LEI COMPLEMENTAR
Nº 251, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.
Fixa
novos valores nominais de vencimento base para os cargos públicos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As
tabelas de vencimento base dos cargos públicos de Hemo-Básico, de
Hemo-Assistente e de Hemo-Técnico-Científico, da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, integrantes do respectivo Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei nº 12.208, de
23 de maio de 2002, passam a vigorar com os novos valores nominais, reajustados
com a aplicação linear do índice de 6,5% (seis vírgula cinco por cento),
fixados nos termos dos Anexos I a III, cujos efeitos financeiros dar-se-ão a
partir de 1º de setembro de 2013.
Art. 2º As
presentes disposições são extensivas às aposentadorias e pensões pertinentes,
nos termos da legislação previdenciária em vigor.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
ANTÔNIO CARLOS
DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES