DECRETO Nº 49.480, DE 22 DE SETEMBRO DE
2020.
(Revogado
pelo art.2º do
Decreto nº
51.790, de 16 de novembro de 2021)
(Vide art.18 do Decreto 50.346/21 –
Revoga o Decreto 49.055/20)
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 18.
Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas e demais
instituições de educação básica, públicas ou privadas, em todo o Estado de
Pernambuco, até 5 de outubro de 2020. (NR).
..........................................................................................................................
§ 11. A partir de 6 de outubro de 2020, fica permitida a
retomada do Ensino Médio, de forma gradual e escalonada, pelas escolas e demais
instituições de educação básica a que se refere o caput, observados os
protocolos sanitários, os cronogramas de retorno às atividades, bem como as
demais determinações contidas em Portaria da Secretaria de Educação e
Esportes.” (AC)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de
setembro de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO