Texto Original



DECRETO Nº 49.431, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

 

(Revogado pelo art.2º do Decreto nº 51.790, de 16 de novembro de 2021)

 

(Vide art.18 do Decreto 50.346/21 – Revoga o Decreto 49.055/20)

 

Altera o Anexo III do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo III do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO III DO DECRETO Nº 49.055/2020  (NR)

 

I GERES

 

 

ABREU E LIMA

 

ARAÇOIABA

 

CABO DE SANTO AGOSTINHO

 

CAMARAGIBE

 

CHÃ DE ALEGRIA

 

CHÃ GRANDE

 

FERNANDO DE NORONHA

 

GLÓRIA DO GOITÁ

 

IGARASSU

 

ILHA DE ITAMARACÁ

 

IPOJUCA

 

ITAPISSUMA

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

MORENO

 

OLINDA

 

PAULISTA

 

POMBOS

 

RECIFE

 

SÃO LOURENÇO DA MATA

 

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

 

II GERES

 

BOM JARDIM

 

BUENOS AIRES

 

CARPINA

 

CASINHAS

 

CUMARU

 

FEIRA NOVA

 

JOÃO ALFREDO

 

LAGOA DE ITAENGA

 

LAGOA DO CARRO

 

LIMOEIRO

 

MACHADOS

 

NAZARÉ DA MATA

 

OROBÓ

 

PASSIRA

 

PAUDALHO

 

SALGADINHO

 

SURUBIM

 

TRACUNHAÉM

 

VERTENTE DO LÉRIO

 

VICÊNCIA

 

III GERES

 

ÁGUA PRETA

 

AMARAJI

 

BARREIROS

 

BELÉM DE MARIA

 

CATENDE

 

CORTÊS

 

ESCADA

 

GAMELEIRA

 

JAQUEIRA

 

JOAQUIM NABUCO

 

LAGOA DOS GATOS

 

MARAIAL

 

PALMARES

 

PRIMAVERA

 

QUIPAPÁ

 

RIBEIRÃO

 

RIO FORMOSO

 

SÃO BENEDITO DO SUL

 

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

 

SIRINHAÉM

 

TAMANDARÉ

 

XEXÉU

 

IV GERES

 

AGRESTINA

 

ALAGOINHA

 

ALTINHO

 

BARRA DE GUABIRABA

 

BELO JARDIM

 

BEZERROS

 

BONITO

 

BREJO DA MADRE DE DEUS

 

CACHOEIRINHA

 

CAMOCIM SÃO FÉLIX

 

CARUARU

 

CUPIRA

 

FREI MIGUELINHO

 

GRAVATÁ

 

IBIRAJUBA

 

JATAÚBA

 

JUREMA

 

PANELAS

 

PESQUEIRA

 

POÇÃO

 

RIACHO DAS ALMAS

 

SAIRÉ

 

SANHARÓ

 

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

 

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

 

SÃO BENTO DO UNA

 

SÃO CAITANO

 

SÃO JOAQUIM DO MONTE

 

TACAIMBÓ

 

TAQUARITINGA DO NORTE

 

TORITAMA

 

VERTENTES

 

XII GERES

ALIANÇA

CAMUTANGA

CONDADO

FERREIROS

GOIANA

ITAMBÉ

ITAQUITINGA

MACAPARANA

SÃO VICENTE FERRER

TIMBAÚBA

                                                                                                                                  ”

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.