LEI Nº 17.037, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 14.311, de 27 de maio de 2011,
que confere ao Município de Santa Cruz do Capibaribe o título de Capital
Estadual da Confecção, de autoria do Deputado Edson Vieira, a fim de alterar a
honraria para Capital Estadual da Moda.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Ementa da Lei nº 14.311,
de 27 de maio de 2011, passa a conter a seguinte redação:
“Confere
ao Município de Santa Cruz do Capibaribe o título de Capital Estadual da Moda.”
(NR)
Art.
2º A Lei nº 14.311, de 27 de
maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica conferido ao Município de Santa Cruz do Capibaribe, o título de Capital
Estadual da Moda.” (NR)
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 8 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA - PSDB.