DECRETO Nº 49.353,
DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 13.487.259,16 em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de
2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas com pessoal e operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação
disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor
do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
13.487.259,16 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e
cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0164 – Recursos do Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus – Aplicação SUS e SUAS, no
valor de 13.487.259,16 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil,
duzentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), especificados no Anexo
II.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de julho de 2020.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2020, 204º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do
Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2020
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EM R$
|
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
|
VALOR
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23000
- SECRETARIA DE SAÚDE
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00208
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.846.0446.0597
- Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN
|
|
11.765.931,14
|
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3.1.91.00
- Pessoal e Encargos Sociais
|
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0164
|
11.765.931,14
|
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Atividade:
|
10.846.0446.0599
- Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
|
|
880.106,62
|
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da
Secretaria de Saúde
|
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|
|
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|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
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0164
|
880.106,62
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Op. Especial:
|
28.846.0446.3145
- Encargos Gerais do FES-PE
|
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|
841.221,40
|
|
|
3.1.91.00
- Pessoal e Encargos Sociais
|
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0164
|
841.221,40
|
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TOTAL
|
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13.487.259,16
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°,
inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2020
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000
- SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
|
|
|
00208
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
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Atividade:
|
10.302.0446.0602
- Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
|
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13.487.259,16
|
|
|
Residência
médica e outras Residências
|
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3.1.90.00
- Pessoal e Encargos Sociais
|
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0164
|
13.487.259,16
|
|
|
|
TOTAL
|
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13.487.259,16
|
|