DECRETO Nº 49.473,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 60.957.183,39 em favor do Fundo
Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 60.957.183,39 (sessenta
milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e três reais e
trinta e nove centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos 0164 - Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus - Aplicação SUS e SUAS, no valor de R$ 60.957.183,39 (sessenta
milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e três reais e
trinta e nove centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de
setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.302.0446.0602 -
Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
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60.957.183,39
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Residência médica e
outras Residências
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0164
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60.957.183,39
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TOTAL
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60.957.183,39
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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1.0.0.0.00.0.0
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Receitas Correntes
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60.957.183,39
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1.7.0.0.00.0.0
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Transferências
Correntes
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60.957.183,39
|
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1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
60.957.183,39
|
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1.7.1.8.00.0.0
|
Transferências da
União - Específicas de Estados, DF e Municípios
|
60.957.183,39
|
|
1.7.1.8.99.0.0
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Outras Transferências
da União
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60.957.183,39
|
|
1.7.1.8.99.1.1
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Outras Transferências
da União - Principal
|
60.957.183,39
|
|
1.7.1.8.99.1.1
|
Outras Transferências
da União - Principal
|
60.957.183,39
|
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