LEI
Nº 10.743 DE 20 DE MAIO DE 1992.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício, em favor de Encargos Gerais do Estado, os
seguintes créditos adicionais.
I
- Crédito especial no valor de CR$ 20.200.000.000,00 (vinte bilhões e duzentos
milhões de cruzeiros) para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS
DO TESOURO EM Cr$ 1,00
2900 -
|
ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
|
|
2903 -
|
Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda
|
|
2903.03080332-092
-
|
Serviços da Dívida
Pública Interna
|
|
3.2.6.7 -
|
Correção
Monetária sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
|
20.000.000.000
|
4.3.5.4 -
|
Outras
Amortizações
|
200.000.000
|
|
TOTAL
|
20.200.000.000
|
II
- Crédito suplementar no valor de CR$ 21.100.000.000,00 (vinte e um bilhões e
cem milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM Cr$ 1,00
2900 -
|
ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
|
|
2903 -
|
Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda
|
|
2903.03080332.092
-
|
Serviços da Dívida
Pública Interna
|
|
3.2.6.5 -
|
Juros de Outras
Dívidas
|
18.900.000.000
|
3.2.6.6 -
|
Encargos de
Outras Dívidas
|
2.200.000.000
|
|
TOTAL
|
21.100.000.000
|
Art.
2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no inciso I do artigo 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o artigo
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para
atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V,
do artigo 10, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.
Art.
3º Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta
Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações
constantes a seguir discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
2900 -
|
ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
|
|
2903 -
|
Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda
|
|
2903.03080342.093
-
|
Serviços da Dívida
Pública Externa
|
|
3.2.9.2 -
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
|
2.500.000.000
|
4.3.6.1 -
|
Amortização de
Dívida Contratada
|
5.200.000.000
|
4.3.9.2 -
|
Despesas de
Exercícios Anteriores
|
33.600.000.000
|
|
TOTAL
|
41.300.000.000
|
Art.
4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 20 de maio de 1992.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
GUSTAVO
KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
LUIZ
OTAVIO DE MELO CAVALCANTI