25), E=283220,973 e N=9073891,657 (Ponto 26), E=283199,551 e N=9073916,424 (Ponto 27), E=283175,522 e N=9073930,085 (Ponto 28), E=283134,303 e N=9074086,311 (Ponto 29), E=283164,967 e N=9074157,548 (Ponto 30), E=283201,965 e N=9074234,171 (Ponto 31), E=283236,417 e N=9074286,694 (Ponto 32), E=283284,145 e N=9074299,390 (Ponto 33), E=283321,141 e N=9074332,681 (Ponto 34), E=283306,176 e N=9074355,902 (Ponto 35), E=283295,162 e N=9074367,187 (Ponto 36), E=283298,473 e N=9074382,939 (Ponto 37), E=283269,704 e N=9074388,987 (Ponto 38), E=283242,836 e N=9074398,923 (Ponto 39), E=283235,703 e N=9074415,692 (Ponto 40), E=283231,399 e N=9074422,995 (Ponto 41), E=283263,960 e N=9074448,624 (Ponto 42), E=283272,347 e N=9074470,129 (Ponto 43), E=283291,902 e N=9074485,455 (Ponto 44), E=283326,205 e N=9074488,572 (Ponto 45), E=283370,410 e N=9074486,054 (Ponto 46), E=283410,451 e N=9074472,534 (Ponto 47), E=283446,837 e N=9074464,839 (Ponto 48), E=283487,719 e N=9074465,278 (Ponto 49), E=283521,575 e N=9074459,421 (Ponto 50), E=283542,014 e N=9074449,613 (Ponto 51), E=283557,756 e N=9074442,058 (Ponto 52), E=283599,015 e N=9074423,264 (Ponto 53), E=283640,124 e N=9074396,040 (Ponto 54), E=283681,394 e N=9074388,741 (Ponto 55), E=283688,162 e N=9074384,478 (Ponto 56), E=283680,704 e N=9074377,590 (Ponto 57), E=283660,176 e N=9074349,134 (Ponto 58), E=283645,881 e N=9074321,253 (Ponto 59), E=283631,409 e N=9074309,520 (Ponto 60), E=283600,984 e N=9074278,820 (Ponto 61), E=283592,132 e N=9074265,460 (Ponto 62), E=283577,314 e N=9074243,095 (Ponto 63), E=283565,173 e N=9074220,409 (Ponto 64), E=283555,210 e N=9074204,597 (Ponto 65), E=283545,761 e N=9074189,351 (Ponto 66), E=283538,207 e N=9074175,445 (Ponto 67), E=283498,606 e N=9074159,638 (Ponto 68), E=283499,499 e N=9074140,856 (Ponto 69), E=283501,269 e N=9074122,136 (Ponto 70), E=283503,912 e N=9074103,519 (Ponto 71), E=283505,667 e N=9074094,282 (Ponto 72), E=283507,423 e N=9074085,046 (Ponto 73), E=283511,794 e N=9074066,757 (Ponto 74), E=283523,085 e N=9074023,966 (Ponto 75), E=283521,856 e N=9074023,378 (Ponto 76); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-01 - Abrange 1,1838 ha (um hectare e dezoito ares e trinta e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=283592,132 e N=9074265,460; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283587,657 e N=9074246,335 (Ponto 02), E=283584,125 e N=9074227,012 (Ponto 03), E=283581,547 e N=9074207,540 (Ponto 04), E=283579,927 e N=9074187,964 (Ponto 05), E=283579,270 e N=9074168,332 (Ponto 06), E=283579,578 e N=9074148,692 (Ponto 07), E=283580,850 e N=9074129,091 (Ponto 08), E=283583,083 e N=9074109,576 (Ponto 09), E=283586,270 e N=9074090,194 (Ponto 10), E=283590,406 e N=9074070,991 (Ponto 11), E=283581,855 e N=9074062,110 (Ponto 12), E=283571,272 e N=9074048,532 (Ponto 13), E=283567,200 e N=9074045,463 (Ponto 14), E=283557,022 e N=9074041,685 (Ponto 15), E=283551,930 e N=9074041,440 (Ponto 16), E=283546,973 e N=9074043,399 (Ponto 17), E=283532,295 e N=9074028,370 (Ponto 18), E=283523,085 e N=9074023,966 (Ponto 19), E=283511,794 e N=9074066,757 (Ponto 20), E=283507,423 e N=9074085,046 (Ponto 21), E=283503,912 e N=9074103,519 (Ponto 22), E=283501,269 e N=9074122,136 (Ponto 23), E=283499,499 e N=9074140,856 (Ponto 24), E=283498,606 e N=9074159,638 (Ponto 25), E=283538,207 e N=9074175,445 (Ponto 26), E=283565,173 e N=9074220,409 (Ponto 27), E=283577,314 e N=9074243,095 (Ponto 28); segue até o ponto 01,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-02 - Abrange 0,3077 ha (trinta ares e setenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=283480.112 e N=9075426.323; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283478,823 e N=9075426,559 (Ponto 02), E=283470,109 e N=9075426,447 (Ponto 03), E=283464,618 e N=9075426,376 (Ponto 04), E=283458,318 e N=9075426,515 (Ponto 05), E=283453,184 e N=9075427,108 (Ponto 06), E=283449,866 e N=9075427,539 (Ponto 07), E=283467,229 e N=9075526,418 (Ponto 08), E=283469,382 e N=9075526,446 (Ponto 09), E=283495,440 e N=9075532,588 (Ponto 10), E=283498,889 e N=9075533,259 (Ponto 11); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-02b - Abrange 0,3831 ha ( trinta e oito ares e trinta e um centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282576,000 e N=9075604,000; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282537,000 e N=9075661,000 (Ponto 02), E=282547,173 e N=9075753,831 (Ponto 03), E=282551,649 e N=9075744,829 (Ponto 04), E=282554,827 e N=9075735,775 (Ponto 05), E=282556,678 e N=9075731,668 (Ponto 06), E=282559,880 e N=9075722,950 (Ponto 07), E=282573,808 e N=9075708,761 (Ponto 08), E=282580,733 e N=9075694,047 (Ponto 09), E=282582,467 e N=9075691,344 (Ponto 10) E=282586,134 e N=9075685,072 (Ponto 11); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-03 - Abrange 1,0732 ha (um hectare, sete ares e trinta e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=283111,487 e N=9076327,507; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283118,818 e N=9076324,860 (Ponto 02), E=283125,990 e N=9076322,119 (Ponto 03), E=283133,123 e N=9076319,240 (Ponto 04), E=283140,796 e N=9076315,970 (Ponto 05), E=283146,895 e N=9076313,239 (Ponto 06), E=283155,016 e N=9076309,416 (Ponto 07), E=283161,456 e N=9076306,231 (Ponto 08), E=283169,594 e N=9076302,004 (Ponto 09), E=283175,541 e N=9076298,769 (Ponto 10), E=283183,536 e N=9076294,217 (Ponto 11), E=283189,157 e N=9076290,875 (Ponto 12), E=283199,595 e N=9076284,343 (Ponto 13), E=283208,391 e N=9076278,494 (Ponto 14), E=283219,240 e N=9076270,824 (Ponto 15), E=283228,398 e N=9076263,929 (Ponto 16), E=283236,853 e N=9076257,201 (Ponto 17), E=283245,906 e N=9076249,585 (Ponto 18), E=283255,381 e N=9076241,123 (Ponto 19), E=283266,589 e N=9076230,407 (Ponto 20), E=283266,589 e N=9076230,407 (Ponto 21), E=283278,026 e N=9076218,597 (Ponto 22), E=283284,862 e N=9076211,070 (Ponto 23), E=283290,502 e N=9076204,570 (Ponto 24), E=283291,799 e N=9076203,036 (Ponto 25), E=283290,681 e N=9076199,582 (Ponto 26), E=283290,018 e N=9076196,426 (Ponto 27), E=283288,609 e N=9076188,549 (Ponto 28), E=283288,527 e N=9076185,124 (Ponto 29), E=283289,548 e N=9076177,610 (Ponto 30), E=283288,193 e N=9076164,052 (Ponto 31), E=283293,401 e N=9076162,190 (Ponto 32), E=283304,645 e N=9076154,837 (Ponto 33), E=283310,412 e N=9076147,759 (Ponto 34), E=283313,291 e N=9076144,975 (Ponto 35), E=283315,012 e N=9076143,572 (Ponto 36), E=283318,780 e N=9076141,108 (Ponto 37), E=283326,270 e N=9076135,582 (Ponto 38), E=283326,523 e N=9076135,322 (Ponto 39), E=283334,102 e N=9076131,653 (Ponto 40), E=283340,696 e N=9076128,198 (Ponto 41), E=283345,691 e N=9076124,812 (Ponto 42), E=283348,829 e N=9076122,778 (Ponto 43), E=283351,528 e N=9076121,282 (Ponto 44), E=283447,912 e N=9075984,704 (Ponto 45), E=283452,992 e N=9075977,319 (Ponto 46), E=283459,761 e N=9075967,208 (Ponto 47), E=283463,670 e N=9075961,220 (Ponto 48), E=283467,980 e N=9075954,315 (Ponto 49), E=283468,404 e N=9075953,617 (Ponto 50), E=283463,012 e N=9075957,304 (Ponto 51), E=283460,221 e N=9075958,960 (Ponto 52), E=283458,932 e N=9075959,592 (Ponto 53), E=283454,192 e N=9075960,775 (Ponto 54), E=283445,284 e N=9075965,032 (Ponto 55), E=283439,060 e N=9075968,563 (Ponto 56), E=283433,226 e N=9075972,075 (Ponto 57), E=283428,203 e N=9075975,610 (Ponto 58), E=283422,553 e N=9075979,548 (Ponto 59), E=283412,409 e N=9075987,809 (Ponto 60), E=283405,680 e N=9076002,203 (Ponto 61), E=283404,456 e N=9076008,951 (Ponto 62), E=283397,094 e N=9076012,469 (Ponto 63), E=283391,423 e N=9076017,899 (Ponto 64), E=283384,038 e N=9076023,184 (Ponto 65), E=283362,578 e N=9076053,594 (Ponto 66), E=283340,134 e N=9076085,396 (Ponto 67), E=283315,057 e N=9076120,931 (Ponto 68), E=283302,747 e N=9076138,374 (Ponto 69), E=283293,735 e N=9076151,179 (Ponto 70), E=283289,648 e N=9076156,842 (Ponto 71), E=283281,861 e N=9076167,333 (Ponto 72), E=283277,281 e N=9076173,331 (Ponto 73), E=283269,972 e N=9076182,374 (Ponto 74), E=283265,811 e N=9076187,282 (Ponto 75), E=283256,666 e N=9076197,512 (Ponto 76), E=283249,629 e N=9076204,908 (Ponto 77), E=283238,786 e N=9076215,577 (Ponto 78), E=283228,673 e N=9076224,805 (Ponto 79), E=283214,829 e N=9076236,430 (Ponto 80), E=283211,989 e N=9076241,292 (Ponto 81), E=283208,413 e N=9076246,620 (Ponto 82), E=283205,928 e N=9076251,622 (Ponto 83), E=283197,436 e N=9076260,423 (Ponto 84), E=283192,366 e N=9076267,670 (Ponto 85), E=283187,202 e N=9076276,398 (Ponto 86), E=283185,777 e N=9076280,426 (Ponto 87), E=283179,039 e N=9076285,403 (Ponto 88), E=283174,456 e N=9076291,411 (Ponto 89), E=283173,022 e N=9076291,433 (Ponto 90), E=283160,300 e N=9076294,313 (Ponto 91), E=283153,053 e N=9076298,255 (Ponto 92), E=283146,671 e N=9076300,907 (Ponto 93), E=283138,361 e N=9076306,661 (Ponto 94), E=283133,683 e N=9076309,791 (Ponto 95), E=283128,918 e N=9076313,071 (Ponto 96), E=283121,655 e N=9076318,040 (Ponto 97), E=283115,014 e N=9076323,830 (Ponto 98); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-04 - Abrange 0,2973 ha (vinte e nove ares e setenta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282626,325 e N=9076024,471; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282619,669 e N=9076028,231 (Ponto 02), E=282611,899 e N=9076038,755 (Ponto 03), E=282607,631 e N=9076044,865 (Ponto 04), E=282603,082 e N=9076049,416 (Ponto 05), E=282599,596 e N=9076052,510 (Ponto 06), E=282596,694 e N=9076054,909 (Ponto 07), E=282596,086 e N=9076055,496 (Ponto 08), E=282595,524 e N=9076055,537 (Ponto 09), E=282589,091 e N=9076056,363 (Ponto 10), E=282588,226 e N=9076056,610 (Ponto 11), E=282587,489 e N=9076074,808 (Ponto 12), E=282585,316 e N=9076092,892 (Ponto 13), E=282581,718 e N=9076110,746 (Ponto 14), E=282576,719 e N=9076128,260 (Ponto 15), E=282578,554 e N=9076127,949 (Ponto 16), E=282591,972 e N=9076121,366 (Ponto 17), E=282597,225 e N=9076116,871 (Ponto 18), E=282598,172 e N=9076116,341 (Ponto 19), E=282599,814 e N=9076115,693 (Ponto 20), E=282601,187 e N=9076115,303 (Ponto 21), E=282602,662 e N=9076115,113 (Ponto 22), E=282613,910 e N=9076113,863 (Ponto 23), E=282623,002 e N=9076109,260 (Ponto 24), E=282626,343 e N=9076088,228 (Ponto 25), E=282628,015 e N=9076066,997 (Ponto 26), E=282628,009 e N=9076045,701 (Ponto 27); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-05 - Abrange 0,3465 ha (trinta e quatro ares e  sessenta e cinco centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282545,874 e N=9076189,418; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282535,249 e N=9076203,264 (Ponto 02), E=282523,604 e N=9076216,265 (Ponto 03), E=282511,007 e N=9076228,345 (Ponto 04), E=282497,529 e N=9076239,435 (Ponto 05), E=282494,131 e N=9076243,753 (Ponto 06), E=282494,729 e N=9076253,784 (Ponto 07), E=282490,309 e N=9076258,241 (Ponto 08), E=282486,263 e N=9076275,524 (Ponto 09), E=282486,244 e N=9076276,520 (Ponto 10), E=282481,361 e N=9076285,370 (Ponto 11), E=282479,500 e N=9076294,597 (Ponto 12), E=282478,436 e N=9076298,180 (Ponto 13), E=282501,027 e N=9076285,564 (Ponto 14), E=282522,310 e N=9076270,840 (Ponto 15), E=282542,083 e N=9076254,148 (Ponto 16), E=282560,168 e N=9076235,638 (Ponto 17), E=282559,037 e N=9076226,620 (Ponto 18), E=282555,524 e N=9076214,656 (Ponto 19), E=282550,892 e N=9076207,830 (Ponto 20), E=282550,215 e N=9076204,313 (Ponto 21), E=282548,300 e N=9076197,618 (Ponto 22), E=282546,470 e N=9076192,084 (Ponto 23) ; segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-06 - Abrange 0,2370 ha (vinte e três ares e setenta centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282451.358 e N=9076343.448; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282471.785 e N=9076336.650 (Ponto 02), E=282492.434 e N=9076330.547 (Ponto 03), E=282513.274 e N=9076325.149 (Ponto 04), E=282534.289 e N=9076320.460 (Ponto 05), E=282534.561 e N=9076319.953 (Ponto 06), E=282534.561 e N=9076319.953 (Ponto 07), E=282537.784 e N=9076309.095 (Ponto 08), E=282538.321 e N=9076306.432 (Ponto 09), E=282545.883 e N=9076295.679 (Ponto 10), E=282546.039 e N=9076287.672 (Ponto 11), E=282528.183 e N=9076291.088 (Ponto 12), E=282510.426 e N=9076294.991 (Ponto 13), E=282492.784 e N=9076299.377 (Ponto 14), E=282475.267 e N=9076304.245 (Ponto 15), E=282466.288 e N=9076317.217 (Ponto 16), E=282460.676 e N=9076324.595 (Ponto 17), E=282458.241 e N=9076330.954 (Ponto 18), E=282456.400 e N=9076333.943 (Ponto 19), E=282452.128 e N=9076341.252 (Ponto 20); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-07 - Abrange 0,3774 ha (trinta e sete ares e setenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=281930,870 e N=9076786,278; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281938,911 e N=9076781,148 (Ponto 02), E=281951,647 e N=9076772,474 (Ponto 03), E=281960,365 e N=9076766,124 (Ponto 04), E=281967,685 e N=9076760,518 (Ponto 05), E=281976,968 e N=9076753,026 (Ponto 06), E=281982,777 e N=9076748,107 (Ponto 07), E=281986,852 e N=9076744,545 (Ponto 08), E=281994,488 e N=9076737,611 (Ponto 09), E=281999,794 e N=9076732,583 (Ponto 10), E=282000,553 e N=9076731,850 (Ponto 11), E=282000,299 e N=9076730,298 (Ponto 12), E=282000,185 e N=9076724,685 (Ponto 13), E=282001,238 e N=9076719,453 (Ponto 14), E=282003,317 e N=9076714,879 (Ponto 15), E=282007,776 e N=9076711,580 (Ponto 16), E=282011,816 e N=9076707,717 (Ponto 17), E=282015,626 e N=9076703,012 (Ponto 18), E=282019,430 e N=9076699,663 (Ponto 19), E=282024,168 e N=9076696,412 (Ponto 20), E=282028,762 e N=9076694,048 (Ponto 21), E=282033,961 e N=9076692,483 (Ponto 22), E=282037,607 e N=9076691,865 (Ponto 23), E=282076,200 e N=9076647,716 (Ponto 24), E=282076,937 e N=9076645,130 (Ponto 25), E=282064,149 e N=9076648,290 (Ponto 26), E=282056,766 e N=9076653,430 (Ponto 27), E=282047,770 e N=9076658,241 (Ponto 28), E=282045,807 e N=9076660,894 (Ponto 29), E=282041,255 e N=9076661,076 (Ponto 30), E=282034,911 e N=9076661,894 (Ponto 31), E=282027,103 e N=9076663,218 (Ponto 32), E=282021,267 e N=9076664,974 (Ponto 33), E=282014,816 e N=9076672,354 (Ponto 34), E=282010,166 e N=9076677,720 (Ponto 35), E=282004,463 e N=9076684,168 (Ponto 36), E=281999,223 e N=9076689,965 (Ponto 37), E=281994,790 e N=9076694,778 (Ponto 38), E=281985,025 e N=9076705,018 (Ponto 39), E=281976,388 e N=9076713,456 (Ponto 40), E=281970,800 e N=9076718,642 (Ponto 41), E=281970,124 e N=9076721,998 (Ponto 42), E=281970,207 e N=9076726,060 (Ponto 43), E=281967,337 e N=9076728,231 (Ponto 44), E=281961,542 e N=9076735,645 (Ponto 45), E=281958,667 e N=9076739,321 (Ponto 46), E=281954,580 e N=9076743,989 (Ponto 47), E=281948,977 e N=9076752,309 (Ponto 48), E=281945,248 e N=9076760,870 (Ponto 49), E=281944,028 e N=9076764,677 (Ponto 50), E=281941,319 e N=9076769,147 (Ponto 51), E=281937,872 e N=9076773,651 (Ponto 52), E=281932,443 e N=9076782,230 (Ponto 53) ; segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-08 - Abrangendo 0,3021 ha (trinta ares e vinte e um centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282117,130 e N=9076649,698; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282113,012 e N=9076649,180 (ponto 02), E=282107,304 e N=9076648,317 (ponto 03), E=282102,362 e N=9076647,682 (ponto 04), E=282099,213 e N=9076647,132 (ponto 05), E=282092,667 e N=9076645,461 (ponto 06), E=282079,885 e N=9076644,401(ponto 07), E=282076,937 e N=9076645,130 (ponto 08), E=282076,761 e N=9076645,757 (ponto 09), E=282076,520 e N=9076646,605 (ponto 10), E=282076,324 e N=9076647,285 (ponto 11), E=282076,073 e N=9076648,151 (ponto 12), E=282075,792 e N=9076649,106 (ponto 13), E=282074,455 e N=9076653,490 (ponto 14), E=282072,775 e N=9076658,664 (ponto 15), E=282071,372 e N=9076662,741 (ponto 16), E=282069,134 e N=9076668,861 (ponto 17), E=282066,315 e N=9076676,001 (ponto 18), E=282063,956 e N=9076681,571 (ponto 19), E=282061,380 e N=9076687,300 (ponto 20), E=282058,858 e N=9076692,598 (ponto 21), E=282055,784 e N=9076698,696 (ponto 22), E=282053,381 e N=9076703,221 (ponto 23), E=282050,237 e N=9076708,855 (ponto 24), E=282046,246 e N=9076715,598 (ponto 25), E=282042,570 e N=9076721,451 (ponto 26), E=282043,213 e N=9076721,342 (ponto 27), E=282047,201 e N=9076720,904 (ponto 28), E=282051,322 e N=9076720,687 (ponto 29), E=282055,825 e N=9076720,670 (ponto 30), E=282078,646 e N=9076721,158 (ponto 31), E=282087,556 e N=9076706,004 (ponto 32), E=282093,372 e N=9076707,020 (ponto 33), E=282096,141 e N=9076707,376 (ponto 34), E=282098,133 e N=9076703,120 (ponto 35), E=282100,207 e N=9076698,507 (ponto 36), E=282103,051 e N=9076691,840 (ponto 37), E=282106,546 e N=9076683,014 (ponto 38), E=282109,929 e N=9076673,650 (ponto 39), E=282112,790 e N=9076664,921 (ponto 40),E=282115,085 e N=9076657,227 (ponto 41); segue até o ponto 01,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-09 - Abrange 0,0076 ha ( setenta e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 01 de coordenadas plano-retangulares: E=281874,533 e N=9076815,591; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281885,631 e N=9076810,664 (ponto 02), E=281893,391 e N=9076806,985 (ponto 03), E=281901,142 e N=9076803,110 (ponto 04), E=281907,541 e N=9076799,756 (ponto 05), E=281910,388 e N=9076798,218 (ponto 06), E=281913,739 e N=9076796,370 (ponto 07), E=281917,167 e N=9076794,439 (ponto 08), E=281911,905 e N=9076796,896 (ponto 09), E=281906,239 e N=9076800,170 (ponto 10), E=281903,286 e N=9076800,074 (ponto 11), E=281883,912 e N=9076803,713 (ponto 12); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-10 - Abrangendo 0,6006 ha (sessenta ares e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=281829,101 e N=9076888,874; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281846,084 e N=9076887,260 (ponto 02), E=281869,127 e N=9076883,590 (ponto 03), E=281887,003 e N=9076879,535 (ponto 04), E=281891,691 e N=9076878,292 (ponto 05), E=281896,791 e N=9076876,852 (ponto 06), E=281902,805 e N=9076875,037 (ponto 07), E=281906,628 e N=9076873,815 (ponto 08), E=281910,690 e N=9076872,459 (ponto 09), E=281911,561 e N=9076871,104 (ponto 10), E=281914,937 e N=9076865,466 (ponto 11), E=281918,506 e N=9076859,302 (ponto 12), E=281918,506 e N=9076859,302 (ponto 13), E=281927,231 e N=9076857,274 (ponto 14), E=281935,987 e N=9076852,277 (ponto 15), E=281939,661 e N=9076850,154 (ponto 16), E=281942,610 e N=9076848,777 (ponto 17), E=281947,313 e N=9076846,997 (ponto 18), E=281954,999 e N=9076843,765 (ponto 19), E=281964,293 e N=9076838,049 (ponto 20), E=281972,422 e N=9076830,958 (ponto 21), E=281979,181 e N=9076822,654 (ponto 22), E=281984,381 e N=9076814,226 (ponto 23), E=281986,259 e N=9076809,392 (ponto 24), E=281987,144 e N=9076807,993 (ponto 25), E=281990,473 e N=9076803,643 (ponto 26), E=281994,535 e N=9076797,316 (ponto 27), E=281999,360 e N=9076788,619 (ponto 28), E=282001,462 e N=9076782,060 (ponto 29), E=282001,925 e N=9076780,998 (ponto 30), E=282004,907 e N=9076777,593 (ponto 31), E=282008,808 e N=9076772,603 (ponto 32), E=282009,637 e N=9076771,543 (ponto 33), E=282015,178 e N=9076768,420 (ponto 34), E=282030,235 e N=9076753,876 (ponto 35), E=282031,020 e N=9076738,005 (ponto 36), E=282028,592 e N=9076741,183 (ponto 37), E=282024,217 e N=9076746,683 (ponto 38), E=282020,182 e N=9076751,513 (ponto 39), E=282013,892 e N=9076758,627 (ponto 40), E=282008,255 e N=9076764,609 (ponto 41), E=281997,274 e N=9076775,322 (ponto 42), E=281986,037 e N=9076785,156 (ponto 43), E=281976,257 e N=9076792,905 (ponto 44), E=281963,376 e N=9076802,091 (ponto 45), E=281955,843 e N=9076806,974 (ponto 46), E=281944,074 e N=9076813,945 (ponto 47), E=281936,407 e N=9076818,081 (ponto 48), E=281929,201 e N=9076821,695 (ponto 49), E=281916,638 e N=9076827,392 (ponto 50), E=281907,950 e N=9076830,906 (ponto 51), E=281900,717 e N=9076833,578 (ponto 52), E=281892,409 e N=9076836,373 (ponto 53), E=281881,882 e N=9076839,505 (ponto 54), E=281866,138 e N=9076843,368 (ponto 55), E=281856,889 e N=9076845,193 (ponto 56), E=281856,538 e N=9076845,738 (ponto 57), E=281855,161 e N=9076848,602 (ponto 58), E=281853,466 e N=9076850,586 (ponto 59), E=281849,245 e N=9076856,202 (ponto 60), E=281846,310 e N=9076860,751 (ponto 61), E=281843,965 e N=9076863,959 (ponto 62), E=281840,433 e N=9076868,675 (ponto 63), E=281835,821 e N=9076875,654 (ponto 64), E=281832,433 e N=9076882,098 (ponto 65); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP 11 - Abrange 0,5184 ha (cinquenta e um ares e oitenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=281418,539 e N=9076845,437; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281445,830 e N=9076841,986 (ponto 02), E=281471,746 e N=9076840,628 (ponto 03), E=281505,647 e N=9076841,643 (ponto 04), E=281539,311 e N=9076845,774 (ponto 05), E=281539,782 e N=9076807,031 (ponto 06), E=281532,588 e N=9076806,944 (ponto 07), E=281527,381 e N=9076807,552 (ponto 08), E=281525,912 e N=9076807,038 (ponto 09), E=281515,458 e N=9076805,206 (ponto 10), E=281505,952 e N=9076805,371 (ponto 11), E=281498,762 e N=9076806,036 (ponto 12), E=281490,767 e N=9076807,344 (ponto 13), E=281489,633 e N=9076807,682 (ponto 14), E=281491,332 e N=9076800,253 (ponto 15), E=281492,396 e N=9076793,117 (ponto 16), E=281492,783 e N=9076789,976 (ponto 17), E=281492,826 e N=9076789,842 (ponto 18), E=281474,357 e N=9076789,584 (ponto 19), E=281462,003 e N=9076789,871 (ponto 20), E=281444,847 e N=9076790,882 (ponto 21), E=281431,267 e N=9076792,189 (ponto 22), E=281431,075 e N=9076792,637 (ponto 23), E=281428,217 e N=9076799,268 (ponto 24), E=281426,044 e N=9076806,957 (ponto 25), E=281424,219 e N=9076813,583 (ponto 26), E=281422,774 e N=9076820,328 (ponto 27), E=281421,727 e N=9076826,644 (ponto 28), E=281420,953 e N=9076831,491 (ponto 29), E=281419,976 e N=9076836,593 (ponto 30), E=281419,200 e N=9076841,744 (ponto 31), segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP 12 - Abrange 0,2340 ha (vinte e três ares e quarenta centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=280950,592 e N=9077552,593; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=280952,110 e N=9077552,694 (ponto 02), E=280956,533 e N=9077552,909 (ponto 03), E=280961,123 e N=9077553,572 (ponto 04), E=280967,184 e N=9077554,208 (ponto 05), E=280972,754 e N=9077554,810 (ponto 06), E=280978,437 e N=9077555,528 (ponto 07), E=280984,812 e N=9077556,280 (ponto 08), E=280990,399 e N=9077556,587 (ponto 09), E=280997,468 e N=9077496,885 (ponto 10), E=280989,980 e N=9077496,474 (ponto 11), E=280985,715 e N=9077495,970 (ponto 12), E=280979,734 e N=9077495,214 (ponto 13), E=280973,536 e N=9077494,546 (ponto 14), E=280968,547 e N=9077494,022 (ponto 15), E=280962,295 e N=9077493,119 (ponto 16), E=280957,661 e N=9077492,893 (ponto 17); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP 13 - Abrange 0,2442 ha (vinte e quatro ares e quarenta e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=280894,925 e N=9078022,720, deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=280897,001 e N=9078024,036 (ponto 02), E=280904,503 e N=9078027,460 (ponto 03), E=280912,583 e N=9078030,468 (ponto 04), E=280918,321 e N=9078031,851 (ponto 05), E=280921,279 e N=9078032,919 (ponto 06), E=280925,929 e N=9078034,702 (ponto 07), E=280931,156 e N=9078036,677 (ponto 08), E=280931,185 e N=9078036,688 (ponto 09), E=280932,846 e N=9078038,290 (ponto 10), E=280933,302 e N=9078038,787 (ponto 11), E=280940,719 e N=9077976,146 (ponto 12), E=280935,585 e N=9077974,293 (ponto 13), E=280930,141 e N=9077972,982 (ponto 14), E=280927,457 e N=9077971,982 (ponto 15), E=280925,651 e N=9077971,158 (ponto 16), E=280925,651 e N=9077971,158 (ponto 17), E=280921,674 e N=9077968,637 (ponto 18), E=280913,966 e N=9077964,570 (ponto 19), E=280904,648 e N=9077961,123 (ponto 20), E=280902,267 e N=9077960,716 (ponto 21); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP 14 - Abrange 0,2634 ha (vinte e seis ares e trinta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=280759,145 e N=9079509,599; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=280766,260 e N=9079449,503 (ponto 02), E=280763,501 e N=9079447,659 (ponto 03), E=280759,817 e N=9079443,862 (ponto 04), E=280753,800 e N=9079437,661 (ponto 05), E=280744,036 e N=9079431,387 (ponto 06), E=280737,513 e N=9079428,813 (ponto 07), E=280734,721 e N=9079427,429 (ponto 08), E=280729,805 e N=9079424,570 (ponto 09), E=280728,977 e N=9079424,198 (ponto 10), E=280721,164 e N=9079490,187 (ponto 11), E=280721,239 e N=9079490,265 (ponto 12), E=280727,476 e N=9079495,749 (ponto 13), E=280734,842 e N=9079500,672 (ponto 14), E=280744,655 e N=9079505,858 (ponto 15), E=280753,235 e N=9079508,143 (ponto 16); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-15 - Abrange 0,6415 ha (sessenta e quatro ares e quinze centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=280699,985 e N=9080009,218; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=280722,255 e N=9079821,140 (Ponto 02), E=280719,727 e N=9079815,930 (Ponto 03), E=280715,581 e N=9079809,594 (Ponto 04), E=280713,611 e N=9079806,638 (Ponto 05), E=280689,241 e N=9079759,785 (Ponto 06), E=280673,422 e N=9079893,380 (Ponto 07), E=280673,484 e N=9079893,575 (Ponto 08), E=280675,902 e N=9079899,798 (Ponto 09), E=280678,953 e N=9079906,977 (Ponto 10), E=280680,214 e N=9079909,152 (Ponto 11), E=280681,868 e N=9079913,075 (Ponto 12), E=280682,860 e N=9079919,358 (Ponto 13), E=280683,915 e N=9079923,990 (Ponto 14), E=280682,710 e N=9079931,511 (Ponto 15), E=280682,554 e N=9079938,532 (Ponto 16), E=280683,142 e N=9079943,422 (Ponto 17), E=280684,253 e N=9079950,967 (Ponto 18), E=280686,181 e N=9079958,123 (Ponto 19), E=280687,778 e N=9079963,920 (Ponto 20), E=280689,350 e N=9079969,005 (Ponto 21), E=280690,165 e N=9079972,151 (Ponto 22), E=280690,998 e N=9079977,602 (Ponto 23), E=280692,463 e N=9079982,920 (Ponto 24), E=280693,299 e N=9079987,675 (Ponto 25), E=280695,303 e N=9079995,432 (Ponto 26), E=280697,630 e N=9080001,399 (Ponto 27), E=280697,718 e N=9080001,603 (Ponto 28), E=280698,772 e N=9080005,040 (Ponto 29), E=280699,316 e N=9080006,935 (Ponto 30); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-16 - Abrange 3,9296 ha (três hectares, noventa e dois ares e noventa e seis centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279625,550 e N=9080810,586; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279604,000 e N=9080815,000 (Ponto 02), E=279498,263 e N=9080778,070 (Ponto 03), E=279423,087 e N=9080751,814 (Ponto 04), E=279418,045 e N=9080771,968 (Ponto 05), E=279414,098 e N=9080792,366 (Ponto 06), E=279413,832 e N=9080793,995 (Ponto 07), E=279412,818 e N=9080800,651 (Ponto 08), E=279411,875 e N=9080807,687 (Ponto 09), E=279410,737 e N=9080817,941 (Ponto 10), E=279410,213 e N=9080823,782 (Ponto 11), E=279409,789 e N=9080829,453 (Ponto 12), E=279409,469 e N=9080834,754 (Ponto 13), E=279409,215 e N=9080840,238 (Ponto 14), E=279409,040 e N=9080845,722 (Ponto 15), E=279408,951 e N=9080850,503 (Ponto 16), E=279408,932 e N=9080858,120 (Ponto 17), E=279409,004 e N=9080863,427 (Ponto 18), E=279409,027 e N=9080868,732 (Ponto 19), E=279408,976 e N=9080873,064 (Ponto 20), E=279408,824 e N=9080878,017 (Ponto 21), E=279408,560 e N=9080883,310 (Ponto 22), E=279408,139 e N=9080889,228 (Ponto 23), E=279407,810 e N=9080892,911 (Ponto 24), E=279407,224 e N=9080898,381 (Ponto 25), E=279406,712 e N=9080902,469 (Ponto 26), E=279406,061 e N=9080907,046 (Ponto 27), E=279405,055 e N=9080913,208 (Ponto 28), E=279403,832 e N=9080919,709 (Ponto 29), E=279402,356 e N=9080926,577 (Ponto 30), E=279401,005 e N=9080932,195 (Ponto 31), E=279399,715 e N=9080937,118 (Ponto 32), E=279398,351 e N=9080941,944 (Ponto 33), E=279396,128 e N=9080949,150 (Ponto 34), E=279384,358 e N=9080979,124 (Ponto 35), E=279369,039 e N=9081007,449 (Ponto 36), E=279373,007 e N=9081008,661 (Ponto 37), E=279379,267 e N=9081009,416 (Ponto 38), E=279384,353 e N=9081010,080 (Ponto 39), E=279391,141 e N=9081011,899 (Ponto 40), E=279391,432 e N=9081011,894 (Ponto 41), E=279386,855 e N=9081017,441 (Ponto 42), E=279382,744 e N=9081024,769 (Ponto 43), E=279380,768 e N=9081028,206 (Ponto 44), E=279378,159 e N=9081030,773 (Ponto 45), E=279375,296 e N=9081033,808 (Ponto 46), E=279371,742 e N=9081038,362 (Ponto 47), E=279367,541 e N=9081044,772 (Ponto 48), E=279361,590 e N=9081056,030 (Ponto 49), E=279360,399 e N=9081069,472 (Ponto 50), E=279361,117 e N=9081079,511 (Ponto 51), E=279363,440 e N=9081088,934 (Ponto 52), E=279368,651 e N=9081097,846 (Ponto 53), E=279374,033 e N=9081103,754 (Ponto 54), E=279376,457 e N=9081106,217 (Ponto 55), E=279381,978 e N=9081110,565 (Ponto 56), E=279386,968 e N=9081114,527 (Ponto 57), E=279388,800 e N=9081115,779 (Ponto 58), E=279430,795 e N=9081061,333 (Ponto 59), E=279431,422 e N=9081060,480 (Ponto 60), E=279434,916 e N=9081054,401 (Ponto 61), E=279436,657 e N=9081051,299 (Ponto 62), E=279442,579 e N=9081044,399 (Ponto 63), E=279446,809 e N=9081038,243 (Ponto 64), E=279450,889 e N=9081031,672 (Ponto 65), E=279450,889 e N=9081031,672 (Ponto 66), E=279454,744 e N=9081023,826 (Ponto 67), E=279457,150 e N=9081016,555 (Ponto 68), E=279458,950 e N=9081010,704 (Ponto 69), E=279461,073 e N=9081002,765 (Ponto 70), E=279461,733 e N=9080995,412 (Ponto 71), E=279462,565 e N=9080989,848 (Ponto 72), E=279462,891 e N=9080985,350 (Ponto 73), E=279467,720 e N=9080982,848 (Ponto 74), E=279475,110 e N=9080977,557 (Ponto 75), E=279480,552 e N=9080972,574 (Ponto 76), E=279482,280 e N=9080970,873 (Ponto 77), E=279484,697 e N=9080968,496 (Ponto 78), E=279487,432 e N=9080965,804 (Ponto 79), E=279488,582 e N=9080964,618 (Ponto 80), E=279494,050 e N=9080959,169 (Ponto 81), E=279498,863 e N=9080952,495 (Ponto 82), E=279501,591 e N=9080948,497 (Ponto 83), E=279503,371 e N=9080946,163 (Ponto 84), E=279504,878 e N=9080944,582 (Ponto 85), E=279505,037 e N=9080944,450 (Ponto 86), E=279507,488 e N=9080942,335 (Ponto 87), E=279512,072 e N=9080938,761 (Ponto 88), E=279514,808 e N=9080936,349 (Ponto 89), E=279519,534 e N=9080931,962 (Ponto 90), E=279521,804 e N=9080929,733 (Ponto 91), E=279522,955 e N=9080928,664 (Ponto 92), E=279526,824 e N=9080925,075 (Ponto 93), E=279527,814 e N=9080924,156 (Ponto 94), E=279531,640 e N=9080921,586 (Ponto 95), E=279533,286 e N=9080920,576 (Ponto 96), E=279535,819 e N=9080919,646 (Ponto 97), E=279538,984 e N=9080918,592 (Ponto 98), E=279540,419 e N=9080918,289 (Ponto 99), E=279542,479 e N=9080917,541 (Ponto 100), E=279616,654 e N=9080822,040 (Ponto 101); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-17 - Abrange 0,5372 ha (cinquenta e três ares e setenta e dois centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279258,946 e N=9082116,636; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279257,644 e N=9082118,380 (Ponto 02), E=279254,575 e N=9082122,364 (Ponto 03), E=279252,028 e N=9082125,623 (Ponto 04), E=279251,886 e N=9082125,775 (Ponto 05), E=279250,050 e N=9082127,706 (Ponto 06), E=279246,193 e N=9082131,284 (Ponto 07), E=279242,071 e N=9082135,452 (Ponto 08), E=279238,781 e N=9082138,695 (Ponto 09), E=279234,862 e N=9082142,415 (Ponto 10), E=279232,032 e N=9082146,050 (Ponto 11), E=279230,258 e N=9082148,552 (Ponto 12), E=279229,886 e N=9082148,838 (Ponto 13), E=279226,491 e N=9082151,988 (Ponto 14), E=279225,364 e N=9082153,066 (Ponto 15), E=279224,110 e N=9082153,306 (Ponto 16), E=279221,926 e N=9082154,056 (Ponto 17), E=279177,436 e N=9082139,975 (Ponto 18), E=279174,693 e N=9082202,040 (Ponto 19), E=279202,210 e N=9082210,750 (Ponto 20), E=279208,947 e N=9082212,882 (Ponto 21), E=279220,852 e N=9082214,852 (Ponto 22), E=279232,879 e N=9082213,731 (Ponto 23), E=279239,570 e N=9082211,436 (Ponto 24), E=279239,570 e N=9082211,436 (Ponto 25), E=279243,504 e N=9082210,682 (Ponto 26), E=279249,933 e N=9082208,984 (Ponto 27), E=279255,000 e N=9082205,925 (Ponto 28); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-18 - Abrange 0,7609 ha (setenta e seis ares e nove centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279240,646 e N=9082539,865; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279234,962 e N=9082542,421 (Ponto 02), E=279228,143 e N=9082545,708 (Ponto 03), E=279220,663 e N=9082550,294 (Ponto 04), E=279210,845 e N=9082557,622 (Ponto 05), E=279203,767 e N=9082568,386 (Ponto 06), E=279200,031 e N=9082576,539 (Ponto 07), E=279198,603 e N=9082579,783 (Ponto 08), E=279197,580 e N=9082581,521 (Ponto 09), E=279195,977 e N=9082583,776 (Ponto 10), E=279194,961 e N=9082584,922 (Ponto 11), E=279189,835 e N=9082588,782 (Ponto 12), E=279186,173 e N=9082593,587 (Ponto 13), E=279169,334 e N=9082590,427 (Ponto 14), E=279170,060 e N=9082662,641 (Ponto 15), E=279173,446 e N=9082662,459 (Ponto 16), E=279179,407 e N=9082662,847 (Ponto 17), E=279186,165 e N=9082664,025 (Ponto 18), E=279188,766 e N=9082665,125 (Ponto 19), E=279191,959 e N=9082673,384 (Ponto 20), E=279214,062 e N=9082680,572 (Ponto 21), E=279230,021 e N=9082684,730 (Ponto 22), E=279244,266 e N=9082677,524 (Ponto 23), E=279244,137 e N=9082675,755 (Ponto 24), E=279243,913 e N=9082672,608 (Ponto 25), E=279243,573 e N=9082667,628 (Ponto 26), E=279242,955 e N=9082657,868 (Ponto 27), E=279242,333 e N=9082646,770 (Ponto 28), E=279241,884 e N=9082637,648 (Ponto 29), E=279241,472 e N=9082628,034 (Ponto 30), E=279241,286 e N=9082623,113 (Ponto 31), E=279240,595 e N=9082597,989 (Ponto 32), E=279240,351 e N=9082577,748 (Ponto 33), E=279240,332 e N=9082570,141 (Ponto 34),E=279240,332 e N=9082570,141 (Ponto 35), E=279240,373 e N=9082559,150 (Ponto 36), E=279240,466 e N=9082550,370 (Ponto 37),E=279240,551 e N=9082544,868 (Ponto 38); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-19  - Abrange 0,7787 ha (setenta e sete ares e oitenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279355,822 e N=9083145,791; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279228,297 e N=9083136,062 (Ponto 02), E=279235,193 e N=9083161,861 (Ponto 03), E=279240,204 e N=9083179,839 (Ponto 04), E=279245,301 e N=9083197,534 (Ponto 05), E=279362,195 e N=9083206,451 (Ponto 06), E=279378,348 e N=9083207,628 (Ponto 07); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-20 - Abrange 0,8726 ha (oitenta e sete ares e vinte e seis centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279450,254 e N=9083405,018; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279424,918 e N=9083403,737 (Ponto 02), E=279361,684 e N=9083400,772 (Ponto 03), E=279341,526 e N=9083399,647 (Ponto 04), E=279339,991 e N=9083398,500 (Ponto 05), E=279335,959 e N=9083394,986 (Ponto 06), E=279297,436 e N=9083353,635 (Ponto 07), E=279335,976 e N=9083459,431 (Ponto 08), E=279358,606 e N=9083460,694 (Ponto 09), E=279421,998 e N=9083463,667 (Ponto 10), E=279472,549 e N=9083466,221 (Ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-21 - Abrangendo 0,7017 ha (setenta ares e dezessete centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279575,737 e N=9083868,763; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279573,511 e N=9083868,729 (Ponto 02), E=279568,908 e N=9083868,539 (Ponto 03), E=279563,977 e N=9083868,087 (Ponto 04), E=279557,990 e N=9083867,515 (Ponto 05), E=279550,472 e N=9083867,147 (Ponto 06), E=279546,177 e N=9083867,150 (Ponto 07), E=279542,837 e N=9083866,671 (Ponto 08), E=279535,607 e N=9083865,766 (Ponto 09), E=279529,208 e N=9083865,498 (Ponto 10), E=279523,427 e N=9083865,204 (Ponto 11), E=279516,792 e N=9083865,103 (Ponto 12), E=279511,800 e N=9083865,294 (Ponto 13), E=279506,825 e N=9083865,084 (Ponto 14), E=279496,859 e N=9083865,270 (Ponto 15), E=279485,687 e N=9083870,407 (Ponto 16), E=279532,527 e N=9083998,988 (Ponto 17), E=279547,704 e N=9083989,141 (Ponto 18), E=279546,861 e N=9083965,082 (Ponto 19), E=279544,745 e N=9083955,848 (Ponto 20), E=279542,816 e N=9083949,942 (Ponto 21), E=279541,696 e N=9083946,359 (Ponto 22), E=279540,749 e N=9083941,856 (Ponto 23), E=279538,928 e N=9083935,385 (Ponto 24), E=279537,493 e N=9083930,854 (Ponto 25), E=279536,632 e N=9083927,561 (Ponto 26), E=279536,392 e N=9083926,361 (Ponto 27), E=279536,392 e N=9083926,361 (Ponto 28), E=279541,911 e N=9083927,154 (Ponto 29), E=279549,028 e N=9083927,149 (Ponto 30), E=279553,668 e N=9083927,375 (Ponto 31), E=279558,387 e N=9083927,827 (Ponto 32), E=279564,930 e N=9083928,425 (Ponto 33), E=279571,817 e N=9083928,711 (Ponto 34), E=279578,031 e N=9083928,804 (Ponto 35), E=279583,894 e N=9083928,716 (Ponto 36), E=279587,398 e N=9083928,800 (Ponto 37), E=279592,029 e N=9083929,263 (Ponto 38), E=279592,855 e N=9083929,304 (Ponto 39), E=279592,044 e N=9083926,957 (Ponto 40), E=279590,609 e N=9083922,753 (Ponto 41), E=279588,539 e N=9083916,528 (Ponto 42), E=279585,178 e N=9083905,883 (Ponto 43), E=279582,139 e N=9083895,391 (Ponto 44), E=279579,643 e N=9083885,900 (Ponto 45), E=279577,717 e N=9083877,866 (Ponto 46); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-22 - Abrange 0,6035 ha (sessenta ares e trinta e cinco centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279658,662 e N=9084345,244; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279684,203 e N=9084415,359 (Ponto 02), E=279697,548 e N=9084419,303 (Ponto 03), E=279722,208 e N=9084427,547 (Ponto 04),E=279771,139 e N=9084442,592 (Ponto 05), E=279774,025 e N=9084443,593 (Ponto 06), E=279774,455 e N=9084443,975 (Ponto 07), E=279777,090 e N=9084447,419 (Ponto 08), E=279785,150 e N=9084457,575 (Ponto 09), E=279755,020 e N=9084374,863 (Ponto 10), E=279740,540 e N=9084370,411 (Ponto 11), E=279715,568 e N=9084362,063 (Ponto 12); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-23 - Abrange 0,5733 ha (cinquenta e sete ares e trinta e três centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279847,793 e N=9084864,433; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279873,988 e N=9084936,343 (Ponto 02), E=279877,486 e N=9084930,169 (Ponto 03), E=279885,735 e N=9084917,006 (Ponto 04), E=279894,672 e N=9084902,543 (Ponto 05), E=279902,864 e N=9084889,626 (Ponto 06), E=279910,517 e N=9084876,724 (Ponto 07), E=279917,037 e N=9084866,472 (Ponto 08),E=279920,030 e N=9084862,354 (Ponto 09), E=279924,073 e N=9084862,436 (Ponto 10), E=279932,776 e N=9084862,826 (Ponto 11), E=279910,674 e N=9084802,154 (Ponto 12), E=279910,119 e N=9084802,143 (Ponto 13), E=279894,049 e N=9084804,758 (Ponto 14), E=279881,076 e N=9084815,251 (Ponto 15), E=279867,546 e N=9084832,459 (Ponto 16), E=279859,387 e N=9084845,312 (Ponto 17), E=279851,716 e N=9084858,248 (Ponto 18); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-24 - Abrange 1,1301 ha (um hectare, treze ares e um centiare),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279937,220 e N=9085109,921; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279940,031 e N=9085108,963 (Ponto 02), E=279951,159 e N=9085106,424 (Ponto 03), E=279966,431 e N=9085103,750 (Ponto 04), E=279986,279 e N=9085100,315 (Ponto 05), E=280004,415 e N=9085096,142 (Ponto 06), E=280005,393 e N=9085096,607 (Ponto 07), E=280019,079 e N=9085099,738 (Ponto 08), E=279985,045 e N=9085006,310 (Ponto 09), E=279981,567 e N=9085002,813 (Ponto 10), E=279971,943 e N=9084992,346 (Ponto 11), E=279963,117 e N=9084982,841 (Ponto 12), E=279959,816 e N=9084979,359 (Ponto 13), E=279952,828 e N=9084971,988 (Ponto 14), E=279938,669 e N=9084962,615 (Ponto 15), E=279921,295 e N=9084955,753 (Ponto 16), E=279907,694 e N=9084950,618 (Ponto 17), E=279896,165 e N=9084947,244 (Ponto 18), E=279879,769 e N=9084941,911 (Ponto 19), E=279875,474 e N=9084940,421 (Ponto 20), E=279901,746 e N=9085012,542 (Ponto 21), E=279910,785 e N=9085016,113 (Ponto 22), E=279913,998 e N=9085018,240 (Ponto 23), E=279941,465 e N=9085047,209 (Ponto 24), E=279939,301 e N=9085047,588 (Ponto 25), E=279923,635 e N=9085051,163 (Ponto 26), E=279916,679 e N=9085053,533 (Ponto 27); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-25 - Abrange 1,3612 ha (um hectare,  trinta e seis ares e doze centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=280007,535 e N=9085754,119; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279986,400 e N=9085769,292 (Ponto 02), E=279939,513 e N=9085812,746 (Ponto 03), E=279896,985 e N=9085849,443 (Ponto 04), E=279876,461 e N=9085871,406 (Ponto 05), E=279868,552 e N=9085873,621 (Ponto 06), E=279850,658 e N=9085861,705 (Ponto 07), E=279835,315 e N=9085842,658 (Ponto 08), E=279817,668 e N=9085830,580 (Ponto 09), E=279791,996 e N=9085824,312 (Ponto 10), E=279741,518 e N=9085879,169 (Ponto 11), E=279746,351 e N=9085892,747 (Ponto 12), E=279790,776 e N=9085886,545 (Ponto 13), E=279792,281 e N=9085885,912 (Ponto 14), E=279794,134 e N=9085887,180 (Ponto 15), E=279809,721 e N=9085906,530 (Ponto 16), E=279858,215 e N=9085938,824 (Ponto 17), E=279874,202 e N=9085934,347 (Ponto 18), E=279892,118 e N=9085914,877 (Ponto 19), E=279946,486 e N=9085852,480 (Ponto 20), E=279957,389 e N=9085838,047 (Ponto 21), E=279962,513 e N=9085830,898 (Ponto 22), E=279969,076 e N=9085821,361 (Ponto 23), E=279974,013 e N=9085813,885 (Ponto 24), E=279979,994 e N=9085804,448 (Ponto 25), E=279984,826 e N=9085796,489 (Ponto 26), E=279989,736 e N=9085788,067 (Ponto 27), E=279994,960 e N=9085778,698 (Ponto 28), E=279999,381 e N=9085770,408 (Ponto 29), E=280003,328 e N=9085762,696 (Ponto 30); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-26 - Abrange 0,4389 ha (quarenta e três ares e oitenta e nove centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279398,760 e N=9086251,661; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279362,577 e N=9086290,983 (Ponto 02), E=279365,685 e N=9086291,653 (Ponto 03), E=279379,441 e N=9086297,792 (Ponto 04), E=279386,611 e N=9086302,762 (Ponto 05), E=279393,928 e N=9086307,585 (Ponto 06), E=279400,353 e N=9086316,834 (Ponto 07), E=279402,879 e N=9086326,347 (Ponto 08), E=279405,659 e N=9086337,585 (Ponto 09), E=279405,082 e N=9086343,464 (Ponto 10), E=279400,697 e N=9086344,616 (Ponto 11), E=279399,312 e N=9086349,803 (Ponto 12), E=279400,466 e N=9086353,376 (Ponto 13), E=279404,043 e N=9086356,027 (Ponto 14), E=279409,287 e N=9086358,957 (Ponto 15), E=279451,181 e N=9086313,429 (Ponto 16), E=279446,426 e N=9086295,518 (Ponto 17), E=279429,494 e N=9086271,144 (Ponto 18), E=279414,615 e N=9086261,336 (Ponto 19), E=279404,083 e N=9086254,036 (Ponto 20); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-27 Abrange 0,4397 ha (quarenta e três ares e trinta e cinco centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279316,322 e N=9086341,250; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279276,114 e N=9086384,946 (Ponto 02), E=279277,631 e N=9086384,926 (Ponto 03), E=279279,552 e N=9086384,642 (Ponto 04), E=279284,011 e N=9086384,380 (Ponto 05), E=279284,252 e N=9086383,946 (Ponto 06), E=279285,114 e N=9086383,819 (Ponto 07), E=279286,372 e N=9086383,927 (Ponto 08), E=279291,399 e N=9086384,890 (Ponto 09), E=279292,107 e N=9086385,000 (Ponto 10), E=279299,322 e N=9086388,872 (Ponto 11), E=279302,475 e N=9086390,143 (Ponto 12), E=279330,517 e N=9086413,634 (Ponto 13), E=279340,674 e N=9086408,468 (Ponto 14), E=279350,346 e N=9086414,621 (Ponto 15), E=279355,242 e N=9086417,691 (Ponto 16), E=279389,628 e N=9086380,322 (Ponto 17), E=279386,363 e N=9086378,187 (Ponto 18), E=279377,044 e N=9086372,345 (Ponto 19), E=279366,189 e N=9086365,440 (Ponto 20), E=279360,116 e N=9086361,439 (Ponto 21), E=279354,237 e N=9086359,116 (Ponto 22), E=279348,164 e N=9086356,148 (Ponto 23), E=279340,863 e N=9086352,276 (Ponto 24), E=279337,298 e N=9086354,089 (Ponto 25), E=279334,446 e N=9086351,699 (Ponto 26), E=279330,582 e N=9086347,932 (Ponto 27), E=279325,797 e N=9086345,634 (Ponto 28), E=279320,553 e N=9086343,520 (Ponto 29); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-28 - Abrange 0,7897 ha ( setenta e oito ares e noventa e sete centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=277514,113 e N=9068051.504; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=277520,377 e N=9068098,746 (Ponto 02), E=277531,272 e N=9068105,491 (Ponto 03), E=277529,414 e N=9068108,511 (Ponto 04), E=277526,810 e N=9068131,549 (Ponto 05), E=277526,810 e N=9068147,269 (Ponto 06), E=277532,374 e N=9068189,232 (Ponto 07), E=277536,667 e N=9068195,954 (Ponto 08), E=277551,439 e N=9068202,050 (Ponto 09), E=277555,742 e N=9068204,688 (Ponto 10), E=277561,571 e N=9068206,702 (Ponto 11), E=277567,496 e N=9068203,529 (Ponto 12), E=277574,684 e N=9068202,853 (Ponto 13), E=277581,692 e N=9068199,074 (Ponto 14), E=277579,850 e N=9068192,102 (Ponto 15), E=277578,227 e N=9068187,029 (Ponto 16), E=277584,882 e N=9068178,944 (Ponto 17), E=277584,195 e N=9068165,064 (Ponto 18), E=277581,396 e N=9068163,854 (Ponto 19), E=277575,463 e N=9068144,786 (Ponto 20), E=277583,143 e N=9068118,390 (Ponto 21), E=277595,425 e N=9068109,153 (Ponto 22), E=277602,073 e N=9068106,260 (Ponto 23), E=277599,695 e N=9068088,327 (Ponto 24), E=277593,437 e N=9068088,000 (Ponto 25), E=277579,024 e N=9068085,178 (Ponto 26), E=277560,576 e N=9068070,600 (Ponto 27), E=277542,042 e N=9068057,291 (Ponto 28), E=277520,144 e N=9068051,428 (Ponto 29); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-29 - Abrange 0,3270 ha ( trinta e dois ares e setenta centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=277620,124 e N=9068242,397; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=277607,587 e N=9068147,845 (Ponto 02), E=277603,679 e N=9068173,119 (Ponto 03), E=277603,843 e N=9068189,923 (Ponto 04), E=277597,600 e N=9068207,817 (Ponto 05), E=277589,043 e N=9068214,056 (Ponto 06), E=277570,453 e N=9068221,901 (Ponto 07), E=277556,312 e N=9068228,385 (Ponto 08), E=277545,599 e N=9068232,932 (Ponto 09), E=277538,213 e N=9068233,270 (Ponto 10), E=277541,561 e N=9068258,521 (Ponto 11), E=277577,674 e N=9068255,756 (Ponto 12), E=277609,405 e N=9068253,694 (Ponto 13); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

QUADRO 2 - QUADRO GERAL DAS ÁREAS PARA SUPRESSÃO

Descrição

 

Total / Zona

MANGUEZAL

RESTINGA

APP

ÁREA -1

0,6311

 

 

27,8645

ÁREA - 2

7,0161

 

 

ÁREA - 3

 

20,2173

 

APP 01

 

1,1838

 

7,0234

APP 02

 

 

0,3077

APP 02b

 

 

0,3881

APP 03

 

 

1,0732

APP 04

 

 

0,2973

APP 05

 

 

0,3465

APP 06

 

 

0,2370

APP 07

 

 

0,3774

APP 08

 

 

0,3021

APP 09

 

 

0,0076

APP 10

 

 

0,6006

APP 11

 

 

0,5184

APP 12

 

 

0,2340

APP 13

 

 

0,2442

APP 14

 

 

0,2634

APP 15

 

 

0,6415

APP 16

 

 

3,9296

12,1217

APP 17

 

 

0,5372

APP 18

 

 

0,7609

APP 19

 

 

0,7787

APP 20

 

 

0,8726

APP 21

 

 

0,7017

APP 22

 

 

0,6035

APP 23

 

 

0,5733

APP 24

 

 

1,1301

APP 25

 

 

1,3612

APP 26

 

 

0,4389

APP 27

 

 

0,4335

APP 28

 

 

0,7897

1,1168

APP 29

 

 

0,3270

TOTAL

7,6472

21,4011

19,0781

48,1264

 

ANEXO I

(Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 14.891, de 14 de dezembro de 2012.)

 

MEMORIAL DESCRITIVO I

 MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA

 

As áreas descritas no presente memorial correspondem a porções de cobertura vegetal predominantemente nativa, totalizando 491,6455 ha (quatrocentos e noventa e um hectares, sessenta e quatro ares e cinquenta e cinco centiares), divididas entre Manguezal, abrangendo 366,0910 ha (trezentos e sessenta e seis hectares, nove ares e dez centiares); Remanescente de Mata Atlântica, abrangendo 6,6472 (seis hectares, sessenta e quatro ares e setenta e dois centiares); e Mata de Restinga, abrangendo 118,9073 ha (cento e dezoito hectares, noventa ares e setenta e três centiares). As áreas estão localizadas em terras pertencentes ao Complexo Industrial Portuário de Suape - CIPS, distribuídas na Zona de Preservação Ecológica, Zona Central­-Administrativa, Zona Industrial-Portuária, Zona Industrial ZI-3 e Zona Industrial ZI-3B. Os limites são descritos com base em Ortofotocartas planialtimétricas na escala 1:5.000, pertencentes ao CIPS, ano 2006, cujas coordenadas estão apresentadas no Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69.

 

Na Zona de Preservação Ecológica – ZPEc de Suape, localiza-se 01 (uma) área, totalizando 6,6472 ha (seis hectares, sessenta e quatro ares e setenta e dois centiares), descrita a seguir:

 

ÁREA-01 (REMANESCENTE DE MATA ATLÂNTICA): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.080.815,0000m e E 279.604,0000m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:  101°34'31" e 14,312 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.812,1282m e E 279.618,0214m;  142°09'49" e 208,861 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.080.647,1772m e E 279.746,1385m;  142°09'54" e 3,562 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.080.644,3641m e E 279.748,3233m;  142°10'14" e 1,055 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.080.643,5308m e E 279.748,9703m;  142°10'31" e 1,056 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.080.642,6969m e E 279.749,6177m;  142°10'52" e 1,056 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.641,8625m e E 279.750,2654m;  142°11'17" e 1,057 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.641,0276m e E 279.750,9134m;  142°11'46" e 1,057 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.080.640,1920m e E 279.751,5616m;  142°12'19" e 1,058 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.080.639,3559m e E 279.752,2100m;  142°12'56" e 1,059 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.080.638,5192m e E 279.752,8586m;  142°13'37" e 1,059 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.080.637,6819m e E 279.753,5075m;  142°14'23" e 1,060 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.636,8440m e E 279.754,1565m;  142°15'13" e 1,060 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.080.636,0054m e E 279.754,8057m;  142°16'07" e 1,061 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.080.635,1662m e E 279.755,4551m;  142°17'05" e 1,062 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.080.634,3263m e E 279.756,1046m;  142°18'07" e 1,062 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.080.633,4858m e E 279.756,7542m;  142°19'13" e 1,063 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.080.632,6446m e E 279.757,4039m;  142°20'23" e 1,064 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.080.631,8026m e E 279.758,0536m;  142°21'38" e 1,064 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.080.630,9600m e E 279.758,7035m;  142°22'57" e 1,065 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.080.630,1167m e E 279.759,3534m;  142°24'20" e 1,065 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.080.629,2726m e E 279.760,0033m;  142°25'47" e 1,066 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.080.628,4277m e E 279.760,6532m;  142°27'18" e 1,067 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.080.627,5821m e E 279.761,3031m;  142°28'53" e 1,067 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.080.626,7357m e E 279.761,9530m;  142°30'32" e 1,612 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.080.625,4564m e E 279.762,9344m;  142°34'04" e 1,638 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.080.624,1561m e E 279.763,9297m;  65°53'41" e 14,055 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.080.629,8965m e E 279.776,7595m;  65°53'46" e 2,581 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.080.630,9506m e E 279.779,1155m;  65°54'21" e 2,583 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.080.632,0052m e E 279.781,4736m;  65°55'29" e 2,586 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.080.633,0599m e E 279.783,8343m;  65°57'12" e 2,588 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.080.634,1146m e E 279.786,1978m;  65°59'30" e 2,591 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.080.635,1686m e E 279.788,5643m;  66°02'21" e 2,593 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.080.636,2217m e E 279.790,9340m;  66°05'47" e 2,604 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.080.637,2770m e E 279.793,3150m;  66°09'48" e 2,599 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.080.638,3275m e E 279.795,6926m;  66°14'23" e 2,602 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.080.639,3758m e E 279.798,0740m;  66°19'32" e 2,604 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.080.640,4216m e E 279.800,4592m;  66°25'15" e 2,607 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.080.641,4644m e E 279.802,8484m;  66°31'33" e 2,609 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.080.642,5038m e E 279.805,2418m;  66°38'25" e 2,612 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.080.643,5394m e E 279.807,6396m;  66°45'51" e 2,614 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.080.644,5708m e E 279.810,0419m;  66°53'52" e 2,617 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.080.645,5976m e E 279.812,4489m;  67°02'27" e 2,619 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.080.646,6193m e E 279.814,8607m;  67°11'37" e 2,622 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.080.647,6356m e E 279.817,2776m;  67°21'21" e 2,624 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.080.648,6460m e E 279.819,6997m;  67°31'39" e 2,627 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.080.649,6501m e E 279.822,1270m;  67°42'31" e 2,629 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.080.650,6474m e E 279.824,5599m;  67°53'58" e 2,632 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.080.651,6376m e E 279.826,9983m;  68°05'59" e 2,634 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.080.652,6202m e E 279.829,4426m;  68°18'35" e 2,617 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.080.653,5873m e E 279.831,8741m; 134°54'31" e 32,867 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.080.630,3841m e E 279.855,1514m;  249°30'08" e 3,019 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.080.629,3268m e E 279.852,3233m;  249°14'40" e 2,514 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.080.628,4357m e E 279.849,9720m;  248°59'47" e 2,517 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.080.627,5336m e E 279.847,6222m;  248°45'29" e 2,519 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.080.626,6208m e E 279.845,2740m;  248°31'45" e 2,522 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.080.625,6976m e E 279.842,9270m;  248°18'35" e 2,524 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.080.624,7646m e E 279.840,5813m;  248°05'59" e 2,527 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.080.623,8221m e E 279.838,2367m;  247°53'58" e 2,529 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.080.622,8704m e E 279.835,8931m;  247°42'31" e 2,532 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.080.621,9100m e E 279.833,5504m;  247°31'39" e 2,534 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.080.620,9413m e E 279.831,2084m;  247°21'21" e 2,537 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.080.619,9645m e E 279.828,8670m;  247°11'37" e 2,539 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.080.618,9802m e E 279.826,5261m;  247°02'27" e 2,542 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.080.617,9887m e E 279.824,1856m;  246°53'52" e 2,544 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.080.616,9903m e E 279.821,8452m;  246°45'51" e 2,547 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.080.615,9855m e E 279.819,5048m;  246°38'25" e 2,549 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.080.614,9746m e E 279.817,1644m;  246°31'33" e 2,552 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.080.613,9581m e E 279.814,8236m;  246°25'15" e 2,554 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.080.612,9363m e E 279.812,4825m;  246°19'32" e 2,557 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.080.611,9096m e E 279.810,1408m;  246°14'23" e 2,559 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.080.610,8784m e E 279.807,7983m;  246°09'48" e 2,562 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.080.609,8430m e E 279.805,4549m;  246°05'48" e 2,557 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.080.608,8070m e E 279.803,1173m;  246°02'22" e 2,568 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.080.607,7640m e E 279.800,7705m;  245°59'30" e 2,571 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.080.606,7181m e E 279.798,4222m;  245°57'13" e 2,573 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.080.605,6696m e E 279.796,0723m;  245°55'29" e 2,576 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.080.604,6189m e E 279.793,7207m;  245°54'21" e 2,578 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.080.603,5664m e E 279.791,3672m;  245°53'46" e 2,581 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.080.602,5125m e E 279.789,0116m;  245°53'41" e 7,289 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.080.599,5354m e E 279.782,3579m;  143°59'58" e 2,078 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.080.597,8544m e E 279.783,5792m;  144°07'54" e 2,176 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.080.596,0914m e E 279.784,8540m;  144°16'06" e 2,178 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.080.594,3234m e E 279.786,1259m;  144°24'36" e 2,180 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.080.592,5503m e E 279.787,3948m;  144°33'22" e 2,183 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.080.590,7720m e E 279.788,6607m;  144°42'24" e 2,185 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.080.588,9884m e E 279.789,9232m;  144°51'43" e 2,188 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.080.587,1994m e E 279.791,1823m;  145°01'18" e 2,190 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.080.585,4049m e E 279.792,4378m;  145°11'10" e 2,192 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.080.583,6049m e E 279.793,6895m;  145°21'19" e 2,195 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.080.581,7992m e E 279.794,9373m;  145°31'44" e 2,197 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.080.579,9877m e E 279.796,1809m;  145°42'26" e 2,200 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.080.578,1703m e E 279.797,4203m;  145°53'24" e 2,202 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.080.576,3470m e E 279.798,6552m;  146°04'39" e 2,205 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.080.574,5177m e E 279.799,8855m;  146°16'11" e 2,207 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.080.572,6823m e E 279.801,1110m;  146°27'59" e 2,209 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.080.570,8406m e E 279.802,3315m;  146°40'03" e 2,212 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.080.568,9927m e E 279.803,5469m;  146°52'24" e 2,214 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.080.567,1384m e E 279.804,7569m;  147°05'02" e 2,218 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.080.565,2761m e E 279.805,9624m;  147°17'59" e 0,567 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.080.564,7986m e E 279.806,2690m;  154°45'09" e 152,062 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.080.427,2626m e E 279.871,1282m;  58°09'03" e 7,624 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.080.431,2858m e E 279.877,6046m;  63°13'17" e 7,550 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.080.434,6875m e E 279.884,3450m;  68°17'31" e 7,550 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.080.437,4801m e E 279.891,3597m;  73°21'44" e 7,550 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.080.439,6419m e E 279.898,5937m;  78°25'58" e 7,550 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.080.441,1558m e E 279.905,9905m;  83°30'11" e 7,550 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.080.442,0101m e E 279.913,4922m;  88°34'25" e 7,550 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.080.442,1981m e E 279.921,0400m;  93°38'38" e 7,550 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.080.441,7182m e E 279.928,5749m;  98°42'52" e 7,058 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.080.440,6489m e E 279.935,5515m;  101°36'16" e 1,960 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.080.440,2546m e E 279.937,4715m;  104°08'23" e 6,127 m até o vértice 113, de coordenadas N 9.080.438,7578m e E 279.943,4131m;  108°42'11" e 7,317 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.080.436,4115m e E 279.950,3438m;  113°55'32" e 7,738 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.080.433,2733m e E 279.957,4170m;  118°59'46" e 7,568 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.080.429,6049m e E 279.964,0360m;  124°08'38" e 7,782 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.080.425,2371m e E 279.970,4766m;  130°04'28" e 2,768 m até o vértice 118, de coordenadas N 9.080.423,4551m e E 279.972,5947m;  204°46'31" e 18,123 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.080.407,0000m e E 279.965,0000m;  225°00'00" e 113,137 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.080.327,0000m e E 279.885,0000m;  177°50'20" e 106,075 m até o vértice 121, de coordenadas N 9.080.221,0000m e E 279.889,0000m;  213°12'24" e 197,203 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.080.056,0000m e E 279.781,0000m;  8°44'46" e 302,518 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.080.355,0000m e E 279.827,0000m;  354°41'57" e 97,417 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.080.452,0000m e E 279.818,0000m;  287°28'05" e 28,063 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.080.460,4239m e E 279.791,2308m;  331°20'03" e 72,004 m até o vértice 126, de coordenadas N 9.080.523,6025m e E 279.756,6903m;  147°22'25" e 0,011 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.080.523,5937m e E 279.756,6960m;  327°15'53" e 1,985 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.080.525,2631m e E 279.755,6228m;  326°56'34" e 2,992 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.080.527,7705m e E 279.753,9909m;  326°37'52" e 2,997 m até o vértice 130, de coordenadas N 9.080.530,2737m e E 279.752,3423m;  326°19'48" e 3,003 m até o vértice 131, de coordenadas N 9.080.532,7726m e E 279.750,6776m;  326°02'22" e 3,008 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.080.535,2677m e E 279.748,9972m;  325°45'34" e 3,014 m até o vértice 133, de coordenadas N 9.080.537,7590m e E 279.747,3015m;  325°29'23" e 3,019 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.080.540,2469m e E 279.745,5910m;  325°13'50" e 3,025 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.080.542,7314m e E 279.743,8661m;  324°58'56" e 3,030 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.080.545,2130m e E 279.742,1274m;  324°44'39" e 3,036 m até o vértice 137, de coordenadas N 9.080.547,6917m e E 279.740,3752m;  324°30'59" e 3,041 m até o vértice 138, de coordenadas N 9.080.550,1679m e E 279.738,6100m;  324°17'58" e 3,046 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.080.552,6418m e E 279.736,8323m;  324°05'34" e 3,052 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.080.555,1137m e E 279.735,0424m;  323°53'48" e 3,057 m até o vértice 141, de coordenadas N 9.080.557,5839m e E 279.733,2410m;  323°42'40" e 3,071 m até o vértice 142, de coordenadas N 9.080.560,0596m e E 279.731,4231m;  323°32'08" e 3,072 m até o vértice 143, de coordenadas N 9.080.562,5302m e E 279.729,5973m;  323°22'16" e 3,073 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.080.564,9961m e E 279.727,7641m;  323°13'01" e 2,602 m até o vértice 145, de coordenadas N 9.080.567,0799m e E 279.726,2062m;  246°25'38" e 2,395 m até o vértice 146, de coordenadas N 9.080.566,1222m e E 279.724,0113m;  246°36'40" e 2,629 m até o vértice 147, de coordenadas N 9.080.565,0785m e E 279.721,5981m;  246°49'21" e 2,637 m até o vértice 148, de coordenadas N 9.080.564,0405m e E 279.719,1738m;  247°03'39" e 2,645 m até o vértice 149, de coordenadas N 9.080.563,0097m e E 279.716,7382m;  247°19'36" e 2,652 m até o vértice 150, de coordenadas N 9.080.561,9874m e E 279.714,2909m;  247°37'11" e 2,660 m até o vértice 151, de coordenadas N 9.080.560,9747m e E 279.711,8316m;  247°56'24" e 2,667 m até o vértice 152, de coordenadas N 9.080.559,9730m e E 279.709,3599m;  248°17'15" e 2,674 m até o vértice 153, de coordenadas N 9.080.558,9837m e E 279.706,8753m;  248°39'44" e 2,682 m até o vértice 154, de coordenadas N 9.080.558,0080m e E 279.704,3776m;  249°03'51" e 0,687 m até o vértice 155, de coordenadas N 9.080.557,7624m e E 279.703,7358m;  258°48'26" e 124,821 m até o vértice 156, de coordenadas N 9.080.533,5331m e E 279.581,2890m;  268°45'17" e 1,991 m até o vértice 157, de coordenadas N 9.080.533,4899m e E 279.579,2988m;  269°09'24" e 2,682 m até o vértice 158, de coordenadas N 9.080.533,4504m e E 279.576,6175m;  269°31'53" e 2,674 m até o vértice 159, de coordenadas N 9.080.533,4285m e E 279.573,9433m;  269°52'44" e 2,667 m até o vértice 160, de coordenadas N 9.080.533,4229m e E 279.571,2764m;  270°11'57" e 2,660 m até o vértice 161, de coordenadas N 9.080.533,4321m e E 279.568,6167m;  270°29'32" e 2,652 m até o vértice 162, de coordenadas N 9.080.533,4549m e E 279.565,9646m;  270°45'29" e 2,645 m até o vértice 163, de coordenadas N 9.080.533,4899m e E 279.563,3201m;  270°59'47" e 2,637 m até o vértice 164, de coordenadas N 9.080.533,5358m e E 279.560,6833m;  271°12'28" e 1,915 m até o vértice 165, de coordenadas N 9.080.533,5761m e E 279.558,7692m;  287°28'05" e 28,063 m até o vértice 166, de coordenadas N 9.080.542,0000m e E 279.532,0000m;  291°15'02" e 74,264 m até o vértice 167, de coordenadas N 9.080.568,9167m e E 279.462,7855m;  89°20'51" e 0,704 m até o vértice 168, de coordenadas N 9.080.568,9248m e E 279.463,4896m;  89°31'53" e 1,338 m até o vértice 169, de coordenadas N 9.080.568,9357m e E 279.464,8272m;  89°42'31" e 1,336 m até o vértice 170, de coordenadas N 9.080.568,9425m e E 279.466,1630m;  89°52'44" e 1,334 m até o vértice 171, de coordenadas N 9.080.568,9453m e E 279.467,4970m;  90°02'33" e 1,332 m até o vértice 172, de coordenadas N 9.080.568,9443m e E 279.468,8293m;  90°11'57" e 1,330 m até o vértice 173, de coordenadas N 9.080.568,9397m e E 279.470,1597m;  90°20'57" e 1,329 m até o vértice 174, de coordenadas N 9.080.568,9316m e E 279.471,4884m;  90°29'32" e 1,327 m até o vértice 175, de coordenadas N 9.080.568,9202m e E 279.472,8152m;  90°37'43" e 1,325 m até o vértice 176, de coordenadas N 9.080.568,9057m e E 279.474,1402m;  90°45'29" e 1,323 m até o vértice 177, de coordenadas N 9.080.568,8882m e E 279.475,4634m;  90°52'50" e 1,322 m até o vértice 178, de coordenadas N 9.080.568,8678m e E 279.476,7848m;  90°59'47" e 1,320 m até o vértice 179, de coordenadas N 9.080.568,8449m e E 279.478,1044m;  91°06'20" e 1,318 m até o vértice 180, de coordenadas N 9.080.568,8195m e E 279.479,4221m;  91°12'28" e 1,316 m até o vértice 181, de coordenadas N 9.080.568,7917m e E 279.480,7380m;  91°18'11" e 1,314 m até o vértice 182, de coordenadas N 9.080.568,7618m e E 279.482,0521m;  91°23'30" e 1,313 m até o vértice 183, de coordenadas N 9.080.568,7300m e E 279.483,3643m;  91°28'24" e 1,311 m até o vértice 184, de coordenadas N 9.080.568,6962m e E 279.484,6747m;  91°32'54" e 1,309 m até o vértice 185, de coordenadas N 9.080.568,6609m e E 279.485,9833m;  91°36'59" e 1,307 m até o vértice 186, de coordenadas N 9.080.568,6240m e E 279.487,2900m;  91°40'40" e 1,298 m até o vértice 187, de coordenadas N 9.080.568,5860m e E 279.488,5878m;  91°43'55" e 1,305 m até o vértice 188, de coordenadas N 9.080.568,5466m e E 279.489,8919m;  91°46'47" e 1,303 m até o vértice 189, de coordenadas N 9.080.568,5061m e E 279.491,1941m;  91°49'15" e 1,301 m até o vértice 190, de coordenadas N 9.080.568,4648m e E 279.492,4944m;  91°51'17" e 1,299 m até o vértice 191, de coordenadas N 9.080.568,4227m e E 279.493,7930m;  91°52'56" e 1,297 m até o vértice 192, de coordenadas N 9.080.568,3801m e E 279.495,0897m;  91°54'09" e 1,296 m até o vértice 193, de coordenadas N 9.080.568,3371m e E 279.496,3847m;  91°54'59" e 1,294 m até o vértice 194, de coordenadas N 9.080.568,2938m e E 279.497,6778m;  91°55'23" e 1,292 m até o vértice 195, de coordenadas N 9.080.568,2504m e E 279.498,9692m;  91°55'27" e 32,834 m até o vértice 196, de coordenadas N 9.080.567,1479m e E 279.531,7845m;  91°55'23" e 1,290 m até o vértice 197, de coordenadas N 9.080.567,1047m e E 279.533,0738m;  91°54'59" e 1,289 m até o vértice 198, de coordenadas N 9.080.567,0616m e E 279.534,3617m;  91°54'10" e 1,287 m até o vértice 199, de coordenadas N 9.080.567,0188m e E 279.535,6477m;  91°52'56" e 1,998 m até o vértice 200, de coordenadas N 9.080.566,9532m e E 279.537,6445m;  91°49'15" e 2,541 m até o vértice 201, de coordenadas N 9.080.566,8725m e E 279.540,1840m;  91°43'56" e 2,538 m até o vértice 202, de coordenadas N 9.080.566,7958m e E 279.542,7205m;  91°36'59" e 2,538 m até o vértice 203, de coordenadas N 9.080.566,7242m e E 279.545,2577m;  91°28'24" e 2,535 m até o vértice 204, de coordenadas N 9.080.566,6590m e E 279.547,7915m;  91°18'11" e 2,529 m até o vértice 205, de coordenadas N 9.080.566,6015m e E 279.550,3198m;  91°06'20" e 2,523 m até o vértice 206, de coordenadas N 9.080.566,5528m e E 279.552,8420m;  90°52'50" e 2,516 m até o vértice 207, de coordenadas N 9.080.566,5142m e E 279.555,3578m;  90°37'43" e 2,509 m até o vértice 208, de coordenadas N 9.080.566,4866m e E 279.557,8670m;  90°20'57" e 2,503 m até o vértice 209, de coordenadas N 9.080.566,4714m e E 279.560,3695m;  90°02'33" e 2,496 m até o vértice 210, de coordenadas N 9.080.566,4695m e E 279.562,8651m;  89°42'31" e 2,489 m até o vértice 211, de coordenadas N 9.080.566,4822m e E 279.565,3538m;  89°20'51" e 2,482 m até o vértice 212, de coordenadas N 9.080.566,5105m e E 279.567,8353m;  88°57'33" e 1,846 m até o vértice 213, de coordenadas N 9.080.566,5440m e E 279.569,6805m;  78°54'35" e 115,794 m até o vértice 214, de coordenadas N 9.080.588,8178m e E 279.683,3119m;  69°03'51" e 0,001 m até o vértice 215, de coordenadas N 9.080.588,8181m e E 279.683,3128m;  68°39'44" e 1,849 m até o vértice 216, de coordenadas N 9.080.589,9372m e E 279.686,1893m;  68°17'15" e 2,485 m até o vértice 217, de coordenadas N 9.080.590,8566m e E 279.688,4982m;  67°56'24" e 2,492 m até o vértice 218, de coordenadas N 9.080.591,7926m e E 279.690,8079m;  67°37'11" e 2,499 m até o vértice 219, de coordenadas N 9.080.592,7442m e E 279.693,1188m;  67°19'36" e 2,506 m até o vértice 220, de coordenadas N 9.080.593,7102m e E 279.695,4311m;  67°03'39" e 2,524 m até o vértice 221, de coordenadas N 9.080.594,6938m e E 279.697,7553m;  322°12'58" e 2,760 m até o vértice 222, de coordenadas N 9.080.596,8751m e E 279.696,0644m;  322°12'21" e 1,047 m até o vértice 223, de coordenadas N 9.080.597,7025m e E 279.695,4226m;  322°11'47" e 1,048 m até o vértice 224, de coordenadas N 9.080.598,5304m e E 279.694,7804m;  322°11'18" e 1,048 m até o vértice 225, de coordenadas N 9.080.599,3587m e E 279.694,1377m;  322°10'53" e 1,049 m até o vértice 226, de coordenadas N 9.080.600,1873m e E 279.693,4944m;  322°10'32" e 1,050 m até o vértice 227, de coordenadas N 9.080.601,0164m e E 279.692,8508m;  322°10'15" e 1,050 m até o vértice 228, de coordenadas N 9.080.601,8459m e E 279.692,2067m;  322°09'55" e 3,155 m até o vértice 229, de coordenadas N 9.080.604,3378m e E 279.690,2713m; 322°09'49" e 239,833 m até o vértice 230, de coordenadas N 9.080.793,7493m e E 279.543,1558m; 70°44'51" e 64,448 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Na Zona Central Administrativa - ZCA de Suape, localiza-se 01 (uma) área, totalizando 2,6533 ha (dois hectares, sessenta e cinco ares e trinta e três centiares), descrita a seguir:

 

ÁREA-02 (MANGUEZAL): Área destinada à duplicação de acesso rodoviário (TDR-Norte) e outros usos, localizada na divisa das Glebas 1 e 2 da propriedade Engenho Massangana, abrangendo 2,6533 ha (dois hectares, sessenta e cinco ares e trinta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tabatinga, de coordenadas planimétricas: E=279135 e N=9075679; segue ligando os pontos de coordenadas: E=279105 e N=9075680 (ponto 02), E=279096 e N=9075716 (ponto 03), E=279108 e N=9075748 (ponto 04), E=279136 e N=9075767 (ponto 05), E=279147 e N=9075781 (ponto 06), E=279145 e N=9075791 (ponto 07), E=279126 e N=9075803 (ponto 08), E=279115 e N=9075835 (ponto 09), E=279102 e N=9075847 (ponto 10), E=279060 e N=9075724 (ponto 11), E=279042 e N=9075672 (ponto 12), E=279034 e N=9075651 (ponto 13), E=279037 e N=9075649 (ponto 14), E=279040 e N=9075639 (ponto 15), E=279023 e N=9075625 (ponto 16), E=279012 e N=9075604 (ponto 17), E=279011 e N=9075581 (ponto 18), E=279007 e N=9075571 (ponto 19), E=279004 e N=9075563 (ponto 20), E=278983 e N=9075492 (ponto 21), E=278953 e N=9075385 (ponto 22), E=278948 e N=9075367 (ponto 23), E=278943 e N=9075352 (ponto 24), E=278933 e N=9075340 (ponto 25), E=278941 e N=9075337 (ponto 26), E=278965 e N=9075328 (ponto 27), E=278982 e N=9075321 (ponto 28), E=278993 e N=9075328 (ponto 29), E=279006 e N=9075346 (ponto 30), E=279011 e N=9075387 (ponto 31), E=279026 e N=9075457 (ponto 32), E=279035 e N=9075466 (ponto 33), E=279042 e N=9075508 (ponto 34), E=279047 e N=9075526 (ponto 35), E=279040 e N=9075568 (ponto 36), E=279045 e N=9075596 (ponto 37), E=279075 e N=9075610 (ponto 38), E=279088 e N=9075625 (ponto 39), E=279089 e N=9075649 (ponto 40), E=279103 e N=9075666 (ponto 41), E=279132 e N=9075664 (ponto 42); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

Na Zona Industrial-Portuária - ZIP de Suape, localizam-se 22 (vinte e duas) áreas, totalizando 468,8936 ha (seiscentos e dez hectares, dezenove ares e trinta e quatro centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA-04 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa entre as propriedades Engenho Massangana - Gleba 1, Ilha dos Barreiros, Ilha da Cana e Ilha de Tatuoca, abrangendo 222,4563 ha (duzentos e vinte e dois hectares, quarenta e cinco ares e sessenta e três centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.981,9705m e E 281.407,8590m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:  166°27'51" e 39,055 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.944,0000m e E 281.417,0000m;  165°44'08" e 25,596 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.423,3068m;  270°00'00" e 116,737 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.306,5696m;  180°00'00" e 125,000 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E 281.306,5696m;  90°00'00" e 162,561 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E 281.469,1303m;  182°20'14" e 3,196 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.791,0000m e E 281.469,0000m;  223°36'10" e 29,000 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.770,0000m e E 281.449,0000m;  182°17'26" e 25,020 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.745,0000m e E 281.448,0000m;  158°40'56" e 44,011 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.704,0000m e E 281.464,0000m;  134°19'33" e 60,108 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.662,0000m e E 281.507,0000m;  116°33'54" e 69,318 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.569,0000m;  108°41'56" e 68,622 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.609,0000m e E 281.634,0000m;  94°45'49" e 36,125 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.606,0000m e E 281.670,0000m;  70°20'46" e 29,732 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.616,0000m e E 281.698,0000m;  52°15'12" e 39,205 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.640,0000m e E 281.729,0000m;  24°54'17" e 30,871 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.668,0000m e E 281.742,0000m;  62°26'50" e 25,942 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.680,0000m e E 281.765,0000m;  47°51'45" e 28,320 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.699,0000m e E 281.786,0000m;  35°45'14" e 30,806 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.724,0000m e E 281.804,0000m;  8°28'16" e 47,518 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.771,0000m e E 281.811,0000m;  29°32'20" e 26,658 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E 281.824,1429m;  90°00'00" e 47,519 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E 281.871,6616m;  185°04'47" e 41,356 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.753,0000m e E 281.868,0000m;  177°36'51" e 48,042 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.705,0000m e E 281.870,0000m;  165°57'50" e 37,108 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.669,0000m e E 281.879,0000m;  180°00'00" e 15,000 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.654,0000m e E 281.879,0000m;  216°28'09" e 28,601 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.862,0000m;  243°26'06" e 13,416 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.625,0000m e E 281.850,0000m;  294°46'31" e 14,318 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.837,0000m;  245°46'20" e 21,932 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.622,0000m e E 281.817,0000m;  211°19'43" e 53,852 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.576,0000m e E 281.789,0000m;  183°56'43" e 29,069 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.547,0000m e E 281.787,0000m;  117°07'17" e 46,065 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.526,0000m e E 281.828,0000m;  139°42'28" e 60,308 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.480,0000m e E 281.867,0000m;  135°00'00" e 36,770 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.454,0000m e E 281.893,0000m;  116°33'54" e 55,902 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.075.429,0000m e E 281.943,0000m;  112°19'43" e 60,539 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.075.406,0000m e E 281.999,0000m;  139°53'57" e 24,839 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.075.387,0000m e E 282.015,0000m;  166°25'46" e 29,833 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.358,0000m e E 282.022,0000m;  252°28'28" e 59,775 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.340,0000m e E 281.965,0000m;  247°22'48" e 39,000 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.075.325,0000m e E 281.929,0000m;  190°18'17" e 33,541 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.075.292,0000m e E 281.923,0000m;  154°47'56" e 18,788 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.275,0000m e E 281.931,0000m;  128°39'35" e 57,628 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.239,0000m e E 281.976,0000m;  122°47'03" e 55,738 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.075.208,8190m e E 282.022,8599m;  180°00'00" e 120,365 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.075.088,4541m e E 282.022,8599m;  279°02'22" e 35,298 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.075.094,0000m e E 281.988,0000m;  278°07'48" e 35,355 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.075.099,0000m e E 281.953,0000m;  278°07'48" e 84,853 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.075.111,0000m e E 281.869,0000m;  272°58'53" e 96,130 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.075.116,0000m e E 281.773,0000m;  256°30'15" e 51,420 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.075.104,0000m e E 281.723,0000m;  232°29'45" e 108,407 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.075.038,0000m e E 281.637,0000m;  206°33'54" e 42,485 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.075.000,0000m e E 281.618,0000m;  183°32'41" e 113,217 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.074.887,0000m e E 281.611,0000m;  210°57'50" e 34,986 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.074.857,0000m e E 281.593,0000m;  231°47'20" e 59,816 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.074.820,0000m e E 281.546,0000m;  228°33'06" e 102,728 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.074.752,0000m e E 281.469,0000m;  240°38'32" e 36,715 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.074.734,0000m e E 281.437,0000m;  257°57'27" e 76,688 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.074.718,0000m e E 281.362,0000m;  249°48'20" e 92,698 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.074.686,0000m e E 281.275,0000m;  228°21'59" e 108,374 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.074.614,0000m e E 281.194,0000m;  217°49'42" e 107,615 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.074.529,0000m e E 281.128,0000m;  226°29'16" e 108,931 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.074.454,0000m e E 281.049,0000m;  216°59'20" e 96,400 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.074.377,0000m e E 280.991,0000m;  189°20'06" e 73,980 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.074.304,0000m e E 280.979,0000m;  190°57'15" e 63,151 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.074.242,0000m e E 280.967,0000m;  212°44'07" e 33,287 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.074.214,0000m e E 280.949,0000m;  233°29'55" e 62,201 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.074.177,0000m e E 280.899,0000m;  235°24'28" e 70,456 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.074.137,0000m e E 280.841,0000m;  276°20'25" e 27,166 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.074.140,0000m e E 280.814,0000m;  217°34'07" e 16,401 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.074.127,0000m e E 280.804,0000m;  133°21'48" e 24,759 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.074.110,0000m e E 280.822,0000m;  193°05'31" e 44,147 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.074.067,0000m e E 280.812,0000m;  181°45'45" e 65,031 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.074.002,0000m e E 280.810,0000m;  175°25'34" e 50,160 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.073.952,0000m e E 280.814,0000m;  156°34'17" e 65,391 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.073.892,0000m e E 280.840,0000m;  126°52'12" e 65,000 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.073.853,0000m e E 280.892,0000m;  151°55'39" e 34,000 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.073.823,0000m e E 280.908,0000m;  185°42'38" e 20,100 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.073.803,0000m e E 280.906,0000m;  92°36'09" e 22,023 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.073.802,0000m e E 280.928,0000m;  25°49'16" e 34,438 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.073.833,0000m e E 280.943,0000m;  330°15'18" e 56,436 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.073.882,0000m e E 280.915,0000m;  306°31'44" e 67,201 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.073.922,0000m e E 280.861,0000m;  345°15'23" e 58,941 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.073.979,0000m e E 280.846,0000m;  4°38'08" e 37,121 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.074.016,0000m e E 280.849,0000m;  28°26'35" e 27,295 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.074.040,0000m e E 280.862,0000m;  32°11'45" e 31,906 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.074.067,0000m e E 280.879,0000m;  33°27'55" e 70,725 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.074.126,0000m e E 280.918,0000m;  45°00'00" e 42,426 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.074.156,0000m e E 280.948,0000m;  43°13'43" e 68,622 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.074.206,0000m e E 280.995,0000m;  25°49'16" e 68,877 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.074.268,0000m e E 281.025,0000m;  31°11'06" e 44,418 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.074.306,0000m e E 281.048,0000m;  30°12'12" e 77,524 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.074.373,0000m e E 281.087,0000m;  29°53'56" e 46,141 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.074.413,0000m e E 281.110,0000m;  40°15'45" e 128,425 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.074.511,0000m e E 281.193,0000m;  53°50'31" e 64,405 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.074.549,0000m e E 281.245,0000m;  72°12'58" e 55,660 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.074.566,0000m e E 281.298,0000m;  61°33'25" e 81,884 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.074.605,0000m e E 281.370,0000m;  55°04'50" e 64,637 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.074.642,0000m e E 281.423,0000m;  52°41'46" e 52,802 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.074.674,0000m e E 281.465,0000m;  55°38'26" e 118,714 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.074.741,0000m e E 281.563,0000m; 48°05'39" e 52,402 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.074.776,0000m e E 281.602,0000m; 56°18'36" e 64,900 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.074.812,0000m e E 281.656,0000m; 65°41'44" e 34,015 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.074.826,0000m e E 281.687,0000m;  84°55'13" e 45,177 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.074.830,0000m e E 281.732,0000m;  26°33'54" e 40,249 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.074.866,0000m e E 281.750,0000m;  357°47'51" e 52,038 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.074.918,0000m e E 281.748,0000m;  348°41'24" e 25,495 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.074.943,0000m e E 281.743,0000m;  9°27'44" e 30,414 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.074.973,0000m e E 281.748,0000m;  21°48'05" e 32,311 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.075.003,0000m e E 281.760,0000m;  38°22'03" e 30,610 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.075.027,0000m e E 281.779,0000m;  66°02'15" e 19,698 m até o vértice 113, de coordenadas N 9.075.035,0000m e E 281.797,0000m;  94°29'05" e 51,157 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.075.031,0000m e E 281.848,0000m;  102°10'17" e 52,173 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.075.020,0000m e E 281.899,0000m; 112°06'34" e 34,540 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.075.007,0000m e E 281.931,0000m;  109°33'07" e 113,547 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.074.969,0000m e E 282.038,0000m;  101°01'24" e 78,447 m até o vértice 118, de coordenadas N 9.074.954,0000m e E 282.115,0000m;  75°31'47" e 32,016 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.074.962,0000m e E 282.146,0000m;  81°05'06" e 51,624 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.074.970,0000m e E 282.197,0000m;  85°09'22" e 59,211 m até o vértice 121, de coordenadas N 9.074.975,0000m e E 282.256,0000m;  67°50'01" e 29,155 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.074.986,0000m e E 282.283,0000m;  59°15'52" e 43,046 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.075.008,0000m e E 282.320,0000m;  66°02'15" e 19,698 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.075.016,0000m e E 282.338,0000m;  147°59'41" e 9,434 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.075.008,0000m e E 282.343,0000m;  209°28'33" e 26,420 m até o vértice 126, de coordenadas N 9.074.985,0000m e E 282.330,0000m;  226°21'50" e 59,414 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.074.944,0000m e E 282.287,0000m;  246°48'05" e 45,695 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.074.926,0000m e E 282.245,0000m;  227°51'45" e 28,320 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.074.907,0000m e E 282.224,0000m;  187°07'30" e 24,187 m até o vértice 130, de coordenadas N 9.074.883,0000m e E 282.221,0000m;  221°38'01" e 24,083 m até o vértice 131, de coordenadas N 9.074.865,0000m e E 282.205,0000m;  247°45'04" e 23,770 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.074.856,0000m e E 282.183,0000m;  200°46'20" e 31,016 m até o vértice 133, de coordenadas N 9.074.827,0000m e E 282.172,0000m;  170°47'20" e 37,483 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.074.790,0000m e E 282.178,0000m;  154°26'24" e 50,990 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.074.744,0000m e E 282.200,0000m;  145°55'22" e 41,049 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.074.710,0000m e E 282.223,0000m;  144°51'57" e 33,015 m até o vértice 137, de coordenadas N 9.074.683,0000m e E 282.242,0000m;  155°05'43" e 30,871 m até o vértice 138, de coordenadas N 9.074.655,0000m e E 282.255,0000m;  151°59'27" e 53,235 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.074.608,0000m e E 282.280,0000m;  146°43'30" e 38,275 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.074.576,0000m e E 282.301,0000m;  115°38'28" e 27,731 m até o vértice 141, de coordenadas N 9.074.564,0000m e E 282.326,0000m;  158°11'55" e 10,770 m até o vértice 142, de coordenadas N 9.074.554,0000m e E 282.330,0000m;  225°00'00" e 15,556 m até o vértice 143, de coordenadas N 9.074.543,0000m e E 282.319,0000m;  201°15'02" e 19,313 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.074.525,0000m e E 282.312,0000m;  142°07'30" e 22,804 m até o vértice 145, de coordenadas N 9.074.507,0000m e E 282.326,0000m;  224°56'55" e 257,037 m até o vértice 146, de coordenadas N 9.074.325,0846m e E 282.144,4102m;  334°20'27" e 30,969 m até o vértice 147, de coordenadas N 9.074.353,0000m e E 282.131,0000m;  309°57'27" e 48,270 m até o vértice 148, de coordenadas N 9.074.384,0000m e E 282.094,0000m;  295°12'04" e 56,365 m até o vértice 149, de coordenadas N 9.074.408,0000m e E 282.043,0000m;  333°56'47" e 50,090 m até o vértice 150, de coordenadas N 9.074.453,0000m e E 282.021,0000m;  334°47'56" e 56,365 m até o vértice 151, de coordenadas N 9.074.504,0000m e E 281.997,0000m;  291°30'05" e 35,468 m até o vértice 152, de coordenadas N 9.074.517,0000m e E 281.964,0000m;  287°28'29" e 56,613 m até o vértice 153, de coordenadas N9.074.534,0000m e E 281.910,0000m;  342°15'19" e 26,249 m até o vértice 154, de coordenadas N 9.074.559,0000m e E 281.902,0000m;  329°37'15" e 67,231 m até o vértice 155, de coordenadas N 9.074.617,0000m e E 281.868,0000m;  347°13'44" e 76,903 m até o vértice 156, de coordenadas N 9.074.692,0000m e E 281.851,0000m;  296°33'54" e 35,777 m até o vértice 157, de coordenadas N 9.074.708,0000m e E 281.819,0000m;  250°12'04" e 26,571 m até o vértice 158, de coordenadas N 9.074.699,0000m e E 281.794,0000m;  197°16'53" e 47,127 m até o vértice 159, de coordenadas N 9.074.654,0000m e E 281.780,0000m;  233°44'46" e 37,202 m até o vértice 160, de coordenadas N 9.074.632,0000m e E 281.750,0000m;  265°54'52" e 28,071 m até o vértice 161, de coordenadas N 9.074.630,0000m e E 281.722,0000m;  326°08'11" e 91,526 m até o vértice 162, de coordenadas N 9.074.706,0000m e E 281.671,0000m;  286°41'57" e 62,642 m até o vértice 163, de coordenadas N 9.074.724,0000m e E 281.611,0000m;  259°49'28" e 79,246 m até o vértice 164, de coordenadas N 9.074.710,0000m e E 281.533,0000m;  206°33'54" e 26,833 m até o vértice 165, de coordenadas N 9.074.686,0000m e E 281.521,0000m;  171°52'12" e 35,355 m até o vértice 166, de coordenadas N 9.074.651,0000m e E 281.526,0000m;  242°55'41" e 50,537 m até o vértice 167, de coordenadas N 9.074.628,0000m e E 281.481,0000m;  230°42'38" e 42,638 m até o vértice 168, de coordenadas N 9.074.601,0000m e E 281.448,0000m;  169°46'40" e 61,984 m até o vértice 169, de coordenadas N 9.074.540,0000m e E 281.459,0000m;  192°03'03" e 91,005 m até o vértice 170, de coordenadas N 9.074.451,0000m e E 281.440,0000m;  202°25'33" e 68,154 m até o vértice 171, de coordenadas N 9.074.388,0000m e E 281.414,0000m;  164°21'28" e 25,962 m até o vértice 172, de coordenadas N 9.074.363,0000m e E 281.421,0000m;  88°06'43" e 91,049 m até o vértice 173, de coordenadas N 9.074.366,0000m e E 281.512,0000m;  97°24'25" e 100,841 m até o vértice 174, de coordenadas N 9.074.353,0000m e E 281.612,0000m;  69°12'21" e 84,504 m até o vértice 175, de coordenadas N 9.074.383,0000m e E 281.691,0000m;  56°34'31" e 59,908 m até o vértice 176, de coordenadas N 9.074.416,0000m e E 281.741,0000m;  118°51'20" e 55,946 m até o vértice 177, de coordenadas N 9.074.389,0000m e E 281.790,0000m;  188°25'37" e 27,295 m até o vértice 178, de coordenadas N 9.074.362,0000m e E 281.786,0000m;  227°52'42" e 126,732 m até o vértice 179, de coordenadas N 9.074.277,0000m e E 281.692,0000m;  243°08'44" e 88,549 m até o vértice 180, de coordenadas N 9.074.237,0000m e E 281.613,0000m;  203°57'45" e 59,093 m até o vértice 181, de coordenadas N 9.074.183,0000m e E 281.589,0000m;  182°15'38" e 76,059 m até o vértice 182, de coordenadas N 9.074.107,0000m e E 281.586,0000m;  187°07'30" e 96,747 m até o vértice 183, de coordenadas N 9.074.011,0000m e E 281.574,0000m;  157°19'10" e 72,615 m até o vértice 184, de coordenadas N 9.073.944,0000m e E 281.602,0000m;  123°41'24" e 90,139 m até o vértice 185, de coordenadas N 9.073.894,0000m e E 281.677,0000m;  71°26'29" e 57,685 m até o vértice 186, de coordenadas N 9.073.912,3599m e E 281.731,6855m;  179°54'38" e 201,360 m até o vértice 187, de coordenadas N 9.073.711,0000m e E 281.732,0000m;  264°48'20" e 22,091 m até o vértice 188, de coordenadas N 9.073.709,0000m e E 281.710,0000m;  270°00'00" e 43,000 m até o vértice 189, de coordenadas N 9.073.709,0000m e E 281.667,0000m;  284°44'37" e 39,294 m até o vértice 190, de coordenadas N 9.073.719,0000m e E 281.629,0000m;  280°10'32" e 39,623 m até o vértice 191, de coordenadas N 9.073.726,0000m e E 281.590,0000m;  265°48'54" e 41,110 m até o vértice 192, de coordenadas N 9.073.723,0000m e E 281.549,0000m;  260°08'03" e 23,345 m até o vértice 193, de coordenadas N 9.073.719,0000m e E 281.526,0000m;  180°00'00" e 15,000 m até o vértice 194, de coordenadas N 9.073.704,0000m e E 281.526,0000m;  125°32'16" e 25,807 m até o vértice 195, de coordenadas N 9.073.689,0000m e E 281.547,0000m;  118°36'38" e 50,120 m até o vértice 196, de coordenadas N 9.073.665,0000m e E 281.591,0000m;  147°15'53" e 16,643 m até o vértice 197, de coordenadas N 9.073.651,0000m e E 281.600,0000m;  168°41'24" e 20,396 m até o vértice 198, de coordenadas N 9.073.631,0000m e E 281.604,0000m;  171°28'09" e 40,447 m até o vértice 199, de coordenadas N 9.073.591,0000m e E 281.610,0000m;  172°52'30" e 24,187 m até o vértice 200, de coordenadas N 9.073.567,0000m e E 281.613,0000m;  247°22'48" e 13,000 m até o vértice 201, de coordenadas N 9.073.562,0000m e E 281.601,0000m;  268°40'04" e 43,012 m até o vértice 202, de coordenadas N 9.073.561,0000m e E 281.558,0000m;  303°41'24" e 21,633 m até o vértice 203, de coordenadas N 9.073.573,0000m e E 281.540,0000m;  293°25'43" e 32,696 m até o vértice 204, de coordenadas N 9.073.586,0000m e E 281.510,0000m;  293°34'19" e 26,000 m até o vértice 205, de coordenadas N 9.073.596,3975m e E 281.486,1691m;  280°11'55" e 40,991 m até o vértice 206, de coordenadas N 9.073.603,6555m e E 281.445,8256m;  276°52'16" e 38,197 m até o vértice 207, de coordenadas N 9.073.608,2254m e E 281.407,9028m;  240°52'58" e 45,675 m até o vértice 208, de coordenadas N 9.073.586,0000m e E 281.368,0000m;  240°22'35" e 58,669 m até o vértice 209, de coordenadas N 9.073.557,0000m e E 281.317,0000m;  267°49'31" e 79,057 m até o vértice 210, de coordenadas N 9.073.554,0000m e E 281.238,0000m;  271°42'35" e 67,030 m até o vértice 211, de coordenadas N 9.073.556,0000m e E 281.171,0000m;  271°00'50" e 113,018 m até o vértice 212, de coordenadas N 9.073.558,0000m e E 281.058,0000m;  270°00'00" e 39,000 m até o vértice 213, de coordenadas N 9.073.558,0000m e E 281.019,0000m;  333°26'06" e 15,652 m até o vértice 214, de coordenadas N 9.073.572,0000m e E 281.012,0000m;  13°15'37" e 49,212 m até o vértice 215, de coordenadas N 9.073.619,8999m e E 281.023,2880m;  5°48'35" e 60,423 m até o vértice 216, de coordenadas N 9.073.680,0123m e E 281.029,4044m;  342°45'57" e 41,867 m até o vértice 217, de coordenadas N 9.073.720,0000m e E 281.017,0000m;  326°18'36" e 36,056 m até o vértice 218, de coordenadas N 9.073.750,0000m e E 280.997,0000m;  280°47'03" e 21,378 m até o vértice 219, de coordenadas N 9.073.754,0000m e E 280.976,0000m;  227°07'16" e 19,105 m até o vértice 220, de coordenadas N 9.073.741,0000m e E 280.962,0000m;  188°58'21" e 19,235 m até o vértice 221, de coordenadas N 9.073.722,0000m e E 280.959,0000m;  174°24'02" e 51,245 m até o vértice 222, de coordenadas N 9.073.671,0000m e E 280.964,0000m;  184°29'05" e 51,157 m até o vértice 223, de coordenadas N 9.073.620,0000m e E 280.960,0000m;  198°26'06" e 28,460 m até o vértice 224, de coordenadas N 9.073.593,0000m e E 280.951,0000m;  206°33'54" e 22,361 m até o vértice 225, de coordenadas N 9.073.573,0000m e E 280.941,0000m;  247°45'04" e 23,770 m até o vértice 226, de coordenadas N 9.073.564,0000m e E 280.919,0000m;  280°53'08" e 26,476 m até o vértice 227, de coordenadas N 9.073.569,0000m e E 280.893,0000m;  300°22'45" e 33,615 m até o vértice 228, de coordenadas N 9.073.586,0000m e E 280.864,0000m;  272°17'26" e 25,020 m até o vértice 229, de coordenadas N 9.073.587,0000m e E 280.839,0000m;  233°28'16" e 33,601 m até o vértice 230, de coordenadas N 9.073.567,0000m e E 280.812,0000m;  255°57'50" e 24,739 m até o vértice 231, de coordenadas N 9.073.561,0000m e E 280.788,0000m;  267°52'44" e 27,019 m até o vértice 232, de coordenadas N 9.073.560,0000m e E 280.761,0000m;  257°07'57" e 37,681 m até o vértice 233, de coordenadas N 9.073.551,6086m e E 280.724,2652m;  274°49'02" e 73,391 m até o vértice 234, de coordenadas N 9.073.557,7718m e E 280.651,1338m;  271°27'51" e 132,613 m até o vértice 235, de coordenadas N 9.073.561,1603m e E 280.518,5640m;  269°37'43" e 185,860 m até o vértice 236, de coordenadas N 9.073.559,9554m e E 280.332,7081m;  271°47'13" e 100,721 m até o vértice 237, de coordenadas N 9.073.563,0962m e E 280.232,0365m;  0°00'28" e 175,339 m até o vértice 238, de coordenadas N 9.073.738,4350m e E 280.232,0607m;  90°00'00" e 50,306 m até o vértice 239, de coordenadas N 9.073.738,4350m e E 280.282,3664m;  90°00'00" e 0,006 m até o vértice 240, de coordenadas N 9.073.738,4350m e E 280.282,3726m;  90°00'00" e 317,264 m até o vértice 241, de coordenadas N 9.073.738,4350m e E 280.599,6369m;  0°00'00" e 910,950 m até o vértice 242, de coordenadas N 9.074.649,3848m e E 280.599,6369m;  324°26'58" e 245,658 m até o vértice 243, de coordenadas N 9.074.849,2528m e E 280.456,8064m;  22°37'51" e 9,376 m até o vértice 244, de coordenadas N 9.074.857,9066m e E 280.460,4140m;  290°53'16" e 46,557 m até o vértice 245, de coordenadas N 9.074.874,5060m e E 280.416,9165m;  297°41'13" e 35,725 m até o vértice 246, de coordenadas N 9.074.891,1054m e E 280.385,2819m;  325°09'41" e 22,150 m até o vértice 247, de coordenadas N 9.074.909,2857m e E 280.372,6281m;  0°00'00" e 18,180 m até o vértice 248, de coordenadas N 9.074.927,4660m e E 280.372,6281m;  46°39'06" e 19,576 m até o vértice 249, de coordenadas N 9.074.940,9036m e E 280.386,8637m;  68°58'21" e 88,538 m até o vértice 250, de coordenadas N 9.074.972,6724m e E 280.469,5061m;  180°00'00" e 72,385 m até o vértice 251, de coordenadas N 9.074.900,2874m e E 280.469,5061m;  144°26'58" e 251,729 m até o vértice 252, de coordenadas N 9.074.695,4801m e E 280.615,8663m;  90°00'00" e 72,500 m até o vértice 253, de coordenadas N 9.074.695,4801m e E 280.688,3663m;  0°00'00" e 419,609 m até o vértice 254, de coordenadas N 9.075.115,0894m e E 280.688,3663m;  270°00'00" e 72,506 m até o vértice 255, de coordenadas N 9.075.115,0894m e E 280.615,8600m;  50°00'31" e 9,850 m até o vértice 256, de coordenadas N 9.075.121,4197m e E 280.623,4065m;  49°38'38" e 40,696 m até o vértice 257, de coordenadas N 9.075.147,7716m e E 280.654,4178m;  65°37'03" e 74,675 m até o vértice 258, de coordenadas N 9.075.178,5991m e E 280.722,4322m;  70°08'33" e 33,564 m até o vértice 259, de coordenadas N 9.075.190,0000m e E 280.754,0000m;  77°14'33" e 108,683 m até o vértice 260, de coordenadas N 9.075.214,0000m e E 280.860,0000m;  50°21'21" e 45,453 m até o vértice 261, de coordenadas N 9.075.243,0000m e E 280.895,0000m;  31°17'35" e 59,682 m até o vértice 262, de coordenadas N 9.075.294,0000m e E 280.926,0000m;  45°00'00" e 60,811 m até o vértice 263, de coordenadas N 9.075.337,0000m e E 280.969,0000m;  37°58'18" e 52,010 m até o vértice 264, de coordenadas N 9.075.378,0000m e E 281.001,0000m;  30°43'08" e 80,262 m até o vértice 265, de coordenadas N 9.075.447,0000m e E 281.042,0000m;  19°55'32" e 51,873 m até o vértice 266, de coordenadas N 9.075.495,7678m e E 281.059,6783m;  90°00'00" e 209,322 m até o vértice 267, de coordenadas N 9.075.495,7678m e E 281.269,0000m;  0°00'00" e 423,426 m até o vértice 268, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.269,0000m;  270°00'00" e 84,775 m até o vértice 269, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.184,2251m;  27°57'03" e 50,724 m até o vértice 270, de coordenadas N 9.075.964,0000m e E 281.208,0000m;  30°00'18" e 20,752 m até o vértice 271, de coordenadas N 9.075.981,9705m e E 281.218,3773m;   90°00'00" e 189,482 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. São excluídas desta área duas ilhas que correspondem às áreas de Restinga denominadas ÁREA-21 e ÁREA-22.

 

ÁREA-04A (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa entre as propriedades Engenho Massangana - Gleba 1, Ilha dos Barreiros, Ilha da Cana e Ilha de Tatuoca, abrangendo 1,5811 ha (um hectare, cinquenta e oito ares e onze centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.420,1339m e E 280.429,4998m; deste, segue confrontando com os  seguintes azimutes e distâncias:  119°17'31" e 25,515 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.407,6503m e E 280.451,7526m;  121°41'43" e 20,858 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.396,6914m e E 280.469,4998m;  180°00'00" e 363,972 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.032,7191m e E 280.469,4998m;  223°06'21" e 41,040 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.002,7559m e E 280.441,4550m;  274°45'40" e 11,997 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.003,7516m e E 280.429,4998m; 0°00'00" e 416,382 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA-06 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Engenho Tiriri, abrangendo 0,2732 ha (vinte e sete ares e trinta e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado à margens do Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=282529 e N=9075588; segue a jusante do referido rio, em sua margem esquerda, até o ponto 2 de coordenadas: E=282570 e N=9075556; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282576 e N=9075604 (ponto 03), E=282537 e N=9075661 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-08 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,3203 ha (trinta e dois ares e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=282348 e N=9075034; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282384 e N=9075038 (ponto 02), E=282416 e N=9075040 (ponto 03), E=282424 e N=9075062 (ponto 04), E=282419 e N=9075088 (ponto 05), E=282389 e N=9075106 (ponto 06); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-09 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 11,1424 ha (onze hectares e quatorze ares e vinte e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.218,9712m e E 283.437,8214m;   ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:  99°32'25" e 31,916 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.213,6814m e E 283.469,2960m;  167°57'40" e 11,397 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.202,5350m e E 283.471,6731m;  166°26'19" e 8,905 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.193,8788m e E 283.473,7611m;  164°29'24" e 21,991 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.172,6887m e E 283.479,6416m;  163°10'24" e 16,642 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.156,7589m e E 283.484,4591m;  163°00'22" e 35,849 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.122,4755m e E 283.494,9366m;  163°00'22" e 22,081 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.101,3588m e E 283.501,3902m;  163°00'22" e 43,848 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.059,4251m e E 283.514,2057m;  162°46'50" e 38,315 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.022,8276m e E 283.525,5481m;  160°02'47" e 30,307 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.994,3402m e E 283.535,8905m;  155°21'51" e 33,594 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.074.963,8042m e E 283.549,8940m;  150°26'19" e 32,716 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.935,3470m e E 283.566,0345m;  147°13'47" e 19,601 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.918,8656m e E 283.576,6440m;  146°23'15" e 17,648 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.904,1686m e E 283.586,4133m;  146°20'06" e 29,830 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.879,3413m e E 283.602,9491m;  146°31'10" e 41,229 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.844,9537m e E 283.625,6931m;  147°57'41" e 13,646 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.833,3858m e E 283.632,9324m;  92°48'04" e 0,646 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.833,3542m e E 283.633,5781m;  146°59'08" e 9,423 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.825,4526m e E 283.638,7123m;  148°20'21" e 10,183 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.816,7848m e E 283.644,0574m;  150°18'27" e 18,329 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.800,8625m e E 283.653,1367m;  152°35'28" e 14,751 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.074.787,7670m e E 283.659,9273m;  154°48'13" e 17,295 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.074.772,1174m e E 283.667,2902m;  156°55'24" e 13,413 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.074.759,7778m e E 283.672,5476m;  159°00'01" e 16,672 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.074.744,2135m e E 283.678,5221m;  161°13'41" e 10,288 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.074.734,4732m e E 283.681,8326m;  161°37'57" e 7,845 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.074.727,0276m e E 283.684,3047m;  164°20'54" e 18,773 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.074.708,9503m e E 283.689,3696m;  165°14'50" e 10,395 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.074.698,8980m e E 283.692,0166m;  167°15'35" e 8,361 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.074.690,7429m e E 283.693,8605m;  168°47'02" e 13,716 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.074.677,2885m e E 283.696,5284m;  171°46'00" e 29,486 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.074.648,1059m e E 283.700,7510m;  175°58'05" e 31,363 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.074.616,8205m e E 283.702,9562m;  180°07'53" e 28,934 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.074.587,8865m e E 283.702,8898m;  184°00'17" e 27,165 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.074.560,7878m e E 283.700,9926m;  187°06'51" e 18,234 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.074.542,6942m e E 283.698,7344m;  291°19'46" e 88,818 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.074.575,0000m e E 283.616,0000m;  287°21'14" e 67,052 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.074.595,0000m e E 283.552,0000m;  296°59'45" e 59,481 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.074.622,0000m e E 283.499,0000m;  348°10'43" e 43,932 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.074.665,0000m e E 283.490,0000m;  23°33'08" e 42,544 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.074.704,0000m e E 283.507,0000m;  76°33'05" e 47,297 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.074.715,0000m e E 283.553,0000m;  112°09'59" e 29,155 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.074.704,0000m e E 283.580,0000m;  81°52'12" e 21,213 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.074.707,0000m e E 283.601,0000m;  5°31'39" e 31,145 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.074.738,0000m e E 283.604,0000m;  14°30'01" e 59,908 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.074.796,0000m e E 283.619,0000m;  331°36'25" e 42,059 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.074.833,0000m e E 283.599,0000m;  303°31'28" e 95,964 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.074.886,0000m e E 283.519,0000m;  274°41'09" e 61,205 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.074.891,0000m e E 283.458,0000m;  256°51'58" e 61,612 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.074.877,0000m e E 283.398,0000m;  216°34'23" e 38,601 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.074.846,0000m e E 283.375,0000m;  232°31'26" e 37,802 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.074.823,0000m e E 283.345,0000m;  155°02'14" e 63,977 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.074.765,0000m e E 283.372,0000m;  203°29'55" e 25,080 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.074.742,0000m e E 283.362,0000m;  284°19'22" e 48,508 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.074.754,0000m e E 283.315,0000m;  269°16'29" e 79,006 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.074.753,0000m e E 283.236,0000m;  303°13'54" e 34,670 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.074.772,0000m e E 283.207,0000m;  6°36'48" e 69,462 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.074.841,0000m e E 283.215,0000m;  356°51'49" e 73,110 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.074.914,0000m e E 283.211,0000m;  38°39'35" e 32,016 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.074.939,0000m e E 283.231,0000m;  10°24'28" e 49,820 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.074.988,0000m e E 283.240,0000m;  14°41'50" e 63,063 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.075.049,0000m e E 283.256,0000m;  24°18'16" e 25,851 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.075.072,5599m e E 283.266,6400m;  96°21'17" e 28,486 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.075.069,4070m e E 283.294,9510m;  118°40'02" e 255,282 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.074.946,9427m e E 283.518,9404m;  140°58'47" e 31,217 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.074.922,6892m e E 283.538,5947m;  328°35'23" e 0,919 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.074.923,4734m e E 283.538,1159m;  328°45'24" e 1,335 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.074.924,6146m e E 283.537,4235m;  328°55'46" e 1,336 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.074.925,7593m e E 283.536,7338m;  329°06'30" e 0,025 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.074.925,7811m e E 283.536,7208m;  334°40'27" e 81,795 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.074.999,7151m e E 283.501,7317m;  340°24'42" e 1,309 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.075.000,9480m e E 283.501,2930m;  340°35'04" e 1,335 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.075.002,2069m e E 283.500,8493m;  340°45'05" e 1,333 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.075.003,4656m e E 283.500,4097m;  340°54'45" e 1,332 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.075.004,7240m e E 283.499,9743m;  341°04'03" e 1,330 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.075.005,9822m e E 283.499,5427m;  341°12'59" e 1,329 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.075.007,2400m e E 283.499,1149m;  341°21'35" e 1,327 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.075.008,4974m e E 283.498,6908m;  341°29'48" e 1,325 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.075.009,7543m e E 283.498,2701m;  341°37'40" e 1,324 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.075.011,0107m e E 283.497,8529m;  341°45'11" e 1,322 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.075.012,2666m e E 283.497,4388m;  341°52'20" e 1,321 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.075.013,5218m e E 283.497,0279m;  341°59'08" e 1,319 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.075.014,7763m e E 283.496,6199m;  342°05'35" e 1,318 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.075.016,0301m e E 283.496,2148m;  342°11'39" e 1,316 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.075.017,2831m e E 283.495,8123m;  342°17'23" e 1,315 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.075.018,5354m e E 283.495,4125m;  342°22'45" e 1,313 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.075.019,7867m e E 283.495,0150m;  342°27'45" e 1,311 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.075.021,0371m e E 283.494,6198m;  342°32'24" e 1,310 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.075.022,2866m e E 283.494,2268m;  342°36'42" e 1,308 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.075.023,5351m e E 283.493,8359m;  342°40'38" e 1,307 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.075.024,7825m e E 283.493,4468m;  342°44'14" e 1,312 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.075.026,0356m e E 283.493,0574m;  342°47'27" e 1,303 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.075.027,2801m e E 283.492,6720m;  342°50'18" e 1,301 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.075.028,5234m e E 283.492,2880m;  342°52'48" e 1,300 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.075.029,7655m e E 283.491,9054m;  342°54'57" e 1,298 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.075.031,0064m e E 283.491,5240m;  342°56'44" e 1,297 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.075.032,2459m e E 283.491,1438m;  342°58'10" e 1,295 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.075.033,4841m e E 283.490,7645m;  342°59'14" e 1,293 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.075.034,7210m e E 283.490,3861m;  342°59'57" e 1,292 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.075.035,9564m e E 283.490,0083m;  343°00'19" e 1,291 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.075.037,1906m e E 283.489,6311m;  343°00'22" e 115,860 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.075.147,9914m e E 283.455,7689m;  343°00'26" e 1,292 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.075.149,2268m e E 283.455,3914m;  343°00'47" e 1,293 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.075.150,4639m e E 283.455,0135m;  343°01'30" e 1,295 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.075.151,7024m e E 283.454,6354m;  343°02'35" e 1,297 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.075.152,9426m e E 283.454,2572m;  343°04'01" e 2,007 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.075.154,8626m e E 283.453,6727m;  343°07'57" e 2,587 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.075.157,3382m e E 283.452,9221m;  343°13'19" e 2,597 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.075.159,8250m e E 283.452,1723m;  343°20'06" e 2,602 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.075.162,3181m e E 283.451,4260m;  343°28'20" e 2,616 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.075.164,8256m e E 283.450,6819m;  343°37'59" e 1,944 m até o vértice 113, de coordenadas N 9.075.166,6911m e E 283.450,1341m;  343°43'21" e 1,315 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.075.167,9530m e E 283.449,7656m;  343°49'05" e 1,316 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.075.169,2169m e E 283.449,3988m;  343°55'10" e 1,318 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.075.170,4830m e E 283.449,0339m;  344°01'36" e 1,319 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.075.171,7513m e E 283.448,6708m;  344°08'24" e 1,321 m até o vértice 118, de coordenadas N 9.075.173,0217m e E 283.448,3099m;  344°15'33" e 1,322 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.075.174,2945m e E 283.447,9512m;  344°23'04" e 1,324 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.075.175,5695m e E 283.447,5948m;  344°30'56" e 1,325 m até o vértice 121, de coordenadas N 9.075.176,8468m e E 283.447,2409m;  344°39'10" e 1,327 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.075.178,1265m e E 283.446,8897m;  344°47'45" e 1,329 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.075.179,4086m e E 283.446,5413m;  344°56'41" e 1,330 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.075.180,6930m e E 283.446,1958m;  345°05'59" e 1,332 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.075.181,9799m e E 283.445,8534m;  345°15'39" e 1,333 m até o vértice 126, de coordenadas N 9.075.183,2693m e E 283.445,5142m;  345°25'40" e 1,335 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.075.184,5612m e E 283.445,1783m;  345°36'02" e 1,336 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.075.185,8556m e E 283.444,8460m;  345°46'46" e 0,025 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.075.185,8802m e E 283.444,8397m;   348°01'32" e 33,827 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA-11A (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 0,1345 ha (treze ares e quarenta e cinco centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.071.968,9475m e E 278.675,8733m;   ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:  154°11'48" e 81,075 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.071.895,9560m e E 278.711,1639m;  266°59'14" e 37,215 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.071.894,0000m e E 278.674,0000m;  321°20'25" e 6,403 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.071.899,0000m e E 278.670,0000m;  18°26'06" e 15,811 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.071.914,0000m e E 278.675,0000m;  6°36'17" e 30,852 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.071.944,6472m e E 278.678,5485m;  350°33'52" e 21,646 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.071.966,0000m e E 278.675,0000m;   16°30'16" e 3,074 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA-11B (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 1,0422 ha (um hectare e quatro ares e vinte e dois centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.284,0000m e E 278.903,0000m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 184°14'11" e 27,074 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.257,0000m e E 278.901,0000m;  135°00'00" e 16,971 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.245,0000m e E 278.913,0000m;  185°11'40" e 11,045 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.234,0000m e E 278.912,0000m;  195°15'18" e 22,804 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.212,0000m e E 278.906,0000m;  222°30'38" e 16,279 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.200,0000m e E 278.895,0000m;  189°27'44" e 18,248 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.182,0000m e E 278.892,0000m;  177°47'51" e 26,019 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.156,0000m e E 278.893,0000m;  161°33'54" e 41,110 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.117,0000m e E 278.906,0000m;  176°05'58" e 44,102 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.073,0000m e E 278.909,0000m;  246°48'05" e 7,616 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.070,0000m e E 278.902,0000m;  301°19'43" e 26,926 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.084,0000m e E 278.879,0000m;  245°33'22" e 12,083 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.079,0000m e E 278.868,0000m;  220°36'05" e 46,098 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.044,0000m e E 278.838,0000m;  277°07'30" e 8,062 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.045,0000m e E 278.830,0000m;  327°31'44" e 0,203 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.072.045,1712m e E 278.829,8911m;  0°20'09" e 3,417 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.072.048,5883m e E 278.829,9111m;  0°25'03" e 13,104 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.072.061,6924m e E 278.830,0066m;  0°09'48" e 12,255 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.073,9476m e E 278.830,0415m;  0°21'12" e 15,016 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.072.088,9636m e E 278.830,1341m;  0°28'02" e 19,237 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.072.108,2000m e E 278.830,2910m;  359°42'24" e 11,409 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.072.119,6092m e E 278.830,2326m;  359°51'46" e 12,986 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.072.132,5950m e E 278.830,2015m;  55°07'29" e 21,695 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.072.145,0000m e E 278.848,0000m;  21°39'57" e 78,549 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.218,0000m e E 278.877,0000m;  332°35'33" e 30,414 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.072.245,0000m e E 278.863,0000m;  10°18'17" e 11,180 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.072.256,0000m e E 278.865,0000m;  25°01'01" e 16,553 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.072.271,0000m e E 278.872,0000m;  60°31'27" e 26,420 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.072.284,0000m e E 278.895,0000m;   90°00'00" e 8,000 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA-11C (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 0,3054 ha (trinta ares e cinquenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.429,0000m e E 278.888,0000m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:  122°28'16" e 26,077 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.415,0000m e E 278.910,0000m;  176°04'27" e 102,240 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.313,0000m e E 278.917,0000m;  292°37'12" e 13,000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.318,0000m e E 278.905,0000m;  327°31'44" e 13,038 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.329,0000m e E 278.898,0000m;  10°37'11" e 32,558 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.361,0000m e E 278.904,0000m;  349°12'57" e 21,378 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.382,0000m e E 278.900,0000m;  315°00'00" e 15,556 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.393,0000m e E 278.889,0000m;  246°48'05" e 7,616 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.390,0000m e E 278.882,0000m;  326°18'36" e 10,817 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.399,0000m e E 278.876,0000m;  278°07'48" e 44,447 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.405,2857m e E 278.831,9998m;  1°23'34" e 3,753 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.409,0380m e E 278.832,0911m;  1°44'51" e 13,322 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.422,3540m e E 278.832,4973m;  72°07'17" e 18,391 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.428,0000m e E 278.850,0000m;  124°41'43" e 15,811 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.419,0000m e E 278.863,0000m;   68°11'55" e 26,926 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA-11D (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 0,0257 ha (dois ares e cinquenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.466,6394m e E 278.834,5205m;   ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:  143°07'48" e 20,799 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.450,0000m e E 278.847,0000m;  201°48'05" e 10,770 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.440,0000m e E 278.843,0000m;  239°02'10" e 11,837 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.433,9099m e E 278.832,8499m;  1°44'51" e 0,803 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.434,7125m e E 278.832,8744m;  2°54'24" e 27,649 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.462,3255m e E 278.834,2764m;   3°14'20" e 4,321 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA-12 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Engenho Mercês e Ilha de Cocaia, abrangendo 66,6804 ha (sessenta e seis hectares, sessenta e oito ares e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281447 e N=9072156; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 08 de coordenadas: E=280907 e N=9072023; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280728 e N=9071844 (ponto 09), E=279703 e N=9071845 (ponto 10), E=279639 e N=9071793 (ponto 11), E=279579 e N=9071725 (ponto 12), E=279559 e N=9071652 (ponto 13), E=279459 e N=9071517 (ponto 14), em confrontação com área definida pela Lei Estadual Nº 13.557/08, segue ligando os pontos de coordenadas: E=279687 e N=9071517 (ponto 15), E=280081 e N=9071517 (ponto 16), E=280201 e N=9071517 (ponto 17), E=280575 e N=9071517 (ponto 18), E=280786 e N=9071517 (ponto 19), E=280924 e N=9071517 (ponto 20), E=280963 e N=9071522 (ponto 21), E=280999 e N=9071537 (ponto 22), E=281157 e N=9071628 (ponto 23), E=281402 e N=9071770 (ponto 24); segue ligando os pontos de coordenadas: E=281409 e N=9071871 (ponto 25), E=281513 e N=9071922 (ponto 26), E=281538 e N=9071951 (ponto 27), E=281536 e N=9071993 (ponto 28), E=281503 e N=9072065 (ponto 29), E=281507 e N=9072149 (ponto 30); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-13 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Engenho Massangana – Gleba 2 e Ilha de Tatuoca, abrangendo 14,3755 ha (quatorze hectares, trinta e sete ares e cinquenta e cinco centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado na margem do acesso rodoviário provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280232 e N=907352; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280232 e N=9073246 (ponto 02), E=280840 e N=9073246 (ponto 03), E=280835 e N=9073263 (ponto 04), E=280803 e N=9073312 (ponto 05), E=280770 e N=9073323 (ponto 06), E=280739 e N=9073310 (ponto 07), E=280702 e N=9073320 (ponto 08), E=280681 e N=9073371 (ponto 09), E=280691 e N=9073406 (ponto 10), E=280718 e N=9073435 (ponto 11), E=280796 e N=9073506 (ponto 12), E=280792 e N=9073526 (ponto 13), E=280602 e N=9073523 (ponto 14), E=280438 e N=9073523 (ponto 15); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-14 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,8692 ha (oitenta e seis ares e noventa e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado à margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281220 e N=9072171; segue a montante do referido, em sua margem esquerda, até o ponto 05 de coordenadas: E=280996 e N=9072112, segue ligando os pontos de coordenadas:  E=281016 e N=9072132 (ponto 06), E=281114 e N=9072168 (ponto 07), E=281116 e N=9072203 (ponto 08), E=281140 e N=9072198 (ponto 09), E=281170 e N=9072198 (ponto 10), E=281200 e N=9072182 (ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-15 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 8,6008 ha (oito hectares sessenta ares e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado à margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281255 e N=9072195; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281224 e N=9072201 (ponto 02), E=281208 e N=9072233 (ponto 03), E=281189 e N=9072261 (ponto 04), E=281167 e N=9072279 (ponto 05), E=281129 e N=9072294 (ponto 06), E=281120 e N=9072304 (ponto 07), E=281113 e N=9072327 (ponto 08), E=281112 e N=9072353 (ponto 09), E=281124 e N=9072380 (ponto 10), E=281132 e N=9072391 (ponto 11), E=281151 e N=9072394 (ponto 12), E=281177 e N=9072395 (ponto 13), E=281192 e N=9072403 (ponto 14), E=281211 e N=9072425 (ponto 15), E=281217 e N=9072435 (ponto 16), E=281211 e N=9072425 (ponto 17), E=281239 e N=9072448 (ponto 18), E=281264 e N=9072474 (ponto 19), E=281290 e N=9072507 (ponto 20), E=281307 e N=9072539 (ponto 21), E=281304 e N=9072569 (ponto 22), E=281303 e N=9072587 (ponto 23), E=281310 e N=9072614 (ponto 24), E=281309 e N=9072642 (ponto 25), E=281302 e N=9072675 (ponto 26), E=281285 e N=9072704 (ponto 27), E=281268 e N=9072716 (ponto 28), E=281238 e N=9072732 (ponto 29), E=281221 e N=9072747 (ponto 30), E=281185 e N=9072777 (ponto 31), E=281165 e N=9072798 (ponto 32), E=281182 e N=9072841 (ponto 33), E=281192 e N=9072859 (ponto 34), E=281207 e N=9072864 (ponto 35), E=281220 e N=9072857 (ponto 36), E=281245 e N=9072837 (ponto 37), E=281256 e N=9072811 (ponto 38), E=281267 e N=9072800 (ponto 39), E=281302 e N=9072819 (ponto 40), E=281325 e N=9072830 (ponto 41), E=281342 e N=9072832 (ponto 42), E=281365 e N=9072836 (ponto 43), E=281387 e N=9072844 (ponto 44), E=281417 e N=9072850 (ponto 45), E=281432 e N=9072847 (ponto 46), E=281434 e N=9072842 (ponto 47), deste segue a montante do referido rio, em sua margem esquerda até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-16 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 8,3928 ha (oito hectares trinta e nove ares e vinte e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do antigo acesso provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280955 e N=9073518; deste segue em direção ao estaleiro, até o ponto 4 de coordenadas planimétricas: E=281308 e N=9073520; deste segue ligando os pontos de coordenadas:E=281316 e N=9073515 (ponto 05), E=281284 e N=9073492 (ponto 06), E=281282 e N=9073455 (ponto 07), E=281302 e N=9073409 (ponto 08), E=281327 e N=9073363 (ponto 09), E=281347 e N=9073346 (ponto 10), E=281347 e N=9073323 (ponto 11), E=281332 e N=9073311 (ponto 12), E=281288 e N=9073309 (ponto 13), E=281250 e N=9073309 (ponto 14), E=281195 e N=9073295 (ponto 15), E=281158 e N=9073250 (ponto 16), E=281149 e N=9073176 (ponto 17), E=281167 e N=9073107 (ponto 18), E=281157 e N=9073107 (ponto 19), E=281124 e N=9073136 (ponto 20), E=281085 e N=9073147 (ponto 21), E=281059 e N=9073175 (ponto 22), E=281029 e N=9073197 (ponto 23), E=281014 e N=9073195 (ponto 24), E=280999 e N=9073187 (ponto 25), E=280988 e N=9073198 (ponto 26), E=280990 e N=9073218 (ponto 27), E=281009 e N=9073243 (ponto 28), E=281028 e N=9073256 (ponto 29), E=281073 e N=9073287 (ponto 30), E=281087 e N=9073327 (ponto 31), E=281076 e N=9073371 (ponto 32), E=281052 e N=9073391 (ponto 33), E=281019 e N=9073399 (ponto 34), E=280989 e N=9073421 (ponto 35), E=280964 e N=9073495 (ponto 36), segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-17 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 1,6981 ha (um hectare, sessenta e nove ares e oitenta e um centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281624 e N=9072963; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281573 e N=9072999 (ponto 02), E=281553 e N=9073025 (ponto 03), E=281556 e N=9073042 (ponto 04), E=281590 e N=9073079 (ponto 05), E=281612 e N=9073091 (ponto 06), E=281629 e N=9073089 (ponto 07), E=281656 e N=9073071 (ponto 08), E=281672 e N=9073061 (ponto 09), E=281697 e N=9073065 (ponto 10), E=281717 e N=9073072 (ponto 11), E=281740 e N=9073060 (ponto 12), E=281772 e N=9073037 (ponto 13), E=281791 e N=9073020 (ponto 14), E=281797 e N=9073005 (ponto 15); segue a montante do referido rio, em sua margem esquerda, até o ponto 17 de coordenadas: E=281655 e N=9072985; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-18 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Cocaia, abrangendo 7,6228 ha (sete hectares, sessenta e dois ares e vinte e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281557 e N=9072474; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281607 e N=9072480 (ponto 02), E=281633 e N=9072506 (ponto 03), E=281654 e N=9072527 (ponto 04), E=281688 e N=9072546 (ponto 05), E=281712 e N=9072581 (ponto 06), E=281713 e N=9072594 (ponto 07), E=281706 e N=9072595 (ponto 08), E=281644 e N=9072578 (ponto 09), E=281608 e N=9072578 (ponto 10), E=281597 e N=9072596 (ponto 11), E=281601 e N=9072606 (ponto 12), E=281619 e N=9072621 (ponto 13), E=281668 e N=9072665 (ponto 14), E=281691 e N=9072678 (ponto 15), E=281709 e N=9072678 (ponto 16), E=281726 e N=9072660 (ponto 17), E=281738 e N=9072647 (ponto 18), E=281750 e N=9072651 (ponto 19), E=281775 e N=9072690 (ponto 20), E=281797 e N=9072724 (ponto 21), E=281815 e N=9072752 (ponto 22), E=281838 e N=9072761 (ponto 23), E=281858 e N=9072767 (ponto 24), E=281886 e N=9072762 (ponto 25), E=281901 e N=9072749 (ponto 26), E=281929 e N=9072729 (ponto 27), E=281965 e N=9072702 (ponto 28), E=281966 e N=9072682 (ponto 29), E=281975 e N=9072678 (ponto 30), E=281995 e N=9072690 (ponto 31), E=282021 e N=9072732 (ponto 32), E=282037 e N=9072774 (ponto 33), E=282033 e N=9072800 (ponto 34), E=282010 e N=9072868 (ponto 35), E=282011 e N=9072897 (ponto 36), localizado às margens do Rio Tatuoca; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 44 de coordenadas: E=281549 e N=9072570; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-19 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de sistema de dutos de petróleo e de lotes industriais, localizada na propriedade Ilha de Cocaia, abrangendo 4,4656 ha (quatro hectares, quarenta e seis ares e cinquenta e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens de acesso local à zona portuária, de coordenadas planimétricas: E=282563 e N=9071105; segue ligando os pontos de coordenadas:  E=282395 e N=9071093 (ponto 02), E=282350 e N=9071063 (ponto 03), E=282370 e N=9070983 (ponto 04), E=282371 e N=9070964 (ponto 05), E=282405 e N=9070909 (ponto 06), E=282464 e N=9070856 (ponto 07), E=282480 e N=9070861 (ponto 08), E=282473 e N=9070899 (ponto 09), E=282447 e N=9070947 (ponto 10), E=282487 e N=9070955 (ponto 11), E=282558 e N=9070920 (ponto 12), E=282683 e N=9070922 (ponto 13), E=282692 e N=9070903 (ponto 14), E=282692 e N=9070877 (ponto 15), E=282732 e N=9070840 (ponto 16), E=282775 e N=9070784 (ponto 17), E=282799 e N=9070833 (ponto 18), E=282736 e N=9070883 (ponto 19), E=282717 e N=9070941 (ponto 20), E=282697 e N=9070950 (ponto 21), E=282657 e N=9070950 (ponto 22), E=282612 e N=9070935 (ponto 23), E=282524 e N=9070945 (ponto 24), E=282524 e N=9070984 (ponto 25), E=282579 e N=9070972 (ponto 26), E=282590 e N=9070975 (ponto 27), E=282579 e N=9071030 (ponto 28); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-20 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 16,0457 ha (dezesseis hectares, quatro ares e cinquenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.981,9705m e E 282.051,9958m;   ; deste, segue confrontando com,  os seguintes azimutes e distâncias:  149°27'17" e 60,522 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.929,8477m e E 282.082,7541m;  162°30'47" e 428,013 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.521,6148m e E 282.211,3675m;  148°06'12" e 90,125 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.445,0980m e E 282.258,9886m;  141°30'21" e 87,607 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.376,5305m e E 282.313,5183m;  210°57'50" e 37,937 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.344,0000m e E 282.294,0000m;  203°46'55" e 38,861 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.308,4392m e E 282.278,3291m;  322°53'17" e 117,724 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.402,3190m e E 282.207,2974m;  328°06'12" e 87,038 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.476,2147m e E 282.161,3075m;  252°30'47" e 145,156 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.432,5969m e E 282.022,8599m;  180°00'00" e 223,778 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.208,8190m e E 282.022,8599m;  302°47'03" e 55,738 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.239,0000m e E 281.976,0000m;  308°39'35" e 57,628 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.275,0000m e E 281.931,0000m;  334°47'56" e 18,788 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.292,0000m e E 281.923,0000m;  10°18'17" e 33,541 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.325,0000m e E 281.929,0000m;  67°22'48" e 39,000 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.340,0000m e E 281.965,0000m;  72°28'28" e 59,775 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.358,0000m e E 282.022,0000m;  346°25'46" e 29,833 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.387,0000m e E 282.015,0000m;  319°53'57" e 24,839 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.406,0000m e E 281.999,0000m;  292°19'43" e 60,539 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.429,0000m e E 281.943,0000m;  296°33'54" e 55,902 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.454,0000m e E 281.893,0000m;  315°00'00" e 36,770 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.480,0000m e E 281.867,0000m;  319°42'28" e 60,308 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.526,0000m e E 281.828,0000m;  297°07'17" e 46,065 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.547,0000m e E 281.787,0000m;  3°56'43" e 29,069 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.576,0000m e E 281.789,0000m;  31°19'43" e 53,852 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.622,0000m e E 281.817,0000m;  65°46'20" e 21,932 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.837,0000m;  114°46'31" e 14,318 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.625,0000m e E 281.850,0000m;  63°26'06" e 13,416 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.862,0000m;  36°28'09" e 28,601 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.654,0000m e E 281.879,0000m;  0°00'00" e 15,000 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.669,0000m e E 281.879,0000m;  345°57'50" e 37,108 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.705,0000m e E 281.870,0000m;  357°36'51" e 48,042 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.753,0000m e E 281.868,0000m;  5°04'47" e 41,356 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E 281.871,6616m;  90°00'00" e 151,198 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E 282.022,8599m;  180°00'00" e 330,143 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.464,0506m e E 282.022,8599m;  72°30'47" e 131,850 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.075.503,6702m e E 282.148,6169m;  342°30'47" e 413,851 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.075.898,3950m e E 282.024,2593m;  329°27'17" e 24,150 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 282.011,9859m;  270°00'00" e 47,029 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.964,9569m;  270°00'00" e 208,087 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.756,8699m;  270°00'00" e 19,007 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.737,8627m;  270°00'00" e 309,399 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.428,4635m;  270°00'00" e 5,157 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.423,3068m;  345°44'08" e 25,596 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.944,0000m e E 281.417,0000m;  346°27'51" e 39,055 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.075.981,9705m e E 281.407,8590m;   90°00'00" e 644,137 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA-21 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 4,0044 ha (quatro hectares e quarenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado próximo às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=281886 e N=9075130; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281857 e N=9075142 (ponto 02), E=281799 e N=9075136 (ponto 03), E=281750 e N=9075138 (ponto 04), E=281702 e N=9075189 (ponto 05), E=281655 e N=9075220 (ponto 06), E=281594 e N=9075215 (ponto 07), E=281557 e N=9075250 (ponto 08), E=281559 e N=9075279 (ponto 09), E=281571 e N=9075296 (ponto 10), E=281562 e N=9075342 (ponto 11), E=281578 e N=9075359 (ponto 12), E=281631 e N=9075340 (ponto 13), E=281741 e N=9075292 (ponto 14), E=281808 e N=9075269 (ponto 15), E=281876 e N=9075219 (ponto 16), E=281897 e N=9075185 (ponto 17), E=281897 e N=9075149 (ponto 18); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-22 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 3,8949 ha (três hectares, oitenta e nove ares e quarenta e nove centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado próximo às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=280968 e N=9074537; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280863 e N=9074565 (ponto 02), E=280823 e N=9074591 (ponto 03), E=280826 e N=9074608 (ponto 04), E=280939 e N=9074680 (ponto 05), E=281005 e N=9074733 (ponto 06), E=281026 e N=9074760 (ponto 07), E=281077 e N=9074755 (ponto 08), E=281109 e N=9074719 (ponto 09), E=281132 e N=9074675 (ponto 10), E=281127 e N=9074640 (ponto 11), E=281091 e N=9074617 (ponto 12), E=281069 e N=9074587 (ponto 13), E=281017 e N=9074547 (ponto 14); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-23 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Ilha de Tatuoca e Ilha da Cana, abrangendo 30,7996 ha (trinta hectares, setenta e nove ares e noventa e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=281732 e N=9073912; segue confrontando a área denominada ZIP-02, com cobertura vegetal de mangue, até o ponto 41 de coordenadas: E=282144 e N=9074325; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-24 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 64,1627 ha (setenta e quatro hectares, dezesseis ares e vinte e sete centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.354,8190m e E 282.502,4440m; deste, segue confrontando com com os seguintes azimutes e distâncias:  129°38'39" e 45,453 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.325,8190m e E 282.537,4440m;  111°54'31" e 95,389 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.290,2265m e E 282.625,9442m;  186°32'19" e 119,327 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.171,6754m e E 282.612,3561m;  276°32'19" e 78,085 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.180,5671m e E 282.534,7792m;  172°29'07" e 6,108 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.174,5120m e E 282.535,5780m;  130°27'22" e 1,246 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.173,7035m e E 282.536,5261m;  132°34'10" e 1,128 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.172,9404m e E 282.537,3569m;  134°05'24" e 3,437 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.170,5491m e E 282.539,8253m;  137°08'13" e 2,293 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.168,8681m e E 282.541,3854m;  139°59'53" e 3,321 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.166,3245m e E 282.543,5199m;  143°39'12" e 5,271 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.162,0786m e E 282.546,6441m;  147°29'38" e 3,047 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.159,5094m e E 282.548,2813m;  149°26'15" e 1,875 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.157,8949m e E 282.549,2347m;  135°06'19" e 5,668 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.153,8795m e E 282.553,2354m;  96°21'17" e 272,218 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.123,7492m e E 282.823,7804m;  96°21'17" e 269,932 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.093,8719m e E 283.092,0537m;  234°19'56" e 39,139 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.071,0508m e E 283.060,2569m;  210°28'54" e 55,122 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.023,5474m e E 283.032,2957m;  186°46'52" e 101,001 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.923,2526m e E 283.020,3701m;  200°20'06" e 159,006 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.774,1565m e E 282.965,1140m;  193°43'05" e 97,342 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.679,5909m e E 282.942,0296m;  166°54'10" e 107,752 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.074.574,6417m e E 282.966,4465m;  181°18'43" e 113,571 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.074.461,1010m e E 282.963,8461m;  157°43'14" e 121,273 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.074.348,8819m e E 283.009,8237m; 154°44'19" e 153,768 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.074.209,8190m e E 283.075,4440m;  201°48'05" e 70,007 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.074.144,8190m e E 283.049,4440m;  243°26'06" e 69,318 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.074.113,8190m e E 282.987,4440m;  191°13'02" e 234,567 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.883,7327m e E 282.941,8144m;  302°11'29" e 130,266 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.953,1317m e E 282.831,5738m;  332°59'30" e 722,230 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.074.596,5961m e E 282.503,5945m;  270°00'00" e 89,047 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.074.596,5961m e E 282.414,5470m;  225°06'22" e 124,366 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.074.508,8190m e E 282.326,4440m;  322°07'30" e 22,804 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.074.526,8190m e E 282.312,4440m;  21°15'02" e 19,313 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.074.544,8190m e E 282.319,4440m;  45°00'00" e 15,556 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.074.555,8190m e E 282.330,4440m;  338°11'55" e 10,770 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.074.565,8190m e E 282.326,4440m;  295°38'28" e 27,731 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.074.577,8190m e E 282.301,4440m;  326°43'30" e 38,275 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.074.609,8190m e E 282.280,4440m;  331°59'27" e 53,235 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.074.656,8190m e E 282.255,4440m;  335°05'43" e 30,871 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.074.684,8190m e E 282.242,4440m;  324°51'57" e 33,015 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.074.711,8190m e E 282.223,4440m;  325°55'22" e 41,049 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.074.745,8190m e E 282.200,4440m;  334°26'24" e 50,990 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.074.791,8190m e E 282.178,4440m;  350°47'20" e 37,483 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.074.828,8190m e E 282.172,4440m;  20°46'20" e 31,016 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.074.857,8190m e E 282.183,4440m;  67°45'04" e 23,770 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.074.866,8190m e E 282.205,4440m;  41°38'01" e 24,083 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.074.884,8190m e E 282.221,4440m;  7°07'30" e 24,187 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.074.908,8190m e E 282.224,4440m;  47°51'45" e 28,320 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.074.927,8190m e E 282.245,4440m;  66°48'05" e 45,695 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.074.945,8190m e E 282.287,4440m; 46°21'50" e 59,414 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.074.986,8190m e E 282.330,4440m;  29°28'33" e 26,420 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.075.009,8190m e E 282.343,4440m;  327°59'41" e 9,434 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.075.017,8190m e E 282.338,4440m;  29°03'17" e 20,591 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.075.035,8190m e E 282.348,4440m;  83°39'35" e 36,222 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.075.039,8190m e E 282.384,4440m;  86°25'25" e 32,062 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.075.041,8190m e E 282.416,4440m;  19°58'59" e 23,409 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.075.063,8190m e E 282.424,4440m;  349°06'52" e 26,476 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.075.089,8190m e E 282.419,4440m;  300°57'50" e 34,986 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.075.107,8190m e E 282.389,4440m;  342°45'31" e 30,364 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.075.136,8190m e E 282.380,4440m;  17°21'14" e 50,289 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.075.184,8190m e E 282.395,4440m;  353°48'41" e 83,487 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.075.267,8190m e E 282.386,4440m;  2°51'45" e 19,523 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.075.287,3171m e E 282.387,4189m;  141°30'21" e 127,728 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.075.187,3480m e E 282.466,9214m;  7°12'53" e 167,803 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.075.353,8226m e E 282.487,9958m;   86°03'17" e 14,482 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Na Zona Industrial-Periférica 3 – ZI-3 de Suape, localizam-se 01 (uma) área, totalizando 1,2477 ha (um hectare, vinte e quatro ares e setenta e sete centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA-25 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Engenho Tiriri,  abrangendo 1,2477 ha (um hectare, vinte e quatro ares e setenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=281112 e N=9077047; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281063 e N=9076981 (ponto 02), E=281273 e N=9076843 (ponto 03), E=281209 e N=9076951 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

Na Zona Industrial-Periférica 3B – ZI-3B de Suape, localizam-se 02 (duas) áreas, totalizando 12,2037 ha (doze hectares, vinte ares e trinta e sete centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA-28 (MANGUEZAL): Área destinada à implantação da Refinaria do Nordeste, localizada na divisa das propriedades Engenho Massangana – Gleba 2 e Engenho Mercês,  abrangendo 3,7704 ha (três hectares, setenta e sete ares e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=278396 e N=9072696; segue ligando os pontos de coordenadas: E=278412 e N=9072701 (ponto 02), E=278424 e N=9072714 (ponto 03), E=278440 e N=9072745 (ponto 04), E=278477 e N=9072779 (ponto 05), E=278506 e N=9072783 (ponto 06), E=278586 e N=9072774 (ponto 07), E=278594 e N=9072805 (ponto 08), E=278599 e N=9072892 (ponto 09), E=278596 e N=9072904 (ponto 10), E=278581 e N=9072911 (ponto 11), E=278572 e N=9072907 (ponto 12), E=278562 e N=9072888 (ponto 13), E=278547 e N=9072883 (ponto 14), E=278511 e N=9072892 (ponto 15), E=278489 e N=9072913 (ponto 16), E=278480 e N=9072937 (ponto 17), E=278446 e N=9072952 (ponto 18), E=278432 e N=9072945 (ponto 19), E=278431 e N=9072935 (ponto 20), E=278441 e N=9072916 (ponto 21), E=278441 e N=9072903 (ponto 22), E=278446 e N=9072896 (ponto 23), E=278459 e N=9072892 (ponto 24), E=278478 e N=9072896 (ponto 25), E=278485 e N=9072893 (ponto 26), E=278495 e N=9072872 (ponto 27), E=278479 e N=9072859 (ponto 28), E=278465 e N=9072868 (ponto 29), E=278447 e N=9072864 (ponto 30), E=278438 e N=9072867 (ponto 31), E=278425 e N=9072886 (ponto 32), E=278411 e N=9072896 (ponto 33), E=278365 e N=9072892 (ponto 34), E=278353 e N=9072904 (ponto 35), E=278346 e N=9072904 (ponto 36), E=278337 e N=9072888 (ponto 37), E=278335 e N=9072869 (ponto 38), E=278339 e N=9072780 (ponto 39), E=278345 e N=9072743 (ponto 40), E=278360 e N=9072718 (ponto 41); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-29 (MANGUEZAL): Área destinada à implantação de Indústrias  Petroquímicas e da Refinaria do Nordeste, localizada na propriedade Engenho Mercês,  abrangendo 8,4333 ha (oito hectares, quarenta e três ares e trinta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Tronco Distribuidor Rodoviário Sul de Suape, de coordenadas planimétricas: E=278671 e N=9072348; segue ligando os pontos de coordenadas: E=278688 e N=9072366 (ponto 02), E=278699 e N=9072398 (ponto 03), E=278703 e N=9072427 (ponto 04), E=278714 e N=9072448 (ponto 05), E=278696 e N=9072466 (ponto 06), E=278626 e N=9072507 (ponto 07), E=278609 e N=9072528 (ponto 08), E=278591 e N=9072539 (ponto 09), E=278556 e N=9072527 (ponto 10), E=278546 e N=9072530 (ponto 11), E=278534 e N=9072550 (ponto 12), E=278499 e N=9072570 (ponto 13), E=278485 e N=9072560 (ponto 14), E=278478 e N=9072563 (ponto 15), E=278481 e N=9072575 (ponto 16), E=278460 e N=9072592 (ponto 17), E=278433 e N=9072604 (ponto 18), E=278428 e N=9072613 (ponto 19), E=278428 e N=9072652 (ponto 20), E=278420 e N=9072665 (ponto 21), E=278402 e N=9072669 (ponto 22), E=278388 e N=9072665 (ponto 23), E=278381 e N=9072642 (ponto 24), E=278360 e N=9072634 (ponto 25), E=278349 e N=9072622 (ponto 26), E=278339 e N=9072582 (ponto 27), E=278343 e N=9072514 (ponto 28), E=278336 e N=9072495 (ponto 29), E=278311 e N=9072484 (ponto 30), E=278280 e N=9072489 (ponto 31), E=278264 e N=9072499 (ponto 32), E=278255 e N=9072499 (ponto 33), E=278202 e N=9072462 (ponto 34), E=278175 e N=9072426 (ponto 35), E=278163 e N=9072417 (ponto 36), E=278149 e N=9072403 (ponto 37), E=278136 e N=9072387 (ponto 38), E=278117 e N=9072400 (ponto 39), E=278087 e N=9072413 (ponto 40), E=278029 e N=9072264 (ponto 41), E=278057 e N=9072278 (ponto 42), E=278100 e N=9072288 (ponto 43), E=278133 e N=9072302 (ponto 44), E=278150 e N=9072319 (ponto 45), E=278182 e N=9072332 (ponto 46), E=278201 e N=9072350 (ponto 47), E=278279 e N=9072384 (ponto 48), E=278320 e N=9072408 (ponto 49), E=278357 e N=9072412 (ponto 50), E=278390 e N=9072422 (ponto 51), E=278437 e N=9072455 (ponto 52), E=278462 e N=9072463 (ponto 53), E=278485 e N=9072465 (ponto 54), E=278575 e N=9072407 (ponto 55), E=278588 e N=9072391 (ponto 56), E=278592 e N=9072356 (ponto 57), E=278600 e N=9072351 (ponto 58), E=278622 e N=9072364 (ponto 59), E=278642 e N=9072366 (ponto 60); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

QUADRO GERAL DAS ÁREAS PARA SUPRESSÃO

Zoneamento - SUAPE

Descrição

Áreas - Vegetação (ha)

Total / Zona

MATA ATLÂNTICA

MANGUEZAL

RESTINGA

Zona de Preservação Ecológica - ZPEc

ÁREA-01

6,6472

 

 

6,6472

Zona Central-Administrativa - ZCA

ÁREA-02

 

2,6533

 

2,6533

Zona Industrial-Portuária - ZIP

ÁREA-04

 

222,4563

 

468,8936

ÁREA-04A

 

1,5811

 

ÁREA-06

 

0,2732

 

ÁREA-08

 

0,3203

 

ÁREA-09

 

11,1424

 

ÁREA-11A

 

0,1345

 

ÁREA-11B

 

1,0422

 

ÁREA-11C

 

0,3054

 

ÁREA-11D

 

0,0257

 

ÁREA-12

 

66,6804

 

ÁREA-13

 

14,3755

 

ÁREA-14

 

0,8692

 

ÁREA-15

 

8,6008

 

ÁREA-16

 

8,3928

 

ÁREA-17

 

1,6981

 

ÁREA-18

 

7,6228

 

ÁREA-19

 

4,4656

 

ÁREA-20

 

 

16,0457

ÁREA-21

 

 

4,0044

ÁREA-22

 

 

3,8949

ÁREA-23

 

 

30,7996

ÁREA-24

 

 

64,1627

Zona Industrial 3 - ZI-3

ÁREA-25

 

1,2477

 

1,2477

Zona Industrial 3B - ZI-3B

ÁREA-28

 

3,7704

 

12,2037

ÁREA-29

 

8,4333

 

 

TOTAL

6,6472

366,0910

118,9073

491,6455

 

MEMORIAL DESCRITIVO II

 

ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL

 

As áreas descritas no presente memorial correspondem às porções de cobertura vegetal a serem suprimidas, cujo somatório totaliza 45,3390 ha (quarenta e cinco hectares, trinta e três ares e noventa centiares), têm por objetivo viabilizar a implantação de obras destinadas a ampliação e modernização de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Gov. Eraldo Gueiros. Estão caracterizadas como manguezal, abrangendo 7,6472 ha (sete hectares, sessenta e quatro ares e setenta e dois centiares); mata de restinga, abrangendo 21,4011 ha (vinte e um hectares, quarenta ares e onze centiares); e outros tipos de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP), abrangendo 16,2907 ha (dezesseis hectares, vinte e nove ares e sete centiares). As coordenadas dos vértices dos polígonos que representam as áreas descritas neste memorial estão apresentadas no Sistema de Projeção UTM Zona 25 S, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69, estão inseridas nos limites que compreendem SUAPE. Quadro 2.

 

ÁREA-01 - Abrange 0,6311 ha (sessenta e três ares e onze centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282995,803 e N=9074856,342; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283026,546 e N=9074851,882 (Ponto 02), E=283032,271 e N=9074798,522 (Ponto 03), E=283041,045 e N=9074773,860 (Ponto 04), E=283045,432 e N=9074746,458 (Ponto 05), E=283036,110 e N=9074732,208 (Ponto 06), E=283012,529 e N=9074726,728 (Ponto 07), E=282991,141 e N=9074732,756 (Ponto 08), E=282981,270 e N=9074758,515 (Ponto 09), E=282982,367 e N=9074787,561 (Ponto 10), E=282979,447 e N=9074812,210 (Ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-02 - Abrange 7,0161 ha (sete hectares, um are e sessenta e um centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=283048,305 e N=9074067,370; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283025,452 e N=9074109,394 (Ponto 02), E=283049,000 e N=9074143,000 (Ponto 03), E=283075,000 e N=9074208,000 (Ponto 04), E=283052,905 e N=9074254,824 (Ponto 05), E=283070,504 e N=9074294,172 (Ponto 06), E=283063,491 e N=9074310,930 (Ponto 07), E=283063,333 e N=9074328,173 (Ponto 08), E=283076,998 e N=9074350,934 (Ponto 09), E=283090,326 e N=9074362,568 (Ponto 10), E=283082,442 e N=9074377,717 (Ponto 11), E=283070,292 e N=9074392,333 (Ponto 12), E=283063,915 e N=9074405,730 (Ponto 13), E=283060,885 e N=9074416,633 (Ponto 14), E=283064,988 e N=9074427,521 (Ponto 15), E=283067,663 e N=9074436,968 (Ponto 16), E=283066,340 e N=9074445,212 (Ponto 17), E=283062,660 e N=9074452,568 (Ponto 18), E=283053,904 e N=9074460,742 (Ponto 19), E=283055,308 e N=9074473,833 (Ponto 20), E=283051,925 e N=9074490,268 (Ponto 21), E=283048,552 e N=9074503,447 (Ponto 22), E=283042,724 e N=9074513,256 (Ponto 23), E=283044,059 e N=9074529,558 (Ponto 24), E=283033,299 e N=9074542,181 (Ponto 25), E=283014,118 e N=9074558,077 (Ponto 26), E=283008,053 e N=9074577,351 (Ponto 27), E=283006,182 e N=9074598,857 (Ponto 28), E=283003,375 e N=9074637,662 (Ponto 29), E=282976,883 e N=9074644,520 (Ponto 30), E=282959,334 e N=9074677,951 (Ponto 31), E=282981,819 e N=9074706,450 (Ponto 32), E=283014,174 e N=9074709,738 (Ponto 33), E=283050,937 e N=9074704,929 (Ponto 34), E=283071,776 e N=9074720,141 (Ponto 35), E=283073,422 e N=9074733,427 (Ponto 36), E=283060,260 e N=9074748,225 (Ponto 37), E=283059,712 e N=9074775,079 (Ponto 38), E=283059,712 e N=9074809,606 (Ponto 39), E=283049,841 e N=9074840,297 (Ponto 40), E=283041,615 e N=9074857,287 (Ponto 41), E=283039,284 e N=9074883,122 (Ponto 42), E=283044,452 e N=9074923,295 (Ponto 43), E=283051,533 e N=9074948,430 (Ponto 44), E=283086,940 e N=9074955,507 (Ponto 45), E=283113,068 e N=9074952,334 (Ponto 46), E=283128,207 e N=9074930,616 (Ponto 47), E=283122,591 e N=9074901,332 (Ponto 48), E=283117,219 e N=9074881,321 (Ponto 49), E=283112,390 e N=9074861,266 (Ponto 50), E=283102,393 e N=9074845,030 (Ponto 51), E=283105,517 e N=9074828,170 (Ponto 52), E=283103,018 e N=9074814,432 (Ponto 53), E=283104,268 e N=9074796,948 (Ponto 54), E=283107,422 e N=9074780,560 (Ponto 55), E=283100,841 e N=9074739,456 (Ponto 56), E=283100,720 e N=9074688,315 (Ponto 57), E=283109,487 e N=9074681,640 (Ponto 58), E=283118,670 e N=9074666,205 (Ponto 59), E=283121,899 e N=9074648,916 (Ponto 60), E=283125,609 e N=9074627,530 (Ponto 61), E=283127,035 e N=9074612,987 (Ponto 62), E=283137,985 e N=9074608,456 (Ponto 63), E=283135,602 e N=9074585,829 (Ponto 64), E=283117,131 e N=9074553,079 (Ponto 65), E=283110,570 e N=9074517,824 (Ponto 66), E=283116,529 e N=9074492,219 (Ponto 67), E=283137,986 e N=9074446,839 (Ponto 68), E=283144,670 e N=9074413,026 (Ponto 69), E=283136,763 e N=9074387,904 (Ponto 70), E=283140,961 e N=9074373,120 (Ponto 71), E=283148,157 e N=9074363,531 (Ponto 72), E=283157,654 e N=9074356,811 (Ponto 73), E=283152,888 e N=9074337,757 (Ponto 74), E=283143,951 e N=9074309,770 (Ponto 75), E=283137,565 e N=9074271,018 (Ponto 76), E=283133,800 e N=9074221,981 (Ponto 77), E=283133,511 e N=9074191,621 (Ponto 78), E=283132,059 e N=9074171,900 (Ponto 79), E=283134,163 e N=9074143,531 (Ponto 80), E=283129,235 e N=9074108,886 (Ponto 81), E=283087,184 e N=9074070,584 (Ponto 82); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-03 - Abrange 20,2173 ha (vinte hectares, vinte e um ares e setenta e três centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=283516,870 e N=9074026,558; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283506,671 e N=9074017,375 (Ponto 02), E=283493,543 e N=9074003,958 (Ponto 03), E=283481,217 e N=9073991,758 (Ponto 04), E=283467,377 e N=9073976,481 (Ponto 05), E=283455,220 e N=9073962,029 (Ponto 06), E=283440,494 e N=9073948,539 (Ponto 07), E=283440,494 e N=9073948,539 (Ponto 08), E=283424,628 e N=9073932,563 (Ponto 09), E=283412,398 e N=9073919,061 (Ponto 10), E=283397,577 e N=9073904,080 (Ponto 11), E=283386,959 e N=9073903,079 (Ponto 12), E=283381,233 e N=9073890,555 (Ponto 13), E=283388,075 e N=9073886,183 (Ponto 14), E=283387,714 e N=9073876,425 (Ponto 15), E=283379,297 e N=9073857,035 (Ponto 16), E=283368,598 e N=9073843,964 (Ponto 17), E=283355,421 e N=9073828,228 (Ponto 18), E=283345,917 e N=9073812,319 (Ponto 19), E=283335,306 e N=9073804,657 (Ponto 20), E=283322,083 e N=9073820,147 (Ponto 21), E=283327,539 e N=9073842,709 (Ponto 22), E=283320,933 e N=9073860,619 (Ponto 23), E=283280,917 e N=9073874,238 (Ponto 24), E=283256,174 e N=9073869,168 (Ponto 25), E=283220,973 e N=9073891,657 (Ponto 26), E=283199,551 e N=9073916,424 (Ponto 27), E=283175,522 e N=9073930,085 (Ponto 28), E=283134,303 e N=9074086,311 (Ponto 29), E=283164,967 e N=9074157,548 (Ponto 30), E=283201,965 e N=9074234,171 (Ponto 31), E=283236,417 e N=9074286,694 (Ponto 32), E=283284,145 e N=9074299,390 (Ponto 33), E=283321,141 e N=9074332,681 (Ponto 34), E=283306,176 e N=9074355,902 (Ponto 35), E=283295,162 e N=9074367,187 (Ponto 36), E=283298,473 e N=9074382,939 (Ponto 37), E=283269,704 e N=9074388,987 (Ponto 38), E=283242,836 e N=9074398,923 (Ponto 39), E=283235,703 e N=9074415,692 (Ponto 40), E=283231,399 e N=9074422,995 (Ponto 41), E=283263,960 e N=9074448,624 (Ponto 42), E=283272,347 e N=9074470,129 (Ponto 43), E=283291,902 e N=9074485,455 (Ponto 44), E=283326,205 e N=9074488,572 (Ponto 45), E=283370,410 e N=9074486,054 (Ponto 46), E=283410,451 e N=9074472,534 (Ponto 47), E=283446,837 e N=9074464,839 (Ponto 48), E=283487,719 e N=9074465,278 (Ponto 49), E=283521,575 e N=9074459,421 (Ponto 50), E=283542,014 e N=9074449,613 (Ponto 51), E=283557,756 e N=9074442,058 (Ponto 52), E=283599,015 e N=9074423,264 (Ponto 53), E=283640,124 e N=9074396,040 (Ponto 54), E=283681,394 e N=9074388,741 (Ponto 55), E=283688,162 e N=9074384,478 (Ponto 56), E=283680,704 e N=9074377,590 (Ponto 57), E=283660,176 e N=9074349,134 (Ponto 58), E=283645,881 e N=9074321,253 (Ponto 59), E=283631,409 e N=9074309,520 (Ponto 60), E=283600,984 e N=9074278,820 (Ponto 61), E=283592,132 e N=9074265,460 (Ponto 62), E=283577,314 e N=9074243,095 (Ponto 63), E=283565,173 e N=9074220,409 (Ponto 64), E=283555,210 e N=9074204,597 (Ponto 65), E=283545,761 e N=9074189,351 (Ponto 66), E=283538,207 e N=9074175,445 (Ponto 67), E=283498,606 e N=9074159,638 (Ponto 68), E=283499,499 e N=9074140,856 (Ponto 69), E=283501,269 e N=9074122,136 (Ponto 70), E=283503,912 e N=9074103,519 (Ponto 71), E=283505,667 e N=9074094,282 (Ponto 72), E=283507,423 e N=9074085,046 (Ponto 73), E=283511,794 e N=9074066,757 (Ponto 74), E=283523,085 e N=9074023,966 (Ponto 75), E=283521,856 e N=9074023,378 (Ponto 76); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-01 - Abrange 1,1838 ha (um hectare e dezoito ares e trinta e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=283592,132 e N=9074265,460; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283587,657 e N=9074246,335 (Ponto 02), E=283584,125 e N=9074227,012 (Ponto 03), E=283581,547 e N=9074207,540 (Ponto 04), E=283579,927 e N=9074187,964 (Ponto 05), E=283579,270 e N=9074168,332 (Ponto 06), E=283579,578 e N=9074148,692 (Ponto 07), E=283580,850 e N=9074129,091 (Ponto 08), E=283583,083 e N=9074109,576 (Ponto 09), E=283586,270 e N=9074090,194 (Ponto 10), E=283590,406 e N=9074070,991 (Ponto 11), E=283581,855 e N=9074062,110 (Ponto 12), E=283571,272 e N=9074048,532 (Ponto 13), E=283567,200 e N=9074045,463 (Ponto 14), E=283557,022 e N=9074041,685 (Ponto 15), E=283551,930 e N=9074041,440 (Ponto 16), E=283546,973 e N=9074043,399 (Ponto 17), E=283532,295 e N=9074028,370 (Ponto 18), E=283523,085 e N=9074023,966 (Ponto 19), E=283511,794 e N=9074066,757 (Ponto 20), E=283507,423 e N=9074085,046 (Ponto 21), E=283503,912 e N=9074103,519 (Ponto 22), E=283501,269 e N=9074122,136 (Ponto 23), E=283499,499 e N=9074140,856 (Ponto 24), E=283498,606 e N=9074159,638 (Ponto 25), E=283538,207 e N=9074175,445 (Ponto 26), E=283565,173 e N=9074220,409 (Ponto 27), E=283577,314 e N=9074243,095 (Ponto 28); segue até o ponto 01,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-02 - Abrange 0,3077 ha (trinta ares e setenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=283480.112 e N=9075426.323; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283478,823 e N=9075426,559 (Ponto 02), E=283470,109 e N=9075426,447 (Ponto 03), E=283464,618 e N=9075426,376 (Ponto 04), E=283458,318 e N=9075426,515 (Ponto 05), E=283453,184 e N=9075427,108 (Ponto 06), E=283449,866 e N=9075427,539 (Ponto 07), E=283467,229 e N=9075526,418 (Ponto 08), E=283469,382 e N=9075526,446 (Ponto 09), E=283495,440 e N=9075532,588 (Ponto 10), E=283498,889 e N=9075533,259 (Ponto 11); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-02b - Abrange 0,3831 ha (trinta e oito ares e trinta e um centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282576,000 e N=9075604,000; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282537,000 e N=9075661,000 (Ponto 02), E=282547,173 e N=9075753,831 (Ponto 03), E=282551,649 e N=9075744,829 (Ponto 04), E=282554,827 e N=9075735,775 (Ponto 05), E=282556,678 e N=9075731,668 (Ponto 06), E=282559,880 e N=9075722,950 (Ponto 07), E=282573,808 e N=9075708,761 (Ponto 08), E=282580,733 e N=9075694,047 (Ponto 09), E=282582,467 e N=9075691,344 (Ponto 10) E=282586,134 e N=9075685,072 (Ponto 11); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-03 - Abrange 1,0732 ha (um hectare, sete ares e trinta e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=283111,487 e N=9076327,507; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283118,818 e N=9076324,860 (Ponto 02), E=283125,990 e N=9076322,119 (Ponto 03), E=283133,123 e N=9076319,240 (Ponto 04), E=283140,796 e N=9076315,970 (Ponto 05), E=283146,895 e N=9076313,239 (Ponto 06), E=283155,016 e N=9076309,416 (Ponto 07), E=283161,456 e N=9076306,231 (Ponto 08), E=283169,594 e N=9076302,004 (Ponto 09), E=283175,541 e N=9076298,769 (Ponto 10), E=283183,536 e N=9076294,217 (Ponto 11), E=283189,157 e N=9076290,875 (Ponto 12), E=283199,595 e N=9076284,343 (Ponto 13), E=283208,391 e N=9076278,494 (Ponto 14), E=283219,240 e N=9076270,824 (Ponto 15), E=283228,398 e N=9076263,929 (Ponto 16), E=283236,853 e N=9076257,201 (Ponto 17), E=283245,906 e N=9076249,585 (Ponto 18), E=283255,381 e N=9076241,123 (Ponto 19), E=283266,589 e N=9076230,407 (Ponto 20), E=283266,589 e N=9076230,407 (Ponto 21), E=283278,026 e N=9076218,597 (Ponto 22), E=283284,862 e N=9076211,070 (Ponto 23), E=283290,502 e N=9076204,570 (Ponto 24), E=283291,799 e N=9076203,036 (Ponto 25), E=283290,681 e N=9076199,582 (Ponto 26), E=283290,018 e N=9076196,426 (Ponto 27), E=283288,609 e N=9076188,549 (Ponto 28), E=283288,527 e N=9076185,124 (Ponto 29), E=283289,548 e N=9076177,610 (Ponto 30), E=283288,193 e N=9076164,052 (Ponto 31), E=283293,401 e N=9076162,190 (Ponto 32), E=283304,645 e N=9076154,837 (Ponto 33), E=283310,412 e N=9076147,759 (Ponto 34), E=283313,291 e N=9076144,975 (Ponto 35), E=283315,012 e N=9076143,572 (Ponto 36), E=283318,780 e N=9076141,108 (Ponto 37), E=283326,270 e N=9076135,582 (Ponto 38), E=283326,523 e N=9076135,322 (Ponto 39), E=283334,102 e N=9076131,653 (Ponto 40), E=283340,696 e N=9076128,198 (Ponto 41), E=283345,691 e N=9076124,812 (Ponto 42), E=283348,829 e N=9076122,778 (Ponto 43), E=283351,528 e N=9076121,282 (Ponto 44), E=283447,912 e N=9075984,704 (Ponto 45), E=283452,992 e N=9075977,319 (Ponto 46), E=283459,761 e N=9075967,208 (Ponto 47), E=283463,670 e N=9075961,220 (Ponto 48), E=283467,980 e N=9075954,315 (Ponto 49), E=283468,404 e N=9075953,617 (Ponto 50), E=283463,012 e N=9075957,304 (Ponto 51), E=283460,221 e N=9075958,960 (Ponto 52), E=283458,932 e N=9075959,592 (Ponto 53), E=283454,192 e N=9075960,775 (Ponto 54), E=283445,284 e N=9075965,032 (Ponto 55), E=283439,060 e N=9075968,563 (Ponto 56), E=283433,226 e N=9075972,075 (Ponto 57), E=283428,203 e N=9075975,610 (Ponto 58), E=283422,553 e N=9075979,548 (Ponto 59), E=283412,409 e N=9075987,809 (Ponto 60), E=283405,680 e N=9076002,203 (Ponto 61), E=283404,456 e N=9076008,951 (Ponto 62), E=283397,094 e N=9076012,469 (Ponto 63), E=283391,423 e N=9076017,899 (Ponto 64), E=283384,038 e N=9076023,184 (Ponto 65), E=283362,578 e N=9076053,594 (Ponto 66), E=283340,134 e N=9076085,396 (Ponto 67), E=283315,057 e N=9076120,931 (Ponto 68), E=283302,747 e N=9076138,374 (Ponto 69), E=283293,735 e N=9076151,179 (Ponto 70), E=283289,648 e N=9076156,842 (Ponto 71), E=283281,861 e N=9076167,333 (Ponto 72), E=283277,281 e N=9076173,331 (Ponto 73), E=283269,972 e N=9076182,374 (Ponto 74), E=283265,811 e N=9076187,282 (Ponto 75), E=283256,666 e N=9076197,512 (Ponto 76), E=283249,629 e N=9076204,908 (Ponto 77), E=283238,786 e N=9076215,577 (Ponto 78), E=283228,673 e N=9076224,805 (Ponto 79), E=283214,829 e N=9076236,430 (Ponto 80), E=283211,989 e N=9076241,292 (Ponto 81), E=283208,413 e N=9076246,620 (Ponto 82), E=283205,928 e N=9076251,622 (Ponto 83), E=283197,436 e N=9076260,423 (Ponto 84), E=283192,366 e N=9076267,670 (Ponto 85), E=283187,202 e N=9076276,398 (Ponto 86), E=283185,777 e N=9076280,426 (Ponto 87), E=283179,039 e N=9076285,403 (Ponto 88), E=283174,456 e N=9076291,411 (Ponto 89), E=283173,022 e N=9076291,433 (Ponto 90), E=283160,300 e N=9076294,313 (Ponto 91), E=283153,053 e N=9076298,255 (Ponto 92), E=283146,671 e N=9076300,907 (Ponto 93), E=283138,361 e N=9076306,661 (Ponto 94), E=283133,683 e N=9076309,791 (Ponto 95), E=283128,918 e N=9076313,071 (Ponto 96), E=283121,655 e N=9076318,040 (Ponto 97), E=283115,014 e N=9076323,830 (Ponto 98); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-04 - Abrange 0,2973 ha (vinte e nove ares e setenta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282626,325 e N=9076024,471; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282619,669 e N=9076028,231 (Ponto 02), E=282611,899 e N=9076038,755 (Ponto 03), E=282607,631 e N=9076044,865 (Ponto 04), E=282603,082 e N=9076049,416 (Ponto 05), E=282599,596 e N=9076052,510 (Ponto 06), E=282596,694 e N=9076054,909 (Ponto 07), E=282596,086 e N=9076055,496 (Ponto 08), E=282595,524 e N=9076055,537 (Ponto 09), E=282589,091 e N=9076056,363 (Ponto 10), E=282588,226 e N=9076056,610 (Ponto 11), E=282587,489 e N=9076074,808 (Ponto 12), E=282585,316 e N=9076092,892 (Ponto 13), E=282581,718 e N=9076110,746 (Ponto 14), E=282576,719 e N=9076128,260 (Ponto 15), E=282578,554 e N=9076127,949 (Ponto 16), E=282591,972 e N=9076121,366 (Ponto 17), E=282597,225 e N=9076116,871 (Ponto 18), E=282598,172 e N=9076116,341 (Ponto 19), E=282599,814 e N=9076115,693 (Ponto 20), E=282601,187 e N=9076115,303 (Ponto 21), E=282602,662 e N=9076115,113 (Ponto 22), E=282613,910 e N=9076113,863 (Ponto 23), E=282623,002 e N=9076109,260 (Ponto 24), E=282626,343 e N=9076088,228 (Ponto 25), E=282628,015 e N=9076066,997 (Ponto 26), E=282628,009 e N=9076045,701 (Ponto 27); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-05 - Abrange 0,3465 ha (trinta e quatro ares e  sessenta e cinco centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282545,874 e N=9076189,418; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282535,249 e N=9076203,264 (Ponto 02), E=282523,604 e N=9076216,265 (Ponto 03), E=282511,007 e N=9076228,345 (Ponto 04), E=282497,529 e N=9076239,435 (Ponto 05), E=282494,131 e N=9076243,753 (Ponto 06), E=282494,729 e N=9076253,784 (Ponto 07), E=282490,309 e N=9076258,241 (Ponto 08), E=282486,263 e N=9076275,524 (Ponto 09), E=282486,244 e N=9076276,520 (Ponto 10), E=282481,361 e N=9076285,370 (Ponto 11), E=282479,500 e N=9076294,597 (Ponto 12), E=282478,436 e N=9076298,180 (Ponto 13), E=282501,027 e N=9076285,564 (Ponto 14), E=282522,310 e N=9076270,840 (Ponto 15), E=282542,083 e N=9076254,148 (Ponto 16), E=282560,168 e N=9076235,638 (Ponto 17), E=282559,037 e N=9076226,620 (Ponto 18), E=282555,524 e N=9076214,656 (Ponto 19), E=282550,892 e N=9076207,830 (Ponto 20), E=282550,215 e N=9076204,313 (Ponto 21), E=282548,300 e N=9076197,618 (Ponto 22), E=282546,470 e N=9076192,084 (Ponto 23) ; segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-06 - Abrange 0,2370 ha (vinte e três ares e setenta centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282451.358 e N=9076343.448; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282471.785 e N=9076336.650 (Ponto 02), E=282492.434 e N=9076330.547 (Ponto 03), E=282513.274 e N=9076325.149 (Ponto 04), E=282534.289 e N=9076320.460 (Ponto 05), E=282534.561 e N=9076319.953 (Ponto 06), E=282534.561 e N=9076319.953 (Ponto 07), E=282537.784 e N=9076309.095 (Ponto 08), E=282538.321 e N=9076306.432 (Ponto 09), E=282545.883 e N=9076295.679 (Ponto 10), E=282546.039 e N=9076287.672 (Ponto 11), E=282528.183 e N=9076291.088 (Ponto 12), E=282510.426 e N=9076294.991 (Ponto 13), E=282492.784 e N=9076299.377 (Ponto 14), E=282475.267 e N=9076304.245 (Ponto 15), E=282466.288 e N=9076317.217 (Ponto 16), E=282460.676 e N=9076324.595 (Ponto 17), E=282458.241 e N=9076330.954 (Ponto 18), E=282456.400 e N=9076333.943 (Ponto 19), E=282452.128 e N=9076341.252 (Ponto 20); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-07 - Abrange 0,3774 ha (trinta e sete ares e setenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=281930,870 e N=9076786,278; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281938,911 e N=9076781,148 (Ponto 02), E=281951,647 e N=9076772,474 (Ponto 03), E=281960,365 e N=9076766,124 (Ponto 04), E=281967,685 e N=9076760,518 (Ponto 05), E=281976,968 e N=9076753,026 (Ponto 06), E=281982,777 e N=9076748,107 (Ponto 07), E=281986,852 e N=9076744,545 (Ponto 08), E=281994,488 e N=9076737,611 (Ponto 09), E=281999,794 e N=9076732,583 (Ponto 10), E=282000,553 e N=9076731,850 (Ponto 11), E=282000,299 e N=9076730,298 (Ponto 12), E=282000,185 e N=9076724,685 (Ponto 13), E=282001,238 e N=9076719,453 (Ponto 14), E=282003,317 e N=9076714,879 (Ponto 15), E=282007,776 e N=9076711,580 (Ponto 16), E=282011,816 e N=9076707,717 (Ponto 17), E=282015,626 e N=9076703,012 (Ponto 18), E=282019,430 e N=9076699,663 (Ponto 19), E=282024,168 e N=9076696,412 (Ponto 20), E=282028,762 e N=9076694,048 (Ponto 21), E=282033,961 e N=9076692,483 (Ponto 22), E=282037,607 e N=9076691,865 (Ponto 23), E=282076,200 e N=9076647,716 (Ponto 24), E=282076,937 e N=9076645,130 (Ponto 25), E=282064,149 e N=9076648,290 (Ponto 26), E=282056,766 e N=9076653,430 (Ponto 27), E=282047,770 e N=9076658,241 (Ponto 28), E=282045,807 e N=9076660,894 (Ponto 29), E=282041,255 e N=9076661,076 (Ponto 30), E=282034,911 e N=9076661,894 (Ponto 31), E=282027,103 e N=9076663,218 (Ponto 32), E=282021,267 e N=9076664,974 (Ponto 33), E=282014,816 e N=9076672,354 (Ponto 34), E=282010,166 e N=9076677,720 (Ponto 35), E=282004,463 e N=9076684,168 (Ponto 36), E=281999,223 e N=9076689,965 (Ponto 37), E=281994,790 e N=9076694,778 (Ponto 38), E=281985,025 e N=9076705,018 (Ponto 39), E=281976,388 e N=9076713,456 (Ponto 40), E=281970,800 e N=9076718,642 (Ponto 41), E=281970,124 e N=9076721,998 (Ponto 42), E=281970,207 e N=9076726,060 (Ponto 43), E=281967,337 e N=9076728,231 (Ponto 44), E=281961,542 e N=9076735,645 (Ponto 45), E=281958,667 e N=9076739,321 (Ponto 46), E=281954,580 e N=9076743,989 (Ponto 47), E=281948,977 e N=9076752,309 (Ponto 48), E=281945,248 e N=9076760,870 (Ponto 49), E=281944,028 e N=9076764,677 (Ponto 50), E=281941,319 e N=9076769,147 (Ponto 51), E=281937,872 e N=9076773,651 (Ponto 52), E=281932,443 e N=9076782,230 (Ponto 53) ; segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-08 - Abrangendo 0,3021 ha (trinta ares e vinte e um centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282117,130 e N=9076649,698; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282113,012 e N=9076649,180 (ponto 02), E=282107,304 e N=9076648,317 (ponto 03), E=282102,362 e N=9076647,682 (ponto 04), E=282099,213 e N=9076647,132 (ponto 05), E=282092,667 e N=9076645,461 (ponto 06), E=282079,885 e N=9076644,401(ponto 07), E=282076,937 e N=9076645,130 (ponto 08), E=282076,761 e N=9076645,757 (ponto 09), E=282076,520 e N=9076646,605 (ponto 10), E=282076,324 e N=9076647,285 (ponto 11), E=282076,073 e N=9076648,151 (ponto 12), E=282075,792 e N=9076649,106 (ponto 13), E=282074,455 e N=9076653,490 (ponto 14), E=282072,775 e N=9076658,664 (ponto 15), E=282071,372 e N=9076662,741 (ponto 16), E=282069,134 e N=9076668,861 (ponto 17), E=282066,315 e N=9076676,001 (ponto 18), E=282063,956 e N=9076681,571 (ponto 19), E=282061,380 e N=9076687,300 (ponto 20), E=282058,858 e N=9076692,598 (ponto 21), E=282055,784 e N=9076698,696 (ponto 22), E=282053,381 e N=9076703,221 (ponto 23), E=282050,237 e N=9076708,855 (ponto 24), E=282046,246 e N=9076715,598 (ponto 25), E=282042,570 e N=9076721,451 (ponto 26), E=282043,213 e N=9076721,342 (ponto 27), E=282047,201 e N=9076720,904 (ponto 28), E=282051,322 e N=9076720,687 (ponto 29), E=282055,825 e N=9076720,670 (ponto 30), E=282078,646 e N=9076721,158 (ponto 31), E=282087,556 e N=9076706,004 (ponto 32), E=282093,372 e N=9076707,020 (ponto 33), E=282096,141 e N=9076707,376 (ponto 34), E=282098,133 e N=9076703,120 (ponto 35), E=282100,207 e N=9076698,507 (ponto 36), E=282103,051 e N=9076691,840 (ponto 37),

E=282106,546 e N=9076683,014 (ponto 38), E=282109,929 e N=9076673,650 (ponto 39), E=282112,790 e N=9076664,921 (ponto 40),E=282115,085 e N=9076657,227 (ponto 41); segue até o ponto 01,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-09 - Abrange 0,0076 ha (setenta e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 01 de coordenadas plano-retangulares: E=281874,533 e N=9076815,591; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281885,631 e N=9076810,664 (ponto 02), E=281893,391 e N=9076806,985 (ponto 03), E=281901,142 e N=9076803,110 (ponto 04), E=281907,541 e N=9076799,756 (ponto 05), E=281910,388 e N=9076798,218 (ponto 06), E=281913,739 e N=9076796,370 (ponto 07), E=281917,167 e N=9076794,439 (ponto 08), E=281911,905 e N=9076796,896 (ponto 09), E=281906,239 e N=9076800,170 (ponto 10), E=281903,286 e N=9076800,074 (ponto 11), E=281883,912 e N=9076803,713 (ponto 12); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-10 - Abrangendo 0,6006 ha (sessenta ares e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=281829,101 e N=9076888,874; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281846,084 e N=9076887,260 (ponto 02), E=281869,127 e N=9076883,590 (ponto 03), E=281887,003 e N=9076879,535 (ponto 04), E=281891,691 e N=9076878,292 (ponto 05), E=281896,791 e N=9076876,852 (ponto 06), E=281902,805 e N=9076875,037 (ponto 07), E=281906,628 e N=9076873,815 (ponto 08), E=281910,690 e N=9076872,459 (ponto 09), E=281911,561 e N=9076871,104 (ponto 10), E=281914,937 e N=9076865,466 (ponto 11), E=281918,506 e N=9076859,302 (ponto 12), E=281918,506 e N=9076859,302 (ponto 13), E=281927,231 e N=9076857,274 (ponto 14), E=281935,987 e N=9076852,277 (ponto 15), E=281939,661 e N=9076850,154 (ponto 16), E=281942,610 e N=9076848,777 (ponto 17), E=281947,313 e N=9076846,997 (ponto 18), E=281954,999 e N=9076843,765 (ponto 19), E=281964,293 e N=9076838,049 (ponto 20), E=281972,422 e N=9076830,958 (ponto 21), E=281979,181 e N=9076822,654 (ponto 22), E=281984,381 e N=9076814,226 (ponto 23), E=281986,259 e N=9076809,392 (ponto 24), E=281987,144 e N=9076807,993 (ponto 25), E=281990,473 e N=9076803,643 (ponto 26), E=281994,535 e N=9076797,316 (ponto 27), E=281999,360 e N=9076788,619 (ponto 28), E=282001,462 e N=9076782,060 (ponto 29), E=282001,925 e N=9076780,998 (ponto 30), E=282004,907 e N=9076777,593 (ponto 31), E=282008,808 e N=9076772,603 (ponto 32), E=282009,637 e N=9076771,543 (ponto 33), E=282015,178 e N=9076768,420 (ponto 34), E=282030,235 e N=9076753,876 (ponto 35), E=282031,020 e N=9076738,005 (ponto 36), E=282028,592 e N=9076741,183 (ponto 37), E=282024,217 e N=9076746,683 (ponto 38), E=282020,182 e N=9076751,513 (ponto 39), E=282013,892 e N=9076758,627 (ponto 40), E=282008,255 e N=9076764,609 (ponto 41), E=281997,274 e N=9076775,322 (ponto 42), E=281986,037 e N=9076785,156 (ponto 43), E=281976,257 e N=9076792,905 (ponto 44), E=281963,376 e N=9076802,091 (ponto 45), E=281955,843 e N=9076806,974 (ponto 46), E=281944,074 e N=9076813,945 (ponto 47), E=281936,407 e N=9076818,081 (ponto 48), E=281929,201 e N=9076821,695 (ponto 49), E=281916,638 e N=9076827,392 (ponto 50), E=281907,950 e N=9076830,906 (ponto 51), E=281900,717 e N=9076833,578 (ponto 52), E=281892,409 e N=9076836,373 (ponto 53), E=281881,882 e N=9076839,505 (ponto 54), E=281866,138 e N=9076843,368 (ponto 55), E=281856,889 e N=9076845,193 (ponto 56), E=281856,538 e N=9076845,738 (ponto 57), E=281855,161 e N=9076848,602 (ponto 58), E=281853,466 e N=9076850,586 (ponto 59), E=281849,245 e N=9076856,202 (ponto 60), E=281846,310 e N=9076860,751 (ponto 61), E=281843,965 e N=9076863,959 (ponto 62), E=281840,433 e N=9076868,675 (ponto 63), E=281835,821 e N=9076875,654 (ponto 64), E=281832,433 e N=9076882,098 (ponto 65); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP 11 - Abrange 0,5184 ha (cinquenta e um ares e oitenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=281418,539 e N=9076845,437; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281445,830 e N=9076841,986 (ponto 02), E=281471,746 e N=9076840,628 (ponto 03), E=281505,647 e N=9076841,643 (ponto 04), E=281539,311 e N=9076845,774 (ponto 05), E=281539,782 e N=9076807,031 (ponto 06), E=281532,588 e N=9076806,944 (ponto 07), E=281527,381 e N=9076807,552 (ponto 08), E=281525,912 e N=9076807,038 (ponto 09), E=281515,458 e N=9076805,206 (ponto 10), E=281505,952 e N=9076805,371 (ponto 11), E=281498,762 e N=9076806,036 (ponto 12), E=281490,767 e N=9076807,344 (ponto 13), E=281489,633 e N=9076807,682 (ponto 14), E=281491,332 e N=9076800,253 (ponto 15), E=281492,396 e N=9076793,117 (ponto 16), E=281492,783 e N=9076789,976 (ponto 17), E=281492,826 e N=9076789,842 (ponto 18), E=281474,357 e N=9076789,584 (ponto 19), E=281462,003 e N=9076789,871 (ponto 20), E=281444,847 e N=9076790,882 (ponto 21), E=281431,267 e N=9076792,189 (ponto 22), E=281431,075 e N=9076792,637 (ponto 23), E=281428,217 e N=9076799,268 (ponto 24), E=281426,044 e N=9076806,957 (ponto 25), E=281424,219 e N=9076813,583 (ponto 26), E=281422,774 e N=9076820,328 (ponto 27), E=281421,727 e N=9076826,644 (ponto 28), E=281420,953 e N=9076831,491 (ponto 29), E=281419,976 e N=9076836,593 (ponto 30), E=281419,200 e N=9076841,744 (ponto 31), segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-16 – Abrange 2,5264 ha (dois hectares, cinquenta e dois ares e sessenta e quatro centiares),  com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.081.115,7789m e E 279.388,7997m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 142°21'21" e 68,761 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.081.061,3329m e E 279.430,7955m;  143°41'58" e 1,058 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.081.060,4803m e E 279.431,4218m;  150°06'25" e 7,012 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.081.054,4013m e E 279.434,9165m;  150°42'10" e 3,557 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.081.051,2992m e E 279.436,6571m;  139°21'56" e 9,093 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.081.044,3985m e E 279.442,5788m;  145°29'50" e 7,469 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.081.038,2435m e E 279.446,8095m;  148°10'15" e 7,735 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.081.031,6720m e E 279.450,8886m;  153°49'46" e 8,742 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.081.023,8263m e E 279.454,7442m;  161°41'43" e 7,659 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.081.016,5551m e E 279.457,1496m;  162°53'39" e 6,122 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.081.010,7037m e E 279.458,9504m;  165°01'48" e 8,218 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.081.002,7650m e E 279.461,0731m;  174°52'20" e 7,383 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.995,4116m e E 279.461,7329m;  171°29'50" e 5,626 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.080.989,8476m e E 279.462,5648m;  175°50'54" e 4,510 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.080.985,3495m e E 279.462,8913m;  117°23'08" e 5,439 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.080.982,8479m e E 279.467,7204m;  125°36'05" e 9,089 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.080.977,5570m e E 279.475,1103m;  132°28'49" e 7,379 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.080.972,5736m e E 279.480,5524m;  134°32'53" e 2,424 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.080.970,8728m e E 279.482,2803m;  134°31'25" e 3,390 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.080.968,4958m e E 279.484,6971m;  134°32'43" e 3,837 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.080.965,8039m e E 279.487,4321m;  135°53'05" e 1,651 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.080.964,6183m e E 279.488,5816m;  134°54'18" e 7,720 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.080.959,1685m e E 279.494,0495m;  144°11'45" e 8,228 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.080.952,4953m e E 279.498,8631m;  145°41'39" e 4,840 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.080.948,4970m e E 279.501,5912m;  142°40'19" e 2,935 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.080.946,1628m e E 279.503,3712m;  136°22'43" e 2,184 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.080.944,5815m e E 279.504,8782m;  129°35'10" e 0,206 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.080.944,4502m e E 279.505,0371m;  130°47'25" e 3,237 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.080.942,3353m e E 279.507,4880m;  127°56'49" e 5,813 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.080.938,7608m e E 279.512,0718m;  131°23'52" e 3,647 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.080.936,3490m e E 279.514,8078m;  132°51'56" e 6,449 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.080.931,9620m e E 279.519,5344m;  134°29'28" e 3,181 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.080.929,7325m e E 279.521,8038m;  132°51'07" e 1,571 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.080.928,6644m e E 279.522,9552m;  132°51'24" e 5,278 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.080.925,0747m e E 279.526,8240m;  132°51'57" e 1,351 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.080.924,1559m e E 279.527,8140m;  123°53'02" e 4,609 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.080.921,5865m e E 279.531,6400m;  121°32'42" e 1,931 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.080.920,5760m e E 279.533,2860m;  110°09'46" e 2,698 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.080.919,6459m e E 279.535,8189m;  108°25'06" e 3,336 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.080.918,5919m e E 279.538,9840m;  101°55'29" e 1,466 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.080.918,2890m e E 279.540,4186m;  109°57'52" e 2,192 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.080.917,5406m e E 279.542,4787m;  142°09'49" e 120,923 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.080.822,0397m e E 279.616,6541m;  142°09'49" e 14,503 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.080.810,5861m e E 279.625,5501m;  281°34'31" e 7,685 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.080.812,1282m e E 279.618,0214m;  281°34'31" e 14,312 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.080.815,0000m e E 279.604,0000m;  250°44'51" e 64,448 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.080.793,7493m e E 279.543,1558m;  322°09'49" e 167,474 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.080.926,0147m e E 279.440,4255m;  295°24'22" e 48,202 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.080.946,6948m e E 279.396,8853m;  342°51'34" e 2,569 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.080.949,1495m e E 279.396,1283m;  338°33'39" e 32,203 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.080.979,1239m e E 279.384,3578m;  331°35'39" e 32,203 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.081.007,4492m e E 279.369,0386m;  73°01'22" e 4,149 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.081.008,6608m e E 279.373,0070m;  83°07'25" e 6,305 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.081.009,4156m e E 279.379,2665m;  82°33'21" e 5,129 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.081.010,0802m e E 279.384,3525m;  75°00'00" e 7,028 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.081.011,8992m e E 279.391,1412m;  91°01'54" e 0,291 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.081.011,8940m e E 279.391,4321m;  320°28'28" e 7,192 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.081.017,4413m e E 279.386,8550m;  330°42'10" e 8,402 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.081.024,7687m e E 279.382,7435m;  330°06'25" e 3,964 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.081.028,2057m e E 279.380,7677m;  314°32'11" e 3,660 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.081.030,7727m e E 279.378,1589m;  316°40'12" e 4,173 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.081.033,8078m e E 279.375,2957m;  322°02'13" e 5,776 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.081.038,3621m e E 279.371,7423m;  326°45'23" e 7,664 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.081.044,7722m e E 279.367,5407m;  332°08'16" e 12,734 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.081.056,0298m e E 279.361,5896m;  354°56'21" e 13,495 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.081.069,4722m e E 279.360,3992m;  4°05'25" e 10,065 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.081.079,5111m e E 279.361,1171m;  13°50'52" e 9,705 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.081.088,9338m e E 279.363,4399m;  30°18'48" e 10,324 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.081.097,8463m e E 279.368,6507m;  42°19'57" e 7,992 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.081.103,7543m e E 279.374,0328m;  44°32'44" e 3,455 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.081.106,2169m e E 279.376,4566m;  51°46'28" e 7,028 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.081.110,5655m e E 279.381,9776m;  51°33'09" e 6,372 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.081.114,5274m e E 279.386,9678m;   55°39'40" e 2,219 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

APP-17 - Abrange 0,5372 ha (cinquenta e três ares e setenta e dois centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279258,946 e N=9082116,636; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279257,644 e N=9082118,380 (Ponto 02), E=279254,575 e N=9082122,364 (Ponto 03), E=279252,028 e N=9082125,623 (Ponto 04), E=279251,886 e N=9082125,775 (Ponto 05), E=279250,050 e N=9082127,706 (Ponto 06), E=279246,193 e N=9082131,284 (Ponto 07), E=279242,071 e N=9082135,452 (Ponto 08), E=279238,781 e N=9082138,695 (Ponto 09), E=279234,862 e N=9082142,415 (Ponto 10), E=279232,032 e N=9082146,050 (Ponto 11), E=279230,258 e N=9082148,552 (Ponto 12), E=279229,886 e N=9082148,838 (Ponto 13), E=279226,491 e N=9082151,988 (Ponto 14), E=279225,364 e N=9082153,066 (Ponto 15), E=279224,110 e N=9082153,306 (Ponto 16), E=279221,926 e N=9082154,056 (Ponto 17), E=279177,436 e N=9082139,975 (Ponto 18), E=279174,693 e N=9082202,040 (Ponto 19), E=279202,210 e N=9082210,750 (Ponto 20), E=279208,947 e N=9082212,882 (Ponto 21), E=279220,852 e N=9082214,852 (Ponto 22), E=279232,879 e N=9082213,731 (Ponto 23), E=279239,570 e N=9082211,436 (Ponto 24), E=279239,570 e N=9082211,436 (Ponto 25), E=279243,504 e N=9082210,682 (Ponto 26), E=279249,933 e N=9082208,984 (Ponto 27), E=279255,000 e N=9082205,925 (Ponto 28); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-18 - Abrange 0,7609 ha (setenta e seis ares e nove centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279240,646 e N=9082539,865; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279234,962 e N=9082542,421 (Ponto 02), E=279228,143 e N=9082545,708 (Ponto 03), E=279220,663 e N=9082550,294 (Ponto 04), E=279210,845 e N=9082557,622 (Ponto 05), E=279203,767 e N=9082568,386 (Ponto 06), E=279200,031 e N=9082576,539 (Ponto 07), E=279198,603 e N=9082579,783 (Ponto 08), E=279197,580 e N=9082581,521 (Ponto 09), E=279195,977 e N=9082583,776 (Ponto 10), E=279194,961 e N=9082584,922 (Ponto 11), E=279189,835 e N=9082588,782 (Ponto 12), E=279186,173 e N=9082593,587 (Ponto 13), E=279169,334 e N=9082590,427 (Ponto 14), E=279170,060 e N=9082662,641 (Ponto 15), E=279173,446 e N=9082662,459 (Ponto 16), E=279179,407 e N=9082662,847 (Ponto 17), E=279186,165 e N=9082664,025 (Ponto 18), E=279188,766 e N=9082665,125 (Ponto 19), E=279191,959 e N=9082673,384 (Ponto 20), E=279214,062 e N=9082680,572 (Ponto 21), E=279230,021 e N=9082684,730 (Ponto 22), E=279244,266 e N=9082677,524 (Ponto 23), E=279244,137 e N=9082675,755 (Ponto 24), E=279243,913 e N=9082672,608 (Ponto 25), E=279243,573 e N=9082667,628 (Ponto 26), E=279242,955 e N=9082657,868 (Ponto 27), E=279242,333 e N=9082646,770 (Ponto 28), E=279241,884 e N=9082637,648 (Ponto 29), E=279241,472 e N=9082628,034 (Ponto 30), E=279241,286 e N=9082623,113 (Ponto 31), E=279240,595 e N=9082597,989 (Ponto 32), E=279240,351 e N=9082577,748 (Ponto 33), E=279240,332 e N=9082570,141 (Ponto 34),E=279240,332 e N=9082570,141 (Ponto 35), E=279240,373 e N=9082559,150 (Ponto 36), E=279240,466 e N=9082550,370 (Ponto 37),E=279240,551 e N=9082544,868 (Ponto 38); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-19  - Abrange 0,7787 ha (setenta e sete ares e oitenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279355,822 e N=9083145,791; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279228,297 e N=9083136,062 (Ponto 02), E=279235,193 e N=9083161,861 (Ponto 03), E=279240,204 e N=9083179,839 (Ponto 04), E=279245,301 e N=9083197,534 (Ponto 05), E=279362,195 e N=9083206,451 (Ponto 06), E=279378,348 e N=9083207,628 (Ponto 07); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-20 - Abrange 0,8726 ha (oitenta e sete ares e vinte e seis centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279450,254 e N=9083405,018; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279424,918 e N=9083403,737 (Ponto 02), E=279361,684 e N=9083400,772 (Ponto 03), E=279341,526 e N=9083399,647 (Ponto 04), E=279339,991 e N=9083398,500 (Ponto 05), E=279335,959 e N=9083394,986 (Ponto 06), E=279297,436 e N=9083353,635 (Ponto 07), E=279335,976 e N=9083459,431 (Ponto 08), E=279358,606 e N=9083460,694 (Ponto 09), E=279421,998 e N=9083463,667 (Ponto 10), E=279472,549 e N=9083466,221 (Ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-21 - Abrangendo 0,7017 ha (setenta ares e dezessete  centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279575,737 e N=9083868,763; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279573,511 e N=9083868,729 (Ponto 02), E=279568,908 e N=9083868,539 (Ponto 03), E=279563,977 e N=9083868,087 (Ponto 04), E=279557,990 e N=9083867,515 (Ponto 05), E=279550,472 e N=9083867,147 (Ponto 06), E=279546,177 e N=9083867,150 (Ponto 07), E=279542,837 e N=9083866,671 (Ponto 08), E=279535,607 e N=9083865,766 (Ponto 09), E=279529,208 e N=9083865,498 (Ponto 10), E=279523,427 e N=9083865,204 (Ponto 11), E=279516,792 e N=9083865,103 (Ponto 12), E=279511,800 e N=9083865,294 (Ponto 13), E=279506,825 e N=9083865,084 (Ponto 14), E=279496,859 e N=9083865,270 (Ponto 15), E=279485,687 e N=9083870,407 (Ponto 16), E=279532,527 e N=9083998,988 (Ponto 17), E=279547,704 e N=9083989,141 (Ponto 18), E=279546,861 e N=9083965,082 (Ponto 19), E=279544,745 e N=9083955,848 (Ponto 20), E=279542,816 e N=9083949,942 (Ponto 21), E=279541,696 e N=9083946,359 (Ponto 22), E=279540,749 e N=9083941,856 (Ponto 23), E=279538,928 e N=9083935,385 (Ponto 24), E=279537,493 e N=9083930,854 (Ponto 25), E=279536,632 e N=9083927,561 (Ponto 26), E=279536,392 e N=9083926,361 (Ponto 27), E=279536,392 e N=9083926,361 (Ponto 28), E=279541,911 e N=9083927,154 (Ponto 29), E=279549,028 e N=9083927,149 (Ponto 30), E=279553,668 e N=9083927,375 (Ponto 31), E=279558,387 e N=9083927,827 (Ponto 32), E=279564,930 e N=9083928,425 (Ponto 33), E=279571,817 e N=9083928,711 (Ponto 34), E=279578,031 e N=9083928,804 (Ponto 35), E=279583,894 e N=9083928,716 (Ponto 36), E=279587,398 e N=9083928,800 (Ponto 37), E=279592,029 e N=9083929,263 (Ponto 38), E=279592,855 e N=9083929,304 (Ponto 39), E=279592,044 e N=9083926,957 (Ponto 40), E=279590,609 e N=9083922,753 (Ponto 41), E=279588,539 e N=9083916,528 (Ponto 42), E=279585,178 e N=9083905,883 (Ponto 43), E=279582,139 e N=9083895,391 (Ponto 44), E=279579,643 e N=9083885,900 (Ponto 45), E=279577,717 e N=9083877,866 (Ponto 46); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-22 - Abrange 0,6035 ha (sessenta ares e trinta e cinco centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279658,662 e N=9084345,244; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279684,203 e N=9084415,359 (Ponto 02), E=279697,548 e N=9084419,303 (Ponto 03), E=279722,208 e N=9084427,547 (Ponto 04),E=279771,139 e N=9084442,592 (Ponto 05), E=279774,025 e N=9084443,593 (Ponto 06), E=279774,455 e N=9084443,975 (Ponto 07), E=279777,090 e N=9084447,419 (Ponto 08), E=279785,150 e N=9084457,575 (Ponto 09), E=279755,020 e N=9084374,863 (Ponto 10), E=279740,540 e N=9084370,411 (Ponto 11), E=279715,568 e N=9084362,063 (Ponto 12); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-23 - Abrange 0,5733 ha (cinquenta e sete ares e trinta e três centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279847,793 e N=9084864,433; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279873,988 e N=9084936,343 (Ponto 02), E=279877,486 e N=9084930,169 (Ponto 03), E=279885,735 e N=9084917,006 (Ponto 04), E=279894,672 e N=9084902,543 (Ponto 05), E=279902,864 e N=9084889,626 (Ponto 06), E=279910,517 e N=9084876,724 (Ponto 07), E=279917,037 e N=9084866,472 (Ponto 08),E=279920,030 e N=9084862,354 (Ponto 09), E=279924,073 e N=9084862,436 (Ponto 10), E=279932,776 e N=9084862,826 (Ponto 11), E=279910,674 e N=9084802,154 (Ponto 12), E=279910,119 e N=9084802,143 (Ponto 13), E=279894,049 e N=9084804,758 (Ponto 14), E=279881,076 e N=9084815,251 (Ponto 15), E=279867,546 e N=9084832,459 (Ponto 16), E=279859,387 e N=9084845,312 (Ponto 17), E=279851,716 e N=9084858,248 (Ponto 18); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-24 - Abrange 1,1301 ha (um hectare, treze ares e um centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279937,220 e N=9085109,921; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279940,031 e N=9085108,963 (Ponto 02), E=279951,159 e N=9085106,424 (Ponto 03), E=279966,431 e N=9085103,750 (Ponto 04), E=279986,279 e N=9085100,315 (Ponto 05), E=280004,415 e N=9085096,142 (Ponto 06), E=280005,393 e N=9085096,607 (Ponto 07), E=280019,079 e N=9085099,738 (Ponto 08), E=279985,045 e N=9085006,310 (Ponto 09), E=279981,567 e N=9085002,813 (Ponto 10), E=279971,943 e N=9084992,346 (Ponto 11), E=279963,117 e N=9084982,841 (Ponto 12), E=279959,816 e N=9084979,359 (Ponto 13), E=279952,828 e N=9084971,988 (Ponto 14), E=279938,669 e N=9084962,615 (Ponto 15), E=279921,295 e N=9084955,753 (Ponto 16), E=279907,694 e N=9084950,618 (Ponto 17), E=279896,165 e N=9084947,244 (Ponto 18), E=279879,769 e N=9084941,911 (Ponto 19), E=279875,474 e N=9084940,421 (Ponto 20), E=279901,746 e N=9085012,542 (Ponto 21), E=279910,785 e N=9085016,113 (Ponto 22), E=279913,998 e N=9085018,240 (Ponto 23), E=279941,465 e N=9085047,209 (Ponto 24), E=279939,301 e N=9085047,588 (Ponto 25), E=279923,635 e N=9085051,163 (Ponto 26), E=279916,679 e N=9085053,533 (Ponto 27); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-25 - Abrange 1,3612 ha (um hectare,  trinta e seis ares e doze centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=280007,535 e N=9085754,119; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279986,400 e N=9085769,292 (Ponto 02), E=279939,513 e N=9085812,746 (Ponto 03), E=279896,985 e N=9085849,443 (Ponto 04), E=279876,461 e N=9085871,406 (Ponto 05), E=279868,552 e N=9085873,621 (Ponto 06), E=279850,658 e N=9085861,705 (Ponto 07), E=279835,315 e N=9085842,658 (Ponto 08), E=279817,668 e N=9085830,580 (Ponto 09), E=279791,996 e N=9085824,312 (Ponto 10), E=279741,518 e N=9085879,169 (Ponto 11), E=279746,351 e N=9085892,747 (Ponto 12), E=279790,776 e N=9085886,545 (Ponto 13), E=279792,281 e N=9085885,912 (Ponto 14), E=279794,134 e N=9085887,180 (Ponto 15), E=279809,721 e N=9085906,530 (Ponto 16), E=279858,215 e N=9085938,824 (Ponto 17), E=279874,202 e N=9085934,347 (Ponto 18), E=279892,118 e N=9085914,877 (Ponto 19), E=279946,486 e N=9085852,480 (Ponto 20), E=279957,389 e N=9085838,047 (Ponto 21), E=279962,513 e N=9085830,898 (Ponto 22), E=279969,076 e N=9085821,361 (Ponto 23), E=279974,013 e N=9085813,885 (Ponto 24), E=279979,994 e N=9085804,448 (Ponto 25), E=279984,826 e N=9085796,489 (Ponto 26), E=279989,736 e N=9085788,067 (Ponto 27), E=279994,960 e N=9085778,698 (Ponto 28), E=279999,381 e N=9085770,408 (Ponto 29), E=280003,328 e N=9085762,696 (Ponto 30); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-26 - Abrange 0,4389 ha (quarenta e três ares e oitenta e nove centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279398,760 e N=9086251,661; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279362,577 e N=9086290,983 (Ponto 02), E=279365,685 e N=9086291,653 (Ponto 03), E=279379,441 e N=9086297,792 (Ponto 04), E=279386,611 e N=9086302,762 (Ponto 05), E=279393,928 e N=9086307,585 (Ponto 06), E=279400,353 e N=9086316,834 (Ponto 07), E=279402,879 e N=9086326,347 (Ponto 08), E=279405,659 e N=9086337,585 (Ponto 09), E=279405,082 e N=9086343,464 (Ponto 10), E=279400,697 e N=9086344,616 (Ponto 11), E=279399,312 e N=9086349,803 (Ponto 12), E=279400,466 e N=9086353,376 (Ponto 13), E=279404,043 e N=9086356,027 (Ponto 14), E=279409,287 e N=9086358,957 (Ponto 15), E=279451,181 e N=9086313,429 (Ponto 16), E=279446,426 e N=9086295,518 (Ponto 17), E=279429,494 e N=9086271,144 (Ponto 18), E=279414,615 e N=9086261,336 (Ponto 19), E=279404,083 e N=9086254,036 (Ponto 20); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-27 Abrange 0,4397 ha (quarenta e três ares e noventa e sete centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279316,322 e N=9086341,250; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279276,114 e N=9086384,946 (Ponto 02), E=279277,631 e N=9086384,926 (Ponto 03), E=279279,552 e N=9086384,642 (Ponto 04), E=279284,011 e N=9086384,380 (Ponto 05), E=279284,252 e N=9086383,946 (Ponto 06), E=279285,114 e N=9086383,819 (Ponto 07), E=279286,372 e N=9086383,927 (Ponto 08), E=279291,399 e N=9086384,890 (Ponto 09), E=279292,107 e N=9086385,000 (Ponto 10), E=279299,322 e N=9086388,872 (Ponto 11), E=279302,475 e N=9086390,143 (Ponto 12), E=279330,517 e N=9086413,634 (Ponto 13), E=279340,674 e N=9086408,468 (Ponto 14), E=279350,346 e N=9086414,621 (Ponto 15), E=279355,242 e N=9086417,691 (Ponto 16), E=279389,628 e N=9086380,322 (Ponto 17), E=279386,363 e N=9086378,187 (Ponto 18), E=279377,044 e N=9086372,345 (Ponto 19), E=279366,189 e N=9086365,440 (Ponto 20), E=279360,116 e N=9086361,439 (Ponto 21), E=279354,237 e N=9086359,116 (Ponto 22), E=279348,164 e N=9086356,148 (Ponto 23), E=279340,863 e N=9086352,276 (Ponto 24), E=279337,298 e N=9086354,089 (Ponto 25), E=279334,446 e N=9086351,699 (Ponto 26), E=279330,582 e N=9086347,932 (Ponto 27), E=279325,797 e N=9086345,634 (Ponto 28), E=279320,553 e N=9086343,520 (Ponto 29); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

APP-28 - Abrange 0,7897 ha (setenta e oito ares e noventa e sete centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=277514,113 e N=9068051.504; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=277520,377 e N=9068098,746 (Ponto 02), E=277531,272 e N=9068105,491 (Ponto 03), E=277529,414 e N=9068108,511 (Ponto 04), E=277526,810 e N=9068131,549 (Ponto 05), E=277526,810 e N=9068147,269 (Ponto 06), E=277532,374 e N=9068189,232 (Ponto 07), E=277536,667 e N=9068195,954 (Ponto 08), E=277551,439 e N=9068202,050 (Ponto 09), E=277555,742 e N=9068204,688 (Ponto 10), E=277561,571 e N=9068206,702 (Ponto 11), E=277567,496 e N=9068203,529 (Ponto 12), E=277574,684 e N=9068202,853 (Ponto 13), E=277581,692 e N=9068199,074 (Ponto 14), E=277579,850 e N=9068192,102 (Ponto 15), E=277578,227 e N=9068187,029 (Ponto 16), E=277584,882 e N=9068178,944 (Ponto 17), E=277584,195 e N=9068165,064 (Ponto 18), E=277581,396 e N=9068163,854 (Ponto 19), E=277575,463 e N=9068144,786 (Ponto 20), E=277583,143 e N=9068118,390 (Ponto 21), E=277595,425 e N=9068109,153 (Ponto 22), E=277602,073 e N=9068106,260 (Ponto 23), E=277599,695 e N=9068088,327 (Ponto 24), E=277593,437 e N=9068088,000 (Ponto 25), E=277579,024 e N=9068085,178 (Ponto 26), E=277560,576 e N=9068070,600 (Ponto 27), E=277542,042 e N=9068057,291 (Ponto 28), E=277520,144 e N=9068051,428 (Ponto 29); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-29 - Abrange 0,3270 ha (trinta e dois ares e setenta centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=277620,124 e N=9068242,397; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=277607,587 e N=9068147,845 (Ponto 02), E=277603,679 e N=9068173,119 (Ponto 03), E=277603,843 e N=9068189,923 (Ponto 04), E=277597,600 e N=9068207,817 (Ponto 05), E=277589,043 e N=9068214,056 (Ponto 06), E=277570,453 e N=9068221,901 (Ponto 07), E=277556,312 e N=9068228,385 (Ponto 08), E=277545,599 e N=9068232,932 (Ponto 09), E=277538,213 e N=9068233,270 (Ponto 10), E=277541,561 e N=9068258,521 (Ponto 11), E=277577,674 e N=9068255,756 (Ponto 12), E=277609,405 e N=9068253,694 (Ponto 13); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.


 

QUADRO 2 - QUADRO GERAL DAS ÁREAS PARA SUPRESSÃO

Descrição

 

Total / Zona

MANGUEZAL

RESTINGA

APP

ÁREA - 1

0,6311

 

 

27,8645

ÁREA - 2

7,0161

 

 

ÁREA - 3

 

20,2173

 

APP 01

 

1,1838

 

5,6397

APP 02

 

 

0,3077

APP 02b

 

 

0,3881

APP 03

 

 

1,0732

APP 04

 

 

0,2973

APP 05

 

 

0,3465

APP 06

 

 

0,2370

APP 07

 

 

0,3774

APP 08

 

 

0,3021

APP 09

 

 

0,0076

APP 10

 

 

0,6006

APP 11

 

 

0,5184

APP 16

 

 

2,5264

10,7180

APP 17

 

 

0,5372

APP 18

 

 

0,7609

APP 19

 

 

0,7787

APP 20

 

 

0,8726

APP 21

 

 

0,7017

APP 22

 

 

0,6035

APP 23

 

 

0,5733

APP 24

 

 

1,1301

APP 25

 

 

1,3612

APP 26

 

 

0,4389

APP 27

 

 

0,4335

APP 28

 

 

0,7897

1,1168

APP 29

 

 

0,3270

TOTAL

7,6472

21,4011

16,2907

45,3390

 

MEMORIAL DESCRITIVO III

ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL

 

As áreas descritas no presente memorial correspondem às porções de cobertura vegetal a serem suprimidas, cujo somatório totaliza 149,6194 ha (cento e quarenta e nove hectares, sessenta e um ares e noventa e quatro centiares) e têm por objetivo viabilizar a implantação do empreendimento Dragagem do Estaleiro Promar, Acesso a Adhetech, Alças da Express Way, Acesso a ZI-3, Zona Central de Serviços, Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, Rodoferrovia – Ferrovia, Cais 08 e 09, Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, implantação de empreendimentos industriais na ZI, ZI-3 e ZI-5 e Modernização do Porto de Suape. Estão caracterizadas como manguezal, um somatório de áreas que totaliza 38,1878 ha (trinta e oito hectares, dezoito ares e setenta e oito centiares); restinga, um somatório de áreas que totaliza 18,0219 ha (dezoito hectares, dois ares e dezenove centiares); e vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP), um somatório de áreas que totaliza 93,4097 ha (noventa e três hectares, quarenta ares e noventa e sete centiares). As coordenadas dos vértices dos polígonos que representam as áreas descritas neste memorial estão apresentadas no Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central n°33°00’, fuso 25, tendo como datum o SAD-69, estão inseridas nos limites que compreendem Suape – Complexo Industrial Portuária Governador Eraldo Gueiros e adjacências conforme Quadro 3.

 

Dentro da Zona Industrial - ZI, na área destinada à implantação do acesso a empresa Adhetech localiza-se 1 (uma) área de 0,3616 ha (trinta e seis ares e dezesseis centiares), descrita a seguir:

 

ÁREA - A-01 (APP): Área destinada a implantação do acesso a empresa Adheteck localizada na Zona Industrial 3, abrangendo 0,3616 ha (trinta e seis ares e dezesseis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.614,9304m e E 278.581,4076m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  105°06'02" e 36,266 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.605,4826m e E 278.616,4213m;  134°19'36" e 10,676 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.598,0230m e E 278.624,0583m;  160°11'03" e 8,524 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.590,0039m e E 278.626,9479m;  186°02'50" e 10,680 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.579,3838m e E 278.625,8228m;  200°35'03" e 72,772 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.511,2582m e E 278.600,2375m;  214°54'05" e 23,471 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.492,0087m e E 278.586,8082m;  199°08'56" e 39,947 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.454,2719m e E 278.573,7046m;  213°31'52" e 148,334 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.078.330,6231m e E 278.491,7663m;  5°31'23" e 9,037 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.078.339,6179m e E 278.492,6360m;  25°12'05" e 43,498 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.078.378,9761m e E 278.511,1577m;  32°46'05" e 118,745 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.478,8253m e E 278.575,4272m;  21°07'58" e 97,952 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.078.570,1897m e E 278.610,7418m;  4°56'08" e 8,852 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.078.579,0093m e E 278.611,5034m;  333°42'26" e 8,955 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.078.587,0379m e E 278.607,5367m;  300°36'24" e 34,572 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.078.604,6399m e E 278.577,7811m;   19°24'46" e 10,911 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona de Preservação Ecológica – ZPEc, na área destinada à implantação das alças da via conhecida como Express Way; localiza-se 2 (duas) áreas totalizando 1,3845 ha (um hectare, trinta e oito ares e quarenta e cinco centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA - A-02 (APP): Área destinada à implantação das alças da via conhecida como Express Way localizada em área de ZPEC, abrangendo 0,5495 ha (cinquenta e quatro ares e noventa e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.080.280,63m e E 279.815,41m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 188°44'46" e 89,41 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.192,26m e E 279.801,81m; 188°44'46" e 22,63 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.080.169,89m e E 279.798,37m; 188°44'46" e 61,42 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.080.109,19m e E 279.789,03m; 293°03'33" e 12,69 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.080.114,16m e E 279.777,35m; 311°48'33" e 11,88 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.080.122,08m e E 279.768,50m; 329°46'18" e 7,75 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.128,77m e E 279.764,60m; 340°27'42" e 10,64 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.138,80m e E 279.761,04m; 349°19'20" e 4,50 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.080.143,22m e E 279.760,20m; 4°32'12" e 15,39 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.080.158,57m e E 279.761,42m; 7°05'11" e 85,20 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.080.243,12m e E 279.771,93m; 16°56'32" e 5,20 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.080.248,10m e E 279.773,45m; 23°36'26" e 12,83 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.259,86m e E 279.778,59m; 37°40'47" e 11,49 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.080.268,95m e E 279.785,61m; 52°30'01" e 8,36 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.080.274,04m e E 279.792,24m; 67°27'56" e 8,44 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.080.277,27m e E 279.800,03m; 75°15'29" e 8,79 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.080.279,51m e E 279.808,53m; 80°43'54" e 6,97 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-03 (APP): Área destinada à implantação das alças da via conhecida como Express Way localizada em área de ZPEC, abrangendo 0,8350 ha (oitenta e três ares e cinquenta centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.080.409,56m e E 279.964,78m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 137°02'16" e 8,70 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.403,19m e E 279.970,72m; 147°15'48" e 7,21 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.080.397,13m e E 279.974,62m; 155°57'48" e 12,47 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.080.385,74m e E 279.979,70m; 166°32'54" e 9,16 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.080.376,83m e E 279.981,83m; 173°43'05" e 7,06 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.080.369,80m e E 279.982,60m; 183°40'09" e 11,92 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.357,91m e E 279.981,84m; 190°19'20" e 7,30 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.350,72m e E 279.980,53m; 196°56'48" e 11,45 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.080.339,77m e E 279.977,19m; 206°54'12" e 12,35 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.080.328,76m e E 279.971,60m; 226°47'07" e 30,16 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.080.308,11m e E 279.949,63m; 220°46'56" e 35,60 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.080.281,15m e E 279.926,37m; 213°59'07" e 23,09 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.262,00m e E 279.913,46m; 212°53'40" e 34,51 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.080.233,03m e E 279.894,72m; 211°09'03" e 10,42 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.080.224,11m e E 279.889,33m; 357°50'20" e 106,08 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.080.330,11m e E 279.885,33m; 45°00'00" e 112,37 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona Industrial 3 – ZI-3, na área destinada à implantação do acesso viário aos empreendimentos da ZI-3 localizam-se 6 (seis) áreas totalizando 7,3056 ha (sete hectares, trinta ares e cinquenta e seis centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA - A-04 (APP): Área destinada à implantação do acesso viário aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,7437 ha (setenta e quatro ares e trinta e sete centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.322,32m e E 277.058,62m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias: 96°20'25" e 0,65 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.322,25m e E 277.059,26m; 96°20'25" e 0,28 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.322,22m e E 277.059,54m; 129°05'38" e 10,91 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.315,34m e E 277.068,01m; 118°44'23" e 9,35 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.310,84m e E 277.076,21m; 125°21'45" e 10,06 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.305,02m e E 277.084,41m; 122°44'07" e 4,40 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.302,64m e E 277.088,12m; 210°44'08" e 1,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.301,78m e E 277.087,61m; 199°26'49" e 184,35 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.078.127,95m e E 277.026,23m; 218°39'35" e 3,20 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.078.125,45m e E 277.024,23m; 213°41'24" e 7,42 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.078.119,28m e E 277.020,12m; 221°38'01" e 12,38 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.110,03m e E 277.011,89m; 221°38'01" e 6,73 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.078.104,99m e E 277.007,42m; 233°46'52" e 11,86 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.078.097,99m e E 276.997,86m; 233°46'52" e 3,09 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.078.096,17m e E 276.995,37m; 233°46'52" e 2,48 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.078.094,70m e E 276.993,36m; 233°46'52" e 5,86 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.078.091,24m e E 276.988,64m; 227°38'33" e 12,17 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.078.083,03m e E 276.979,64m; 254°03'17" e 2,84 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.078.082,25m e E 276.976,91m; 254°03'17" e 0,65 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.078.082,08m e E 276.976,29m; 18°54'57" e 253,96 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-05 (APP): Área destinada à implantação do acesso viário aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 2,5079 ha (dois hectares, cinquenta ares e setenta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.902,46m e E 276.850,63m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 116°33'54" e 0,97 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.902,02m e E 276.851,50m; 0°00'00" e 0,32 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.902,34m e E 276.851,50m; 109°00'11" e 37,89 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.890,00m e E 276.887,32m; 65°58'33" e 27,52 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.901,21m e E 276.912,46m; 156°48'05" e 0,55 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.900,70m e E 276.912,67m; 156°48'05" e 4,77 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.896,32m e E 276.914,55m; 172°59'01" e 13,86 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.882,56m e E 276.916,25m; 179°08'42" e 28,37 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.077.854,20m e E 276.916,67m; 196°41'57" e 19,89 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.077.835,15m e E 276.910,96m; 195°25'20" e 6,37 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.829,01m e E 276.909,26m; 189°38'15" e 11,38 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.817,79m e E 276.907,36m; 205°27'48" e 14,77 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.077.804,45m e E 276.901,01m; 237°05'41" e 4,29 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.077.802,13m e E 276.897,41m; 203°20'03" e 23,51 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.077.780,53m e E 276.888,10m; 202°57'50" e 13,56 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.077.768,05m e E 276.882,80m; 227°32'01" e 16,93 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.077.756,62m e E 276.870,32m; 227°29'22" e 10,34 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.077.749,63m e E 276.862,70m; 202°19'43" e 12,81 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.077.737,78m e E 276.857,83m; 220°24'00" e 13,06 m até o vértice 20, de coordenadas N. 9.077.727,83m e E 276.849,36m; 233°48'24" e 10,75 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.077.721,48m e E 276.840,68m; 209°21'28" e 27,20 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.077.697,77m e E 276.827,35m; 219°39'25" e 20,90 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.077.681,69m e E 276.814,01m; 232°48'55" e 7,70 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.077.677,03m e E 276.807,87m; 199°58'59" e 4,95 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.077.672,37m e E 276.806,18m; 192°31'44" e 11,71 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.077.660,94m e E 276.803,64m; 217°14'05" e 13,29 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.077.650,36m e E 276.795,60m; 234°32'40" e 17,15 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.077.640,41m e E 276.781,63m; 255°57'50" e 4,36 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.077.639,35m e E 276.777,39m; 227°10'29" e 11,83 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.077.631,31m e E 276.768,72m; 243°26'06" e 7,19 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.077.628,10m e E 276.762,29m; 243°26'06" e 1,68 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.077.627,34m e E 276.760,78m; 243°26'06" e 6,75 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.077.624,32m e E 276.754,75m; 226°38'12" e 5,24 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.077.620,73m e E 276.750,94m; 207°28'28" e 11,93 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.077.610,14m e E 276.745,43m; 223°49'51" e 7,34 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.077.604,85m e E 276.740,35m; 207°07'17" e 9,75 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.077.596,17m e E 276.735,91m; 220°34'18" e 44,59 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.077.562,31m e E 276.706,91m; 310°50'38" e 1,00 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.077.562,96m e E 276.706,15m; 220°54'52" e 0,36 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.077.562,69m e E 276.705,92m; 289°05'23" e 80,76 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.077.589,10m e E 276.629,60m; 61°52'30" e 0,57 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.077.589,37m e E 276.630,11m; 65°37'30" e 1,27 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.077.589,89m. e E 276.631,26m; 59°20'58" e 5,26 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.077.592,57m e E 276.635,79m; 84°59'58" e 17,00 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.077.594,06m e E 276.652,72m; 41°11'09" e 31,50 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.077.617,76m e E 276.673,46m; 39°48'20" e 13,23 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.077.627,92m e E 276.681,93m; 36°07'10" e 9,70 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.077.635,75m e E 276.687,65m; 21°48'05" e 6,84 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.077.642,10m e E 276.690,19m; 38°55'39" e 7,07 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.077.647,61m e E 276.694,63m; 20°24'36" e 9,71 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.077.656,71m e E 276.698,02m; 43°15'51" e 14,82 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.077.667,50m e E 276.708,18m; 57°31'44" e 5,52 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.077.670,47m e E 276.712,84m; 47°43'35" e 9,44 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.077.676,82m e E 276.719,82m; 62°49'08" e 8,80 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.077.680,84m e E 276.727,65m; 69°51'49" e 6,76 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.077.683,17m e E 276.734,00m; 40°54'52" e 8,40 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.077.689,52m e E 276.739,51m; 52°45'55" e 6,65 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.077.693,54m e E 276.744,80m; 65°46'20" e 4,64 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.077.695,44m e E 276.749,03m; 19°54'13" e 13,06 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.077.707,72m e E 276.753,48m; 40°11'31" e 16,07 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.077.720,00m e E 276.763,85m; 46°02'30" e 8,23 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.077.725,71m e E 276.769,77m; 48°21'59" e 2,55 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.077.727,41m e E 276.771,68m; 29°14'56" e 6,06 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.077.732,70m e E 276.774,64m; 48°21'59" e 5,10 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.077.736,08m e E 276.778,45m; 28°53'12" e 28,04 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.077.760,64m e E 276.792,00m; 43°55'09" e 7,93 m. até o vértice 67, de coordenadas N 9.077.766,35m e E 276.797,50m; 52°25'53" e 10,41 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.077.772,70m e E 276.805,76m; 20°13'29" e 12,86 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.077.784,77m e E 276.810,20m; 43°21'48" e 20,96 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.077.800,01m e E 276.824,60m; 53°58'21" e 8,64 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.077.805,09m e E 276.831,58m; 23°42'32" e 43,69 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.077.845,09m e E 276.849,15m; 17°37'20" e 18,88 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.077.863,09m e E 276.854,86m; 4°53'57" e 7,44 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.077.870,49m e E 276.855,50m; 343°54'33" e 11,46 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.077.881,50m e E 276.852,32m; 355°22'48" e 21,02 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-06 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 2,5097 ha (dois hectares, cinquenta ares e noventa e sete centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.098,89m e E 276.280,97m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  108°26'06" e 24,26 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.091,21m e E 276.303,99m;  180°54'34" e 0,32 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.090,90m e E 276.303,98m;  180°54'34" e 0,62 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.090,28m e E 276.303,97m;  180°54'34" e 15,74 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.074,54m e E 276.303,72m;  191°18'36" e 1,75 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.072,83m e E 276.303,38m;  191°18'36" e 7,04 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.065,93m e E 276.302,00m;  191°18'36" e 2,01 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.063,96m e E 276.301,61m;  209°14'56" e 7,58 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.078.057,35m e E 276.297,90m;  198°26'06" e 10,04 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.078.047,82m e E 276.294,73m;  212°54'19" e 5,19 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.078.043,46m e E 276.291,91m;  212°54'19" e 4,83 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.039,41m e E 276.289,28m;  212°54'19" e 6,05 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.078.034,33m e E 276.285,99m;  223°05'27" e 11,23 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.078.026,13m e E 276.278,32m;  216°52'12" e 2,65 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.078.024,01m e E 276.276,73m;  195°15'18" e 6,03 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.078.018,19m e E 276.275,15m;  207°24'27" e 1,22 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.078.017,11m e E 276.274,59m;  207°24'27" e 14,88 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.078.003,90m e E 276.267,74m;  203°47'27" e 0,36 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.078.003,57m e E 276.267,59m;  203°47'27" e 12,06 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.077.992,54m e E 276.262,73m;  203°47'27" e 8,19 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.077.985,04m e E 276.259,43m;  203°47'27" e 6,28 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.077.979,29m e E 276.256,89m;  203°01'32" e 2,16 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.077.977,31m e E 276.256,05m;  203°01'32" e 5,76 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.077.972,01m e E 276.253,79m;  203°01'32" e 3,58 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.077.968,71m e E 276.252,39m;  223°59'42" e 10,67 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.077.961,04m e E 276.244,98m;  249°49'46" e 4,22 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.077.959,58m e E 276.241,03m;  249°49'46" e 7,00 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.077.957,17m e E 276.234,46m;  249°49'46" e 2,60 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.077.956,28m e E 276.232,02m;  270°10'44" e 15,85 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.077.956,33m e E 276.216,17m;  180°00'00" e 7,84 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.077.948,48m e E 276.216,17m;  177°55'03" e 6,50 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.077.941,99m e E 276.216,41m;  128°17'25" e 0,95 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.077.941,40m e E 276.217,15m;  128°17'25" e 4,52 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.077.938,60m e E 276.220,70m;  128°17'25" e 7,06 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.077.934,23m e E 276.226,24m;  128°17'25" e 0,29 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.077.934,05m e E 276.226,46m;  134°15'21" e 14,41 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.077.924,00m e E 276.236,78m;  120°15'23" e 0,47 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.077.923,76m e E 276.237,19m;  120°15'23" e 3,20 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.077.922,14m e E 276.239,96m;  127°20'58" e 12,65 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.077.914,47m e E 276.250,01m;  140°42'38" e 2,55 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.077.912,50m e E 276.251,62m;  140°42'38" e 6,48 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.077.907,49m e E 276.255,73m;  140°42'38" e 2,26 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.077.905,74m e E 276.257,16m;  162°28'28" e 1,97 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.077.903,86m e E 276.257,75m;  162°28'28" e 8,09 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.077.896,15m e E 276.260,19m;  162°28'28" e 0,48 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.077.895,69m e E 276.260,33m;  154°43'20" e 3,53 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.077.892,50m e E 276.261,84m;  154°43'20" e 3,16 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.077.889,64m e E 276.263,19m;  154°43'20" e 1,96 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.077.887,86m e E 276.264,02m;  154°43'20" e 1,88 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.077.886,16m e E 276.264,83m;  123°41'24" e 0,70 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.077.885,77m e E 276.265,41m;  123°41'24" e 3,12 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.077.884,04m e E 276.268,00m;  115°46'10" e 0,85 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.077.883,68m e E 276.268,77m;  115°46'10" e 1,20 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.077.883,15m e E 276.269,85m;  115°46'10" e 6,47 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.077.880,34m e E 276.275,68m;  123°13'54" e 5,71 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.077.877,21m e E 276.280,45m;  123°13'54" e 3,46 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.077.875,31m e E 276.283,35m;  149°28'13" e 5,73 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.077.870,38m e E 276.286,26m;  149°28'13" e 1,53 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.077.869,06m e E 276.287,04m;  149°28'13" e 4,72 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.077.864,99m e E 276.289,43m;  162°28'28" e 2,51 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.077.862,60m e E 276.290,19m;  162°28'28" e 13,30 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.077.849,91m e E 276.294,20m;  119°03'17" e 0,02 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.077.849,90m e E 276.294,22m;  119°03'17" e 2,70 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.077.848,59m e E 276.296,58m;  137°02'43" e 2,95 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.077.846,43m e E 276.298,59m;  137°02'43" e 7,53 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.077.840,92m e E 276.303,72m;  153°01'11" e 16,33 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.077.826,37m e E 276.311,13m;  153°26'06" e 15,38 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.077.812,61m e E 276.318,01m;  168°41'24" e 6,12 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.077.806,60m e E 276.319,21m;  168°41'24" e 3,32 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.077.803,35m e E 276.319,86m;  186°34'55" e 4,37 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.077.799,01m e E 276.319,36m;  186°34'55" e 9,48 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.077.789,59m e E 276.318,27m;  191°00'13" e 0,99 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.077.788,62m e E 276.318,09m;  191°00'13" e 5,63 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.077.783,09m e E 276.317,01m;  191°00'13" e 3,08 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.077.780,06m e E 276.316,42m;  189°57'50" e 19,35 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.077.761,01m e E 276.313,07m;  189°57'50" e 0,53 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.077.760,48m e E 276.312,98m;  193°34'14" e 2,59 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.077.757,97m e E 276.312,37m;  193°34'14" e 1,93 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.077.756,09m e E 276.311,92m;  193°34'14" e 11,27 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.077.745,14m e E 276.309,28m;  207°58'46" e 2,56 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.077.742,88m e E 276.308,08m;  207°58'46" e 7,03 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.077.736,67m e E 276.304,78m;  207°43'07" e 4,04 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.077.733,10m e E 276.302,90m;  207°43'07" e 1,28 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.077.731,97m e E 276.302,31m;  207°43'07" e 12,08 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.077.721,27m e E 276.296,69m;  207°43'07" e 0,24 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.077.721,06m e E 276.296,58m;  210°19'25" e 2,30 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.077.719,08m e E 276.295,42m;  210°19'25" e 13,80 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.077.707,17m e E 276.288,45m;  289°05'23" e 60,08 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.077.726,82m e E 276.231,67m;  13°07'30" e 0,59 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.077.727,39m e E 276.231,81m;  16°52'30" e 1,26 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.077.728,60m e E 276.232,17m;  24°26'38" e 9,64 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.077.737,38m e E 276.236,16m;  24°26'38" e 2,13 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.077.739,32m e E 276.237,05m;  38°09'26" e 3,97 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.077.742,44m e E 276.239,50m;  38°09'26" e 0,75 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.077.743,02m e E 276.239,96m;  21°34'17" e 0,50 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.077.743,48m e E 276.240,14m;  21°34'17" e 3,47 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.077.746,70m e E 276.241,41m;  21°34'17" e 6,25 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.077.752,52m e E 276.243,71m;  21°34'17" e 2,02 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.077.754,40m e E 276.244,46m;  35°08'03" e 8,74 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.077.761,54m e E 276.249,48m;  14°02'10" e 5,22 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.077.766,61m e E 276.250,75m;  14°02'10" e 0,64 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.077.767,23m e E 276.250,90m;  14°02'10" e 1,78 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.077.768,95m e E 276.251,33m;  17°52'43" e 12,30 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.077.780,66m e E 276.255,11m;  17°52'43" e 4,94 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.077.785,35m e E 276.256,63m;  7°48'55" e 1,01 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.077.786,35m e E 276.256,76m;  7°48'55" e 12,27 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.077.798,51m e E 276.258,43m;  7°48'55" e 0,34 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.077.798,85m e E 276.258,48m;  323°07'48" e 1,01 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.077.799,65m e E 276.257,87m;  323°07'48" e 1,64 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.077.800,97m e E 276.256,89m;  309°02'08" e 0,37 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.077.801,20m e E 276.256,61m;  309°02'08" e 4,92 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.077.804,29m e E 276.252,79m;  309°02'08" e 7,32 m até o vértice 113, de coordenadas N 9.077.808,90m e E 276.247,10m;  327°15'53" e 13,21 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.077.820,02m e E 276.239,96m;  346°36'27" e 10,06 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.077.829,80m e E 276.237,63m;  346°36'27" e 1,36 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.077.831,13m e E 276.237,31m;  288°26'06" e 0,11 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.077.831,16m e E 276.237,21m;  288°26'06" e 4,91 m até o vértice 118, de coordenadas N 9.077.832,72m e E 276.232,55m;  296°33'54" e 6,51 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.077.835,63m e E 276.226,73m;  310°54'52" e 3,39 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.077.837,85m e E 276.224,17m;  310°54'52" e 1,37 m até o vértice 121, de coordenadas N 9.077.838,74m e E 276.223,13m;  310°54'52" e 5,75 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.077.842,50m e E 276.218,79m;  333°58'13" e 1,90 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.077.844,21m e E 276.217,96m;  333°58'13" e 10,76 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.077.853,88m e E 276.213,23m;  330°15'18" e 0,93 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.077.854,69m e E 276.212,77m;  330°15'18" e 3,35 m até o vértice 126, de coordenadas N 9.077.857,60m e E 276.211,11m;  330°15'18" e 6,38 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.077.863,14m e E 276.207,94m;  335°51'16" e 0,85 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.077.863,92m e E 276.207,59m;  335°51'16" e 7,56 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.077.870,82m e E 276.204,50m;  322°18'21" e 4,95 m até o vértice 130, de coordenadas N 9.077.874,73m e E 276.201,48m;  322°18'21" e 2,41 m até o vértice 131, de coordenadas N 9.077.876,64m e E 276.200,01m;  306°23'04" e 2,57 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.077.878,16m e E 276.197,94m;  306°23'04" e 15,29 m até o vértice 133, de coordenadas N 9.077.887,23m e E 276.185,63m;  306°23'04" e 6,96 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.077.891,36m e E 276.180,03m;  306°23'04" e 0,16 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.077.891,45m e E 276.179,90m;  311°51'18" e 6,38 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.077.895,71m e E 276.175,15m;  303°41'24" e 1,02 m até o vértice 137, de coordenadas N 9.077.896,28m e E 276.174,29m;  303°43'12" e 0,03 m até o vértice 138, de coordenadas N 9.077.896,29m e E 276.174,27m;  305°37'30" e 1,96 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.077.897,44m e E 276.172,67m;  309°22'30" e 1,96 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.077.898,68m e E 276.171,16m;  313°07'30" e 0,53 m até o vértice 141, de coordenadas N 9.077.899,04m e E 276.170,77m;  316°32'53" e 4,44 m até o vértice 142, de coordenadas N 9.077.902,27m e E 276.167,72m;  316°32'53" e 1,14 m até o vértice 143, de coordenadas N 9.077.903,09m e E 276.166,93m;  22°11'57" e 205,18 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.078.093,07m e E 276.244,46m;   80°56'32" e 36,97 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-07 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,4953 ha (quarenta e nove ares e cinquenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.038,84m e E 275.812,30m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  135°00'00" e 9,35 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.032,23m e E 275.818,91m;  138°14'23" e 2,77 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.030,16m e E 275.820,76m;  138°14'23" e 3,24 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.027,74m e E 275.822,92m;  138°14'23" e 3,92 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.024,82m e E 275.825,52m;  157°14'56" e 8,89 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.016,62m e E 275.828,96m;  176°49'13" e 2,40 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.014,23m e E 275.829,10m;  176°49'13" e 7,14 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.007,09m e E 275.829,49m;  187°51'12" e 4,85 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.077.002,29m e E 275.828,83m;  187°51'12" e 2,89 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.999,42m e E 275.828,44m;  206°45'50" e 3,76 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.996,07m e E 275.826,74m;  202°20'02" e 48,06 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.076.951,62m e E 275.808,48m;  170°39'15" e 4,69 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.946,99m e E 275.809,24m;  202°11'00" e 87,37 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.866,09m e E 275.776,26m;  291°17'15" e 0,17 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.866,15m e E 275.776,10m;  294°22'30" e 1,53 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.076.866,78m e E 275.774,71m;  285°31'27" e 3,28 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.076.867,66m e E 275.771,55m;  309°48'20" e 8,27 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.076.872,95m e E 275.765,20m;  324°14'46" e 8,15 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.076.879,57m e E 275.760,44m;  341°01'47" e 8,95 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.888,03m e E 275.757,53m;  350°32'16" e 9,66 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.897,56m e E 275.755,94m;  354°33'35" e 5,58 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.076.903,11m e E 275.755,41m;  65°05'43" e 0,97 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.076.903,52m e E 275.756,29m;  22°20'02" e 145,92 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.077.038,50m e E 275.811,74m;  57°59'41" e 0,26 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.077.038,64m e E 275.811,96m;   57°59'41" e 0,39 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-08 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,4632 ha (quarenta e seis ares e trinta e dois centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.066,80m e E 275.402,03m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  131°29'12" e 66,91 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.076.022,47m e E 275.452,16m;  164°55'05" e 2,18 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.076.020,37m e E 275.452,72m;  208°19'24" e 53,62 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.973,17m e E 275.427,28m;  290°12'26" e 18,14 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.979,43m e E 275.410,25m;  311°29'12" e 59,72 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.018,99m e E 275.365,52m;  19°40'16" e 32,31 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.049,42m e E 275.376,40m;   55°51'56" e 30,97 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-09 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,5858 ha (cinquenta e oito ares e cinquenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.215,1320m e E 276.187,4520m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  242°41'54" e 3,307 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.213,6151m e E 276.184,5133m;  123°54'45" e 41,666 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.190,3685m e E 276.219,0918m;  123°54'45" e 42,049 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.166,9083m e E 276.253,9879m;  253°07'30" e 0,588 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.166,7376m e E 276.253,4251m;  256°52'30" e 1,963 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.166,2918m e E 276.251,5132m;  260°37'30" e 1,963 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.165,9720m e E 276.249,5763m;  264°22'30" e 1,963 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.165,7796m e E 276.247,6226m;  266°20'41" e 0,099 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.165,7733m e E 276.247,5236m;  246°29'39" e 1,053 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.165,3532m e E 276.246,5576m;  249°22'30" e 1,963 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.164,6616m e E 276.244,7203m;  253°07'30" e 1,963 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.164,0918m e E 276.242,8417m;  256°52'30" e 1,963 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.163,6460m e E 276.240,9298m;  259°09'56" e 0,435 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.163,5642m e E 276.240,5025m;  243°38'58" e 0,105 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.163,5175m e E 276.240,4083m;  245°37'30" e 1,963 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.162,7073m e E 276.238,6201m;  249°22'30" e 1,963 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.162,0158m e E 276.236,7828m;  253°07'30" e 1,963 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.161,4459m e E 276.234,9042m;  256°52'30" e 1,963 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.161,0001m e E 276.232,9923m;  260°37'30" e 1,963 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.160,6804m e E 276.231,0554m;  264°22'30" e 1,963 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.160,4879m e E 276.229,1017m;  268°07'30" e 1,963 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.160,4237m e E 276.227,1396m;  270°00'00" e 0,911 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.160,4237m e E 276.226,2291m;  246°37'41" e 0,913 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.160,0615m e E 276.225,3909m;  249°22'30" e 1,963 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.159,3700m e E 276.223,5536m;  253°07'30" e 1,963 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.158,8001m e E 276.221,6750m;  256°52'30" e 1,963 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.158,3543m e E 276.219,7631m;  260°37'30" e 1,963 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.158,0345m e E 276.217,8262m;  264°22'30" e 1,963 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.157,8421m e E 276.215,8725m;  268°07'30" e 1,963 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.157,7779m e E 276.213,9104m;  270°00'00" e 0,911 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.157,7779m e E 276.212,9999m;  246°37'41" e 0,913 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.157,4156m e E 276.212,1617m;  249°22'30" e 1,963 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.156,7241m e E 276.210,3244m;  253°07'30" e 1,963 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.156,1543m e E 276.208,4458m;  256°52'30" e 1,963 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.155,7085m e E 276.206,5339m;  260°37'30" e 1,963 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.155,3887m e E 276.204,5970m;  264°22'30" e 1,963 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.075.155,1963m e E 276.202,6433m;  268°07'30" e 1,963 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.075.155,1320m e E 276.200,6812m;  270°00'00" e 6,202 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.075.155,1320m e E 276.194,4790m;  246°37'41" e 0,913 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.154,7698m e E 276.193,6409m;  249°22'30" e 1,963 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.154,0783m e E 276.191,8035m;  253°07'30" e 1,963 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.075.153,5084m e E 276.189,9249m;  256°52'30" e 1,963 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.075.153,0626m e E 276.188,0131m;  260°37'30" e 1,963 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.152,7428m e E 276.186,0761m;  264°22'30" e 1,963 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.152,5504m e E 276.184,1225m;  268°07'30" e 1,963 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.075.152,4862m e E 276.182,1604m;  270°00'00" e 14,262 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.075.152,4862m e E 276.167,8985m;  303°54'45" e 53,771 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.075.182,4862m e E 276.123,2747m;  303°54'45" e 53,771 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.075.212,4862m e E 276.078,6509m;  90°00'00" e 96,482 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.075.212,4862m e E 276.175,1334m;   77°52'41" e 12,600 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona Central de Serviços - ZCS, na área destinada a implantação dos empreendimentos de serviços localizam-se 1 (uma) área totalizando 5,5674 ha (cinco hectares, cinquenta e seis ares e setenta e quatro centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA - A-10 (APP): Área destinada a implantação dos empreendimentos de serviços, localizado na ZCS, abrangendo 5,5674 ha (cinco hectares, cinquenta e seis ares e setenta e quatro centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.242,7920m e E 278.776,3748m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  195°06'29" e 48,020 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.196,4315m e E 278.763,8587m;  226°28'26" e 60,302 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.154,9021m e E 278.720,1357m;  240°12'56" e 50,494 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.129,8196m e E 278.676,3116m;  262°02'56" e 35,636 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.124,8902m e E 278.641,0186m;  274°39'53" e 60,054 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.129,7741m e E 278.581,1635m;  251°36'52" e 62,575 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.110,0374m e E 278.521,7829m;  257°29'40" e 89,958 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.090,5585m e E 278.433,9594m;  272°38'42" e 61,506 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.093,3968m e E 278.372,5189m;  285°09'57" e 46,970 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.105,6847m e E 278.327,1849m;  260°32'16" e 19,776 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.102,4336m e E 278.307,6782m;  238°46'54" e 88,505 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.056,5614m e E 278.231,9890m;  209°32'20" e 81,859 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.985,3425m e E 278.191,6317m;  203°37'46" e 89,021 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.903,7855m e E 278.155,9505m;  196°56'06" e 134,869 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.774,7644m e E 278.116,6649m;  225°00'00" e 15,529 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.763,7837m e E 278.105,6841m;  255°00'00" e 15,529 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.759,7644m e E 278.090,6841m;  283°07'30" e 13,625 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.762,8583m e E 278.077,4155m;  311°15'00" e 15,529 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.773,0973m e E 278.065,7400m;  337°30'00" e 11,705 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.783,9117m e E 278.061,2606m;  0°00'00" e 11,705 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.795,6172m e E 278.061,2606m;  16°35'59" e 135,635 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.925,5994m e E 278.100,0095m;  23°38'42" e 94,378 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.012,0544m e E 278.137,8614m;  29°30'32" e 93,196 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.093,1609m e E 278.183,7661m;  43°07'30" e 13,625 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.103,1049m e E 278.193,0798m;  59°50'09" e 114,561 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.160,6694m e E 278.292,1276m;  81°42'10" e 39,053 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.166,3051m e E 278.330,7717m;  104°49'52" e 52,189 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.152,9461m e E 278.381,2223m;  92°43'35" e 47,841 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.150,6706m e E 278.429,0093m;  77°17'50" e 79,490 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.168,1499m e E 278.506,5541m;  72°00'28" e 70,496 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.189,9252m e E 278.573,6026m;  94°10'47" e 67,180 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.185,0287m e E 278.640,6039m;  83°39'35" e 14,829 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.186,6663m e E 278.655,3422m;  60°15'18" e 32,995 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.203,0365m e E 278.683,9901m;  47°07'16" e 37,957 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.228,8646m e E 278.711,8050m;  13°14'26" e 8,617 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.237,2530m e E 278.713,7787m;   84°56'35" e 62,841 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona Industrial Portuária – ZIP e da Zona de Preservação Cultural - ZPC, na área destinada à implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase localizam-se 7 (sete) áreas totalizando 7,6406 ha (sete hectares, sessenta e quatro ares e seis centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA - A-11 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,5178 ha (cinquenta e um ares e setenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.091,7003m e E 283.094,7754m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  96°21'17" e 40,957 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.087,1670m e E 283.135,4809m;  182°42'56" e 69,941 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.017,3045m e E 283.132,1672m;  276°21'17" e 96,153 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.027,9472m e E 283.036,6050m;  30°28'54" e 10,957 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.037,3900m e E 283.042,1632m;  30°28'54" e 33,251 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.066,0454m e E 283.059,0302m;   54°19'56" e 43,999 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-12 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,8449 ha (oitenta e quatro ares e quarenta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.087,1670m e E 283.135,4809m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  96°21'17" e 131,970 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.072,5599m e E 283.266,6400m;  204°18'16" e 14,716 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.059,1480m e E 283.260,5830m;  204°18'16" e 11,135 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.049,0001m e E 283.256,0001m;  194°41'48" e 5,465 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.043,7139m e E 283.254,6136m;  194°41'50" e 9,905 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.034,1331m e E 283.252,1006m;  194°41'51" e 16,171 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.018,4911m e E 283.247,9978m;  194°41'50" e 14,150 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.004,8044m e E 283.244,4078m;  276°21'17" e 112,934 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.017,3045m e E 283.132,1672m;   2°42'56" e 69,941 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-13 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,9295 ha (noventa e dois ares e noventa e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.889,5616m e E 283.475,5499m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  94°41'09" e 19,419 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.887,9752m e E 283.494,9042m;  94°41'09" e 22,133 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.886,1671m e E 283.516,9637m;  94°41'11" e 2,043 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.886,0001m e E 283.519,0001m;  123°31'28" e 27,746 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.074.870,6759m e E 283.542,1309m;  123°31'28" e 50,585 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.074.842,7381m e E 283.584,3013m;  123°31'28" e 17,632 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.074.833,0001m e E 283.599,0001m;  151°36'25" e 42,059 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.074.796,0001m e E 283.619,0001m;  194°30'01" e 7,447 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.074.788,7900m e E 283.617,1354m;  194°30'01" e 24,821 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.074.764,7599m e E 283.610,9207m;  194°30'01" e 15,741 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.749,5200m e E 283.606,9794m;  194°30'00" e 11,899 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.074.738,0001m e E 283.604,0001m;  185°31'39" e 21,496 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.716,6045m e E 283.601,9296m;  185°31'39" e 9,649 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.707,0001m e E 283.601,0001m;  261°52'12" e 10,652 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.705,4938m e E 283.590,4556m;  346°25'36" e 3,837 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.709,2237m e E 283.589,5551m;  337°51'34" e 58,361 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.763,2812m e E 283.567,5599m;  327°34'55" e 68,068 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.820,7415m e E 283.531,0690m;   321°06'21" e 88,423 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-14 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,8349 ha (oitenta e três ares e quarenta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.578,9319m e E 283.603,4185m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  107°21'14" e 13,182 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.575,0001m e E 283.616,0001m;  111°19'46" e 2,040 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.574,2581m e E 283.617,9004m;  111°19'46" e 16,691 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.568,1869m e E 283.633,4485m;  111°19'47" e 9,940 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.074.564,5714m e E 283.642,7077m;  111°19'45" e 16,492 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.074.558,5726m e E 283.658,0706m;  111°19'46" e 12,736 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.074.553,9403m e E 283.669,9338m;  111°19'46" e 1,144 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.074.553,5242m e E 283.670,9995m;  183°30'59" e 7,133 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.074.546,4050m e E 283.670,5621m;  183°38'00" e 0,122 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.074.546,2829m e E 283.670,5543m;  185°37'30" e 1,963 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.544,3292m e E 283.670,3619m;  189°22'30" e 1,963 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.074.542,3923m e E 283.670,0421m;  191°41'44" e 0,467 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.541,9354m e E 283.669,9475m;  192°08'28" e 49,349 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.493,6905m e E 283.659,5685m;  193°34'14" e 1,497 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.492,2356m e E 283.659,2173m;  196°52'30" e 1,963 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.490,3569m e E 283.658,6474m;  199°04'04" e 0,333 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.490,0425m e E 283.658,5387m;  199°23'07" e 48,954 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.443,8634m e E 283.642,2897m;  200°56'34" e 1,631 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.442,3405m e E 283.641,7069m;  204°22'30" e 1,963 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.440,5524m e E 283.640,8967m;  206°53'04" e 0,664 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.439,9599m e E 283.640,5963m;  207°31'08" e 4,094 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.436,3291m e E 283.638,7047m;  295°21'28" e 69,744 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.074.466,1985m e E 283.575,6805m;  27°40'49" e 3,282 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.074.469,1045m e E 283.577,2049m;  19°45'25" e 41,587 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.074.508,2438m e E 283.591,2628m;  12°04'06" e 51,450 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.074.558,5569m e E 283.602,0199m;   3°55'36" e 20,423 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-15 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,2073 ha (vinte ares e setenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.466,1985m e E 283.575,6805m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  115°21'28" e 69,744 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.436,3291m e E 283.638,7047m;  207°31'08" e 31,627 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.408,2801m e E 283.624,0917m;  298°29'21" e 69,783 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.441,5662m e E 283.562,7590m;   27°40'49" e 27,816 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-16 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZPC, abrangendo 4,1354 ha (quatro hectares, treze ares e cinquenta e quatro centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.844,9467m e E 283.617,6388m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  165°17'20" e 170,814 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.679,7318m e E 283.661,0161m;  167°01'10" e 1,812 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.677,9661m e E 283.661,4231m;  170°02'54" e 1,359 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.676,6272m e E 283.661,6580m;  171°20'47" e 53,601 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.623,6364m e E 283.669,7228m;  171°55'24" e 0,604 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.623,0384m e E 283.669,8077m;  174°22'30" e 1,963 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.621,0847m e E 283.670,0001m;  177°28'30" e 1,283 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.619,8033m e E 283.670,0566m;  178°42'00" e 1,569 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.618,2342m e E 283.670,0922m;  231°36'23" e 22,856 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.604,0393m e E 283.652,1786m;  217°35'51" e 17,525 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.590,1541m e E 283.641,4865m;  178°42'00" e 6,746 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.583,4097m e E 283.641,6396m;  181°09'04" e 17,878 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.565,5354m e E 283.641,2804m;  183°36'09" e 17,878 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.547,6929m e E 283.640,1571m;  87°44'10" e 9,974 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.548,0869m e E 283.650,1236m;  90°28'22" e 19,294 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.547,9277m e E 283.669,4173m;  186°42'14" e 48,865 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.499,3973m e E 283.663,7128m;  187°06'07" e 0,417 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.498,9837m e E 283.663,6613m;  189°22'30" e 1,963 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.497,0468m e E 283.663,3415m;  192°54'56" e 1,744 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.495,3471m e E 283.662,9517m;  194°34'51" e 51,750 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.445,2640m e E 283.649,9239m;  194°47'26" e 0,219 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.445,0518m e E 283.649,8679m;  196°52'30" e 1,963 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.443,1732m e E 283.649,2980m;  199°31'14" e 0,807 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.442,4127m e E 283.649,0284m;  200°17'27" e 255,710 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.202,5709m e E 283.560,3514m;  290°13'32" e 69,821 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.226,7091m e E 283.494,8360m;  20°06'56" e 268,175 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.478,5254m e E 283.587,0659m;  12°22'35" e 48,225 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.525,6297m e E 283.597,4020m;  5°11'22" e 46,442 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.571,8813m e E 283.601,6027m;  358°08'27" e 46,478 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.618,3351m e E 283.600,0948m;  351°05'32" e 46,810 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.073.664,5805m e E 283.592,8466m;  345°18'25" e 124,272 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.073.784,7890m e E 283.561,3260m;  76°19'14" e 19,719 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.073.789,4524m e E 283.580,4859m;  60°46'20" e 3,432 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.073.791,1283m e E 283.583,4812m;  50°33'14" e 5,092 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.073.794,3638m e E 283.587,4137m;  34°43'15" e 3,264 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.073.797,0464m e E 283.589,2726m;  34°43'15" e 0,391 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.073.797,3681m e E 283.589,4956m;  54°29'16" e 5,968 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.073.800,8345m e E 283.594,3531m;  36°24'37" e 5,059 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.073.804,9057m e E 283.597,3558m;  36°24'37" e 0,397 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.073.805,2255m e E 283.597,5916m;  7°07'58" e 3,726 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.073.808,9230m e E 283.598,0543m;  13°38'23" e 7,848 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.073.816,5494m e E 283.599,9050m;  24°32'03" e 11,472 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.073.826,9854m e E 283.604,6684m;   35°50'03" e 22,155 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-17 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZPC, abrangendo 0,1708 ha (dezessete ares e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.618,2342m e E 283.670,0922m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  178°42'00" e 52,032 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.566,2161m e E 283.671,2727m;  181°13'30" e 2,643 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.563,5734m e E 283.671,2162m;  185°13'37" e 1,547 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.562,0332m e E 283.671,0753m;  186°42'14" e 14,203 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.547,9277m e E 283.669,4173m;  270°28'22" e 19,294 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.548,0869m e E 283.650,1236m;  267°44'10" e 9,974 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.547,6929m e E 283.640,1571m;  3°36'09" e 17,878 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.565,5354m e E 283.641,2804m;  1°09'04" e 17,878 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.583,4097m e E 283.641,6396m;  358°42'00" e 6,746 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.590,1541m e E 283.641,4865m;  37°35'51" e 17,525 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.604,0393m e E 283.652,1786m;   51°36'23" e 22,856 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona Industrial – ZI, da Zona Industrial Portuária – ZIP e da Zona de Preservação Cultural - ZPC, na área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia localizam-se 16 (dezesseis) áreas totalizando 11,6411 ha (onze hectares, sessenta e quatro ares e onze centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA - A-18 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,1832 ha (dezoito ares e trinta e dois centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.080.688,41m e E 280.071,42m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  94°24'00" e 1,82 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.688,27m e E 280.073,23m;  96°38'42" e 20,48 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.080.685,90m e E 280.093,57m;  98°53'30" e 10,47 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.080.684,29m e E 280.103,92m;  99°54'09" e 17,61 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.080.681,26m e E 280.121,27m;  101°14'05" e 10,61 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.080.679,19m e E 280.131,67m;  178°31'52" e 15,42 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.663,77m e E 280.132,07m;  178°31'52" e 15,53 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.648,25m e E 280.132,47m;  281°51'13" e 17,87 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.080.651,92m e E 280.114,98m;  280°03'56" e 12,87 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.080.654,17m e E 280.102,31m;  278°57'23" e 12,68 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.080.656,14m e E 280.089,78m;  276°40'42" e 17,71 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.080.658,20m e E 280.072,19m;  358°31'52" e 15,14 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.673,34m e E 280.071,80m;   358°31'52" e 15,08 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-19 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,2375 ha (vinte e três ares e setenta e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.079.834,14m e E 280.594,12m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  170°19'57" e 106,74 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.079.728,91m e E 280.612,05m;  207°24'27" e 8,68 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.079.721,21m e E 280.608,06m;  201°59'28" e 5,88 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.079.715,76m e E 280.605,85m;  201°59'28" e 28,92 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.079.688,94m e E 280.595,02m;  350°44'55" e 106,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.079.793,56m e E 280.577,98m;  27°24'27" e 25,12 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.079.815,86m e E 280.589,55m;  27°24'27" e 0,02 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.079.815,88m e E 280.589,56m;   14°02'10" e 18,82 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-20 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,1893 ha (dezoito ares e noventa e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.079.467,42m e E 280.656,59m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  170°19'57" e 103,33 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.079.365,56m e E 280.673,95m;  320°37'30" e 0,88 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.079.366,24m e E 280.673,39m;  324°22'30" e 1,96 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.079.367,84m e E 280.672,24m;  326°16'48" e 0,03 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.079.367,87m e E 280.672,23m;  326°18'36" e 19,08 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.079.383,74m e E 280.661,64m;  340°16'07" e 15,85 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.079.398,66m e E 280.656,29m;  347°54'19" e 8,97 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.079.407,42m e E 280.654,41m;  270°00'00" e 13,53 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.079.407,42m e E 280.640,88m;  350°44'55" e 60,79 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.079.467,42m e E 280.631,11m;  90°00'00" e 15,20 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.079.467,42m e E 280.646,30m;   90°00'00" e 10,29 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-21 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,1800 ha (dezoito ares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.434,52m e E 280.820,73m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  171°16'49" e 60,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.375,21m e E 280.829,82m;  260°50'16" e 15,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.372,82m e E 280.815,01m;  260°50'16" e 15,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.370,43m e E 280.800,20m;  351°16'49" e 60,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.429,74m e E 280.791,11m;  80°50'16" e 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.432,13m e E 280.805,92m;   80°50'16" e 15,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-22 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,1916 ha (dezenove ares e dezesseis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.009,04m e E 280.885,98m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  171°16'49" e 65,41 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.944,38m e E 280.895,90m;  237°48'15" e 6,45 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.940,95m e E 280.890,44m;  238°54'08" e 1,15 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.940,35m e E 280.889,46m;  241°52'30" e 1,96 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.939,43m e E 280.887,73m;  245°37'30" e 1,96 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.938,62m e E 280.885,94m;  247°50'57" e 0,37 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.938,48m e E 280.885,60m;  248°11'55" e 4,03 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.936,98m e E 280.881,86m;  248°11'55" e 15,40 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.077.931,26m e E 280.867,56m;  351°16'49" e 61,60 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.077.992,15m e E 280.858,22m;  68°11'55" e 2,76 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.993,17m e E 280.860,78m;  57°48'15" e 13,42 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.000,33m e E 280.872,14m;   57°48'15" e 16,35 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-23 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,5243 ha (cinquenta e dois ares e quarenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.939,73m e E 281.241,04m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  166°52'30" e 0,03 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.076.939,70m e E 281.241,05m;  170°37'30" e 0,98 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.076.938,74m e E 281.241,21m;  179°19'31" e 3,50 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.076.935,24m e E 281.241,25m;  125°27'18" e 14,12 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.076.927,05m e E 281.252,75m;  65°37'30" e 0,24 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.927,15m e E 281.252,97m;  69°22'30" e 0,98 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.927,50m e E 281.253,89m;  76°52'30" e 2,94 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.076.928,16m e E 281.256,75m;  90°00'00" e 3,92 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.076.928,16m e E 281.260,67m;  106°52'30" e 4,89 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.926,75m e E 281.265,34m;  121°54'56" e 6,16 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.923,49m e E 281.270,57m;  122°50'13" e 12,18 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.076.916,89m e E 281.280,80m;  120°24'42" e 16,30 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.908,64m e E 281.294,86m;  117°59'10" e 16,30 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.900,99m e E 281.309,25m;  115°33'39" e 16,30 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.893,96m e E 281.323,95m;  113°08'07" e 16,30 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.076.887,56m e E 281.338,93m;  110°42'36" e 16,30 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.076.881,79m e E 281.354,18m;  108°17'04" e 16,30 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.076.876,68m e E 281.369,65m;  105°51'32" e 16,30 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.076.872,23m e E 281.385,33m;  103°26'01" e 16,30 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.868,44m e E 281.401,18m;  101°00'29" e 16,30 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.865,33m e E 281.417,17m;  98°34'58" e 9,58 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.076.863,90m e E 281.426,65m;  208°51'46" e 11,01 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.076.854,26m e E 281.421,34m;  267°38'34" e 70,71 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.076.851,35m e E 281.350,69m;  288°17'04" e 6,56 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.076.853,41m e E 281.344,46m;  288°31'02" e 0,12 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.076.853,45m e E 281.344,35m;  289°43'48" e 0,51 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.076.853,62m e E 281.343,87m;  290°42'36" e 16,93 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.076.859,61m e E 281.328,03m;  291°36'18" e 0,47 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.076.859,78m e E 281.327,59m;  292°49'04" e 0,17 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.076.859,84m e E 281.327,44m;  293°08'07" e 16,93 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.076.866,50m e E 281.311,87m;  294°20'53" e 0,63 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.076.866,76m e E 281.311,29m;  295°33'39" e 16,93 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.076.874,06m e E 281.296,02m;  295°54'19" e 0,18 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.076.874,14m e E 281.295,85m;  297°07'05" e 0,45 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.076.874,35m e E 281.295,45m;  297°59'10" e 16,93 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.076.882,29m e E 281.280,50m;  298°59'35" e 0,53 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.076.882,55m e E 281.280,04m;  300°12'21" e 0,11 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.076.882,60m e E 281.279,94m;  300°24'42" e 16,93 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.076.891,17m e E 281.265,34m;  301°37'28" e 0,63 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.076.891,51m e E 281.264,80m;  302°50'13" e 16,93 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.076.900,69m e E 281.250,58m;  303°17'37" e 0,24 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.076.900,82m e E 281.250,38m;  305°37'30" e 0,98 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.076.901,39m e E 281.249,58m;  309°22'30" e 0,98 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.076.902,01m e E 281.248,82m;  322°30'00" e 5,85 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.076.906,66m e E 281.245,26m;  345°00'00" e 5,85 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.076.912,31m e E 281.243,74m;  5°37'30" e 4,89 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.076.917,17m e E 281.244,22m;  23°43'54" e 4,50 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.076.921,30m e E 281.246,03m;  303°31'28" e 10,11 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.076.926,88m e E 281.237,61m;  228°45'58" e 3,90 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.076.924,31m e E 281.234,67m;  243°45'00" e 3,92 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.076.922,57m e E 281.231,16m;  260°37'30" e 4,89 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.076.921,78m e E 281.226,34m;  271°52'30" e 0,02 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.076.921,78m e E 281.226,32m;  329°20'58" e 16,55 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.076.936,01m e E 281.217,88m;  80°52'21" e 4,84 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.076.936,78m e E 281.222,66m;  80°52'27" e 3,06 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.076.937,27m e E 281.225,68m;   80°52'23" e 15,55 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-24 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 1,3721 ha (um hectare, trinta e sete ares e vinte e um centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.689,74m e E 282.103,88m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  138°50'31" e 191,29 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.076.545,72m e E 282.229,78m;  138°50'31" e 33,80 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.076.520,27m e E 282.252,02m;  138°49'07" e 0,02 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.076.520,25m e E 282.252,04m;  138°41'18" e 19,23 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.076.505,81m e E 282.264,73m;  136°54'16" e 34,97 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.480,27m e E 282.288,63m;  134°24'12" e 18,25 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.467,50m e E 282.301,67m;  133°40'48" e 8,91 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.076.461,34m e E 282.308,11m;  131°33'20" e 20,95 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.076.447,45m e E 282.323,79m;  129°25'53" e 20,95 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.434,15m e E 282.339,97m;  127°18'25" e 20,95 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.421,45m e E 282.356,63m;  125°10'58" e 20,95 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.076.409,38m e E 282.373,75m;  123°03'30" e 20,95 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.397,95m e E 282.391,30m;  120°56'03" e 20,95 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.387,19m e E 282.409,27m;  118°48'36" e 7,38 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.383,63m e E 282.415,74m;  136°24'37" e 36,61 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.076.357,12m e E 282.440,98m;  137°34'49" e 1,22 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.076.356,21m e E 282.441,80m;  139°26'07" e 0,72 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.076.355,67m e E 282.442,27m;  140°07'14" e 5,51 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.076.351,44m e E 282.445,80m;  140°07'14" e 33,48 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.325,75m e E 282.467,27m;  292°26'13" e 14,70 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.331,36m e E 282.453,68m;  292°28'07" e 0,02 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.076.331,36m e E 282.453,67m;  293°31'50" e 0,54 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.076.331,58m e E 282.453,17m;  294°33'41" e 21,50 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.076.340,52m e E 282.433,61m;  295°24'20" e 0,44 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.076.340,71m e E 282.433,22m;  296°28'04" e 0,11 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.076.340,76m e E 282.433,11m;  296°41'08" e 21,50 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.076.350,41m e E 282.413,90m;  297°44'52" e 0,56 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.076.350,67m e E 282.413,41m;  298°48'36" e 21,50 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.076.361,03m e E 282.394,57m;  299°24'18" e 0,31 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.076.361,19m e E 282.394,30m;  300°28'02" e 0,24 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.076.361,31m e E 282.394,09m;  300°56'03" e 21,50 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.076.372,36m e E 282.375,64m;  301°59'47" e 0,56 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.076.372,66m e E 282.375,17m;  303°03'30" e 21,50 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.076.384,39m e E 282.357,15m;  303°24'15" e 0,18 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.076.384,49m e E 282.357,00m;  304°27'59" e 0,38 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.076.384,70m e E 282.356,69m;  305°10'58" e 21,50 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.076.397,09m e E 282.339,11m;  306°14'42" e 0,56 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.076.397,42m e E 282.338,66m;  307°18'25" e 15,61 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.076.406,88m e E 282.326,25m;  310°05'40" e 50,00 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.076.439,08m e E 282.288,00m;  314°28'34" e 36,17 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.076.464,42m e E 282.262,20m;  316°48'52" e 21,39 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.076.480,02m e E 282.247,56m;  317°56'05" e 0,02 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.076.480,03m e E 282.247,54m;  318°30'26" e 24,74 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.076.498,56m e E 282.231,15m;  318°50'21" e 2,56 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.076.500,49m e E 282.229,47m;  318°50'21" e 0,02 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.076.500,51m e E 282.229,45m;  318°50'31" e 57,35 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.076.543,69m e E 282.191,70m;  318°50'31" e 137,81 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.076.647,45m e E 282.101,01m;  80°05'35" e 1,38 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.076.647,68m e E 282.102,36m;  82°40'33" e 4,98 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.076.648,32m e E 282.107,30m;  81°24'11" e 1,41 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.076.648,53m e E 282.108,69m;  81°24'08" e 4,37 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.076.649,18m e E 282.113,01m;  82°49'46" e 4,15 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.076.649,70m e E 282.117,13m;  344°48'33" e 3,15 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.076.652,74m e E 282.116,30m;  344°48'33" e 4,65 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.076.657,23m e E 282.115,09m;  343°23'28" e 8,03 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.076.664,92m e E 282.112,79m;  341°51'06" e 9,19 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.076.673,65m e E 282.109,93m;  340°08'13" e 9,96 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.076.683,01m e E 282.106,55m;   338°23'45" e 7,23 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-25 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 1,2400 ha (um hectare e vinte quatro ares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N m e E m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  119°49'36" e 71,09 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.994,22m e E 283.441,20m;  144°47'20" e 1,13 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.993,29m e E 283.441,85m;  144°47'43" e 0,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.993,29m e E 283.441,85m;  144°48'49" e 0,01 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.991,18m e E 283.443,34m;  144°49'32" e 1,29 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.990,12m e E 283.444,09m;  144°50'15" e 0,01 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.990,12m e E 283.444,09m;  144°50'58" e 1,29 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.989,06m e E 283.444,83m;  144°51'52" e 0,01 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.989,06m e E 283.444,84m;  144°52'45" e 1,29 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.988,00m e E 283.445,58m;  144°53'50" e 0,01 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.987,99m e E 283.445,59m;  144°54'54" e 1,29 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.986,94m e E 283.446,33m;  144°56'09" e 0,01 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.986,93m e E 283.446,33m;  144°57'24" e 1,29 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.985,87m e E 283.447,07m;  144°58'50" e 0,01 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.985,86m e E 283.447,08m;  145°00'16" e 1,29 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.984,81m e E 283.447,82m;  145°01'53" e 0,01 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.984,79m e E 283.447,83m;  145°03'29" e 1,29 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.983,74m e E 283.448,57m;  145°05'16" e 0,02 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.983,72m e E 283.448,58m;  146°10'52" e 28,08 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.960,39m e E 283.464,21m;  150°07'07" e 35,05 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.930,00m e E 283.481,67m;  154°21'32" e 23,72 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.908,62m e E 283.491,93m;  159°00'59" e 47,66 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.864,11m e E 283.509,00m;  164°23'06" e 0,01 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.864,10m e E 283.509,00m;  164°23'06" e 25,95 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.839,12m e E 283.515,99m;  168°25'10" e 35,29 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.804,54m e E 283.523,07m;  171°04'18" e 10,14 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.794,52m e E 283.524,65m;  171°47'09" e 0,37 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.794,15m e E 283.524,70m;  173°01'06" e 0,27 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.793,88m e E 283.524,73m;  173°32'12" e 17,21 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.776,78m e E 283.526,67m;  174°46'09" e 0,65 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.776,14m e E 283.526,73m;  176°00'06" e 17,21 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.758,97m e E 283.527,93m;  176°07'33" e 0,06 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.758,91m e E 283.527,93m;  177°21'30" e 0,58 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.758,33m e E 283.527,96m;  179°13'11" e 25,24 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.733,10m e E 283.528,30m;  183°47'49" e 45,50 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.687,69m e E 283.525,29m;  188°37'01" e 29,39 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.075.658,64m e E 283.520,89m;  189°26'31" e 0,01 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.075.658,62m e E 283.520,89m;  189°55'19" e 25,27 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.075.633,74m e E 283.516,53m;  236°56'17" e 41,03 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.611,35m e E 283.482,14m;  9°57'33" e 41,59 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.652,32m e E 283.489,34m;  9°57'19" e 2,58 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.075.654,86m e E 283.489,78m;  8°57'16" e 36,52 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.075.690,93m e E 283.495,47m;  5°51'43" e 16,71 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.707,55m e E 283.497,17m;  3°23'49" e 16,56 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.724,09m e E 283.498,15m;  0°55'55" e 16,56 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.075.740,65m e E 283.498,42m;  358°28'00" e 16,56 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.075.757,20m e E 283.497,98m;  356°00'06" e 16,56 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.075.773,73m e E 283.496,83m;  353°32'12" e 16,56 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.075.790,18m e E 283.494,96m;  351°04'18" e 16,56 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.075.806,55m e E 283.492,39m;  348°36'24" e 16,56 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.075.822,78m e E 283.489,12m;  346°08'29" e 16,56 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.075.838,86m e E 283.485,15m;  343°40'35" e 16,56 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.075.854,76m e E 283.480,50m;  341°12'41" e 16,56 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.075.870,44m e E 283.475,16m;  338°44'47" e 16,56 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.075.885,87m e E 283.469,16m;  336°16'53" e 16,56 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.075.901,04m e E 283.462,50m;  332°35'01" e 33,12 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.075.930,44m e E 283.447,25m;  327°32'37" e 36,62 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.075.961,34m e E 283.427,59m;  324°55'07" e 32,86 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.075.988,23m e E 283.408,71m;  324°47'20" e 50,61 m até o vértice 1, de coordenadas N 9.076.029,58m e E 283.379,53m;    e  m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-26 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,2821 ha (vinte e oito ares e vinte e um centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.633,74m e E 283.516,53m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  189°57'33" e 101,26 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.534,00m e E 283.499,02m;  248°28'08" e 3,85 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.532,59m e E 283.495,44m;  257°39'51" e 28,88 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.526,42m e E 283.467,23m;  9°57'33" e 86,23 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.611,35m e E 283.482,14m;   56°56'17" e 41,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-27 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 0,3932 ha (trinta e nove ares e trinta e dois centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.553,94m e E 283.669,93m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  111°19'46" e 15,41 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.548,34m e E 283.684,29m;  111°19'46" e 15,41 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.542,73m e E 283.698,64m;  188°07'28" e 6,88 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.535,92m e E 283.697,67m;  189°23'27" e 0,66 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.074.535,26m e E 283.697,56m;  190°39'26" e 17,68 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.074.517,89m e E 283.694,29m;  190°57'13" e 0,16 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.074.517,74m e E 283.694,26m;  192°13'12" e 0,51 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.074.517,24m e E 283.694,15m;  193°11'23" e 17,68 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.074.500,03m e E 283.690,12m;  194°05'42" e 0,47 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.074.499,57m e E 283.690,00m;  195°21'41" e 0,19 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.499,38m e E 283.689,95m;  195°43'21" e 17,68 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.074.482,37m e E 283.685,16m;  196°59'20" e 0,66 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.481,73m e E 283.684,97m;  198°15'19" e 17,68 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.464,94m e E 283.679,43m;  198°30'09" e 0,13 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.464,82m e E 283.679,39m;  199°46'08" e 0,53 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.464,32m e E 283.679,21m;  200°47'17" e 17,68 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.447,79m e E 283.672,93m;  201°38'38" e 0,45 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.447,37m e E 283.672,77m;  202°54'37" e 0,21 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.447,17m e E 283.672,68m;  203°19'14" e 17,68 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.430,94m e E 283.665,68m;  204°35'13" e 0,66 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.430,33m e E 283.665,41m;  205°51'12" e 15,56 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.416,33m e E 283.658,62m;  299°33'41" e 30,06 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.074.431,16m e E 283.632,47m;  25°51'12" e 13,29 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.074.443,12m e E 283.638,27m;  23°19'14" e 17,02 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.074.458,74m e E 283.645,00m;  20°47'17" e 17,02 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.074.474,65m e E 283.651,04m;  18°15'19" e 17,02 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.074.490,81m e E 283.656,37m;  15°43'21" e 17,02 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.074.507,19m e E 283.660,98m;  13°11'23" e 17,02 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.074.523,76m e E 283.664,87m;  10°39'26" e 17,02 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.074.540,49m e E 283.668,01m;   8°07'28" e 13,59 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-28 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 0,0777 ha (sete ares e setenta e sete centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.431,16m e E 283.632,47m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  119°33'41" e 30,06 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.416,33m e E 283.658,62m;  205°51'12" e 2,12 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.414,42m e E 283.657,70m;  206°03'06" e 0,10 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.414,33m e E 283.657,65m;  206°41'05" e 0,23 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.074.414,13m e E 283.657,55m;  207°07'11" e 21,81 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.074.394,72m e E 283.647,61m;  280°01'47" e 7,60 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.074.396,04m e E 283.640,12m;  303°30'51" e 7,78 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.074.400,34m e E 283.633,63m;  303°30'51" e 15,09 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.074.408,67m e E 283.621,05m;  27°07'11" e 21,33 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.074.427,66m e E 283.630,77m;   25°51'12" e 3,90 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-29 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZPC, abrangendo 0,3847 ha (trinta e oito ares e quarenta e sete centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.864,84m e E 283.644,71m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  165°13'07" e 134,21 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.735,07m e E 283.678,95m;  239°10'27" e 31,22 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.719,08m e E 283.652,14m;  345°13'07" e 122,23 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.837,26m e E 283.620,96m;   40°43'51" e 36,40 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-30 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZPC, abrangendo 0,5553 ha (cinquenta e cinco ares e cinquenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.735,0734m e E 283.678,9492m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  165°13'07" e 46,484 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.690,1277m e E 283.690,8089m;  165°28'40" e 0,057 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.690,0724m e E 283.690,8232m;  166°21'38" e 0,029 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.690,0444m e E 283.690,8300m;  165°44'13" e 0,300 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.689,7538m e E 283.690,9039m;  166°28'25" e 18,181 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.672,0776m e E 283.695,1562m;  167°36'43" e 0,596 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.671,4956m e E 283.695,2840m;  168°52'01" e 0,061 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.671,4355m e E 283.695,2958m;  168°59'02" e 18,181 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.653,5900m e E 283.698,7699m;  170°14'20" e 0,657 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.652,9424m e E 283.698,8813m;  171°29'39" e 18,181 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.634,9618m e E 283.701,5704m;  171°59'49" e 0,263 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.634,7010m e E 283.701,6071m;  175°16'55" e 38,060 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.596,7705m e E 283.704,7375m; 179°24'18" e 21,811 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.574,9602m e E 283.704,9640m;  179°24'18" e 29,997 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.705,2754m;  269°59'57" e 1,751 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.703,5246m;  269°59'57" e 28,087 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.544,9641m e E 283.675,4379m;  359°19'41" e 33,449 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.578,4106m e E 283.675,0457m;  356°30'52" e 52,536 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.630,8495m e E 283.671,8518m;  351°29'39" e 11,568 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.642,2901m e E 283.670,1408m;  351°29'39" e 5,955 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.648,1800m e E 283.669,2599m;  348°59'02" e 17,523 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.665,3803m e E 283.665,9114m;  346°28'25" e 17,688 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.682,5773m e E 283.661,7744m;  345°13'07" e 37,750 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.719,0775m e E 283.652,1433m;   59°10'27" e 31,216 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-31 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZPC, abrangendo 0,6239 ha (sessenta e dois ares e trinta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.544,9641m e E 283.675,4379m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  89°59'57" e 13,049 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.544,9643m e E 283.688,4872m;  89°59'57" e 14,862 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.703,3492m;  89°59'57" e 0,175 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.703,5246m;  89°59'57" e 1,751 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.705,2754m;  179°24'18" e 48,910 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.496,0567m e E 283.705,7833m;  179°24'18" e 87,392 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.408,6692m e E 283.706,6907m;  179°24'18" e 54,009 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.354,6633m e E 283.707,2515m;  175°51'31" e 6,186 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.348,4936m e E 283.707,6982m;  168°45'56" e 6,186 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.342,4263m e E 283.708,9034m;  165°13'09" e 5,038 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.337,5555m e E 283.710,1886m;  261°33'24" e 30,089 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.333,1374m e E 283.680,4253m;  345°10'25" e 0,170 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.333,3020m e E 283.680,3817m;  345°10'25" e 3,858 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.337,0314m e E 283.679,3945m;  348°42'44" e 6,172 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.343,0841m e E 283.678,1864m;  355°47'22" e 6,172 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.349,2395m e E 283.677,7333m;  359°19'41" e 62,709 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.411,9443m e E 283.676,9979m;  359°19'41" e 52,084 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.464,0250m e E 283.676,3871m;  359°19'41" e 43,457 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.507,4785m e E 283.675,8775m;  359°19'41" e 34,311 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.541,7869m e E 283.675,4752m;  359°19'41" e 0,223 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.542,0097m e E 283.675,4726m; 359°19'41" e 2,955 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-32 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 1,9604 ha (um hectare, noventa e seis ares e quatro centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.278,0282m e E 283.726,9404m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  155°10'42" e 61,586 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.222,1319m e E 283.752,7939m;  145°08'15" e 51,051 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.180,2430m e E 283.781,9753m;  145°08'15" e 16,331 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.166,8428m e E 283.791,3103m;  135°05'48" e 67,382 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.119,1159m e E 283.838,8765m;  126°18'39" e 50,565 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.089,1729m e E 283.879,6226m;  118°46'20" e 50,729 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.064,7555m e E 283.924,0889m;  115°00'55" e 118,600 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.014,6043m e E 284.031,5633m;  115°00'55" e 231,009 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.916,9198m e E 284.240,9022m;  204°17'00" e 29,923 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.889,6444m e E 284.228,5965m;  295°06'57" e 256,568 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.998,5450m e E 283.996,2868m;  295°06'57" e 104,486 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.042,8944m e E 283.901,6796m;  298°45'41" e 43,256 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.063,7073m e E 283.863,7604m;  306°18'39" e 55,161 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.096,3718m e E 283.819,3109m;  315°08'31" e 72,633 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.147,8583m e E 283.768,0790m;  325°09'17" e 72,265 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.207,1659m e E 283.726,7894m;  335°09'20" e 66,501 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.267,5120m e E 283.698,8486m;   69°28'36" e 29,996 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-33 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 3,2458 ha (três hectares, vinte e quatro ares e cinquenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.548,2598m e E 283.675,3993m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  179°19'41" e 3,296 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.544,9641m e E 283.675,4379m;  179°19'41" e 2,955 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.542,0097m e E 283.675,4726m;  179°19'41" e 0,223 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.541,7869m e E 283.675,4752m;  179°19'41" e 15,685 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.526,1030m e E 283.675,6591m;  179°19'41" e 18,626 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.507,4785m e E 283.675,8775m;  179°19'41" e 43,457 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.464,0250m e E 283.676,3871m;  179°19'41" e 52,084 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.411,9443m e E 283.676,9979m;  179°19'41" e 62,709 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.349,2395m e E 283.677,7333m;  175°47'22" e 6,172 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.343,0841m e E 283.678,1864m;  168°42'44" e 6,172 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.337,0314m e E 283.679,3945m;  165°10'25" e 3,858 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.333,3020m e E 283.680,3817m;  165°10'25" e 0,170 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.333,1374m e E 283.680,4253m;  165°10'25" e 22,721 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.311,1728m e E 283.686,2393m;  165°10'25" e 39,676 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.272,8175m e E 283.696,3921m;  155°09'20" e 5,847 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.267,5120m e E 283.698,8486m;  155°09'20" e 66,501 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.207,1659m e E 283.726,7894m;  145°09'17" e 72,265 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.147,8583m e E 283.768,0790m;  135°08'31" e 72,633 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.096,3718m e E 283.819,3109m;  126°18'39" e 55,161 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.063,7073m e E 283.863,7604m;  294°35'33" e 333,677 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.202,5709m e E 283.560,3514m;  20°17'27" e 0,299 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.202,8514m e E 283.560,4551m;  20°17'27" e 70,537 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.269,0114m e E 283.584,9165m;  20°17'27" e 184,874 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.442,4127m e E 283.649,0284m;  19°31'14" e 0,807 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.443,1732m e E 283.649,2980m;  16°52'30" e 1,963 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.445,0518m e E 283.649,8679m;  15°24'11" e 0,020 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.445,0711m e E 283.649,8732m;  14°43'44" e 0,199 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.445,2640m e E 283.649,9239m;  14°34'51" e 51,750 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.495,3471m e E 283.662,9517m;   13°14'17" e 54,357 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona Industrial Portuária – ZIP, na área destinada a implantação do Cais 08 e 09 localizam-se 02 (duas) áreas totalizando 0,6706 ha (sessenta e sete ares e seis centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA - A-34 (Restinga): Área destinada a implantação do Cais 08 e 09, localizada na ZIP, abrangendo 0,3046 ha (trinta ares e quarenta e seis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.666,40m e E 281.234,65m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  94°36'53" e 17,04 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.665,03m e E 281.251,63m;  94°36'52" e 54,58 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.660,63m e E 281.306,04m;  168°01'26" e 15,93 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.645,06m e E 281.309,34m;  177°57'15" e 11,49 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.633,57m e E 281.309,75m;  177°57'17" e 13,38 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.620,20m e E 281.310,23m;  274°35'12" e 79,05 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.626,53m e E 281.231,43m;   4°36'31" e 40,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-35 (Manguezal): Área destinada a implantação do Cais 08 e 09, localizada na ZIP, abrangendo 0,3660 ha (trinta e seis ares e sessenta centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.624,39m e E 281.755,13m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  94°36'52" e 53,81 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.620,06m e E 281.808,77m;  94°36'52" e 8,34 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.619,39m e E 281.817,08m;  94°36'52" e 11,42 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.618,47m e E 281.828,46m;  169°04'41" e 5,82 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.612,75m e E 281.829,57m;  222°38'28" e 5,06 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.609,03m e E 281.826,14m;  179°59'50" e 1,79 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.607,25m e E 281.826,14m;  152°19'57" e 3,53 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.604,12m e E 281.827,78m;  97°45'35" e 3,31 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.603,68m e E 281.831,06m;  82°52'52" e 2,40 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.603,98m e E 281.833,44m;  63°27'25" e 4,33 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.605,91m e E 281.837,31m;  66°49'11" e 4,54 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.607,70m e E 281.841,48m;  136°49'16" e 3,27 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.605,31m e E 281.843,72m;  149°00'42" e 2,60 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.603,08m e E 281.845,06m;  123°39'54" e 4,83 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.600,40m e E 281.849,08m;  109°16'20" e 3,16 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.072.599,36m e E 281.852,06m;  151°22'05" e 3,73 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.072.596,09m e E 281.853,85m;  167°43'24" e 3,50 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.072.592,67m e E 281.854,59m;  164°43'51" e 3,39 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.589,39m e E 281.855,48m;  172°05'08" e 5,41 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.072.584,04m e E 281.856,23m;  179°59'58" e 7,59 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.072.576,45m e E 281.856,23m;  274°24'58" e 84,72 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.072.582,97m e E 281.771,76m;  53°16'14" e 6,12 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.072.586,63m e E 281.776,66m;  85°36'16" e 4,93 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.072.587,01m e E 281.781,58m;  74°04'11" e 4,13 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.588,14m e E 281.785,55m;  312°14'50" e 2,81 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.072.590,03m e E 281.783,47m;  289°46'56" e 5,03 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.072.591,73m e E 281.778,74m;  264°17'35" e 3,80 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.072.591,35m e E 281.774,96m;  257°08'14" e 6,79 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.072.589,84m e E 281.768,34m;  264°57'46" e 6,46 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.072.589,27m e E 281.761,90m;  278°07'17" e 2,67 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.072.589,65m e E 281.759,26m;  302°52'49" e 3,83 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.072.591,73m e E 281.756,04m;  326°47'49" e 5,87 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.072.596,64m e E 281.752,82m;  283°13'42" e 6,61 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.072.598,15m e E 281.746,39m;  301°58'53" e 3,57 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.072.600,04m e E 281.743,37m;  339°45'21" e 3,83 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.072.603,63m e E 281.742,04m;  14°02'58" e 7,01 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.072.610,44m e E 281.743,75m;  67°05'14" e 5,34 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.072.612,52m e E 281.748,66m;  36°03'14" e 5,14 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.072.616,67m e E 281.751,69m;   24°03'46" e 8,45 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona Industrial Portuária – ZIP, na área destinada a implantação do Estaleiro Promar, localiza-se 01 (uma) área totalizando 0,3511 ha (trinta e cinco ares e onze centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA - A-36 (Manguezal): Área destinada a implantação do Estaleiro Promar, localizada na ZIP, abrangendo 0,3511 ha (trinta e cinco ares e onze centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.023,26m e E 283.513,21m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  228°00'03" e 8,79 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.017,38m e E 283.506,67m;  224°22'34" e 18,77 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.003,96m e E 283.493,54m;  225°17'40" e 17,34 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.991,76m e E 283.481,22m;  222°10'29" e 20,61 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.976,48m e E 283.467,38m;  220°04'14" e 18,89 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.962,03m e E 283.455,22m;  227°30'30" e 19,97 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.948,54m e E 283.440,49m;  224°48'07" e 22,52 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.932,56m e E 283.424,63m;  222°10'12" e 18,22 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.919,06m e E 283.412,40m;  224°41'33" e 21,07 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.904,08m e E 283.397,58m;  264°36'52" e 10,67 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.903,08m e E 283.386,96m;  204°34'12" e 13,77 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.890,56m e E 283.381,23m;  122°34'42" e 8,12 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.886,18m e E 283.388,08m;  182°07'07" e 9,76 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.876,43m e E 283.387,71m;  203°27'55" e 21,14 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.857,04m e E 283.379,30m;  219°18'05" e 16,89 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.843,96m e E 283.368,60m;  219°56'32" e 20,52 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.828,23m e E 283.355,42m;  210°51'14" e 18,53 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.812,32m e E 283.345,92m;  234°10'04" e 13,09 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.804,66m e E 283.335,31m;  232°21'15" e 47,25 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.775,80m e E 283.297,89m;  210°39'53" e 21,94 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.756,92m e E 283.286,70m;  224°43'28" e 27,63 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.737,30m e E 283.267,26m;  210°26'52" e 24,50 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.716,17m e E 283.254,85m;  162°34'54" e 14,51 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.702,33m e E 283.259,19m;  114°55'23" e 19,61 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.694,07m e E 283.276,98m;  96°43'27" e 33,53 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.690,14m e E 283.310,27m;  98°37'44" e 16,53 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.687,66m e E 283.326,61m;  33°42'57" e 9,69 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.695,72m e E 283.331,99m;  31°33'33" e 21,34 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.713,90m e E 283.343,16m;  23°38'59" e 18,04 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.730,43m e E 283.350,40m;  9°38'48" e 22,22 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.073.752,33m e E 283.354,12m;  5°08'24" e 16,33 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.073.768,60m e E 283.355,58m;  2°20'57" e 25,23 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.073.793,80m e E 283.356,62m;  15°35'11" e 13,08 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.073.806,41m e E 283.360,13m;  35°51'01" e 40,64 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.073.839,35m e E 283.383,93m;  29°40'05" e 29,25 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.073.864,76m e E 283.398,41m;  30°23'18" e 29,06 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.073.889,83m e E 283.413,11m;  32°55'36" e 32,66 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.073.917,24m e E 283.430,86m;  37°51'34" e 24,70 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.073.936,74m e E 283.446,02m;  42°05'44" e 26,36 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.073.956,30m e E 283.463,69m;  46°47'23" e 19,09 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.073.969,37m e E 283.477,60m;  39°47'38" e 24,37 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.073.988,09m e E 283.493,20m;  51°00'26" e 33,13 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.074.008,94m e E 283.518,94m; 338°10'22" e 15,43 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona Industrial Portuária – ZIP, na área destinada a ampliação e modernização do Porto de Suape, localiza-se 01 (uma) área totalizando 22,6914 ha (vinte e dois hectares, sessenta e nove ares e quatorze centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA - A-37 (Manguezal): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na ZIP, abrangendo 22,6914 ha (vinte e dois hectares, sessenta e nove ares e quatorze centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.225,05m e E 283.508,26m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  200°21'43" e 2,63 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.222,59m e E 283.507,35m;  200°21'43" e 293,10 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.947,80m e E 283.405,37m;  91°55'20" e 26,57 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.946,91m e E 283.431,92m;  105°00'17" e 19,48 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.941,87m e E 283.450,74m;  115°37'09" e 12,73 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.936,37m e E 283.462,21m;  161°00'48" e 15,52 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.921,69m e E 283.467,26m;  162°14'23" e 12,04 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.910,23m e E 283.470,93m;  191°04'49" e 21,49 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.889,13m e E 283.466,80m;  105°31'28" e 88,61 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.865,42m e E 283.552,18m;  104°01'24" e 45,30 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.854,44m e E 283.596,13m;  108°48'29" e 26,88 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.845,77m e E 283.621,58m;  90°00'00" e 21,98 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.845,77m e E 283.643,55m;  74°45'31" e 19,78 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.850,97m e E 283.662,64m;  68°31'02" e 20,51 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.858,48m e E 283.681,72m;  78°22'37" e 20,07 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.072.862,53m e E 283.701,38m;  94°23'40" e 15,08 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.072.861,37m e E 283.716,42m;  109°57'57" e 13,54 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.072.856,75m e E 283.729,14m;  95°21'03" e 18,59 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.855,02m e E 283.747,65m;  142°24'17" e 9,48 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.072.847,51m e E 283.753,43m;  160°32'35" e 10,42 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.072.837,68m e E 283.756,90m;  175°54'37" e 8,11 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.072.829,60m e E 283.757,48m;  175°54'39" e 8,11 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.072.821,51m e E 283.758,05m;  234°56'18" e 11,69 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.072.814,79m e E 283.748,48m;  266°38'11" e 8,70 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.814,28m e E 283.739,79m;  284°31'17" e 14,26 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.072.817,85m e E 283.725,99m;  187°36'04" e 7,73 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.072.810,19m e E 283.724,97m;  175°35'52" e 6,66 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.072.803,56m e E 283.725,48m;  144°26'09" e 8,79 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.072.796,41m e E 283.730,59m;  110°32'17" e 8,73 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.072.793,34m e E 283.738,77m;  92°17'18" e 12,79 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.072.792,83m e E 283.751,55m;  71°34'52" e 17,78 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.072.798,45m e E 283.768,42m;  90°00'00" e 9,20 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.072.798,45m e E 283.777,62m;  88°42'41" e 8,08 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.072.798,63m e E 283.785,69m;  55°54'39" e 9,42 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.072.803,91m e E 283.793,49m;  128°01'13" e 7,34 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.072.799,38m e E 283.799,28m;  118°35'18" e 6,30 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.072.796,37m e E 283.804,81m;  136°05'44" e 9,07 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.072.789,83m e E 283.811,10m;  148°22'06" e 3,84 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.072.786,57m e E 283.813,11m;  172°23'52" e 7,61 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.072.779,03m e E 283.814,12m;  228°36'16" e 5,70 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.072.775,26m e E 283.809,84m;  230°44'10" e 3,57 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.072.773,00m e E 283.807,08m;  180°00'00" e 5,53 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.072.767,47m e E 283.807,08m;  157°02'56" e 7,10 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.072.760,93m e E 283.809,84m;  130°31'25" e 40,88 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.072.734,37m e E 283.840,92m;  111°25'45" e 27,40 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.072.724,36m e E 283.866,42m;  100°31'46" e 39,83 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.072.717,08m e E 283.905,58m;  88°19'01" e 30,98 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.072.717,99m e E 283.936,55m;  102°56'44" e 18,30 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.072.713,89m e E 283.954,38m;  95°31'21" e 22,34 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.072.711,74m e E 283.976,61m;  96°06'35" e 20,20 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.072.709,59m e E 283.996,69m;  123°39'53" e 15,51 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.072.700,99m e E 284.009,60m;  129°46'46" e 5,60 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.072.697,41m e E 284.013,91m;  190°18'52" e 16,02 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.072.681,65m e E 284.011,04m;  216°53'45" e 10,75 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.072.673,05m e E 284.004,58m;  203°58'57" e 7,06 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.072.666,60m e E 284.001,71m;  186°20'43" e 6,49 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.072.660,15m e E 284.001,00m;  108°25'08" e 13,61 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.072.655,85m e E 284.013,91m;  101°17'58" e 10,97 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.072.653,70m e E 284.024,66m;  96°06'35" e 20,20 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.072.651,55m e E 284.044,74m;  85°14'27" e 34,54 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.072.654,42m e E 284.079,17m;  84°38'58" e 23,05 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.072.656,57m e E 284.102,12m;  88°01'36" e 20,81 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.072.657,29m e E 284.122,92m;  49°25'32" e 19,83 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.072.670,18m e E 284.137,98m;  14°02'58" e 11,82 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.072.681,65m e E 284.140,85m;  338°36'39" e 17,70 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.072.698,13m e E 284.134,39m;  336°01'00" e 14,12 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.072.711,02m e E 284.128,65m;  334°46'43" e 13,46 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.072.723,20m e E 284.122,92m;  337°43'55" e 17,03 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.072.738,97m e E 284.116,46m;  352°52'04" e 5,78 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.072.744,70m e E 284.115,74m;  15°16'09" e 16,34 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.072.760,46m e E 284.120,05m;  45°01'39" e 9,12 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.072.766,91m e E 284.126,50m;  70°13'06" e 19,05 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.072.773,36m e E 284.144,43m;  83°17'48" e 12,28 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.072.774,79m e E 284.156,62m;  95°11'22" e 23,76 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.072.772,64m e E 284.180,29m;  108°25'07" e 11,34 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.072.769,06m e E 284.191,05m;  115°41'19" e 21,49 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.072.759,75m e E 284.210,41m;  83°25'26" e 18,77 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.072.761,90m e E 284.229,06m;  39°18'58" e 10,19 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.072.769,78m e E 284.235,51m;  11°19'13" e 25,57 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.072.794,85m e E 284.240,53m;  345°57'04" e 11,82 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.072.806,32m e E 284.237,66m;  2°47'43" e 29,41 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.072.835,69m e E 284.239,10m;  15°57'35" e 10,43 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.072.845,73m e E 284.241,97m;  48°27'15" e 36,51 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.072.869,94m e E 284.269,29m;  295°06'57" e 800,84 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.073.209,85m e E 283.544,17m;  289°52'38" e 33,00 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.073.221,07m e E 283.513,14m;   309°13'15" e 6,29 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona Industrial Portuária – ZIP, na área destinada a implantação do Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, localiza-se 04 (quatro) áreas totalizando 17,3940ha (dezessete hectares, trinta e nove ares e quarenta centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA - A-38 (Manguezal): Área destinada à implantação do Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, localizada na ZIP, abrangendo 0,9023 ha (noventa ares e vinte e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.153,20m e E 281.082,66m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  139°30'00" e 4,13 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.150,06m e E 281.085,34m;  105°45'04" e 40,52 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.139,06m e E 281.124,34m;  131°18'31" e 43,93 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.157,34m;  89°59'59" e 10,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.167,34m;  136°33'09" e 29,83 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.088,40m e E 281.187,85m;  140°59'17" e 80,70 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.025,70m e E 281.238,65m;  158°11'55" e 8,55 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.017,76m e E 281.241,83m;  188°44'46" e 10,44 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.007,44m e E 281.240,24m;  254°49'44" e 24,21 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.001,10m e E 281.216,87m;  307°43'07" e 124,57 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.077,32m e E 281.118,33m;  307°43'07" e 45,04 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.104,87m e E 281.082,70m;  359°57'00" e 28,30 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.133,17m e E 281.082,68m;   359°57'01" e 20,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-39 (Restinga): Área destinada à implantação do Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, localizada na ZIP, abrangendo 15,5688 ha (quinze hectares, cinquenta e seis ares e oitenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.348,18m e E 281.365,97m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  95°21'21" e 34,02 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.345,01m e E 281.399,84m;  131°59'14" e 14,24 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.335,48m e E 281.410,42m;  137°11'57" e 28,85 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.314,32m e E 281.430,02m;  180°00'00" e 17,99 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.296,32m e E 281.430,02m;  180°00'00" e 14,16 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.282,16m e E 281.430,02m;  111°35'28" e 436,36 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.121,59m e E 281.835,77m;  199°44'16" e 1,54 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.120,14m e E 281.835,25m;  178°08'01" e 10,51 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.109,63m e E 281.835,59m;  178°08'01" e 48,74 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.060,91m e E 281.837,18m;  264°21'06" e 8,62 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.060,06m e E 281.828,60m;  263°39'17" e 2,43 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.059,79m e E 281.826,19m;  262°57'28" e 10,28 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.058,53m e E 281.815,99m;  262°43'44" e 0,80 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.058,43m e E 281.815,19m;  262°11'38" e 1,07 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.058,29m e E 281.814,13m;  261°53'16" e 1,68 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.812,47m;  278°22'17" e 3,04 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.058,49m e E 281.809,46m;  275°37'30" e 6,54 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.059,13m e E 281.802,95m;  271°54'45" e 6,41 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.796,54m;  270°04'30" e 2,05 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.794,48m;  276°28'18" e 5,95 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.060,02m e E 281.788,58m;  275°06'39" e 4,75 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.783,85m;  271°52'30" e 6,54 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.060,66m e E 281.777,31m;  268°07'30" e 6,54 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.770,76m;  265°34'33" e 2,35 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.060,26m e E 281.768,42m;  264°54'05" e 13,73 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.059,04m e E 281.754,75m;  265°17'21" e 12,07 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.742,71m;  305°42'24" e 3,29 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.059,97m e E 281.740,04m;  305°42'24" e 0,05 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.060,00m e E 281.740,00m;  297°33'10" e 25,94 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.072,00m e E 281.717,00m;  250°42'36" e 21,19 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.073.065,00m e E 281.697,00m;  260°54'35" e 25,32 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.073.061,00m e E 281.672,00m;  302°00'19" e 18,87 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.073.071,00m e E 281.656,00m;  303°41'24" e 32,45 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.073.089,00m e E 281.629,00m;  276°42'35" e 17,12 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.073.091,00m e E 281.612,00m;  241°23'22" e 25,06 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.073.079,00m e E 281.590,00m;  222°34'50" e 50,25 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.073.042,00m e E 281.556,00m;  190°00'29" e 17,26 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.073.025,00m e E 281.553,00m;  142°25'53" e 17,42 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.073.011,19m e E 281.563,62m;  142°25'53" e 13,81 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.073.000,24m e E 281.572,04m;  142°25'53" e 1,57 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.072.999,00m e E 281.573,00m;  125°13'03" e 2,13 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.072.997,77m e E 281.574,74m;  229°20'26" e 2,63 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.072.996,06m e E 281.572,74m;  234°22'17" e 6,59 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.072.992,22m e E 281.567,38m;  233°43'42" e 2,25 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.072.990,89m e E 281.565,57m;  233°05'06" e 12,77 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.072.983,22m e E 281.555,36m;  232°47'33" e 1,02 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.072.982,60m e E 281.554,55m;  230°54'07" e 5,58 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.072.979,08m e E 281.550,22m;  229°18'13" e 11,78 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.072.971,40m e E 281.541,29m;  229°01'59" e 0,94 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.072.970,78m e E 281.540,58m;  228°45'45" e 11,40 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.072.963,27m e E 281.532,00m;  231°15'09" e 6,11 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.072.959,44m e E 281.527,23m;  240°29'08" e 4,14 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.072.957,40m e E 281.523,63m;  240°29'08" e 1,04 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.072.956,89m e E 281.522,72m;  240°29'08" e 30,29 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.072.941,96m e E 281.496,36m;  246°44'40" e 3,57 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.072.940,55m e E 281.493,08m;  251°33'54" e 11,92 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.072.936,78m e E 281.481,77m;  251°24'27" e 0,55 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.072.936,61m e E 281.481,25m;  249°22'30" e 6,54 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.072.934,30m e E 281.475,13m;  245°37'30" e 2,84 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.072.933,13m e E 281.472,54m;  279°34'25" e 214,71 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.072.968,84m e E 281.260,82m;  307°43'07" e 4,89 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.072.971,84m e E 281.256,95m;  307°43'07" e 48,58 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.073.001,55m e E 281.218,53m;  74°49'44" e 22,50 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.073.007,44m e E 281.240,24m;  8°44'46" e 10,44 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.073.017,76m e E 281.241,83m;  338°11'55" e 8,55 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.073.025,70m e E 281.238,65m;  320°59'17" e 80,70 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.073.088,40m e E 281.187,85m;  316°33'09" e 29,83 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.167,34m;  269°59'59" e 1,14 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.166,20m;  345°22'45" e 68,15 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.073.176,00m e E 281.149,00m;  6°56'04" e 74,55 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.073.250,00m e E 281.158,00m;  39°25'40" e 41,64 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.073.282,16m e E 281.184,44m;  90°00'00" e 99,93 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.073.282,16m e E 281.284,37m;  359°21'04" e 26,84 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.073.309,00m e E 281.284,07m;  90°00'00" e 3,93 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.073.309,00m e E 281.288,00m;  87°23'51" e 44,05 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.073.311,00m e E 281.332,00m;  51°20'25" e 19,21 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.073.323,00m e E 281.347,00m;  0°00'00" e 19,89 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.073.342,89m e E 281.347,00m;  83°36'31" e 9,51 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.073.343,95m e E 281.356,45m;   66°02'15" e 10,42 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-40 (APP): Área destinada à implantação do Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, localizada na ZIP, abrangendo 0,5343 ha (cinquenta e três ares e quarenta e três centiares) com a seguinte delimitação Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.997,77m e E 281.574,74m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  125°13'03" e 50,81 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.968,47m e E 281.616,25m;  219°07'13" e 3,07 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.966,09m e E 281.614,31m;  219°07'13" e 1,15 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.965,20m e E 281.613,59m;  207°34'30" e 6,01 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.959,87m e E 281.610,80m;  188°45'13" e 6,10 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.953,84m e E 281.609,88m;  234°39'46" e 8,82 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.948,74m e E 281.602,68m; 217°43'15" e 6,45 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.943,64m e E 281.598,74m;  203°34'21" e 9,86 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.934,60m e E 281.594,79m;  255°16'10" e 9,12 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.932,28m e E 281.585,98m;  223°28'43" e 6,07 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.927,88m e E 281.581,80m;  254°53'23" e 8,89 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.925,56m e E 281.573,22m;  254°45'30" e 10,58 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.922,78m e E 281.563,01m;  237°33'51" e 7,23 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.918,90m e E 281.556,91m;  279°34'25" e 85,56 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.933,13m e E 281.472,54m;  65°37'30" e 2,84 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.072.934,30m e E 281.475,13m;  69°22'30" e 6,54 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.072.936,61m e E 281.481,25m;  71°24'27" e 0,55 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.072.936,78m e E 281.481,77m;  71°33'54" e 11,92 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.940,55m e E 281.493,08m;  66°44'40" e 3,57 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.072.941,96m e E 281.496,36m;  60°29'08" e 30,29 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.072.956,89m e E 281.522,72m;  60°29'08" e 1,04 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.072.957,40m e E 281.523,63m;  60°29'08" e 4,14 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.072.959,44m e E 281.527,23m;  51°15'09" e 6,11 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.072.963,27m e E 281.532,00m;  48°45'45" e 11,40 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.970,78m e E 281.540,58m;  49°01'59" e 0,94 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.072.971,40m e E 281.541,29m;  49°18'13" e 11,78 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.072.979,08m e E 281.550,22m;  50°54'07" e 5,58 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.072.982,60m e E 281.554,55m;  52°47'33" e 1,02 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.072.983,22m e E 281.555,36m;  53°05'06" e 12,77 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.072.990,89m e E 281.565,57m;  53°43'42" e 2,25 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.072.992,22m e E 281.567,38m;  54°22'17" e 6,59 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.072.996,06m e E 281.572,74m; 49°20'26" e 2,63 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-41 (APP): Área destinada à implantação do Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, localizada na ZIP, abrangendo 0,3886 ha (trinta e oito ares e oitenta e seis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.060,91m e E 281.837,18m;   ; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  178°08'01" e 58,75 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.002,19m e E 281.839,09m;  216°53'47" e 8,13 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.995,69m e E 281.834,21m;  253°05'14" e 7,83 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.993,41m e E 281.826,72m;  243°27'33" e 0,73 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.993,08m e E 281.826,07m;  278°19'04" e 13,49 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.995,04m e E 281.812,72m;  290°32'19" e 2,78 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.996,01m e E 281.810,12m;  289°57'55" e 3,81 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.997,31m e E 281.806,54m;  259°23'26" e 5,30 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.996,34m e E 281.801,33m;  314°58'20" e 2,30 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.997,96m e E 281.799,70m;  326°17'05" e 4,69 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.001,87m e E 281.797,10m;  309°31'59" e 1,76 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.002,98m e E 281.795,74m;  309°31'59" e 3,09 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.004,95m e E 281.793,36m;  89°13'33" e 3,64 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.005,00m e E 281.797,00m;  338°11'55" e 16,16 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.020,00m e E 281.791,00m;  311°49'13" e 10,92 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.027,28m e E 281.782,87m;  307°21'30" e 53,87 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.059,97m e E 281.740,04m;  125°42'24" e 3,29 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.742,71m;  85°17'21" e 12,07 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.059,04m e E 281.754,75m;  84°54'05" e 13,73 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.060,26m e E 281.768,42m;  85°34'33" e 2,35 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.770,76m;  88°07'30" e 6,54 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.060,66m e E 281.777,31m;  91°52'30" e 6,54 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.783,85m; 95°06'39" e 4,75 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.060,02m e E 281.788,58m;  96°28'18" e 5,95 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.794,48m;  90°04'30" e 2,05 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.796,54m;  91°54'45" e 6,41 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.059,13m e E 281.802,95m;  95°37'30" e 6,54 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.058,49m e E 281.809,46m; 98°22'17" e 3,04 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.812,47m;  81°53'16" e 1,68 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.058,29m e E 281.814,13m;  82°11'38" e 1,07 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.073.058,43m e E 281.815,19m;  82°43'44" e 0,80 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.073.058,53m e E 281.815,99m;  82°57'28" e 10,28m até o vértice 33, de coordenadas N 9.073.059,79m e E 281.826,19m;  83°39'17" e 2,43 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.073.060,06m e E 281.828,60m; 84°21'06" e 8,62 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona Industrial 3 – ZI-3, na área destinada à implantação de empreendimentos industriais localizam-se 7 (sete) áreas totalizando 70,6152 ha (setenta hectares, sessenta e um ares e cinquenta e dois centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA - A-42 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 8,6711 ha (oito hectares, sessenta e sete ares e onze centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.375,0370m e E 276.930,3376m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias: 91°19'39" e 22,108 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.374,5248m e E 276.952,4399m; 111°10'26" e 18,322 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.367,9070m e E 276.969,5247m;  132°45'36" e 54,874 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.330,6511m e E 277.009,8137m;  91°09'53" e 28,357m até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.330,0747m e E 277.038,1651m; 110°17'11" e 22,428 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.322,2985m e E 277.059,2020m;  199°02'31" e 254,128 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.082,0766m e E 276.976,2896m;  219°07'33" e 47,328 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.045,3616m e E 276.946,4247m;  183°04'15" e 34,426 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.078.010,9848m e E 276.944,5805m;  192°39'03" e 39,739 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.077.972,2109m e E 276.935,8774m;  206°31'17" e 54,742 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.923,2297m e E 276.911,4334m;  177°00'23" e 22,005 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.901,2543m e E 276.912,5827m;  245°59'26" e 27,654 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.077.890,0021m e E 276.887,3210m;  289°00'11" e 37,886 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.077.902,3385m e E 276.851,4996m;  356°24'09" e 25,299 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.077.927,5879m e E 276.849,9121m;  11°15'00" e 11,705 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.077.939,0684m e E 276.852,1957m;  26°30'00" e 59,610 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.077.992,4150m e E 276.878,7934m;  11°47'15" e 37,356 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.078.028,9836m e E 276.886,4247m;  2°16'43" e 40,042 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.078.068,9938m e E 276.888,0168m;  36°37'26" e 50,301 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.078.109,3635m e E 276.918,0241m;  42°50'03" e 36,495 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.078.136,1264m e E 276.942,8366m;  61°12'21" e 26,679 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.078.148,9767m e E 276.966,2168m;  40°28'02" e 36,800 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.078.176,9733m e E 276.990,1006m;  341°34'04" e 30,857 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.078.206,2476m e E 276.980,3440m;  5°07'19" e 32,740 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.078.238,8566m e E 276.983,2670m;  37°30'00" e 19,286 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.078.254,1576m e E 276.995,0078m;  69°37'55" e 28,112 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.078.263,9421m e E 277.021,3624m;  1°42'18" e 6,712 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.078.270,6511m e E 277.021,5621m;  273°13'34" e 27,355 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.078.272,1906m e E 276.994,2505m;  293°32'18" e 18,135 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.078.279,4329m e E 276.977,6248m;  307°12'32" e 17,263 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.078.289,8719m e E 276.963,8763m;  181°42'55" e 18,895 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.078.270,9859m e E 276.963,3108m;  199°56'41" e 21,557 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.078.250,7221m e E 276.955,9575m;  220°18'47" e 15,700 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.078.238,7504m e E 276.945,8000m;  245°37'30" e 13,625 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.078.233,1275m e E 276.933,3899m;  268°54'28" e 26,870 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.078.232,6153m e E 276.906,5251m;  285°00'00" e 11,705 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.078.235,6448m e E 276.895,2185m;  310°26'42" e 71,092 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.078.281,7636m e E 276.841,1152m;  263°03'47" e 38,901 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.078.277,0654m e E 276.802,4990m;  275°57'03" e 19,322 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.078.279,0686m e E 276.783,2807m;  227°52'42" e 22,354 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.078.264,0759m e E 276.766,7006m;  218°52'07" e 30,928 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.078.239,9958m e E 276.747,2922m;  241°52'58" e 25,893 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.078.227,7931m e E 276.724,4550m;  259°19'39" e 67,215 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.078.215,3452m e E 276.658,4024m;  271°46'41" e 42,892 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.078.216,6760m e E 276.615,5311m;  254°49'33" e 11,884 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.078.213,5652m e E 276.604,0611m;  270°20'47" e 21,094 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.078.213,6927m e E 276.582,9671m;  166°21'39" e 19,582 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.078.194,6630m e E 276.587,5847m;  182°55'16" e 28,949 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.078.165,7515m e E 276.586,1095m;  208°10'57" e 18,707 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.078.149,2626m e E 276.577,2747m;  243°45'00" e 19,286 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.078.140,7325m e E 276.559,9772m;  272°39'57" e 16,461 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.078.141,4981m e E 276.543,5344m;  293°36'33" e 28,782 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.078.153,0253m e E 276.517,1611m;  315°00'00" e 23,547 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.078.169,6755m e E 276.500,5108m;  329°50'42" e 32,488 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.078.197,7670m e E 276.484,1906m;  273°40'42" e 21,799 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.078.199,1655m e E 276.462,4370m;  297°48'32" e 27,334 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.078.211,9175m e E 276.438,2594m;  246°45'56" e 19,968 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.078.204,0402m e E 276.419,9108m;  284°10'47" e 22,091 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.078.209,4518m e E 276.398,4927m;  224°56'47" e 23,023 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.078.193,1569m e E 276.382,2282m;  249°31'14" e 25,907 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.078.184,0928m e E 276.357,9588m;  234°13'28" e 27,275 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.078.168,1477m e E 276.335,8304m;  209°35'54" e 7,632 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.078.161,5117m e E 276.332,0609m;  184°52'33" e 45,544 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.078.116,1328m e E 276.328,1898m;  223°06'08" e 34,213 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.078.091,1525m e E 276.304,8118m;  289°00'11" e 24,350 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.078.099,0813m e E 276.281,7889m;  260°50'48" e 37,815 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.078.093,0658m e E 276.244,4552m;  202°11'57" e 2,566 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.078.090,6904m e E 276.243,4859m;  0°57'09" e 15,441m até o vértice 69, de coordenadas N 9.078.106,1290m e E 276.243,7425m;  18°45'00" e 11,705 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.078.117,2132m e E 276.247,5051m;  42°50'25" e 35,956 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.078.143,5783m e E 276.271,9539m;  1°23'56" e 27,996 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.078.171,5660m e E 276.272,6374m;  21°15'22" e 28,647 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.078.198,2637m e E 276.283,0229m;  41°59'04" e 24,996 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.078.216,8436m e E 276.299,7431m;  49°56'02" e 89,053 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.078.274,1645m e E 276.367,8953m;  67°46'34" e 16,529 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.078.280,4163m e E 276.383,1966m;  86°53'44" e 17,690 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.078.281,3743m e E 276.400,8607m;  106°16'44" e 12,948 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.078.277,7448m e E 276.413,2896m;  73°49'59" e 12,344 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.078.281,1819m e E 276.425,1454m;  91°15'39" e 14,535 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.078.280,8621m e E 276.439,6764m;  112°40'44" e 25,399 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.078.271,0693m e E 276.463,1112m;  133°02'45" e 15,970 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.078.260,1684m e E 276.474,7823m;  73°22'21" e 22,388 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.078.266,5745m e E 276.496,2336m;  90°00'00" e 13,293 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.078.266,5745m e E 276.509,5266m;  116°15'00" e 15,529 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.078.259,7062m e E 276.523,4542m;  145°39'43" e 14,875 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.078.247,4234m e E 276.531,8449m;  47°19'27" e 34,009 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.078.270,4766m e E 276.556,8486m;  65°37'30" e 13,625 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.078.276,0996m e E 276.569,2588m;  96°35'59" e 22,610 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.078.273,5010m e E 276.591,7185m;  78°09'30" e 15,472 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.078.276,6760m e E 276.606,8616m;  92°04'10" e 43,961 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.078.275,0885m e E 276.650,7935m;  72°38'54" e 19,359 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.078.280,8621m e E 276.669,2715m;  82°10'14" e 36,712 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.078.285,8630m e E 276.705,6409m;  43°45'44" e 62,697 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.078.331,1438m e E 276.749,0065m;  53°28'36" e 17,980 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.078.341,8448m e E 276.763,4557m;  75°01'54" e 15,893 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.078.345,9497m e E 276.778,8092m;  90°00'00" e 16,468 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.078.345,9497m e E 276.795,2771m;  116°19'57" e 15,613 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.078.339,0243m e E 276.809,2697m;  79°42'15" e 15,327 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.078.341,7636m e E 276.824,3495m;  93°56'11" e 38,017 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.078.339,1539m e E 276.862,2766m;  116°22'08" e 18,805 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.078.330,8017m e E 276.879,1249m;  137°55'56" e 23,211 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.078.313,5709m e E 276.894,6766m;  355°53'13" e 25,621 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.078.339,1258m e E 276.892,8389m;  16°52'30" e 13,625 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.078.352,1637m e E 276.896,7939m;  40°49'23" e 21,532 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.078.368,4578m e E 276.910,8701m;   71°19'37" e 20,549 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-43 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 0,7856 ha (sessenta e oito ares e cinquenta e seis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.727,2200m e E 276.232,0736m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  108°53'15" e 60,478 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.707,6425m e E 276.289,2954m;  191°42'28" e 35,838 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.672,5499m e E 276.282,0230m;  138°05'01" e 18,982 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.658,4248m e E 276.294,7041m;  155°03'18" e 44,747 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.617,8518m e E 276.313,5762m;  170°37'30" e 5,881 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.612,0493m e E 276.314,5342m;  243°45'00" e 55,433 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.587,5320m e E 276.264,8180m;  318°51'18" e 14,249 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.598,2622m e E 276.255,4426m;  335°33'36" e 25,872 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.077.621,8158m e E 276.244,7385m;  315°35'00" e 24,688 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.077.639,4495m e E 276.227,4602m;  333°45'00" e 11,705 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.649,9478m e E 276.222,2831m;  2°46'16" e 49,839 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.699,7282m e E 276.224,6925m;   15°01'43" e 28,465 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-44 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 2,8940 ha (dois hectares, oitenta e nove ares e quarenta centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.589,0992m e E 276.629,6020m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  109°05'23" e 80,756 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.562,6879m e E 276.705,9170m;  223°52'23" e 31,949 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.539,6564m e E 276.683,7742m;  256°46'59" e 26,798 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.533,5294m e E 276.657,6863m;  212°31'31" e 28,501 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.509,4989m e E 276.642,3623m;  237°01'01" e 26,475 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.495,0861m e E 276.620,1542m;  218°27'16" e 8,824 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.488,1762m e E 276.614,6668m;  192°56'51" e 52,838 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.436,6814m e E 276.602,8279m;  214°46'39" e 43,047 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.077.401,3240m e E 276.578,2745m;  229°56'20" e 18,346 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.077.389,5166m e E 276.564,2336m;  219°43'48" e 31,512 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.365,2816m e E 276.544,0918m;  231°48'25" e 70,618 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.321,6176m e E 276.488,5909m;  247°15'15" e 44,432 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.077.304,4381m e E 276.447,6139m;  268°52'01" e 29,153 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.077.303,8617m e E 276.418,4668m;  255°46'23" e 57,091 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.077.289,8308m e E 276.363,1268m;  270°54'36" e 48,199 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.077.290,5964m e E 276.314,9339m;  356°15'00" e 56,816 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.077.347,2905m e E 276.311,2180m;  87°05'47" e 45,080 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.077.349,5741m e E 276.356,2405m;  72°36'17" e 35,242 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.077.360,1102m e E 276.389,8709m;  84°56'30" e 46,807 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.077.364,2372m e E 276.436,4953m;  65°17'34" e 18,533 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.077.371,9838m e E 276.453,3319m;  52°51'08" e 63,310 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.077.410,2147m e E 276.503,7950m;  30°36'21" e 24,730 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.077.431,4997m e E 276.516,3858m;  55°15'04" e 18,293 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.077.441,9263m e E 276.531,4164m;  36°13'04" e 25,865 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.077.462,7938m e E 276.546,6990m;  14°53'54" e 62,887 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.077.523,5666m e E 276.562,8674m;  43°45'11" e 23,536 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.077.540,5672m e E 276.579,1437m;  58°05'22" e 21,035 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.077.551,6863m e E 276.596,9998m;  32°49'32" e 27,000 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.077.574,3750m e E 276.611,6360m;  46°17'05" e 14,262 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.077.584,2312m e E 276.621,9445m;   57°33'19" e 9,074 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-45 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 20,4363 ha (vinte hectares, quarenta e três ares e sessenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.151,8790m e E 276.537,6213m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  111°44'33" e 59,992 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.129,6559m e E 276.593,3454m;  198°36'05" e 22,164 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.108,6498m e E 276.586,2756m;  225°08'09" e 18,177 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.095,8275m e E 276.573,3924m;  197°45'04" e 27,986 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.069,1744m e E 276.564,8601m;  208°33'45" e 40,272 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.033,8037m e E 276.545,6055m;  197°09'46" e 27,158 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.007,8549m e E 276.537,5915m;  215°19'17" e 64,729 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.076.955,0410m e E 276.500,1675m;  232°32'07" e 57,453 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.076.920,0942m e E 276.454,5658m;  246°46'54" e 21,367 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.911,6704m e E 276.434,9290m;  217°47'28" e 11,406 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.902,6567m e E 276.427,9394m;  235°40'12" e 29,147 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.076.886,2188m e E 276.403,8695m;  224°27'39" e 22,020 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.870,5021m e E 276.388,4459m;  250°31'13" e 14,946 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.865,5179m e E 276.374,3550m;  221°38'27" e 38,815 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.836,5107m e E 276.348,5643m;  233°49'34" e 90,686 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.076.782,9849m e E 276.275,3602m;  199°57'37" e 7,517 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.076.775,9196m e E 276.272,7942m;  180°00'00" e 25,527 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.076.750,3925m e E 276.272,7942m;  157°20'01" e 15,669 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.076.735,9340m e E 276.278,8323m;  177°52'32" e 15,551 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.720,3937m e E 276.279,4088m;  95°32'18" e 36,927 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.716,8298m e E 276.316,1632m;  108°45'00" e 11,705 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.076.713,0672m e E 276.327,2474m;  123°41'38" e 63,547 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.076.677,8140m e E 276.380,1197m;  135°56'13" e 39,273 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.076.649,5936m e E 276.407,4320m;  123°40'59" e 141,273 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.076.571,2437m e E 276.524,9879m;  112°53'42" e 92,686 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.076.535,1850m e E 276.610,3717m;  90°01'04" e 206,547 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.076.535,1208m e E 276.816,9189m;  107°36'07" e 43,535 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.076.521,9558m e E 276.858,4155m;  98°18'47" e 61,095 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.076.513,1226m e E 276.918,8688m;  344°28'33" e 6,430 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.076.519,3177m e E 276.917,1480m;  319°26'58" e 20,522 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.076.534,9112m e E 276.903,8060m;  344°53'19" e 37,240 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.076.570,8635m e E 276.894,0976m;  329°12'13" e 16,269 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.076.584,8389m e E 276.885,7678m;  355°32'18" e 20,466 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.076.605,2426m e E 276.884,1757m;  335°20'26" e 14,472 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.076.618,3950m e E 276.878,1376m;  351°32'55" e 48,904 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.076.666,7677m e E 276.870,9503m;  334°07'36" e 26,916 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.076.690,9857m e E 276.859,2045m;  311°45'25" e 11,417 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.076.698,5893m e E 276.850,6875m;  328°49'24" e 25,165 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.076.720,1199m e E 276.837,6601m;  344°48'19" e 49,414 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.076.767,8068m e E 276.824,7086m;  1°31'00" e 36,198 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.076.803,9918m e E 276.825,6666m;  19°13'23" e 16,337 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.076.819,4178m e E 276.831,0455m;  31°21'27" e 25,833 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.076.841,4772m e E 276.844,4881m;  11°56'17" e 31,977 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.076.872,7626m e E 276.851,1027m;  0°19'00" e 46,444 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.076.919,2058m e E 276.851,3594m;  14°46'36" e 24,928 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.076.943,3094m e E 276.857,7173m;  0°46'42" e 18,893 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.076.962,2007m e E 276.857,9740m;  13°34'54" e 27,074 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.076.988,5180m e E 276.864,3319m;  5°45'59" e 38,654 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.077.026,9763m e E 276.868,2157m;  18°34'11" e 18,290 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.077.044,3141m e E 276.874,0403m;  99°22'30" e 57,416 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.077.034,9612m e E 276.930,6899m;  185°01'38" e 37,742 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.076.997,3640m e E 276.927,3826m;  190°36'21" e 88,453 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.076.910,4217m e E 276.911,1027m;  180°39'10" e 50,597 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.076.859,8278m e E 276.910,5263m;  190°45'18" e 40,889 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.076.819,6571m e E 276.902,8960m;  206°27'22" e 22,622 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.076.799,4039m e E 276.892,8176m;  222°16'49" e 12,149 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.076.790,4155m e E 276.884,6443m;  180°00'00" e 10,261 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.076.780,1546m e E 276.884,6443m;  165°59'42" e 34,832 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.076.746,3583m e E 276.893,0739m;  152°24'39" e 10,114 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.076.737,3944m e E 276.897,7580m;  132°07'56" e 15,637 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.076.726,9046m e E 276.909,3541m;  153°30'03" e 37,413 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.076.693,4223m e E 276.926,0471m;  164°11'14" e 28,001 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.076.666,4807m e E 276.933,6774m;  173°19'04" e 33,376 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.076.633,3310m e E 276.937,5611m;  155°20'26" e 14,472 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.076.620,1786m e E 276.943,5993m;  177°50'38" e 15,322 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.076.604,8678m e E 276.944,1757m;  159°35'44" e 47,102 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.076.560,7208m e E 276.960,5977m;  142°15'37" e 18,070 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.076.546,4312m e E 276.971,6578m;  164°12'19" e 47,044 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.076.501,1636m e E 276.984,4626m;  103°09'13" e 53,966 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.076.488,8828m e E 277.037,0132m;  91°46'25" e 18,623 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.076.488,3064m e E 277.055,6276m;  108°51'08" e 18,687 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.076.482,2682m e E 277.073,3119m;  90°04'26" e 198,661 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.076.482,0116m e E 277.271,9724m;  116°23'47" e 38,220 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.076.465,0198m e E 277.306,2077m;  129°25'01" e 19,713 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.076.452,5026m e E 277.321,4373m;  90°51'31" e 38,466 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.076.451,9261m e E 277.359,8991m;  113°30'56" e 40,000 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.076.435,9661m e E 277.396,5774m;  79°08'50" e 52,355 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.076.445,8237m e E 277.447,9959m;  89°57'57" e 107,328 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.076.445,8880m e E 277.555,3241m;  74°33'03" e 12,174 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.076.449,1310m e E 277.567,0587m;  89°51'02" e 24,646 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.076.449,1953m e E 277.591,7044m;  73°18'18" e 34,525 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.076.459,1135m e E 277.624,7738m;  53°43'13" e 43,517 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.076.484,8636m e E 277.659,8543m;  63°31'26" e 36,206 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.076.501,0052m e E 277.692,2633m;  33°52'06" e 76,654 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.076.564,6530m e E 277.734,9816m;  52°30'00" e 11,705 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.076.571,7788m e E 277.744,2681m;  71°25'49" e 18,290 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.076.577,6035m e E 277.761,6060m;  89°03'08" e 30,970 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.076.578,1157m e E 277.792,5718m;  100°40'00" e 31,706 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.076.572,2469m e E 277.823,7302m;  78°36'10" e 11,857 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.076.574,5899m e E 277.835,3530m;  101°12'02" e 11,645 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.076.572,3281m e E 277.846,7758m;  203°24'54" e 66,038 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.076.511,7285m e E 277.820,5332m;  281°06'48" e 33,470 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.076.518,1799m e E 277.787,6910m;  267°08'33" e 11,027 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.076.517,6302m e E 277.776,6780m;  214°34'25" e 74,640 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.076.456,1714m e E 277.734,3223m;  240°47'09" e 51,343 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.076.431,1121m e E 277.689,5100m;  226°39'14" e 19,973 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.076.417,4023m e E 277.674,9849m;  241°02'54" e 34,485 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.076.400,7093m e E 277.644,8099m;  255°01'56" e 43,587 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.076.389,4519m e E 277.602,7022m;  269°26'50" e 26,601 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.076.389,1953m e E 277.576,1028m;  256°25'29" e 14,090 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.076.385,8880m e E 277.562,4062m;  270°00'00" e 105,366 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.076.385,8880m e E 277.457,0401m; 258°47'35" e 51,050 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.076.375,9661m e E 277.406,9632m;  271°33'37" e 37,544 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.076.376,9883m e E 277.369,4329m;  301°02'49" e 30,082 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.076.392,5026m e E 277.343,6606m;  272°09'29" e 42,282 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.076.394,0947m e E 277.301,4083m;  295°56'31" e 20,669 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.076.403,1364m e E 277.282,8223m;  305°22'42" e 33,044 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.076.422,2682m e E 277.255,8797m;  270°04'38" e 190,177 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.076.422,5249m e E 277.065,7029m;  285°26'46" e 23,872 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.076.428,8828m e E 277.042,6929m;  271°46'25" e 18,623 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.076.429,4593m e E 277.024,0784m;  288°46'18" e 18,764 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.076.435,4974m e E 277.006,3126m;  271°30'23" e 21,929 m até o vértice 113, de coordenadas N 9.076.436,0739m e E 276.984,3909m;  290°58'22" e 26,110 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.076.445,4193m e E 276.960,0104m;  275°06'48" e 39,988 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.076.448,9833m e E 276.920,1818m;  279°27'30" e 42,198 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.076.455,9177m e E 276.878,5573m;  292°46'55" e 15,593 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.076.461,9558m e E 276.864,1804m;  275°18'08" e 42,027 m até o vértice 118, de coordenadas N 9.076.465,8396m e E 276.822,3332m;  297°45'03" e 20,071 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.076.475,1850m e E 276.804,5710m;  270°09'34" e 207,135 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.076.475,7615m e E 276.597,4370m;  292°34'45" e 120,944 m até o vértice 121, de coordenadas N 9.076.522,1991m e E 276.485,7634m;  304°44'15" e 147,278 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.076.606,1205m e E 276.364,7348m;  314°35'08" e 37,335 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.076.632,3284m e E 276.338,1449m;  302°26'50" e 44,136 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.076.656,0084m e E 276.300,8991m;  285°48'06" e 16,104 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.076.660,3937m e E 276.285,4032m;  270°37'45" e 23,375 m até o vértice 126, de coordenadas N 9.076.660,6504m e E 276.262,0295m;  282°08'43" e 30,219 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.076.667,0083m e E 276.232,4864m;  270°52'39" e 16,761 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.076.667,2650m e E 276.215,7273m;  290°37'30" e 13,625 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.076.672,0642m e E 276.202,9760m;  307°31'37" e 22,413 m até o vértice 130, de coordenadas N 9.076.685,7170m e E 276.185,2007m;  322°55'39" e 24,368 m até o vértice 131, de coordenadas N 9.076.705,1594m e E 276.170,5112m;  341°59'40" e 55,629 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.076.758,0636m e E 276.153,3158m;  330°02'21" e 15,837 m até o vértice 133, de coordenadas N 9.076.771,7839m e E 276.145,4069m;  297°59'12" e 5,916 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.076.774,5600m e E 276.140,1830m;  290°13'05" e 33,449 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.076.786,1196m e E 276.108,7954m;  282°58'25" e 54,151 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.076.798,2766m e E 276.056,0268m;  304°06'36" e 49,007 m até o vértice 137, de coordenadas N 9.076.825,7586m e E 276.015,4511m;  270°00'00" e 46,699 m até o vértice 138, de coordenadas N 9.076.825,7586m e E 275.968,7523m;  260°16'02" e 38,747 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.076.819,2083m e E 275.930,5629m;  270°43'24" e 75,879 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.076.820,1663m e E 275.854,6903m;  295°19'06" e 17,166 m até o vértice 141, de coordenadas N 9.076.827,5072m e E 275.839,1732m;  306°32'37" e 51,569 m até o vértice 142, de coordenadas N 9.076.858,2132m e E 275.797,7424m;  290°06'21" e 22,354 m até o vértice 143, de coordenadas N 9.076.865,8974m e E 275.776,7509m;  22°11'00" e 86,493 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.076.945,9881m e E 275.809,4084m;  170°39'15" e 30,362 m até o vértice 145, de coordenadas N 9.076.916,0290m e E 275.814,3390m;  112°08'48" e 23,524 m até o vértice 146, de coordenadas N 9.076.907,1611m e E 275.836,1271m;  127°20'54" e 46,183 m até o vértice 147, de coordenadas N 9.076.879,1440m e E 275.872,8406m;  90°00'00" e 48,678 m até o vértice 148, de coordenadas N 9.076.879,1440m e E 275.921,5188m;  79°49'23" e 37,437 m até o vértice 149, de coordenadas N 9.076.885,7586m e E 275.958,3665m;  91°09'11" e 79,112 m até o vértice 150, de coordenadas N 9.076.884,1665m e E 276.037,4630m;  117°27'11" e 17,168 m até o vértice 151, de coordenadas N 9.076.876,2519m e E 276.052,6972m;  129°59'32" e 32,822 m até o vértice 152, de coordenadas N 9.076.855,1580m e E 276.077,8430m;  103°22'17" e 60,478 m até o vértice 153, de coordenadas N 9.076.841,1717m e E 276.136,6819m;  112°36'10" e 43,433 m até o vértice 154, de coordenadas N 9.076.824,4787m e E 276.176,7788m;  135°00'00" e 25,737 m até o vértice 155, de coordenadas N 9.076.806,2798m e E 276.194,9777m;  152°46'02" e 38,934 m até o vértice 156, de coordenadas N 9.076.771,6613m e E 276.212,7942m;  1°36'39" e 20,505 m até o vértice 157, de coordenadas N 9.076.792,1581m e E 276.213,3706m;  18°34'11" e 18,290 m até o vértice 158, de coordenadas N 9.076.809,4959m e E 276.219,1953m;  42°34'56" e 37,740 m até o vértice 159, de coordenadas N 9.076.837,2843m e E 276.244,7320m;  60°08'52" e 26,849 m até o vértice 160, de coordenadas N 9.076.850,6486m e E 276.268,0183m;  51°25'31" e 49,229 m até o vértice 161, de coordenadas N 9.076.881,3445m e E 276.306,5053m;  34°00'32" e 16,293 m até o vértice 162, de coordenadas N 9.076.894,8503m e E 276.315,6181m;  51°48'13" e 60,847 m até o vértice 163, de coordenadas N 9.076.932,4760m e E 276.363,4378m;  61°26'13" e 15,623 m até o vértice 164, de coordenadas N 9.076.939,9456m e E 276.377,1591m;  45°32'33" e 27,112 m até o vértice 165, de coordenadas N 9.076.958,9344m e E 276.396,5108m;  63°31'23" e 35,999 m até o vértice 166, de coordenadas N 9.076.974,9840m e E 276.428,7340m;  45°00'00" e 57,914 m até o vértice 167, de coordenadas N 9.077.015,9354m e E 276.469,6854m;  34°47'54" e 25,753 m até o vértice 168, de coordenadas N 9.077.037,0827m e E 276.484,3822m;  19°52'47" e 44,474 m até o vértice 169, de coordenadas N 9.077.078,9062m e E 276.499,5054m; 35°06'03" e 13,284 m até o vértice 170, de coordenadas N 9.077.089,7740m e E 276.507,1437m; 12°24'00" e 14,408 m até o vértice 171, de coordenadas N 9.077.103,8455m e E 276.510,2375m; 29°41'15" e 55,291 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-46 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 5,8185 ha (cinco hectares, oitenta e um ares e oitenta e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.035,7397m e E 276.897,9826m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 154°26'34" e 82,922 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.960,9308m e E 276.933,7563m; 166°52'00" e 87,388 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.875,8282m e E 276.953,6126m; 174°18'31" e 219,739 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.657,1724m e E 276.975,4046m; 144°27'44" e 6,713 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.651,7097m e E 276.979,3066m; 107°36'49" e 94,244 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.623,1917m e E 277.069,1324m; 136°57'48" e 153,128 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.511,2679m e E 277.173,6374m; 123°44'54" e 65,239 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.475,0247m e E 277.227,8827m; 129°48'28" e 43,474 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.447,1919m e E 277.261,2793m; 150°00'00" e 11,705 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.437,0547m e E 277.267,1320m; 165°18'08" e 57,969 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.380,9826m e E 277.281,8400m; 138°48'51" e 11,213 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.372,5437m e E 277.289,2240m; 105°53'21" e 23,611 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.366,0796m e E 277.311,9325m; 121°36'03" e 103,099 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.312,0559m e E 277.399,7436m; 225°19'54" e 61,763 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.268,6361m e E 277.355,8183m; 301°36'27" e 82,563 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.311,9069m e E 277.285,5032m; 282°58'36" e 22,604 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.316,9827m e E 277.263,4768m; 301°52'30" e 13,625 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.324,1774m e E 277.251,9068m; 320°14'50" e 37,865 m. até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.353,2886m e E 277.227,6929m; 344°46'58" e 59,168 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.410,3818m e E 277.212,1626m; 305°23'22" e 95,538 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.465,7106m e E 277.134,2769m; 317°03'34" e 146,471 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.572,9363m e E 277.034,4954m; 286°40'11" e 90,663 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.598,9433m e E 276.947,6424m; 307°30'00" e 11,705 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.606,0691m e E 276.938,3558m; 324°10'26" e 26,683 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.627,7032m e E 276.922,7377m; 343°25'54" e 35,387 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.661,6212m e E 276.912,6468m; 359°34'07" e 34,080 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.695,7006m e E 276.912,3902m; 353°56'45" e 172,162 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.866,9029m e E 276.894,2323m; 346°51'58" e 76,346 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.941,2515m e E 276.876,8843m; 334°39'26" e 81,558 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.076.014,9607m e E 276.841,9747m; 69°38'42" e 59,738 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-47 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 27,7939 ha (vinte e sete hectares, setenta e nove ares e trinta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.411,2869m e E 275.821,5343m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  127°45'35" e 57,342 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.076.376,1735m e E 275.866,8679m;  204°22'28" e 11,790 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.076.365,4341m e E 275.862,0021m;  230°48'11" e 15,967 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.076.355,3429m e E 275.849,6277m;  218°13'03" e 31,684 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.076.330,4499m e E 275.830,0265m;  204°07'54" e 11,382 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.320,0629m e E 275.825,3733m;  193°18'51" e 78,276 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.243,8909m e E 275.807,3471m;  180°00'00" e 56,409 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.076.187,4815m e E 275.807,3471m;  156°07'24" e 35,287 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.076.155,2147m e E 275.821,6301m;  164°23'45" e 40,264 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.116,4345m e E 275.832,4609m;  150°17'48" e 35,482 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.085,6143m e E 275.850,0427m;  166°48'53" e 17,430 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.076.068,6439m e E 275.854,0185m;  152°01'49" e 19,730 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.051,2185m e E 275.863,2719m;  160°50'15" e 53,309 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.000,8631m e E 275.880,7707m;  146°33'56" e 48,158 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.960,6745m e E 275.907,3049m;  131°32'25" e 15,235 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.950,5715m e E 275.918,7081m;  153°36'53" e 13,748 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.938,2559m e E 275.924,8177m;  177°16'31" e 33,494 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.904,8001m e E 275.926,4099m;  185°06'16" e 44,501 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.860,4759m e E 275.922,4507m;  122°22'58" e 14,438 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.852,7431m e E 275.934,6437m;  111°25'45" e 68,838 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.827,5933m e E 275.998,7225m;  130°14'03" e 34,822 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.805,1015m e E 276.025,3059m;  110°52'12" e 21,472 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.797,4523m e E 276.045,3689m;  126°22'06" e 62,904 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.760,1519m e E 276.096,0207m;  101°13'00" e 81,494 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.744,2997m e E 276.175,9583m;  91°39'05" e 20,001 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.743,7233m e E 276.195,9507m;  112°21'29" e 29,917 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.732,3431m e E 276.223,6187m;  131°12'17" e 39,831 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.706,1043m e E 276.253,5861m;  149°01'30" e 45,078 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.667,4551m e E 276.276,7861m;  123°25'33" e 18,108 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.657,4799m e E 276.291,8993m;  135°58'11" e 30,270 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.635,7167m e E 276.312,9381m;  149°49'11" e 21,304 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.617,3009m e E 276.323,6479m;  164°58'10" e 16,785 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.601,0897m e E 276.328,0009m;  176°26'12" e 51,843 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.549,3473m e E 276.331,2231m;  159°35'19" e 37,197 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.514,4861m e E 276.344,1957m;  179°40'56" e 46,250 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.468,2369m e E 276.344,4523m;  192°57'53" e 42,476 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.075.426,8435m e E 276.334,9227m;  203°41'59" e 52,915 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.075.378,3907m e E 276.313,6537m;  196°44'47" e 30,850 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.075.348,8493m e E 276.304,7647m;  180°00'00" e 28,455 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.320,3945m e E 276.304,7647m;  167°41'42" e 25,720 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.295,2649m e E 276.310,2461m;  127°13'49" e 27,491 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.075.278,6321m e E 276.332,1349m;  90°00'00" e 28,207 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.075.278,6321m e E 276.360,3421m;  76°46'21" e 45,972 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.289,1513m e E 276.405,0945m;  91°10'25" e 46,778 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.288,1933m e E 276.451,8631m;  106°57'15" e 31,545 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.075.278,9945m e E 276.482,0373m;  114°26'58" e 34,098 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.075.264,8817m e E 276.513,0775m;  125°10'01" e 61,738 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.075.229,3231m e E 276.563,5469m;  112°32'32" e 16,312 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.075.223,0695m e E 276.578,6129m;  82°18'12" e 17,503 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.075.225,4137m e E 276.595,9587m;  56°25'23" e 31,550 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.075.242,8629m e E 276.622,2447m;  68°37'41" e 17,585 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.075.249,2713m e E 276.638,6205m;  90°38'52" e 28,291 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.075.248,9515m e E 276.666,9099m;  113°42'31" e 44,628 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.075.231,0071m e E 276.707,7717m;  90°00'00" e 25,634 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.075.231,0071m e E 276.733,4053m;  70°03'08" e 35,704 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.075.243,1879m e E 276.766,9671m;  60°23'19" e 33,343 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.075.259,6633m e E 276.795,9555m;  71°24'46" e 16,198 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.075.264,8265m e E 276.811,3089m;  89°33'20" e 66,025 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.075.265,3387m e E 276.877,3323m;  104°57'39" e 16,167 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.075.261,1651m e E 276.892,9509m;  113°17'34" e 42,215 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.075.244,4721m e E 276.931,7249m;  131°01'21" e 58,553 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.075.206,0407m e E 276.975,9001m;  146°05'15" e 59,183 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.075.156,9249m e E 277.008,9201m;  163°55'03" e 80,867 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.075.079,2223m e E 277.031,3221m;  145°45'48" e 57,586 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.075.031,6147m e E 277.063,7207m;  123°50'38" e 41,727 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.075.008,3755m e E 277.098,3777m;  214°41'31" e 60,384 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.074.958,7265m e E 277.064,0093m;  307°47'54" e 23,521 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.074.973,1423m e E 277.045,4235m;  239°57'40" e 50,819 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.074.947,7029m e E 277.001,4302m;  271°01'56" e 31,377 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.074.948,2681m e E 276.970,0587m;  158°59'55" e 25,498 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.074.924,4640m e E 276.979,1969m;  180°00'00" e 13,123 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.074.911,3407m e E 276.979,1969m;  198°45'00" e 11,705 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.074.900,2565m e E 276.975,4343m;  220°55'53" e 13,502 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.074.890,0555m e E 276.966,5881m;  239°54'06" e 19,266 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.074.880,3940m e E 276.949,9202m;  227°19'47" e 28,204 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.074.861,2778m e E 276.929,1826m;  193°36'04" e 21,500 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.074.840,3809m e E 276.924,1267m;  227°36'19" e 34,125 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.074.817,3724m e E 276.898,9246m;  242°27'48" e 15,689 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.074.810,1193m e E 276.885,0133m;  259°04'34" e 25,299 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.074.805,3250m e E 276.860,1727m;  224°38'24" e 27,690 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.074.785,6223m e E 276.840,7161m;  245°09'34" e 26,398 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.074.774,5325m e E 276.816,7601m;  228°08'10" e 38,887 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.074.748,5806m e E 276.787,7994m;  243°45'00" e 11,705 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.074.743,4034m e E 276.777,3011m;  269°34'29" e 137,752 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.074.742,3812m e E 276.639,5526m;  239°17'32" e 14,484 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.074.734,9847m e E 276.627,0993m;  301°39'44" e 11,276 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.074.740,9037m e E 276.617,5015m;  330°12'55" e 53,536 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.074.787,3673m e E 276.590,9080m;  69°04'03" e 41,844 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.074.802,3170m e E 276.629,9908m;  89°58'16" e 127,119 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.074.802,3812m e E 276.757,1101m;  45°27'01" e 32,650 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.074.825,2860m e E 276.780,3779m;  67°56'27" e 23,396 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.074.834,0729m e E 276.802,0616m;  46°01'42" e 30,910 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.074.855,5337m e E 276.824,3071m;  69°10'36" e 36,497 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.074.868,5079m e E 276.858,4201m;  47°55'41" e 14,499 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.074.878,2230m e E 276.869,1826m;  20°37'59" e 21,127 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.074.897,9951m e E 276.876,6274m;  50°20'54" e 45,159 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.074.926,8118m e E 276.911,3970m;  328°04'43" e 21,783 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.074.945,3009m e E 276.899,8789m;  356°26'43" e 21,538 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.074.966,7974m e E 276.898,5435m;  20°37'30" e 13,625 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.074.979,5487m e E 276.903,3428m;  40°12'09" e 28,494 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.075.001,3118m e E 276.921,7357m;  65°37'30" e 17,417 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.075.008,5000m e E 276.937,6003m; 90°28'49" e 49,934 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.075.008,0814m e E 276.987,5328m;  54°57'59" e 16,681 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.075.017,6571m e E 277.001,1912m;  324°18'04" e 8,196 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.075.024,3128m e E 276.996,4088m;  324°18'04" e 37,282 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.075.054,5889m e E 276.974,6539m;  344°30'37" e 79,017 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.075.130,7363m e E 276.953,5511m;  330°59'24" e 13,415 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.075.142,4683m e E 276.947,0453m;  315°56'44" e 15,545 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.075.153,6401m e E 276.936,2363m;  331°25'08" e 15,482 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.075.167,2357m e E 276.928,8295m;  313°13'41" e 28,816 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.075.186,9719m e E 276.907,8331m;  304°05'11" e 17,953 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.075.197,0333m e E 276.892,9649m;  288°46'28" e 26,006 m até o vértice 113, de coordenadas N 9.075.205,4031m e E 276.868,3431m;  270°00'00" e 44,750 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.075.205,4031m e E 276.823,5931m;  237°14'27" e 34,897 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.075.186,5199m e E 276.794,2463m;  252°06'23" e 49,654 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.075.171,2637m e E 276.746,9941m;  270°20'05" e 54,749 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.075.171,5835m e E 276.692,2463m;  295°10'37" e 41,558 m até o vértice 118, de coordenadas N 9.075.189,2631m e E 276.654,6361m;  234°11'46" e 21,395 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.075.176,7467m e E 276.637,2841m;  248°06'51" e 32,420 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.075.164,6617m e E 276.607,2003m;  267°31'48" e 35,451 m até o vértice 121, de coordenadas N 9.075.163,1339m e E 276.571,7825m;  290°59'27" e 47,971 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.075.180,3181m e E 276.526,9945m;  306°26'36" e 54,863 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.075.212,9083m e E 276.482,8599m;  289°36'10" e 48,606 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.075.229,2155m e E 276.437,0713m;  265°58'40" e 37,720 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.075.226,5697m e E 276.399,4439m;  254°00'19" e 28,573 m até o vértice 126, de coordenadas N 9.075.218,6965m e E 276.371,9771m;  269°55'05" e 45,098 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.075.218,6321m e E 276.326,8787m;  225°57'18" e 34,590 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.075.194,5839m e E 276.302,0153m;  240°02'51" e 55,431 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.075.166,9083m e E 276.253,9879m;  303°54'45" e 84,918 m até o vértice 130, de coordenadas N 9.075.214,2865m e E 276.183,5149m;  78°52'58" e 45,249 m até o vértice 131, de coordenadas N 9.075.223,0113m e E 276.227,9147m;  63°58'51" e 35,634 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.075.238,6429m e E 276.259,9371m;  50°25'57" e 15,682 m até o vértice 133, de coordenadas N 9.075.248,6321m e E 276.272,0259m;  319°56'50" e 26,481 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.075.268,9017m e E 276.254,9859m;  348°06'16" e 49,587 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.075.317,4239m e E 276.244,7647m;  0°06'04" e 36,358 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.075.353,7821m e E 276.244,8289m;  10°43'23" e 19,370 m até o vértice 137, de coordenadas N 9.075.372,8137m e E 276.248,4329m;  19°15'17" e 59,988 m até o vértice 138, de coordenadas N 9.075.429,4463m e E 276.268,2151m;  29°49'55" e 19,439 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.075.446,3097m e E 276.277,8853m;  11°44'23" e 32,275 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.075.477,9097m e E 276.284,4523m;  0°00'00" e 18,310 m até o vértice 141, de coordenadas N 9.075.496,2199m e E 276.284,4523m;  340°37'37" e 39,107 m até o vértice 142, de coordenadas N 9.075.533,1129m e E 276.271,4797m;  355°28'44" e 57,086 m até o vértice 143, de coordenadas N 9.075.590,0217m e E 276.266,9797m;  326°54'42" e 25,901 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.075.611,7219m e E 276.252,8397m;  302°00'57" e 16,193 m até o vértice 145, de coordenadas N 9.075.620,3069m e E 276.239,1093m;  315°23'22" e 28,329 m até o vértice 146, de coordenadas N 9.075.640,4743m e E 276.219,2141m;  332°26'17" e 30,359 m até o vértice 147, de coordenadas N 9.075.667,3877m e E 276.205,1669m;  319°18'27" e 16,135 m até o vértice 148, de coordenadas N 9.075.679,6213m e E 276.194,6471m;  281°03'40" e 111,798 m até o vértice 149, de coordenadas N 9.075.701,0705m e E 276.084,9259m;  285°15'29" e 15,328 m até o vértice 150, de coordenadas N 9.075.705,1043m e E 276.070,1381m;  300°47'31" e 16,822 m até o vértice 151, de coordenadas N 9.075.713,7159m e E 276.055,6875m;  212°21'36" e 55,384 m até o vértice 152, de coordenadas N 9.075.666,9327m e E 276.026,0439m;  221°51'58" e 38,915 m até o vértice 153, de coordenadas N 9.075.637,9525m e E 276.000,0725m;  199°37'37" e 10,713 m até o vértice 154, de coordenadas N 9.075.627,8621m e E 275.996,4741m;  214°01'12" e 34,497 m até o vértice 155, de coordenadas N 9.075.599,2693m e E 275.977,1735m;  225°13'01" e 50,780 m até o vértice 156, de coordenadas N 9.075.563,4989m e E 275.941,1311m;  244°23'10" e 31,368 m até o vértice 157, de coordenadas N 9.075.549,9385m e E 275.912,8459m;  269°36'12" e 73,963 m até o vértice 158, de coordenadas N 9.075.549,4263m e E 275.838,8851m;  283°18'00" e 29,643 m até o vértice 159, de coordenadas N 9.075.556,2457m e E 275.810,0373m;  298°25'44" e 35,065 m até o vértice 160, de coordenadas N 9.075.572,9389m e E 275.779,2009m;  306°59'14" e 57,669 m até o vértice 161, de coordenadas N 9.075.607,6349m e E 275.733,1365m;  284°32'35" e 27,157 m até o vértice 162, de coordenadas N 9.075.614,4543m e E 275.706,8495m;  300°42'14" e 12,427 m até o vértice 163, de coordenadas N 9.075.620,7997m e E 275.696,1643m;  271°42'13" e 88,993 m até o vértice 164, de coordenadas N 9.075.623,4455m e E 275.607,2107m;  225°00'02" e 14,252 m até o vértice 165, de coordenadas N 9.075.613,3677m e E 275.597,1327m;  212°27'52" e 34,464 m até o vértice 166, de coordenadas N 9.075.584,2899m e E 275.578,6335m;  197°08'14" e 22,962 m até o vértice 167, de coordenadas N 9.075.562,3473m e E 275.571,8675m;  180°00'00" e 60,570 m até o vértice 168, de coordenadas N 9.075.501,7773m e E 275.571,8675m;  158°14'24" e 12,719 m até o vértice 169, de coordenadas N 9.075.489,9645m e E 275.576,5827m;  177°45'16" e 14,712 m até o vértice 170, de coordenadas N 9.075.475,2639m e E 275.577,1591m;  156°43'00" e 30,882 m até o vértice 171, de coordenadas N 9.075.446,8971m e E 275.589,3661m;  170°33'40" e 21,975 m até o vértice 172, de coordenadas N 9.075.425,2197m e E 275.592,9699m;  181°51'45" e 15,761 m até o vértice 173, de coordenadas N 9.075.409,4673m e E 275.592,4577m;  204°03'37" e 13,303 m até o vértice 174, de coordenadas N 9.075.397,3201m e E 275.587,0341m;  217°25'57" e 30,703 m até o vértice 175, de coordenadas N 9.075.372,9401m e E 275.568,3723m;  227°11'42" e 63,897 m até o vértice 176, de coordenadas N 9.075.329,5217m e E 275.521,4929m;  246°10'28" e 46,162 m até o vértice 177, de coordenadas N 9.075.310,8743m e E 275.479,2645m;  255°13'16" e 25,199 m até o vértice 178, de coordenadas N 9.075.304,4463m e E 275.454,8991m;  243°08'22" e 51,414 m até o vértice 179, de coordenadas N 9.075.281,2163m e E 275.409,0321m;  237°22'30" e 20,454 m até o vértice 180, de coordenadas N 9.075.270,1887m e E 275.391,8053m;  217°44'18" e 42,397 m até o vértice 181, de coordenadas N 9.075.236,6603m e E 275.365,8557m;  234°55'12" e 28,666 m até o vértice 182, de coordenadas N 9.075.220,1853m e E 275.342,3969m;  318°45'00" e 57,850 m até o vértice 183, de coordenadas N 9.075.263,6791m e E 275.304,2539m;  35°24'19" e 17,304 m até o vértice 184, de coordenadas N 9.075.277,7829m e E 275.314,2789m;  55°26'03" e 20,660 m até o vértice 185, de coordenadas N 9.075.289,5045m e E 275.331,2921m;  36°12'51" e 36,326 m até o vértice 186, de coordenadas N 9.075.318,8125m e E 275.352,7535m;  65°33'23" e 18,383 m até o vértice 187, de coordenadas N 9.075.326,4195m e E 275.369,4891m;  50°05'54" e 22,354 m até o vértice 188, de coordenadas N 9.075.340,7589m e E 275.386,6379m;  71°12'36" e 31,574 m até o vértice 189, de coordenadas N 9.075.350,9289m e E 275.416,5291m;  51°10'35" e 14,797 m até o vértice 190, de coordenadas N 9.075.360,2053m e E 275.428,0569m;  76°00'13" e 32,624 m até o vértice 191, de coordenadas N 9.075.368,0959m e E 275.459,7125m;  64°15'27" e 34,993 m até o vértice 192, de coordenadas N 9.075.383,2943m e E 275.491,2327m;  44°59'16" e 58,252 m até o vértice 193, de coordenadas N 9.075.424,4935m e E 275.532,4143m;  338°09'55" e 36,736 m até o vértice 194, de coordenadas N 9.075.458,5937m e E 275.518,7513m;  355°03'51" e 18,505 m até o vértice 195, de coordenadas N 9.075.477,0297m e E 275.517,1591m;  339°53'16" e 14,643 m até o vértice 196, de coordenadas N 9.075.490,7795m e E 275.512,1241m;  0°00'00" e 87,207 m até o vértice 197, de coordenadas N 9.075.577,9861m e E 275.512,1241m;  17°59'45" e 41,227 m até o vértice 198, de coordenadas N 9.075.617,1959m e E 275.524,8609m;  43°23'06" e 19,696 m até o vértice 199, de coordenadas N 9.075.631,5101m e E 275.538,3901m;  25°48'53" e 16,949 m até o vértice 200, de coordenadas N 9.075.646,7675m e E 275.545,7707m;  45°18'28" e 35,813 m até o vértice 201, de coordenadas N 9.075.671,9545m e E 275.571,2297m;  66°58'22" e 29,212 m até o vértice 202, de coordenadas N 9.075.683,3813m e E 275.598,1139m;  91°35'30" e 113,692 m até o vértice 203, de coordenadas N 9.075.680,2233m e E 275.711,7621m; 117°22'40" e 20,623 m até o vértice 204, de coordenadas N 9.075.670,7397m e E 275.730,0753m;  106°30'56" e 34,595 m até o vértice 205, de coordenadas N 9.075.660,9053m e E 275.763,2429m;  127°30'22" e 65,219 m até o vértice 206, de coordenadas N 9.075.621,1967m e E 275.814,9807m;  118°35'09" e 16,539 m até o vértice 207, de coordenadas N 9.075.613,2833m e E 275.829,5035m;  103°35'49" e 16,680 m até o vértice 208, de coordenadas N 9.075.609,3621m e E 275.845,7155m;  90°00'00" e 48,959 m até o vértice 209, de coordenadas N 9.075.609,3621m e E 275.894,6745m;  73°25'09" e 8,000 m até o vértice 210, de coordenadas N 9.075.611,6451m e E 275.902,3419m;  44°56'03" e 38,998 m até o vértice 211, de coordenadas N 9.075.639,2525m e E 275.929,8859m;  32°11'34" e 41,478 m até o vértice 212, de coordenadas N 9.075.674,3541m e E 275.951,9843m;  41°37'45" e 36,185 m até o vértice 213, de coordenadas N 9.075.701,4011m e E 275.976,0223m;  32°45'00" e 55,156 m até o vértice 214, de coordenadas N 9.075.747,7899m e E 276.005,8605m;  303°45'18" e 56,381 m até o vértice 215, de coordenadas N 9.075.779,1179m e E 275.958,9839m;  291°25'56" e 102,555 m até o vértice 216, de coordenadas N 9.075.816,5917m e E 275.863,5201m;  272°36'35" e 12,664 m até o vértice 217, de coordenadas N 9.075.817,1683m e E 275.850,8695m;  287°52'20" e 23,986 m até o vértice 218, de coordenadas N 9.075.824,5293m e E 275.828,0413m;  276°02'52" e 80,809 m até o vértice 219, de coordenadas N 9.075.833,0433m e E 275.747,6819m;  291°22'14" e 34,722 m até o vértice 220, de coordenadas N 9.075.845,6959m e E 275.715,3471m;  275°06'53" e 65,823 m até o vértice 221, de coordenadas N 9.075.851,5641m e E 275.649,7859m;  292°51'51" e 15,670 m até o vértice 222, de coordenadas N 9.075.857,6527m e E 275.635,3469m;  306°41'21" e 19,843 m até o vértice 223, de coordenadas N 9.075.869,5085m e E 275.619,4349m;  280°38'15" e 43,000 m até o vértice 224, de coordenadas N 9.075.877,4461m e E 275.577,1739m;  270°59'38" e 33,227 m até o vértice 225, de coordenadas N 9.075.878,0225m e E 275.543,9523m;  289°44'03" e 38,799 m até o vértice 226, de coordenadas N 9.075.891,1233m e E 275.507,4321m;  315°20'59" e 45,649 m até o vértice 227, de coordenadas N 9.075.923,5987m e E 275.475,3509m;  301°38'47" e 32,124 m até o vértice 228, de coordenadas N 9.075.940,4535m e E 275.448,0035m;  324°05'04" e 19,225 m até o vértice 229, de coordenadas N 9.075.956,0237m e E 275.436,7261m;  311°29'12" e 36,784 m até o vértice 230, de coordenadas N 9.075.980,3909m e E 275.409,1709m;  110°12'27" e 20,040 m até o vértice 231, de coordenadas N 9.075.973,4689m e E 275.427,9769m;  28°19'24" e 53,625 m até o vértice 232, de coordenadas N 9.076.020,6741m e E 275.453,4191m;  324°56'46" e 2,198 m até o vértice 233, de coordenadas N 9.076.022,4731m e E 275.452,1569m;  133°57'48" e 55,682 m até o vértice 234, de coordenadas N 9.075.983,8189m e E 275.492,2359m; 124°17'00" e 39,177 m até o vértice 235, de coordenadas N 9.075.961,7513m e E 275.524,6061m;  135°32'13" e 29,743 m até o vértice 236, de coordenadas N 9.075.940,5239m e E 275.545,4393m;  108°26'02" e 9,733 m até o vértice 237, de coordenadas N 9.075.937,4461m e E 275.554,6733m;  90°24'28" e 36,090 m até o vértice 238, de coordenadas N 9.075.937,1893m e E 275.590,7625m;  107°38'20" e 18,225 m até o vértice 239, de coordenadas N 9.075.931,6667m e E 275.608,1309m;  95°48'15" e 27,041 m até o vértice 240, de coordenadas N 9.075.928,9321m e E 275.635,0329m;  119°01'59" e 36,975 m até o vértice 241, de coordenadas N 9.075.910,9877m e E 275.667,3615m;  95°19'41" e 63,195 m até o vértice 242, de coordenadas N 9.075.905,1195m e E 275.730,2831m;  111°15'20" e 37,033 m até o vértice 243, de coordenadas N 9.075.891,6941m e E 275.764,7965m;  94°51'40" e 56,357 m até o vértice 244, de coordenadas N 9.075.886,9185m e E 275.820,9505m;  103°32'08" e 44,037 m até o vértice 245, de coordenadas N 9.075.876,6119m e E 275.863,7641m;  3°49'30" e 39,663 m até o vértice 246, de coordenadas N 9.075.916,1863m e E 275.866,4099m;  322°23'44" e 48,082 m até o vértice 247, de coordenadas N 9.075.954,2791m e E 275.837,0699m;  333°02'48" e 23,628 m até o vértice 248, de coordenadas N 9.075.975,3407m e E 275.826,3601m;  339°13'04" e 103,991 m até o vértice 249, de coordenadas N 9.076.072,5655m e E 275.789,4625m;  328°31'01" e 25,608 m até o vértice 250, de coordenadas N 9.076.094,4035m e E 275.776,0891m;  343°49'35" e 43,157 m até o vértice 251, de coordenadas N 9.076.135,8523m e E 275.764,0679m;  328°20'16" e 18,740 m até o vértice 252, de coordenadas N 9.076.151,8033m e E 275.754,2309m;  347°24'20" e 31,570 m até o vértice 253, de coordenadas N 9.076.182,6133m e E 275.747,3471m;  0°27'31" e 72,001 m até o vértice 254, de coordenadas N 9.076.254,6119m e E 275.747,9235m;  16°51'12" e 25,389 m até o vértice 255, de coordenadas N 9.076.278,9107m e E 275.755,2845m;  8°12'38" e 44,212 m até o vértice 256, de coordenadas N 9.076.322,6697m e E 275.761,5985m;  22°19'43" e 40,274 m até o vértice 257, de coordenadas N 9.076.359,9239m e E 275.776,8993m;  37°44'19" e 41,691 m até o vértice 258, de coordenadas N 9.076.392,8939m e E 275.802,4169m; 46°06'23" e 26,529 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA - A-48 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 4,2158 ha (quatro hectares, vinte e um ares e cinquenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.212,4863m e E 276.078,6513m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  123°54'45" e 107,541 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.152,4863m e E 276.167,8986m;  270°00'00" e 161,962 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.152,4863m e E 276.005,9365m;  254°33'21" e 25,870 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.145,5971m e E 275.981,0005m;  242°59'31" e 11,377 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.140,4305m e E 275.970,8639m;  223°05'51" e 56,355 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.099,2805m e E 275.932,3597m;  218°11'53" e 15,798 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.086,8655m e E 275.922,5907m;  204°31'58" e 37,453 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.052,7937m e E 275.907,0397m;  232°52'46" e 58,793 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.017,3127m e E 275.860,1601m;  246°28'13" e 30,840 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.005,0005m e E 275.831,8841m;  228°21'22" e 16,278 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.994,1839m e E 275.819,7199m;  248°32'32" e 20,128 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.074.986,8207m e E 275.800,9867m;  266°00'52" e 90,843 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.980,5067m e E 275.710,3629m;  233°34'39" e 53,872 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.948,5209m e E 275.667,0139m;  251°20'14" e 15,617 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.943,5233m e E 275.652,2177m;  235°13'06" e 65,756 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.906,0129m e E 275.598,2103m;  228°59'33" e 61,799 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.865,4633m e E 275.551,5757m;  322°11'42" e 61,267 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.913,8702m e E 275.514,0205m;  45°00'00" e 30,117 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.935,1659m e E 275.535,3163m; 51°27'38" e 37,807 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.958,7215m e E 275.564,8879m;  68°26'05" e 12,663 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.963,3761m e E 275.576,6649m;  55°30'55" e 33,052 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.982,0895m e E 275.603,9087m;  45°27'42" e 19,495 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.074.995,7633m e E 275.617,8047m;  69°11'18" e 21,424 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.003,3751m e E 275.637,8307m;  54°37'59" e 54,235 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.034,7671m e E 275.682,0575m;  74°37'20" e 20,676 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.040,2501m e E 275.701,9937m;  85°58'41" e 79,105 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.045,7983m e E 275.780,9035m;  71°02'41" e 9,370 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.048,8419m e E 275.789,7653m;  49°23'02" e 14,958 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.058,5797m e E 275.801,1201m;  71°17'19" e 25,975 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.066,9125m e E 275.825,7223m;  47°04'10" e 15,962 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.077,7843m e E 275.837,4093m;  59°55'01" e 23,120 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.089,3733m e E 275.857,4149m;  23°51'22" e 25,636 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.112,8193m e E 275.867,7833m;  36°28'01" e 30,378 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.137,2489m e E 275.885,8385m;  44°37'45" e 82,784 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.196,1633m e E 275.943,9955m;  67°22'59" e 26,027 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.206,1723m e E 275.968,0205m;  78°41'51" e 30,906 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.075.212,2297m e E 275.998,3275m;   89°49'01" e 80,324 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona Industrial 5 – ZI-5, na área destinada a implantação de empreendimentos industriais, localiza-se 01 (uma) área totalizando 3,6588 ha (três hectares, sessenta e cinco ares e oitenta e oito centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA - A-49 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI-5, abrangendo 3,6588 ha (três hectares, sessenta e cinco ares e oitenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.084.969,6923m e E 280.261,1434m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias:  90°00'00" e 66,232 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.084.969,6923m e E 280.327,3757m;  131°21'25" e 22,965 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.084.954,5182m e E 280.344,6134m;  153°35'10" e 28,054 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.084.929,3931m e E 280.357,0932m;  190°23'10" e 32,898 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.084.897,0345m e E 280.351,1625m;  208°43'25" e 54,416 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.084.849,3147m e E 280.325,0111m;  192°51'06" e 57,804 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.084.792,9585m e E 280.312,1539m;  198°33'23" e 35,594 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.084.759,2147m e E 280.300,8264m;  215°37'30" e 13,625 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.084.748,1400m e E 280.292,8903m;  233°49'17" e 26,672 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.084.732,3954m e E 280.271,3612m;  262°49'56" e 28,904 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.084.728,7888m e E 280.242,6826m;  283°42'51" e 81,854 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.084.748,1947m e E 280.163,1622m;  263°51'50" e 32,430 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.084.744,7281m e E 280.130,9178m;  286°54'04" e 22,532 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.084.751,2785m e E 280.109,3595m;  227°04'40" e 37,256 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.084.725,9072m e E 280.082,0780m;  240°49'51" e 16,545 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.084.717,8432m e E 280.067,6309m;  259°09'20" e 12,138 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.084.715,5596m e E 280.055,7098m;  201°08'59" e 31,596 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.084.686,0915m e E 280.044,3096m;  238°32'19" e 35,411 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.084.667,6099m e E 280.014,1045m; 200°45'03" e 3,612 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.084.664,2324m e E 280.012,8249m; 270°00'00" e 62,081 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.084.664,2324m e E 279.950,7436m; 13°28'06" e 15,352 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.084.679,1624m e E 279.954,3192m; 314°19'33" e 25,235 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.084.696,7951m e E 279.936,2667m; 19°43'29" e 65,990 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.084.758,9135m e E 279.958,5384m; 134°19'33" e 48,944 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.084.724,7142m e E 279.993,5520m; 11°34'42" e 22,194 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.084.746,4568m e E 279.998,0066m; 36°01'55" e 20,238 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.084.762,8233m e E 280.009,9114m; 65°42'23" e 27,088 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.084.773,9677m e E 280.034,6008m; 83°09'01" e 13,349 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.084.775,5598m e E 280.047,8545m; 46°39'32" e 37,228 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.084.801,1105m e E 280.074,9293m; 66°32'50" e 22,980 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.084.810,2565m e E 280.096,0110m; 88°08'27" e 23,599 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.084.811,0221m e E 280.119,5977m; 108°34'44" e 19,430 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.084.804,8314m e E 280.138,0154m; 83°04'48" e 29,422 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.084.808,3762m e E 280.167,2230m; 103°21'54" e 82,692 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.084.789,2617m e E 280.247,6758m; 14°25'17" e 83,672 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.084.870,2973m e E 280.268,5145m; 28°27'14" e 55,004 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.084.918,6569m e E 280.294,7213m; 313°28'10" e 22,223 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.084.933,9457m e E 280.278,5930m; 328°19'34" e 26,412 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.084.956,4236m e E 280.264,7245m; 344°53'47" e 13,743 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona Industrial - ZI, na área destinada a implantação de empreendimentos industriais, localiza-se 01 (uma) área totalizando 0,3375 ha (trinta e três ares e oitenta e oito centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA - A-50 (Restinga): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI, abrangendo 0,3375 ha (trinta e três ares e setenta e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.698,2397m e E 279.826,6112m; deste, segue confrontando com  os seguintes azimutes e distâncias: 180°10'10" e 173,336 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.524,9049m e E 279.826,0984m;  232°33'32" e 15,995 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.515,1810m e E 279.813,3991m;  290°05'33" e 35,226 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.527,2827m e E 279.780,3165m;  22°21'11" e 74,882 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.596,5381m e E 279.808,7953m; 9°56'10" e 103,250 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

QUADRO 3 – QUADRO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

 

Obra

Zoneamento Suape

Descrição

Manguezal

Restinga

APP

Total

1

Acesso a Adheteck

ZI

Área-A-1

 

 

0,3616

0,3616

2

Alças da Express Way

ZPEc

Área-A- 2

 

 

0,5495

1,3845

Área-A- 3

 

 

0,8350

3

Acesso a ZI-3

ZI-3

Área-A- 4

 

 

0,7437

7,3056

Área-A- 5

 

 

2,5079

Área-A- 6

 

 

2,5097

Área-A- 7

 

 

0,4953

Área-A- 8

 

 

0,4632

Área-A- 9

 

 

0,5858

4

ZCS

ZCS

Área-A- 10

 

 

5,5674

5,5674

5

Rodoferrovia -Rodovia  2º Fase

ZIP

Área-A-11

 

0,5178

 

7,6406

Área-A- 12

0,8449

 

 

Área-A- 13

0,9295

 

 

Área-A- 14

0,8349

 

 

Área-A- 15

 

0,2073

 

ZPC

Área-A- 16

4,1354

 

 

Área-A-17

 

0,1708

 

6

Rodoferrovia - Ferrovia

ZI

Área-A-18

 

 

0,1832

11,6411

Área-A- 19

 

 

0,2375

Área-A- 20

 

 

0,1893

Área-A-21

 

 

0,1800

Área-A- 22

 

 

0,1916

Área-A- 23

0,5243

 

 

Área-A- 24

 

 

1,3721

Área-A- 25

 

 

1,2400

Área-A- 26

 

0,2821

 

ZIP

Área-A- 27

0,3932

 

 

Área-A- 28

 

0,0777

 

ZPC

Área-A- 29

0,3847

 

 

Área-A- 30

 

0,5553

 

Área-A- 31

0,6239

 

 

Área-A- 32

1,9604

 

 

Área-A- 33

3,2458

 

 

7

Cais 8 e 9

ZIP

Área-A- 34

 

0,3046

 

0,6706

Área-A- 35

0,3660

 

 

8

Promar

ZIP

Área-A- 36

0,3511

 

 

0,3511

9

Cocaia

ZIP

Área-A- 37

22,6914

 

 

22,6914

10

CMO

ZIP

Área-A- 38

0,9023

 

 

17,3940

Área-A- 39

 

15,5688

 

Área-A- 40

 

 

0,5343

Área-A- 41

 

 

0,3886

11

ZI-3 CONDOMÍNIO

ZI-3

Área-A- 42

 

 

8,6711

70,6152

Área-A- 43

 

 

0,7856

Área-A- 44

 

 

2,894

Área-A- 45

 

 

20,4363

Área-A- 46

 

 

5,8185

Área-A- 47

 

 

27,7939

Área-A- 48

 

 

4,2158

12

Empreend. Industriais

ZI-5

Área-A- 49

 

 

3,6588

3,6588

13

Empreend. Industriais

ZI

Área-A-50

 

0,3375

 

0,3375

 

Total Geral

38,1878

18,0219

93,4097

149,6194

 

ANEXO I

(Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.346, de 2 de julho de 2014.)


 MEMORIAL DESCRITIVO I
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA


As áreas descritas no presente memorial correspondem a porções de cobertura vegetal predominantemente nativa, totalizando 478,2609 ha (quatrocentos e setenta e oito hectares, vinte e seis ares e nove centiares), divididas entre Manguezal, abrangendo 352,7064 ha (trezentos e cinquenta e dois hectares, setenta ares e sessenta e quatro centiares); Remanescente de Mata Atlântica, abrangendo 6,6472 (seis hectares, sessenta e quatro ares e setenta e dois centiares); e Mata de Restinga, abrangendo 118,9073 ha (cento e dezoito hectares, noventa ares e setenta e três centiares). As áreas estão localizadas em terras pertencentes ao Complexo Industrial Portuário de Suape - CIPS, distribuídas na Zona de Preservação Ecológica, Zona Central­-Administrativa, Zona Industrial-Portuária, Zona Industrial ZI-3 e Zona Industrial ZI-3B. Os limites são descritos com base em Ortofotocartas planialtimétricas na escala 1:5.000, pertencentes ao CIPS, ano 2006, cujas coordenadas estão apresentadas no Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69.

 

Na Zona de Preservação Ecológica – ZPEc de Suape, localiza-se 01 (uma) área, totalizando 6,6472 ha (seis hectares, sessenta e quatro ares e setenta e dois centiares), descrita a seguir:

ÁREA-01 (REMANESCENTE DE MATA ATLÂNTICA): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.080.815,0000m e E 279.604,0000m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  101°34'31" e 14,312 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.812,1282m e E 279.618,0214m;  142°09'49" e 208,861 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.080.647,1772m e E 279.746,1385m;  142°09'54" e 3,562 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.080.644,3641m e E 279.748,3233m;  142°10'14" e 1,055 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.080.643,5308m e E 279.748,9703m;  142°10'31" e 1,056 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.080.642,6969m e E 279.749,6177m;  142°10'52" e 1,056 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.641,8625m e E 279.750,2654m;  142°11'17" e 1,057 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.641,0276m e E 279.750,9134m;  142°11'46" e 1,057 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.080.640,1920m e E 279.751,5616m;  142°12'19" e 1,058 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.080.639,3559m e E 279.752,2100m;  142°12'56" e 1,059 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.080.638,5192m e E 279.752,8586m;  142°13'37" e 1,059 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.080.637,6819m e E 279.753,5075m;  142°14'23" e 1,060 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.636,8440m e E 279.754,1565m;  142°15'13" e 1,060 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.080.636,0054m e E 279.754,8057m;  142°16'07" e 1,061 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.080.635,1662m e E 279.755,4551m;  142°17'05" e 1,062 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.080.634,3263m e E 279.756,1046m;  142°18'07" e 1,062 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.080.633,4858m e E 279.756,7542m;  142°19'13" e 1,063 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.080.632,6446m e E 279.757,4039m;  142°20'23" e 1,064 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.080.631,8026m e E 279.758,0536m;  142°21'38" e 1,064 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.080.630,9600m e E 279.758,7035m;  142°22'57" e 1,065 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.080.630,1167m e E 279.759,3534m;  142°24'20" e 1,065 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.080.629,2726m e E 279.760,0033m;  142°25'47" e 1,066 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.080.628,4277m e E 279.760,6532m;  142°27'18" e 1,067 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.080.627,5821m e E 279.761,3031m;  142°28'53" e 1,067 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.080.626,7357m e E 279.761,9530m;  142°30'32" e 1,612 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.080.625,4564m e E 279.762,9344m;  142°34'04" e 1,638 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.080.624,1561m e E 279.763,9297m;  65°53'41" e 14,055 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.080.629,8965m e E 279.776,7595m;  65°53'46" e 2,581 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.080.630,9506m e E 279.779,1155m;  65°54'21" e 2,583 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.080.632,0052m e E 279.781,4736m;  65°55'29" e 2,586 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.080.633,0599m e E 279.783,8343m;  65°57'12" e 2,588 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.080.634,1146m e E 279.786,1978m;  65°59'30" e 2,591 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.080.635,1686m e E 279.788,5643m;  66°02'21" e 2,593 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.080.636,2217m e E 279.790,9340m;  66°05'47" e 2,604 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.080.637,2770m e E 279.793,3150m;  66°09'48" e 2,599 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.080.638,3275m e E 279.795,6926m;  66°14'23" e 2,602 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.080.639,3758m e E 279.798,0740m;  66°19'32" e 2,604 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.080.640,4216m e E 279.800,4592m;  66°25'15" e 2,607 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.080.641,4644m e E 279.802,8484m;  66°31'33" e 2,609 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.080.642,5038m e E 279.805,2418m;  66°38'25" e 2,612 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.080.643,5394m e E 279.807,6396m;  66°45'51" e 2,614 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.080.644,5708m e E 279.810,0419m;  66°53'52" e 2,617 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.080.645,5976m e E 279.812,4489m;  67°02'27" e 2,619 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.080.646,6193m e E 279.814,8607m;  67°11'37" e 2,622 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.080.647,6356m e E 279.817,2776m;  67°21'21" e 2,624 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.080.648,6460m e E 279.819,6997m;  67°31'39" e 2,627 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.080.649,6501m e E 279.822,1270m;  67°42'31" e 2,629 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.080.650,6474m e E 279.824,5599m;  67°53'58" e 2,632 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.080.651,6376m e E 279.826,9983m;  68°05'59" e 2,634 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.080.652,6202m e E 279.829,4426m;  68°18'35" e 2,617 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.080.653,5873m e E 279.831,8741m; 134°54'31" e 32,867 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.080.630,3841m e E 279.855,1514m;  249°30'08" e 3,019 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.080.629,3268m e E 279.852,3233m;  249°14'40" e 2,514 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.080.628,4357m e E 279.849,9720m;  248°59'47" e 2,517 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.080.627,5336m e E 279.847,6222m;  248°45'29" e 2,519 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.080.626,6208m e E 279.845,2740m;  248°31'45" e 2,522 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.080.625,6976m e E 279.842,9270m;  248°18'35" e 2,524 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.080.624,7646m e E 279.840,5813m;  248°05'59" e 2,527 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.080.623,8221m e E 279.838,2367m;  247°53'58" e 2,529 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.080.622,8704m e E 279.835,8931m;  247°42'31" e 2,532 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.080.621,9100m e E 279.833,5504m;  247°31'39" e 2,534 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.080.620,9413m e E 279.831,2084m;  247°21'21" e 2,537 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.080.619,9645m e E 279.828,8670m;  247°11'37" e 2,539 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.080.618,9802m e E 279.826,5261m;  247°02'27" e 2,542 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.080.617,9887m e E 279.824,1856m;  246°53'52" e 2,544 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.080.616,9903m e E 279.821,8452m;  246°45'51" e 2,547 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.080.615,9855m e E 279.819,5048m;  246°38'25" e 2,549 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.080.614,9746m e E 279.817,1644m;  246°31'33" e 2,552 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.080.613,9581m e E 279.814,8236m;  246°25'15" e 2,554 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.080.612,9363m e E 279.812,4825m;  246°19'32" e 2,557 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.080.611,9096m e E 279.810,1408m;  246°14'23" e 2,559 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.080.610,8784m e E 279.807,7983m;  246°09'48" e 2,562 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.080.609,8430m e E 279.805,4549m;  246°05'48" e 2,557 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.080.608,8070m e E 279.803,1173m;  246°02'22" e 2,568 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.080.607,7640m e E 279.800,7705m;  245°59'30" e 2,571 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.080.606,7181m e E 279.798,4222m;  245°57'13" e 2,573 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.080.605,6696m e E 279.796,0723m;  245°55'29" e 2,576 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.080.604,6189m e E 279.793,7207m;  245°54'21" e 2,578 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.080.603,5664m e E 279.791,3672m;  245°53'46" e 2,581 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.080.602,5125m e E 279.789,0116m;  245°53'41" e 7,289 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.080.599,5354m e E 279.782,3579m;  143°59'58" e 2,078 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.080.597,8544m e E 279.783,5792m;  144°07'54" e 2,176 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.080.596,0914m e E 279.784,8540m;  144°16'06" e 2,178 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.080.594,3234m e E 279.786,1259m;  144°24'36" e 2,180 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.080.592,5503m e E 279.787,3948m;  144°33'22" e 2,183 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.080.590,7720m e E 279.788,6607m;  144°42'24" e 2,185 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.080.588,9884m e E 279.789,9232m;  144°51'43" e 2,188 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.080.587,1994m e E 279.791,1823m;  145°01'18" e 2,190 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.080.585,4049m e E 279.792,4378m;  145°11'10" e 2,192 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.080.583,6049m e E 279.793,6895m;  145°21'19" e 2,195 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.080.581,7992m e E 279.794,9373m;  145°31'44" e 2,197 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.080.579,9877m e E 279.796,1809m;  145°42'26" e 2,200 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.080.578,1703m e E 279.797,4203m;  145°53'24" e 2,202 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.080.576,3470m e E 279.798,6552m;  146°04'39" e 2,205 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.080.574,5177m e E 279.799,8855m;  146°16'11" e 2,207 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.080.572,6823m e E 279.801,1110m;  146°27'59" e 2,209 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.080.570,8406m e E 279.802,3315m;  146°40'03" e 2,212 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.080.568,9927m e E 279.803,5469m;  146°52'24" e 2,214 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.080.567,1384m e E 279.804,7569m;  147°05'02" e 2,218 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.080.565,2761m e E 279.805,9624m;  147°17'59" e 0,567 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.080.564,7986m e E 279.806,2690m;  154°45'09" e 152,062 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.080.427,2626m e E 279.871,1282m;  58°09'03" e 7,624 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.080.431,2858m e E 279.877,6046m;  63°13'17" e 7,550 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.080.434,6875m e E 279.884,3450m;  68°17'31" e 7,550 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.080.437,4801m e E 279.891,3597m;  73°21'44" e 7,550 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.080.439,6419m e E 279.898,5937m;  78°25'58" e 7,550 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.080.441,1558m e E 279.905,9905m;  83°30'11" e 7,550 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.080.442,0101m e E 279.913,4922m;  88°34'25" e 7,550 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.080.442,1981m e E 279.921,0400m;  93°38'38" e 7,550 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.080.441,7182m e E 279.928,5749m;  98°42'52" e 7,058 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.080.440,6489m e E 279.935,5515m;  101°36'16" e 1,960 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.080.440,2546m e E 279.937,4715m;  104°08'23" e 6,127 m até o vértice 113, de coordenadas N 9.080.438,7578m e E 279.943,4131m;  108°42'11" e 7,317 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.080.436,4115m e E 279.950,3438m;  113°55'32" e 7,738 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.080.433,2733m e E 279.957,4170m;  118°59'46" e 7,568 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.080.429,6049m e E 279.964,0360m;  124°08'38" e 7,782 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.080.425,2371m e E 279.970,4766m;  130°04'28" e 2,768 m até o vértice 118, de coordenadas N 9.080.423,4551m e E 279.972,5947m;  204°46'31" e 18,123 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.080.407,0000m e E 279.965,0000m;  225°00'00" e 113,137 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.080.327,0000m e E 279.885,0000m;  177°50'20" e 106,075 m até o vértice 121, de coordenadas N 9.080.221,0000m e E 279.889,0000m;  213°12'24" e 197,203 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.080.056,0000m e E 279.781,0000m;  8°44'46" e 302,518 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.080.355,0000m e E 279.827,0000m;  354°41'57" e 97,417 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.080.452,0000m e E 279.818,0000m;  287°28'05" e 28,063 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.080.460,4239m e E 279.791,2308m;  331°20'03" e 72,004 m até o vértice 126, de coordenadas N 9.080.523,6025m e E 279.756,6903m;  147°22'25" e 0,011 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.080.523,5937m e E 279.756,6960m;  327°15'53" e 1,985 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.080.525,2631m e E 279.755,6228m;  326°56'34" e 2,992 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.080.527,7705m e E 279.753,9909m;  326°37'52" e 2,997 m até o vértice 130, de coordenadas N 9.080.530,2737m e E 279.752,3423m;  326°19'48" e 3,003 m até o vértice 131, de coordenadas N 9.080.532,7726m e E 279.750,6776m;  326°02'22" e 3,008 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.080.535,2677m e E 279.748,9972m;  325°45'34" e 3,014 m até o vértice 133, de coordenadas N 9.080.537,7590m e E 279.747,3015m;  325°29'23" e 3,019 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.080.540,2469m e E 279.745,5910m;  325°13'50" e 3,025 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.080.542,7314m e E 279.743,8661m;  324°58'56" e 3,030 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.080.545,2130m e E 279.742,1274m;  324°44'39" e 3,036 m até o vértice 137, de coordenadas N 9.080.547,6917m e E 279.740,3752m;  324°30'59" e 3,041 m até o vértice 138, de coordenadas N 9.080.550,1679m e E 279.738,6100m;  324°17'58" e 3,046 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.080.552,6418m e E 279.736,8323m;  324°05'34" e 3,052 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.080.555,1137m e E 279.735,0424m;  323°53'48" e 3,057 m até o vértice 141, de coordenadas N 9.080.557,5839m e E 279.733,2410m;  323°42'40" e 3,071 m até o vértice 142, de coordenadas N 9.080.560,0596m e E 279.731,4231m;  323°32'08" e 3,072 m até o vértice 143, de coordenadas N 9.080.562,5302m e E 279.729,5973m;  323°22'16" e 3,073 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.080.564,9961m e E 279.727,7641m;  323°13'01" e 2,602 m até o vértice 145, de coordenadas N 9.080.567,0799m e E 279.726,2062m;  246°25'38" e 2,395 m até o vértice 146, de coordenadas N 9.080.566,1222m e E 279.724,0113m;  246°36'40" e 2,629 m até o vértice 147, de coordenadas N 9.080.565,0785m e E 279.721,5981m;  246°49'21" e 2,637 m até o vértice 148, de coordenadas N 9.080.564,0405m e E 279.719,1738m;  247°03'39" e 2,645 m até o vértice 149, de coordenadas N 9.080.563,0097m e E 279.716,7382m;  247°19'36" e 2,652 m até o vértice 150, de coordenadas N 9.080.561,9874m e E 279.714,2909m;  247°37'11" e 2,660 m até o vértice 151, de coordenadas N 9.080.560,9747m e E 279.711,8316m;  247°56'24" e 2,667 m até o vértice 152, de coordenadas N 9.080.559,9730m e E 279.709,3599m;  248°17'15" e 2,674 m até o vértice 153, de coordenadas N 9.080.558,9837m e E 279.706,8753m;  248°39'44" e 2,682 m até o vértice 154, de coordenadas N 9.080.558,0080m e E 279.704,3776m;  249°03'51" e 0,687 m até o vértice 155, de coordenadas N 9.080.557,7624m e E 279.703,7358m;  258°48'26" e 124,821 m até o vértice 156, de coordenadas N 9.080.533,5331m e E 279.581,2890m;  268°45'17" e 1,991 m até o vértice 157, de coordenadas N 9.080.533,4899m e E 279.579,2988m;  269°09'24" e 2,682 m até o vértice 158, de coordenadas N 9.080.533,4504m e E 279.576,6175m;  269°31'53" e 2,674 m até o vértice 159, de coordenadas N 9.080.533,4285m e E 279.573,9433m;  269°52'44" e 2,667 m até o vértice 160, de coordenadas N 9.080.533,4229m e E 279.571,2764m;  270°11'57" e 2,660 m até o vértice 161, de coordenadas N 9.080.533,4321m e E 279.568,6167m;  270°29'32" e 2,652 m até o vértice 162, de coordenadas N 9.080.533,4549m e E 279.565,9646m;  270°45'29" e 2,645 m até o vértice 163, de coordenadas N 9.080.533,4899m e E 279.563,3201m;  270°59'47" e 2,637 m até o vértice 164, de coordenadas N 9.080.533,5358m e E 279.560,6833m;  271°12'28" e 1,915 m até o vértice 165, de coordenadas N 9.080.533,5761m e E 279.558,7692m;  287°28'05" e 28,063 m até o vértice 166, de coordenadas N 9.080.542,0000m e E 279.532,0000m;  291°15'02" e 74,264 m até o vértice 167, de coordenadas N 9.080.568,9167m e E 279.462,7855m;  89°20'51" e 0,704 m até o vértice 168, de coordenadas N 9.080.568,9248m e E 279.463,4896m;  89°31'53" e 1,338 m até o vértice 169, de coordenadas N 9.080.568,9357m e E 279.464,8272m;  89°42'31" e 1,336 m até o vértice 170, de coordenadas N 9.080.568,9425m e E 279.466,1630m;  89°52'44" e 1,334 m até o vértice 171, de coordenadas N 9.080.568,9453m e E 279.467,4970m;  90°02'33" e 1,332 m até o vértice 172, de coordenadas N 9.080.568,9443m e E 279.468,8293m;  90°11'57" e 1,330 m até o vértice 173, de coordenadas N 9.080.568,9397m e E 279.470,1597m;  90°20'57" e 1,329 m até o vértice 174, de coordenadas N 9.080.568,9316m e E 279.471,4884m;  90°29'32" e 1,327 m até o vértice 175, de coordenadas N 9.080.568,9202m e E 279.472,8152m;  90°37'43" e 1,325 m até o vértice 176, de coordenadas N 9.080.568,9057m e E 279.474,1402m;  90°45'29" e 1,323 m até o vértice 177, de coordenadas N 9.080.568,8882m e E 279.475,4634m;  90°52'50" e 1,322 m até o vértice 178, de coordenadas N 9.080.568,8678m e E 279.476,7848m;  90°59'47" e 1,320 m até o vértice 179, de coordenadas N 9.080.568,8449m e E 279.478,1044m;  91°06'20" e 1,318 m até o vértice 180, de coordenadas N 9.080.568,8195m e E 279.479,4221m;  91°12'28" e 1,316 m até o vértice 181, de coordenadas N 9.080.568,7917m e E 279.480,7380m;  91°18'11" e 1,314 m até o vértice 182, de coordenadas N 9.080.568,7618m e E 279.482,0521m;  91°23'30" e 1,313 m até o vértice 183, de coordenadas N 9.080.568,7300m e E 279.483,3643m;  91°28'24" e 1,311 m até o vértice 184, de coordenadas N 9.080.568,6962m e E 279.484,6747m;  91°32'54" e 1,309 m até o vértice 185, de coordenadas N 9.080.568,6609m e E 279.485,9833m;  91°36'59" e 1,307 m até o vértice 186, de coordenadas N 9.080.568,6240m e E 279.487,2900m;  91°40'40" e 1,298 m até o vértice 187, de coordenadas N 9.080.568,5860m e E 279.488,5878m;  91°43'55" e 1,305 m até o vértice 188, de coordenadas N 9.080.568,5466m e E 279.489,8919m;  91°46'47" e 1,303 m até o vértice 189, de coordenadas N 9.080.568,5061m e E 279.491,1941m;  91°49'15" e 1,301 m até o vértice 190, de coordenadas N 9.080.568,4648m e E 279.492,4944m;  91°51'17" e 1,299 m até o vértice 191, de coordenadas N 9.080.568,4227m e E 279.493,7930m;  91°52'56" e 1,297 m até o vértice 192, de coordenadas N 9.080.568,3801m e E 279.495,0897m;  91°54'09" e 1,296 m até o vértice 193, de coordenadas N 9.080.568,3371m e E 279.496,3847m;  91°54'59" e 1,294 m até o vértice 194, de coordenadas N 9.080.568,2938m e E 279.497,6778m;  91°55'23" e 1,292 m até o vértice 195, de coordenadas N 9.080.568,2504m e E 279.498,9692m;  91°55'27" e 32,834 m até o vértice 196, de coordenadas N 9.080.567,1479m e E 279.531,7845m;  91°55'23" e 1,290 m até o vértice 197, de coordenadas N 9.080.567,1047m e E 279.533,0738m;  91°54'59" e 1,289 m até o vértice 198, de coordenadas N 9.080.567,0616m e E 279.534,3617m;  91°54'10" e 1,287 m até o vértice 199, de coordenadas N 9.080.567,0188m e E 279.535,6477m;  91°52'56" e 1,998 m até o vértice 200, de coordenadas N 9.080.566,9532m e E 279.537,6445m;  91°49'15" e 2,541 m até o vértice 201, de coordenadas N 9.080.566,8725m e E 279.540,1840m;  91°43'56" e 2,538 m até o vértice 202, de coordenadas N 9.080.566,7958m e E 279.542,7205m;  91°36'59" e 2,538 m até o vértice 203, de coordenadas N 9.080.566,7242m e E 279.545,2577m;  91°28'24" e 2,535 m até o vértice 204, de coordenadas N 9.080.566,6590m e E 279.547,7915m;  91°18'11" e 2,529 m até o vértice 205, de coordenadas N 9.080.566,6015m e E 279.550,3198m;  91°06'20" e 2,523 m até o vértice 206, de coordenadas N 9.080.566,5528m e E 279.552,8420m;  90°52'50" e 2,516 m até o vértice 207, de coordenadas N 9.080.566,5142m e E 279.555,3578m;  90°37'43" e 2,509 m até o vértice 208, de coordenadas N 9.080.566,4866m e E 279.557,8670m;  90°20'57" e 2,503 m até o vértice 209, de coordenadas N 9.080.566,4714m e E 279.560,3695m;  90°02'33" e 2,496 m até o vértice 210, de coordenadas N 9.080.566,4695m e E 279.562,8651m;  89°42'31" e 2,489 m até o vértice 211, de coordenadas N 9.080.566,4822m e E 279.565,3538m;  89°20'51" e 2,482 m até o vértice 212, de coordenadas N 9.080.566,5105m e E 279.567,8353m;  88°57'33" e 1,846 m até o vértice 213, de coordenadas N 9.080.566,5440m e E 279.569,6805m;  78°54'35" e 115,794 m até o vértice 214, de coordenadas N 9.080.588,8178m e E 279.683,3119m;  69°03'51" e 0,001 m até o vértice 215, de coordenadas N 9.080.588,8181m e E 279.683,3128m;  68°39'44" e 1,849 m até o vértice 216, de coordenadas N 9.080.589,9372m e E 279.686,1893m;  68°17'15" e 2,485 m até o vértice 217, de coordenadas N 9.080.590,8566m e E 279.688,4982m;  67°56'24" e 2,492 m até o vértice 218, de coordenadas N 9.080.591,7926m e E 279.690,8079m;  67°37'11" e 2,499 m até o vértice 219, de coordenadas N 9.080.592,7442m e E 279.693,1188m;  67°19'36" e 2,506 m até o vértice 220, de coordenadas N 9.080.593,7102m e E 279.695,4311m;  67°03'39" e 2,524 m até o vértice 221, de coordenadas N 9.080.594,6938m e E 279.697,7553m;  322°12'58" e 2,760 m até o vértice 222, de coordenadas N 9.080.596,8751m e E 279.696,0644m;  322°12'21" e 1,047 m até o vértice 223, de coordenadas N 9.080.597,7025m e E 279.695,4226m;  322°11'47" e 1,048 m até o vértice 224, de coordenadas N 9.080.598,5304m e E 279.694,7804m;  322°11'18" e 1,048 m até o vértice 225, de coordenadas N 9.080.599,3587m e E 279.694,1377m;  322°10'53" e 1,049 m até o vértice 226, de coordenadas N 9.080.600,1873m e E 279.693,4944m;  322°10'32" e 1,050 m até o vértice 227, de coordenadas N 9.080.601,0164m e E 279.692,8508m;  322°10'15" e 1,050 m até o vértice 228, de coordenadas N 9.080.601,8459m e E 279.692,2067m;  322°09'55" e 3,155 m até o vértice 229, de coordenadas N 9.080.604,3378m e E 279.690,2713m; 322°09'49" e 239,833 m até o vértice 230, de coordenadas N 9.080.793,7493m e E 279.543,1558m; 70°44'51" e 64,448 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Na Zona Central Administrativa – ZCA de Suape, localiza-se 01 (uma) área, totalizando 2,6533 ha (dois hectares, sessenta e cinco ares e trinta e três centiares), descrita a seguir:

ÁREA-02 (MANGUEZAL): Área destinada à duplicação de acesso rodoviário (TDR-Norte) e outros usos, localizada na divisa das Glebas 1 e 2 da propriedade Engenho Massangana, abrangendo 2,6533 ha (dois hectares, sessenta e cinco ares e trinta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tabatinga, de coordenadas planimétricas: E=279135 e N=9075679; segue ligando os pontos de coordenadas: E=279105 e N=9075680 (ponto 02), E=279096 e N=9075716 (ponto 03), E=279108 e N=9075748 (ponto 04), E=279136 e N=9075767 (ponto 05), E=279147 e N=9075781 (ponto 06), E=279145 e N=9075791 (ponto 07), E=279126 e N=9075803 (ponto 08), E=279115 e N=9075835 (ponto 09), E=279102 e N=9075847 (ponto 10), E=279060 e N=9075724 (ponto 11), E=279042 e N=9075672 (ponto 12), E=279034 e N=9075651 (ponto 13), E=279037 e N=9075649 (ponto 14), E=279040 e N=9075639 (ponto 15), E=279023 e N=9075625 (ponto 16), E=279012 e N=9075604 (ponto 17), E=279011 e N=9075581 (ponto 18), E=279007 e N=9075571 (ponto 19), E=279004 e N=9075563 (ponto 20), E=278983 e N=9075492 (ponto 21), E=278953 e N=9075385 (ponto 22), E=278948 e N=9075367 (ponto 23), E=278943 e N=9075352 (ponto 24), E=278933 e N=9075340 (ponto 25), E=278941 e N=9075337 (ponto 26), E=278965 e N=9075328 (ponto 27), E=278982 e N=9075321 (ponto 28), E=278993 e N=9075328 (ponto 29), E=279006 e N=9075346 (ponto 30), E=279011 e N=9075387 (ponto 31), E=279026 e N=9075457 (ponto 32), E=279035 e N=9075466 (ponto 33), E=279042 e N=9075508 (ponto 34), E=279047 e N=9075526 (ponto 35), E=279040 e N=9075568 (ponto 36), E=279045 e N=9075596 (ponto 37), E=279075 e N=9075610 (ponto 38), E=279088 e N=9075625 (ponto 39), E=279089 e N=9075649 (ponto 40), E=279103 e N=9075666 (ponto 41), E=279132 e N=9075664 (ponto 42); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

Na Zona Industrial-Portuária – ZIP de Suape, localizam-se 22 (vinte e duas) áreas, totalizando 456,6605 ha (quatrocentos e cinco e seis hectares, sessenta e seis ares e cinco centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA-04 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa entre as propriedades Engenho Massangana - Gleba 1, Ilha dos Barreiros, Ilha da Cana e Ilha de Tatuoca, abrangendo 209,0718 ha (duzentos e nove hectares, sete ares e dezoito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto V-1, localizado na margem do acesso rodoviário provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280232,036 e N=9073563,096; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280332,708 e N=9073559,955 (Ponto V-2), E=280518,564 e N=9073561,160 (Ponto V-3), E=280651,134 e N=9073557,772 (Ponto V-4), E=280724,265 e N=9073551,609 (Ponto V-5), E=280761,000 e N=9073560,000 (Ponto V-6), E=280788,000 e N=9073561,000 (Ponto V-7), E=280812,000 e N=9073567,000 (Ponto V-8), E=280839,000 e N=9073587,000 (Ponto V-9), E=280864,000 e N=9073586,000 (Ponto V-10), E=280893,000 e N=9073569,000 (Ponto V-11), E=280919,000 e N=9073564,000 (Ponto V-12), E=280941,000 e N=9073573,000 (Ponto V-13), E=280951,000 e N=9073593,000 (Ponto V-14), E=280960,000 e N=9073620,000 (Ponto V-15), E=280964,000 e N=9073671,000 (Ponto V-16), E=280959,000 e N=9073722,000 (Ponto V-17), E=280962,000 e N=9073741,000 (Ponto V-18), E=280976,000 e N=9073754,000 (Ponto V-19), E=280997,000 e N=9073750,000 (Ponto V-20), E=281017,000 e N=9073720,000 (Ponto V-21), E=281029,404 e N=9073680,012 (Ponto V-22), E=281023,288 e N=9073619,900 (Ponto V-23), E=281012,000 e N=9073572,000 (Ponto V-24), E=281019,000 e N=9073558,000 (Ponto V-25), E=281058,000 e N=9073558,000 (Ponto V-26), E=281171,000 e N=9073556,000 (Ponto V-27), E=281238,000 e N=9073554,000 (Ponto V-28), E=281317,000 e N=9073557,000 (Ponto V-29), E=281368,000 e N=9073586,000 (Ponto V-30), E=281407,903 e N=9073608,225 (Ponto V-31), E=281445,826 e N=9073603,656 (Ponto V-32), E=281486,169 e N=9073596,398 (Ponto V-33), E=281510,000 e N=9073586,000 (Ponto V-34), E=281540,000 e N=9073573,000 (Ponto V-35), E=281558,000 e N=9073561,000 (Ponto V-36), E=281601,000 e N=9073562,000 (Ponto V-37), E=281613,000 e N=9073567,000 (Ponto V-38), E=281610,000 e N=9073591,000 (Ponto V-39), E=281604,000 e N=9073631,000 (Ponto V-40), E=281600,000 e N=9073651,000 (Ponto V-41), E=281591,000 e N=9073665,000 (Ponto V-42), E=281547,000 e N=9073689,000 (Ponto V-43), E=281526,000 e N=9073704,000 (Ponto V-44), E=281526,000 e N=9073719,000 (Ponto V-45), E=281549,000 e N=9073723,000 (Ponto V-46), E=281590,000 e N=9073726,000 (Ponto V-47), E=281629,000 e N=9073719,000 (Ponto V-48), E=281667,000 e N=9073709,000 (Ponto V-49), E=281710,000 e N=9073709,000 (Ponto V-50), E=281732,000 e N=9073711,000 (Ponto V-51), E=281731,686 e N=9073912,360 (Ponto V-52), E=281677,000 e N=9073894,000 (Ponto V-53), E=281602,000 e N=9073944,000 (Ponto V-54), E=281574,000 e N=9074011,000 (Ponto V-55), E=281586,000 e N=9074107,000 (Ponto V-56), E=281589,000 e N=9074183,000 (Ponto V-57), E=281613,000 e N=9074237,000 (Ponto V-58), E=281692,000 e N=9074277,000 (Ponto V-59), E=281786,000 e N=9074362,000 (Ponto V-60), E=281790,000 e N=9074389,000 (Ponto V-61), E=281741,000 e N=9074416,000 (Ponto V-62), E=281691,000 e N=9074383,000 (Ponto V-63), E=281612,000 e N=9074353,000 (Ponto V-64), E=281512,000 e N=9074366,000 (Ponto V-65), E=281421,000 e N=9074363,000 (Ponto V-66), E=281414,000 e N=9074388,000 (Ponto V-67), E=281440,000 e N=9074451,000 (Ponto V-68), E=281459,000 e N=9074540,000 (Ponto V-69), E=281448,000 e N=9074601,000 (Ponto V-70), E=281481,000 e N=9074628,000 (Ponto V-71), E=281526,000 e N=9074651,000 (Ponto V-72), E=281521,000 e N=9074686,000 (Ponto V-73), E=281533,000 e N=9074710,000 (Ponto V-74), E=281611,000 e N=9074724,000 (Ponto V-75), E=281671,000 e N=9074706,000 (Ponto V-76), E=281722,000 e N=9074630,000 (Ponto V-77), E=281750,000 e N=9074632,000 (Ponto V-78), E=281780,000 e N=9074654,000 (Ponto V-79), E=281794,000 e N=9074699,000 (Ponto V-80), E=281819,000 e N=9074708,000 (Ponto V-81), E=281851,000 e N=9074692,000 (Ponto V-82), E=281868,000 e N=9074617,000 (Ponto V-83), E=281902,000 e N=9074559,000 (Ponto V-84), E=281910,000 e N=9074534,000 (Ponto V-85), E=281964,000 e N=9074517,000 (Ponto V-86), E=281997,000 e N=9074504,000 (Ponto V-87), E=282021,000 e N=9074453,000 (Ponto V-88), E=282043,000 e N=9074408,000 (Ponto V-89), E=282094,000 e N=9074384,000 (Ponto V-90), E=282131,000 e N=9074353,000 (Ponto V-91), E=282144,410 e N=9074325,085 (Ponto V-92), E=282326,000 e N=9074507,000 (Ponto V-93), E=282312,000 e N=9074525,000 (Ponto V-94), E=282319,000 e N=9074543,000 (Ponto V-95), E=282330,000 e N=9074554,000 (Ponto V-96), E=282326,000 e N=9074564,000 (Ponto V-97), E=282301,000 e N=9074576,000 (Ponto V-98), E=282280,000 e N=9074608,000 (Ponto V-99), E=282255,000 e N=9074655,000 (Ponto V-100), E=282242,000 e N=9074683,000 (Ponto V-101), E=282223,000 e N=9074710,000 (Ponto V-102), E=282200,000 e N=9074744,000 (Ponto V-103), E=282178,000 e N=9074790,000 (Ponto V-104), E=282172,000 e N=9074827,000 (Ponto V-105), E=282183,000 e N=9074856,000 (Ponto V-106), E=282205,000 e N=9074865,000 (Ponto V-107), E=282221,000 e N=9074883,000 (Ponto V-108), E=282224,000 e N=9074907,000 (Ponto V-109), E=282245,000 e N=9074926,000 (Ponto V-110), E=282287,000 e N=9074944,000 (Ponto V-111), E=282330,000 e N=9074985,000 (Ponto V-112), E=282343,000 e N=9075008,000 (Ponto V-113), E=282338,000 e N=9075016,000 (Ponto V-114), E=282320,000 e N=9075008,000 (Ponto V-115), E=282283,000 e N=9074986,000 (Ponto V-116), E=282256,000 e N=9074975,000 (Ponto V-117), E=282197,000 e N=9074970,000 (Ponto V-118), E=282146,000 e N=9074962,000 (Ponto V-119), E=282115,000 e N=9074954 (Ponto V-120), E=282038,000 e N=9074969,000 (Ponto V-121), E=281931,000 e N=9075007,000 (Ponto V-122), E=281899,000 e N=9075020,000 (Ponto V-123), E=281848,000 e N=9075031,000 (Ponto V-124), E=281797,000 e N=9075035,000 (Ponto V-125), E=281779,000 e N=9075027,000 (Ponto V-126), E=281760,000 e N=9075003,000 (Ponto V-127), E=281748,000 e N=9074973,000 (Ponto V-128), E=281743,000 e N=9074943,000 (Ponto V-129), E=281748,000 e N=9074918,000 (Ponto V-130), E=281750,000 e N=9074866,000 (Ponto V-131), E=281732,000 e N=9074830,000 (Ponto V-132), E=281687,000 e N=9074826,000 (Ponto V-133), E=281656,000 e N=9074812,000 (Ponto V-134), E=281602,000 e N=9074776,000 (Ponto V-135), E=281563,000 e N=9074741,000 (Ponto V-136), E=281465,000 e N=9074674,000 (Ponto V-137), E=281423,000 e N=9074642,000 (Ponto V-138), E=281370,000 e N=9074605,000 (Ponto V-139), E=281298,000 e N=9074566,000 (Ponto V-140), E=281245,000 e N=9074549,000 (Ponto V-141), E=281193,000 e N=9074511,000 (Ponto V-142), E=281110,000 e N=9074413,000 (Ponto V-143), E=281087,000 e N=9074373,000 (Ponto V-144), E=281048,000 e N=9074306,000 (Ponto V-145), E=281025,000 e N=9074268,000 (Ponto V-146), E=280995,000 e N=9074206,000 (Ponto V-147), E=280948,000 e N=9074156,000 (Ponto V-148), E=280918,000 e N=9074126,000 (Ponto V-149), E=280879,000 e N=9074067,000 (Ponto V-150), E=280862,000 e N=9074040,000 (Ponto V-151), E=280849,000 e N=9074016,000 (Ponto V-152), E=280846,000 e N=9073979,000 (Ponto V-153), E=280861,000 e N=9073922,000 (Ponto V-154), E=280915,000 e N=9073882,000 (Ponto V-155), E=280943,000 e N=9073833,000 (Ponto V-156), E=280928,000 e N=9073802,000 (Ponto V-157), E=280906,000 e N=9073803,000 (Ponto V-158), E=280908,000 e N=9073823,000 (Ponto V-159), E=280892,000 e N=9073853,000 (Ponto V-160), E=280840,000 e N=9073892,000 (Ponto V-161), E=280814,000 e N=9073952,000 (Ponto V-162), E=280810,000 e N=9074002,000 (Ponto V-163), E=280810,000 e N=9074020,008 (Ponto V-164), E=280642,182 e N=9074020,008 (Ponto V-165), E=280642,182 e N=9074606,000 (Ponto V-166), E=280825,647 e N=9074606,000 (Ponto V-167), E=280823,000 e N=9074591,000 (Ponto V-168), E=280863,000 e N=9074565,000 (Ponto V-169), E=280892,000 e N=9074557,267 (Ponto V-170), E=280892,000 e N=9074172,172 (Ponto V-171), E=280899,000 e N=9074177,000 (Ponto V-172), E=280949,000 e N=9074214,000 (Ponto V-173), E=280967,000 e N=9074242,000 (Ponto V-174), E=280979,000 e N=9074304,000 (Ponto V-175), E=280991,000 e N=9074377,000 (Ponto V-176), E=281049,000 e N=9074454,000 (Ponto V-177), E=281128,000 e N=9074529,000 (Ponto V-178), E=281194,000 e N=9074614,000 (Ponto V-179), E=281275,000 e N=9074686,000 (Ponto V-180), E=281362,000 e N=9074718,000 (Ponto V-181), E=281437,000 e N=9074734,000 (Ponto V-182), E=281469,000 e N=9074752,000 (Ponto V-183), E=281546,000 e N=9074820,000 (Ponto V-184), E=281593,000 e N=9074857,000 (Ponto V-185), E=281611,000 e N=9074887,000 (Ponto V-186), E=281618,000 e N=9075000,000 (Ponto V-187), E=281637,000 e N=9075038,000 (Ponto V-188), E=281723,000 e N=9075104,000 (Ponto V-189), E=281773,000 e N=9075116,000 (Ponto V-190), E=281869,000 e N=9075111,000 (Ponto V-191), E=281953,000 e N=9075099,000 (Ponto V-192), E=281988,000 e N=9075094,000 (Ponto V-193), E=282022,860 e N=9075088,454 (Ponto V-194), E=282022,860 e N=9075208,819 (Ponto V-195), E=281976,000 e N=9075239,000 (Ponto V-196), E=281931,000 e N=9075275,000 (Ponto V-197), E=281923,000 e N=9075292,000 (Ponto V-198), E=281929,000 e N=9075325,000 (Ponto V-199), E=281965,000 e N=9075340,000 (Ponto V-200), E=282022,000 e N=9075358,000 (Ponto V-201), E=282015,000 e N=9075387,000 (Ponto V-202), E=281999,000 e N=9075406,000 (Ponto V-203), E=281943,000 e N=9075429,000 (Ponto V-204), E=281893,000 e N=9075454,000 (Ponto V-205), E=281867,000 e N=9075480,000 (Ponto V-206), E=281828,000 e N=9075526,000 (Ponto V-207), E=281787,000 e N=9075547,000 (Ponto V-208), E=281789,000 e N=9075576,000 (Ponto V-209), E=281817,000 e N=9075622,000 (Ponto V-210), E=281837,000 e N=9075631,000 (Ponto V-211), E=281850,000 e N=9075625,000 (Ponto V-212), E=281862,000 e N=9075631,000 (Ponto V-213), E=281879,000 e N=9075654,000 (Ponto V-214), E=281879,000 e N=9075669,000 (Ponto V-215), E=281870,000 e N=9075705,000 (Ponto V-216), E=281868,000 e N=9075753,000 (Ponto V-217), E=281871,662 e N=9075794,193 (Ponto V-218), E=281824,143 e N=9075794,193 (Ponto V-219), E=281811,000 e N=9075771,000 (Ponto V-220), E=281804,000 e N=9075724,000 (Ponto V-221), E=281786,000 e N=9075699,000 (Ponto V-222), E=281765,000 e N=9075680,000 (Ponto V-223), E=281742,000 e N=9075668,000 (Ponto V-224), E=281729,000 e N=9075640,000 (Ponto V-225), E=281698,000 e N=9075616,000 (Ponto V-226), E=281670,000 e N=9075606,000 (Ponto V-227), E=281634,000 e N=9075609,000 (Ponto V-228), E=281569,000 e N=9075631,000 (Ponto V-229), E=281507,000 e N=9075662,000 (Ponto V-230), E=281464,000 e N=9075704,000 (Ponto V-231), E=281448,000 e N=9075745,000 (Ponto V-232), E=281449,000 e N=9075770,000 (Ponto V-233), E=281469,000 e N=9075791,000 (Ponto V-234), E=281469,130 e N=9075794,193 (Ponto V-235), E=281306,570 e N=9075794,193 (Ponto V-236), E=281306,570 e N=9075919,193 (Ponto V-237), E=281423,307 e N=9075919,193 (Ponto V-238), E=281417,000 e N=9075944,000 (Ponto V-239), E=281407,859 e N=9075981,971 (Ponto V-240), E=281218,377 e N=9075981,971 (Ponto V-241), E=281208,000 e N=9075964,000 (Ponto V-242), E=281184,225 e N=9075919,193 (Ponto V-243), E=281269,000 e N=9075919,193 (Ponto V-244), E=281269,000 e N=9075495,768 (Ponto V-245), E=281059,678 e N=9075495,768 (Ponto V-246), E=281042,000 e N=9075447,000 (Ponto V-247), E=281001,000 e N=9075378,000 (Ponto V-248), E=280969,000 e N=9075337,000 (Ponto V-249), E=280926,000 e N=9075294,000 (Ponto V-250), E=280895,000 e N=9075243,000 (Ponto V-251), E=280860,000 e N=9075214,000 (Ponto V-252), E=280754,000 e N=9075190,000 (Ponto V-253), E=280722,432 e N=9075178,599 (Ponto V-254), E=280654,418 e N=9075147,772 (Ponto V-255), E=280623,406 e N=9075121,420 (Ponto V-256), E=280615,860 e N=9075115,089 (Ponto V-257), E=280688,366 e N=9075115,089 (Ponto V-258), E=280688,366 e N=9074695,480 (Ponto V-259), E=280615,866 e N=9074695,480 (Ponto V-260), E=280469,506 e N=9074900,287 (Ponto V-261), E=280469,506 e N=9074972,672 (Ponto V-262), E=280386,864 e N=9074940,904 (Ponto V-263), E=280372,628 e N=9074927,466 (Ponto V-264), E=280372,628 e N=9074909,286 (Ponto V-265), E=280385,282 e N=9074891,105 (Ponto V-266), E=280416,916 e N=9074874,506 (Ponto V-267), E=280460,414 e N=9074857,907 (Ponto V-268), E=280456,806 e N=9074849,253 (Ponto V-269), E=280599,637 e N=9074649,385 (Ponto V-270), E=280599,637 e N=9073738,435 (Ponto V-271), E=280282,373 e N=9073738,435 (Ponto V-272), E=280282,366 e N=9073738,435 (Ponto V-273), E=280232,061 e N=9073738,435 (Ponto V-274); segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço. São excluídas desta área duas ilhas que correspondem às áreas de Restinga denominadas ÁREA-21 e ÁREA-22.

 

ÁREA-04A (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa entre as propriedades Engenho Massangana - Gleba 1, Ilha dos Barreiros, Ilha da Cana e Ilha de Tatuoca, abrangendo 1,5811 ha (um hectare, cinquenta e oito ares e onze centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.420,1339m e E 280.429,4998m; deste, segue confrontando com os  seguintes azimutes e distâncias:  119°17'31" e 25,515 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.407,6503m e E 280.451,7526m;  121°41'43" e 20,858 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.396,6914m e E 280.469,4998m;  180°00'00" e 363,972 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.032,7191m e E 280.469,4998m;  223°06'21" e 41,040 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.002,7559m e E 280.441,4550m;  274°45'40" e 11,997 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.003,7516m e E 280.429,4998m; 0°00'00" e 416,382 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA-06 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Engenho Tiriri, abrangendo 0,2732 ha (vinte e sete ares e trinta e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado à margens do Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=282529 e N=9075588; segue a jusante do referido rio, em sua margem esquerda, até o ponto 2 de coordenadas: E=282570 e N=9075556; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282576 e N=9075604 (ponto 03), E=282537 e N=9075661 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

ÁREA-08 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,3203 ha (trinta e dois ares e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=282348 e N=9075034; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282384 e N=9075038 (ponto 02), E=282416 e N=9075040 (ponto 03), E=282424 e N=9075062 (ponto 04), E=282419 e N=9075088 (ponto 05), E=282389 e N=9075106 (ponto 06); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

ÁREA-09 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 11,1424 ha (onze hectares e quatorze ares e vinte e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.218,9712m e E 283.437,8214m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  99°32'25" e 31,916 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.213,6814m e E 283.469,2960m;  167°57'40" e 11,397 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.202,5350m e E 283.471,6731m;  166°26'19" e 8,905 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.193,8788m e E 283.473,7611m;  164°29'24" e 21,991 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.172,6887m e E 283.479,6416m;  163°10'24" e 16,642 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.156,7589m e E 283.484,4591m;  163°00'22" e 35,849 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.122,4755m e E 283.494,9366m;  163°00'22" e 22,081 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.101,3588m e E 283.501,3902m;  163°00'22" e 43,848 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.059,4251m e E 283.514,2057m;  162°46'50" e 38,315 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.022,8276m e E 283.525,5481m;  160°02'47" e 30,307 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.994,3402m e E 283.535,8905m;  155°21'51" e 33,594 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.074.963,8042m e E 283.549,8940m;  150°26'19" e 32,716 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.935,3470m e E 283.566,0345m;  147°13'47" e 19,601 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.918,8656m e E 283.576,6440m;  146°23'15" e 17,648 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.904,1686m e E 283.586,4133m;  146°20'06" e 29,830 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.879,3413m e E 283.602,9491m;  146°31'10" e 41,229 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.844,9537m e E 283.625,6931m;  147°57'41" e 13,646 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.833,3858m e E 283.632,9324m;  92°48'04" e 0,646 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.833,3542m e E 283.633,5781m;  146°59'08" e 9,423 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.825,4526m e E 283.638,7123m;  148°20'21" e 10,183 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.816,7848m e E 283.644,0574m;  150°18'27" e 18,329 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.800,8625m e E 283.653,1367m;  152°35'28" e 14,751 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.074.787,7670m e E 283.659,9273m;  154°48'13" e 17,295 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.074.772,1174m e E 283.667,2902m;  156°55'24" e 13,413 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.074.759,7778m e E 283.672,5476m;  159°00'01" e 16,672 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.074.744,2135m e E 283.678,5221m;  161°13'41" e 10,288 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.074.734,4732m e E 283.681,8326m;  161°37'57" e 7,845 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.074.727,0276m e E 283.684,3047m;  164°20'54" e 18,773 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.074.708,9503m e E 283.689,3696m;  165°14'50" e 10,395 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.074.698,8980m e E 283.692,0166m;  167°15'35" e 8,361 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.074.690,7429m e E 283.693,8605m;  168°47'02" e 13,716 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.074.677,2885m e E 283.696,5284m;  171°46'00" e 29,486 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.074.648,1059m e E 283.700,7510m;  175°58'05" e 31,363 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.074.616,8205m e E 283.702,9562m;  180°07'53" e 28,934 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.074.587,8865m e E 283.702,8898m;  184°00'17" e 27,165 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.074.560,7878m e E 283.700,9926m;  187°06'51" e 18,234 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.074.542,6942m e E 283.698,7344m;  291°19'46" e 88,818 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.074.575,0000m e E 283.616,0000m;  287°21'14" e 67,052 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.074.595,0000m e E 283.552,0000m;  296°59'45" e 59,481 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.074.622,0000m e E 283.499,0000m; 348°10'43" e 43,932 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.074.665,0000m e E 283.490,0000m;  23°33'08" e 42,544 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.074.704,0000m e E 283.507,0000m;  76°33'05" e 47,297 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.074.715,0000m e E 283.553,0000m;  112°09'59" e 29,155 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.074.704,0000m e E 283.580,0000m;  81°52'12" e 21,213 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.074.707,0000m e E 283.601,0000m;  5°31'39" e 31,145 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.074.738,0000m e E 283.604,0000m;  14°30'01" e 59,908 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.074.796,0000m e E 283.619,0000m;  331°36'25" e 42,059 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.074.833,0000m e E 283.599,0000m;  303°31'28" e 95,964 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.074.886,0000m e E 283.519,0000m;  274°41'09" e 61,205 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.074.891,0000m e E 283.458,0000m;  256°51'58" e 61,612 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.074.877,0000m e E 283.398,0000m;  216°34'23" e 38,601 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.074.846,0000m e E 283.375,0000m;  232°31'26" e 37,802 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.074.823,0000m e E 283.345,0000m;  155°02'14" e 63,977 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.074.765,0000m e E 283.372,0000m;  203°29'55" e 25,080 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.074.742,0000m e E 283.362,0000m;  284°19'22" e 48,508 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.074.754,0000m e E 283.315,0000m;  269°16'29" e 79,006 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.074.753,0000m e E 283.236,0000m;  303°13'54" e 34,670 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.074.772,0000m e E 283.207,0000m;  6°36'48" e 69,462 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.074.841,0000m e E 283.215,0000m;  356°51'49" e 73,110 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.074.914,0000m e E 283.211,0000m;  38°39'35" e 32,016 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.074.939,0000m e E 283.231,0000m;  10°24'28" e 49,820 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.074.988,0000m e E 283.240,0000m;  14°41'50" e 63,063 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.075.049,0000m e E 283.256,0000m;  24°18'16" e 25,851 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.075.072,5599m e E 283.266,6400m;  96°21'17" e 28,486 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.075.069,4070m e E 283.294,9510m;  118°40'02" e 255,282 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.074.946,9427m e E 283.518,9404m;  140°58'47" e 31,217 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.074.922,6892m e E 283.538,5947m;  328°35'23" e 0,919 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.074.923,4734m e E 283.538,1159m;  328°45'24" e 1,335 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.074.924,6146m e E 283.537,4235m;  328°55'46" e 1,336 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.074.925,7593m e E 283.536,7338m;  329°06'30" e 0,025 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.074.925,7811m e E 283.536,7208m;  334°40'27" e 81,795 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.074.999,7151m e E 283.501,7317m;  340°24'42" e 1,309 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.075.000,9480m e E 283.501,2930m;  340°35'04" e 1,335 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.075.002,2069m e E 283.500,8493m;  340°45'05" e 1,333 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.075.003,4656m e E 283.500,4097m;  340°54'45" e 1,332 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.075.004,7240m e E 283.499,9743m;  341°04'03" e 1,330 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.075.005,9822m e E 283.499,5427m;  341°12'59" e 1,329 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.075.007,2400m e E 283.499,1149m;  341°21'35" e 1,327 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.075.008,4974m e E 283.498,6908m;  341°29'48" e 1,325 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.075.009,7543m e E 283.498,2701m;  341°37'40" e 1,324 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.075.011,0107m e E 283.497,8529m;  341°45'11" e 1,322 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.075.012,2666m e E 283.497,4388m;  341°52'20" e 1,321 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.075.013,5218m e E 283.497,0279m;  341°59'08" e 1,319 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.075.014,7763m e E 283.496,6199m;  342°05'35" e 1,318 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.075.016,0301m e E 283.496,2148m;  342°11'39" e 1,316 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.075.017,2831m e E 283.495,8123m;  342°17'23" e 1,315 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.075.018,5354m e E 283.495,4125m;  342°22'45" e 1,313 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.075.019,7867m e E 283.495,0150m;  342°27'45" e 1,311 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.075.021,0371m e E 283.494,6198m;  342°32'24" e 1,310 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.075.022,2866m e E 283.494,2268m;  342°36'42" e 1,308 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.075.023,5351m e E 283.493,8359m;  342°40'38" e 1,307 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.075.024,7825m e E 283.493,4468m;  342°44'14" e 1,312 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.075.026,0356m e E 283.493,0574m;  342°47'27" e 1,303 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.075.027,2801m e E 283.492,6720m;  342°50'18" e 1,301 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.075.028,5234m e E 283.492,2880m;  342°52'48" e 1,300 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.075.029,7655m e E 283.491,9054m;  342°54'57" e 1,298 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.075.031,0064m e E 283.491,5240m;  342°56'44" e 1,297 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.075.032,2459m e E 283.491,1438m;  342°58'10" e 1,295 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.075.033,4841m e E 283.490,7645m;  342°59'14" e 1,293 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.075.034,7210m e E 283.490,3861m;  342°59'57" e 1,292 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.075.035,9564m e E 283.490,0083m;  343°00'19" e 1,291 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.075.037,1906m e E 283.489,6311m;  343°00'22" e 115,860 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.075.147,9914m e E 283.455,7689m;  343°00'26" e 1,292 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.075.149,2268m e E 283.455,3914m;  343°00'47" e 1,293 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.075.150,4639m e E 283.455,0135m;  343°01'30" e 1,295 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.075.151,7024m e E 283.454,6354m;  343°02'35" e 1,297 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.075.152,9426m e E 283.454,2572m;  343°04'01" e 2,007 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.075.154,8626m e E 283.453,6727m;  343°07'57" e 2,587 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.075.157,3382m e E 283.452,9221m;  343°13'19" e 2,597 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.075.159,8250m e E 283.452,1723m;  343°20'06" e 2,602 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.075.162,3181m e E 283.451,4260m;  343°28'20" e 2,616 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.075.164,8256m e E 283.450,6819m;  343°37'59" e 1,944 m até o vértice 113, de coordenadas N 9.075.166,6911m e E 283.450,1341m;  343°43'21" e 1,315 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.075.167,9530m e E 283.449,7656m;  343°49'05" e 1,316 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.075.169,2169m e E 283.449,3988m;  343°55'10" e 1,318 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.075.170,4830m e E 283.449,0339m;  344°01'36" e 1,319 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.075.171,7513m e E 283.448,6708m;  344°08'24" e 1,321 m até o vértice 118, de coordenadas N 9.075.173,0217m e E 283.448,3099m;  344°15'33" e 1,322 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.075.174,2945m e E 283.447,9512m;  344°23'04" e 1,324 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.075.175,5695m e E 283.447,5948m;  344°30'56" e 1,325 m até o vértice 121, de coordenadas N 9.075.176,8468m e E 283.447,2409m;  344°39'10" e 1,327 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.075.178,1265m e E 283.446,8897m;  344°47'45" e 1,329 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.075.179,4086m e E 283.446,5413m;  344°56'41" e 1,330 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.075.180,6930m e E 283.446,1958m;  345°05'59" e 1,332 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.075.181,9799m e E 283.445,8534m;  345°15'39" e 1,333 m até o vértice 126, de coordenadas N 9.075.183,2693m e E 283.445,5142m;  345°25'40" e 1,335 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.075.184,5612m e E 283.445,1783m;  345°36'02" e 1,336 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.075.185,8556m e E 283.444,8460m;  345°46'46" e 0,025 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.075.185,8802m e E 283.444,8397m;   348°01'32" e 33,827 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA-11A (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 0,1345 ha (treze ares e quarenta e cinco centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.071.968,9475m e E 278.675,8733m;  deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  154°11'48" e 81,075 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.071.895,9560m e E 278.711,1639m;  266°59'14" e 37,215 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.071.894,0000m e E 278.674,0000m;  321°20'25" e 6,403 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.071.899,0000m e E 278.670,0000m;  18°26'06" e 15,811 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.071.914,0000m e E 278.675,0000m;  6°36'17" e 30,852 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.071.944,6472m e E 278.678,5485m;  350°33'52" e 21,646 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.071.966,0000m e E 278.675,0000m;   16°30'16" e 3,074 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA-11B (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 1,0422 ha (um hectare e quatro ares e vinte e dois centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.284,0000m e E 278.903,0000m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 184°14'11" e 27,074 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.257,0000m e E 278.901,0000m;  135°00'00" e 16,971 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.245,0000m e E 278.913,0000m;  185°11'40" e 11,045 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.234,0000m e E 278.912,0000m;  195°15'18" e 22,804 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.212,0000m e E 278.906,0000m;  222°30'38" e 16,279 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.200,0000m e E 278.895,0000m;  189°27'44" e 18,248 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.182,0000m e E 278.892,0000m;  177°47'51" e 26,019 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.156,0000m e E 278.893,0000m;  161°33'54" e 41,110 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.117,0000m e E 278.906,0000m;  176°05'58" e 44,102 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.073,0000m e E 278.909,0000m;  246°48'05" e 7,616 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.070,0000m e E 278.902,0000m;  301°19'43" e 26,926 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.084,0000m e E 278.879,0000m;  245°33'22" e 12,083 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.079,0000m e E 278.868,0000m;  220°36'05" e 46,098 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.044,0000m e E 278.838,0000m;  277°07'30" e 8,062 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.045,0000m e E 278.830,0000m;  327°31'44" e 0,203 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.072.045,1712m e E 278.829,8911m;  0°20'09" e 3,417 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.072.048,5883m e E 278.829,9111m;  0°25'03" e 13,104 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.072.061,6924m e E 278.830,0066m;  0°09'48" e 12,255 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.073,9476m e E 278.830,0415m;  0°21'12" e 15,016 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.072.088,9636m e E 278.830,1341m;  0°28'02" e 19,237 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.072.108,2000m e E 278.830,2910m;  359°42'24" e 11,409 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.072.119,6092m e E 278.830,2326m;  359°51'46" e 12,986 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.072.132,5950m e E 278.830,2015m;  55°07'29" e 21,695 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.072.145,0000m e E 278.848,0000m;  21°39'57" e 78,549 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.218,0000m e E 278.877,0000m;  332°35'33" e 30,414 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.072.245,0000m e E 278.863,0000m;  10°18'17" e 11,180 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.072.256,0000m e E 278.865,0000m;  25°01'01" e 16,553 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.072.271,0000m e E 278.872,0000m;  60°31'27" e 26,420 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.072.284,0000m e E 278.895,0000m;   90°00'00" e 8,000 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA-11C (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 0,3054 ha (trinta ares e cinquenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.429,0000m e E 278.888,0000m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  122°28'16" e 26,077 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.415,0000m e E 278.910,0000m;  176°04'27" e 102,240 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.313,0000m e E 278.917,0000m;  292°37'12" e 13,000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.318,0000m e E 278.905,0000m;  327°31'44" e 13,038 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.329,0000m e E 278.898,0000m;  10°37'11" e 32,558 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.361,0000m e E 278.904,0000m;  349°12'57" e 21,378 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.382,0000m e E 278.900,0000m;  315°00'00" e 15,556 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.393,0000m e E 278.889,0000m;  246°48'05" e 7,616 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.390,0000m e E 278.882,0000m;  326°18'36" e 10,817 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.399,0000m e E 278.876,0000m;  278°07'48" e 44,447 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.405,2857m e E 278.831,9998m;  1°23'34" e 3,753 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.409,0380m e E 278.832,0911m;  1°44'51" e 13,322 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.422,3540m e E 278.832,4973m;  72°07'17" e 18,391 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.428,0000m e E 278.850,0000m;  124°41'43" e 15,811 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.419,0000m e E 278.863,0000m;   68°11'55" e 26,926 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA-11D (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 0,0257 ha (dois ares e cinquenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.466,6394m e E 278.834,5205m;   ; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  143°07'48" e 20,799 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.450,0000m e E 278.847,0000m;  201°48'05" e 10,770 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.440,0000m e E 278.843,0000m;  239°02'10" e 11,837 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.433,9099m e E 278.832,8499m;  1°44'51" e 0,803 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.434,7125m e E 278.832,8744m;  2°54'24" e 27,649 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.462,3255m e E 278.834,2764m;   3°14'20" e 4,321 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA-12 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Engenho Mercês e Ilha de Cocaia, abrangendo 66,6804 ha (sessenta e seis hectares, sessenta e oito ares e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281447 e N=9072156; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 08 de coordenadas: E=280907 e N=9072023; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280728 e N=9071844 (ponto 09), E=279703 e N=9071845 (ponto 10), E=279639 e N=9071793 (ponto 11), E=279579 e N=9071725 (ponto 12), E=279559 e N=9071652 (ponto 13), E=279459 e N=9071517 (ponto 14), em confrontação com área definida pela Lei Estadual Nº 13.557/08, segue ligando os pontos de coordenadas: E=279687 e N=9071517 (ponto 15), E=280081 e N=9071517 (ponto 16), E=280201 e N=9071517 (ponto 17), E=280575 e N=9071517 (ponto 18), E=280786 e N=9071517 (ponto 19), E=280924 e N=9071517 (ponto 20), E=280963 e N=9071522 (ponto 21), E=280999 e N=9071537 (ponto 22), E=281157 e N=9071628 (ponto 23), E=281402 e N=9071770 (ponto 24); segue ligando os pontos de coordenadas: E=281409 e N=9071871 (ponto 25), E=281513 e N=9071922 (ponto 26), E=281538 e N=9071951 (ponto 27), E=281536 e N=9071993 (ponto 28), E=281503 e N=9072065 (ponto 29), E=281507 e N=9072149 (ponto 30); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-13 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Engenho Massangana – Gleba 2 e Ilha de Tatuoca, abrangendo 14,3755 ha (quatorze hectares, trinta e sete ares e cinquenta e cinco centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado na margem do acesso rodoviário provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280232 e N=907352; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280232 e N=9073246 (ponto 02), E=280840 e N=9073246 (ponto 03), E=280835 e N=9073263 (ponto 04), E=280803 e N=9073312 (ponto 05), E=280770 e N=9073323 (ponto 06), E=280739 e N=9073310 (ponto 07), E=280702 e N=9073320 (ponto 08), E=280681 e N=9073371 (ponto 09), E=280691 e N=9073406 (ponto 10), E=280718 e N=9073435 (ponto 11), E=280796 e N=9073506 (ponto 12), E=280792 e N=9073526 (ponto 13), E=280602 e N=9073523 (ponto 14), E=280438 e N=9073523 (ponto 15); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-14 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,8692 ha (oitenta e seis ares e noventa e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado à margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281220 e N=9072171; segue a montante do referido, em sua margem esquerda, até o ponto 05 de coordenadas: E=280996 e N=9072112, segue ligando os pontos de coordenadas:  E=281016 e N=9072132 (ponto 06), E=281114 e N=9072168 (ponto 07), E=281116 e N=9072203 (ponto 08), E=281140 e N=9072198 (ponto 09), E=281170 e N=9072198 (ponto 10), E=281200 e N=9072182 (ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-15 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 8,6008 ha (oito hectares sessenta ares e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado à margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281255 e N=9072195; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281224 e N=9072201 (ponto 02), E=281208 e N=9072233 (ponto 03), E=281189 e N=9072261 (ponto 04), E=281167 e N=9072279 (ponto 05), E=281129 e N=9072294 (ponto 06), E=281120 e N=9072304 (ponto 07), E=281113 e N=9072327 (ponto 08), E=281112 e N=9072353 (ponto 09), E=281124 e N=9072380 (ponto 10), E=281132 e N=9072391 (ponto 11), E=281151 e N=9072394 (ponto 12), E=281177 e N=9072395 (ponto 13), E=281192 e N=9072403 (ponto 14), E=281211 e N=9072425 (ponto 15), E=281217 e N=9072435 (ponto 16), E=281211 e N=9072425 (ponto 17), E=281239 e N=9072448 (ponto 18), E=281264 e N=9072474 (ponto 19), E=281290 e N=9072507 (ponto 20), E=281307 e N=9072539 (ponto 21), E=281304 e N=9072569 (ponto 22), E=281303 e N=9072587 (ponto 23), E=281310 e N=9072614 (ponto 24), E=281309 e N=9072642 (ponto 25), E=281302 e N=9072675 (ponto 26), E=281285 e N=9072704 (ponto 27), E=281268 e N=9072716 (ponto 28), E=281238 e N=9072732 (ponto 29), E=281221 e N=9072747 (ponto 30), E=281185 e N=9072777 (ponto 31), E=281165 e N=9072798 (ponto 32), E=281182 e N=9072841 (ponto 33), E=281192 e N=9072859 (ponto 34), E=281207 e N=9072864 (ponto 35), E=281220 e N=9072857 (ponto 36), E=281245 e N=9072837 (ponto 37), E=281256 e N=9072811 (ponto 38), E=281267 e N=9072800 (ponto 39), E=281302 e N=9072819 (ponto 40), E=281325 e N=9072830 (ponto 41), E=281342 e N=9072832 (ponto 42), E=281365 e N=9072836 (ponto 43), E=281387 e N=9072844 (ponto 44), E=281417 e N=9072850 (ponto 45), E=281432 e N=9072847 (ponto 46), E=281434 e N=9072842 (ponto 47), deste segue a montante do referido rio, em sua margem esquerda até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

ÁREA-16 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 8,3928 ha (oito hectares trinta e nove ares e vinte e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do antigo acesso provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280955 e N=9073518; deste segue em direção ao estaleiro, até o ponto 4 de coordenadas planimétricas: E=281308 e N=9073520; deste segue ligando os pontos de coordenadas: E=281316 e N=9073515 (ponto 05), E=281284 e N=9073492 (ponto 06), E=281282 e N=9073455 (ponto 07), E=281302 e N=9073409 (ponto 08), E=281327 e N=9073363 (ponto 09), E=281347 e N=9073346 (ponto 10), E=281347 e N=9073323 (ponto 11), E=281332 e N=9073311 (ponto 12), E=281288 e N=9073309 (ponto 13), E=281250 e N=9073309 (ponto 14), E=281195 e N=9073295 (ponto 15), E=281158 e N=9073250 (ponto 16), E=281149 e N=9073176 (ponto 17), E=281167 e N=9073107 (ponto 18), E=281157 e N=9073107 (ponto 19), E=281124 e N=9073136 (ponto 20), E=281085 e N=9073147 (ponto 21), E=281059 e N=9073175 (ponto 22), E=281029 e N=9073197 (ponto 23), E=281014 e N=9073195 (ponto 24), E=280999 e N=9073187 (ponto 25), E=280988 e N=9073198 (ponto 26), E=280990 e N=9073218 (ponto 27), E=281009 e N=9073243 (ponto 28), E=281028 e N=9073256 (ponto 29), E=281073 e N=9073287 (ponto 30), E=281087 e N=9073327 (ponto 31), E=281076 e N=9073371 (ponto 32), E=281052 e N=9073391 (ponto 33), E=281019 e N=9073399 (ponto 34), E=280989 e N=9073421 (ponto 35), E=280964 e N=9073495 (ponto 36), segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-17 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 1,6981 ha (um hectare, sessenta e nove ares e oitenta e um centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281624 e N=9072963; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281573 e N=9072999 (ponto 02), E=281553 e N=9073025 (ponto 03), E=281556 e N=9073042 (ponto 04), E=281590 e N=9073079 (ponto 05), E=281612 e N=9073091 (ponto 06), E=281629 e N=9073089 (ponto 07), E=281656 e N=9073071 (ponto 08), E=281672 e N=9073061 (ponto 09), E=281697 e N=9073065 (ponto 10), E=281717 e N=9073072 (ponto 11), E=281740 e N=9073060 (ponto 12), E=281772 e N=9073037 (ponto 13), E=281791 e N=9073020 (ponto 14), E=281797 e N=9073005 (ponto 15); segue a montante do referido rio, em sua margem esquerda, até o ponto 17 de coordenadas: E=281655 e N=9072985; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

ÁREA-18 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Cocaia, abrangendo 7,6228 ha (sete hectares, sessenta e dois ares e vinte e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281557 e N=9072474; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281607 e N=9072480 (ponto 02), E=281633 e N=9072506 (ponto 03), E=281654 e N=9072527 (ponto 04), E=281688 e N=9072546 (ponto 05), E=281712 e N=9072581 (ponto 06), E=281713 e N=9072594 (ponto 07), E=281706 e N=9072595 (ponto 08), E=281644 e N=9072578 (ponto 09), E=281608 e N=9072578 (ponto 10), E=281597 e N=9072596 (ponto 11), E=281601 e N=9072606 (ponto 12), E=281619 e N=9072621 (ponto 13), E=281668 e N=9072665 (ponto 14), E=281691 e N=9072678 (ponto 15), E=281709 e N=9072678 (ponto 16), E=281726 e N=9072660 (ponto 17), E=281738 e N=9072647 (ponto 18), E=281750 e N=9072651 (ponto 19), E=281775 e N=9072690 (ponto 20), E=281797 e N=9072724 (ponto 21), E=281815 e N=9072752 (ponto 22), E=281838 e N=9072761 (ponto 23), E=281858 e N=9072767 (ponto 24), E=281886 e N=9072762 (ponto 25), E=281901 e N=9072749 (ponto 26), E=281929 e N=9072729 (ponto 27), E=281965 e N=9072702 (ponto 28), E=281966 e N=9072682 (ponto 29), E=281975 e N=9072678 (ponto 30), E=281995 e N=9072690 (ponto 31), E=282021 e N=9072732 (ponto 32), E=282037 e N=9072774 (ponto 33), E=282033 e N=9072800 (ponto 34), E=282010 e N=9072868 (ponto 35), E=282011 e N=9072897 (ponto 36), localizado às margens do Rio Tatuoca; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 44 de coordenadas: E=281549 e N=9072570; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-19 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de sistema de dutos de petróleo e de lotes industriais, localizada na propriedade Ilha de Cocaia, abrangendo 4,4656 ha (quatro hectares, quarenta e seis ares e cinquenta e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens de acesso local à zona portuária, de coordenadas planimétricas: E=282563 e N=9071105; segue ligando os pontos de coordenadas:  E=282395 e N=9071093 (ponto 02), E=282350 e N=9071063 (ponto 03), E=282370 e N=9070983 (ponto 04), E=282371 e N=9070964 (ponto 05), E=282405 e N=9070909 (ponto 06), E=282464 e N=9070856 (ponto 07), E=282480 e N=9070861 (ponto 08), E=282473 e N=9070899 (ponto 09), E=282447 e N=9070947 (ponto 10), E=282487 e N=9070955 (ponto 11), E=282558 e N=9070920 (ponto 12), E=282683 e N=9070922 (ponto 13), E=282692 e N=9070903 (ponto 14), E=282692 e N=9070877 (ponto 15), E=282732 e N=9070840 (ponto 16), E=282775 e N=9070784 (ponto 17), E=282799 e N=9070833 (ponto 18), E=282736 e N=9070883 (ponto 19), E=282717 e N=9070941 (ponto 20), E=282697 e N=9070950 (ponto 21), E=282657 e N=9070950 (ponto 22), E=282612 e N=9070935 (ponto 23), E=282524 e N=9070945 (ponto 24), E=282524 e N=9070984 (ponto 25), E=282579 e N=9070972 (ponto 26), E=282590 e N=9070975 (ponto 27), E=282579 e N=9071030 (ponto 28); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-20 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 16,0457 ha (dezesseis hectares, quatro ares e cinquenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.981,9705m e E 282.051,9958m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  149°27'17" e 60,522 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.929,8477m e E 282.082,7541m;  162°30'47" e 428,013 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.521,6148m e E 282.211,3675m;  148°06'12" e 90,125 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.445,0980m e E 282.258,9886m;  141°30'21" e 87,607 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.376,5305m e E 282.313,5183m;  210°57'50" e 37,937 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.344,0000m e E 282.294,0000m;  203°46'55" e 38,861 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.308,4392m e E 282.278,3291m;  322°53'17" e 117,724 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.402,3190m e E 282.207,2974m;  328°06'12" e 87,038 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.476,2147m e E 282.161,3075m;  252°30'47" e 145,156 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.432,5969m e E 282.022,8599m;  180°00'00" e 223,778 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.208,8190m e E 282.022,8599m;  302°47'03" e 55,738 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.239,0000m e E 281.976,0000m;  308°39'35" e 57,628 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.275,0000m e E 281.931,0000m;  334°47'56" e 18,788 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.292,0000m e E 281.923,0000m;  10°18'17" e 33,541 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.325,0000m e E 281.929,0000m;  67°22'48" e 39,000 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.340,0000m e E 281.965,0000m;  72°28'28" e 59,775 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.358,0000m e E 282.022,0000m;  346°25'46" e 29,833 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.387,0000m e E 282.015,0000m;  319°53'57" e 24,839 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.406,0000m e E 281.999,0000m;  292°19'43" e 60,539 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.429,0000m e E 281.943,0000m;  296°33'54" e 55,902 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.454,0000m e E 281.893,0000m;  315°00'00" e 36,770 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.480,0000m e E 281.867,0000m;  319°42'28" e 60,308 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.526,0000m e E 281.828,0000m;  297°07'17" e 46,065 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.547,0000m e E 281.787,0000m;  3°56'43" e 29,069 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.576,0000m e E 281.789,0000m;  31°19'43" e 53,852 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.622,0000m e E 281.817,0000m;  65°46'20" e 21,932 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.837,0000m;  114°46'31" e 14,318 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.625,0000m e E 281.850,0000m;  63°26'06" e 13,416 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.862,0000m;  36°28'09" e 28,601 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.654,0000m e E 281.879,0000m;  0°00'00" e 15,000 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.669,0000m e E 281.879,0000m;  345°57'50" e 37,108 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.705,0000m e E 281.870,0000m;  357°36'51" e 48,042 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.753,0000m e E 281.868,0000m;  5°04'47" e 41,356 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E 281.871,6616m;  90°00'00" e 151,198 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E 282.022,8599m;  180°00'00" e 330,143 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.464,0506m e E 282.022,8599m;  72°30'47" e 131,850 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.075.503,6702m e E 282.148,6169m;  342°30'47" e 413,851 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.075.898,3950m e E 282.024,2593m;  329°27'17" e 24,150 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 282.011,9859m;  270°00'00" e 47,029 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.964,9569m;  270°00'00" e 208,087 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.756,8699m;  270°00'00" e 19,007 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.737,8627m;  270°00'00" e 309,399 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.428,4635m;  270°00'00" e 5,157 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.423,3068m;  345°44'08" e 25,596 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.944,0000m e E 281.417,0000m;  346°27'51" e 39,055 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.075.981,9705m e E 281.407,8590m;   90°00'00" e 644,137 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA-21 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 4,0044 ha (quatro hectares e quarenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado próximo às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=281886 e N=9075130; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281857 e N=9075142 (ponto 02), E=281799 e N=9075136 (ponto 03), E=281750 e N=9075138 (ponto 04), E=281702 e N=9075189 (ponto 05), E=281655 e N=9075220 (ponto 06), E=281594 e N=9075215 (ponto 07), E=281557 e N=9075250 (ponto 08), E=281559 e N=9075279 (ponto 09), E=281571 e N=9075296 (ponto 10), E=281562 e N=9075342 (ponto 11), E=281578 e N=9075359 (ponto 12), E=281631 e N=9075340 (ponto 13), E=281741 e N=9075292 (ponto 14), E=281808 e N=9075269 (ponto 15), E=281876 e N=9075219 (ponto 16), E=281897 e N=9075185 (ponto 17), E=281897 e N=9075149 (ponto 18); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

ÁREA-22 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 3,8949 ha (três hectares, oitenta e nove ares e quarenta e nove centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado próximo às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=280968 e N=9074537; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280863 e N=9074565 (ponto 02), E=280823 e N=9074591 (ponto 03), E=280826 e N=9074608 (ponto 04), E=280939 e N=9074680 (ponto 05), E=281005 e N=9074733 (ponto 06), E=281026 e N=9074760 (ponto 07), E=281077 e N=9074755 (ponto 08), E=281109 e N=9074719 (ponto 09), E=281132 e N=9074675 (ponto 10), E=281127 e N=9074640 (ponto 11), E=281091 e N=9074617 (ponto 12), E=281069 e N=9074587 (ponto 13), E=281017 e N=9074547 (ponto 14); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-23 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Ilha de Tatuoca e Ilha da Cana, abrangendo 30,7996 ha (trinta hectares, setenta e nove ares e noventa e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=281732 e N=9073912; segue confrontando a área denominada ZIP-02, com cobertura vegetal de mangue, até o ponto 41 de coordenadas: E=282144 e N=9074325; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

ÁREA-24 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 64,1627 ha (setenta e quatro hectares, dezesseis ares e vinte e sete centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.354,8190m e E 282.502,4440m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  129°38'39" e 45,453 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.325,8190m e E 282.537,4440m;  111°54'31" e 95,389 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.290,2265m e E 282.625,9442m;  186°32'19" e 119,327 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.171,6754m e E 282.612,3561m;  276°32'19" e 78,085 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.180,5671m e E 282.534,7792m;  172°29'07" e 6,108 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.174,5120m e E 282.535,5780m;  130°27'22" e 1,246 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.173,7035m e E 282.536,5261m;  132°34'10" e 1,128 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.172,9404m e E 282.537,3569m;  134°05'24" e 3,437 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.170,5491m e E 282.539,8253m;  137°08'13" e 2,293 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.168,8681m e E 282.541,3854m;  139°59'53" e 3,321 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.166,3245m e E 282.543,5199m;  143°39'12" e 5,271 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.162,0786m e E 282.546,6441m;  147°29'38" e 3,047 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.159,5094m e E 282.548,2813m;  149°26'15" e 1,875 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.157,8949m e E 282.549,2347m;  135°06'19" e 5,668 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.153,8795m e E 282.553,2354m;  96°21'17" e 272,218 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.123,7492m e E 282.823,7804m;  96°21'17" e 269,932 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.093,8719m e E 283.092,0537m;  234°19'56" e 39,139 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.071,0508m e E 283.060,2569m;  210°28'54" e 55,122 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.023,5474m e E 283.032,2957m;  186°46'52" e 101,001 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.923,2526m e E 283.020,3701m;  200°20'06" e 159,006 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.774,1565m e E 282.965,1140m;  193°43'05" e 97,342 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.679,5909m e E 282.942,0296m;  166°54'10" e 107,752 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.074.574,6417m e E 282.966,4465m;  181°18'43" e 113,571 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.074.461,1010m e E 282.963,8461m;  157°43'14" e 121,273 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.074.348,8819m e E 283.009,8237m; 154°44'19" e 153,768 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.074.209,8190m e E 283.075,4440m;  201°48'05" e 70,007 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.074.144,8190m e E 283.049,4440m;  243°26'06" e 69,318 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.074.113,8190m e E 282.987,4440m;  191°13'02" e 234,567 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.883,7327m e E 282.941,8144m;  302°11'29" e 130,266 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.953,1317m e E 282.831,5738m;  332°59'30" e 722,230 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.074.596,5961m e E 282.503,5945m;  270°00'00" e 89,047 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.074.596,5961m e E 282.414,5470m;  225°06'22" e 124,366 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.074.508,8190m e E 282.326,4440m;  322°07'30" e 22,804 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.074.526,8190m e E 282.312,4440m;  21°15'02" e 19,313 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.074.544,8190m e E 282.319,4440m;  45°00'00" e 15,556 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.074.555,8190m e E 282.330,4440m;  338°11'55" e 10,770 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.074.565,8190m e E 282.326,4440m;  295°38'28" e 27,731 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.074.577,8190m e E 282.301,4440m;  326°43'30" e 38,275 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.074.609,8190m e E 282.280,4440m;  331°59'27" e 53,235 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.074.656,8190m e E 282.255,4440m;  335°05'43" e 30,871 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.074.684,8190m e E 282.242,4440m;  324°51'57" e 33,015 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.074.711,8190m e E 282.223,4440m;  325°55'22" e 41,049 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.074.745,8190m e E 282.200,4440m;  334°26'24" e 50,990 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.074.791,8190m e E 282.178,4440m;  350°47'20" e 37,483 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.074.828,8190m e E 282.172,4440m;  20°46'20" e 31,016 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.074.857,8190m e E 282.183,4440m;  67°45'04" e 23,770 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.074.866,8190m e E 282.205,4440m;  41°38'01" e 24,083 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.074.884,8190m e E 282.221,4440m;  7°07'30" e 24,187 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.074.908,8190m e E 282.224,4440m;  47°51'45" e 28,320 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.074.927,8190m e E 282.245,4440m;  66°48'05" e 45,695 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.074.945,8190m e E 282.287,4440m; 46°21'50" e 59,414 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.074.986,8190m e E 282.330,4440m;  29°28'33" e 26,420 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.075.009,8190m e E 282.343,4440m;  327°59'41" e 9,434 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.075.017,8190m e E 282.338,4440m;  29°03'17" e 20,591 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.075.035,8190m e E 282.348,4440m;  83°39'35" e 36,222 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.075.039,8190m e E 282.384,4440m;  86°25'25" e 32,062 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.075.041,8190m e E 282.416,4440m;  19°58'59" e 23,409 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.075.063,8190m e E 282.424,4440m;  349°06'52" e 26,476 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.075.089,8190m e E 282.419,4440m;  300°57'50" e 34,986 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.075.107,8190m e E 282.389,4440m;  342°45'31" e 30,364 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.075.136,8190m e E 282.380,4440m;  17°21'14" e 50,289 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.075.184,8190m e E 282.395,4440m;  353°48'41" e 83,487 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.075.267,8190m e E 282.386,4440m;  2°51'45" e 19,523 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.075.287,3171m e E 282.387,4189m;  141°30'21" e 127,728 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.075.187,3480m e E 282.466,9214m;  7°12'53" e 167,803 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.075.353,8226m e E 282.487,9958m;   86°03'17" e 14,482 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Na Zona Industrial-Periférica 3 – ZI-3 de Suape, localizam-se 01 (uma) área, totalizando 1,2477 ha (um hectare, vinte e quatro ares e setenta e sete centiares), descritas a seguir:

ÁREA-25 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Engenho Tiriri,  abrangendo 1,2477 ha (um hectare, vinte e quatro ares e setenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=281112 e N=9077047; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281063 e N=9076981 (ponto 02), E=281273 e N=9076843 (ponto 03), E=281209 e N=9076951 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

Na Zona Industrial-Periférica 3B – ZI-3B de Suape, localizam-se 02 (duas) áreas, totalizando 12,2037 ha (doze hectares, vinte ares e trinta e sete centiares), descritas a seguir:


ÁREA-28 (MANGUEZAL): Área destinada à implantação da Refinaria do Nordeste, localizada na divisa das propriedades Engenho Massangana – Gleba 2 e Engenho Mercês,  abrangendo 3,7704 ha (três hectares, setenta e sete ares e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=278396 e N=9072696; segue ligando os pontos de coordenadas: E=278412 e N=9072701 (ponto 02), E=278424 e N=9072714 (ponto 03), E=278440 e N=9072745 (ponto 04), E=278477 e N=9072779 (ponto 05), E=278506 e N=9072783 (ponto 06), E=278586 e N=9072774 (ponto 07), E=278594 e N=9072805 (ponto 08), E=278599 e N=9072892 (ponto 09), E=278596 e N=9072904 (ponto 10), E=278581 e N=9072911 (ponto 11), E=278572 e N=9072907 (ponto 12), E=278562 e N=9072888 (ponto 13), E=278547 e N=9072883 (ponto 14), E=278511 e N=9072892 (ponto 15), E=278489 e N=9072913 (ponto 16), E=278480 e N=9072937 (ponto 17), E=278446 e N=9072952 (ponto 18), E=278432 e N=9072945 (ponto 19), E=278431 e N=9072935 (ponto 20), E=278441 e N=9072916 (ponto 21), E=278441 e N=9072903 (ponto 22), E=278446 e N=9072896 (ponto 23), E=278459 e N=9072892 (ponto 24), E=278478 e N=9072896 (ponto 25), E=278485 e N=9072893 (ponto 26), E=278495 e N=9072872 (ponto 27), E=278479 e N=9072859 (ponto 28), E=278465 e N=9072868 (ponto 29), E=278447 e N=9072864 (ponto 30), E=278438 e N=9072867 (ponto 31), E=278425 e N=9072886 (ponto 32), E=278411 e N=9072896 (ponto 33), E=278365 e N=9072892 (ponto 34), E=278353 e N=9072904 (ponto 35), E=278346 e N=9072904 (ponto 36), E=278337 e N=9072888 (ponto 37), E=278335 e N=9072869 (ponto 38), E=278339 e N=9072780 (ponto 39), E=278345 e N=9072743 (ponto 40), E=278360 e N=9072718 (ponto 41); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.


ÁREA-29 (MANGUEZAL): Área destinada à implantação de Indústrias  Petroquímicas e da Refinaria do Nordeste, localizada na propriedade Engenho Mercês,  abrangendo 8,4333 ha (oito hectares, quarenta e três ares e trinta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Tronco Distribuidor Rodoviário Sul de Suape, de coordenadas planimétricas: E=278671 e N=9072348; segue ligando os pontos de coordenadas: E=278688 e N=9072366 (ponto 02), E=278699 e N=9072398 (ponto 03), E=278703 e N=9072427 (ponto 04), E=278714 e N=9072448 (ponto 05), E=278696 e N=9072466 (ponto 06), E=278626 e N=9072507 (ponto 07), E=278609 e N=9072528 (ponto 08), E=278591 e N=9072539 (ponto 09), E=278556 e N=9072527 (ponto 10), E=278546 e N=9072530 (ponto 11), E=278534 e N=9072550 (ponto 12), E=278499 e N=9072570 (ponto 13), E=278485 e N=9072560 (ponto 14), E=278478 e N=9072563 (ponto 15), E=278481 e N=9072575 (ponto 16), E=278460 e N=9072592 (ponto 17), E=278433 e N=9072604 (ponto 18), E=278428 e N=9072613 (ponto 19), E=278428 e N=9072652 (ponto 20), E=278420 e N=9072665 (ponto 21), E=278402 e N=9072669 (ponto 22), E=278388 e N=9072665 (ponto 23), E=278381 e N=9072642 (ponto 24), E=278360 e N=9072634 (ponto 25), E=278349 e N=9072622 (ponto 26), E=278339 e N=9072582 (ponto 27), E=278343 e N=9072514 (ponto 28), E=278336 e N=9072495 (ponto 29), E=278311 e N=9072484 (ponto 30), E=278280 e N=9072489 (ponto 31), E=278264 e N=9072499 (ponto 32), E=278255 e N=9072499 (ponto 33), E=278202 e N=9072462 (ponto 34), E=278175 e N=9072426 (ponto 35), E=278163 e N=9072417 (ponto 36), E=278149 e N=9072403 (ponto 37), E=278136 e N=9072387 (ponto 38), E=278117 e N=9072400 (ponto 39), E=278087 e N=9072413 (ponto 40), E=278029 e N=9072264 (ponto 41), E=278057 e N=9072278 (ponto 42), E=278100 e N=9072288 (ponto 43), E=278133 e N=9072302 (ponto 44), E=278150 e N=9072319 (ponto 45), E=278182 e N=9072332 (ponto 46), E=278201 e N=9072350 (ponto 47), E=278279 e N=9072384 (ponto 48), E=278320 e N=9072408 (ponto 49), E=278357 e N=9072412 (ponto 50), E=278390 e N=9072422 (ponto 51), E=278437 e N=9072455 (ponto 52), E=278462 e N=9072463 (ponto 53), E=278485 e N=9072465 (ponto 54), E=278575 e N=9072407 (ponto 55), E=278588 e N=9072391 (ponto 56), E=278592 e N=9072356 (ponto 57), E=278600 e N=9072351 (ponto 58), E=278622 e N=9072364 (ponto 59), E=278642 e N=9072366 (ponto 60); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

QUADRO 1 – QUADRO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

Zoneamento - SUAPE

Descrição

Áreas - Vegetação (ha)

Total / Zona

MATA ATLÂNTICA

MANGUEZAL

RESTINGA

Zona de Preservação Ecológica - ZPEc

ÁREA-01

6,6472

 

 

6,6472

Zona Central-Administrativa - ZCA

ÁREA-02

 

2,6533

 

2,6533

Zona Industrial-Portuária - ZIP

ÁREA-04

 

209,0718

 

455,5091

ÁREA-04A

 

1,5811

 

ÁREA-06

 

0,2732

 

ÁREA-08

 

0,3203

 

ÁREA-09

 

11,1424

 

ÁREA-11A

 

0,1345

 

ÁREA-11B

 

1,0422

 

ÁREA-11C

 

0,3054

 

ÁREA-11D

 

0,0257

 

ÁREA-12

 

66,6804

 

ÁREA-13

 

14,3755

 

ÁREA-14

 

0,8692

 

ÁREA-15

 

8,6008

 

ÁREA-16

 

8,3928

 

ÁREA-17

 

1,6981

 

ÁREA-18

 

7,6228

 

ÁREA-19

 

4,4656

 

ÁREA-20

 

 

16,0457

ÁREA-21

 

 

4,0044

ÁREA-22

 

 

3,8949

ÁREA-23

 

 

30,7996

ÁREA-24

 

 

64,1627

Zona Industrial 3 - ZI-3

ÁREA-25

 

1,2477

 

1,2477

Zona Industrial 3B - ZI-3B

ÁREA-28

 

3,7704

 

12,2037

ÁREA-29

 

8,4333

 

TOTAL

6,6472

352,7064

118,9073

478,2609

 


MEMORIAL DESCRITIVO II
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO E/OU INTERVENÇÃO



As áreas descritas no presente memorial correspondem às porções de cobertura vegetal a serem suprimidas, cujo somatório totaliza 45,3390 ha (quarenta e cinco hectares, trinta e três ares e noventa centiares), têm por objetivo viabilizar a implantação de obras destinadas a ampliação e modernização de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Gov. Eraldo Gueiros. Estão caracterizadas como manguezal, abrangendo 7,6472 ha (sete hectares, sessenta e quatro ares e setenta e dois centiares); mata de restinga, abrangendo 21,4011 ha (vinte e um hectares, quarenta ares e onze centiares); e outros tipos de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP), abrangendo 16,2907 ha (dezesseis hectares, vinte e nove ares e sete centiares). As coordenadas dos vértices dos polígonos que representam as áreas descritas neste memorial estão apresentadas no Sistema de Projeção UTM Zona 25 S, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69, estão inseridas nos limites que compreendem SUAPE.

ÁREA-01 -  Abrange 0,6311 ha (sessenta e três ares e onze centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282995,803 e N=9074856,342; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283026,546 e N=9074851,882 (Ponto 02), E=283032,271 e N=9074798,522 (Ponto 03), E=283041,045 e N=9074773,860 (Ponto 04), E=283045,432 e N=9074746,458 (Ponto 05), E=283036,110 e N=9074732,208 (Ponto 06), E=283012,529 e N=9074726,728 (Ponto 07), E=282991,141 e N=9074732,756 (Ponto 08), E=282981,270 e N=9074758,515 (Ponto 09), E=282982,367 e N=9074787,561 (Ponto 10), E=282979,447 e N=9074812,210 (Ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

ÁREA-02 - Abrange 7,0161 ha (sete hectares, um are e sessenta e um centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=283048,305 e N=9074067,370; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283025,452 e N=9074109,394 (Ponto 02), E=283049,000 e N=9074143,000 (Ponto 03), E=283075,000 e N=9074208,000 (Ponto 04), E=283052,905 e N=9074254,824 (Ponto 05), E=283070,504 e N=9074294,172 (Ponto 06), E=283063,491 e N=9074310,930 (Ponto 07), E=283063,333 e N=9074328,173 (Ponto 08), E=283076,998 e N=9074350,934 (Ponto 09), E=283090,326 e N=9074362,568 (Ponto 10), E=283082,442 e N=9074377,717 (Ponto 11), E=283070,292 e N=9074392,333 (Ponto 12), E=283063,915 e N=9074405,730 (Ponto 13), E=283060,885 e N=9074416,633 (Ponto 14), E=283064,988 e N=9074427,521 (Ponto 15), E=283067,663 e N=9074436,968 (Ponto 16), E=283066,340 e N=9074445,212 (Ponto 17), E=283062,660 e N=9074452,568 (Ponto 18), E=283053,904 e N=9074460,742 (Ponto 19), E=283055,308 e N=9074473,833 (Ponto 20), E=283051,925 e N=9074490,268 (Ponto 21), E=283048,552 e N=9074503,447 (Ponto 22), E=283042,724 e N=9074513,256 (Ponto 23), E=283044,059 e N=9074529,558 (Ponto 24), E=283033,299 e N=9074542,181 (Ponto 25), E=283014,118 e N=9074558,077 (Ponto 26), E=283008,053 e N=9074577,351 (Ponto 27), E=283006,182 e N=9074598,857 (Ponto 28), E=283003,375 e N=9074637,662 (Ponto 29), E=282976,883 e N=9074644,520 (Ponto 30), E=282959,334 e N=9074677,951 (Ponto 31), E=282981,819 e N=9074706,450 (Ponto 32), E=283014,174 e N=9074709,738 (Ponto 33), E=283050,937 e N=9074704,929 (Ponto 34), E=283071,776 e N=9074720,141 (Ponto 35), E=283073,422 e N=9074733,427 (Ponto 36), E=283060,260 e N=9074748,225 (Ponto 37), E=283059,712 e N=9074775,079 (Ponto 38), E=283059,712 e N=9074809,606 (Ponto 39), E=283049,841 e N=9074840,297 (Ponto 40), E=283041,615 e N=9074857,287 (Ponto 41), E=283039,284 e N=9074883,122 (Ponto 42), E=283044,452 e N=9074923,295 (Ponto 43), E=283051,533 e N=9074948,430 (Ponto 44), E=283086,940 e N=9074955,507 (Ponto 45), E=283113,068 e N=9074952,334 (Ponto 46), E=283128,207 e N=9074930,616 (Ponto 47), E=283122,591 e N=9074901,332 (Ponto 48), E=283117,219 e N=9074881,321 (Ponto 49), E=283112,390 e N=9074861,266 (Ponto 50), E=283102,393 e N=9074845,030 (Ponto 51), E=283105,517 e N=9074828,170 (Ponto 52), E=283103,018 e N=9074814,432 (Ponto 53), E=283104,268 e N=9074796,948 (Ponto 54), E=283107,422 e N=9074780,560 (Ponto 55), E=283100,841 e N=9074739,456 (Ponto 56), E=283100,720 e N=9074688,315 (Ponto 57), E=283109,487 e N=9074681,640 (Ponto 58), E=283118,670 e N=9074666,205 (Ponto 59), E=283121,899 e N=9074648,916 (Ponto 60), E=283125,609 e N=9074627,530 (Ponto 61), E=283127,035 e N=9074612,987 (Ponto 62), E=283137,985 e N=9074608,456 (Ponto 63), E=283135,602 e N=9074585,829 (Ponto 64), E=283117,131 e N=9074553,079 (Ponto 65), E=283110,570 e N=9074517,824 (Ponto 66), E=283116,529 e N=9074492,219 (Ponto 67), E=283137,986 e N=9074446,839 (Ponto 68), E=283144,670 e N=9074413,026 (Ponto 69), E=283136,763 e N=9074387,904 (Ponto 70), E=283140,961 e N=9074373,120 (Ponto 71), E=283148,157 e N=9074363,531 (Ponto 72), E=283157,654 e N=9074356,811 (Ponto 73), E=283152,888 e N=9074337,757 (Ponto 74), E=283143,951 e N=9074309,770 (Ponto 75), E=283137,565 e N=9074271,018 (Ponto 76), E=283133,800 e N=9074221,981 (Ponto 77), E=283133,511 e N=9074191,621 (Ponto 78), E=283132,059 e N=9074171,900 (Ponto 79), E=283134,163 e N=9074143,531 (Ponto 80), E=283129,235 e N=9074108,886 (Ponto 81), E=283087,184 e N=9074070,584 (Ponto 82); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

ÁREA-03 – Abrange 20,2173 ha (vinte hectares, vinte e um ares e setenta e três centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=283516,870 e N=9074026,558; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283506,671 e N=9074017,375 (Ponto 02), E=283493,543 e N=9074003,958 (Ponto 03), E=283481,217 e N=9073991,758 (Ponto 04), E=283467,377 e N=9073976,481 (Ponto 05), E=283455,220 e N=9073962,029 (Ponto 06), E=283440,494 e N=9073948,539 (Ponto 07), E=283440,494 e N=9073948,539 (Ponto 08), E=283424,628 e N=9073932,563 (Ponto 09), E=283412,398 e N=9073919,061 (Ponto 10), E=283397,577 e N=9073904,080 (Ponto 11), E=283386,959 e N=9073903,079 (Ponto 12), E=283381,233 e N=9073890,555 (Ponto 13), E=283388,075 e N=9073886,183 (Ponto 14), E=283387,714 e N=9073876,425 (Ponto 15), E=283379,297 e N=9073857,035 (Ponto 16), E=283368,598 e N=9073843,964 (Ponto 17), E=283355,421 e N=9073828,228 (Ponto 18), E=283345,917 e N=9073812,319 (Ponto 19), E=283335,306 e N=9073804,657 (Ponto 20), E=283322,083 e N=9073820,147 (Ponto 21), E=283327,539 e N=9073842,709 (Ponto 22), E=283320,933 e N=9073860,619 (Ponto 23), E=283280,917 e N=9073874,238 (Ponto 24), E=283256,174 e N=9073869,168 (Ponto 25), E=283220,973 e N=9073891,657 (Ponto 26), E=283199,551 e N=9073916,424 (Ponto 27), E=283175,522 e N=9073930,085 (Ponto 28), E=283134,303 e N=9074086,311 (Ponto 29), E=283164,967 e N=9074157,548 (Ponto 30), E=283201,965 e N=9074234,171 (Ponto 31), E=283236,417 e N=9074286,694 (Ponto 32), E=283284,145 e N=9074299,390 (Ponto 33), E=283321,141 e N=9074332,681 (Ponto 34), E=283306,176 e N=9074355,902 (Ponto 35), E=283295,162 e N=9074367,187 (Ponto 36), E=283298,473 e N=9074382,939 (Ponto 37), E=283269,704 e N=9074388,987 (Ponto 38), E=283242,836 e N=9074398,923 (Ponto 39), E=283235,703 e N=9074415,692 (Ponto 40), E=283231,399 e N=9074422,995 (Ponto 41), E=283263,960 e N=9074448,624 (Ponto 42), E=283272,347 e N=9074470,129 (Ponto 43), E=283291,902 e N=9074485,455 (Ponto 44), E=283326,205 e N=9074488,572 (Ponto 45), E=283370,410 e N=9074486,054 (Ponto 46), E=283410,451 e N=9074472,534 (Ponto 47), E=283446,837 e N=9074464,839 (Ponto 48), E=283487,719 e N=9074465,278 (Ponto 49), E=283521,575 e N=9074459,421 (Ponto 50), E=283542,014 e N=9074449,613 (Ponto 51), E=283557,756 e N=9074442,058 (Ponto 52), E=283599,015 e N=9074423,264 (Ponto 53), E=283640,124 e N=9074396,040 (Ponto 54), E=283681,394 e N=9074388,741 (Ponto 55), E=283688,162 e N=9074384,478 (Ponto 56), E=283680,704 e N=9074377,590 (Ponto 57), E=283660,176 e N=9074349,134 (Ponto 58), E=283645,881 e N=9074321,253 (Ponto 59), E=283631,409 e N=9074309,520 (Ponto 60), E=283600,984 e N=9074278,820 (Ponto 61), E=283592,132 e N=9074265,460 (Ponto 62), E=283577,314 e N=9074243,095 (Ponto 63), E=283565,173 e N=9074220,409 (Ponto 64), E=283555,210 e N=9074204,597 (Ponto 65), E=283545,761 e N=9074189,351 (Ponto 66), E=283538,207 e N=9074175,445 (Ponto 67), E=283498,606 e N=9074159,638 (Ponto 68), E=283499,499 e N=9074140,856 (Ponto 69), E=283501,269 e N=9074122,136 (Ponto 70), E=283503,912 e N=9074103,519 (Ponto 71), E=283505,667 e N=9074094,282 (Ponto 72), E=283507,423 e N=9074085,046 (Ponto 73), E=283511,794 e N=9074066,757 (Ponto 74), E=283523,085 e N=9074023,966 (Ponto 75), E=283521,856 e N=9074023,378 (Ponto 76); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

APP-01 - Abrange 1,1838 ha (um hectare e dezoito ares e trinta e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=283592,132 e N=9074265,460; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283587,657 e N=9074246,335 (Ponto 02), E=283584,125 e N=9074227,012 (Ponto 03), E=283581,547 e N=9074207,540 (Ponto 04), E=283579,927 e N=9074187,964 (Ponto 05), E=283579,270 e N=9074168,332 (Ponto 06), E=283579,578 e N=9074148,692 (Ponto 07), E=283580,850 e N=9074129,091 (Ponto 08), E=283583,083 e N=9074109,576 (Ponto 09), E=283586,270 e N=9074090,194 (Ponto 10), E=283590,406 e N=9074070,991 (Ponto 11), E=283581,855 e N=9074062,110 (Ponto 12), E=283571,272 e N=9074048,532 (Ponto 13), E=283567,200 e N=9074045,463 (Ponto 14), E=283557,022 e N=9074041,685 (Ponto 15), E=283551,930 e N=9074041,440 (Ponto 16), E=283546,973 e N=9074043,399 (Ponto 17), E=283532,295 e N=9074028,370 (Ponto 18), E=283523,085 e N=9074023,966 (Ponto 19), E=283511,794 e N=9074066,757 (Ponto 20), E=283507,423 e N=9074085,046 (Ponto 21), E=283503,912 e N=9074103,519 (Ponto 22), E=283501,269 e N=9074122,136 (Ponto 23), E=283499,499 e N=9074140,856 (Ponto 24), E=283498,606 e N=9074159,638 (Ponto 25), E=283538,207 e N=9074175,445 (Ponto 26), E=283565,173 e N=9074220,409 (Ponto 27), E=283577,314 e N=9074243,095 (Ponto 28); segue até o ponto 01,  fechando a poligonal em apreço.

APP-02 - Abrange 0,3077 ha (trinta ares e setenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=283480.112 e N=9075426.323; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283478,823 e N=9075426,559 (Ponto 02), E=283470,109 e N=9075426,447 (Ponto 03), E=283464,618 e N=9075426,376 (Ponto 04), E=283458,318 e N=9075426,515 (Ponto 05), E=283453,184 e N=9075427,108 (Ponto 06), E=283449,866 e N=9075427,539 (Ponto 07), E=283467,229 e N=9075526,418 (Ponto 08), E=283469,382 e N=9075526,446 (Ponto 09), E=283495,440 e N=9075532,588 (Ponto 10), E=283498,889 e N=9075533,259 (Ponto 11); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

APP-02b - Abrange 0,3831 ha (trinta e oito ares e trinta e um centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282576,000 e N=9075604,000; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282537,000 e N=9075661,000 (Ponto 02), E=282547,173 e N=9075753,831 (Ponto 03), E=282551,649 e N=9075744,829 (Ponto 04), E=282554,827 e N=9075735,775 (Ponto 05), E=282556,678 e N=9075731,668 (Ponto 06), E=282559,880 e N=9075722,950 (Ponto 07), E=282573,808 e N=9075708,761 (Ponto 08), E=282580,733 e N=9075694,047 (Ponto 09), E=282582,467 e N=9075691,344 (Ponto 10) E=282586,134 e N=9075685,072 (Ponto 11); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

APP-03 - Abrange 1,0732 ha (um hectare, sete ares e trinta e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=283111,487 e N=9076327,507; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=283118,818 e N=9076324,860 (Ponto 02), E=283125,990 e N=9076322,119 (Ponto 03), E=283133,123 e N=9076319,240 (Ponto 04), E=283140,796 e N=9076315,970 (Ponto 05), E=283146,895 e N=9076313,239 (Ponto 06), E=283155,016 e N=9076309,416 (Ponto 07), E=283161,456 e N=9076306,231 (Ponto 08), E=283169,594 e N=9076302,004 (Ponto 09), E=283175,541 e N=9076298,769 (Ponto 10), E=283183,536 e N=9076294,217 (Ponto 11), E=283189,157 e N=9076290,875 (Ponto 12), E=283199,595 e N=9076284,343 (Ponto 13), E=283208,391 e N=9076278,494 (Ponto 14), E=283219,240 e N=9076270,824 (Ponto 15), E=283228,398 e N=9076263,929 (Ponto 16), E=283236,853 e N=9076257,201 (Ponto 17), E=283245,906 e N=9076249,585 (Ponto 18), E=283255,381 e N=9076241,123 (Ponto 19), E=283266,589 e N=9076230,407 (Ponto 20), E=283266,589 e N=9076230,407 (Ponto 21), E=283278,026 e N=9076218,597 (Ponto 22), E=283284,862 e N=9076211,070 (Ponto 23), E=283290,502 e N=9076204,570 (Ponto 24), E=283291,799 e N=9076203,036 (Ponto 25), E=283290,681 e N=9076199,582 (Ponto 26), E=283290,018 e N=9076196,426 (Ponto 27), E=283288,609 e N=9076188,549 (Ponto 28), E=283288,527 e N=9076185,124 (Ponto 29), E=283289,548 e N=9076177,610 (Ponto 30), E=283288,193 e N=9076164,052 (Ponto 31), E=283293,401 e N=9076162,190 (Ponto 32), E=283304,645 e N=9076154,837 (Ponto 33), E=283310,412 e N=9076147,759 (Ponto 34), E=283313,291 e N=9076144,975 (Ponto 35), E=283315,012 e N=9076143,572 (Ponto 36), E=283318,780 e N=9076141,108 (Ponto 37), E=283326,270 e N=9076135,582 (Ponto 38), E=283326,523 e N=9076135,322 (Ponto 39), E=283334,102 e N=9076131,653 (Ponto 40), E=283340,696 e N=9076128,198 (Ponto 41), E=283345,691 e N=9076124,812 (Ponto 42), E=283348,829 e N=9076122,778 (Ponto 43), E=283351,528 e N=9076121,282 (Ponto 44), E=283447,912 e N=9075984,704 (Ponto 45), E=283452,992 e N=9075977,319 (Ponto 46), E=283459,761 e N=9075967,208 (Ponto 47), E=283463,670 e N=9075961,220 (Ponto 48), E=283467,980 e N=9075954,315 (Ponto 49), E=283468,404 e N=9075953,617 (Ponto 50), E=283463,012 e N=9075957,304 (Ponto 51), E=283460,221 e N=9075958,960 (Ponto 52), E=283458,932 e N=9075959,592 (Ponto 53), E=283454,192 e N=9075960,775 (Ponto 54), E=283445,284 e N=9075965,032 (Ponto 55), E=283439,060 e N=9075968,563 (Ponto 56), E=283433,226 e N=9075972,075 (Ponto 57), E=283428,203 e N=9075975,610 (Ponto 58), E=283422,553 e N=9075979,548 (Ponto 59), E=283412,409 e N=9075987,809 (Ponto 60), E=283405,680 e N=9076002,203 (Ponto 61), E=283404,456 e N=9076008,951 (Ponto 62), E=283397,094 e N=9076012,469 (Ponto 63), E=283391,423 e N=9076017,899 (Ponto 64), E=283384,038 e N=9076023,184 (Ponto 65), E=283362,578 e N=9076053,594 (Ponto 66), E=283340,134 e N=9076085,396 (Ponto 67), E=283315,057 e N=9076120,931 (Ponto 68), E=283302,747 e N=9076138,374 (Ponto 69), E=283293,735 e N=9076151,179 (Ponto 70), E=283289,648 e N=9076156,842 (Ponto 71), E=283281,861 e N=9076167,333 (Ponto 72), E=283277,281 e N=9076173,331 (Ponto 73), E=283269,972 e N=9076182,374 (Ponto 74), E=283265,811 e N=9076187,282 (Ponto 75), E=283256,666 e N=9076197,512 (Ponto 76), E=283249,629 e N=9076204,908 (Ponto 77), E=283238,786 e N=9076215,577 (Ponto 78), E=283228,673 e N=9076224,805 (Ponto 79), E=283214,829 e N=9076236,430 (Ponto 80), E=283211,989 e N=9076241,292 (Ponto 81), E=283208,413 e N=9076246,620 (Ponto 82), E=283205,928 e N=9076251,622 (Ponto 83), E=283197,436 e N=9076260,423 (Ponto 84), E=283192,366 e N=9076267,670 (Ponto 85), E=283187,202 e N=9076276,398 (Ponto 86), E=283185,777 e N=9076280,426 (Ponto 87), E=283179,039 e N=9076285,403 (Ponto 88), E=283174,456 e N=9076291,411 (Ponto 89), E=283173,022 e N=9076291,433 (Ponto 90), E=283160,300 e N=9076294,313 (Ponto 91), E=283153,053 e N=9076298,255 (Ponto 92), E=283146,671 e N=9076300,907 (Ponto 93), E=283138,361 e N=9076306,661 (Ponto 94), E=283133,683 e N=9076309,791 (Ponto 95), E=283128,918 e N=9076313,071 (Ponto 96), E=283121,655 e N=9076318,040 (Ponto 97), E=283115,014 e N=9076323,830 (Ponto 98); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

APP-04 - Abrange 0,2973 ha (vinte e nove ares e setenta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282626,325 e N=9076024,471; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282619,669 e N=9076028,231 (Ponto 02), E=282611,899 e N=9076038,755 (Ponto 03), E=282607,631 e N=9076044,865 (Ponto 04), E=282603,082 e N=9076049,416 (Ponto 05), E=282599,596 e N=9076052,510 (Ponto 06), E=282596,694 e N=9076054,909 (Ponto 07), E=282596,086 e N=9076055,496 (Ponto 08), E=282595,524 e N=9076055,537 (Ponto 09), E=282589,091 e N=9076056,363 (Ponto 10), E=282588,226 e N=9076056,610 (Ponto 11), E=282587,489 e N=9076074,808 (Ponto 12), E=282585,316 e N=9076092,892 (Ponto 13), E=282581,718 e N=9076110,746 (Ponto 14), E=282576,719 e N=9076128,260 (Ponto 15), E=282578,554 e N=9076127,949 (Ponto 16), E=282591,972 e N=9076121,366 (Ponto 17), E=282597,225 e N=9076116,871 (Ponto 18), E=282598,172 e N=9076116,341 (Ponto 19), E=282599,814 e N=9076115,693 (Ponto 20), E=282601,187 e N=9076115,303 (Ponto 21), E=282602,662 e N=9076115,113 (Ponto 22), E=282613,910 e N=9076113,863 (Ponto 23), E=282623,002 e N=9076109,260 (Ponto 24), E=282626,343 e N=9076088,228 (Ponto 25), E=282628,015 e N=9076066,997 (Ponto 26), E=282628,009 e N=9076045,701 (Ponto 27); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

APP-05 - Abrange 0,3465 ha (trinta e quatro ares e  sessenta e cinco centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282545,874 e N=9076189,418; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282535,249 e N=9076203,264 (Ponto 02), E=282523,604 e N=9076216,265 (Ponto 03), E=282511,007 e N=9076228,345 (Ponto 04), E=282497,529 e N=9076239,435 (Ponto 05), E=282494,131 e N=9076243,753 (Ponto 06), E=282494,729 e N=9076253,784 (Ponto 07), E=282490,309 e N=9076258,241 (Ponto 08), E=282486,263 e N=9076275,524 (Ponto 09), E=282486,244 e N=9076276,520 (Ponto 10), E=282481,361 e N=9076285,370 (Ponto 11), E=282479,500 e N=9076294,597 (Ponto 12), E=282478,436 e N=9076298,180 (Ponto 13), E=282501,027 e N=9076285,564 (Ponto 14), E=282522,310 e N=9076270,840 (Ponto 15), E=282542,083 e N=9076254,148 (Ponto 16), E=282560,168 e N=9076235,638 (Ponto 17), E=282559,037 e N=9076226,620 (Ponto 18), E=282555,524 e N=9076214,656 (Ponto 19), E=282550,892 e N=9076207,830 (Ponto 20), E=282550,215 e N=9076204,313 (Ponto 21), E=282548,300 e N=9076197,618 (Ponto 22), E=282546,470 e N=9076192,084 (Ponto 23) ; segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

APP-06 - Abrange 0,2370 ha (vinte e três ares e setenta centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282451.358 e N=9076343.448; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282471.785 e N=9076336.650 (Ponto 02), E=282492.434 e N=9076330.547 (Ponto 03), E=282513.274 e N=9076325.149 (Ponto 04), E=282534.289 e N=9076320.460 (Ponto 05), E=282534.561 e N=9076319.953 (Ponto 06), E=282534.561 e N=9076319.953 (Ponto 07), E=282537.784 e N=9076309.095 (Ponto 08), E=282538.321 e N=9076306.432 (Ponto 09), E=282545.883 e N=9076295.679 (Ponto 10), E=282546.039 e N=9076287.672 (Ponto 11), E=282528.183 e N=9076291.088 (Ponto 12), E=282510.426 e N=9076294.991 (Ponto 13), E=282492.784 e N=9076299.377 (Ponto 14), E=282475.267 e N=9076304.245 (Ponto 15), E=282466.288 e N=9076317.217 (Ponto 16), E=282460.676 e N=9076324.595 (Ponto 17), E=282458.241 e N=9076330.954 (Ponto 18), E=282456.400 e N=9076333.943 (Ponto 19), E=282452.128 e N=9076341.252 (Ponto 20); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

APP-07 - Abrange 0,3774 ha (trinta e sete ares e setenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=281930,870 e N=9076786,278; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281938,911 e N=9076781,148 (Ponto 02), E=281951,647 e N=9076772,474 (Ponto 03), E=281960,365 e N=9076766,124 (Ponto 04), E=281967,685 e N=9076760,518 (Ponto 05), E=281976,968 e N=9076753,026 (Ponto 06), E=281982,777 e N=9076748,107 (Ponto 07), E=281986,852 e N=9076744,545 (Ponto 08), E=281994,488 e N=9076737,611 (Ponto 09), E=281999,794 e N=9076732,583 (Ponto 10), E=282000,553 e N=9076731,850 (Ponto 11), E=282000,299 e N=9076730,298 (Ponto 12), E=282000,185 e N=9076724,685 (Ponto 13), E=282001,238 e N=9076719,453 (Ponto 14), E=282003,317 e N=9076714,879 (Ponto 15), E=282007,776 e N=9076711,580 (Ponto 16), E=282011,816 e N=9076707,717 (Ponto 17), E=282015,626 e N=9076703,012 (Ponto 18), E=282019,430 e N=9076699,663 (Ponto 19), E=282024,168 e N=9076696,412 (Ponto 20), E=282028,762 e N=9076694,048 (Ponto 21), E=282033,961 e N=9076692,483 (Ponto 22), E=282037,607 e N=9076691,865 (Ponto 23), E=282076,200 e N=9076647,716 (Ponto 24), E=282076,937 e N=9076645,130 (Ponto 25), E=282064,149 e N=9076648,290 (Ponto 26), E=282056,766 e N=9076653,430 (Ponto 27), E=282047,770 e N=9076658,241 (Ponto 28), E=282045,807 e N=9076660,894 (Ponto 29), E=282041,255 e N=9076661,076 (Ponto 30), E=282034,911 e N=9076661,894 (Ponto 31), E=282027,103 e N=9076663,218 (Ponto 32), E=282021,267 e N=9076664,974 (Ponto 33), E=282014,816 e N=9076672,354 (Ponto 34), E=282010,166 e N=9076677,720 (Ponto 35), E=282004,463 e N=9076684,168 (Ponto 36), E=281999,223 e N=9076689,965 (Ponto 37), E=281994,790 e N=9076694,778 (Ponto 38), E=281985,025 e N=9076705,018 (Ponto 39), E=281976,388 e N=9076713,456 (Ponto 40), E=281970,800 e N=9076718,642 (Ponto 41), E=281970,124 e N=9076721,998 (Ponto 42), E=281970,207 e N=9076726,060 (Ponto 43), E=281967,337 e N=9076728,231 (Ponto 44), E=281961,542 e N=9076735,645 (Ponto 45), E=281958,667 e N=9076739,321 (Ponto 46), E=281954,580 e N=9076743,989 (Ponto 47), E=281948,977 e N=9076752,309 (Ponto 48), E=281945,248 e N=9076760,870 (Ponto 49), E=281944,028 e N=9076764,677 (Ponto 50), E=281941,319 e N=9076769,147 (Ponto 51), E=281937,872 e N=9076773,651 (Ponto 52), E=281932,443 e N=9076782,230 (Ponto 53) ; segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.

APP-08 - Abrangendo 0,3021 ha (trinta ares e vinte e um centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282117,130 e N=9076649,698; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282113,012 e N=9076649,180 (ponto 02), E=282107,304 e N=9076648,317 (ponto 03), E=282102,362 e N=9076647,682 (ponto 04), E=282099,213 e N=9076647,132 (ponto 05), E=282092,667 e N=9076645,461 (ponto 06), E=282079,885 e N=9076644,401 (ponto 07), E=282076,937 e N=9076645,130 (ponto 08), E=282076,761 e N=9076645,757 (ponto 09), E=282076,520 e N=9076646,605 (ponto 10), E=282076,324 e N=9076647,285 (ponto 11), E=282076,073 e N=9076648,151 (ponto 12), E=282075,792 e N=9076649,106 (ponto 13), E=282074,455 e N=9076653,490 (ponto 14), E=282072,775 e N=9076658,664 (ponto 15), E=282071,372 e N=9076662,741 (ponto 16), E=282069,134 e N=9076668,861 (ponto 17), E=282066,315 e N=9076676,001 (ponto 18), E=282063,956 e N=9076681,571 (ponto 19), E=282061,380 e N=9076687,300 (ponto 20), E=282058,858 e N=9076692,598 (ponto 21), E=282055,784 e N=9076698,696 (ponto 22), E=282053,381 e N=9076703,221 (ponto 23), E=282050,237 e N=9076708,855 (ponto 24), E=282046,246 e N=9076715,598 (ponto 25), E=282042,570 e N=9076721,451 (ponto 26), E=282043,213 e N=9076721,342 (ponto 27), E=282047,201 e N=9076720,904 (ponto 28), E=282051,322 e N=9076720,687 (ponto 29), E=282055,825 e N=9076720,670 (ponto 30), E=282078,646 e N=9076721,158 (ponto 31), E=282087,556 e N=9076706,004 (ponto 32), E=282093,372 e N=9076707,020 (ponto 33), E=282096,141 e N=9076707,376 (ponto 34), E=282098,133 e N=9076703,120 (ponto 35), E=282100,207 e N=9076698,507 (ponto 36), E=282103,051 e N=9076691,840 (ponto 37),
E=282106,546 e N=9076683,014 (ponto 38), E=282109,929 e N=9076673,650 (ponto 39), E=282112,790 e N=9076664,921 (ponto 40),E=282115,085 e N=9076657,227 (ponto 41); segue até o ponto 01,  fechando a poligonal em apreço.

APP-09 - Abrange 0,0076 ha (setenta e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 01 de coordenadas plano-retangulares: E=281874,533 e N=9076815,591; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281885,631 e N=9076810,664 (ponto 02), E=281893,391 e N=9076806,985 (ponto 03), E=281901,142 e N=9076803,110 (ponto 04), E=281907,541 e N=9076799,756 (ponto 05), E=281910,388 e N=9076798,218 (ponto 06), E=281913,739 e N=9076796,370 (ponto 07), E=281917,167 e N=9076794,439 (ponto 08), E=281911,905 e N=9076796,896 (ponto 09), E=281906,239 e N=9076800,170 (ponto 10), E=281903,286 e N=9076800,074 (ponto 11), E=281883,912 e N=9076803,713 (ponto 12); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

APP-10 - Abrangendo 0,6006 ha (sessenta ares e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=281829,101 e N=9076888,874; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281846,084 e N=9076887,260 (ponto 02), E=281869,127 e N=9076883,590 (ponto 03), E=281887,003 e N=9076879,535 (ponto 04), E=281891,691 e N=9076878,292 (ponto 05), E=281896,791 e N=9076876,852 (ponto 06), E=281902,805 e N=9076875,037 (ponto 07), E=281906,628 e N=9076873,815 (ponto 08), E=281910,690 e N=9076872,459 (ponto 09), E=281911,561 e N=9076871,104 (ponto 10), E=281914,937 e N=9076865,466 (ponto 11), E=281918,506 e N=9076859,302 (ponto 12), E=281918,506 e N=9076859,302 (ponto 13), E=281927,231 e N=9076857,274 (ponto 14), E=281935,987 e N=9076852,277 (ponto 15), E=281939,661 e N=9076850,154 (ponto 16), E=281942,610 e N=9076848,777 (ponto 17), E=281947,313 e N=9076846,997 (ponto 18), E=281954,999 e N=9076843,765 (ponto 19), E=281964,293 e N=9076838,049 (ponto 20), E=281972,422 e N=9076830,958 (ponto 21), E=281979,181 e N=9076822,654 (ponto 22), E=281984,381 e N=9076814,226 (ponto 23), E=281986,259 e N=9076809,392 (ponto 24), E=281987,144 e N=9076807,993 (ponto 25), E=281990,473 e N=9076803,643 (ponto 26), E=281994,535 e N=9076797,316 (ponto 27), E=281999,360 e N=9076788,619 (ponto 28), E=282001,462 e N=9076782,060 (ponto 29), E=282001,925 e N=9076780,998 (ponto 30), E=282004,907 e N=9076777,593 (ponto 31), E=282008,808 e N=9076772,603 (ponto 32), E=282009,637 e N=9076771,543 (ponto 33), E=282015,178 e N=9076768,420 (ponto 34), E=282030,235 e N=9076753,876 (ponto 35), E=282031,020 e N=9076738,005 (ponto 36), E=282028,592 e N=9076741,183 (ponto 37), E=282024,217 e N=9076746,683 (ponto 38), E=282020,182 e N=9076751,513 (ponto 39), E=282013,892 e N=9076758,627 (ponto 40), E=282008,255 e N=9076764,609 (ponto 41), E=281997,274 e N=9076775,322 (ponto 42), E=281986,037 e N=9076785,156 (ponto 43), E=281976,257 e N=9076792,905 (ponto 44), E=281963,376 e N=9076802,091 (ponto 45), E=281955,843 e N=9076806,974 (ponto 46), E=281944,074 e N=9076813,945 (ponto 47), E=281936,407 e N=9076818,081 (ponto 48), E=281929,201 e N=9076821,695 (ponto 49), E=281916,638 e N=9076827,392 (ponto 50), E=281907,950 e N=9076830,906 (ponto 51), E=281900,717 e N=9076833,578 (ponto 52), E=281892,409 e N=9076836,373 (ponto 53), E=281881,882 e N=9076839,505 (ponto 54), E=281866,138 e N=9076843,368 (ponto 55), E=281856,889 e N=9076845,193 (ponto 56), E=281856,538 e N=9076845,738 (ponto 57), E=281855,161 e N=9076848,602 (ponto 58), E=281853,466 e N=9076850,586 (ponto 59), E=281849,245 e N=9076856,202 (ponto 60), E=281846,310 e N=9076860,751 (ponto 61), E=281843,965 e N=9076863,959 (ponto 62), E=281840,433 e N=9076868,675 (ponto 63), E=281835,821 e N=9076875,654 (ponto 64), E=281832,433 e N=9076882,098 (ponto 65); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

APP 11 - Abrange 0,5184 ha (cinquenta e um ares e oitenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=281418,539 e N=9076845,437; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281445,830 e N=9076841,986 (ponto 02), E=281471,746 e N=9076840,628 (ponto 03), E=281505,647 e N=9076841,643 (ponto 04), E=281539,311 e N=9076845,774 (ponto 05), E=281539,782 e N=9076807,031 (ponto 06), E=281532,588 e N=9076806,944 (ponto 07), E=281527,381 e N=9076807,552 (ponto 08), E=281525,912 e N=9076807,038 (ponto 09), E=281515,458 e N=9076805,206 (ponto 10), E=281505,952 e N=9076805,371 (ponto 11), E=281498,762 e N=9076806,036 (ponto 12), E=281490,767 e N=9076807,344 (ponto 13), E=281489,633 e N=9076807,682 (ponto 14), E=281491,332 e N=9076800,253 (ponto 15), E=281492,396 e N=9076793,117 (ponto 16), E=281492,783 e N=9076789,976 (ponto 17), E=281492,826 e N=9076789,842 (ponto 18), E=281474,357 e N=9076789,584 (ponto 19), E=281462,003 e N=9076789,871 (ponto 20), E=281444,847 e N=9076790,882 (ponto 21), E=281431,267 e N=9076792,189 (ponto 22), E=281431,075 e N=9076792,637 (ponto 23), E=281428,217 e N=9076799,268 (ponto 24), E=281426,044 e N=9076806,957 (ponto 25), E=281424,219 e N=9076813,583 (ponto 26), E=281422,774 e N=9076820,328 (ponto 27), E=281421,727 e N=9076826,644 (ponto 28), E=281420,953 e N=9076831,491 (ponto 29), E=281419,976 e N=9076836,593 (ponto 30), E=281419,200 e N=9076841,744 (ponto 31), segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

APP-16 – Abrange 2,5264 ha (dois hectares, cinquenta e dois ares e sessenta e quatro centiares),  com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.081.115,7789m e E 279.388,7997m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 142°21'21" e 68,761 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.081.061,3329m e E 279.430,7955m;  143°41'58" e 1,058 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.081.060,4803m e E 279.431,4218m;  150°06'25" e 7,012 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.081.054,4013m e E 279.434,9165m;  150°42'10" e 3,557 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.081.051,2992m e E 279.436,6571m;  139°21'56" e 9,093 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.081.044,3985m e E 279.442,5788m;  145°29'50" e 7,469 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.081.038,2435m e E 279.446,8095m;  148°10'15" e 7,735 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.081.031,6720m e E 279.450,8886m;  153°49'46" e 8,742 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.081.023,8263m e E 279.454,7442m;  161°41'43" e 7,659 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.081.016,5551m e E 279.457,1496m;  162°53'39" e 6,122 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.081.010,7037m e E 279.458,9504m;  165°01'48" e 8,218 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.081.002,7650m e E 279.461,0731m;  174°52'20" e 7,383 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.995,4116m e E 279.461,7329m;  171°29'50" e 5,626 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.080.989,8476m e E 279.462,5648m;  175°50'54" e 4,510 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.080.985,3495m e E 279.462,8913m;  117°23'08" e 5,439 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.080.982,8479m e E 279.467,7204m;  125°36'05" e 9,089 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.080.977,5570m e E 279.475,1103m;  132°28'49" e 7,379 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.080.972,5736m e E 279.480,5524m;  134°32'53" e 2,424 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.080.970,8728m e E 279.482,2803m;  134°31'25" e 3,390 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.080.968,4958m e E 279.484,6971m;  134°32'43" e 3,837 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.080.965,8039m e E 279.487,4321m;  135°53'05" e 1,651 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.080.964,6183m e E 279.488,5816m;  134°54'18" e 7,720 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.080.959,1685m e E 279.494,0495m;  144°11'45" e 8,228 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.080.952,4953m e E 279.498,8631m;  145°41'39" e 4,840 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.080.948,4970m e E 279.501,5912m;  142°40'19" e 2,935 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.080.946,1628m e E 279.503,3712m;  136°22'43" e 2,184 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.080.944,5815m e E 279.504,8782m;  129°35'10" e 0,206 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.080.944,4502m e E 279.505,0371m;  130°47'25" e 3,237 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.080.942,3353m e E 279.507,4880m;  127°56'49" e 5,813 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.080.938,7608m e E 279.512,0718m;  131°23'52" e 3,647 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.080.936,3490m e E 279.514,8078m;  132°51'56" e 6,449 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.080.931,9620m e E 279.519,5344m;  134°29'28" e 3,181 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.080.929,7325m e E 279.521,8038m;  132°51'07" e 1,571 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.080.928,6644m e E 279.522,9552m;  132°51'24" e 5,278 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.080.925,0747m e E 279.526,8240m;  132°51'57" e 1,351 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.080.924,1559m e E 279.527,8140m;  123°53'02" e 4,609 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.080.921,5865m e E 279.531,6400m;  121°32'42" e 1,931 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.080.920,5760m e E 279.533,2860m;  110°09'46" e 2,698 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.080.919,6459m e E 279.535,8189m;  108°25'06" e 3,336 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.080.918,5919m e E 279.538,9840m;  101°55'29" e 1,466 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.080.918,2890m e E 279.540,4186m;  109°57'52" e 2,192 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.080.917,5406m e E 279.542,4787m;  142°09'49" e 120,923 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.080.822,0397m e E 279.616,6541m;  142°09'49" e 14,503 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.080.810,5861m e E 279.625,5501m;  281°34'31" e 7,685 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.080.812,1282m e E 279.618,0214m;  281°34'31" e 14,312 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.080.815,0000m e E 279.604,0000m;  250°44'51" e 64,448 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.080.793,7493m e E 279.543,1558m;  322°09'49" e 167,474 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.080.926,0147m e E 279.440,4255m;  295°24'22" e 48,202 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.080.946,6948m e E 279.396,8853m;  342°51'34" e 2,569 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.080.949,1495m e E 279.396,1283m;  338°33'39" e 32,203 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.080.979,1239m e E 279.384,3578m;  331°35'39" e 32,203 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.081.007,4492m e E 279.369,0386m;  73°01'22" e 4,149 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.081.008,6608m e E 279.373,0070m;  83°07'25" e 6,305 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.081.009,4156m e E 279.379,2665m;  82°33'21" e 5,129 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.081.010,0802m e E 279.384,3525m;  75°00'00" e 7,028 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.081.011,8992m e E 279.391,1412m;  91°01'54" e 0,291 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.081.011,8940m e E 279.391,4321m;  320°28'28" e 7,192 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.081.017,4413m e E 279.386,8550m;  330°42'10" e 8,402 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.081.024,7687m e E 279.382,7435m;  330°06'25" e 3,964 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.081.028,2057m e E 279.380,7677m;  314°32'11" e 3,660 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.081.030,7727m e E 279.378,1589m;  316°40'12" e 4,173 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.081.033,8078m e E 279.375,2957m;  322°02'13" e 5,776 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.081.038,3621m e E 279.371,7423m;  326°45'23" e 7,664 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.081.044,7722m e E 279.367,5407m;  332°08'16" e 12,734 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.081.056,0298m e E 279.361,5896m;  354°56'21" e 13,495 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.081.069,4722m e E 279.360,3992m;  4°05'25" e 10,065 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.081.079,5111m e E 279.361,1171m;  13°50'52" e 9,705 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.081.088,9338m e E 279.363,4399m;  30°18'48" e 10,324 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.081.097,8463m e E 279.368,6507m;  42°19'57" e 7,992 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.081.103,7543m e E 279.374,0328m;  44°32'44" e 3,455 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.081.106,2169m e E 279.376,4566m;  51°46'28" e 7,028 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.081.110,5655m e E 279.381,9776m;  51°33'09" e 6,372 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.081.114,5274m e E 279.386,9678m;   55°39'40" e 2,219 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

APP-17 - Abrange 0,5372 ha (cinquenta e três ares e setenta e dois centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279258,946 e N=9082116,636; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279257,644 e N=9082118,380 (Ponto 02), E=279254,575 e N=9082122,364 (Ponto 03), E=279252,028 e N=9082125,623 (Ponto 04), E=279251,886 e N=9082125,775 (Ponto 05), E=279250,050 e N=9082127,706 (Ponto 06), E=279246,193 e N=9082131,284 (Ponto 07), E=279242,071 e N=9082135,452 (Ponto 08), E=279238,781 e N=9082138,695 (Ponto 09), E=279234,862 e N=9082142,415 (Ponto 10), E=279232,032 e N=9082146,050 (Ponto 11), E=279230,258 e N=9082148,552 (Ponto 12), E=279229,886 e N=9082148,838 (Ponto 13), E=279226,491 e N=9082151,988 (Ponto 14), E=279225,364 e N=9082153,066 (Ponto 15), E=279224,110 e N=9082153,306 (Ponto 16), E=279221,926 e N=9082154,056 (Ponto 17), E=279177,436 e N=9082139,975 (Ponto 18), E=279174,693 e N=9082202,040 (Ponto 19), E=279202,210 e N=9082210,750 (Ponto 20), E=279208,947 e N=9082212,882 (Ponto 21), E=279220,852 e N=9082214,852 (Ponto 22), E=279232,879 e N=9082213,731 (Ponto 23), E=279239,570 e N=9082211,436 (Ponto 24), E=279239,570 e N=9082211,436 (Ponto 25), E=279243,504 e N=9082210,682 (Ponto 26), E=279249,933 e N=9082208,984 (Ponto 27), E=279255,000 e N=9082205,925 (Ponto 28); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

APP-18 - Abrange 0,7609 ha (setenta e seis ares e nove centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279240,646 e N=9082539,865; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279234,962 e N=9082542,421 (Ponto 02), E=279228,143 e N=9082545,708 (Ponto 03), E=279220,663 e N=9082550,294 (Ponto 04), E=279210,845 e N=9082557,622 (Ponto 05), E=279203,767 e N=9082568,386 (Ponto 06), E=279200,031 e N=9082576,539 (Ponto 07), E=279198,603 e N=9082579,783 (Ponto 08), E=279197,580 e N=9082581,521 (Ponto 09), E=279195,977 e N=9082583,776 (Ponto 10), E=279194,961 e N=9082584,922 (Ponto 11), E=279189,835 e N=9082588,782 (Ponto 12), E=279186,173 e N=9082593,587 (Ponto 13), E=279169,334 e N=9082590,427 (Ponto 14), E=279170,060 e N=9082662,641 (Ponto 15), E=279173,446 e N=9082662,459 (Ponto 16), E=279179,407 e N=9082662,847 (Ponto 17), E=279186,165 e N=9082664,025 (Ponto 18), E=279188,766 e N=9082665,125 (Ponto 19), E=279191,959 e N=9082673,384 (Ponto 20), E=279214,062 e N=9082680,572 (Ponto 21), E=279230,021 e N=9082684,730 (Ponto 22), E=279244,266 e N=9082677,524 (Ponto 23), E=279244,137 e N=9082675,755 (Ponto 24), E=279243,913 e N=9082672,608 (Ponto 25), E=279243,573 e N=9082667,628 (Ponto 26), E=279242,955 e N=9082657,868 (Ponto 27), E=279242,333 e N=9082646,770 (Ponto 28), E=279241,884 e N=9082637,648 (Ponto 29), E=279241,472 e N=9082628,034 (Ponto 30), E=279241,286 e N=9082623,113 (Ponto 31), E=279240,595 e N=9082597,989 (Ponto 32), E=279240,351 e N=9082577,748 (Ponto 33), E=279240,332 e N=9082570,141 (Ponto 34),E=279240,332 e N=9082570,141 (Ponto 35), E=279240,373 e N=9082559,150 (Ponto 36), E=279240,466 e N=9082550,370 (Ponto 37),E=279240,551 e N=9082544,868 (Ponto 38); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

APP-19 - Abrange 0,7787 ha (setenta e sete ares e oitenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279355,822 e N=9083145,791; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279228,297 e N=9083136,062 (Ponto 02), E=279235,193 e N=9083161,861 (Ponto 03), E=279240,204 e N=9083179,839 (Ponto 04), E=279245,301 e N=9083197,534 (Ponto 05), E=279362,195 e N=9083206,451 (Ponto 06), E=279378,348 e N=9083207,628 (Ponto 07); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

APP-20 - Abrange 0,8726 ha (oitenta e sete ares e vinte e seis centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279450,254 e N=9083405,018; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279424,918 e N=9083403,737 (Ponto 02), E=279361,684 e N=9083400,772 (Ponto 03), E=279341,526 e N=9083399,647 (Ponto 04), E=279339,991 e N=9083398,500 (Ponto 05), E=279335,959 e N=9083394,986 (Ponto 06), E=279297,436 e N=9083353,635 (Ponto 07), E=279335,976 e N=9083459,431 (Ponto 08), E=279358,606 e N=9083460,694 (Ponto 09), E=279421,998 e N=9083463,667 (Ponto 10), E=279472,549 e N=9083466,221 (Ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

APP-21 - Abrangendo 0,7017 ha (setenta ares e dezessete  centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279575,737 e N=9083868,763; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279573,511 e N=9083868,729 (Ponto 02), E=279568,908 e N=9083868,539 (Ponto 03), E=279563,977 e N=9083868,087 (Ponto 04), E=279557,990 e N=9083867,515 (Ponto 05), E=279550,472 e N=9083867,147 (Ponto 06), E=279546,177 e N=9083867,150 (Ponto 07), E=279542,837 e N=9083866,671 (Ponto 08), E=279535,607 e N=9083865,766 (Ponto 09), E=279529,208 e N=9083865,498 (Ponto 10), E=279523,427 e N=9083865,204 (Ponto 11), E=279516,792 e N=9083865,103 (Ponto 12), E=279511,800 e N=9083865,294 (Ponto 13), E=279506,825 e N=9083865,084 (Ponto 14), E=279496,859 e N=9083865,270 (Ponto 15), E=279485,687 e N=9083870,407 (Ponto 16), E=279532,527 e N=9083998,988 (Ponto 17), E=279547,704 e N=9083989,141 (Ponto 18), E=279546,861 e N=9083965,082 (Ponto 19), E=279544,745 e N=9083955,848 (Ponto 20), E=279542,816 e N=9083949,942 (Ponto 21), E=279541,696 e N=9083946,359 (Ponto 22), E=279540,749 e N=9083941,856 (Ponto 23), E=279538,928 e N=9083935,385 (Ponto 24), E=279537,493 e N=9083930,854 (Ponto 25), E=279536,632 e N=9083927,561 (Ponto 26), E=279536,392 e N=9083926,361 (Ponto 27), E=279536,392 e N=9083926,361 (Ponto 28), E=279541,911 e N=9083927,154 (Ponto 29), E=279549,028 e N=9083927,149 (Ponto 30), E=279553,668 e N=9083927,375 (Ponto 31), E=279558,387 e N=9083927,827 (Ponto 32), E=279564,930 e N=9083928,425 (Ponto 33), E=279571,817 e N=9083928,711 (Ponto 34), E=279578,031 e N=9083928,804 (Ponto 35), E=279583,894 e N=9083928,716 (Ponto 36), E=279587,398 e N=9083928,800 (Ponto 37), E=279592,029 e N=9083929,263 (Ponto 38), E=279592,855 e N=9083929,304 (Ponto 39), E=279592,044 e N=9083926,957 (Ponto 40), E=279590,609 e N=9083922,753 (Ponto 41), E=279588,539 e N=9083916,528 (Ponto 42), E=279585,178 e N=9083905,883 (Ponto 43), E=279582,139 e N=9083895,391 (Ponto 44), E=279579,643 e N=9083885,900 (Ponto 45), E=279577,717 e N=9083877,866 (Ponto 46); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

APP-22 - Abrange 0,6035 ha (sessenta ares e trinta e cinco centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279658,662 e N=9084345,244; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279684,203 e N=9084415,359 (Ponto 02), E=279697,548 e N=9084419,303 (Ponto 03), E=279722,208 e N=9084427,547 (Ponto 04),E=279771,139 e N=9084442,592 (Ponto 05), E=279774,025 e N=9084443,593 (Ponto 06), E=279774,455 e N=9084443,975 (Ponto 07), E=279777,090 e N=9084447,419 (Ponto 08), E=279785,150 e N=9084457,575 (Ponto 09), E=279755,020 e N=9084374,863 (Ponto 10), E=279740,540 e N=9084370,411 (Ponto 11), E=279715,568 e N=9084362,063 (Ponto 12); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

APP-23 - Abrange 0,5733 ha (cinquenta e sete ares e trinta e três centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279847,793 e N=9084864,433; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279873,988 e N=9084936,343 (Ponto 02), E=279877,486 e N=9084930,169 (Ponto 03), E=279885,735 e N=9084917,006 (Ponto 04), E=279894,672 e N=9084902,543 (Ponto 05), E=279902,864 e N=9084889,626 (Ponto 06), E=279910,517 e N=9084876,724 (Ponto 07), E=279917,037 e N=9084866,472 (Ponto 08),E=279920,030 e N=9084862,354 (Ponto 09), E=279924,073 e N=9084862,436 (Ponto 10), E=279932,776 e N=9084862,826 (Ponto 11), E=279910,674 e N=9084802,154 (Ponto 12), E=279910,119 e N=9084802,143 (Ponto 13), E=279894,049 e N=9084804,758 (Ponto 14), E=279881,076 e N=9084815,251 (Ponto 15), E=279867,546 e N=9084832,459 (Ponto 16), E=279859,387 e N=9084845,312 (Ponto 17), E=279851,716 e N=9084858,248 (Ponto 18); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

APP-24 - Abrange 1,1301 ha (um hectare, treze ares e um centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279937,220 e N=9085109,921; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279940,031 e N=9085108,963 (Ponto 02), E=279951,159 e N=9085106,424 (Ponto 03), E=279966,431 e N=9085103,750 (Ponto 04), E=279986,279 e N=9085100,315 (Ponto 05), E=280004,415 e N=9085096,142 (Ponto 06), E=280005,393 e N=9085096,607 (Ponto 07), E=280019,079 e N=9085099,738 (Ponto 08), E=279985,045 e N=9085006,310 (Ponto 09), E=279981,567 e N=9085002,813 (Ponto 10), E=279971,943 e N=9084992,346 (Ponto 11), E=279963,117 e N=9084982,841 (Ponto 12), E=279959,816 e N=9084979,359 (Ponto 13), E=279952,828 e N=9084971,988 (Ponto 14), E=279938,669 e N=9084962,615 (Ponto 15), E=279921,295 e N=9084955,753 (Ponto 16), E=279907,694 e N=9084950,618 (Ponto 17), E=279896,165 e N=9084947,244 (Ponto 18), E=279879,769 e N=9084941,911 (Ponto 19), E=279875,474 e N=9084940,421 (Ponto 20), E=279901,746 e N=9085012,542 (Ponto 21), E=279910,785 e N=9085016,113 (Ponto 22), E=279913,998 e N=9085018,240 (Ponto 23), E=279941,465 e N=9085047,209 (Ponto 24), E=279939,301 e N=9085047,588 (Ponto 25), E=279923,635 e N=9085051,163 (Ponto 26), E=279916,679 e N=9085053,533 (Ponto 27); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

APP-25 - Abrange 1,3612 ha (um hectare, trinta e seis ares e doze centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=280007,535 e N=9085754,119; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279986,400 e N=9085769,292 (Ponto 02), E=279939,513 e N=9085812,746 (Ponto 03), E=279896,985 e N=9085849,443 (Ponto 04), E=279876,461 e N=9085871,406 (Ponto 05), E=279868,552 e N=9085873,621 (Ponto 06), E=279850,658 e N=9085861,705 (Ponto 07), E=279835,315 e N=9085842,658 (Ponto 08), E=279817,668 e N=9085830,580 (Ponto 09), E=279791,996 e N=9085824,312 (Ponto 10), E=279741,518 e N=9085879,169 (Ponto 11), E=279746,351 e N=9085892,747 (Ponto 12), E=279790,776 e N=9085886,545 (Ponto 13), E=279792,281 e N=9085885,912 (Ponto 14), E=279794,134 e N=9085887,180 (Ponto 15), E=279809,721 e N=9085906,530 (Ponto 16), E=279858,215 e N=9085938,824 (Ponto 17), E=279874,202 e N=9085934,347 (Ponto 18), E=279892,118 e N=9085914,877 (Ponto 19), E=279946,486 e N=9085852,480 (Ponto 20), E=279957,389 e N=9085838,047 (Ponto 21), E=279962,513 e N=9085830,898 (Ponto 22), E=279969,076 e N=9085821,361 (Ponto 23), E=279974,013 e N=9085813,885 (Ponto 24), E=279979,994 e N=9085804,448 (Ponto 25), E=279984,826 e N=9085796,489 (Ponto 26), E=279989,736 e N=9085788,067 (Ponto 27), E=279994,960 e N=9085778,698 (Ponto 28), E=279999,381 e N=9085770,408 (Ponto 29), E=280003,328 e N=9085762,696 (Ponto 30); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

APP-26 - Abrange 0,4389 ha (quarenta e três ares e oitenta e nove centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279398,760 e N=9086251,661; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279362,577 e N=9086290,983 (Ponto 02), E=279365,685 e N=9086291,653 (Ponto 03), E=279379,441 e N=9086297,792 (Ponto 04), E=279386,611 e N=9086302,762 (Ponto 05), E=279393,928 e N=9086307,585 (Ponto 06), E=279400,353 e N=9086316,834 (Ponto 07), E=279402,879 e N=9086326,347 (Ponto 08), E=279405,659 e N=9086337,585 (Ponto 09), E=279405,082 e N=9086343,464 (Ponto 10), E=279400,697 e N=9086344,616 (Ponto 11), E=279399,312 e N=9086349,803 (Ponto 12), E=279400,466 e N=9086353,376 (Ponto 13), E=279404,043 e N=9086356,027 (Ponto 14), E=279409,287 e N=9086358,957 (Ponto 15), E=279451,181 e N=9086313,429 (Ponto 16), E=279446,426 e N=9086295,518 (Ponto 17), E=279429,494 e N=9086271,144 (Ponto 18), E=279414,615 e N=9086261,336 (Ponto 19), E=279404,083 e N=9086254,036 (Ponto 20); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

APP-27 Abrange 0,4397 ha (quarenta e três ares e noventa e sete centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279316,322 e N=9086341,250; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279276,114 e N=9086384,946 (Ponto 02), E=279277,631 e N=9086384,926 (Ponto 03), E=279279,552 e N=9086384,642 (Ponto 04), E=279284,011 e N=9086384,380 (Ponto 05), E=279284,252 e N=9086383,946 (Ponto 06), E=279285,114 e N=9086383,819 (Ponto 07), E=279286,372 e N=9086383,927 (Ponto 08), E=279291,399 e N=9086384,890 (Ponto 09), E=279292,107 e N=9086385,000 (Ponto 10), E=279299,322 e N=9086388,872 (Ponto 11), E=279302,475 e N=9086390,143 (Ponto 12), E=279330,517 e N=9086413,634 (Ponto 13), E=279340,674 e N=9086408,468 (Ponto 14), E=279350,346 e N=9086414,621 (Ponto 15), E=279355,242 e N=9086417,691 (Ponto 16), E=279389,628 e N=9086380,322 (Ponto 17), E=279386,363 e N=9086378,187 (Ponto 18), E=279377,044 e N=9086372,345 (Ponto 19), E=279366,189 e N=9086365,440 (Ponto 20), E=279360,116 e N=9086361,439 (Ponto 21), E=279354,237 e N=9086359,116 (Ponto 22), E=279348,164 e N=9086356,148 (Ponto 23), E=279340,863 e N=9086352,276 (Ponto 24), E=279337,298 e N=9086354,089 (Ponto 25), E=279334,446 e N=9086351,699 (Ponto 26), E=279330,582 e N=9086347,932 (Ponto 27), E=279325,797 e N=9086345,634 (Ponto 28), E=279320,553 e N=9086343,520 (Ponto 29); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

APP-28 - Abrange 0,7897 ha (setenta e oito ares e noventa e sete centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=277514,113 e N=9068051.504; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=277520,377 e N=9068098,746 (Ponto 02), E=277531,272 e N=9068105,491 (Ponto 03), E=277529,414 e N=9068108,511 (Ponto 04), E=277526,810 e N=9068131,549 (Ponto 05), E=277526,810 e N=9068147,269 (Ponto 06), E=277532,374 e N=9068189,232 (Ponto 07), E=277536,667 e N=9068195,954 (Ponto 08), E=277551,439 e N=9068202,050 (Ponto 09), E=277555,742 e N=9068204,688 (Ponto 10), E=277561,571 e N=9068206,702 (Ponto 11), E=277567,496 e N=9068203,529 (Ponto 12), E=277574,684 e N=9068202,853 (Ponto 13), E=277581,692 e N=9068199,074 (Ponto 14), E=277579,850 e N=9068192,102 (Ponto 15), E=277578,227 e N=9068187,029 (Ponto 16), E=277584,882 e N=9068178,944 (Ponto 17), E=277584,195 e N=9068165,064 (Ponto 18), E=277581,396 e N=9068163,854 (Ponto 19), E=277575,463 e N=9068144,786 (Ponto 20), E=277583,143 e N=9068118,390 (Ponto 21), E=277595,425 e N=9068109,153 (Ponto 22), E=277602,073 e N=9068106,260 (Ponto 23), E=277599,695 e N=9068088,327 (Ponto 24), E=277593,437 e N=9068088,000 (Ponto 25), E=277579,024 e N=9068085,178 (Ponto 26), E=277560,576 e N=9068070,600 (Ponto 27), E=277542,042 e N=9068057,291 (Ponto 28), E=277520,144 e N=9068051,428 (Ponto 29); segue até o ponto 1,  fechando a poligonal em apreço.

 

APP-29 - Abrange 0,3270 ha (trinta e dois ares e setenta centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=277620,124 e N=9068242,397; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=277607,587 e N=9068147,845 (Ponto 02), E=277603,679 e N=9068173,119 (Ponto 03), E=277603,843 e N=9068189,923 (Ponto 04), E=277597,600 e N=9068207,817 (Ponto 05), E=277589,043 e N=9068214,056 (Ponto 06), E=277570,453 e N=9068221,901 (Ponto 07), E=277556,312 e N=9068228,385 (Ponto 08), E=277545,599 e N=9068232,932 (Ponto 09), E=277538,213 e N=9068233,270 (Ponto 10), E=277541,561 e N=9068258,521 (Ponto 11), E=277577,674 e N=9068255,756 (Ponto 12), E=277609,405 e N=9068253,694 (Ponto 13); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

QUADRO 2 – QUADRO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

DESCRIÇÃO

MANGUEZAL

RESTINGA

APP

TOTAL

ÁREA - 1

0,6311

 

 

27,8645

ÁREA - 2

7,0161

 

 

ÁREA - 3

 

20,2173

 

APP 01

 

1,1838

 

5,6397

APP 02

 

 

0,3077

APP 02b

 

 

0,3881

APP 03

 

 

1,0732

APP 04

 

 

0,2973

APP 05

 

 

0,3465

APP 06

 

 

0,2370

APP 07

 

 

0,3774

APP 08

 

 

0,3021

APP 09

 

 

0,0076

APP 10

 

 

0,6006

APP 11

 

 

0,5184

APP 16

 

 

2,5264

10,7180

APP 17

 

 

0,5372

APP 18

 

 

0,7609

APP 19

 

 

0,7787

APP 20

 

 

0,8726

APP 21

 

 

0,7017

APP 22

 

 

0,6035

APP 23

 

 

0,5733

APP 24

 

 

1,1301

APP 25

 

 

1,3612

APP 26

 

 

0,4389

APP 27

 

 

0,4335

APP 28

 

 

0,7897

1,1168

APP 29

 

 

0,3270

TOTAL

7,6472

21,4011

16,2907

45,3390



MEMORIAL DESCRITIVO III
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO E/OU INTERVENÇÃO



As áreas descritas no presente memorial correspondem às porções de cobertura vegetal a serem suprimidas, cujo somatório totaliza 149,6194 ha (cento e quarenta e nove hectares, sessenta e um ares e noventa e quatro centiares) e têm por objetivo viabilizar a implantação do empreendimento Estaleiro Promar, Acesso a Adheteck, Alças da Express Way, Acesso a ZI-3, Zona Central de Serviços, Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, Rodoferrovia – Ferrovia, Cais 08 e 09, Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, implantação de empreendimentos industriais na ZI, ZI-3 e ZI-5 e Modernização do Porto de Suape. Estão caracterizadas como manguezal, um somatório de áreas que totaliza 38,1878 ha (trinta e oito hectares, dezoito ares e setenta e oito centiares); restinga, um somatório de áreas que totaliza 18,0219 ha (dezoito hectares, dois ares e dezenove centiares); e vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP), um somatório de áreas que totaliza 93,4097 ha (noventa e três hectares, quarenta ares e noventa e sete centiares). As coordenadas dos vértices dos polígonos que representam as áreas descritas neste memorial estão apresentadas no Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central n°33°00’, fuso 25, tendo como datum o SAD-69, estão inseridas nos limites que compreendem Suape – Complexo Industrial Portuária Governador Eraldo Gueiros e adjacências conforme Quadro 3.

 

Dentro da Zona Industrial – ZI, na área destinada à implantação do acesso a empresa Adheteck; localiza-se 1 (uma) área de 0,3616 ha (trinta e seis ares e dezesseis centiares), descrita a seguir:

 

ÁREA – A-01 (APP): Área destinada a implantação do acesso a empresa Adheteck localizada na Zona Industrial 3, abrangendo 0,3616 ha (trinta e seis ares e dezesseis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.614,9304m e E 278.581,4076m;   ; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  105°06'02" e 36,266 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.605,4826m e E 278.616,4213m;  134°19'36" e 10,676 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.598,0230m e E 278.624,0583m;  160°11'03" e 8,524 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.590,0039m e E 278.626,9479m;  186°02'50" e 10,680 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.579,3838m e E 278.625,8228m;  200°35'03" e 72,772 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.511,2582m e E 278.600,2375m;  214°54'05" e 23,471 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.492,0087m e E 278.586,8082m;  199°08'56" e 39,947 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.454,2719m e E 278.573,7046m;  213°31'52" e 148,334 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.078.330,6231m e E 278.491,7663m;  5°31'23" e 9,037 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.078.339,6179m e E 278.492,6360m;  25°12'05" e 43,498 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.078.378,9761m e E 278.511,1577m;  32°46'05" e 118,745 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.478,8253m e E 278.575,4272m;  21°07'58" e 97,952 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.078.570,1897m e E 278.610,7418m;  4°56'08" e 8,852 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.078.579,0093m e E 278.611,5034m;  333°42'26" e 8,955 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.078.587,0379m e E 278.607,5367m;  300°36'24" e 34,572 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.078.604,6399m e E 278.577,7811m;   19°24'46" e 10,911 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona de Preservação Ecológica – ZPEc, na área destinada à implantação das alças da via conhecida como Express Way; localiza-se 2 (duas) áreas totalizando 1,3845 ha (um hectare, trinta e oito ares e quarenta e cinco centiares), descritas a seguir:

ÁREA – A-02 (APP): Área destinada à implantação das alças da via conhecida como Express Way localizada em área de ZPEC, abrangendo 0,5495 ha (cinquenta e quatro ares e noventa e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.080.280,63m e E 279.815,41m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 188°44'46" e 89,41 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.192,26m e E 279.801,81m; 188°44'46" e 22,63 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.080.169,89m e E 279.798,37m; 188°44'46" e 61,42 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.080.109,19m e E 279.789,03m; 293°03'33" e 12,69 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.080.114,16m e E 279.777,35m; 311°48'33" e 11,88 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.080.122,08m e E 279.768,50m; 329°46'18" e 7,75 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.128,77m e E 279.764,60m; 340°27'42" e 10,64 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.138,80m e E 279.761,04m; 349°19'20" e 4,50 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.080.143,22m e E 279.760,20m; 4°32'12" e 15,39 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.080.158,57m e E 279.761,42m; 7°05'11" e 85,20 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.080.243,12m e E 279.771,93m; 16°56'32" e 5,20 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.080.248,10m e E 279.773,45m; 23°36'26" e 12,83 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.259,86m e E 279.778,59m; 37°40'47" e 11,49 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.080.268,95m e E 279.785,61m; 52°30'01" e 8,36 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.080.274,04m e E 279.792,24m; 67°27'56" e 8,44 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.080.277,27m e E 279.800,03m; 75°15'29" e 8,79 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.080.279,51m e E 279.808,53m; 80°43'54" e 6,97 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-03 (APP): Área destinada à implantação das alças da via conhecida como Express Way localizada em área de ZPEC, abrangendo 0,8350 ha (oitenta e três ares e cinquenta centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.080.409,56m e E 279.964,78m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 137°02'16" e 8,70 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.403,19m e E 279.970,72m; 147°15'48" e 7,21 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.080.397,13m e E 279.974,62m; 155°57'48" e 12,47 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.080.385,74m e E 279.979,70m; 166°32'54" e 9,16 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.080.376,83m e E 279.981,83m; 173°43'05" e 7,06 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.080.369,80m e E 279.982,60m; 183°40'09" e 11,92 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.357,91m e E 279.981,84m; 190°19'20" e 7,30 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.350,72m e E 279.980,53m; 196°56'48" e 11,45 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.080.339,77m e E 279.977,19m; 206°54'12" e 12,35 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.080.328,76m e E 279.971,60m; 226°47'07" e 30,16 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.080.308,11m e E 279.949,63m; 220°46'56" e 35,60 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.080.281,15m e E 279.926,37m; 213°59'07" e 23,09 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.262,00m e E 279.913,46m; 212°53'40" e 34,51 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.080.233,03m e E 279.894,72m; 211°09'03" e 10,42 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.080.224,11m e E 279.889,33m; 357°50'20" e 106,08 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.080.330,11m e E 279.885,33m; 45°00'00" e 112,37 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Dentro da Zona Industrial 3 – ZI-3, na área destinada à implantação do acesso viário aos empreendimentos da ZI-3 localizam-se 6 (seis) áreas totalizando 7,3056 ha (sete hectares, trinta ares e cinquenta e seis centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA – A-04 (APP): Área destinada à implantação do acesso viário aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,7437 ha (setenta e quatro ares e trinta e sete centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.322,32m e E 277.058,62m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 96°20'25" e 0,65 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.322,25m e E 277.059,26m; 96°20'25" e 0,28 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.322,22m e E 277.059,54m; 129°05'38" e 10,91 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.315,34m e E 277.068,01m; 118°44'23" e 9,35 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.310,84m e E 277.076,21m; 125°21'45" e 10,06 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.305,02m e E 277.084,41m; 122°44'07" e 4,40 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.302,64m e E 277.088,12m; 210°44'08" e 1,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.301,78m e E 277.087,61m; 199°26'49" e 184,35 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.078.127,95m e E 277.026,23m; 218°39'35" e 3,20 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.078.125,45m e E 277.024,23m; 213°41'24" e 7,42 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.078.119,28m e E 277.020,12m; 221°38'01" e 12,38 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.110,03m e E 277.011,89m; 221°38'01" e 6,73 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.078.104,99m e E 277.007,42m; 233°46'52" e 11,86 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.078.097,99m e E 276.997,86m; 233°46'52" e 3,09 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.078.096,17m e E 276.995,37m; 233°46'52" e 2,48 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.078.094,70m e E 276.993,36m; 233°46'52" e 5,86 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.078.091,24m e E 276.988,64m; 227°38'33" e 12,17 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.078.083,03m e E 276.979,64m; 254°03'17" e 2,84 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.078.082,25m e E 276.976,91m; 254°03'17" e 0,65 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.078.082,08m e E 276.976,29m; 18°54'57" e 253,96 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-05 (APP): Área destinada à implantação do acesso viário aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 2,5079 ha (dois hectares, cinquenta ares e setenta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.902,46m e E 276.850,63m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 116°33'54" e 0,97 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.902,02m e E 276.851,50m; 0°00'00" e 0,32 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.902,34m e E 276.851,50m; 109°00'11" e 37,89 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.890,00m e E 276.887,32m; 65°58'33" e 27,52 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.901,21m e E 276.912,46m; 156°48'05" e 0,55 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.900,70m e E 276.912,67m; 156°48'05" e 4,77 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.896,32m e E 276.914,55m; 172°59'01" e 13,86 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.882,56m e E 276.916,25m; 179°08'42" e 28,37 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.077.854,20m e E 276.916,67m; 196°41'57" e 19,89 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.077.835,15m e E 276.910,96m; 195°25'20" e 6,37 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.829,01m e E 276.909,26m; 189°38'15" e 11,38 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.817,79m e E 276.907,36m; 205°27'48" e 14,77 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.077.804,45m e E 276.901,01m; 237°05'41" e 4,29 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.077.802,13m e E 276.897,41m; 203°20'03" e 23,51 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.077.780,53m e E 276.888,10m; 202°57'50" e 13,56 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.077.768,05m e E 276.882,80m; 227°32'01" e 16,93 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.077.756,62m e E 276.870,32m; 227°29'22" e 10,34 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.077.749,63m e E 276.862,70m; 202°19'43" e 12,81 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.077.737,78m e E 276.857,83m; 220°24'00" e 13,06 m até o vértice 20, de coordenadas N. 9.077.727,83m e E 276.849,36m; 233°48'24" e 10,75 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.077.721,48m e E 276.840,68m; 209°21'28" e 27,20 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.077.697,77m e E 276.827,35m; 219°39'25" e 20,90 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.077.681,69m e E 276.814,01m; 232°48'55" e 7,70 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.077.677,03m e E 276.807,87m; 199°58'59" e 4,95 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.077.672,37m e E 276.806,18m; 192°31'44" e 11,71 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.077.660,94m e E 276.803,64m; 217°14'05" e 13,29 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.077.650,36m e E 276.795,60m; 234°32'40" e 17,15 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.077.640,41m e E 276.781,63m; 255°57'50" e 4,36 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.077.639,35m e E 276.777,39m; 227°10'29" e 11,83 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.077.631,31m e E 276.768,72m; 243°26'06" e 7,19 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.077.628,10m e E 276.762,29m; 243°26'06" e 1,68 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.077.627,34m e E 276.760,78m; 243°26'06" e 6,75 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.077.624,32m e E 276.754,75m; 226°38'12" e 5,24 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.077.620,73m e E 276.750,94m; 207°28'28" e 11,93 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.077.610,14m e E 276.745,43m; 223°49'51" e 7,34 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.077.604,85m e E 276.740,35m; 207°07'17" e 9,75 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.077.596,17m e E 276.735,91m; 220°34'18" e 44,59 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.077.562,31m e E 276.706,91m; 310°50'38" e 1,00 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.077.562,96m e E 276.706,15m; 220°54'52" e 0,36 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.077.562,69m e E 276.705,92m; 289°05'23" e 80,76 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.077.589,10m e E 276.629,60m; 61°52'30" e 0,57 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.077.589,37m e E 276.630,11m; 65°37'30" e 1,27 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.077.589,89m. e E 276.631,26m; 59°20'58" e 5,26 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.077.592,57m e E 276.635,79m; 84°59'58" e 17,00 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.077.594,06m e E 276.652,72m; 41°11'09" e 31,50 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.077.617,76m e E 276.673,46m; 39°48'20" e 13,23 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.077.627,92m e E 276.681,93m; 36°07'10" e 9,70 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.077.635,75m e E 276.687,65m; 21°48'05" e 6,84 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.077.642,10m e E 276.690,19m; 38°55'39" e 7,07 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.077.647,61m e E 276.694,63m; 20°24'36" e 9,71 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.077.656,71m e E 276.698,02m; 43°15'51" e 14,82 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.077.667,50m e E 276.708,18m; 57°31'44" e 5,52 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.077.670,47m e E 276.712,84m; 47°43'35" e 9,44 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.077.676,82m e E 276.719,82m; 62°49'08" e 8,80 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.077.680,84m e E 276.727,65m; 69°51'49" e 6,76 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.077.683,17m e E 276.734,00m; 40°54'52" e 8,40 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.077.689,52m e E 276.739,51m; 52°45'55" e 6,65 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.077.693,54m e E 276.744,80m; 65°46'20" e 4,64 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.077.695,44m e E 276.749,03m; 19°54'13" e 13,06 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.077.707,72m e E 276.753,48m; 40°11'31" e 16,07 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.077.720,00m e E 276.763,85m; 46°02'30" e 8,23 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.077.725,71m e E 276.769,77m; 48°21'59" e 2,55 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.077.727,41m e E 276.771,68m; 29°14'56" e 6,06 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.077.732,70m e E 276.774,64m; 48°21'59" e 5,10 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.077.736,08m e E 276.778,45m; 28°53'12" e 28,04 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.077.760,64m e E 276.792,00m; 43°55'09" e 7,93 m. até o vértice 67, de coordenadas N 9.077.766,35m e E 276.797,50m; 52°25'53" e 10,41 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.077.772,70m e E 276.805,76m; 20°13'29" e 12,86 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.077.784,77m e E 276.810,20m; 43°21'48" e 20,96 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.077.800,01m e E 276.824,60m; 53°58'21" e 8,64 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.077.805,09m e E 276.831,58m; 23°42'32" e 43,69 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.077.845,09m e E 276.849,15m; 17°37'20" e 18,88 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.077.863,09m e E 276.854,86m; 4°53'57" e 7,44 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.077.870,49m e E 276.855,50m; 343°54'33" e 11,46 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.077.881,50m e E 276.852,32m; 355°22'48" e 21,02 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-06 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 2,5097 ha (dois hectares, cinquenta ares e noventa e sete centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.098,89m e E 276.280,97m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  108°26'06" e 24,26 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.091,21m e E 276.303,99m;  180°54'34" e 0,32 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.090,90m e E 276.303,98m;  180°54'34" e 0,62 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.090,28m e E 276.303,97m;  180°54'34" e 15,74 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.074,54m e E 276.303,72m;  191°18'36" e 1,75 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.072,83m e E 276.303,38m;  191°18'36" e 7,04 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.065,93m e E 276.302,00m;  191°18'36" e 2,01 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.063,96m e E 276.301,61m;  209°14'56" e 7,58 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.078.057,35m e E 276.297,90m;  198°26'06" e 10,04 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.078.047,82m e E 276.294,73m;  212°54'19" e 5,19 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.078.043,46m e E 276.291,91m;  212°54'19" e 4,83 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.039,41m e E 276.289,28m;  212°54'19" e 6,05 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.078.034,33m e E 276.285,99m;  223°05'27" e 11,23 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.078.026,13m e E 276.278,32m;  216°52'12" e 2,65 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.078.024,01m e E 276.276,73m;  195°15'18" e 6,03 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.078.018,19m e E 276.275,15m;  207°24'27" e 1,22 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.078.017,11m e E 276.274,59m;  207°24'27" e 14,88 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.078.003,90m e E 276.267,74m;  203°47'27" e 0,36 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.078.003,57m e E 276.267,59m;  203°47'27" e 12,06 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.077.992,54m e E 276.262,73m;  203°47'27" e 8,19 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.077.985,04m e E 276.259,43m;  203°47'27" e 6,28 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.077.979,29m e E 276.256,89m;  203°01'32" e 2,16 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.077.977,31m e E 276.256,05m;  203°01'32" e 5,76 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.077.972,01m e E 276.253,79m;  203°01'32" e 3,58 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.077.968,71m e E 276.252,39m;  223°59'42" e 10,67 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.077.961,04m e E 276.244,98m;  249°49'46" e 4,22 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.077.959,58m e E 276.241,03m;  249°49'46" e 7,00 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.077.957,17m e E 276.234,46m;  249°49'46" e 2,60 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.077.956,28m e E 276.232,02m;  270°10'44" e 15,85 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.077.956,33m e E 276.216,17m;  180°00'00" e 7,84 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.077.948,48m e E 276.216,17m;  177°55'03" e 6,50 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.077.941,99m e E 276.216,41m;  128°17'25" e 0,95 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.077.941,40m e E 276.217,15m;  128°17'25" e 4,52 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.077.938,60m e E 276.220,70m;  128°17'25" e 7,06 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.077.934,23m e E 276.226,24m;  128°17'25" e 0,29 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.077.934,05m e E 276.226,46m;  134°15'21" e 14,41 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.077.924,00m e E 276.236,78m;  120°15'23" e 0,47 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.077.923,76m e E 276.237,19m;  120°15'23" e 3,20 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.077.922,14m e E 276.239,96m;  127°20'58" e 12,65 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.077.914,47m e E 276.250,01m;  140°42'38" e 2,55 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.077.912,50m e E 276.251,62m;  140°42'38" e 6,48 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.077.907,49m e E 276.255,73m;  140°42'38" e 2,26 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.077.905,74m e E 276.257,16m;  162°28'28" e 1,97 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.077.903,86m e E 276.257,75m;  162°28'28" e 8,09 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.077.896,15m e E 276.260,19m;  162°28'28" e 0,48 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.077.895,69m e E 276.260,33m;  154°43'20" e 3,53 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.077.892,50m e E 276.261,84m;  154°43'20" e 3,16 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.077.889,64m e E 276.263,19m;  154°43'20" e 1,96 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.077.887,86m e E 276.264,02m;  154°43'20" e 1,88 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.077.886,16m e E 276.264,83m;  123°41'24" e 0,70 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.077.885,77m e E 276.265,41m;  123°41'24" e 3,12 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.077.884,04m e E 276.268,00m;  115°46'10" e 0,85 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.077.883,68m e E 276.268,77m;  115°46'10" e 1,20 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.077.883,15m e E 276.269,85m;  115°46'10" e 6,47 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.077.880,34m e E 276.275,68m;  123°13'54" e 5,71 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.077.877,21m e E 276.280,45m;  123°13'54" e 3,46 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.077.875,31m e E 276.283,35m;  149°28'13" e 5,73 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.077.870,38m e E 276.286,26m;  149°28'13" e 1,53 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.077.869,06m e E 276.287,04m;  149°28'13" e 4,72 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.077.864,99m e E 276.289,43m;  162°28'28" e 2,51 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.077.862,60m e E 276.290,19m;  162°28'28" e 13,30 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.077.849,91m e E 276.294,20m;  119°03'17" e 0,02 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.077.849,90m e E 276.294,22m;  119°03'17" e 2,70 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.077.848,59m e E 276.296,58m;  137°02'43" e 2,95 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.077.846,43m e E 276.298,59m;  137°02'43" e 7,53 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.077.840,92m e E 276.303,72m;  153°01'11" e 16,33 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.077.826,37m e E 276.311,13m;  153°26'06" e 15,38 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.077.812,61m e E 276.318,01m;  168°41'24" e 6,12 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.077.806,60m e E 276.319,21m;  168°41'24" e 3,32 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.077.803,35m e E 276.319,86m;  186°34'55" e 4,37 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.077.799,01m e E 276.319,36m;  186°34'55" e 9,48 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.077.789,59m e E 276.318,27m;  191°00'13" e 0,99 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.077.788,62m e E 276.318,09m;  191°00'13" e 5,63 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.077.783,09m e E 276.317,01m;  191°00'13" e 3,08 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.077.780,06m e E 276.316,42m;  189°57'50" e 19,35 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.077.761,01m e E 276.313,07m;  189°57'50" e 0,53 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.077.760,48m e E 276.312,98m;  193°34'14" e 2,59 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.077.757,97m e E 276.312,37m;  193°34'14" e 1,93 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.077.756,09m e E 276.311,92m;  193°34'14" e 11,27 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.077.745,14m e E 276.309,28m;  207°58'46" e 2,56 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.077.742,88m e E 276.308,08m;  207°58'46" e 7,03 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.077.736,67m e E 276.304,78m;  207°43'07" e 4,04 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.077.733,10m e E 276.302,90m;  207°43'07" e 1,28 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.077.731,97m e E 276.302,31m;  207°43'07" e 12,08 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.077.721,27m e E 276.296,69m;  207°43'07" e 0,24 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.077.721,06m e E 276.296,58m;  210°19'25" e 2,30 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.077.719,08m e E 276.295,42m;  210°19'25" e 13,80 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.077.707,17m e E 276.288,45m;  289°05'23" e 60,08 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.077.726,82m e E 276.231,67m;  13°07'30" e 0,59 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.077.727,39m e E 276.231,81m;  16°52'30" e 1,26 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.077.728,60m e E 276.232,17m;  24°26'38" e 9,64 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.077.737,38m e E 276.236,16m;  24°26'38" e 2,13 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.077.739,32m e E 276.237,05m;  38°09'26" e 3,97 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.077.742,44m e E 276.239,50m;  38°09'26" e 0,75 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.077.743,02m e E 276.239,96m;  21°34'17" e 0,50 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.077.743,48m e E 276.240,14m;  21°34'17" e 3,47 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.077.746,70m e E 276.241,41m;  21°34'17" e 6,25 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.077.752,52m e E 276.243,71m;  21°34'17" e 2,02 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.077.754,40m e E 276.244,46m;  35°08'03" e 8,74 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.077.761,54m e E 276.249,48m;  14°02'10" e 5,22 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.077.766,61m e E 276.250,75m;  14°02'10" e 0,64 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.077.767,23m e E 276.250,90m;  14°02'10" e 1,78 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.077.768,95m e E 276.251,33m;  17°52'43" e 12,30 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.077.780,66m e E 276.255,11m;  17°52'43" e 4,94 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.077.785,35m e E 276.256,63m;  7°48'55" e 1,01 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.077.786,35m e E 276.256,76m;  7°48'55" e 12,27 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.077.798,51m e E 276.258,43m;  7°48'55" e 0,34 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.077.798,85m e E 276.258,48m;  323°07'48" e 1,01 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.077.799,65m e E 276.257,87m;  323°07'48" e 1,64 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.077.800,97m e E 276.256,89m;  309°02'08" e 0,37 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.077.801,20m e E 276.256,61m;  309°02'08" e 4,92 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.077.804,29m e E 276.252,79m;  309°02'08" e 7,32 m até o vértice 113, de coordenadas N 9.077.808,90m e E 276.247,10m;  327°15'53" e 13,21 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.077.820,02m e E 276.239,96m;  346°36'27" e 10,06 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.077.829,80m e E 276.237,63m;  346°36'27" e 1,36 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.077.831,13m e E 276.237,31m;  288°26'06" e 0,11 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.077.831,16m e E 276.237,21m;  288°26'06" e 4,91 m até o vértice 118, de coordenadas N 9.077.832,72m e E 276.232,55m;  296°33'54" e 6,51 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.077.835,63m e E 276.226,73m;  310°54'52" e 3,39 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.077.837,85m e E 276.224,17m;  310°54'52" e 1,37 m até o vértice 121, de coordenadas N 9.077.838,74m e E 276.223,13m;  310°54'52" e 5,75 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.077.842,50m e E 276.218,79m;  333°58'13" e 1,90 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.077.844,21m e E 276.217,96m;  333°58'13" e 10,76 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.077.853,88m e E 276.213,23m;  330°15'18" e 0,93 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.077.854,69m e E 276.212,77m;  330°15'18" e 3,35 m até o vértice 126, de coordenadas N 9.077.857,60m e E 276.211,11m;  330°15'18" e 6,38 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.077.863,14m e E 276.207,94m;  335°51'16" e 0,85 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.077.863,92m e E 276.207,59m;  335°51'16" e 7,56 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.077.870,82m e E 276.204,50m;  322°18'21" e 4,95 m até o vértice 130, de coordenadas N 9.077.874,73m e E 276.201,48m;  322°18'21" e 2,41 m até o vértice 131, de coordenadas N 9.077.876,64m e E 276.200,01m;  306°23'04" e 2,57 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.077.878,16m e E 276.197,94m;  306°23'04" e 15,29 m até o vértice 133, de coordenadas N 9.077.887,23m e E 276.185,63m;  306°23'04" e 6,96 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.077.891,36m e E 276.180,03m;  306°23'04" e 0,16 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.077.891,45m e E 276.179,90m;  311°51'18" e 6,38 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.077.895,71m e E 276.175,15m;  303°41'24" e 1,02 m até o vértice 137, de coordenadas N 9.077.896,28m e E 276.174,29m;  303°43'12" e 0,03 m até o vértice 138, de coordenadas N 9.077.896,29m e E 276.174,27m;  305°37'30" e 1,96 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.077.897,44m e E 276.172,67m;  309°22'30" e 1,96 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.077.898,68m e E 276.171,16m;  313°07'30" e 0,53 m até o vértice 141, de coordenadas N 9.077.899,04m e E 276.170,77m;  316°32'53" e 4,44 m até o vértice 142, de coordenadas N 9.077.902,27m e E 276.167,72m;  316°32'53" e 1,14 m até o vértice 143, de coordenadas N 9.077.903,09m e E 276.166,93m;  22°11'57" e 205,18 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.078.093,07m e E 276.244,46m;   80°56'32" e 36,97 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-07 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,4953 ha (quarenta e nove ares e cinquenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.038,84m e E 275.812,30m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  135°00'00" e 9,35 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.032,23m e E 275.818,91m;  138°14'23" e 2,77 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.030,16m e E 275.820,76m;  138°14'23" e 3,24 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.027,74m e E 275.822,92m;  138°14'23" e 3,92 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.024,82m e E 275.825,52m;  157°14'56" e 8,89 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.016,62m e E 275.828,96m;  176°49'13" e 2,40 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.014,23m e E 275.829,10m;  176°49'13" e 7,14 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.007,09m e E 275.829,49m;  187°51'12" e 4,85 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.077.002,29m e E 275.828,83m;  187°51'12" e 2,89 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.999,42m e E 275.828,44m;  206°45'50" e 3,76 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.996,07m e E 275.826,74m;  202°20'02" e 48,06 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.076.951,62m e E 275.808,48m;  170°39'15" e 4,69 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.946,99m e E 275.809,24m;  202°11'00" e 87,37 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.866,09m e E 275.776,26m;  291°17'15" e 0,17 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.866,15m e E 275.776,10m;  294°22'30" e 1,53 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.076.866,78m e E 275.774,71m;  285°31'27" e 3,28 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.076.867,66m e E 275.771,55m;  309°48'20" e 8,27 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.076.872,95m e E 275.765,20m;  324°14'46" e 8,15 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.076.879,57m e E 275.760,44m;  341°01'47" e 8,95 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.888,03m e E 275.757,53m;  350°32'16" e 9,66 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.897,56m e E 275.755,94m;  354°33'35" e 5,58 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.076.903,11m e E 275.755,41m;  65°05'43" e 0,97 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.076.903,52m e E 275.756,29m;  22°20'02" e 145,92 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.077.038,50m e E 275.811,74m;  57°59'41" e 0,26 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.077.038,64m e E 275.811,96m;   57°59'41" e 0,39 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-08 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,4632 ha (quarenta e seis ares e trinta e dois centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.066,80m e E 275.402,03m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  131°29'12" e 66,91 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.076.022,47m e E 275.452,16m;  164°55'05" e 2,18 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.076.020,37m e E 275.452,72m;  208°19'24" e 53,62 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.973,17m e E 275.427,28m;  290°12'26" e 18,14 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.979,43m e E 275.410,25m;  311°29'12" e 59,72 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.018,99m e E 275.365,52m;  19°40'16" e 32,31 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.049,42m e E 275.376,40m;   55°51'56" e 30,97 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-09 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,5858 ha (cinquenta e oito ares e cinquenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.215,1320m e E 276.187,4520m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  242°41'54" e 3,307 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.213,6151m e E 276.184,5133m;  123°54'45" e 41,666 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.190,3685m e E 276.219,0918m;  123°54'45" e 42,049 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.166,9083m e E 276.253,9879m;  253°07'30" e 0,588 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.166,7376m e E 276.253,4251m;  256°52'30" e 1,963 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.166,2918m e E 276.251,5132m;  260°37'30" e 1,963 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.165,9720m e E 276.249,5763m;  264°22'30" e 1,963 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.165,7796m e E 276.247,6226m;  266°20'41" e 0,099 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.165,7733m e E 276.247,5236m;  246°29'39" e 1,053 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.165,3532m e E 276.246,5576m;  249°22'30" e 1,963 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.164,6616m e E 276.244,7203m;  253°07'30" e 1,963 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.164,0918m e E 276.242,8417m;  256°52'30" e 1,963 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.163,6460m e E 276.240,9298m;  259°09'56" e 0,435 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.163,5642m e E 276.240,5025m;  243°38'58" e 0,105 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.163,5175m e E 276.240,4083m;  245°37'30" e 1,963 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.162,7073m e E 276.238,6201m;  249°22'30" e 1,963 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.162,0158m e E 276.236,7828m;  253°07'30" e 1,963 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.161,4459m e E 276.234,9042m;  256°52'30" e 1,963 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.161,0001m e E 276.232,9923m;  260°37'30" e 1,963 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.160,6804m e E 276.231,0554m;  264°22'30" e 1,963 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.160,4879m e E 276.229,1017m;  268°07'30" e 1,963 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.160,4237m e E 276.227,1396m;  270°00'00" e 0,911 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.160,4237m e E 276.226,2291m;  246°37'41" e 0,913 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.160,0615m e E 276.225,3909m;  249°22'30" e 1,963 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.159,3700m e E 276.223,5536m;  253°07'30" e 1,963 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.158,8001m e E 276.221,6750m;  256°52'30" e 1,963 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.158,3543m e E 276.219,7631m;  260°37'30" e 1,963 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.158,0345m e E 276.217,8262m;  264°22'30" e 1,963 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.157,8421m e E 276.215,8725m;  268°07'30" e 1,963 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.157,7779m e E 276.213,9104m;  270°00'00" e 0,911 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.157,7779m e E 276.212,9999m;  246°37'41" e 0,913 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.157,4156m e E 276.212,1617m;  249°22'30" e 1,963 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.156,7241m e E 276.210,3244m;  253°07'30" e 1,963 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.156,1543m e E 276.208,4458m;  256°52'30" e 1,963 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.155,7085m e E 276.206,5339m;  260°37'30" e 1,963 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.155,3887m e E 276.204,5970m;  264°22'30" e 1,963 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.075.155,1963m e E 276.202,6433m;  268°07'30" e 1,963 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.075.155,1320m e E 276.200,6812m;  270°00'00" e 6,202 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.075.155,1320m e E 276.194,4790m;  246°37'41" e 0,913 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.154,7698m e E 276.193,6409m;  249°22'30" e 1,963 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.154,0783m e E 276.191,8035m;  253°07'30" e 1,963 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.075.153,5084m e E 276.189,9249m;  256°52'30" e 1,963 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.075.153,0626m e E 276.188,0131m;  260°37'30" e 1,963 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.152,7428m e E 276.186,0761m;  264°22'30" e 1,963 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.152,5504m e E 276.184,1225m;  268°07'30" e 1,963 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.075.152,4862m e E 276.182,1604m;  270°00'00" e 14,262 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.075.152,4862m e E 276.167,8985m;  303°54'45" e 53,771 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.075.182,4862m e E 276.123,2747m;  303°54'45" e 53,771 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.075.212,4862m e E 276.078,6509m;  90°00'00" e 96,482 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.075.212,4862m e E 276.175,1334m;   77°52'41" e 12,600 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Dentro da Zona Central de Serviços - ZCS, na área destinada a implantação dos empreendimentos de serviços localizam-se 1 (uma) área totalizando 5,5674 ha (cinco hectares, cinquenta e seis ares e setenta e quatro centiares), descritas a seguir:

ÁREA – A-10 (APP): Área destinada a implantação dos empreendimentos de serviços, localizado na ZCS, abrangendo 5,5674 ha (cinco hectares, cinquenta e seis ares e setenta e quatro centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.242,7920m e E 278.776,3748m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  195°06'29" e 48,020 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.196,4315m e E 278.763,8587m;  226°28'26" e 60,302 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.154,9021m e E 278.720,1357m;  240°12'56" e 50,494 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.129,8196m e E 278.676,3116m;  262°02'56" e 35,636 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.124,8902m e E 278.641,0186m;  274°39'53" e 60,054 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.129,7741m e E 278.581,1635m;  251°36'52" e 62,575 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.110,0374m e E 278.521,7829m;  257°29'40" e 89,958 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.090,5585m e E 278.433,9594m;  272°38'42" e 61,506 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.093,3968m e E 278.372,5189m;  285°09'57" e 46,970 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.105,6847m e E 278.327,1849m;  260°32'16" e 19,776 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.102,4336m e E 278.307,6782m;  238°46'54" e 88,505 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.056,5614m e E 278.231,9890m;  209°32'20" e 81,859 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.985,3425m e E 278.191,6317m;  203°37'46" e 89,021 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.903,7855m e E 278.155,9505m;  196°56'06" e 134,869 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.774,7644m e E 278.116,6649m;  225°00'00" e 15,529 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.763,7837m e E 278.105,6841m;  255°00'00" e 15,529 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.759,7644m e E 278.090,6841m;  283°07'30" e 13,625 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.762,8583m e E 278.077,4155m;  311°15'00" e 15,529 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.773,0973m e E 278.065,7400m;  337°30'00" e 11,705 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.783,9117m e E 278.061,2606m;  0°00'00" e 11,705 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.795,6172m e E 278.061,2606m;  16°35'59" e 135,635 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.925,5994m e E 278.100,0095m;  23°38'42" e 94,378 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.012,0544m e E 278.137,8614m;  29°30'32" e 93,196 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.093,1609m e E 278.183,7661m;  43°07'30" e 13,625 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.103,1049m e E 278.193,0798m;  59°50'09" e 114,561 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.160,6694m e E 278.292,1276m;  81°42'10" e 39,053 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.166,3051m e E 278.330,7717m;  104°49'52" e 52,189 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.152,9461m e E 278.381,2223m;  92°43'35" e 47,841 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.150,6706m e E 278.429,0093m;  77°17'50" e 79,490 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.168,1499m e E 278.506,5541m;  72°00'28" e 70,496 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.189,9252m e E 278.573,6026m;  94°10'47" e 67,180 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.185,0287m e E 278.640,6039m;  83°39'35" e 14,829 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.186,6663m e E 278.655,3422m;  60°15'18" e 32,995 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.203,0365m e E 278.683,9901m;  47°07'16" e 37,957 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.228,8646m e E 278.711,8050m;  13°14'26" e 8,617 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.237,2530m e E 278.713,7787m;   84°56'35" e 62,841 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona Industrial Portuária – ZIP e da Zona de Preservação Cultural - ZPC, na área destinada à implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase localizam-se 7 (sete) áreas totalizando 7,6406 ha (sete hectares, sessenta e quatro ares e seis centiares), descritas a seguir:

ÁREA – A-11 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,5178 ha (cinquenta e um ares e setenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.091,7003m e E 283.094,7754m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  96°21'17" e 40,957 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.087,1670m e E 283.135,4809m;  182°42'56" e 69,941 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.017,3045m e E 283.132,1672m;  276°21'17" e 96,153 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.027,9472m e E 283.036,6050m;  30°28'54" e 10,957 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.037,3900m e E 283.042,1632m;  30°28'54" e 33,251 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.066,0454m e E 283.059,0302m;   54°19'56" e 43,999 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-12 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,8449 ha (oitenta e quatro ares e quarenta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.087,1670m e E 283.135,4809m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  96°21'17" e 131,970 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.072,5599m e E 283.266,6400m;  204°18'16" e 14,716 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.059,1480m e E 283.260,5830m;  204°18'16" e 11,135 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.049,0001m e E 283.256,0001m;  194°41'48" e 5,465 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.043,7139m e E 283.254,6136m;  194°41'50" e 9,905 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.034,1331m e E 283.252,1006m;  194°41'51" e 16,171 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.018,4911m e E 283.247,9978m;  194°41'50" e 14,150 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.004,8044m e E 283.244,4078m;  276°21'17" e 112,934 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.017,3045m e E 283.132,1672m;   2°42'56" e 69,941 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-13 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,9295 ha (noventa e dois ares e noventa e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.889,5616m e E 283.475,5499m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  94°41'09" e 19,419 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.887,9752m e E 283.494,9042m;  94°41'09" e 22,133 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.886,1671m e E 283.516,9637m;  94°41'11" e 2,043 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.886,0001m e E 283.519,0001m;  123°31'28" e 27,746 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.074.870,6759m e E 283.542,1309m;  123°31'28" e 50,585 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.074.842,7381m e E 283.584,3013m;  123°31'28" e 17,632 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.074.833,0001m e E 283.599,0001m;  151°36'25" e 42,059 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.074.796,0001m e E 283.619,0001m;  194°30'01" e 7,447 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.074.788,7900m e E 283.617,1354m;  194°30'01" e 24,821 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.074.764,7599m e E 283.610,9207m;  194°30'01" e 15,741 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.749,5200m e E 283.606,9794m;  194°30'00" e 11,899 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.074.738,0001m e E 283.604,0001m;  185°31'39" e 21,496 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.716,6045m e E 283.601,9296m;  185°31'39" e 9,649 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.707,0001m e E 283.601,0001m;  261°52'12" e 10,652 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.705,4938m e E 283.590,4556m;  346°25'36" e 3,837 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.709,2237m e E 283.589,5551m;  337°51'34" e 58,361 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.763,2812m e E 283.567,5599m;  327°34'55" e 68,068 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.820,7415m e E 283.531,0690m;   321°06'21" e 88,423 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-14 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,8349 ha (oitenta e três ares e quarenta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.578,9319m e E 283.603,4185m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  107°21'14" e 13,182 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.575,0001m e E 283.616,0001m;  111°19'46" e 2,040 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.574,2581m e E 283.617,9004m;  111°19'46" e 16,691 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.568,1869m e E 283.633,4485m;  111°19'47" e 9,940 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.074.564,5714m e E 283.642,7077m;  111°19'45" e 16,492 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.074.558,5726m e E 283.658,0706m;  111°19'46" e 12,736 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.074.553,9403m e E 283.669,9338m;  111°19'46" e 1,144 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.074.553,5242m e E 283.670,9995m;  183°30'59" e 7,133 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.074.546,4050m e E 283.670,5621m;  183°38'00" e 0,122 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.074.546,2829m e E 283.670,5543m;  185°37'30" e 1,963 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.544,3292m e E 283.670,3619m;  189°22'30" e 1,963 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.074.542,3923m e E 283.670,0421m;  191°41'44" e 0,467 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.541,9354m e E 283.669,9475m;  192°08'28" e 49,349 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.493,6905m e E 283.659,5685m;  193°34'14" e 1,497 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.492,2356m e E 283.659,2173m;  196°52'30" e 1,963 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.490,3569m e E 283.658,6474m;  199°04'04" e 0,333 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.490,0425m e E 283.658,5387m;  199°23'07" e 48,954 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.443,8634m e E 283.642,2897m;  200°56'34" e 1,631 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.442,3405m e E 283.641,7069m;  204°22'30" e 1,963 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.440,5524m e E 283.640,8967m;  206°53'04" e 0,664 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.439,9599m e E 283.640,5963m;  207°31'08" e 4,094 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.436,3291m e E 283.638,7047m;  295°21'28" e 69,744 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.074.466,1985m e E 283.575,6805m;  27°40'49" e 3,282 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.074.469,1045m e E 283.577,2049m;  19°45'25" e 41,587 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.074.508,2438m e E 283.591,2628m;  12°04'06" e 51,450 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.074.558,5569m e E 283.602,0199m;   3°55'36" e 20,423 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-15 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,2073 ha (vinte ares e setenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.466,1985m e E 283.575,6805m;  deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  115°21'28" e 69,744 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.436,3291m e E 283.638,7047m;  207°31'08" e 31,627 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.408,2801m e E 283.624,0917m;  298°29'21" e 69,783 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.441,5662m e E 283.562,7590m;   27°40'49" e 27,816 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-16 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZPC, abrangendo 4,1354 ha (quatro hectares, treze ares e cinquenta e quatro centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.844,9467m e E 283.617,6388m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  165°17'20" e 170,814 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.679,7318m e E 283.661,0161m;  167°01'10" e 1,812 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.677,9661m e E 283.661,4231m;  170°02'54" e 1,359 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.676,6272m e E 283.661,6580m;  171°20'47" e 53,601 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.623,6364m e E 283.669,7228m;  171°55'24" e 0,604 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.623,0384m e E 283.669,8077m;  174°22'30" e 1,963 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.621,0847m e E 283.670,0001m;  177°28'30" e 1,283 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.619,8033m e E 283.670,0566m;  178°42'00" e 1,569 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.618,2342m e E 283.670,0922m;  231°36'23" e 22,856 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.604,0393m e E 283.652,1786m;  217°35'51" e 17,525 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.590,1541m e E 283.641,4865m;  178°42'00" e 6,746 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.583,4097m e E 283.641,6396m;  181°09'04" e 17,878 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.565,5354m e E 283.641,2804m;  183°36'09" e 17,878 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.547,6929m e E 283.640,1571m;  87°44'10" e 9,974 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.548,0869m e E 283.650,1236m;  90°28'22" e 19,294 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.547,9277m e E 283.669,4173m;  186°42'14" e 48,865 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.499,3973m e E 283.663,7128m;  187°06'07" e 0,417 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.498,9837m e E 283.663,6613m;  189°22'30" e 1,963 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.497,0468m e E 283.663,3415m;  192°54'56" e 1,744 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.495,3471m e E 283.662,9517m;  194°34'51" e 51,750 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.445,2640m e E 283.649,9239m;  194°47'26" e 0,219 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.445,0518m e E 283.649,8679m;  196°52'30" e 1,963 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.443,1732m e E 283.649,2980m;  199°31'14" e 0,807 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.442,4127m e E 283.649,0284m;  200°17'27" e 255,710 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.202,5709m e E 283.560,3514m;  290°13'32" e 69,821 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.226,7091m e E 283.494,8360m;  20°06'56" e 268,175 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.478,5254m e E 283.587,0659m;  12°22'35" e 48,225 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.525,6297m e E 283.597,4020m;  5°11'22" e 46,442 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.571,8813m e E 283.601,6027m;  358°08'27" e 46,478 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.618,3351m e E 283.600,0948m;  351°05'32" e 46,810 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.073.664,5805m e E 283.592,8466m;  345°18'25" e 124,272 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.073.784,7890m e E 283.561,3260m;  76°19'14" e 19,719 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.073.789,4524m e E 283.580,4859m;  60°46'20" e 3,432 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.073.791,1283m e E 283.583,4812m;  50°33'14" e 5,092 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.073.794,3638m e E 283.587,4137m;  34°43'15" e 3,264 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.073.797,0464m e E 283.589,2726m;  34°43'15" e 0,391 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.073.797,3681m e E 283.589,4956m;  54°29'16" e 5,968 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.073.800,8345m e E 283.594,3531m;  36°24'37" e 5,059 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.073.804,9057m e E 283.597,3558m;  36°24'37" e 0,397 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.073.805,2255m e E 283.597,5916m;  7°07'58" e 3,726 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.073.808,9230m e E 283.598,0543m;  13°38'23" e 7,848 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.073.816,5494m e E 283.599,9050m;  24°32'03" e 11,472 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.073.826,9854m e E 283.604,6684m;   35°50'03" e 22,155 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-17 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZPC, abrangendo 0,1708 ha (dezessete ares e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.618,2342m e E 283.670,0922m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  178°42'00" e 52,032 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.566,2161m e E 283.671,2727m;  181°13'30" e 2,643 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.563,5734m e E 283.671,2162m;  185°13'37" e 1,547 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.562,0332m e E 283.671,0753m;  186°42'14" e 14,203 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.547,9277m e E 283.669,4173m;  270°28'22" e 19,294 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.548,0869m e E 283.650,1236m;  267°44'10" e 9,974 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.547,6929m e E 283.640,1571m;  3°36'09" e 17,878 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.565,5354m e E 283.641,2804m;  1°09'04" e 17,878 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.583,4097m e E 283.641,6396m;  358°42'00" e 6,746 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.590,1541m e E 283.641,4865m;  37°35'51" e 17,525 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.604,0393m e E 283.652,1786m;   51°36'23" e 22,856 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona Industrial – ZI, da Zona Industrial Portuária – ZIP e da Zona de Preservação Cultural - ZPC, na área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia localizam-se 16 (dezesseis) áreas totalizando 11,6411 ha (onze hectares, sessenta e quatro ares e onze centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA – A-18 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,1832 ha (dezoito ares e trinta e dois centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.080.688,41m e E 280.071,42m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  94°24'00" e 1,82 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.688,27m e E 280.073,23m;  96°38'42" e 20,48 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.080.685,90m e E 280.093,57m;  98°53'30" e 10,47 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.080.684,29m e E 280.103,92m;  99°54'09" e 17,61 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.080.681,26m e E 280.121,27m;  101°14'05" e 10,61 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.080.679,19m e E 280.131,67m;  178°31'52" e 15,42 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.663,77m e E 280.132,07m;  178°31'52" e 15,53 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.648,25m e E 280.132,47m;  281°51'13" e 17,87 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.080.651,92m e E 280.114,98m;  280°03'56" e 12,87 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.080.654,17m e E 280.102,31m;  278°57'23" e 12,68 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.080.656,14m e E 280.089,78m;  276°40'42" e 17,71 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.080.658,20m e E 280.072,19m;  358°31'52" e 15,14 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.673,34m e E 280.071,80m;   358°31'52" e 15,08 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-19 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,2375 ha (vinte e três ares e setenta e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.079.834,14m e E 280.594,12m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  170°19'57" e 106,74 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.079.728,91m e E 280.612,05m;  207°24'27" e 8,68 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.079.721,21m e E 280.608,06m;  201°59'28" e 5,88 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.079.715,76m e E 280.605,85m;  201°59'28" e 28,92 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.079.688,94m e E 280.595,02m;  350°44'55" e 106,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.079.793,56m e E 280.577,98m;  27°24'27" e 25,12 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.079.815,86m e E 280.589,55m;  27°24'27" e 0,02 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.079.815,88m e E 280.589,56m;   14°02'10" e 18,82 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-20 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,1893 ha (dezoito ares e noventa e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.079.467,42m e E 280.656,59m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  170°19'57" e 103,33 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.079.365,56m e E 280.673,95m;  320°37'30" e 0,88 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.079.366,24m e E 280.673,39m;  324°22'30" e 1,96 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.079.367,84m e E 280.672,24m;  326°16'48" e 0,03 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.079.367,87m e E 280.672,23m;  326°18'36" e 19,08 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.079.383,74m e E 280.661,64m;  340°16'07" e 15,85 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.079.398,66m e E 280.656,29m;  347°54'19" e 8,97 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.079.407,42m e E 280.654,41m;  270°00'00" e 13,53 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.079.407,42m e E 280.640,88m;  350°44'55" e 60,79 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.079.467,42m e E 280.631,11m;  90°00'00" e 15,20 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.079.467,42m e E 280.646,30m;   90°00'00" e 10,29 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-21 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,1800 ha (dezoito ares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.434,52m e E 280.820,73m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  171°16'49" e 60,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.375,21m e E 280.829,82m;  260°50'16" e 15,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.372,82m e E 280.815,01m;  260°50'16" e 15,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.370,43m e E 280.800,20m;  351°16'49" e 60,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.429,74m e E 280.791,11m;  80°50'16" e 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.432,13m e E 280.805,92m;   80°50'16" e 15,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-22 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,1916 ha (dezenove ares e dezesseis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.009,04m e E 280.885,98m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  171°16'49" e 65,41 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.944,38m e E 280.895,90m;  237°48'15" e 6,45 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.940,95m e E 280.890,44m;  238°54'08" e 1,15 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.940,35m e E 280.889,46m;  241°52'30" e 1,96 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.939,43m e E 280.887,73m;  245°37'30" e 1,96 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.938,62m e E 280.885,94m;  247°50'57" e 0,37 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.938,48m e E 280.885,60m;  248°11'55" e 4,03 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.936,98m e E 280.881,86m;  248°11'55" e 15,40 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.077.931,26m e E 280.867,56m;  351°16'49" e 61,60 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.077.992,15m e E 280.858,22m;  68°11'55" e 2,76 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.993,17m e E 280.860,78m;  57°48'15" e 13,42 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.000,33m e E 280.872,14m;   57°48'15" e 16,35 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-23 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,5243 ha (cinquenta e dois ares e quarenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.939,73m e E 281.241,04m;  deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  166°52'30" e 0,03 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.076.939,70m e E 281.241,05m;  170°37'30" e 0,98 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.076.938,74m e E 281.241,21m;  179°19'31" e 3,50 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.076.935,24m e E 281.241,25m;  125°27'18" e 14,12 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.076.927,05m e E 281.252,75m;  65°37'30" e 0,24 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.927,15m e E 281.252,97m;  69°22'30" e 0,98 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.927,50m e E 281.253,89m;  76°52'30" e 2,94 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.076.928,16m e E 281.256,75m;  90°00'00" e 3,92 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.076.928,16m e E 281.260,67m;  106°52'30" e 4,89 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.926,75m e E 281.265,34m;  121°54'56" e 6,16 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.923,49m e E 281.270,57m;  122°50'13" e 12,18 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.076.916,89m e E 281.280,80m;  120°24'42" e 16,30 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.908,64m e E 281.294,86m;  117°59'10" e 16,30 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.900,99m e E 281.309,25m;  115°33'39" e 16,30 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.893,96m e E 281.323,95m;  113°08'07" e 16,30 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.076.887,56m e E 281.338,93m;  110°42'36" e 16,30 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.076.881,79m e E 281.354,18m;  108°17'04" e 16,30 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.076.876,68m e E 281.369,65m;  105°51'32" e 16,30 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.076.872,23m e E 281.385,33m;  103°26'01" e 16,30 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.868,44m e E 281.401,18m;  101°00'29" e 16,30 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.865,33m e E 281.417,17m;  98°34'58" e 9,58 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.076.863,90m e E 281.426,65m;  208°51'46" e 11,01 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.076.854,26m e E 281.421,34m;  267°38'34" e 70,71 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.076.851,35m e E 281.350,69m;  288°17'04" e 6,56 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.076.853,41m e E 281.344,46m;  288°31'02" e 0,12 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.076.853,45m e E 281.344,35m;  289°43'48" e 0,51 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.076.853,62m e E 281.343,87m;  290°42'36" e 16,93 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.076.859,61m e E 281.328,03m;  291°36'18" e 0,47 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.076.859,78m e E 281.327,59m;  292°49'04" e 0,17 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.076.859,84m e E 281.327,44m;  293°08'07" e 16,93 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.076.866,50m e E 281.311,87m;  294°20'53" e 0,63 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.076.866,76m e E 281.311,29m;  295°33'39" e 16,93 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.076.874,06m e E 281.296,02m;  295°54'19" e 0,18 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.076.874,14m e E 281.295,85m;  297°07'05" e 0,45 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.076.874,35m e E 281.295,45m;  297°59'10" e 16,93 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.076.882,29m e E 281.280,50m;  298°59'35" e 0,53 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.076.882,55m e E 281.280,04m;  300°12'21" e 0,11 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.076.882,60m e E 281.279,94m;  300°24'42" e 16,93 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.076.891,17m e E 281.265,34m;  301°37'28" e 0,63 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.076.891,51m e E 281.264,80m;  302°50'13" e 16,93 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.076.900,69m e E 281.250,58m;  303°17'37" e 0,24 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.076.900,82m e E 281.250,38m;  305°37'30" e 0,98 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.076.901,39m e E 281.249,58m;  309°22'30" e 0,98 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.076.902,01m e E 281.248,82m;  322°30'00" e 5,85 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.076.906,66m e E 281.245,26m;  345°00'00" e 5,85 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.076.912,31m e E 281.243,74m;  5°37'30" e 4,89 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.076.917,17m e E 281.244,22m;  23°43'54" e 4,50 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.076.921,30m e E 281.246,03m;  303°31'28" e 10,11 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.076.926,88m e E 281.237,61m;  228°45'58" e 3,90 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.076.924,31m e E 281.234,67m;  243°45'00" e 3,92 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.076.922,57m e E 281.231,16m;  260°37'30" e 4,89 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.076.921,78m e E 281.226,34m;  271°52'30" e 0,02 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.076.921,78m e E 281.226,32m;  329°20'58" e 16,55 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.076.936,01m e E 281.217,88m;  80°52'21" e 4,84 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.076.936,78m e E 281.222,66m;  80°52'27" e 3,06 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.076.937,27m e E 281.225,68m;   80°52'23" e 15,55 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-24 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 1,3721 ha (um hectare, trinta e sete ares e vinte e um centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.689,74m e E 282.103,88m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  138°50'31" e 191,29 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.076.545,72m e E 282.229,78m;  138°50'31" e 33,80 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.076.520,27m e E 282.252,02m;  138°49'07" e 0,02 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.076.520,25m e E 282.252,04m;  138°41'18" e 19,23 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.076.505,81m e E 282.264,73m;  136°54'16" e 34,97 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.480,27m e E 282.288,63m;  134°24'12" e 18,25 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.467,50m e E 282.301,67m;  133°40'48" e 8,91 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.076.461,34m e E 282.308,11m;  131°33'20" e 20,95 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.076.447,45m e E 282.323,79m;  129°25'53" e 20,95 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.434,15m e E 282.339,97m;  127°18'25" e 20,95 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.421,45m e E 282.356,63m;  125°10'58" e 20,95 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.076.409,38m e E 282.373,75m;  123°03'30" e 20,95 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.397,95m e E 282.391,30m;  120°56'03" e 20,95 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.387,19m e E 282.409,27m;  118°48'36" e 7,38 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.383,63m e E 282.415,74m;  136°24'37" e 36,61 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.076.357,12m e E 282.440,98m;  137°34'49" e 1,22 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.076.356,21m e E 282.441,80m;  139°26'07" e 0,72 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.076.355,67m e E 282.442,27m;  140°07'14" e 5,51 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.076.351,44m e E 282.445,80m;  140°07'14" e 33,48 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.325,75m e E 282.467,27m;  292°26'13" e 14,70 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.331,36m e E 282.453,68m;  292°28'07" e 0,02 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.076.331,36m e E 282.453,67m;  293°31'50" e 0,54 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.076.331,58m e E 282.453,17m;  294°33'41" e 21,50 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.076.340,52m e E 282.433,61m;  295°24'20" e 0,44 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.076.340,71m e E 282.433,22m;  296°28'04" e 0,11 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.076.340,76m e E 282.433,11m;  296°41'08" e 21,50 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.076.350,41m e E 282.413,90m;  297°44'52" e 0,56 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.076.350,67m e E 282.413,41m;  298°48'36" e 21,50 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.076.361,03m e E 282.394,57m;  299°24'18" e 0,31 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.076.361,19m e E 282.394,30m;  300°28'02" e 0,24 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.076.361,31m e E 282.394,09m;  300°56'03" e 21,50 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.076.372,36m e E 282.375,64m;  301°59'47" e 0,56 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.076.372,66m e E 282.375,17m;  303°03'30" e 21,50 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.076.384,39m e E 282.357,15m;  303°24'15" e 0,18 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.076.384,49m e E 282.357,00m;  304°27'59" e 0,38 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.076.384,70m e E 282.356,69m;  305°10'58" e 21,50 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.076.397,09m e E 282.339,11m;  306°14'42" e 0,56 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.076.397,42m e E 282.338,66m;  307°18'25" e 15,61 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.076.406,88m e E 282.326,25m;  310°05'40" e 50,00 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.076.439,08m e E 282.288,00m;  314°28'34" e 36,17 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.076.464,42m e E 282.262,20m;  316°48'52" e 21,39 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.076.480,02m e E 282.247,56m;  317°56'05" e 0,02 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.076.480,03m e E 282.247,54m;  318°30'26" e 24,74 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.076.498,56m e E 282.231,15m;  318°50'21" e 2,56 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.076.500,49m e E 282.229,47m;  318°50'21" e 0,02 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.076.500,51m e E 282.229,45m;  318°50'31" e 57,35 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.076.543,69m e E 282.191,70m;  318°50'31" e 137,81 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.076.647,45m e E 282.101,01m;  80°05'35" e 1,38 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.076.647,68m e E 282.102,36m;  82°40'33" e 4,98 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.076.648,32m e E 282.107,30m;  81°24'11" e 1,41 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.076.648,53m e E 282.108,69m;  81°24'08" e 4,37 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.076.649,18m e E 282.113,01m;  82°49'46" e 4,15 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.076.649,70m e E 282.117,13m;  344°48'33" e 3,15 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.076.652,74m e E 282.116,30m;  344°48'33" e 4,65 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.076.657,23m e E 282.115,09m;  343°23'28" e 8,03 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.076.664,92m e E 282.112,79m;  341°51'06" e 9,19 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.076.673,65m e E 282.109,93m;  340°08'13" e 9,96 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.076.683,01m e E 282.106,55m;   338°23'45" e 7,23 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-25 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 1,2400 ha (um hectare e vinte quatro ares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N m e E m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  119°49'36" e 71,09 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.994,22m e E 283.441,20m;  144°47'20" e 1,13 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.993,29m e E 283.441,85m;  144°47'43" e 0,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.993,29m e E 283.441,85m;  144°48'49" e 0,01 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.991,18m e E 283.443,34m;  144°49'32" e 1,29 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.990,12m e E 283.444,09m;  144°50'15" e 0,01 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.990,12m e E 283.444,09m;  144°50'58" e 1,29 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.989,06m e E 283.444,83m;  144°51'52" e 0,01 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.989,06m e E 283.444,84m;  144°52'45" e 1,29 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.988,00m e E 283.445,58m;  144°53'50" e 0,01 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.987,99m e E 283.445,59m;  144°54'54" e 1,29 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.986,94m e E 283.446,33m;  144°56'09" e 0,01 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.986,93m e E 283.446,33m;  144°57'24" e 1,29 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.985,87m e E 283.447,07m;  144°58'50" e 0,01 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.985,86m e E 283.447,08m;  145°00'16" e 1,29 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.984,81m e E 283.447,82m;  145°01'53" e 0,01 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.984,79m e E 283.447,83m;  145°03'29" e 1,29 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.983,74m e E 283.448,57m;  145°05'16" e 0,02 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.983,72m e E 283.448,58m;  146°10'52" e 28,08 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.960,39m e E 283.464,21m;  150°07'07" e 35,05 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.930,00m e E 283.481,67m;  154°21'32" e 23,72 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.908,62m e E 283.491,93m;  159°00'59" e 47,66 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.864,11m e E 283.509,00m;  164°23'06" e 0,01 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.864,10m e E 283.509,00m;  164°23'06" e 25,95 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.839,12m e E 283.515,99m;  168°25'10" e 35,29 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.804,54m e E 283.523,07m;  171°04'18" e 10,14 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.794,52m e E 283.524,65m;  171°47'09" e 0,37 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.794,15m e E 283.524,70m;  173°01'06" e 0,27 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.793,88m e E 283.524,73m;  173°32'12" e 17,21 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.776,78m e E 283.526,67m;  174°46'09" e 0,65 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.776,14m e E 283.526,73m;  176°00'06" e 17,21 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.758,97m e E 283.527,93m;  176°07'33" e 0,06 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.758,91m e E 283.527,93m;  177°21'30" e 0,58 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.758,33m e E 283.527,96m;  179°13'11" e 25,24 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.733,10m e E 283.528,30m;  183°47'49" e 45,50 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.687,69m e E 283.525,29m;  188°37'01" e 29,39 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.075.658,64m e E 283.520,89m;  189°26'31" e 0,01 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.075.658,62m e E 283.520,89m;  189°55'19" e 25,27 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.075.633,74m e E 283.516,53m;  236°56'17" e 41,03 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.611,35m e E 283.482,14m;  9°57'33" e 41,59 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.652,32m e E 283.489,34m;  9°57'19" e 2,58 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.075.654,86m e E 283.489,78m;  8°57'16" e 36,52 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.075.690,93m e E 283.495,47m;  5°51'43" e 16,71 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.707,55m e E 283.497,17m;  3°23'49" e 16,56 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.724,09m e E 283.498,15m;  0°55'55" e 16,56 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.075.740,65m e E 283.498,42m;  358°28'00" e 16,56 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.075.757,20m e E 283.497,98m;  356°00'06" e 16,56 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.075.773,73m e E 283.496,83m;  353°32'12" e 16,56 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.075.790,18m e E 283.494,96m;  351°04'18" e 16,56 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.075.806,55m e E 283.492,39m;  348°36'24" e 16,56 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.075.822,78m e E 283.489,12m;  346°08'29" e 16,56 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.075.838,86m e E 283.485,15m;  343°40'35" e 16,56 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.075.854,76m e E 283.480,50m;  341°12'41" e 16,56 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.075.870,44m e E 283.475,16m;  338°44'47" e 16,56 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.075.885,87m e E 283.469,16m;  336°16'53" e 16,56 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.075.901,04m e E 283.462,50m;  332°35'01" e 33,12 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.075.930,44m e E 283.447,25m;  327°32'37" e 36,62 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.075.961,34m e E 283.427,59m;  324°55'07" e 32,86 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.075.988,23m e E 283.408,71m;  324°47'20" e 50,61 m até o vértice 1, de coordenadas N 9.076.029,58m e E 283.379,53m;    e  m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-26 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,2821 ha (vinte e oito ares e vinte e um centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.633,74m e E 283.516,53m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  189°57'33" e 101,26 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.534,00m e E 283.499,02m;  248°28'08" e 3,85 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.532,59m e E 283.495,44m;  257°39'51" e 28,88 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.526,42m e E 283.467,23m;  9°57'33" e 86,23 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.611,35m e E 283.482,14m;   56°56'17" e 41,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-27 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 0,3932 ha (trinta e nove ares e trinta e dois centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.553,94m e E 283.669,93m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  111°19'46" e 15,41 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.548,34m e E 283.684,29m;  111°19'46" e 15,41 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.542,73m e E 283.698,64m;  188°07'28" e 6,88 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.535,92m e E 283.697,67m;  189°23'27" e 0,66 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.074.535,26m e E 283.697,56m;  190°39'26" e 17,68 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.074.517,89m e E 283.694,29m;  190°57'13" e 0,16 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.074.517,74m e E 283.694,26m;  192°13'12" e 0,51 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.074.517,24m e E 283.694,15m;  193°11'23" e 17,68 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.074.500,03m e E 283.690,12m;  194°05'42" e 0,47 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.074.499,57m e E 283.690,00m;  195°21'41" e 0,19 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.499,38m e E 283.689,95m;  195°43'21" e 17,68 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.074.482,37m e E 283.685,16m;  196°59'20" e 0,66 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.481,73m e E 283.684,97m;  198°15'19" e 17,68 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.464,94m e E 283.679,43m;  198°30'09" e 0,13 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.464,82m e E 283.679,39m;  199°46'08" e 0,53 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.464,32m e E 283.679,21m;  200°47'17" e 17,68 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.447,79m e E 283.672,93m;  201°38'38" e 0,45 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.447,37m e E 283.672,77m;  202°54'37" e 0,21 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.447,17m e E 283.672,68m;  203°19'14" e 17,68 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.430,94m e E 283.665,68m;  204°35'13" e 0,66 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.430,33m e E 283.665,41m;  205°51'12" e 15,56 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.416,33m e E 283.658,62m;  299°33'41" e 30,06 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.074.431,16m e E 283.632,47m;  25°51'12" e 13,29 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.074.443,12m e E 283.638,27m;  23°19'14" e 17,02 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.074.458,74m e E 283.645,00m;  20°47'17" e 17,02 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.074.474,65m e E 283.651,04m;  18°15'19" e 17,02 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.074.490,81m e E 283.656,37m;  15°43'21" e 17,02 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.074.507,19m e E 283.660,98m;  13°11'23" e 17,02 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.074.523,76m e E 283.664,87m;  10°39'26" e 17,02 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.074.540,49m e E 283.668,01m;   8°07'28" e 13,59 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-28 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 0,0777 ha (sete ares e setenta e sete centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.431,16m e E 283.632,47m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  119°33'41" e 30,06 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.416,33m e E 283.658,62m;  205°51'12" e 2,12 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.414,42m e E 283.657,70m;  206°03'06" e 0,10 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.414,33m e E 283.657,65m;  206°41'05" e 0,23 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.074.414,13m e E 283.657,55m;  207°07'11" e 21,81 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.074.394,72m e E 283.647,61m;  280°01'47" e 7,60 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.074.396,04m e E 283.640,12m;  303°30'51" e 7,78 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.074.400,34m e E 283.633,63m;  303°30'51" e 15,09 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.074.408,67m e E 283.621,05m;  27°07'11" e 21,33 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.074.427,66m e E 283.630,77m;   25°51'12" e 3,90 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-29 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZPC, abrangendo 0,3847 ha (trinta e oito ares e quarenta e sete centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.864,84m e E 283.644,71m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  165°13'07" e 134,21 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.735,07m e E 283.678,95m;  239°10'27" e 31,22 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.719,08m e E 283.652,14m;  345°13'07" e 122,23 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.837,26m e E 283.620,96m;   40°43'51" e 36,40 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-30 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZPC, abrangendo 0,5553 ha (cinquenta e cinco ares e cinquenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.735,0734m e E 283.678,9492m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  165°13'07" e 46,484 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.690,1277m e E 283.690,8089m;  165°28'40" e 0,057 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.690,0724m e E 283.690,8232m;  166°21'38" e 0,029 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.690,0444m e E 283.690,8300m;  165°44'13" e 0,300 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.689,7538m e E 283.690,9039m;  166°28'25" e 18,181 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.672,0776m e E 283.695,1562m;  167°36'43" e 0,596 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.671,4956m e E 283.695,2840m;  168°52'01" e 0,061 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.671,4355m e E 283.695,2958m;  168°59'02" e 18,181 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.653,5900m e E 283.698,7699m;  170°14'20" e 0,657 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.652,9424m e E 283.698,8813m;  171°29'39" e 18,181 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.634,9618m e E 283.701,5704m;  171°59'49" e 0,263 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.634,7010m e E 283.701,6071m;  175°16'55" e 38,060 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.596,7705m e E 283.704,7375m; 179°24'18" e 21,811 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.574,9602m e E 283.704,9640m;  179°24'18" e 29,997 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.705,2754m;  269°59'57" e 1,751 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.703,5246m;  269°59'57" e 28,087 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.544,9641m e E 283.675,4379m;  359°19'41" e 33,449 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.578,4106m e E 283.675,0457m;  356°30'52" e 52,536 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.630,8495m e E 283.671,8518m;  351°29'39" e 11,568 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.642,2901m e E 283.670,1408m;  351°29'39" e 5,955 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.648,1800m e E 283.669,2599m;  348°59'02" e 17,523 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.665,3803m e E 283.665,9114m;  346°28'25" e 17,688 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.682,5773m e E 283.661,7744m;  345°13'07" e 37,750 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.719,0775m e E 283.652,1433m;   59°10'27" e 31,216 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-31 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZPC, abrangendo 0,6239 ha (sessenta e dois ares e trinta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.544,9641m e E 283.675,4379m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  89°59'57" e 13,049 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.544,9643m e E 283.688,4872m;  89°59'57" e 14,862 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.703,3492m;  89°59'57" e 0,175 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.703,5246m;  89°59'57" e 1,751 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.705,2754m;  179°24'18" e 48,910 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.496,0567m e E 283.705,7833m;  179°24'18" e 87,392 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.408,6692m e E 283.706,6907m;  179°24'18" e 54,009 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.354,6633m e E 283.707,2515m;  175°51'31" e 6,186 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.348,4936m e E 283.707,6982m;  168°45'56" e 6,186 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.342,4263m e E 283.708,9034m;  165°13'09" e 5,038 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.337,5555m e E 283.710,1886m;  261°33'24" e 30,089 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.333,1374m e E 283.680,4253m;  345°10'25" e 0,170 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.333,3020m e E 283.680,3817m;  345°10'25" e 3,858 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.337,0314m e E 283.679,3945m;  348°42'44" e 6,172 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.343,0841m e E 283.678,1864m;  355°47'22" e 6,172 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.349,2395m e E 283.677,7333m;  359°19'41" e 62,709 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.411,9443m e E 283.676,9979m;  359°19'41" e 52,084 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.464,0250m e E 283.676,3871m;  359°19'41" e 43,457 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.507,4785m e E 283.675,8775m;  359°19'41" e 34,311 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.541,7869m e E 283.675,4752m;  359°19'41" e 0,223 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.542,0097m e E 283.675,4726m; 359°19'41" e 2,955 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-32 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 1,9604 ha (um hectare, noventa e seis ares e quatro centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.278,0282m e E 283.726,9404m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  155°10'42" e 61,586 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.222,1319m e E 283.752,7939m;  145°08'15" e 51,051 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.180,2430m e E 283.781,9753m;  145°08'15" e 16,331 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.166,8428m e E 283.791,3103m;  135°05'48" e 67,382 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.119,1159m e E 283.838,8765m;  126°18'39" e 50,565 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.089,1729m e E 283.879,6226m;  118°46'20" e 50,729 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.064,7555m e E 283.924,0889m;  115°00'55" e 118,600 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.014,6043m e E 284.031,5633m;  115°00'55" e 231,009 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.916,9198m e E 284.240,9022m;  204°17'00" e 29,923 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.889,6444m e E 284.228,5965m;  295°06'57" e 256,568 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.998,5450m e E 283.996,2868m;  295°06'57" e 104,486 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.042,8944m e E 283.901,6796m;  298°45'41" e 43,256 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.063,7073m e E 283.863,7604m;  306°18'39" e 55,161 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.096,3718m e E 283.819,3109m;  315°08'31" e 72,633 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.147,8583m e E 283.768,0790m;  325°09'17" e 72,265 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.207,1659m e E 283.726,7894m;  335°09'20" e 66,501 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.267,5120m e E 283.698,8486m;   69°28'36" e 29,996 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-33 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 3,2458 ha (três hectares, vinte e quatro ares e cinquenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.548,2598m e E 283.675,3993m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  179°19'41" e 3,296 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.544,9641m e E 283.675,4379m;  179°19'41" e 2,955 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.542,0097m e E 283.675,4726m;  179°19'41" e 0,223 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.541,7869m e E 283.675,4752m;  179°19'41" e 15,685 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.526,1030m e E 283.675,6591m;  179°19'41" e 18,626 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.507,4785m e E 283.675,8775m;  179°19'41" e 43,457 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.464,0250m e E 283.676,3871m;  179°19'41" e 52,084 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.411,9443m e E 283.676,9979m;  179°19'41" e 62,709 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.349,2395m e E 283.677,7333m;  175°47'22" e 6,172 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.343,0841m e E 283.678,1864m;  168°42'44" e 6,172 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.337,0314m e E 283.679,3945m;  165°10'25" e 3,858 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.333,3020m e E 283.680,3817m;  165°10'25" e 0,170 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.333,1374m e E 283.680,4253m;  165°10'25" e 22,721 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.311,1728m e E 283.686,2393m;  165°10'25" e 39,676 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.272,8175m e E 283.696,3921m;  155°09'20" e 5,847 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.267,5120m e E 283.698,8486m;  155°09'20" e 66,501 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.207,1659m e E 283.726,7894m;  145°09'17" e 72,265 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.147,8583m e E 283.768,0790m;  135°08'31" e 72,633 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.096,3718m e E 283.819,3109m;  126°18'39" e 55,161 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.063,7073m e E 283.863,7604m;  294°35'33" e 333,677 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.202,5709m e E 283.560,3514m;  20°17'27" e 0,299 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.202,8514m e E 283.560,4551m;  20°17'27" e 70,537 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.269,0114m e E 283.584,9165m;  20°17'27" e 184,874 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.442,4127m e E 283.649,0284m;  19°31'14" e 0,807 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.443,1732m e E 283.649,2980m;  16°52'30" e 1,963 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.445,0518m e E 283.649,8679m;  15°24'11" e 0,020 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.445,0711m e E 283.649,8732m;  14°43'44" e 0,199 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.445,2640m e E 283.649,9239m;  14°34'51" e 51,750 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.495,3471m e E 283.662,9517m;   13°14'17" e 54,357 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Dentro da Zona Industrial Portuária – ZIP, na área destinada a implantação do Cais 08 e 09 localizam-se 02 (duas) áreas totalizando 0,6706 ha (sessenta e sete ares e seis centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA – A-34 (Restinga): Área destinada a implantação do Cais 08 e 09, localizada na ZIP, abrangendo 0,3046 ha (trinta ares e quarenta e seis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.666,40m e E 281.234,65m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  94°36'53" e 17,04 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.665,03m e E 281.251,63m;  94°36'52" e 54,58 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.660,63m e E 281.306,04m;  168°01'26" e 15,93 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.645,06m e E 281.309,34m;  177°57'15" e 11,49 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.633,57m e E 281.309,75m;  177°57'17" e 13,38 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.620,20m e E 281.310,23m;  274°35'12" e 79,05 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.626,53m e E 281.231,43m;   4°36'31" e 40,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-35 (Manguezal): Área destinada a implantação do Cais 08 e 09, localizada na ZIP, abrangendo 0,3660 ha (trinta e seis ares e sessenta centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.624,39m e E 281.755,13m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  94°36'52" e 53,81 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.620,06m e E 281.808,77m;  94°36'52" e 8,34 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.619,39m e E 281.817,08m;  94°36'52" e 11,42 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.618,47m e E 281.828,46m;  169°04'41" e 5,82 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.612,75m e E 281.829,57m;  222°38'28" e 5,06 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.609,03m e E 281.826,14m;  179°59'50" e 1,79 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.607,25m e E 281.826,14m;  152°19'57" e 3,53 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.604,12m e E 281.827,78m;  97°45'35" e 3,31 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.603,68m e E 281.831,06m;  82°52'52" e 2,40 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.603,98m e E 281.833,44m;  63°27'25" e 4,33 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.605,91m e E 281.837,31m;  66°49'11" e 4,54 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.607,70m e E 281.841,48m;  136°49'16" e 3,27 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.605,31m e E 281.843,72m;  149°00'42" e 2,60 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.603,08m e E 281.845,06m;  123°39'54" e 4,83 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.600,40m e E 281.849,08m;  109°16'20" e 3,16 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.072.599,36m e E 281.852,06m;  151°22'05" e 3,73 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.072.596,09m e E 281.853,85m;  167°43'24" e 3,50 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.072.592,67m e E 281.854,59m;  164°43'51" e 3,39 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.589,39m e E 281.855,48m;  172°05'08" e 5,41 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.072.584,04m e E 281.856,23m;  179°59'58" e 7,59 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.072.576,45m e E 281.856,23m;  274°24'58" e 84,72 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.072.582,97m e E 281.771,76m;  53°16'14" e 6,12 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.072.586,63m e E 281.776,66m;  85°36'16" e 4,93 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.072.587,01m e E 281.781,58m;  74°04'11" e 4,13 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.588,14m e E 281.785,55m;  312°14'50" e 2,81 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.072.590,03m e E 281.783,47m;  289°46'56" e 5,03 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.072.591,73m e E 281.778,74m;  264°17'35" e 3,80 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.072.591,35m e E 281.774,96m;  257°08'14" e 6,79 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.072.589,84m e E 281.768,34m;  264°57'46" e 6,46 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.072.589,27m e E 281.761,90m;  278°07'17" e 2,67 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.072.589,65m e E 281.759,26m;  302°52'49" e 3,83 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.072.591,73m e E 281.756,04m;  326°47'49" e 5,87 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.072.596,64m e E 281.752,82m;  283°13'42" e 6,61 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.072.598,15m e E 281.746,39m;  301°58'53" e 3,57 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.072.600,04m e E 281.743,37m;  339°45'21" e 3,83 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.072.603,63m e E 281.742,04m;  14°02'58" e 7,01 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.072.610,44m e E 281.743,75m;  67°05'14" e 5,34 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.072.612,52m e E 281.748,66m;  36°03'14" e 5,14 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.072.616,67m e E 281.751,69m;   24°03'46" e 8,45 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona Industrial Portuária – ZIP, na área destinada a implantação do Estaleiro Promar, localiza-se 01 (uma) área totalizando 0,3511 ha (trinta e cinco ares e onze centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA – A-36 (Manguezal): Área destinada a implantação do Estaleiro Promar, localizada na ZIP, abrangendo 0,3511 ha (trinta e cinco ares e onze centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.023,26m e E 283.513,21m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  228°00'03" e 8,79 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.017,38m e E 283.506,67m;  224°22'34" e 18,77 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.003,96m e E 283.493,54m;  225°17'40" e 17,34 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.991,76m e E 283.481,22m;  222°10'29" e 20,61 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.976,48m e E 283.467,38m;  220°04'14" e 18,89 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.962,03m e E 283.455,22m;  227°30'30" e 19,97 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.948,54m e E 283.440,49m;  224°48'07" e 22,52 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.932,56m e E 283.424,63m;  222°10'12" e 18,22 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.919,06m e E 283.412,40m;  224°41'33" e 21,07 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.904,08m e E 283.397,58m;  264°36'52" e 10,67 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.903,08m e E 283.386,96m;  204°34'12" e 13,77 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.890,56m e E 283.381,23m;  122°34'42" e 8,12 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.886,18m e E 283.388,08m;  182°07'07" e 9,76 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.876,43m e E 283.387,71m;  203°27'55" e 21,14 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.857,04m e E 283.379,30m;  219°18'05" e 16,89 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.843,96m e E 283.368,60m;  219°56'32" e 20,52 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.828,23m e E 283.355,42m;  210°51'14" e 18,53 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.812,32m e E 283.345,92m;  234°10'04" e 13,09 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.804,66m e E 283.335,31m;  232°21'15" e 47,25 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.775,80m e E 283.297,89m;  210°39'53" e 21,94 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.756,92m e E 283.286,70m;  224°43'28" e 27,63 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.737,30m e E 283.267,26m;  210°26'52" e 24,50 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.716,17m e E 283.254,85m;  162°34'54" e 14,51 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.702,33m e E 283.259,19m;  114°55'23" e 19,61 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.694,07m e E 283.276,98m;  96°43'27" e 33,53 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.690,14m e E 283.310,27m;  98°37'44" e 16,53 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.687,66m e E 283.326,61m;  33°42'57" e 9,69 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.695,72m e E 283.331,99m;  31°33'33" e 21,34 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.713,90m e E 283.343,16m;  23°38'59" e 18,04 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.730,43m e E 283.350,40m;  9°38'48" e 22,22 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.073.752,33m e E 283.354,12m;  5°08'24" e 16,33 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.073.768,60m e E 283.355,58m;  2°20'57" e 25,23 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.073.793,80m e E 283.356,62m;  15°35'11" e 13,08 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.073.806,41m e E 283.360,13m;  35°51'01" e 40,64 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.073.839,35m e E 283.383,93m;  29°40'05" e 29,25 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.073.864,76m e E 283.398,41m;  30°23'18" e 29,06 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.073.889,83m e E 283.413,11m;  32°55'36" e 32,66 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.073.917,24m e E 283.430,86m;  37°51'34" e 24,70 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.073.936,74m e E 283.446,02m;  42°05'44" e 26,36 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.073.956,30m e E 283.463,69m;  46°47'23" e 19,09 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.073.969,37m e E 283.477,60m;  39°47'38" e 24,37 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.073.988,09m e E 283.493,20m;  51°00'26" e 33,13 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.074.008,94m e E 283.518,94m; 338°10'22" e 15,43 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Dentro da Zona Industrial Portuária – ZIP, na área destinada a ampliação e modernização do Porto de Suape, localiza-se 01 (uma) área totalizando 22,6914 ha (vinte e dois hectares, sessenta e nove ares e quatorze centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA – A-37 (Manguezal): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na ZIP, abrangendo 22,6914 ha (vinte e dois hectares, sessenta e nove ares e quatorze centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.225,05m e E 283.508,26m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  200°21'43" e 2,63 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.222,59m e E 283.507,35m;  200°21'43" e 293,10 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.947,80m e E 283.405,37m;  91°55'20" e 26,57 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.946,91m e E 283.431,92m;  105°00'17" e 19,48 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.941,87m e E 283.450,74m;  115°37'09" e 12,73 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.936,37m e E 283.462,21m;  161°00'48" e 15,52 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.921,69m e E 283.467,26m;  162°14'23" e 12,04 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.910,23m e E 283.470,93m;  191°04'49" e 21,49 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.889,13m e E 283.466,80m;  105°31'28" e 88,61 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.865,42m e E 283.552,18m;  104°01'24" e 45,30 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.854,44m e E 283.596,13m;  108°48'29" e 26,88 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.845,77m e E 283.621,58m;  90°00'00" e 21,98 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.845,77m e E 283.643,55m;  74°45'31" e 19,78 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.850,97m e E 283.662,64m;  68°31'02" e 20,51 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.858,48m e E 283.681,72m;  78°22'37" e 20,07 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.072.862,53m e E 283.701,38m;  94°23'40" e 15,08 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.072.861,37m e E 283.716,42m;  109°57'57" e 13,54 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.072.856,75m e E 283.729,14m;  95°21'03" e 18,59 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.855,02m e E 283.747,65m;  142°24'17" e 9,48 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.072.847,51m e E 283.753,43m;  160°32'35" e 10,42 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.072.837,68m e E 283.756,90m;  175°54'37" e 8,11 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.072.829,60m e E 283.757,48m;  175°54'39" e 8,11 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.072.821,51m e E 283.758,05m;  234°56'18" e 11,69 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.072.814,79m e E 283.748,48m;  266°38'11" e 8,70 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.814,28m e E 283.739,79m;  284°31'17" e 14,26 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.072.817,85m e E 283.725,99m;  187°36'04" e 7,73 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.072.810,19m e E 283.724,97m;  175°35'52" e 6,66 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.072.803,56m e E 283.725,48m;  144°26'09" e 8,79 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.072.796,41m e E 283.730,59m;  110°32'17" e 8,73 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.072.793,34m e E 283.738,77m;  92°17'18" e 12,79 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.072.792,83m e E 283.751,55m;  71°34'52" e 17,78 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.072.798,45m e E 283.768,42m;  90°00'00" e 9,20 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.072.798,45m e E 283.777,62m;  88°42'41" e 8,08 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.072.798,63m e E 283.785,69m;  55°54'39" e 9,42 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.072.803,91m e E 283.793,49m;  128°01'13" e 7,34 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.072.799,38m e E 283.799,28m;  118°35'18" e 6,30 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.072.796,37m e E 283.804,81m;  136°05'44" e 9,07 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.072.789,83m e E 283.811,10m;  148°22'06" e 3,84 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.072.786,57m e E 283.813,11m;  172°23'52" e 7,61 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.072.779,03m e E 283.814,12m;  228°36'16" e 5,70 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.072.775,26m e E 283.809,84m;  230°44'10" e 3,57 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.072.773,00m e E 283.807,08m;  180°00'00" e 5,53 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.072.767,47m e E 283.807,08m;  157°02'56" e 7,10 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.072.760,93m e E 283.809,84m;  130°31'25" e 40,88 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.072.734,37m e E 283.840,92m;  111°25'45" e 27,40 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.072.724,36m e E 283.866,42m;  100°31'46" e 39,83 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.072.717,08m e E 283.905,58m;  88°19'01" e 30,98 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.072.717,99m e E 283.936,55m;  102°56'44" e 18,30 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.072.713,89m e E 283.954,38m;  95°31'21" e 22,34 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.072.711,74m e E 283.976,61m;  96°06'35" e 20,20 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.072.709,59m e E 283.996,69m;  123°39'53" e 15,51 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.072.700,99m e E 284.009,60m;  129°46'46" e 5,60 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.072.697,41m e E 284.013,91m;  190°18'52" e 16,02 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.072.681,65m e E 284.011,04m;  216°53'45" e 10,75 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.072.673,05m e E 284.004,58m;  203°58'57" e 7,06 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.072.666,60m e E 284.001,71m;  186°20'43" e 6,49 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.072.660,15m e E 284.001,00m;  108°25'08" e 13,61 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.072.655,85m e E 284.013,91m;  101°17'58" e 10,97 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.072.653,70m e E 284.024,66m;  96°06'35" e 20,20 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.072.651,55m e E 284.044,74m;  85°14'27" e 34,54 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.072.654,42m e E 284.079,17m;  84°38'58" e 23,05 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.072.656,57m e E 284.102,12m;  88°01'36" e 20,81 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.072.657,29m e E 284.122,92m;  49°25'32" e 19,83 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.072.670,18m e E 284.137,98m;  14°02'58" e 11,82 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.072.681,65m e E 284.140,85m;  338°36'39" e 17,70 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.072.698,13m e E 284.134,39m;  336°01'00" e 14,12 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.072.711,02m e E 284.128,65m;  334°46'43" e 13,46 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.072.723,20m e E 284.122,92m;  337°43'55" e 17,03 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.072.738,97m e E 284.116,46m;  352°52'04" e 5,78 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.072.744,70m e E 284.115,74m;  15°16'09" e 16,34 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.072.760,46m e E 284.120,05m;  45°01'39" e 9,12 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.072.766,91m e E 284.126,50m;  70°13'06" e 19,05 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.072.773,36m e E 284.144,43m;  83°17'48" e 12,28 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.072.774,79m e E 284.156,62m;  95°11'22" e 23,76 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.072.772,64m e E 284.180,29m;  108°25'07" e 11,34 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.072.769,06m e E 284.191,05m;  115°41'19" e 21,49 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.072.759,75m e E 284.210,41m;  83°25'26" e 18,77 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.072.761,90m e E 284.229,06m;  39°18'58" e 10,19 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.072.769,78m e E 284.235,51m;  11°19'13" e 25,57 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.072.794,85m e E 284.240,53m;  345°57'04" e 11,82 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.072.806,32m e E 284.237,66m;  2°47'43" e 29,41 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.072.835,69m e E 284.239,10m;  15°57'35" e 10,43 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.072.845,73m e E 284.241,97m;  48°27'15" e 36,51 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.072.869,94m e E 284.269,29m;  295°06'57" e 800,84 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.073.209,85m e E 283.544,17m;  289°52'38" e 33,00 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.073.221,07m e E 283.513,14m;   309°13'15" e 6,29 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona Industrial Portuária – ZIP, na área destinada a implantação do Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, localiza-se 04 (quatro) áreas totalizando 17,3940ha (dezessete hectares, trinta e nove ares e quarenta centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA – A-38 (Manguezal): Área destinada à implantação do Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, localizada na ZIP, abrangendo 0,9023 ha (noventa ares e vinte e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.153,20m e E 281.082,66m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  139°30'00" e 4,13 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.150,06m e E 281.085,34m;  105°45'04" e 40,52 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.139,06m e E 281.124,34m;  131°18'31" e 43,93 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.157,34m;  89°59'59" e 10,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.167,34m;  136°33'09" e 29,83 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.088,40m e E 281.187,85m;  140°59'17" e 80,70 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.025,70m e E 281.238,65m;  158°11'55" e 8,55 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.017,76m e E 281.241,83m;  188°44'46" e 10,44 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.007,44m e E 281.240,24m;  254°49'44" e 24,21 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.001,10m e E 281.216,87m;  307°43'07" e 124,57 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.077,32m e E 281.118,33m;  307°43'07" e 45,04 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.104,87m e E 281.082,70m;  359°57'00" e 28,30 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.133,17m e E 281.082,68m;   359°57'01" e 20,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-39 (Restinga): Área destinada à implantação do Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, localizada na ZIP, abrangendo 15,5688 ha (quinze hectares, cinquenta e seis ares e oitenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.348,18m e E 281.365,97m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  95°21'21" e 34,02 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.345,01m e E 281.399,84m;  131°59'14" e 14,24 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.335,48m e E 281.410,42m;  137°11'57" e 28,85 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.314,32m e E 281.430,02m;  180°00'00" e 17,99 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.296,32m e E 281.430,02m;  180°00'00" e 14,16 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.282,16m e E 281.430,02m;  111°35'28" e 436,36 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.121,59m e E 281.835,77m;  199°44'16" e 1,54 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.120,14m e E 281.835,25m;  178°08'01" e 10,51 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.109,63m e E 281.835,59m;  178°08'01" e 48,74 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.060,91m e E 281.837,18m;  264°21'06" e 8,62 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.060,06m e E 281.828,60m;  263°39'17" e 2,43 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.059,79m e E 281.826,19m;  262°57'28" e 10,28 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.058,53m e E 281.815,99m;  262°43'44" e 0,80 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.058,43m e E 281.815,19m;  262°11'38" e 1,07 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.058,29m e E 281.814,13m;  261°53'16" e 1,68 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.812,47m;  278°22'17" e 3,04 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.058,49m e E 281.809,46m;  275°37'30" e 6,54 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.059,13m e E 281.802,95m;  271°54'45" e 6,41 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.796,54m;  270°04'30" e 2,05 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.794,48m;  276°28'18" e 5,95 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.060,02m e E 281.788,58m;  275°06'39" e 4,75 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.783,85m;  271°52'30" e 6,54 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.060,66m e E 281.777,31m;  268°07'30" e 6,54 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.770,76m;  265°34'33" e 2,35 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.060,26m e E 281.768,42m;  264°54'05" e 13,73 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.059,04m e E 281.754,75m;  265°17'21" e 12,07 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.742,71m;  305°42'24" e 3,29 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.059,97m e E 281.740,04m;  305°42'24" e 0,05 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.060,00m e E 281.740,00m;  297°33'10" e 25,94 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.072,00m e E 281.717,00m;  250°42'36" e 21,19 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.073.065,00m e E 281.697,00m;  260°54'35" e 25,32 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.073.061,00m e E 281.672,00m;  302°00'19" e 18,87 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.073.071,00m e E 281.656,00m;  303°41'24" e 32,45 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.073.089,00m e E 281.629,00m;  276°42'35" e 17,12 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.073.091,00m e E 281.612,00m;  241°23'22" e 25,06 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.073.079,00m e E 281.590,00m;  222°34'50" e 50,25 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.073.042,00m e E 281.556,00m;  190°00'29" e 17,26 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.073.025,00m e E 281.553,00m;  142°25'53" e 17,42 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.073.011,19m e E 281.563,62m;  142°25'53" e 13,81 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.073.000,24m e E 281.572,04m;  142°25'53" e 1,57 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.072.999,00m e E 281.573,00m;  125°13'03" e 2,13 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.072.997,77m e E 281.574,74m;  229°20'26" e 2,63 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.072.996,06m e E 281.572,74m;  234°22'17" e 6,59 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.072.992,22m e E 281.567,38m;  233°43'42" e 2,25 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.072.990,89m e E 281.565,57m;  233°05'06" e 12,77 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.072.983,22m e E 281.555,36m;  232°47'33" e 1,02 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.072.982,60m e E 281.554,55m;  230°54'07" e 5,58 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.072.979,08m e E 281.550,22m;  229°18'13" e 11,78 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.072.971,40m e E 281.541,29m;  229°01'59" e 0,94 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.072.970,78m e E 281.540,58m;  228°45'45" e 11,40 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.072.963,27m e E 281.532,00m;  231°15'09" e 6,11 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.072.959,44m e E 281.527,23m;  240°29'08" e 4,14 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.072.957,40m e E 281.523,63m;  240°29'08" e 1,04 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.072.956,89m e E 281.522,72m;  240°29'08" e 30,29 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.072.941,96m e E 281.496,36m;  246°44'40" e 3,57 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.072.940,55m e E 281.493,08m;  251°33'54" e 11,92 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.072.936,78m e E 281.481,77m;  251°24'27" e 0,55 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.072.936,61m e E 281.481,25m;  249°22'30" e 6,54 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.072.934,30m e E 281.475,13m;  245°37'30" e 2,84 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.072.933,13m e E 281.472,54m;  279°34'25" e 214,71 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.072.968,84m e E 281.260,82m;  307°43'07" e 4,89 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.072.971,84m e E 281.256,95m;  307°43'07" e 48,58 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.073.001,55m e E 281.218,53m;  74°49'44" e 22,50 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.073.007,44m e E 281.240,24m;  8°44'46" e 10,44 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.073.017,76m e E 281.241,83m;  338°11'55" e 8,55 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.073.025,70m e E 281.238,65m;  320°59'17" e 80,70 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.073.088,40m e E 281.187,85m;  316°33'09" e 29,83 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.167,34m;  269°59'59" e 1,14 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.166,20m;  345°22'45" e 68,15 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.073.176,00m e E 281.149,00m;  6°56'04" e 74,55 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.073.250,00m e E 281.158,00m;  39°25'40" e 41,64 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.073.282,16m e E 281.184,44m;  90°00'00" e 99,93 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.073.282,16m e E 281.284,37m;  359°21'04" e 26,84 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.073.309,00m e E 281.284,07m;  90°00'00" e 3,93 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.073.309,00m e E 281.288,00m;  87°23'51" e 44,05 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.073.311,00m e E 281.332,00m;  51°20'25" e 19,21 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.073.323,00m e E 281.347,00m;  0°00'00" e 19,89 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.073.342,89m e E 281.347,00m;  83°36'31" e 9,51 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.073.343,95m e E 281.356,45m;   66°02'15" e 10,42 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-40 (APP): Área destinada à implantação do Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, localizada na ZIP, abrangendo 0,5343 ha (cinquenta e três ares e quarenta e três centiares) com a seguinte delimitação Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.997,77m e E 281.574,74m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  125°13'03" e 50,81 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.968,47m e E 281.616,25m;  219°07'13" e 3,07 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.966,09m e E 281.614,31m;  219°07'13" e 1,15 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.965,20m e E 281.613,59m;  207°34'30" e 6,01 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.959,87m e E 281.610,80m;  188°45'13" e 6,10 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.953,84m e E 281.609,88m;  234°39'46" e 8,82 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.948,74m e E 281.602,68m; 217°43'15" e 6,45 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.943,64m e E 281.598,74m;  203°34'21" e 9,86 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.934,60m e E 281.594,79m;  255°16'10" e 9,12 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.932,28m e E 281.585,98m;  223°28'43" e 6,07 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.927,88m e E 281.581,80m;  254°53'23" e 8,89 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.925,56m e E 281.573,22m;  254°45'30" e 10,58 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.922,78m e E 281.563,01m;  237°33'51" e 7,23 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.918,90m e E 281.556,91m;  279°34'25" e 85,56 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.933,13m e E 281.472,54m;  65°37'30" e 2,84 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.072.934,30m e E 281.475,13m;  69°22'30" e 6,54 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.072.936,61m e E 281.481,25m;  71°24'27" e 0,55 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.072.936,78m e E 281.481,77m;  71°33'54" e 11,92 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.940,55m e E 281.493,08m;  66°44'40" e 3,57 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.072.941,96m e E 281.496,36m;  60°29'08" e 30,29 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.072.956,89m e E 281.522,72m;  60°29'08" e 1,04 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.072.957,40m e E 281.523,63m;  60°29'08" e 4,14 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.072.959,44m e E 281.527,23m;  51°15'09" e 6,11 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.072.963,27m e E 281.532,00m;  48°45'45" e 11,40 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.970,78m e E 281.540,58m;  49°01'59" e 0,94 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.072.971,40m e E 281.541,29m;  49°18'13" e 11,78 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.072.979,08m e E 281.550,22m;  50°54'07" e 5,58 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.072.982,60m e E 281.554,55m;  52°47'33" e 1,02 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.072.983,22m e E 281.555,36m;  53°05'06" e 12,77 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.072.990,89m e E 281.565,57m;  53°43'42" e 2,25 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.072.992,22m e E 281.567,38m;  54°22'17" e 6,59 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.072.996,06m e E 281.572,74m; 49°20'26" e 2,63 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-41 (APP): Área destinada à implantação do Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, localizada na ZIP, abrangendo 0,3886 ha (trinta e oito ares e oitenta e seis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.060,91m e E 281.837,18m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  178°08'01" e 58,75 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.002,19m e E 281.839,09m;  216°53'47" e 8,13 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.995,69m e E 281.834,21m;  253°05'14" e 7,83 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.993,41m e E 281.826,72m;  243°27'33" e 0,73 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.993,08m e E 281.826,07m;  278°19'04" e 13,49 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.995,04m e E 281.812,72m;  290°32'19" e 2,78 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.996,01m e E 281.810,12m;  289°57'55" e 3,81 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.997,31m e E 281.806,54m;  259°23'26" e 5,30 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.996,34m e E 281.801,33m;  314°58'20" e 2,30 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.997,96m e E 281.799,70m;  326°17'05" e 4,69 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.001,87m e E 281.797,10m;  309°31'59" e 1,76 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.002,98m e E 281.795,74m;  309°31'59" e 3,09 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.004,95m e E 281.793,36m;  89°13'33" e 3,64 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.005,00m e E 281.797,00m;  338°11'55" e 16,16 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.020,00m e E 281.791,00m;  311°49'13" e 10,92 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.027,28m e E 281.782,87m;  307°21'30" e 53,87 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.059,97m e E 281.740,04m;  125°42'24" e 3,29 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.742,71m;  85°17'21" e 12,07 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.059,04m e E 281.754,75m;  84°54'05" e 13,73 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.060,26m e E 281.768,42m;  85°34'33" e 2,35 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.770,76m;  88°07'30" e 6,54 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.060,66m e E 281.777,31m;  91°52'30" e 6,54 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.783,85m; 95°06'39" e 4,75 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.060,02m e E 281.788,58m;  96°28'18" e 5,95 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.794,48m;  90°04'30" e 2,05 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.796,54m;  91°54'45" e 6,41 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.059,13m e E 281.802,95m;  95°37'30" e 6,54 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.058,49m e E 281.809,46m; 98°22'17" e 3,04 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.812,47m;  81°53'16" e 1,68 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.058,29m e E 281.814,13m;  82°11'38" e 1,07 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.073.058,43m e E 281.815,19m;  82°43'44" e 0,80 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.073.058,53m e E 281.815,99m;  82°57'28" e 10,28m até o vértice 33, de coordenadas N 9.073.059,79m e E 281.826,19m;  83°39'17" e 2,43 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.073.060,06m e E 281.828,60m; 84°21'06" e 8,62 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Dentro da Zona Industrial 3 – ZI-3, na área destinada à implantação de empreendimentos industriais localizam-se 7 (sete) áreas totalizando 70,6152 ha (setenta hectares, sessenta e um ares e cinquenta e dois centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA – A-42 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 8,6711 ha (oito hectares, sessenta e sete ares e onze centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.375,0370m e E 276.930,3376m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 91°19'39" e 22,108 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.374,5248m e E 276.952,4399m; 111°10'26" e 18,322 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.367,9070m e E 276.969,5247m;  132°45'36" e 54,874 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.330,6511m e E 277.009,8137m;  91°09'53" e 28,357m até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.330,0747m e E 277.038,1651m; 110°17'11" e 22,428 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.322,2985m e E 277.059,2020m;  199°02'31" e 254,128 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.082,0766m e E 276.976,2896m;  219°07'33" e 47,328 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.045,3616m e E 276.946,4247m;  183°04'15" e 34,426 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.078.010,9848m e E 276.944,5805m;  192°39'03" e 39,739 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.077.972,2109m e E 276.935,8774m;  206°31'17" e 54,742 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.923,2297m e E 276.911,4334m;  177°00'23" e 22,005 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.901,2543m e E 276.912,5827m;  245°59'26" e 27,654 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.077.890,0021m e E 276.887,3210m;  289°00'11" e 37,886 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.077.902,3385m e E 276.851,4996m;  356°24'09" e 25,299 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.077.927,5879m e E 276.849,9121m;  11°15'00" e 11,705 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.077.939,0684m e E 276.852,1957m;  26°30'00" e 59,610 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.077.992,4150m e E 276.878,7934m;  11°47'15" e 37,356 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.078.028,9836m e E 276.886,4247m;  2°16'43" e 40,042 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.078.068,9938m e E 276.888,0168m;  36°37'26" e 50,301 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.078.109,3635m e E 276.918,0241m;  42°50'03" e 36,495 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.078.136,1264m e E 276.942,8366m;  61°12'21" e 26,679 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.078.148,9767m e E 276.966,2168m;  40°28'02" e 36,800 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.078.176,9733m e E 276.990,1006m;  341°34'04" e 30,857 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.078.206,2476m e E 276.980,3440m;  5°07'19" e 32,740 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.078.238,8566m e E 276.983,2670m;  37°30'00" e 19,286 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.078.254,1576m e E 276.995,0078m;  69°37'55" e 28,112 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.078.263,9421m e E 277.021,3624m;  1°42'18" e 6,712 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.078.270,6511m e E 277.021,5621m;  273°13'34" e 27,355 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.078.272,1906m e E 276.994,2505m;  293°32'18" e 18,135 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.078.279,4329m e E 276.977,6248m;  307°12'32" e 17,263 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.078.289,8719m e E 276.963,8763m;  181°42'55" e 18,895 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.078.270,9859m e E 276.963,3108m;  199°56'41" e 21,557 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.078.250,7221m e E 276.955,9575m;  220°18'47" e 15,700 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.078.238,7504m e E 276.945,8000m;  245°37'30" e 13,625 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.078.233,1275m e E 276.933,3899m;  268°54'28" e 26,870 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.078.232,6153m e E 276.906,5251m;  285°00'00" e 11,705 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.078.235,6448m e E 276.895,2185m;  310°26'42" e 71,092 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.078.281,7636m e E 276.841,1152m;  263°03'47" e 38,901 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.078.277,0654m e E 276.802,4990m;  275°57'03" e 19,322 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.078.279,0686m e E 276.783,2807m;  227°52'42" e 22,354 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.078.264,0759m e E 276.766,7006m;  218°52'07" e 30,928 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.078.239,9958m e E 276.747,2922m;  241°52'58" e 25,893 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.078.227,7931m e E 276.724,4550m;  259°19'39" e 67,215 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.078.215,3452m e E 276.658,4024m;  271°46'41" e 42,892 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.078.216,6760m e E 276.615,5311m;  254°49'33" e 11,884 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.078.213,5652m e E 276.604,0611m;  270°20'47" e 21,094 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.078.213,6927m e E 276.582,9671m;  166°21'39" e 19,582 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.078.194,6630m e E 276.587,5847m;  182°55'16" e 28,949 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.078.165,7515m e E 276.586,1095m;  208°10'57" e 18,707 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.078.149,2626m e E 276.577,2747m;  243°45'00" e 19,286 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.078.140,7325m e E 276.559,9772m;  272°39'57" e 16,461 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.078.141,4981m e E 276.543,5344m;  293°36'33" e 28,782 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.078.153,0253m e E 276.517,1611m;  315°00'00" e 23,547 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.078.169,6755m e E 276.500,5108m;  329°50'42" e 32,488 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.078.197,7670m e E 276.484,1906m;  273°40'42" e 21,799 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.078.199,1655m e E 276.462,4370m;  297°48'32" e 27,334 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.078.211,9175m e E 276.438,2594m;  246°45'56" e 19,968 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.078.204,0402m e E 276.419,9108m;  284°10'47" e 22,091 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.078.209,4518m e E 276.398,4927m;  224°56'47" e 23,023 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.078.193,1569m e E 276.382,2282m;  249°31'14" e 25,907 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.078.184,0928m e E 276.357,9588m;  234°13'28" e 27,275 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.078.168,1477m e E 276.335,8304m;  209°35'54" e 7,632 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.078.161,5117m e E 276.332,0609m;  184°52'33" e 45,544 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.078.116,1328m e E 276.328,1898m;  223°06'08" e 34,213 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.078.091,1525m e E 276.304,8118m;  289°00'11" e 24,350 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.078.099,0813m e E 276.281,7889m;  260°50'48" e 37,815 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.078.093,0658m e E 276.244,4552m;  202°11'57" e 2,566 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.078.090,6904m e E 276.243,4859m;  0°57'09" e 15,441m até o vértice 69, de coordenadas N 9.078.106,1290m e E 276.243,7425m;  18°45'00" e 11,705 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.078.117,2132m e E 276.247,5051m;  42°50'25" e 35,956 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.078.143,5783m e E 276.271,9539m;  1°23'56" e 27,996 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.078.171,5660m e E 276.272,6374m;  21°15'22" e 28,647 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.078.198,2637m e E 276.283,0229m;  41°59'04" e 24,996 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.078.216,8436m e E 276.299,7431m;  49°56'02" e 89,053 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.078.274,1645m e E 276.367,8953m;  67°46'34" e 16,529 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.078.280,4163m e E 276.383,1966m;  86°53'44" e 17,690 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.078.281,3743m e E 276.400,8607m;  106°16'44" e 12,948 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.078.277,7448m e E 276.413,2896m;  73°49'59" e 12,344 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.078.281,1819m e E 276.425,1454m;  91°15'39" e 14,535 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.078.280,8621m e E 276.439,6764m;  112°40'44" e 25,399 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.078.271,0693m e E 276.463,1112m;  133°02'45" e 15,970 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.078.260,1684m e E 276.474,7823m;  73°22'21" e 22,388 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.078.266,5745m e E 276.496,2336m;  90°00'00" e 13,293 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.078.266,5745m e E 276.509,5266m;  116°15'00" e 15,529 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.078.259,7062m e E 276.523,4542m;  145°39'43" e 14,875 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.078.247,4234m e E 276.531,8449m;  47°19'27" e 34,009 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.078.270,4766m e E 276.556,8486m;  65°37'30" e 13,625 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.078.276,0996m e E 276.569,2588m;  96°35'59" e 22,610 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.078.273,5010m e E 276.591,7185m;  78°09'30" e 15,472 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.078.276,6760m e E 276.606,8616m;  92°04'10" e 43,961 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.078.275,0885m e E 276.650,7935m;  72°38'54" e 19,359 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.078.280,8621m e E 276.669,2715m;  82°10'14" e 36,712 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.078.285,8630m e E 276.705,6409m;  43°45'44" e 62,697 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.078.331,1438m e E 276.749,0065m;  53°28'36" e 17,980 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.078.341,8448m e E 276.763,4557m;  75°01'54" e 15,893 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.078.345,9497m e E 276.778,8092m;  90°00'00" e 16,468 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.078.345,9497m e E 276.795,2771m;  116°19'57" e 15,613 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.078.339,0243m e E 276.809,2697m;  79°42'15" e 15,327 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.078.341,7636m e E 276.824,3495m;  93°56'11" e 38,017 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.078.339,1539m e E 276.862,2766m;  116°22'08" e 18,805 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.078.330,8017m e E 276.879,1249m;  137°55'56" e 23,211 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.078.313,5709m e E 276.894,6766m;  355°53'13" e 25,621 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.078.339,1258m e E 276.892,8389m;  16°52'30" e 13,625 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.078.352,1637m e E 276.896,7939m;  40°49'23" e 21,532 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.078.368,4578m e E 276.910,8701m;   71°19'37" e 20,549 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-43 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 0,7856 ha (sessenta e oito ares e cinquenta e seis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.727,2200m e E 276.232,0736m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  108°53'15" e 60,478 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.707,6425m e E 276.289,2954m;  191°42'28" e 35,838 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.672,5499m e E 276.282,0230m;  138°05'01" e 18,982 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.658,4248m e E 276.294,7041m;  155°03'18" e 44,747 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.617,8518m e E 276.313,5762m;  170°37'30" e 5,881 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.612,0493m e E 276.314,5342m;  243°45'00" e 55,433 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.587,5320m e E 276.264,8180m;  318°51'18" e 14,249 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.598,2622m e E 276.255,4426m;  335°33'36" e 25,872 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.077.621,8158m e E 276.244,7385m;  315°35'00" e 24,688 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.077.639,4495m e E 276.227,4602m;  333°45'00" e 11,705 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.649,9478m e E 276.222,2831m;  2°46'16" e 49,839 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.699,7282m e E 276.224,6925m;   15°01'43" e 28,465 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-44 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 2,8940 ha (dois hectares, oitenta e nove ares e quarenta centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.589,0992m e E 276.629,6020m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  109°05'23" e 80,756 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.562,6879m e E 276.705,9170m;  223°52'23" e 31,949 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.539,6564m e E 276.683,7742m;  256°46'59" e 26,798 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.533,5294m e E 276.657,6863m;  212°31'31" e 28,501 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.509,4989m e E 276.642,3623m;  237°01'01" e 26,475 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.495,0861m e E 276.620,1542m;  218°27'16" e 8,824 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.488,1762m e E 276.614,6668m;  192°56'51" e 52,838 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.436,6814m e E 276.602,8279m;  214°46'39" e 43,047 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.077.401,3240m e E 276.578,2745m;  229°56'20" e 18,346 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.077.389,5166m e E 276.564,2336m;  219°43'48" e 31,512 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.365,2816m e E 276.544,0918m;  231°48'25" e 70,618 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.321,6176m e E 276.488,5909m;  247°15'15" e 44,432 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.077.304,4381m e E 276.447,6139m;  268°52'01" e 29,153 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.077.303,8617m e E 276.418,4668m;  255°46'23" e 57,091 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.077.289,8308m e E 276.363,1268m;  270°54'36" e 48,199 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.077.290,5964m e E 276.314,9339m;  356°15'00" e 56,816 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.077.347,2905m e E 276.311,2180m;  87°05'47" e 45,080 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.077.349,5741m e E 276.356,2405m;  72°36'17" e 35,242 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.077.360,1102m e E 276.389,8709m;  84°56'30" e 46,807 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.077.364,2372m e E 276.436,4953m;  65°17'34" e 18,533 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.077.371,9838m e E 276.453,3319m;  52°51'08" e 63,310 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.077.410,2147m e E 276.503,7950m;  30°36'21" e 24,730 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.077.431,4997m e E 276.516,3858m;  55°15'04" e 18,293 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.077.441,9263m e E 276.531,4164m;  36°13'04" e 25,865 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.077.462,7938m e E 276.546,6990m;  14°53'54" e 62,887 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.077.523,5666m e E 276.562,8674m;  43°45'11" e 23,536 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.077.540,5672m e E 276.579,1437m;  58°05'22" e 21,035 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.077.551,6863m e E 276.596,9998m;  32°49'32" e 27,000 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.077.574,3750m e E 276.611,6360m;  46°17'05" e 14,262 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.077.584,2312m e E 276.621,9445m;   57°33'19" e 9,074 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-45 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 20,4363 ha (vinte hectares, quarenta e três ares e sessenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.151,8790m e E 276.537,6213m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  111°44'33" e 59,992 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.129,6559m e E 276.593,3454m;  198°36'05" e 22,164 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.108,6498m e E 276.586,2756m;  225°08'09" e 18,177 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.095,8275m e E 276.573,3924m;  197°45'04" e 27,986 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.069,1744m e E 276.564,8601m;  208°33'45" e 40,272 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.033,8037m e E 276.545,6055m;  197°09'46" e 27,158 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.007,8549m e E 276.537,5915m;  215°19'17" e 64,729 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.076.955,0410m e E 276.500,1675m;  232°32'07" e 57,453 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.076.920,0942m e E 276.454,5658m;  246°46'54" e 21,367 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.911,6704m e E 276.434,9290m;  217°47'28" e 11,406 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.902,6567m e E 276.427,9394m;  235°40'12" e 29,147 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.076.886,2188m e E 276.403,8695m;  224°27'39" e 22,020 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.870,5021m e E 276.388,4459m;  250°31'13" e 14,946 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.865,5179m e E 276.374,3550m;  221°38'27" e 38,815 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.836,5107m e E 276.348,5643m;  233°49'34" e 90,686 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.076.782,9849m e E 276.275,3602m;  199°57'37" e 7,517 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.076.775,9196m e E 276.272,7942m;  180°00'00" e 25,527 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.076.750,3925m e E 276.272,7942m;  157°20'01" e 15,669 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.076.735,9340m e E 276.278,8323m;  177°52'32" e 15,551 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.720,3937m e E 276.279,4088m;  95°32'18" e 36,927 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.716,8298m e E 276.316,1632m;  108°45'00" e 11,705 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.076.713,0672m e E 276.327,2474m;  123°41'38" e 63,547 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.076.677,8140m e E 276.380,1197m;  135°56'13" e 39,273 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.076.649,5936m e E 276.407,4320m;  123°40'59" e 141,273 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.076.571,2437m e E 276.524,9879m;  112°53'42" e 92,686 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.076.535,1850m e E 276.610,3717m;  90°01'04" e 206,547 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.076.535,1208m e E 276.816,9189m;  107°36'07" e 43,535 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.076.521,9558m e E 276.858,4155m;  98°18'47" e 61,095 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.076.513,1226m e E 276.918,8688m;  344°28'33" e 6,430 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.076.519,3177m e E 276.917,1480m;  319°26'58" e 20,522 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.076.534,9112m e E 276.903,8060m;  344°53'19" e 37,240 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.076.570,8635m e E 276.894,0976m;  329°12'13" e 16,269 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.076.584,8389m e E 276.885,7678m;  355°32'18" e 20,466 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.076.605,2426m e E 276.884,1757m;  335°20'26" e 14,472 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.076.618,3950m e E 276.878,1376m;  351°32'55" e 48,904 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.076.666,7677m e E 276.870,9503m;  334°07'36" e 26,916 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.076.690,9857m e E 276.859,2045m;  311°45'25" e 11,417 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.076.698,5893m e E 276.850,6875m;  328°49'24" e 25,165 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.076.720,1199m e E 276.837,6601m;  344°48'19" e 49,414 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.076.767,8068m e E 276.824,7086m;  1°31'00" e 36,198 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.076.803,9918m e E 276.825,6666m;  19°13'23" e 16,337 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.076.819,4178m e E 276.831,0455m;  31°21'27" e 25,833 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.076.841,4772m e E 276.844,4881m;  11°56'17" e 31,977 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.076.872,7626m e E 276.851,1027m;  0°19'00" e 46,444 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.076.919,2058m e E 276.851,3594m;  14°46'36" e 24,928 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.076.943,3094m e E 276.857,7173m;  0°46'42" e 18,893 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.076.962,2007m e E 276.857,9740m;  13°34'54" e 27,074 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.076.988,5180m e E 276.864,3319m;  5°45'59" e 38,654 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.077.026,9763m e E 276.868,2157m;  18°34'11" e 18,290 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.077.044,3141m e E 276.874,0403m;  99°22'30" e 57,416 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.077.034,9612m e E 276.930,6899m;  185°01'38" e 37,742 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.076.997,3640m e E 276.927,3826m;  190°36'21" e 88,453 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.076.910,4217m e E 276.911,1027m;  180°39'10" e 50,597 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.076.859,8278m e E 276.910,5263m;  190°45'18" e 40,889 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.076.819,6571m e E 276.902,8960m;  206°27'22" e 22,622 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.076.799,4039m e E 276.892,8176m;  222°16'49" e 12,149 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.076.790,4155m e E 276.884,6443m;  180°00'00" e 10,261 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.076.780,1546m e E 276.884,6443m;  165°59'42" e 34,832 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.076.746,3583m e E 276.893,0739m;  152°24'39" e 10,114 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.076.737,3944m e E 276.897,7580m;  132°07'56" e 15,637 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.076.726,9046m e E 276.909,3541m;  153°30'03" e 37,413 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.076.693,4223m e E 276.926,0471m;  164°11'14" e 28,001 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.076.666,4807m e E 276.933,6774m;  173°19'04" e 33,376 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.076.633,3310m e E 276.937,5611m;  155°20'26" e 14,472 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.076.620,1786m e E 276.943,5993m;  177°50'38" e 15,322 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.076.604,8678m e E 276.944,1757m;  159°35'44" e 47,102 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.076.560,7208m e E 276.960,5977m;  142°15'37" e 18,070 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.076.546,4312m e E 276.971,6578m;  164°12'19" e 47,044 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.076.501,1636m e E 276.984,4626m;  103°09'13" e 53,966 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.076.488,8828m e E 277.037,0132m;  91°46'25" e 18,623 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.076.488,3064m e E 277.055,6276m;  108°51'08" e 18,687 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.076.482,2682m e E 277.073,3119m;  90°04'26" e 198,661 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.076.482,0116m e E 277.271,9724m;  116°23'47" e 38,220 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.076.465,0198m e E 277.306,2077m;  129°25'01" e 19,713 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.076.452,5026m e E 277.321,4373m;  90°51'31" e 38,466 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.076.451,9261m e E 277.359,8991m;  113°30'56" e 40,000 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.076.435,9661m e E 277.396,5774m;  79°08'50" e 52,355 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.076.445,8237m e E 277.447,9959m;  89°57'57" e 107,328 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.076.445,8880m e E 277.555,3241m;  74°33'03" e 12,174 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.076.449,1310m e E 277.567,0587m;  89°51'02" e 24,646 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.076.449,1953m e E 277.591,7044m;  73°18'18" e 34,525 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.076.459,1135m e E 277.624,7738m;  53°43'13" e 43,517 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.076.484,8636m e E 277.659,8543m;  63°31'26" e 36,206 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.076.501,0052m e E 277.692,2633m;  33°52'06" e 76,654 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.076.564,6530m e E 277.734,9816m;  52°30'00" e 11,705 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.076.571,7788m e E 277.744,2681m;  71°25'49" e 18,290 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.076.577,6035m e E 277.761,6060m;  89°03'08" e 30,970 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.076.578,1157m e E 277.792,5718m;  100°40'00" e 31,706 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.076.572,2469m e E 277.823,7302m;  78°36'10" e 11,857 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.076.574,5899m e E 277.835,3530m;  101°12'02" e 11,645 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.076.572,3281m e E 277.846,7758m;  203°24'54" e 66,038 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.076.511,7285m e E 277.820,5332m;  281°06'48" e 33,470 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.076.518,1799m e E 277.787,6910m;  267°08'33" e 11,027 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.076.517,6302m e E 277.776,6780m;  214°34'25" e 74,640 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.076.456,1714m e E 277.734,3223m;  240°47'09" e 51,343 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.076.431,1121m e E 277.689,5100m;  226°39'14" e 19,973 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.076.417,4023m e E 277.674,9849m;  241°02'54" e 34,485 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.076.400,7093m e E 277.644,8099m;  255°01'56" e 43,587 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.076.389,4519m e E 277.602,7022m;  269°26'50" e 26,601 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.076.389,1953m e E 277.576,1028m;  256°25'29" e 14,090 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.076.385,8880m e E 277.562,4062m;  270°00'00" e 105,366 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.076.385,8880m e E 277.457,0401m; 258°47'35" e 51,050 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.076.375,9661m e E 277.406,9632m;  271°33'37" e 37,544 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.076.376,9883m e E 277.369,4329m;  301°02'49" e 30,082 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.076.392,5026m e E 277.343,6606m;  272°09'29" e 42,282 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.076.394,0947m e E 277.301,4083m;  295°56'31" e 20,669 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.076.403,1364m e E 277.282,8223m;  305°22'42" e 33,044 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.076.422,2682m e E 277.255,8797m;  270°04'38" e 190,177 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.076.422,5249m e E 277.065,7029m;  285°26'46" e 23,872 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.076.428,8828m e E 277.042,6929m;  271°46'25" e 18,623 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.076.429,4593m e E 277.024,0784m;  288°46'18" e 18,764 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.076.435,4974m e E 277.006,3126m;  271°30'23" e 21,929 m até o vértice 113, de coordenadas N 9.076.436,0739m e E 276.984,3909m;  290°58'22" e 26,110 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.076.445,4193m e E 276.960,0104m;  275°06'48" e 39,988 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.076.448,9833m e E 276.920,1818m;  279°27'30" e 42,198 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.076.455,9177m e E 276.878,5573m;  292°46'55" e 15,593 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.076.461,9558m e E 276.864,1804m;  275°18'08" e 42,027 m até o vértice 118, de coordenadas N 9.076.465,8396m e E 276.822,3332m;  297°45'03" e 20,071 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.076.475,1850m e E 276.804,5710m;  270°09'34" e 207,135 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.076.475,7615m e E 276.597,4370m;  292°34'45" e 120,944 m até o vértice 121, de coordenadas N 9.076.522,1991m e E 276.485,7634m;  304°44'15" e 147,278 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.076.606,1205m e E 276.364,7348m;  314°35'08" e 37,335 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.076.632,3284m e E 276.338,1449m;  302°26'50" e 44,136 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.076.656,0084m e E 276.300,8991m;  285°48'06" e 16,104 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.076.660,3937m e E 276.285,4032m;  270°37'45" e 23,375 m até o vértice 126, de coordenadas N 9.076.660,6504m e E 276.262,0295m;  282°08'43" e 30,219 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.076.667,0083m e E 276.232,4864m;  270°52'39" e 16,761 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.076.667,2650m e E 276.215,7273m;  290°37'30" e 13,625 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.076.672,0642m e E 276.202,9760m;  307°31'37" e 22,413 m até o vértice 130, de coordenadas N 9.076.685,7170m e E 276.185,2007m;  322°55'39" e 24,368 m até o vértice 131, de coordenadas N 9.076.705,1594m e E 276.170,5112m;  341°59'40" e 55,629 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.076.758,0636m e E 276.153,3158m;  330°02'21" e 15,837 m até o vértice 133, de coordenadas N 9.076.771,7839m e E 276.145,4069m;  297°59'12" e 5,916 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.076.774,5600m e E 276.140,1830m;  290°13'05" e 33,449 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.076.786,1196m e E 276.108,7954m;  282°58'25" e 54,151 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.076.798,2766m e E 276.056,0268m;  304°06'36" e 49,007 m até o vértice 137, de coordenadas N 9.076.825,7586m e E 276.015,4511m;  270°00'00" e 46,699 m até o vértice 138, de coordenadas N 9.076.825,7586m e E 275.968,7523m;  260°16'02" e 38,747 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.076.819,2083m e E 275.930,5629m;  270°43'24" e 75,879 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.076.820,1663m e E 275.854,6903m;  295°19'06" e 17,166 m até o vértice 141, de coordenadas N 9.076.827,5072m e E 275.839,1732m;  306°32'37" e 51,569 m até o vértice 142, de coordenadas N 9.076.858,2132m e E 275.797,7424m;  290°06'21" e 22,354 m até o vértice 143, de coordenadas N 9.076.865,8974m e E 275.776,7509m;  22°11'00" e 86,493 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.076.945,9881m e E 275.809,4084m;  170°39'15" e 30,362 m até o vértice 145, de coordenadas N 9.076.916,0290m e E 275.814,3390m;  112°08'48" e 23,524 m até o vértice 146, de coordenadas N 9.076.907,1611m e E 275.836,1271m;  127°20'54" e 46,183 m até o vértice 147, de coordenadas N 9.076.879,1440m e E 275.872,8406m;  90°00'00" e 48,678 m até o vértice 148, de coordenadas N 9.076.879,1440m e E 275.921,5188m;  79°49'23" e 37,437 m até o vértice 149, de coordenadas N 9.076.885,7586m e E 275.958,3665m;  91°09'11" e 79,112 m até o vértice 150, de coordenadas N 9.076.884,1665m e E 276.037,4630m;  117°27'11" e 17,168 m até o vértice 151, de coordenadas N 9.076.876,2519m e E 276.052,6972m;  129°59'32" e 32,822 m até o vértice 152, de coordenadas N 9.076.855,1580m e E 276.077,8430m;  103°22'17" e 60,478 m até o vértice 153, de coordenadas N 9.076.841,1717m e E 276.136,6819m;  112°36'10" e 43,433 m até o vértice 154, de coordenadas N 9.076.824,4787m e E 276.176,7788m;  135°00'00" e 25,737 m até o vértice 155, de coordenadas N 9.076.806,2798m e E 276.194,9777m;  152°46'02" e 38,934 m até o vértice 156, de coordenadas N 9.076.771,6613m e E 276.212,7942m;  1°36'39" e 20,505 m até o vértice 157, de coordenadas N 9.076.792,1581m e E 276.213,3706m;  18°34'11" e 18,290 m até o vértice 158, de coordenadas N 9.076.809,4959m e E 276.219,1953m;  42°34'56" e 37,740 m até o vértice 159, de coordenadas N 9.076.837,2843m e E 276.244,7320m;  60°08'52" e 26,849 m até o vértice 160, de coordenadas N 9.076.850,6486m e E 276.268,0183m;  51°25'31" e 49,229 m até o vértice 161, de coordenadas N 9.076.881,3445m e E 276.306,5053m;  34°00'32" e 16,293 m até o vértice 162, de coordenadas N 9.076.894,8503m e E 276.315,6181m;  51°48'13" e 60,847 m até o vértice 163, de coordenadas N 9.076.932,4760m e E 276.363,4378m;  61°26'13" e 15,623 m até o vértice 164, de coordenadas N 9.076.939,9456m e E 276.377,1591m;  45°32'33" e 27,112 m até o vértice 165, de coordenadas N 9.076.958,9344m e E 276.396,5108m;  63°31'23" e 35,999 m até o vértice 166, de coordenadas N 9.076.974,9840m e E 276.428,7340m;  45°00'00" e 57,914 m até o vértice 167, de coordenadas N 9.077.015,9354m e E 276.469,6854m;  34°47'54" e 25,753 m até o vértice 168, de coordenadas N 9.077.037,0827m e E 276.484,3822m;  19°52'47" e 44,474 m até o vértice 169, de coordenadas N 9.077.078,9062m e E 276.499,5054m; 35°06'03" e 13,284 m até o vértice 170, de coordenadas N 9.077.089,7740m e E 276.507,1437m; 12°24'00" e 14,408 m até o vértice 171, de coordenadas N 9.077.103,8455m e E 276.510,2375m; 29°41'15" e 55,291 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-46 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 5,8185 ha (cinco hectares, oitenta e um ares e oitenta e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.035,7397m e E 276.897,9826m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 154°26'34" e 82,922 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.960,9308m e E 276.933,7563m; 166°52'00" e 87,388 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.875,8282m e E 276.953,6126m; 174°18'31" e 219,739 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.657,1724m e E 276.975,4046m; 144°27'44" e 6,713 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.651,7097m e E 276.979,3066m; 107°36'49" e 94,244 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.623,1917m e E 277.069,1324m; 136°57'48" e 153,128 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.511,2679m e E 277.173,6374m; 123°44'54" e 65,239 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.475,0247m e E 277.227,8827m; 129°48'28" e 43,474 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.447,1919m e E 277.261,2793m; 150°00'00" e 11,705 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.437,0547m e E 277.267,1320m; 165°18'08" e 57,969 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.380,9826m e E 277.281,8400m; 138°48'51" e 11,213 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.372,5437m e E 277.289,2240m; 105°53'21" e 23,611 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.366,0796m e E 277.311,9325m; 121°36'03" e 103,099 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.312,0559m e E 277.399,7436m; 225°19'54" e 61,763 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.268,6361m e E 277.355,8183m; 301°36'27" e 82,563 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.311,9069m e E 277.285,5032m; 282°58'36" e 22,604 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.316,9827m e E 277.263,4768m; 301°52'30" e 13,625 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.324,1774m e E 277.251,9068m; 320°14'50" e 37,865 m. até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.353,2886m e E 277.227,6929m; 344°46'58" e 59,168 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.410,3818m e E 277.212,1626m; 305°23'22" e 95,538 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.465,7106m e E 277.134,2769m; 317°03'34" e 146,471 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.572,9363m e E 277.034,4954m; 286°40'11" e 90,663 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.598,9433m e E 276.947,6424m; 307°30'00" e 11,705 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.606,0691m e E 276.938,3558m; 324°10'26" e 26,683 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.627,7032m e E 276.922,7377m; 343°25'54" e 35,387 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.661,6212m e E 276.912,6468m; 359°34'07" e 34,080 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.695,7006m e E 276.912,3902m; 353°56'45" e 172,162 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.866,9029m e E 276.894,2323m; 346°51'58" e 76,346 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.941,2515m e E 276.876,8843m; 334°39'26" e 81,558 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.076.014,9607m e E 276.841,9747m; 69°38'42" e 59,738 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ÁREA – A-47 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 27,7939 ha (vinte e sete hectares, setenta e nove ares e trinta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.411,2869m e E 275.821,5343m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  127°45'35" e 57,342 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.076.376,1735m e E 275.866,8679m;  204°22'28" e 11,790 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.076.365,4341m e E 275.862,0021m;  230°48'11" e 15,967 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.076.355,3429m e E 275.849,6277m;  218°13'03" e 31,684 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.076.330,4499m e E 275.830,0265m;  204°07'54" e 11,382 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.320,0629m e E 275.825,3733m;  193°18'51" e 78,276 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.243,8909m e E 275.807,3471m;  180°00'00" e 56,409 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.076.187,4815m e E 275.807,3471m;  156°07'24" e 35,287 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.076.155,2147m e E 275.821,6301m;  164°23'45" e 40,264 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.116,4345m e E 275.832,4609m;  150°17'48" e 35,482 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.085,6143m e E 275.850,0427m;  166°48'53" e 17,430 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.076.068,6439m e E 275.854,0185m;  152°01'49" e 19,730 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.051,2185m e E 275.863,2719m;  160°50'15" e 53,309 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.000,8631m e E 275.880,7707m;  146°33'56" e 48,158 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.960,6745m e E 275.907,3049m;  131°32'25" e 15,235 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.950,5715m e E 275.918,7081m;  153°36'53" e 13,748 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.938,2559m e E 275.924,8177m;  177°16'31" e 33,494 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.904,8001m e E 275.926,4099m;  185°06'16" e 44,501 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.860,4759m e E 275.922,4507m;  122°22'58" e 14,438 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.852,7431m e E 275.934,6437m;  111°25'45" e 68,838 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.827,5933m e E 275.998,7225m;  130°14'03" e 34,822 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.805,1015m e E 276.025,3059m;  110°52'12" e 21,472 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.797,4523m e E 276.045,3689m;  126°22'06" e 62,904 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.760,1519m e E 276.096,0207m;  101°13'00" e 81,494 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.744,2997m e E 276.175,9583m;  91°39'05" e 20,001 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.743,7233m e E 276.195,9507m;  112°21'29" e 29,917 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.732,3431m e E 276.223,6187m;  131°12'17" e 39,831 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.706,1043m e E 276.253,5861m;  149°01'30" e 45,078 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.667,4551m e E 276.276,7861m;  123°25'33" e 18,108 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.657,4799m e E 276.291,8993m;  135°58'11" e 30,270 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.635,7167m e E 276.312,9381m;  149°49'11" e 21,304 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.617,3009m e E 276.323,6479m;  164°58'10" e 16,785 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.601,0897m e E 276.328,0009m;  176°26'12" e 51,843 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.549,3473m e E 276.331,2231m;  159°35'19" e 37,197 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.514,4861m e E 276.344,1957m;  179°40'56" e 46,250 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.468,2369m e E 276.344,4523m;  192°57'53" e 42,476 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.075.426,8435m e E 276.334,9227m;  203°41'59" e 52,915 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.075.378,3907m e E 276.313,6537m;  196°44'47" e 30,850 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.075.348,8493m e E 276.304,7647m;  180°00'00" e 28,455 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.320,3945m e E 276.304,7647m;  167°41'42" e 25,720 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.295,2649m e E 276.310,2461m;  127°13'49" e 27,491 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.075.278,6321m e E 276.332,1349m;  90°00'00" e 28,207 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.075.278,6321m e E 276.360,3421m;  76°46'21" e 45,972 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.289,1513m e E 276.405,0945m;  91°10'25" e 46,778 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.288,1933m e E 276.451,8631m;  106°57'15" e 31,545 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.075.278,9945m e E 276.482,0373m;  114°26'58" e 34,098 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.075.264,8817m e E 276.513,0775m;  125°10'01" e 61,738 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.075.229,3231m e E 276.563,5469m;  112°32'32" e 16,312 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.075.223,0695m e E 276.578,6129m;  82°18'12" e 17,503 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.075.225,4137m e E 276.595,9587m;  56°25'23" e 31,550 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.075.242,8629m e E 276.622,2447m;  68°37'41" e 17,585 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.075.249,2713m e E 276.638,6205m;  90°38'52" e 28,291 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.075.248,9515m e E 276.666,9099m;  113°42'31" e 44,628 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.075.231,0071m e E 276.707,7717m;  90°00'00" e 25,634 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.075.231,0071m e E 276.733,4053m;  70°03'08" e 35,704 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.075.243,1879m e E 276.766,9671m;  60°23'19" e 33,343 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.075.259,6633m e E 276.795,9555m;  71°24'46" e 16,198 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.075.264,8265m e E 276.811,3089m;  89°33'20" e 66,025 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.075.265,3387m e E 276.877,3323m;  104°57'39" e 16,167 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.075.261,1651m e E 276.892,9509m;  113°17'34" e 42,215 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.075.244,4721m e E 276.931,7249m;  131°01'21" e 58,553 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.075.206,0407m e E 276.975,9001m;  146°05'15" e 59,183 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.075.156,9249m e E 277.008,9201m;  163°55'03" e 80,867 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.075.079,2223m e E 277.031,3221m;  145°45'48" e 57,586 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.075.031,6147m e E 277.063,7207m;  123°50'38" e 41,727 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.075.008,3755m e E 277.098,3777m;  214°41'31" e 60,384 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.074.958,7265m e E 277.064,0093m;  307°47'54" e 23,521 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.074.973,1423m e E 277.045,4235m;  239°57'40" e 50,819 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.074.947,7029m e E 277.001,4302m;  271°01'56" e 31,377 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.074.948,2681m e E 276.970,0587m;  158°59'55" e 25,498 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.074.924,4640m e E 276.979,1969m;  180°00'00" e 13,123 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.074.911,3407m e E 276.979,1969m;  198°45'00" e 11,705 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.074.900,2565m e E 276.975,4343m;  220°55'53" e 13,502 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.074.890,0555m e E 276.966,5881m;  239°54'06" e 19,266 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.074.880,3940m e E 276.949,9202m;  227°19'47" e 28,204 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.074.861,2778m e E 276.929,1826m;  193°36'04" e 21,500 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.074.840,3809m e E 276.924,1267m;  227°36'19" e 34,125 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.074.817,3724m e E 276.898,9246m;  242°27'48" e 15,689 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.074.810,1193m e E 276.885,0133m;  259°04'34" e 25,299 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.074.805,3250m e E 276.860,1727m;  224°38'24" e 27,690 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.074.785,6223m e E 276.840,7161m;  245°09'34" e 26,398 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.074.774,5325m e E 276.816,7601m;  228°08'10" e 38,887 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.074.748,5806m e E 276.787,7994m;  243°45'00" e 11,705 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.074.743,4034m e E 276.777,3011m;  269°34'29" e 137,752 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.074.742,3812m e E 276.639,5526m;  239°17'32" e 14,484 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.074.734,9847m e E 276.627,0993m;  301°39'44" e 11,276 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.074.740,9037m e E 276.617,5015m;  330°12'55" e 53,536 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.074.787,3673m e E 276.590,9080m;  69°04'03" e 41,844 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.074.802,3170m e E 276.629,9908m;  89°58'16" e 127,119 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.074.802,3812m e E 276.757,1101m;  45°27'01" e 32,650 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.074.825,2860m e E 276.780,3779m;  67°56'27" e 23,396 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.074.834,0729m e E 276.802,0616m;  46°01'42" e 30,910 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.074.855,5337m e E 276.824,3071m;  69°10'36" e 36,497 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.074.868,5079m e E 276.858,4201m;  47°55'41" e 14,499 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.074.878,2230m e E 276.869,1826m;  20°37'59" e 21,127 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.074.897,9951m e E 276.876,6274m;  50°20'54" e 45,159 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.074.926,8118m e E 276.911,3970m;  328°04'43" e 21,783 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.074.945,3009m e E 276.899,8789m;  356°26'43" e 21,538 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.074.966,7974m e E 276.898,5435m;  20°37'30" e 13,625 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.074.979,5487m e E 276.903,3428m;  40°12'09" e 28,494 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.075.001,3118m e E 276.921,7357m;  65°37'30" e 17,417 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.075.008,5000m e E 276.937,6003m; 90°28'49" e 49,934 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.075.008,0814m e E 276.987,5328m;  54°57'59" e 16,681 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.075.017,6571m e E 277.001,1912m;  324°18'04" e 8,196 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.075.024,3128m e E 276.996,4088m;  324°18'04" e 37,282 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.075.054,5889m e E 276.974,6539m;  344°30'37" e 79,017 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.075.130,7363m e E 276.953,5511m;  330°59'24" e 13,415 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.075.142,4683m e E 276.947,0453m;  315°56'44" e 15,545 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.075.153,6401m e E 276.936,2363m;  331°25'08" e 15,482 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.075.167,2357m e E 276.928,8295m;  313°13'41" e 28,816 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.075.186,9719m e E 276.907,8331m;  304°05'11" e 17,953 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.075.197,0333m e E 276.892,9649m;  288°46'28" e 26,006 m até o vértice 113, de coordenadas N 9.075.205,4031m e E 276.868,3431m;  270°00'00" e 44,750 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.075.205,4031m e E 276.823,5931m;  237°14'27" e 34,897 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.075.186,5199m e E 276.794,2463m;  252°06'23" e 49,654 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.075.171,2637m e E 276.746,9941m;  270°20'05" e 54,749 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.075.171,5835m e E 276.692,2463m;  295°10'37" e 41,558 m até o vértice 118, de coordenadas N 9.075.189,2631m e E 276.654,6361m;  234°11'46" e 21,395 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.075.176,7467m e E 276.637,2841m;  248°06'51" e 32,420 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.075.164,6617m e E 276.607,2003m;  267°31'48" e 35,451 m até o vértice 121, de coordenadas N 9.075.163,1339m e E 276.571,7825m;  290°59'27" e 47,971 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.075.180,3181m e E 276.526,9945m;  306°26'36" e 54,863 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.075.212,9083m e E 276.482,8599m;  289°36'10" e 48,606 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.075.229,2155m e E 276.437,0713m;  265°58'40" e 37,720 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.075.226,5697m e E 276.399,4439m;  254°00'19" e 28,573 m até o vértice 126, de coordenadas N 9.075.218,6965m e E 276.371,9771m;  269°55'05" e 45,098 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.075.218,6321m e E 276.326,8787m;  225°57'18" e 34,590 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.075.194,5839m e E 276.302,0153m;  240°02'51" e 55,431 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.075.166,9083m e E 276.253,9879m;  303°54'45" e 84,918 m até o vértice 130, de coordenadas N 9.075.214,2865m e E 276.183,5149m;  78°52'58" e 45,249 m até o vértice 131, de coordenadas N 9.075.223,0113m e E 276.227,9147m;  63°58'51" e 35,634 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.075.238,6429m e E 276.259,9371m;  50°25'57" e 15,682 m até o vértice 133, de coordenadas N 9.075.248,6321m e E 276.272,0259m;  319°56'50" e 26,481 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.075.268,9017m e E 276.254,9859m;  348°06'16" e 49,587 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.075.317,4239m e E 276.244,7647m;  0°06'04" e 36,358 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.075.353,7821m e E 276.244,8289m;  10°43'23" e 19,370 m até o vértice 137, de coordenadas N 9.075.372,8137m e E 276.248,4329m;  19°15'17" e 59,988 m até o vértice 138, de coordenadas N 9.075.429,4463m e E 276.268,2151m;  29°49'55" e 19,439 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.075.446,3097m e E 276.277,8853m;  11°44'23" e 32,275 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.075.477,9097m e E 276.284,4523m;  0°00'00" e 18,310 m até o vértice 141, de coordenadas N 9.075.496,2199m e E 276.284,4523m;  340°37'37" e 39,107 m até o vértice 142, de coordenadas N 9.075.533,1129m e E 276.271,4797m;  355°28'44" e 57,086 m até o vértice 143, de coordenadas N 9.075.590,0217m e E 276.266,9797m;  326°54'42" e 25,901 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.075.611,7219m e E 276.252,8397m;  302°00'57" e 16,193 m até o vértice 145, de coordenadas N 9.075.620,3069m e E 276.239,1093m;  315°23'22" e 28,329 m até o vértice 146, de coordenadas N 9.075.640,4743m e E 276.219,2141m;  332°26'17" e 30,359 m até o vértice 147, de coordenadas N 9.075.667,3877m e E 276.205,1669m;  319°18'27" e 16,135 m até o vértice 148, de coordenadas N 9.075.679,6213m e E 276.194,6471m;  281°03'40" e 111,798 m até o vértice 149, de coordenadas N 9.075.701,0705m e E 276.084,9259m;  285°15'29" e 15,328 m até o vértice 150, de coordenadas N 9.075.705,1043m e E 276.070,1381m;  300°47'31" e 16,822 m até o vértice 151, de coordenadas N 9.075.713,7159m e E 276.055,6875m;  212°21'36" e 55,384 m até o vértice 152, de coordenadas N 9.075.666,9327m e E 276.026,0439m;  221°51'58" e 38,915 m até o vértice 153, de coordenadas N 9.075.637,9525m e E 276.000,0725m;  199°37'37" e 10,713 m até o vértice 154, de coordenadas N 9.075.627,8621m e E 275.996,4741m;  214°01'12" e 34,497 m até o vértice 155, de coordenadas N 9.075.599,2693m e E 275.977,1735m;  225°13'01" e 50,780 m até o vértice 156, de coordenadas N 9.075.563,4989m e E 275.941,1311m;  244°23'10" e 31,368 m até o vértice 157, de coordenadas N 9.075.549,9385m e E 275.912,8459m;  269°36'12" e 73,963 m até o vértice 158, de coordenadas N 9.075.549,4263m e E 275.838,8851m;  283°18'00" e 29,643 m até o vértice 159, de coordenadas N 9.075.556,2457m e E 275.810,0373m;  298°25'44" e 35,065 m até o vértice 160, de coordenadas N 9.075.572,9389m e E 275.779,2009m;  306°59'14" e 57,669 m até o vértice 161, de coordenadas N 9.075.607,6349m e E 275.733,1365m;  284°32'35" e 27,157 m até o vértice 162, de coordenadas N 9.075.614,4543m e E 275.706,8495m;  300°42'14" e 12,427 m até o vértice 163, de coordenadas N 9.075.620,7997m e E 275.696,1643m;  271°42'13" e 88,993 m até o vértice 164, de coordenadas N 9.075.623,4455m e E 275.607,2107m;  225°00'02" e 14,252 m até o vértice 165, de coordenadas N 9.075.613,3677m e E 275.597,1327m;  212°27'52" e 34,464 m até o vértice 166, de coordenadas N 9.075.584,2899m e E 275.578,6335m;  197°08'14" e 22,962 m até o vértice 167, de coordenadas N 9.075.562,3473m e E 275.571,8675m;  180°00'00" e 60,570 m até o vértice 168, de coordenadas N 9.075.501,7773m e E 275.571,8675m;  158°14'24" e 12,719 m até o vértice 169, de coordenadas N 9.075.489,9645m e E 275.576,5827m;  177°45'16" e 14,712 m até o vértice 170, de coordenadas N 9.075.475,2639m e E 275.577,1591m;  156°43'00" e 30,882 m até o vértice 171, de coordenadas N 9.075.446,8971m e E 275.589,3661m;  170°33'40" e 21,975 m até o vértice 172, de coordenadas N 9.075.425,2197m e E 275.592,9699m;  181°51'45" e 15,761 m até o vértice 173, de coordenadas N 9.075.409,4673m e E 275.592,4577m;  204°03'37" e 13,303 m até o vértice 174, de coordenadas N 9.075.397,3201m e E 275.587,0341m;  217°25'57" e 30,703 m até o vértice 175, de coordenadas N 9.075.372,9401m e E 275.568,3723m;  227°11'42" e 63,897 m até o vértice 176, de coordenadas N 9.075.329,5217m e E 275.521,4929m;  246°10'28" e 46,162 m até o vértice 177, de coordenadas N 9.075.310,8743m e E 275.479,2645m;  255°13'16" e 25,199 m até o vértice 178, de coordenadas N 9.075.304,4463m e E 275.454,8991m;  243°08'22" e 51,414 m até o vértice 179, de coordenadas N 9.075.281,2163m e E 275.409,0321m;  237°22'30" e 20,454 m até o vértice 180, de coordenadas N 9.075.270,1887m e E 275.391,8053m;  217°44'18" e 42,397 m até o vértice 181, de coordenadas N 9.075.236,6603m e E 275.365,8557m;  234°55'12" e 28,666 m até o vértice 182, de coordenadas N 9.075.220,1853m e E 275.342,3969m;  318°45'00" e 57,850 m até o vértice 183, de coordenadas N 9.075.263,6791m e E 275.304,2539m;  35°24'19" e 17,304 m até o vértice 184, de coordenadas N 9.075.277,7829m e E 275.314,2789m;  55°26'03" e 20,660 m até o vértice 185, de coordenadas N 9.075.289,5045m e E 275.331,2921m;  36°12'51" e 36,326 m até o vértice 186, de coordenadas N 9.075.318,8125m e E 275.352,7535m;  65°33'23" e 18,383 m até o vértice 187, de coordenadas N 9.075.326,4195m e E 275.369,4891m;  50°05'54" e 22,354 m até o vértice 188, de coordenadas N 9.075.340,7589m e E 275.386,6379m;  71°12'36" e 31,574 m até o vértice 189, de coordenadas N 9.075.350,9289m e E 275.416,5291m;  51°10'35" e 14,797 m até o vértice 190, de coordenadas N 9.075.360,2053m e E 275.428,0569m;  76°00'13" e 32,624 m até o vértice 191, de coordenadas N 9.075.368,0959m e E 275.459,7125m;  64°15'27" e 34,993 m até o vértice 192, de coordenadas N 9.075.383,2943m e E 275.491,2327m;  44°59'16" e 58,252 m até o vértice 193, de coordenadas N 9.075.424,4935m e E 275.532,4143m;  338°09'55" e 36,736 m até o vértice 194, de coordenadas N 9.075.458,5937m e E 275.518,7513m;  355°03'51" e 18,505 m até o vértice 195, de coordenadas N 9.075.477,0297m e E 275.517,1591m;  339°53'16" e 14,643 m até o vértice 196, de coordenadas N 9.075.490,7795m e E 275.512,1241m;  0°00'00" e 87,207 m até o vértice 197, de coordenadas N 9.075.577,9861m e E 275.512,1241m;  17°59'45" e 41,227 m até o vértice 198, de coordenadas N 9.075.617,1959m e E 275.524,8609m;  43°23'06" e 19,696 m até o vértice 199, de coordenadas N 9.075.631,5101m e E 275.538,3901m;  25°48'53" e 16,949 m até o vértice 200, de coordenadas N 9.075.646,7675m e E 275.545,7707m;  45°18'28" e 35,813 m até o vértice 201, de coordenadas N 9.075.671,9545m e E 275.571,2297m;  66°58'22" e 29,212 m até o vértice 202, de coordenadas N 9.075.683,3813m e E 275.598,1139m;  91°35'30" e 113,692 m até o vértice 203, de coordenadas N 9.075.680,2233m e E 275.711,7621m; 117°22'40" e 20,623 m até o vértice 204, de coordenadas N 9.075.670,7397m e E 275.730,0753m;  106°30'56" e 34,595 m até o vértice 205, de coordenadas N 9.075.660,9053m e E 275.763,2429m;  127°30'22" e 65,219 m até o vértice 206, de coordenadas N 9.075.621,1967m e E 275.814,9807m;  118°35'09" e 16,539 m até o vértice 207, de coordenadas N 9.075.613,2833m e E 275.829,5035m;  103°35'49" e 16,680 m até o vértice 208, de coordenadas N 9.075.609,3621m e E 275.845,7155m;  90°00'00" e 48,959 m até o vértice 209, de coordenadas N 9.075.609,3621m e E 275.894,6745m;  73°25'09" e 8,000 m até o vértice 210, de coordenadas N 9.075.611,6451m e E 275.902,3419m;  44°56'03" e 38,998 m até o vértice 211, de coordenadas N 9.075.639,2525m e E 275.929,8859m;  32°11'34" e 41,478 m até o vértice 212, de coordenadas N 9.075.674,3541m e E 275.951,9843m;  41°37'45" e 36,185 m até o vértice 213, de coordenadas N 9.075.701,4011m e E 275.976,0223m;  32°45'00" e 55,156 m até o vértice 214, de coordenadas N 9.075.747,7899m e E 276.005,8605m;  303°45'18" e 56,381 m até o vértice 215, de coordenadas N 9.075.779,1179m e E 275.958,9839m;  291°25'56" e 102,555 m até o vértice 216, de coordenadas N 9.075.816,5917m e E 275.863,5201m;  272°36'35" e 12,664 m até o vértice 217, de coordenadas N 9.075.817,1683m e E 275.850,8695m;  287°52'20" e 23,986 m até o vértice 218, de coordenadas N 9.075.824,5293m e E 275.828,0413m;  276°02'52" e 80,809 m até o vértice 219, de coordenadas N 9.075.833,0433m e E 275.747,6819m;  291°22'14" e 34,722 m até o vértice 220, de coordenadas N 9.075.845,6959m e E 275.715,3471m;  275°06'53" e 65,823 m até o vértice 221, de coordenadas N 9.075.851,5641m e E 275.649,7859m;  292°51'51" e 15,670 m até o vértice 222, de coordenadas N 9.075.857,6527m e E 275.635,3469m;  306°41'21" e 19,843 m até o vértice 223, de coordenadas N 9.075.869,5085m e E 275.619,4349m;  280°38'15" e 43,000 m até o vértice 224, de coordenadas N 9.075.877,4461m e E 275.577,1739m;  270°59'38" e 33,227 m até o vértice 225, de coordenadas N 9.075.878,0225m e E 275.543,9523m;  289°44'03" e 38,799 m até o vértice 226, de coordenadas N 9.075.891,1233m e E 275.507,4321m;  315°20'59" e 45,649 m até o vértice 227, de coordenadas N 9.075.923,5987m e E 275.475,3509m;  301°38'47" e 32,124 m até o vértice 228, de coordenadas N 9.075.940,4535m e E 275.448,0035m;  324°05'04" e 19,225 m até o vértice 229, de coordenadas N 9.075.956,0237m e E 275.436,7261m;  311°29'12" e 36,784 m até o vértice 230, de coordenadas N 9.075.980,3909m e E 275.409,1709m;  110°12'27" e 20,040 m até o vértice 231, de coordenadas N 9.075.973,4689m e E 275.427,9769m;  28°19'24" e 53,625 m até o vértice 232, de coordenadas N 9.076.020,6741m e E 275.453,4191m;  324°56'46" e 2,198 m até o vértice 233, de coordenadas N 9.076.022,4731m e E 275.452,1569m;  133°57'48" e 55,682 m até o vértice 234, de coordenadas N 9.075.983,8189m e E 275.492,2359m; 124°17'00" e 39,177 m até o vértice 235, de coordenadas N 9.075.961,7513m e E 275.524,6061m;  135°32'13" e 29,743 m até o vértice 236, de coordenadas N 9.075.940,5239m e E 275.545,4393m;  108°26'02" e 9,733 m até o vértice 237, de coordenadas N 9.075.937,4461m e E 275.554,6733m;  90°24'28" e 36,090 m até o vértice 238, de coordenadas N 9.075.937,1893m e E 275.590,7625m;  107°38'20" e 18,225 m até o vértice 239, de coordenadas N 9.075.931,6667m e E 275.608,1309m;  95°48'15" e 27,041 m até o vértice 240, de coordenadas N 9.075.928,9321m e E 275.635,0329m;  119°01'59" e 36,975 m até o vértice 241, de coordenadas N 9.075.910,9877m e E 275.667,3615m;  95°19'41" e 63,195 m até o vértice 242, de coordenadas N 9.075.905,1195m e E 275.730,2831m;  111°15'20" e 37,033 m até o vértice 243, de coordenadas N 9.075.891,6941m e E 275.764,7965m;  94°51'40" e 56,357 m até o vértice 244, de coordenadas N 9.075.886,9185m e E 275.820,9505m;  103°32'08" e 44,037 m até o vértice 245, de coordenadas N 9.075.876,6119m e E 275.863,7641m;  3°49'30" e 39,663 m até o vértice 246, de coordenadas N 9.075.916,1863m e E 275.866,4099m;  322°23'44" e 48,082 m até o vértice 247, de coordenadas N 9.075.954,2791m e E 275.837,0699m;  333°02'48" e 23,628 m até o vértice 248, de coordenadas N 9.075.975,3407m e E 275.826,3601m;  339°13'04" e 103,991 m até o vértice 249, de coordenadas N 9.076.072,5655m e E 275.789,4625m;  328°31'01" e 25,608 m até o vértice 250, de coordenadas N 9.076.094,4035m e E 275.776,0891m;  343°49'35" e 43,157 m até o vértice 251, de coordenadas N 9.076.135,8523m e E 275.764,0679m;  328°20'16" e 18,740 m até o vértice 252, de coordenadas N 9.076.151,8033m e E 275.754,2309m;  347°24'20" e 31,570 m até o vértice 253, de coordenadas N 9.076.182,6133m e E 275.747,3471m;  0°27'31" e 72,001 m até o vértice 254, de coordenadas N 9.076.254,6119m e E 275.747,9235m;  16°51'12" e 25,389 m até o vértice 255, de coordenadas N 9.076.278,9107m e E 275.755,2845m;  8°12'38" e 44,212 m até o vértice 256, de coordenadas N 9.076.322,6697m e E 275.761,5985m;  22°19'43" e 40,274 m até o vértice 257, de coordenadas N 9.076.359,9239m e E 275.776,8993m;  37°44'19" e 41,691 m até o vértice 258, de coordenadas N 9.076.392,8939m e E 275.802,4169m; 46°06'23" e 26,529 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

ÁREA – A-48 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 4,2158 ha (quatro hectares, vinte e um ares e cinquenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.212,4863m e E 276.078,6513m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  123°54'45" e 107,541 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.152,4863m e E 276.167,8986m;  270°00'00" e 161,962 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.152,4863m e E 276.005,9365m;  254°33'21" e 25,870 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.145,5971m e E 275.981,0005m;  242°59'31" e 11,377 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.140,4305m e E 275.970,8639m;  223°05'51" e 56,355 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.099,2805m e E 275.932,3597m;  218°11'53" e 15,798 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.086,8655m e E 275.922,5907m;  204°31'58" e 37,453 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.052,7937m e E 275.907,0397m;  232°52'46" e 58,793 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.017,3127m e E 275.860,1601m;  246°28'13" e 30,840 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.005,0005m e E 275.831,8841m;  228°21'22" e 16,278 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.994,1839m e E 275.819,7199m;  248°32'32" e 20,128 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.074.986,8207m e E 275.800,9867m;  266°00'52" e 90,843 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.980,5067m e E 275.710,3629m;  233°34'39" e 53,872 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.948,5209m e E 275.667,0139m;  251°20'14" e 15,617 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.943,5233m e E 275.652,2177m;  235°13'06" e 65,756 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.906,0129m e E 275.598,2103m;  228°59'33" e 61,799 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.865,4633m e E 275.551,5757m;  322°11'42" e 61,267 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.913,8702m e E 275.514,0205m;  45°00'00" e 30,117 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.935,1659m e E 275.535,3163m; 51°27'38" e 37,807 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.958,7215m e E 275.564,8879m;  68°26'05" e 12,663 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.963,3761m e E 275.576,6649m;  55°30'55" e 33,052 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.982,0895m e E 275.603,9087m;  45°27'42" e 19,495 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.074.995,7633m e E 275.617,8047m;  69°11'18" e 21,424 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.003,3751m e E 275.637,8307m;  54°37'59" e 54,235 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.034,7671m e E 275.682,0575m;  74°37'20" e 20,676 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.040,2501m e E 275.701,9937m;  85°58'41" e 79,105 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.045,7983m e E 275.780,9035m;  71°02'41" e 9,370 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.048,8419m e E 275.789,7653m;  49°23'02" e 14,958 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.058,5797m e E 275.801,1201m;  71°17'19" e 25,975 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.066,9125m e E 275.825,7223m;  47°04'10" e 15,962 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.077,7843m e E 275.837,4093m;  59°55'01" e 23,120 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.089,3733m e E 275.857,4149m;  23°51'22" e 25,636 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.112,8193m e E 275.867,7833m;  36°28'01" e 30,378 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.137,2489m e E 275.885,8385m;  44°37'45" e 82,784 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.196,1633m e E 275.943,9955m;  67°22'59" e 26,027 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.206,1723m e E 275.968,0205m;  78°41'51" e 30,906 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.075.212,2297m e E 275.998,3275m;   89°49'01" e 80,324 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Dentro da Zona Industrial 5 – ZI-5, na área destinada a implantação de empreendimentos industriais, localiza-se 01 (uma) área totalizando 3,6588 ha (três hectares, sessenta e cinco ares e oitenta e oito centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA – A-49 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI-5, abrangendo 3,6588 ha (três hectares, sessenta e cinco ares e oitenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.084.969,6923m e E 280.261,1434m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:  90°00'00" e 66,232 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.084.969,6923m e E 280.327,3757m;  131°21'25" e 22,965 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.084.954,5182m e E 280.344,6134m;  153°35'10" e 28,054 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.084.929,3931m e E 280.357,0932m;  190°23'10" e 32,898 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.084.897,0345m e E 280.351,1625m;  208°43'25" e 54,416 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.084.849,3147m e E 280.325,0111m;  192°51'06" e 57,804 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.084.792,9585m e E 280.312,1539m;  198°33'23" e 35,594 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.084.759,2147m e E 280.300,8264m;  215°37'30" e 13,625 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.084.748,1400m e E 280.292,8903m;  233°49'17" e 26,672 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.084.732,3954m e E 280.271,3612m;  262°49'56" e 28,904 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.084.728,7888m e E 280.242,6826m;  283°42'51" e 81,854 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.084.748,1947m e E 280.163,1622m;  263°51'50" e 32,430 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.084.744,7281m e E 280.130,9178m;  286°54'04" e 22,532 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.084.751,2785m e E 280.109,3595m;  227°04'40" e 37,256 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.084.725,9072m e E 280.082,0780m;  240°49'51" e 16,545 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.084.717,8432m e E 280.067,6309m;  259°09'20" e 12,138 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.084.715,5596m e E 280.055,7098m;  201°08'59" e 31,596 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.084.686,0915m e E 280.044,3096m;  238°32'19" e 35,411 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.084.667,6099m e E 280.014,1045m; 200°45'03" e 3,612 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.084.664,2324m e E 280.012,8249m; 270°00'00" e 62,081 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.084.664,2324m e E 279.950,7436m; 13°28'06" e 15,352 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.084.679,1624m e E 279.954,3192m; 314°19'33" e 25,235 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.084.696,7951m e E 279.936,2667m; 19°43'29" e 65,990 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.084.758,9135m e E 279.958,5384m; 134°19'33" e 48,944 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.084.724,7142m e E 279.993,5520m; 11°34'42" e 22,194 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.084.746,4568m e E 279.998,0066m; 36°01'55" e 20,238 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.084.762,8233m e E 280.009,9114m; 65°42'23" e 27,088 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.084.773,9677m e E 280.034,6008m; 83°09'01" e 13,349 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.084.775,5598m e E 280.047,8545m; 46°39'32" e 37,228 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.084.801,1105m e E 280.074,9293m; 66°32'50" e 22,980 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.084.810,2565m e E 280.096,0110m; 88°08'27" e 23,599 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.084.811,0221m e E 280.119,5977m; 108°34'44" e 19,430 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.084.804,8314m e E 280.138,0154m; 83°04'48" e 29,422 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.084.808,3762m e E 280.167,2230m; 103°21'54" e 82,692 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.084.789,2617m e E 280.247,6758m; 14°25'17" e 83,672 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.084.870,2973m e E 280.268,5145m; 28°27'14" e 55,004 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.084.918,6569m e E 280.294,7213m; 313°28'10" e 22,223 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.084.933,9457m e E 280.278,5930m; 328°19'34" e 26,412 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.084.956,4236m e E 280.264,7245m; 344°53'47" e 13,743 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Dentro da Zona Industrial – ZI, na área destinada a implantação de empreendimentos industriais, localiza-se 01 (uma) área totalizando 0,3375 ha (trinta e três ares e oitenta e oito centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA – A-50 (Restinga): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais, localizada na ZI, abrangendo 0,3375 ha (trinta e três ares e setenta e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.698,2397m e E 279.826,6112m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 180°10'10" e 173,336 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.524,9049m e E 279.826,0984m;  232°33'32" e 15,995 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.515,1810m e E 279.813,3991m;  290°05'33" e 35,226 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.527,2827m e E 279.780,3165m;  22°21'11" e 74,882 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.596,5381m e E 279.808,7953m; 9°56'10" e 103,250 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

QUADRO 3 – QUADRO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

 

Obra

Zoneamento Suape

Descrição

Manguezal

Restinga

APP

Total

1

Acesso a Adheteck

ZI

Setor 1

 

 

0,3616

0,3616

2

Alças da Express Way

ZPEc

Setor 2

 

 

0,5495

1,3845

Setor 3

 

 

0,8350

3

Acesso a ZI-3

ZI-3

Setor 4

 

 

0,7437

7,3056

Setor 5

 

 

2,5079

Setor 6

 

 

2,5097

Setor 7

 

 

0,4953

Setor 8

 

 

0,4632

Setor 9

 

 

0,5858

4

ZCS

ZCS

Setor 10

 

 

5,5674

5,5674

5

Rodoferrovia -Rodovia  2º Fase

ZIP

Setor 11

 

0,5178

 

7,6406

Setor 12

0,8449

 

 

Setor 13

0,9295

 

 

Setor 14

0,8349

 

 

Setor 15

 

0,2073

 

ZPC

Setor 16

4,1354

 

 

Setor 17

 

0,1708

 

6

Rodoferrovia - Ferrovia

ZI

Setor 18

 

 

0,1832

11,6411

Setor 19

 

 

0,2375

Setor 20

 

 

0,1893

Setor 21

 

 

0,1800

Setor 22

 

 

0,1916

Setor 23

0,5243

 

 

Setor 24

 

 

1,3721

Setor 25

 

 

1,2400

Setor 26

 

0,2821

 

ZIP

Setor 27

0,3932

 

 

Setor 28

 

0,0777

 

ZPC

Setor 29

0,3847

 

 

Setor 30

 

0,5553

 

Setor 31

0,6239

 

 

Setor 32

1,9604

 

 

Setor 33

3,2458

 

 

7

Cais 8 e 9

ZIP

Setor 34

 

0,3046

 

0,6706

Setor 35

0,3660

 

 

8

Promar

ZIP

Setor 36

0,3511

 

 

0,3511

9

Cocaia

ZIP

Setor 37

22,6914

 

 

22,6914

10

CMO

ZIP

Setor 38

0,9023

 

 

17,3940

Setor 39

 

15,5688

 

Setor 40

 

 

0,5343

Setor 41

 

 

0,3886

11

ZI-3 CONDOMÍNIO

ZI-3

Setor 42

 

 

8,6711

70,6152

Setor 43

 

 

0,7856

Setor 44

 

 

2,894

Setor 45

 

 

20,4363

Setor 46

 

 

5,8185

Setor 47

 

 

27,7939

Setor 48

 

 

4,2158

12

Empreend. Industriais

ZI-5

Setor 49

 

 

3,6588

3,6588

13

Empreend. Industriais

ZI

Setor 50

 

0,3375

 

0,3375

 

Total Geral

38,1878

18,0219

93,4097

149,6194



MEMORIAL DESCRITIVO IV
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO E/OU INTERVENÇÃO



As áreas descritas no presente memorial correspondem às porções de cobertura vegetal a serem suprimidas, cujo somatório totaliza 13,3846 ha (treze hectares, trinta e oito ares e quarenta e seis centiares), têm por objetivo viabilizar a implantação de obras destinadas a ampliação e modernização de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Gov. Eraldo Gueiros. Estão caracterizadas como manguezal, abrangendo 4,1356 ha (quatro hectares, treze ares e cinquenta e seis centiares); mata de restinga, abrangendo 1,1725 ha (um hectare, dezessete ares e vinte e cinco centiares); e outros tipos de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP), abrangendo 8,0765 ha (oito hectares, sete ares e sessenta e cinco e um centiares). As coordenadas dos vértices dos polígonos que representam as áreas descritas neste memorial estão apresentadas no Sistema de Projeção UTM Zona 25S, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69 e estão inseridas nos limites que compreendem SUAPE.

Dentro da Zona Industrial – ZI, na área destinada a implantação da berma de equilíbrio da rodoferrovia, localiza-se 01 (uma) área totalizando 0,1855 ha (dezoito ares e cinquenta e cinco centiares), descrita a seguir:

 

POLÍGONO 01 (Manguezal): Área destinada à implantação a berma de equilíbrio da rodoferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,1855 ha (dezoito ares e cinquenta e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Parte do ponto V-1 de coordenadas plano-retangulares: E=280.786,898 e N=9.077.393,801; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=280.764,517 e N=9.077.385,043 (Ponto V-2), E=280.797,120 e N=9.077.312,820 (Ponto V-3), E=280.818,062 e N=9.077.323,808 (Ponto V-4); segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.

 

Dentro da Zona Industrial – ZI, na área destinada a implantação do canal PTA, localizam-se 01 (uma) área totalizando 3,5892 ha (três hectares, cinquenta e oito ares e noventa e dois centiares), descritas a seguir:

 

POLÍGONO 02 (APP): Área destinada à implantação do canal PTA, localizada na ZI, abrangendo 3,5892 ha (três hectares, cinquenta e oito ares e noventa e dois centiares com a seguinte delimitação: Parte do ponto V-1 de coordenadas plano-retangulares: E=278136,889 e N=9071443,000; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=278139,321 e N=9071433,759 (Ponto V-2), E=278140,392 e N=9071429,751 (Ponto V-3), E=278141,638 e N=9071425,084 (Ponto V-4), E=278143,868 e N=9071419,534 (Ponto V-5), E=278153,625 e N=9071397,171 (Ponto V-6), E=278160,863 e N=9071380,580 (Ponto V-7), E=278169,590 e N=9071357,019 (Ponto V-8), E=278180,703 e N=9071345,137 (Ponto V-9), E=278194,580 e N=9071330,299 (Ponto V-10), E=278208,647 e N=9071318,297 (Ponto V-11), E=278216,572 e N=9071309,191 (Ponto V-12), E=278226,908 e N=9071295,109 (Ponto V-13), E=278233,283 e N=9071286,422 (Ponto V-14), E=278241,459 e N=9071275,281 (Ponto V-15), E=278247,860 e N=9071266,559 (Ponto V-16), E=278257,498 e N=9071256,409 (Ponto V-17), E=278272,375 e N=9071240,743 (Ponto V-18), E=278287,611 e N=9071230,829 (Ponto V-19), E=278301,716 e N=9071221,652 (Ponto V-20), E=278310,639 e N=9071215,847 (Ponto V-21), E=278312,816 e N=9071213,827 (Ponto V-22), E=278312,816 e N=9071207,982 (Ponto V-23), E=278312,816 e N=9071205,857 (Ponto V-24), E=278311,216 e N=9071198,586 (Ponto V-25), E=278312,318 e N=9071188,327 (Ponto V-26), E=278315,758 e N=9071179,238 (Ponto V-27), E=278320,528 e N=9071171,556 (Ponto V-28), E=278325,692 e N=9071166,469 (Ponto V-29), E=278330,838 e N=9071161,399 (Ponto V-30), E=278336,947 e N=9071157,716 (Ponto V-31), E=278345,944 e N=9071152,292 (Ponto V-32), E=278356,514 e N=9071149,490 (Ponto V-33), E=278361,304 e N=9071148,220 (Ponto V-34), E=278365,511 e N=9071147,326 (Ponto V-35), E=278369,071 e N=9071145,994 (Ponto V-36), E=278370,463 e N=9071142,792 (Ponto V-37), E=278373,127 e N=9071135,688 (Ponto V-38), E=278380,644 e N=9071125,252 (Ponto V-39), E=278389,425 e N=9071119,213 (Ponto V-40), E=278393,805 e N=9071116,201 (Ponto V-41), E=278395,689 e N=9071114,905 (Ponto V-42), E=278398,405 e N=9071111,651 (Ponto V-43), E=278408,138 e N=9071105,270 (Ponto V-44), E=278415,608 e N=9071101,628 (Ponto V-45), E=278420,376 e N=9071098,716 (Ponto V-46), E=278427,406 e N=9071094,421 (Ponto V-47), E=278431,483 e N=9071091,931 (Ponto V-48), E=278436,017 e N=9071089,161 (Ponto V-49), E=278444,657 e N=9071085,379 (Ponto V-50), E=278447,689 e N=9071084,053 (Ponto V-51), E=278450,878 e N=9071081,361 (Ponto V-52), E=278482,891 e N=9071065,945 (Ponto V-53), E=278495,469 e N=9071057,175 (Ponto V-54), E=278490,354 e N=9071048,687 (Ponto V-55), E=278490,354 e N=9071038,797 (Ponto V-56), E=278490,354 e N=9071025,206 (Ponto V-57), E=278495,463 e N=9071015,867 (Ponto V-58), E=278501,859 e N=9071004,174 (Ponto V-59), E=278511,210 e N=9070999,571 (Ponto V-60), E=278516,217 e N=9070995,567 (Ponto V-61), E=278518,836 e N=9070993,473 (Ponto V-62), E=278509,739 e N=9070995,291 (Ponto V-63), E=278542,620 e N=9070939,417 (Ponto V-64), E=278542,042 e N=9070934,938 (Ponto V-65), E=278541,406 e N=9070925,718 (Ponto V-66), E=278542,938 e N=9070912,155 (Ponto V-67), E=278549,354 e N=9070898,366 (Ponto V-68), E=278540,105 e N=9070894,991 (Ponto V-69), E=278535,431 e N=9070892,696 (Ponto V-70), E=278534,300 e N=9070793,588 (Ponto V-71), E=278551,784 e N=9070820,451 (Ponto V-72), E=278555,038 e N=9070827,057 (Ponto V-73), E=278556,346 e N=9070829,176 (Ponto V-74), E=278560,585 e N=9070836,682 (Ponto V-75), E=278561,510 e N=9070838,659 (Ponto V-76), E=278564,095 e N=9070839,928 (Ponto V-77), E=278566,670 e N=9070840,104 (Ponto V-78), E=278581,180 e N=9070843,459 (Ponto V-79), E=278597,361 e N=9070846,297 (Ponto V-80), E=278608,168 e N=9070860,300 (Ponto V-81), E=278617,104 e N=9070875,249 (Ponto V-82), E=278618,555 e N=9070887,431 (Ponto V-83), E=278618,555 e N=9070898,885 (Ponto V-84), E=278613,630 e N=9070909,403 (Ponto V-85), E=278612,048 e N=9070912,829 (Ponto V-86), E=278609,050 e N=9070919,679 (Ponto V-87), E=278607,601 e N=9070921,830 (Ponto V-88), E=278605,840 e N=9070926,426 (Ponto V-89), E=278602,144 e N=9070931,870 (Ponto V-90), E=278602,623 e N=9070935,579 (Ponto V-91), E=278602,810 e N=9070941,502 (Ponto V-92), E=278602,505 e N=9070947,599 (Ponto V-93), E=278602,374 e N=9070948,710 (Ponto V-94), E=278603,850 e N=9070956,333 (Ponto V-95), E=278603,85 e N=9070964,016 (Ponto V-96), E=278603,978 e N=9070968,621 (Ponto V-97), E=278603,612 e N=9070973,504 (Ponto V-98), E=278603,452 e N=9070977,500 (Ponto V-99), E=278601,836 e N=9070986,384 (Ponto V-100), E=278595,573 e N=9071000,246 (Ponto V-101), E=278589,986 e N=9071004,155 (Ponto V-102), E=278586,699 e N=9071008,705 (Ponto V-103), E=278583,834 e N=9071011,569 (Ponto V-104), E=278579,287 e N=9071017,413 (Ponto V-105), E=278576,577 e N=9071020,476 (Ponto V-106), E=278571,077 e N=9071026,944 (Ponto V-107), E=278567,372 e N=9071029,589 (Ponto V-108), E=278565,758 e N=9071032,776 (Ponto V-109), E=278563,030 e N=9071034,957 (Ponto V-110), E=278563,706 e N=9071037,088 (Ponto V-111), E=278493,467 e N=9071075,845 (Ponto V-112), E=278344,547 e N=9071227,044 (Ponto V-113), E=278344,620 e N=9071233,776 (Ponto V-114); segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.

Dentro da Zona Industrial – ZI, na área destinada a implantação do canal tabatinga, localizam-se 04 (quatro) áreas totalizando 0,8725 ha (oitenta e sete ares e vinte e cinco centiares), descritas a seguir:

 

POLÍGONO 03 (APP): Área destinada à implantação do canal tabatinga, localizada na ZI, abrangendo 0,3295 ha (trinta e dois ares e noventa e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E= 276055,061e N= 9074042,223; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E= 276046,885 e N= 9074040,178 (Ponto V-2), E= 276038,654 e N= 9074038,367 (Ponto V-3), E= 275723,046  e N= 9073973,654 (Ponto V-4), E= 275728,691 e N= 9073970,534 (Ponto V-5), E= 275746,444 e N= 9073970,534 (Ponto V-6), E= 275749,968 e N= 9073968,966 (Ponto V-7), E= 276040,661 e N= 9074028,571 (Ponto V-8), E= 276051,588 e N= 9074031,021 (Ponto V-9), E= 276062,417 e N= 9074033,871 (Ponto V-10), E= 276060,013 e N= 9074033,871 (Ponto V-11); E= 276056,488 e N= 9074039,818 (Ponto V-12);segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

POLÍGONO 04 (APP): Área destinada à implantação do canal tabatinga, localizada na ZI, abrangendo 0,2301 ha (vinte e três ares e um centiares) com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=276281,649 e N=9074219,027; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=276279,041 e N=9074213,019 (Ponto V-2) E=276276,233 e N=9074207,102 (Ponto V-3) E=276273,228 e N=9074201,282 (Ponto V-4) E=276270,029 e N=9074195,566 (Ponto V-5) E=276266,639 e N=9074189,961 (Ponto V-6) E=276263,064 e N=9074184,473 (Ponto V-7) E=276259,306 e N=9074179,109 (Ponto V-8) E=276255,370 e N=9074173,873 (Ponto V-9)  E=276251,261 e N=9074168,773 (Ponto V-1o) E=276246,983 e N=9074163,813 (Ponto 11)E=276242,540 e N=9074159,000 (Ponto V-12) E=276237,938 e N=9074154,339 (Ponto V-13) E=276233,183 e N=9074149,835 (Ponto V-14) E=276228,278 e N=9074145,493 (Ponto V-15) E=276223,231 e N=9074141,319 (Ponto V-16) E=276218,047 e N=9074137,316 (Ponto V-17) E=276190,966 e N=9074117,126 (Ponto V-18) E=276192,621 e N=9074114,317 (Ponto V-19) E=276187,198 e N=9074114,317 (Ponto V-20) E=276155,724 e N=9074090,851 (Ponto V-21) E=276150,425 e N=9074086,991 (Ponto V-22) E=276145,041 e N=9074083,250 (Ponto V-23) E=276139,576 e N=9074079,629 (Ponto V-24) E=276134,031 e N=9074076,131 (Ponto V-25) E=276089,869 e N=9074043,065 (Ponto V-26) E=276099,400 e N=9074046,955 (Ponto V-27)E=276108,794 e N=9074051,164 (Ponto V-28) E=276118,041 e N=9074055,688 (Ponto V-29) E=276127,130 e N=9074060,521 (Ponto V-30) E=276136,050 e N=9074065,659 (Ponto V-31) E=276144,792 e N=9074071,094 (Ponto V-32) E=276153,346 e N=9074076,822 (Ponto V-33) E=276161,701 e N=9074082,834 (Ponto V-34) E=276224,024 e N=9074129,299 (Ponto V-35) E=276228,327 e N=9074132,597 (Ponto V-36) E=276232,542 e N=9074136,007 (Ponto V-37) E=276236,664 e N=9074139,528 (Ponto V-38) E=276240,693 e N=9074143,156 (Ponto V-39) E=276244,624 e N=9074146,890 (Ponto V-40) E=276248,455 e N=9074150,726 (Ponto V-41) E=276252,183 e N=9074154,663 (Ponto V-42) E=276255,805 e N=9074158,696 (Ponto V-43) E=276259,320 e N=9074162,824 (Ponto V-44) E=276262,724 e N=9074167,044 (Ponto V-45) E=276266,016 e N=9074171,352 (Ponto V-46) E=276269,193 e N=9074175,745 (Ponto V-47)  E=276272,252 e N=9074180,221 (Ponto V-48) E=276275,192 e N=9074184,776 (Ponto V-49) E=276278,010 e N=9074189,408 (Ponto V-50) E=276280,705 e N=9074194,112 (Ponto V-51) E=276280,705 e N=9074211,401 (Ponto V-52); segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.

 

POLÍGONO 05 (APP): Área destinada à implantação do canal tabatinga, localizada na ZI, abrangendo 0,0655 ha (seis ares e cinquenta e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E= 276309,043 e N= 9074306,448; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E= 276298,613 e N= 9074302,973 (Ponto V-02), E= 276295,378 e N= 9074272,837 (Ponto V-03), E= 276294,175 e N= 9074263,682 (Ponto V-04), E= 276292,541 e N= 9074254,595 (Ponto V-05), E=276290,478 e N= 9074245,595 (Ponto V-06), E= 276287,991 e N= 9074236,702 (Ponto V-07), E= 276296,716 e N= 9074241,819 (Ponto V-08), E= 276299,972  e N= 9074242,360 (Ponto V-09), E= 276301,711 e N= 9074249,634 (Ponto V-10), E= 276303,183 e N= 9074256,967 (Ponto V-11), E= 276304,387 e N= 9074264,349 (Ponto V-12), E= 276305,321 e N= 9074271,769 (Ponto V-13), segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.

 

POLÍGONO 06 (APP): Área destinada à implantação do canal tabatinga, localizada na ZI, abrangendo 0,2474 ha (vinte e quatro ares e setenta e quatro centiares) com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=276559,938 e N=9074764,490; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=276558,380 e N=9074763,539 (Ponto V-02), E=276554,109 e N=9074760,861 (Ponto V-03), E=276549,906 e N=9074758,078 (Ponto V-04), E=276545,773 e N=9074755,193 (Ponto V-05), E=276541,711 e N=9074752,206 (Ponto V-06),E=276537,725 e N=9074749,121 (Ponto V-07), E=276533,815 e N=9074745,939 (Ponto 08), E=276529,985 e N=9074742,661 (Ponto V-09), E=276526,237 e N=9074739,291 (Ponto V-10), E=276522,572 e N=9074735,829 (Ponto V-11), E=276518,995 e N=9074732,278 (Ponto V-12),E=276515,505 e N=9074728,640 (Ponto V-13), E=276512,106 e N=9074724,917 (Ponto V-14), E=276508,800 e N=9074721,111 (Ponto V-15), E=276505,588 e N=9074717,226 (Ponto V-16), E=276502,473 e N=9074713,263 (Ponto V-17), E=276499,457 e N=9074709,224 (Ponto V-18), E=276499,457 e N=9074708,671 (Ponto V-19), E=276501,095 e N=9074702,774 (Ponto V-20),E=276488,593 e N=9074694,156 (Ponto V-21), E=276481,104 e N=9074684,471 (Ponto V-22), E=276473,319 e N=9074675,023 (Ponto V-23), E=276465,245 e N=9074665,820 (Ponto V-24), E=276456,890 e N=9074656,871 (Ponto V-25), E=276410,266 e N=9074608,467 (Ponto V-26), E=276401,822 e N=9074599,335 (Ponto V-27), E=276399,770 e N=9074596,999 (Ponto V-28), E=276397,742 e N=9074594,642 (Ponto V-29), E=276395,738 e N=9074592,265 (Ponto V-30), E=276393,758 e N=9074589,867 (Ponto V-31), E=276393,758 e N=9074575,591 (Ponto V-32), E=276393,758 e N=9074573,646 (Ponto V-33), E=276399,358 e N=9074580,890 (Ponto V-34), E=276405,180 e N=9074587,956 (Ponto V-35), E=276411,219 e N=9074594,838 (Ponto V-36), E=276417,468 e N=9074601,530 (Ponto V-37), E=276464,092 e N=9074649,934 (Ponto V-38), E=276469,318 e N=9074655,462 (Ponto V-39), E=276474,439 e N=9074661,087 (Ponto V-40), E=276479,453 e N=9074666,808 (Ponto V-41), E=276484,359 e N=9074672,622 (Ponto V-42), E=276489,155 e N=9074678,526 (Ponto V-43), E=276493,839 e N=9074684,520 (Ponto V-44), E=276498,410 e N=9074690,601 (Ponto V-45), E=276502,865 e N=9074696,766 (Ponto V-46), E=276506,069 e N=9074701,288 (Ponto V-47), E=276508,983 e N=9074705,293 (Ponto V-48), E=276511,998 e N=9074709,222 (Ponto V-49), E=276515,112 e N=9074713,074 (Ponto V-50), E=276518,322 e N=9074716,845 (Ponto V-51), E=276521,628 e N=9074720,534 (Ponto V-52), E=276525,026 e N=9074724,138 (Ponto V-53), E=276528,515 e N=9074727,654 (Ponto V-54), E=276532,091 e N=9074731,080 (Ponto V-55), E=276535,754 e N=9074734,414 (Ponto V-56), E=276539,500 e N=9074737,654 (Ponto V-57), E=276543,328 e N=9074740,798 (Ponto V-58), E=276547,234 e N=9074743,844 (Ponto V-59), E=276551,216 e N=9074746,789 (Ponto V-60), E=276555,271 e N=9074749,632 (Ponto V-61), E=276559,398 e N=9074752,372 (Ponto V-62), E=276563,593 e N=9074755,005 (Ponto V-63), E=276572,229 e N=9074760,276 (Ponto V-64), E=276569,464 e N=9074764,800 (Ponto V-65), E=276568,671 e N=9074762,487 (Ponto V-66), segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.

Dentro da Zona Industrial Portuária – ZIP, na área destinada a implantação da retro área do cais 08 e 09, localizam-se 05 (cinco) áreas totalizando 7,3096 ha (sete hectares, trinta ares e noventa e seis centiares), descritas a seguir:

POLÍGONO 07 (Restinga): Área destinada à implantação da retro área do cais 08 e 09, localizada na ZIP, abrangendo 1,1725 ha (um hectare, dezessete ares e vinte e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Parte do ponto V-1 de coordenadas plano-retangulares: E=281.309,889 e N=9.072.617,118; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281.231,093 e N=9.072.623,470 (Ponto V-2), E=281.215,384 e N=9.072.428,601 (Ponto V-3), E=281.239,000 e N=9.072.448,000 (Ponto V-4), E=281.264,000 e N=9.072.474,000 (Ponto V-5), E=281.290,000 e N=9.072.507,000 (Ponto V-6), E=281.307,000 e N=9.072.539,000 (Ponto V-7), E=281.304,000 e N=9.072.569,000 (Ponto V-8), E=281.303,000 e N=9.072.587,000 (Ponto V-9), E=281.310,000 e N=9.072.614,000 (Ponto V-10); segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.

POLÍGONO 08 (APP): Área destinada à implantação da retro área do cais 08 e 09, localizada na ZIP, abrangendo 0,1504 ha (quinze ares e quatro centiares) com a seguinte delimitação: Parte do ponto V-1 de coordenadas plano-retangulares: E=281.200,506 e N=9.072.244,043; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281.195,690 e N=9.072.184,299 (Ponto V-2), E=281.215,143 e N=9.072.173,522 (Ponto V-3), E=281.248,131 e N=9.072.196,329 (Ponto V-4), E=281.224,000 e N=9.072.201,000 (Ponto V-5), E=281.208,000 e N=9.072.233,000 (Ponto V-6); segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.

POLÍGONO 09 (Manguezal): Área destinada à implantação da retro área do cais 08 e 09, localizada na ZIP, abrangendo 0,0207 ha (dois ares e sete centiares) com a seguinte delimitação: Parte do ponto V-1 de coordenadas plano-retangulares: E= 281.255,000 e N= 9.072.195,000; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E= 281.248,131 e N= 9.072.196,329 (Ponto V-2), E= 281.215,143 e N= 9.072.173,522 (Ponto V-3), E= 281.220,024 e N= 9.072.170,818 (Ponto V-4); segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.

POLÍGONO 10 (Manguezal): Área destinada à implantação da retro área do cais 08 e 09, localizada na ZIP, abrangendo 3,6530 ha (três hectares, sessenta e cinco ares e trinta centiares) com a seguinte delimitação: Parte do ponto V-1 de coordenadas plano-retangulares: E=281.712,283 e N=9.072.584,680; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281.712,000 e N=9.072.581,000 (Ponto V-2), E=281.688,000 e N=9.072.546,000 (Ponto V-3), E=281.654,000 e N=9.072.527,000 (Ponto V-4), E=281.633,000 e N=9.072.506,000 (Ponto V-5), E=281.607,000 e N=9.072.480,000 (Ponto V-6), E=281.557,000 e N=9.072.474,000 (Ponto V-7), E=281.559,317 e N=9.072.469,750 (Ponto V-8), E=281.562,204 e N=9.072.465,904 (Ponto V-9), E=281.566,265 e N=9.072.462,805 (Ponto V-10), E=281.570,327 e N=9.072.459,386 (Ponto V-11), E=281.573,534 e N=9.072.455,647 (Ponto V-12), E=281.576,957 e N=9.072.445,015 (Ponto V-13), E=281.575,351 e N=9.072.395,544 (Ponto V-14), E=281.575,010 e N=9.072.381,237 (Ponto V-15), E=281.572,624 e N=9.072.364,886 (Ponto V-16), E=281.569,387 e N=9.072.348,194 (Ponto V-17), E=281.566,312 e N=9.072.334,474 (Ponto V-18), E=281.563,416 e N=9.072.321,359 (Ponto V-19), E=281.561,371 e N=9.072.310,118 (Ponto V-20), E=281.557,452 e N=9.072.299,558 (Ponto V-21), E=281.554,384 e N=9.072.286,954 (Ponto V-22), E=281.555,407 e N=9.072.265,985 (Ponto V-23), E=281.546,743 e N=9.072.234,129 (Ponto V-24), E=281.545,398 e N=9.072.231,507 (Ponto V-25), E=281.543,497 e N=9.072.229,726 (Ponto V-26), E=281.529,966 e N=9.072.226,786 (Ponto V-27), E=281.521,235 e N=9.072.222,422 (Ponto V-28), E=281.506,963 e N=9.072.214,031 (Ponto V-29), E=281.496,049 e N=9.072.206,646 (Ponto V-30), E=281.486,478 e N=9.072.198,590 (Ponto V-31), E=281.476,740 e N=9.072.190,198 (Ponto V-32), E=281.467,001 e N=9.072.177,275 (Ponto V-33), E=281.447,000 e N=9.072.156,000 (Ponto V-34), E=281.507,000 e N=9.072.149,000 (Ponto V-35), E=281.504,923 e N=9.072.105,383 (Ponto V-36), E=281.534,430 e N=9.072.103,004 (Ponto V-37), E=281.543,588 e N=9.072.112,746 (Ponto V-38), E=281.550,145 e N=9.072.121,447 (Ponto V-39), E=281.551,317 e N=9.072.122,457 (Ponto V-40), E=281.554,339 e N=9.072.125,001 (Ponto V-41), E=281.545,000 e N=9.072.180,000 (Ponto V-42), E=281.573,422 e N=9.072.264,639 (Ponto V-43), E=281.599,796 e N=9.072.380,360 (Ponto V-44), E=281.673,073 e N=9.072.472,782 (Ponto V-45), E=281.867,194 e N=9.072.494,962 (Ponto V-46), E=281.863,853 e N=9.072.572,462 (Ponto V-47); segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.

POLÍGONO 11 (APP): Área destinada à implantação da retro área do cais 08 e 09, localizada na ZIP, abrangendo 2,3130 ha (dois hectares, trinta e um ares e trinta centiares) com a seguinte delimitação: Parte do ponto V-1 de coordenadas plano-retangulares: E= 281.673,073 e N= 9.072.472,782; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E= 281.599,796 e N= 9.072.380,360 (Ponto V-2), E= 281.573,422 e N= 9.072.264,639 (Ponto V-3), E= 281.545,000 e N= 9.072.180,000 (Ponto V-4), E= 281.554,339 e N= 9.072.125,001 (Ponto V-5), E= 281.556,433 e N= 9.072.126,763 (Ponto V-6), E= 281.560,379 e N= 9.072.129,433 (Ponto V-7), E= 281.564,772 e N= 9.072.132,016 (Ponto V-8), E= 281.591,703 e N= 9.072.137,869 (Ponto V-9), E= 281.626,437 e N= 9.072.170,394 (Ponto V-10), E= 281.640,492 e N= 9.072.197,790 (Ponto V-11), E= 281.656,060 e N= 9.072.255,030 (Ponto V-12), E= 281.655,076 e N= 9.072.275,200 (Ponto V-13), E= 281.658,182 e N= 9.072.283,568 (Ponto V-14), E= 281.661,466 e N= 9.072.301,620 (Ponto V-15), E= 281.663,926 e N= 9.072.312,758 (Ponto V-16), E= 281.667,282 e N= 9.072.327,737 (Ponto V-17), E= 281.671,239 e N= 9.072.348,138 (Ponto V-18), E= 281.674,837 e N= 9.072.372,797 (Ponto V-19), E= 281.675,312 e N= 9.072.392,730 (Ponto V-20), E= 281.677,469 e N= 9.072.459,132 (Ponto V-21); segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.

Dentro da Zona Industrial – ZI, na área destinada a implantação de empreendimento industrial, localiza-se 01 (uma) área totalizando 0,2764 ha (vinte e sete ares e sessenta e quatro centiares), descrita a seguir:

POLÍGONO 12 (Manguezal): Área destinada à implantação de empreendimento industrial, localizada na ZI, abrangendo 0,2764 ha (vinte e sete ares e sessenta e quatro centiares) com a seguinte delimitação: Parte do ponto V-1 de coordenadas plano-retangulares: E=280023,256 e N= N=9077762,396; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279881,682 e N=9077742,018 (Ponto V-2), E=279890,245 e N=9077733,147 (Ponto V-3), E=279890,245 e N=9077723,044 (Ponto V-4), E=280031,119 e N=9077743,321 (Ponto V-5), E=280028,232 e N=9077746,979 (Ponto V-6), E=280023,773 e N=9077750,007 (Ponto V-7), E=280022,808 e N=9077752,228 (Ponto V-8), E=280022,762 e N=9077756,024 (Ponto V-9); segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.

Dentro da Zona Industrial – ZI, na área destinada à implantação da alça ramo A, localiza-se 01 (uma) área totalizando 1,1514 ha (um hectare, quinze ares e quatorze centiares), descrita a seguir:

POLÍGONO 13 (APP): Abrange 1,1514 ha (um hectare, quinze ares e quatorze centiares),  com a seguinte delimitação: Parte do ponto V-1 de coordenadas plano-retangulares: E=275.759,364 e N=9.073.777,650; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E= 275.754,453 e N= 9.073.776,714 (Ponto V-2), E= 275.749,598 e N= 9.073.775,523 (Ponto V-3), E= 275.744,812 e N= 9.073.774,078 (Ponto V-4), E= 275.740,108 e N= 9.073.772,384 (Ponto V-5), E= 275.735,499 e N= 9.073.770,446 (Ponto V-6), E= 275.734,668 e N= 9.073.770,066 (Ponto V-7), E= 275.715,884 e N= 9.073.754,378 (Ponto V-8), E= 275.702,896 e N= 9.073.742,049 (Ponto V-9), E= 275.693,497 e N= 9.073.734,940 (Ponto V-10), E= 275.684,932 e N= 9.073.726,526 (Ponto V-11), E= 275.672,217 e N= 9.073.714,159 (Ponto V-12), E= 275.664,711 e N= 9.073.706,950 (Ponto V-13), E= 275.651,126 e N= 9.073.694,521 (Ponto V-14), E= 275.644,506 e N= 9.073.688,564 (Ponto V-15), E= 275.641,143 e N= 9.073.684,797 (Ponto V-16), E= 275.631,973 e N= 9.073.675,058 (Ponto V-17), E= 275.659,195 e N= 9.073.639,533 (Ponto V-18), E= 275.753,264 e N= 9.073.711,617 (Ponto V-19), E= 275.753,655 e N= 9.073.711,912 (Ponto V-20), E= 275.756,135 e N= 9.073.713,599 (Ponto V-21), E= 275.758,749 e N= 9.073.715,070 (Ponto V-22), E= 275.761,478 e N= 9.073.716,313 (Ponto V-23), E= 275.764,303 e N= 9.073.717,321 (Ponto V-24), E= 275.767,203 e N= 9.073.718,085 (Ponto V-25), E= 275.770,157 e N= 9.073.718,600 (Ponto V-26), E= 275.773,145 e N= 9.073.718,862 (Ponto V-27), E= 275.776,144 e N= 9.073.718,870 (Ponto V-28), E= 275.779,133 e N= 9.073.718,623 (Ponto V-29), E= 275.782,090 e N= 9.073.718,124 (Ponto V-30), E= 275.784,994 e N= 9.073.717,375 (Ponto V-31), E= 275.787,825 e N= 9.073.716,383 (Ponto V-32), E= 275.790,560 e N= 9.073.715,154 (Ponto V-33), E= 275.793,182 e N= 9.073.713,697 (Ponto V-34), E= 275.795,670 e N= 9.073.712,023 (Ponto V-35), E= 275.798,008 e N= 9.073.710,144 (Ponto V-36), E= 275.835,740 e N= 9.073.677,074 (Ponto V-37), E= 275.837,642 e N= 9.073.675,424 (Ponto V-38), E= 275.843,797 e N= 9.073.670,315 (Ponto V-39), E= 275.850,116 e N= 9.073.665,410 (Ponto V-40), E= 275.856,593 e N= 9.073.660,715 (Ponto V-41), E= 275.863,221 e N= 9.073.656,235 (Ponto V-42), E= 275.869,992 e N= 9.073.651,976 (Ponto V-43), E= 275.876,900 e N= 9.073.647,941 (Ponto V-44), E= 275.883,936 e N= 9.073.644,135 (Ponto V-45), E= 275.891,094 e N= 9.073.640,563 (Ponto V-46), E= 275.881,202 e N= 9.073.655,942 (Ponto V-47), E= 275.852,328 e N= 9.073.670,263 (Ponto V-48), E= 275.798,583 e N= 9.073.760,310 (Ponto V-49), E= 275.780,051 e N= 9.073.763,013 (Ponto V-50), segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.

QUADRO 4 – QUADRO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO


Obra

Zoneamento Suape

Descrição

Manguezal

Restinga

APP

Total

1

Rodoferrovia

ZI

Polígono 01

0,1855

-

-

0,1855

2

Canal PTA

ZI

Polígono 02

-

-

3,5892

3,5892

3

Canal Tabatinga

ZI

Polígono 03

-

-

0,3295

0,8725

Polígono 04

-

-

0,2301

Polígono 05

-

-

0,0655

Polígono 06

-

-

0,2474

4

Retro Área - Cais 08 e 09

ZIP

Polígono 07

-

1,1725

-

7,3096

Polígono 08

-

-

0,1504

Polígono 09

0,0207

-

-

Polígono 10

3,6530

-

-

Polígono 11

-

-

2,3130

5

Empreendimento Industrial

ZI

Polígono 12

0,2764

-

-

0,2764

6

Alça Ramo A

ZI

Polígono 13

-

-

1,1514

1,1514

Total Geral

4,1356

1,1725

8,0765

13,3846

 

ANEXO II

ÁREAS PARA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DE ACORDO COM MAPA GERAL

ÁREAS PARA PRESERVAÇÃO

MANGUE (ha)

MATA ATLÂNTICA (ha)

RESTINGA (ha)

Engenho Ilha

436

 

98,67

Engenho Tiriri (área adjacente e a oeste do Ecoresort do Cabo)

47,87

 

 

Estuário do rio Ipojuca/Merepe

996,46

 

21,69

SUB-TOTAL 1

1.480,33

 

120,36

 

 

 

 

ÁREAS PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ACORDO COM MAPA GERAL

ÁREAS PARA RECUPERAÇÃO

MANGUE (ha)

MATA ATLÂNTICA (ha)

RESTINGA (ha)

Engenho Ilha

 

 

61,03

ZPEc de Suape*

 

3.000,00*

 

SUB-TOTAL 2

 

3.000,00*

61,03

 

 

 

 

TOTAL GERAL

1.480,33

3.000,00*

181,39

* valor aproximado da área da ZPEc a ser recuperada por meio de técnicas de restauração florestal. O valor preciso será obtido através do Projeto de Adequação Ambiental que se encontra em andamento.

 

QUADRO GERAL DAS ÁREAS PARA PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

 

 

MAPA GERAL DAS ÁREAS PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

                               

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.