LEI Nº 10
LEI Nº 10.810 DE
23 DE SETEMBRO DE 1992.
Torna-se de
utilidade pública a Fundação Abigail Basto Russell.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considera de utilidade pública, entidade denominada Fundação Abigail Basto
Russell, com sede e foro no município de Paulista, neste Estado.
Art. 2º Fica
autorizado o Chefe do Executivo Estadual a determinar a expedição de diploma
referente ao titulo concedido por esta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de setembro de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente