Texto Original



DECRETO Nº 49.353, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 13.487.259,16 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 13.487.259,16 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. 

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0164 – Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus – Aplicação SUS e SUAS, no valor de 13.487.259,16 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), especificados no Anexo II. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

Governador do Estado 

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 

 

ANEXO I 

(CRÉDITO SUPLEMENTAR) 

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO 

ORÇAMENTO FISCAL 2020 

 

EM R$ 

 

ESPECIFICAÇÃO 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 

 

 

 

FONTE 

VALOR 

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta 

 

 

 

Atividade: 

10.846.0446.0597 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN 

 

11.765.931,14 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 

 

0164 

11.765.931,14 

 

Atividade: 

10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 

 

880.106,62 

 

 

da Secretaria de Saúde 

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 

 

0164 

880.106,62 

 

Op. Especial: 

28.846.0446.3145 - Encargos Gerais do FES-PE 

 

 

841.221,40 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 

 

0164 

841.221,40 

 

 

 

TOTAL 

 

13.487.259,16 

 

 

ANEXO II 

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964) 

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO 

ORÇAMENTO FISCAL 2020 

 

EM R$ 

 

ESPECIFICAÇÃO 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 

 

 

 

FONTE 

VALOR 

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta 

 

 

 

Atividade: 

10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de 

 

13.487.259,16 

 

 

Residência médica e outras Residências 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 

 

0164 

13.487.259,16 

 

 

 

TOTAL 

 

13.487.259,16 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.