Texto Original



DECRETO Nº 49.406, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 61.822.741,92 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com pessoal do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 61.822.741,92 (sessenta e um milhões, oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0164 - Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Aplicação SUS e SUAS, no valor de R$ 61.822.741,92 (sessenta e um milhões, oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.846.0446.0597 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN

 

8.033.246,57

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0164

8.033.246,57

 

Atividade:

10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores

 

881.971,42

 

 

da Secretaria de Saúde

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0164

881.971,42

 

Atividade:

10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de

 

52.907.523,93

 

 

Residência médica e outras Residências

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0164

52.878.598,80

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0164

28.925,13

 

 

 

TOTAL

 

61.822.741,92

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

61.822.741,92

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

61.822.741,92

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

61.822.741,92

 

1.7.1.8.00.0.0

Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios

61.822.741,92

 

1.7.1.8.99.0.0

Outras Transferências da União

61.822.741,92

 

1.7.1.8.99.1.1

Outras Transferências da União - Principal

61.822.741,92

 

1.7.1.8.99.1.1

Outras Transferências da União - Principal

61.822.741,92

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.