DECRETO Nº 25.563, DE 13 DE
JUNHO DE 2003.
Convoca
a 1ª Conferência Estadual das Cidades e dá Outras Providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do cargo
de Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª
Conferência Estadual das Cidades a realizar-se nos dias 23 e 24 de setembro de
2003, na cidade do Recife, com programação e local a serem oportunamente
divulgados, sob a coordenação das Secretarias Estaduais de Desenvolvimento
Urbano e Planejamento.
Art. 2º A Conferência Estadual
convocada pelo presente Decreto tem como lema “Cidade para Todos”, com ênfase
no tema “Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades”, e
os seus trabalhos desenvolver-se-ão com a finalidade de subsidiar as discussões
da 1ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3º A 1ª Conferência
Estadual das Cidades será presidida pelo Governador do Estado e, na sua
ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Governador do Estado.
Art. 4º O Regimento da 1ª
Conferência Estadual das Cidades, a ser elaborado pelas entidades
representativas da sociedade, e aprovado por Decreto, disporá sobre a
organização e funcionamento do evento, devendo observar:
I - o conteúdo dos
dispositivos constantes do regimento da 1a Conferência Nacional das
Cidades; e
II - o princípio democrático
na escolha dos delegados e partícipes.
Art. 5º Caberá à 1ª
Conferência Estadual das Cidades formular proposições acerca da natureza e
atribuições do Conselho das Cidades, competindo-lhe, ainda:
I - opinar sobre sua estrutura
e composição do Conselho;
II - indicar os membros
titulares e suplentes; e
III - sugerir a formação de
comitês técnicos e sua composição.
Art. 6º As despesas com a
execução do presente Decreto, correrão por conta dos recursos orçamentários
próprios.
Art. 7º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de junho de 2003.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
TEREZINHA NUNES DA COSTA
JOSÉ ARLINDO SOARES
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO