Texto Original



DECRETO Nº 25.563, DE 13 DE JUNHO DE 2003.

 

Convoca a 1ª Conferência Estadual das Cidades e dá Outras Providências.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual das Cidades a realizar-se nos dias 23 e 24 de setembro de 2003, na cidade do Recife, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação das Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Urbano e Planejamento.

 

Art. 2º A Conferência Estadual convocada pelo presente Decreto tem como lema “Cidade para Todos”, com ênfase no tema “Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades”, e os seus trabalhos desenvolver-se-ão com a finalidade de subsidiar as discussões da 1ª Conferência Nacional das Cidades.

 

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Governador do Estado e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Governador do Estado.

 

Art. 4º O Regimento da 1ª Conferência Estadual das Cidades, a ser elaborado pelas entidades representativas da sociedade, e aprovado por Decreto, disporá sobre a organização e funcionamento do evento, devendo observar:

 

I - o conteúdo dos dispositivos constantes do regimento da 1a Conferência Nacional das Cidades; e

 

II - o princípio democrático na escolha dos delegados e partícipes.

 

Art. 5º Caberá à 1ª Conferência Estadual das Cidades formular proposições acerca da natureza e atribuições do Conselho das Cidades, competindo-lhe, ainda:

 

I - opinar sobre sua estrutura e composição do Conselho;

 

II - indicar os membros titulares e suplentes; e

 

III - sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.

 

Art. 6º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de junho de 2003.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

TEREZINHA NUNES DA COSTA

JOSÉ ARLINDO SOARES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.