LEI Nº 12.183, DE
5 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre
a criação de cargo comissionado que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado,
no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER,
01 (um) cargo, de provimento em comissão, de Diretor Executivo de Recursos
Humanos, símbolo CCS-3.
Parágrafo
único. As atribuições do cargo ora criado serão estabelecidas em Decreto do
Poder Executivo.
Art. 2º Ficam
extintos, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER, 01 (um) cargo de Superintendente de Recursos Humanos, símbolo
CCS-4, e 02 (duas) Funções Gerenciais Gratificadas, símbolo FGG-1(Departamento
de Conservação de Estradas e Departamento de Conservação Rodoviária).
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de dezembro de 2001.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 5 de abril de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS,
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
CLÁUDIA LIRA DE
BARROS CORREIA