Texto Original



DECRETO Nº 49.893, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Altera o art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 15. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - Relativo ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2021; e (NR)

 

III - Relativo ao FEM do ano de 2015, até 31 de dezembro de 2021.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ÉRIKA GOMES LACET

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.