LEI Nº 9.776, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
Considera de
utilidade pública o Clube dos Ostomizados de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É considerado de utilidade pública o Clube dos Ostomizados de Pernambuco com
sede e foro na cidade do Recife.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO