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LEI Nº 12

LEI Nº 12.183, DE 5 DE ABRIL DE 2002.

 

Dispõe sobre a criação de cargo comissionado que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, 01 (um) cargo, de provimento em comissão, de Diretor Executivo de Recursos Humanos, símbolo CCS-3.

 

Parágrafo único. As atribuições do cargo ora criado serão estabelecidas em Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 2º Ficam extintos, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, 01 (um) cargo de Superintendente de Recursos Humanos, símbolo CCS-4, e 02 (duas) Funções Gerenciais Gratificadas, símbolo FGG-1(Departamento de Conservação de Estradas e Departamento de Conservação Rodoviária).

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2001.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de abril de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS,

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

CLÁUDIA LIRA DE BARROS CORREIA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.