Texto Original



LEI Nº 17.009, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

 

Declara o poeta Valdir Teles como Patrono do Repente e da Cantoria de Viola de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poeta Valdir Teles declarado Patrono do Repente e da Cantoria de Viola de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS WALDEMAR BORGES (PSB) E ANTÔNIO MORAES (PP).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.